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COMPROMISSO OU CONTRATO
PREPARATÓRIO,
PROMESSA DE CONTRATO,
PRÉ-CONTRATO,
PACTO DE CONTRAHENDO
TEM UM ÚNICO OBJETO: a celebração de um
contrato definitivo.
1
Compromisso de compra e
venda ou promessa de
compra e venda.
‘Promessa Irrevogável de Venda’ para negócios
irretratáveis e ‘Contrato Preliminar’ para os que
admitem arrependimento. Art. 463 CC não faz
diferença.
Exemplos mais frequentes
2
“
”
É aquele em que as partes se
obrigam a concluir no futuro um
determinado contrato – definitivo
– no qual já concordaram quanto
aos elementos essenciais, porém,
desejam retardar os seus efeitos
VINCENZO ROPPO
DEFINIÇÃO
3
“
”
Aquele por via do qual ambas as
partes ou uma delas se
comprometem a celebrar mais
tarde outro contrato, que será o
contrato principal.
VON TUHR
DEFINIÇÃO
4
REQUISITOS
REQUISITOS
OBJETIVOS
REQUISITO
SUBJETIVO
REQUISITO
FORMAL
OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL,
DETERMINADO E
DETERMINÁVEL..
EXIGE-SE CAPACIDADE
GENÉRICA PARA A VIDA
CIVIL. OS CONTRATANTES
DEVEM TER APTIDÃO PARA
ALIENAR.
FORMA LIVRE. O artigo 462
não exige que o contrato
preliminar seja firmado com
os requisitos formais
exigidos para o contrato
definitivo. Art. 463,
parágrafo único – registro
público: validade em
relação a terceiros.
5
DO CONTRATO
PRELIMINAR
ARTIGOS 462 ATÉ 466
6
MODALIDADES DE PROMESSA
UNILATERAL
“A faculdade de exigir o
cumprimento reserva-se
exclusivamente a uma das
partes. A outra contrai a
obrigação cujo adimplemento
fica subordinado à vontade
da que pode exigi-lo.”Orlando
Gomes
Opção de compra, venda a
contento, promessa de mútuo e
de comodato
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Cada parte pode exigir da
outra a execução do contrato
firmado.
Promessa de venda, que
pode conter cláusula de
arrependimento ou ser
irretratável.
Outras classificações:
retratável ou irretratável
7
DISCIPLINA NO CÓDIGO CIVIL
ARTS. 463 E 464
“CUMPRIDA A PROMESSA DE
COMPRA E VENDA,
IRRETRATÁVEL E
IRREVOGÁVEL, COM O
PAGAMENTO INTEGRAL DO
PREÇO, PODE O
COMPROMISSÁRIO
COMPRADOR, EXIGIR A
CELEBRAÇÃO DO CONTRAO
DEFINITIVO, E, SE
NECESSÁRIO, VALER-SE DA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA.”
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463
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competente deve ser
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eficácia perante terceiros.
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preliminar não seja
registrado, gera obrigação
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  • 1. COMPROMISSO OU CONTRATO PREPARATÓRIO, PROMESSA DE CONTRATO, PRÉ-CONTRATO, PACTO DE CONTRAHENDO TEM UM ÚNICO OBJETO: a celebração de um contrato definitivo. 1
  • 2. Compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda. ‘Promessa Irrevogável de Venda’ para negócios irretratáveis e ‘Contrato Preliminar’ para os que admitem arrependimento. Art. 463 CC não faz diferença. Exemplos mais frequentes 2
  • 3. “ ” É aquele em que as partes se obrigam a concluir no futuro um determinado contrato – definitivo – no qual já concordaram quanto aos elementos essenciais, porém, desejam retardar os seus efeitos VINCENZO ROPPO DEFINIÇÃO 3
  • 4. “ ” Aquele por via do qual ambas as partes ou uma delas se comprometem a celebrar mais tarde outro contrato, que será o contrato principal. VON TUHR DEFINIÇÃO 4
  • 5. REQUISITOS REQUISITOS OBJETIVOS REQUISITO SUBJETIVO REQUISITO FORMAL OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO E DETERMINÁVEL.. EXIGE-SE CAPACIDADE GENÉRICA PARA A VIDA CIVIL. OS CONTRATANTES DEVEM TER APTIDÃO PARA ALIENAR. FORMA LIVRE. O artigo 462 não exige que o contrato preliminar seja firmado com os requisitos formais exigidos para o contrato definitivo. Art. 463, parágrafo único – registro público: validade em relação a terceiros. 5
  • 7. MODALIDADES DE PROMESSA UNILATERAL “A faculdade de exigir o cumprimento reserva-se exclusivamente a uma das partes. A outra contrai a obrigação cujo adimplemento fica subordinado à vontade da que pode exigi-lo.”Orlando Gomes Opção de compra, venda a contento, promessa de mútuo e de comodato BILATERAL Cada parte pode exigir da outra a execução do contrato firmado. Promessa de venda, que pode conter cláusula de arrependimento ou ser irretratável. Outras classificações: retratável ou irretratável 7
  • 8. DISCIPLINA NO CÓDIGO CIVIL ARTS. 463 E 464 “CUMPRIDA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA, IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL, COM O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO, PODE O COMPROMISSÁRIO COMPRADOR, EXIGIR A CELEBRAÇÃO DO CONTRAO DEFINITIVO, E, SE NECESSÁRIO, VALER-SE DA EXECUÇÃO ESPECÍFICA.” PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 463 INTERPRETAÇÃO: o registro competente deve ser interpretado como fator de eficácia perante terceiros. Ainda que o contrato preliminar não seja registrado, gera obrigação de fazer entre as partes. ARTIGO 465 CC A INADIMPLÊNCIA DA OBRIGAÇÃO GERA APENAS PERDAS E DANOS EM RELAÇÃO AO OBJETO DA PROMESSA. 8