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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
E ANÁLISE DE RISCO COM O FISCO
Palestrante:
José Maria Chapina Alcazar
Presidente do Conselho de Assuntos Tributários – CAT
e Vice Presidente do CECOMERCIO
Mei
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
E ANÁLISE DE RISCO COM O FISCO
Planejamento Tributário Atual
 Elemento da Gestão
Empresarial
 Administra o ônus tributário
 Gerencia a escolha da melhor
opção fiscal prevista na legislação
(elisão fiscal)
Regime de Tributação Opções Fiscais
Lucro
Real
Lucro
Presumido
Simples
Nacional
MEI
Lucro Real – Anual
Opção: Primeiro recolhimento
Prazo: 28 de fevereiro
Lucro Real – Trimestral
Opção: Primeiro recolhimento
Prazo: 30 de abril
Lucro Presumido
Até R$ 48 milhões/ano
Opção: Primeiro recolhimento
Prazo: 30 de abril
Lucro Arbitrado
Em caso excepcional
Opção: Primeiro recolhimento
Prazo: 30 de abril
Simples Nacional
Até R$ 3,6 milhões/ano.
Opção: Abertura CNPJ ou
Adesão
Prazo: até 31 de janeiro
Mei ou Ei
Até R$ 60 mil/ano.
Opção: Formalização ou
Adesão
Prazo: até 31 de janeiro
Opções Definitivas para o ano calendário
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI
Empresário
individual com
receita bruta de
até R$ 60.000,00
A receita bruta de R$
60.000,00 será
proporcional aos
meses em que a
empresa foi
constituída até o final
do ano.
Como no Simples
Nacional, há uma
listagem de atividades
permitidas para o
ingresso (Anexo XIII da
Resolução CGSN nº 94).
Recolhimento de valor
fixo no R$ 31,10 (5%
do salário mínimo
vigente) a título de
INSS e mais R$ 1,00
(ICMS) e/ou R$ 5,00
(ISS) em um único
documento (DAS).
Simples Nacional
Apuração
de tributos
unificada
Recolhimento
único (DAS)
Opção
exclusiva
para ME e
EPP
Limite de
Receita:
R$
3.600.000,00
Anexos
distintos para
Comércio (I),
Indústria (II) e
Prestação de
Serviços (III,
IV, V)
Tributação
dividida por
faixas de
receita e
por anexos
ANEXO I – COMÉRCIO
Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
As faixas de enquadramento
sofreram ajustes. Antes da Lei
Complementar nº 139 a
variação era de R$ 120 mil.
Agora a variação é de R$ 180 mil
Assim um comércio com receita bruta de
R$ 500.000,00 antes tinha a incidência de
uma alíquota de 7,60%, com as novas faixas
a alíquota aplicada será de 6,84%
ANEXO I - COMÉRCIO
Aumento do limite para 2012
(Lei Complementar nº 139)
De R$ 2.400.000,00
Para R$ 3.600.000,00
ANEXO II (INDÚSTRIA)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
Para a indústria, utiliza-se as
mesmas alíquotas do anexo I,
acrescentando 0,50% de IPI
ANEXO II - INDÚSTRIA
ANEXO III LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
Substituição do ICMS
e IPI pelo ISS
As alíquotas aplicadas aos
prestadores de serviços são
maiores se comparadas com a
indústria e o comércio.
ANEXO III – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (§ 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar 123)
Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
Atividades abrangidas
construção de imóveis e obras de
engenharia em geral, inclusive sob a
forma de subempreitada, execução de
projetos e serviços de paisagismo, bem
como decoração de interiores;
serviço de vigilância, limpeza ou
conservação.
Ausência do CPP - as contribuições patronais
incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores
serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos
demais contribuintes
ANEXO IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)
Receita Bruta (em 12 meses)
ANEXO V – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Peculiaridades:
 No anexo V a alíquota possui duas variáveis para sua progressividade – a
receita bruta acumulada e o fator (r)
 Tributos englobados:
a) IRPJ;
b) CSLL;
c) Contribuição para o PIS/PASEP;
d) COFINS;
e) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP.
O ISS deverá ser recolhido pelas alíquotas constantes no Anexo IV (entre 2 e
5%).
Receita Bruta em 12 meses (r)<0,10
0,10≤ (r) 0,15≤ (r) 0,20≤ (r) 0,25≤ (r) 0,30≤ (r) 0,35≤ (r)
(r) ≥ 0,40
e e e e e e
(r) < 0,15 (r) < 0,20 (r) < 0,25 (r) < 0,30 (r) < 0,35 (r) < 0,40
Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
A relação do valor da mão
de obra com a receita bruta
deve ser ponderada. Façam
cálculos!
ANEXO V – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Atividades pertencentes ao anexo V:
a) administração e locação de imóveis de terceiros
quando exercidas cumulativamente;
b) academias de dança, de capoeira, de ioga e de
artes marciais;
c) academias de atividades físicas, desportivas, de
natação e escolas de esportes;
d) elaboração de programas de computadores,
inclusive jogos eletrônicos, desde que
desenvolvidos em estabelecimento do optante;
e) licenciamento ou cessão de direito de uso de
programas de computação;
f) planejamento, confecção, manutenção e
atualização de páginas eletrônicas, desde que
realizados em estabelecimento do optante;
g) empresas montadoras de estandes para feiras;
h) laboratórios de análises clínicas ou de patologia
clínica;
i) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por
imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem
como ressonância magnética;
j) serviços de prótese em geral.
SIMPLES NACIONAL PONTOS DE ATENÇÃO
 Momento da opção, ingresso no mês de janeiro poderá gerar mais custo,
com um bom planejamento a opção deve ser feita até dezembro do ano
calendário anterior.
 A opção até 31 de janeiro terá efeitos retroativos para o 1º dia do mês,
devendo o contribuinte corrigir todas as notas fiscais já emitidas dentro do
período.
 Foco na redução da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (a cota da
empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos inserida no
recolhimento único), exceção anexo IV;
 FGTS – dispensa recolhimento da contribuição social 0,50% (exceto para o
anexo IV);
 Foco na redução do IPI (empresas industriais).
 Tabela (anexos) Simples Nacional alíquotas progressivas de acordo com
faturamento, no anexo V temos o fator “r”, que influencia na
progressividade da alíquota.
 Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Poderá valer a pena
se for superior a 20% (vinte por cento), contas são necessárias no anexo V;
 Atividades vedadas como: Médicos, Engenheiros etc. (regulamentada) e
outras atividades.
 Limitação de R$ 3.600.000,00 para ingresso e permanência.
 Restrições em decorrência de débitos perante a União, Estado e
Município.
 Restrições relativas ao quadro societário: sócio domiciliado no exterior;
participação no capital de entidade da administração pública.
SIMPLES NACIONAL PONTOS DE ATENÇÃO
Lucro presumido/Simples Nacional PONTOS DE
ATENÇÃO
MANUTENCAO DA CONTABILIDADE - Balancetes, Balanços.
 Oferece maior controle financeiro e econômico empresa;
 Auxilia nos processos de fiscalização;
 Traz segurança jurídica nas fiscalizações, transações financeiras, no judiciário;
 Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;
 Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem
apresentadas dependam de perícia contábil;
 Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);
 Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os
sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria;
 Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de
prejuízos fiscais acumulados;
 Facilita acesso as linhas de crédito;
 Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
 Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial,
para fins de apuração de haveres ou venda de participação;
 Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam
existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;
 Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á
prestação de contas (art. 1.020).
Distribuição de lucros como alternativa
de diminuição de carga tributária;
LUCRO REAL
 Lucro Real Anual - apurado de forma
similar ao lucro presumido e ajustado no
ano pelo balanço do exercício
(recolhimento menor gera guia
complementar, recolhimento maior gera
crédito para o próximo exercício)
 Lucro Real – Apuração Trimestral –
tributação definitiva, havendo prejuízo,
este poderá ser compensado com limite
de 30%
 Lucro Real apurado por balanço de
redução ou suspensão - resultado
mensal (12 balanços) o imposto é pago
pelo resultado real. Prejuízo dentro do
período 100% possível a compensação.
Não há restrição quanto a atividade
LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO
Tributação Lucro Real Tributação Lucro
Presumido
Apurado pelo resultado
efetivo.
(Receitas – Despesas= Lucro)
Alíquota constante
incidente sobre o
faturamento, fixada por Lei
de acordo com o segmento
econômico.
Revenda de combustíveis 1,6%
Comércio e indústria 8,0%
Serviços de transporte de cargas 8,0%
Construção por empreitada (emprego de materiais) 8,0%
Atividade Imobiliária 8,0%
Serviços hospitalares 8,0%
Serviços de transporte (exceto de cargas) 16,0%
Prestação de Serviços (atividade regulamentada) 32,0%
Prestação de Serviços em Geral 32,0%
LUCRO PRESUMIDO
RESTRIÇÕES À OPÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO
• Faturamento superior a R$ 48.000.000 / ano;
• entidades financeiras;
• empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos
de capital oriundos do exterior;
• empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou
redução do imposto de renda, calculados com base no
lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas
áreas da SUDENE e SUDAM
•empresas de prestação de serviço de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring);
• imobiliárias de construção, incorporação, compra e
venda de imóveis que tenham registro de custo orçado,
nos termos das normas aplicáveis à essas atividade.
Carga Tributária s/ Faturamento:
Indústria e Comercio....: (25% x 8%) + (9% x 12%) = 3,08%
Serviços.....................: (25% x 32%) + (9% x 32%) = 10,88%
PIS............................: 0,65% (regime cumulativo)
Cofins.........................: 3% (regime cumulativo)
Regime cumulativo – não aceita deduções da base de cálculo da receita
LUCRO PRESUMIDO
Índice de Presunção
para o IR
Índice de Presunção da
Contribuição Sobre o Lucro
IR CSLL CUSTO S/
FATURAMENTO
(c/ adicional de
10%)
Indústria: 8%
Comércio 8%
Serviços: 32%
Indústria: 12%
Comércio 12%
Serviços: 32%
15% +
adicional de
10%
9% Indústria: 3,08%
Comércio: 3,08%
Serviços: 10,88%
No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da
COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de
cálculo da Receita . A alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou
recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços
acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada
empresa.
Número de Empresas
Lucro Real 180.000
Lucro Presumido 1.400.000
Simples Nacional 6.400.000*
Decomposição da Arrecadação de IRPJ (R$ - milhões)
Jan-Dez 2011
Lucro Real 63.970
Lucro Presumido 22.356
Outros
(incluído Simples Nacional)
17.729
Total 104.054*(2,5 milhões MEI + 3,9 milhões Simples )
Fonte: Apresentação Silas Santiago (2012) e Ministério da Fazenda – Apresentação Ministro Guido Mantega e Análise
da arrecadação RFB (jan.2012) - SEBRAE
61,48%
21,48%
17,04%
80,20%
17,54%
2,26%
UNIVERSO DE OPTANTES
Slide 27
Ferramentas Necessárias
para um Planejamento Eficaz
Informações Completas:
DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.)
Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA).
Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas.
Contabilidade Atualizada
Sem conhecimento do lucro liquido, complica
comparação entre sistemas.
Despesas passiveis de credito do PIS e COFINS
(alugueis, arrendamento, leasing, e outras)
Simulação (Sistema Integrado de Gestão facilita e
propicia agilidade)
Simples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o
melhor?
Receitas
• Indústria
• Comércio
• Serviços
• Locações
• Outras Receitas
• Lucratividade
Custos e
Despesas
• Pessoal
• Tributos
• Dedutíveis
• Não Dedutíveis
• Prejuízos
CONTABILIDADE – INSTRUMENTO DE GESTÃO E
DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
• O planejamento tributário é um direito, porém, atos de
sonegação ou de simulação não são permitidos.
O Planejamento Tributário não foi coibido?
• A opção pelo regime é irretratável para todo ano-calendário,
portanto, é necessário um bom planejamento tributário para que
o contribuinte faça a escolha correta.
Posso alterar a opção do regime dentro
do ano calendário?
• O Planejamento Tributário não busca dissimular
(esconder) nada, apenas o correto
enquadramento e tributação do contribuinte.
Portanto...
Sonegação é ilegal, cuja finalidade é
burlar tributos
Evasão Fiscal: Fraude Tributária.
Contribuinte conscientemente pratica crime
contra a ordem tributária
Não há espaço
para erros!
Inteligência Fiscal – cruzamento de informações
Integração do Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED) ao Sistema de Auditoria Digital Único (ContÁgil).
“O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS
VIOLENTOS, DOS CORRUPTOS, DOS DESONESTOS,
DOS SEM-CARÁTER, DOS SEM-ÉTICA.
O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.”
Martin Luther King
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Seminário tributário e fiscal, 26/11/2012 - Apresentação de José Maria Chapina

  • 1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E ANÁLISE DE RISCO COM O FISCO Palestrante: José Maria Chapina Alcazar Presidente do Conselho de Assuntos Tributários – CAT e Vice Presidente do CECOMERCIO
  • 3. Planejamento Tributário Atual  Elemento da Gestão Empresarial  Administra o ônus tributário  Gerencia a escolha da melhor opção fiscal prevista na legislação (elisão fiscal)
  • 4. Regime de Tributação Opções Fiscais Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional MEI
  • 5. Lucro Real – Anual Opção: Primeiro recolhimento Prazo: 28 de fevereiro Lucro Real – Trimestral Opção: Primeiro recolhimento Prazo: 30 de abril Lucro Presumido Até R$ 48 milhões/ano Opção: Primeiro recolhimento Prazo: 30 de abril Lucro Arbitrado Em caso excepcional Opção: Primeiro recolhimento Prazo: 30 de abril Simples Nacional Até R$ 3,6 milhões/ano. Opção: Abertura CNPJ ou Adesão Prazo: até 31 de janeiro Mei ou Ei Até R$ 60 mil/ano. Opção: Formalização ou Adesão Prazo: até 31 de janeiro Opções Definitivas para o ano calendário
  • 6. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL MEI Empresário individual com receita bruta de até R$ 60.000,00 A receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses em que a empresa foi constituída até o final do ano. Como no Simples Nacional, há uma listagem de atividades permitidas para o ingresso (Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94). Recolhimento de valor fixo no R$ 31,10 (5% do salário mínimo vigente) a título de INSS e mais R$ 1,00 (ICMS) e/ou R$ 5,00 (ISS) em um único documento (DAS).
  • 7. Simples Nacional Apuração de tributos unificada Recolhimento único (DAS) Opção exclusiva para ME e EPP Limite de Receita: R$ 3.600.000,00 Anexos distintos para Comércio (I), Indústria (II) e Prestação de Serviços (III, IV, V) Tributação dividida por faixas de receita e por anexos
  • 8. ANEXO I – COMÉRCIO Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% As faixas de enquadramento sofreram ajustes. Antes da Lei Complementar nº 139 a variação era de R$ 120 mil. Agora a variação é de R$ 180 mil Assim um comércio com receita bruta de R$ 500.000,00 antes tinha a incidência de uma alíquota de 7,60%, com as novas faixas a alíquota aplicada será de 6,84% ANEXO I - COMÉRCIO Aumento do limite para 2012 (Lei Complementar nº 139) De R$ 2.400.000,00 Para R$ 3.600.000,00
  • 9. ANEXO II (INDÚSTRIA) Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50% De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50% De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50% Para a indústria, utiliza-se as mesmas alíquotas do anexo I, acrescentando 0,50% de IPI ANEXO II - INDÚSTRIA
  • 10. ANEXO III LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 11,40% 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00% Substituição do ICMS e IPI pelo ISS As alíquotas aplicadas aos prestadores de serviços são maiores se comparadas com a indústria e o comércio. ANEXO III – LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • 11. ANEXO IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (§ 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar 123) Receita Bruta em 12 meses Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00% De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79% De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84% De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87% De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00% Atividades abrangidas construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação. Ausência do CPP - as contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores serão recolhidas segundo a legislação aplicável aos demais contribuintes ANEXO IV – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
  • 12. (r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses) Receita Bruta (em 12 meses) ANEXO V – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Peculiaridades:  No anexo V a alíquota possui duas variáveis para sua progressividade – a receita bruta acumulada e o fator (r)  Tributos englobados: a) IRPJ; b) CSLL; c) Contribuição para o PIS/PASEP; d) COFINS; e) Contribuição Patronal Previdenciária - CPP. O ISS deverá ser recolhido pelas alíquotas constantes no Anexo IV (entre 2 e 5%).
  • 13. Receita Bruta em 12 meses (r)<0,10 0,10≤ (r) 0,15≤ (r) 0,20≤ (r) 0,25≤ (r) 0,30≤ (r) 0,35≤ (r) (r) ≥ 0,40 e e e e e e (r) < 0,15 (r) < 0,20 (r) < 0,25 (r) < 0,30 (r) < 0,35 (r) < 0,40 Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00% De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48% De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03% De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34% De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06% De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18% A relação do valor da mão de obra com a receita bruta deve ser ponderada. Façam cálculos! ANEXO V – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Atividades pertencentes ao anexo V: a) administração e locação de imóveis de terceiros quando exercidas cumulativamente; b) academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; c) academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; d) elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; e) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; f) planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; g) empresas montadoras de estandes para feiras; h) laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; i) serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; j) serviços de prótese em geral.
  • 14. SIMPLES NACIONAL PONTOS DE ATENÇÃO  Momento da opção, ingresso no mês de janeiro poderá gerar mais custo, com um bom planejamento a opção deve ser feita até dezembro do ano calendário anterior.  A opção até 31 de janeiro terá efeitos retroativos para o 1º dia do mês, devendo o contribuinte corrigir todas as notas fiscais já emitidas dentro do período.  Foco na redução da Contribuição Previdenciária Patronal - CPP (a cota da empresa em Folha de Salários, Pro-Labore e Autônomos inserida no recolhimento único), exceção anexo IV;  FGTS – dispensa recolhimento da contribuição social 0,50% (exceto para o anexo IV);  Foco na redução do IPI (empresas industriais).
  • 15.  Tabela (anexos) Simples Nacional alíquotas progressivas de acordo com faturamento, no anexo V temos o fator “r”, que influencia na progressividade da alíquota.  Valor da Mão de Obra em relação ao Faturamento. Poderá valer a pena se for superior a 20% (vinte por cento), contas são necessárias no anexo V;  Atividades vedadas como: Médicos, Engenheiros etc. (regulamentada) e outras atividades.  Limitação de R$ 3.600.000,00 para ingresso e permanência.  Restrições em decorrência de débitos perante a União, Estado e Município.  Restrições relativas ao quadro societário: sócio domiciliado no exterior; participação no capital de entidade da administração pública. SIMPLES NACIONAL PONTOS DE ATENÇÃO
  • 16. Lucro presumido/Simples Nacional PONTOS DE ATENÇÃO MANUTENCAO DA CONTABILIDADE - Balancetes, Balanços.  Oferece maior controle financeiro e econômico empresa;  Auxilia nos processos de fiscalização;  Traz segurança jurídica nas fiscalizações, transações financeiras, no judiciário;  Comprova em juízo fatos cujas provas dependam de perícia contábil;  Contestação de reclamatórias trabalhistas quando as provas a serem apresentadas dependam de perícia contábil;  Imprescindível no requerimento de recuperação judicial (Lei 11.101/2005);  Evita que sejam consideradas fraudulentas as próprias falências, sujeitando os sócios ou titulares ás penalidades da Lei que rege a matéria;  Base de apuração de lucro tributável e possibilidade de compensação de prejuízos fiscais acumulados;  Facilita acesso as linhas de crédito;  Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;  Prova a sócios que se retiram da sociedade a verdadeira situação patrimonial, para fins de apuração de haveres ou venda de participação;  Prova, em juízo, a situação patrimonial na hipótese de questões que possam existir entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;  Para o administrador, supre exigência do Novo Código Civil Brasileiro quanto á prestação de contas (art. 1.020). Distribuição de lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
  • 17. LUCRO REAL  Lucro Real Anual - apurado de forma similar ao lucro presumido e ajustado no ano pelo balanço do exercício (recolhimento menor gera guia complementar, recolhimento maior gera crédito para o próximo exercício)  Lucro Real – Apuração Trimestral – tributação definitiva, havendo prejuízo, este poderá ser compensado com limite de 30%  Lucro Real apurado por balanço de redução ou suspensão - resultado mensal (12 balanços) o imposto é pago pelo resultado real. Prejuízo dentro do período 100% possível a compensação. Não há restrição quanto a atividade
  • 18. LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO Tributação Lucro Real Tributação Lucro Presumido Apurado pelo resultado efetivo. (Receitas – Despesas= Lucro) Alíquota constante incidente sobre o faturamento, fixada por Lei de acordo com o segmento econômico.
  • 19. Revenda de combustíveis 1,6% Comércio e indústria 8,0% Serviços de transporte de cargas 8,0% Construção por empreitada (emprego de materiais) 8,0% Atividade Imobiliária 8,0% Serviços hospitalares 8,0% Serviços de transporte (exceto de cargas) 16,0% Prestação de Serviços (atividade regulamentada) 32,0% Prestação de Serviços em Geral 32,0% LUCRO PRESUMIDO
  • 20. RESTRIÇÕES À OPÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO • Faturamento superior a R$ 48.000.000 / ano; • entidades financeiras; • empresas que aufiram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; • empresas que usufruam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, calculados com base no lucro da exploração (empresas geralmente sediadas nas áreas da SUDENE e SUDAM •empresas de prestação de serviço de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito (factoring); • imobiliárias de construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis à essas atividade.
  • 21. Carga Tributária s/ Faturamento: Indústria e Comercio....: (25% x 8%) + (9% x 12%) = 3,08% Serviços.....................: (25% x 32%) + (9% x 32%) = 10,88% PIS............................: 0,65% (regime cumulativo) Cofins.........................: 3% (regime cumulativo) Regime cumulativo – não aceita deduções da base de cálculo da receita LUCRO PRESUMIDO Índice de Presunção para o IR Índice de Presunção da Contribuição Sobre o Lucro IR CSLL CUSTO S/ FATURAMENTO (c/ adicional de 10%) Indústria: 8% Comércio 8% Serviços: 32% Indústria: 12% Comércio 12% Serviços: 32% 15% + adicional de 10% 9% Indústria: 3,08% Comércio: 3,08% Serviços: 10,88% No caso de opção pelo Lucro Real, a alíquota do PIS muda: passa de 0,65% para 1,65%. Já a alíquota da COFINS passa de 3% para 7,6% da Receita. Só que,neste caso, podem ser feitas deduções da base de cálculo da Receita . A alíquota efetiva passa a ser inferior a 1,65% ou a 7,6%. Essas deduções ou recuperações do chamado PIS não cumulativo e COFINS não cumulativa na área de prestação de serviços acabam representando um percentual igual ou menor a 1,65% ou 7,6%, dependendo dos custos de cada empresa.
  • 22. Número de Empresas Lucro Real 180.000 Lucro Presumido 1.400.000 Simples Nacional 6.400.000* Decomposição da Arrecadação de IRPJ (R$ - milhões) Jan-Dez 2011 Lucro Real 63.970 Lucro Presumido 22.356 Outros (incluído Simples Nacional) 17.729 Total 104.054*(2,5 milhões MEI + 3,9 milhões Simples ) Fonte: Apresentação Silas Santiago (2012) e Ministério da Fazenda – Apresentação Ministro Guido Mantega e Análise da arrecadação RFB (jan.2012) - SEBRAE 61,48% 21,48% 17,04% 80,20% 17,54% 2,26% UNIVERSO DE OPTANTES Slide 27
  • 23. Ferramentas Necessárias para um Planejamento Eficaz Informações Completas: DP (Folha, Terceiros, INSS, FGTS.) Departamento Fiscal (Compras, Vendas, IVA). Créditos do PIS e Cofins em relação as Vendas. Contabilidade Atualizada Sem conhecimento do lucro liquido, complica comparação entre sistemas. Despesas passiveis de credito do PIS e COFINS (alugueis, arrendamento, leasing, e outras) Simulação (Sistema Integrado de Gestão facilita e propicia agilidade) Simples, Lucro Presumido e Lucro real, qual o melhor?
  • 24. Receitas • Indústria • Comércio • Serviços • Locações • Outras Receitas • Lucratividade Custos e Despesas • Pessoal • Tributos • Dedutíveis • Não Dedutíveis • Prejuízos CONTABILIDADE – INSTRUMENTO DE GESTÃO E DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • 25. • O planejamento tributário é um direito, porém, atos de sonegação ou de simulação não são permitidos. O Planejamento Tributário não foi coibido? • A opção pelo regime é irretratável para todo ano-calendário, portanto, é necessário um bom planejamento tributário para que o contribuinte faça a escolha correta. Posso alterar a opção do regime dentro do ano calendário? • O Planejamento Tributário não busca dissimular (esconder) nada, apenas o correto enquadramento e tributação do contribuinte. Portanto...
  • 26. Sonegação é ilegal, cuja finalidade é burlar tributos Evasão Fiscal: Fraude Tributária. Contribuinte conscientemente pratica crime contra a ordem tributária
  • 27. Não há espaço para erros! Inteligência Fiscal – cruzamento de informações Integração do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ao Sistema de Auditoria Digital Único (ContÁgil).
  • 28. “O QUE MAIS PREOCUPA NÃO É NEM O GRITO DOS VIOLENTOS, DOS CORRUPTOS, DOS DESONESTOS, DOS SEM-CARÁTER, DOS SEM-ÉTICA. O QUE MAIS PREOCUPA É O SILÊNCIO DOS BONS.” Martin Luther King REFLEXÃO