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1611630-64833500<br />EDITAL<br />A Comissão Provisória Municipal no uso de suas atribuições conforme o artigo 32 alínea “a” do Estatuto Partidário Resolve:<br />Convocar a 10ª Conferência Municipal do PC do B para o dia 04 de setembro de 2011 em local a ser definido pela Comissão Provisória das 8:00 as 16:00;<br />Publicar a presente normatização da 10ª Conferência Municipal do PC do B.<br />Normas da 10ª Conferência Municipal Ordinária 2011 do PCdoB no Cabo de Santo Agostinho.<br />A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2011 no auditório da UNOPAR, no uso de suas atribuições conforme o artigo 32 alínea “a” do Estatuto Partidário deliberou pela presente normatização da 10ª Conferência Municipal Ordinária de 2011.<br />Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal do PCdoB/Cabo parte integrante da 17ª Conferência Estadual do PC do B/PE será convocada, com antecedência mínima de 30 dias, através de edital publicado pela Comissão Provisória Municipal, para o domingo 04 de setembro de 2011 em local a ser definido Pela Comissão Provisória, no horário das 08h00 às 16h00.<br />CAPÍTULO I<br />DA ORDEM DO DIA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.<br />Art. 2º - A Ordem do dia da 10ª Conferência Municipal será:<br />Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política Estadual;<br />Balanço das atividades da direção municipal,<br />Estabelecimento do número de membros do Comitê Municipal;<br />Eleição dos delegados (as) a 17ª Conferência Estadual do PCdoB-PE;<br />Eleição do novo Comitê Municipal.<br />1611630-65405000<br />DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.<br />Art. 3º – A realização da 10ª Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada entre os militantes e filiados devendo todos (as) receberem, sempre que possível, convocação por escrito.<br />Art. 4º – A 10ª Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Bases, Plenárias de Militantes e Plenárias de Jovens, mais os integrantes da Comissão Provisória Municipal cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.<br />Art. 5º- Serão eleitos delegados à 10ª Conferência Municipal na proporção de 01 (um) delegado para cada 01 (um) militante participante das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenárias de Jovens.<br />§ Único – No processo de eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal deverá buscar eleger 30% de mulheres.<br />Art. 6º - A 10ª Conferência Municipal elegerá delegados (as) à 17ª Conferência Estadual na proporção de 01 (um) para cada 30 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenária de Jovens, desprezada a fração inferior a 10 militantes;<br />§ Único - Serão eleitos (as) suplentes à 17ª Conferência Estadual obedecendo a proporção de 1/3 dos delegados (as).<br />Art. 7º – A 10ª Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente da Comissão Provisória Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo Secretário de organização, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.<br />§ Único – Para instalação da 10ª Conferência Municipal é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).<br />Art. 8º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da 10ª Conferência Municipal serão normatizadas por propostas da Comissão Provisória Municipal cessante e submetidas à aprovação do plenário.<br />Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.<br />1611630-62357000<br />§ Único – Fica vinculado o número de membros da próxima direção a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal.<br />Art. 10 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções do Comitê Municipal caracteriza-se por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:<br />I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pela Comissão Provisória Municipal cessante;<br />II – Elaboração da proposta pela Comissão Provisória Municipal cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;<br />III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da 10ª Conferência Municipal, apresentação da proposta da Comissão Provisória cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;<br />IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê Municipal, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê Municipal;<br />V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;<br />VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;<br />VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.§ 1º - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).<br />§ 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário.<br />1611630-64198500<br />Art. 11 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º.<br />Art. 12 – Extraordinariamente, a plenária da 10ª Conferência Municipal poderá deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.<br />Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediata, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo 10. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas a Comissão Política e as demais funções executivas.<br />CAPÍTULO II<br />DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA.<br />Art. 14 – As Normas deverão promover a ampla participação militante na 10ª Conferência Municipal, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. <br />§ 1º – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões com direito a voz.<br />§ 2º Os novos filiados participarão da 10ª Conferência Municipal com direito a voz e voto desde que tenham abonadas suas filiações até 02 (dois) dias antes da realização de sua respectiva Assembléia de Base.<br />Art. 15 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, <br />1611630-64516000<br />conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 1º - Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) para custear as Carteiras Militantes 2011/2012 e amortizar despesas relativas à 10ª Conferência.<br />§ 2º - Dirigentes da Comissão Provisória Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 3º - Militante detentor de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em confiança no Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições especiais dos meses de janeiro até a data de realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 4º - O controle das contribuições será feito pela Comissão Provisória Municipal.<br />Art. 16 - A Comissão Provisória municipal promoverá uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de idéias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.<br />CAPÍTULO III<br />DAS ASSEMBLÉIAS DE BASE.<br />Art. 17 – As bases reunir-se-ão entre os dias 09 e 27 de agosto de 2011 para: Divulgar o Programa Socialista para o Brasil, debater a ordem do dia da 10ª Conferência Municipal e eleger sua direção, que deve ser composta de, no mínimo, 04 membros, sendo: 01 Secretário Político, 01 Secretário de Organização e Finanças e 01 Secretário de Formação e Comunicação.<br />Art. 18 – A mobilização da reunião das bases deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos, nessa Norma, para a 10ª Conferência Municipal.Art. 19 – Serão computadas para a 10ª Conferência Municipal em caráter <br />1611630-61912500<br />acumulativo, todas as Assembléias de Base realizadas de 09 e 27 de agosto de 2011.<br />Art. 20 - A comprovação do número de militantes que participaram dos debates da 10ª Conferência Municipal que integra a 17ª Conferência Estadual do PCdoB/PE na base será feita através do Comprovante de Participação. O número de delegados (as) a serem eleitos (as) para as Plenárias Municipal e Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de comprovantes recebidos pelas Secretarias Municipal e Estadual de Organização no âmbito de suas responsabilidades.<br />§ 1º - A direção da Organização de Base deverá distribuir aos militantes Comprovante de Participação na 17ª Conferência Estadual, que deverão ser, preenchidos, assinados e devolvidos antes do início da Assembléia da Base, cabendo o mesmo ser feito pela Comissão Provisória Municipal quando da realização da Plenária de filiados, nos caso em que não se realizam as Assembléias de Base ou não haja direção eleita;<br />§ 2º - A Comissão Provisória Municipal deverá entregar o total dos Comprovantes de Participação nas Assembléias de Base ao Comitê Estadual de Pernambuco, em atenção à Secretaria Estadual de Organização até o prazo estabelecido pelas normas da 17ª Conferência Estadual do PC do B/PE, acompanhados da relação dos nomes de todos os respectivos militantes reunidos em relatório impresso ou digitado e inclusos em CD, DVD ou pendrive.<br />DISPOSIÇÕES FINAIS.<br />Art. 21 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.<br />Art. 22 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação.<br />Cabo de Santo Agostinho, 02 de agosto de 2011.Comissão Provisória Municipal do PCdoB/Cabo.<br />Partido Comunista do Brasil<br />Rua Dr. Inácio de Barros 64 – Centro do Cabo CEP 54505-404 (tel. 87716395).<br />
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Edital e ..

  • 1. 1611630-64833500<br />EDITAL<br />A Comissão Provisória Municipal no uso de suas atribuições conforme o artigo 32 alínea “a” do Estatuto Partidário Resolve:<br />Convocar a 10ª Conferência Municipal do PC do B para o dia 04 de setembro de 2011 em local a ser definido pela Comissão Provisória das 8:00 as 16:00;<br />Publicar a presente normatização da 10ª Conferência Municipal do PC do B.<br />Normas da 10ª Conferência Municipal Ordinária 2011 do PCdoB no Cabo de Santo Agostinho.<br />A Comissão Provisória Municipal do Partido Comunista do Brasil no Cabo de Santo Agostinho em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2011 no auditório da UNOPAR, no uso de suas atribuições conforme o artigo 32 alínea “a” do Estatuto Partidário deliberou pela presente normatização da 10ª Conferência Municipal Ordinária de 2011.<br />Art. 1º - A 10ª Conferência Municipal do PCdoB/Cabo parte integrante da 17ª Conferência Estadual do PC do B/PE será convocada, com antecedência mínima de 30 dias, através de edital publicado pela Comissão Provisória Municipal, para o domingo 04 de setembro de 2011 em local a ser definido Pela Comissão Provisória, no horário das 08h00 às 16h00.<br />CAPÍTULO I<br />DA ORDEM DO DIA DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.<br />Art. 2º - A Ordem do dia da 10ª Conferência Municipal será:<br />Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política Estadual;<br />Balanço das atividades da direção municipal,<br />Estabelecimento do número de membros do Comitê Municipal;<br />Eleição dos delegados (as) a 17ª Conferência Estadual do PCdoB-PE;<br />Eleição do novo Comitê Municipal.<br />1611630-65405000<br />DA CONVOCAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL.<br />Art. 3º – A realização da 10ª Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada entre os militantes e filiados devendo todos (as) receberem, sempre que possível, convocação por escrito.<br />Art. 4º – A 10ª Conferência Municipal constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Bases, Plenárias de Militantes e Plenárias de Jovens, mais os integrantes da Comissão Provisória Municipal cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.<br />Art. 5º- Serão eleitos delegados à 10ª Conferência Municipal na proporção de 01 (um) delegado para cada 01 (um) militante participante das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenárias de Jovens.<br />§ Único – No processo de eleição dos (as) delegados (as) à Conferência Municipal deverá buscar eleger 30% de mulheres.<br />Art. 6º - A 10ª Conferência Municipal elegerá delegados (as) à 17ª Conferência Estadual na proporção de 01 (um) para cada 30 militantes participantes das Assembléias de Base, Plenária de Militantes e Plenária de Jovens, desprezada a fração inferior a 10 militantes;<br />§ Único - Serão eleitos (as) suplentes à 17ª Conferência Estadual obedecendo a proporção de 1/3 dos delegados (as).<br />Art. 7º – A 10ª Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente da Comissão Provisória Municipal cessante ou, na sua ausência, pelo Secretário de organização, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.<br />§ Único – Para instalação da 10ª Conferência Municipal é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as).<br />Art. 8º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da 10ª Conferência Municipal serão normatizadas por propostas da Comissão Provisória Municipal cessante e submetidas à aprovação do plenário.<br />Art. 9º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Municipal.<br />1611630-62357000<br />§ Único – Fica vinculado o número de membros da próxima direção a eleição de no mínimo 30% de mulheres para a direção do Comitê Municipal.<br />Art. 10 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções do Comitê Municipal caracteriza-se por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:<br />I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pela Comissão Provisória Municipal cessante;<br />II – Elaboração da proposta pela Comissão Provisória Municipal cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;<br />III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da 10ª Conferência Municipal, apresentação da proposta da Comissão Provisória cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos (as) delegados (as) ou, ainda, diretamente ao plenário;<br />IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê Municipal, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê Municipal;<br />V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;<br />VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;<br />VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.§ 1º - O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).<br />§ 2º - As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário.<br />1611630-64198500<br />Art. 11 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitado o parágrafo único do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º.<br />Art. 12 – Extraordinariamente, a plenária da 10ª Conferência Municipal poderá deliberar pela reconvocação dos mesmos delegados e delegadas para completar, eventualmente, a composição do respectivo Comitê com nomes provindos ao Partido após a respectiva Conferência e até a data fixada pela legislação eleitoral para mudança de partido político.<br />Art. 13 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediata, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo 10. Em seguida, este deve se reunir para eleger o Presidente e, se possível, um Secretariado até a subseqüente reunião, quando serão eleitas a Comissão Política e as demais funções executivas.<br />CAPÍTULO II<br />DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA.<br />Art. 14 – As Normas deverão promover a ampla participação militante na 10ª Conferência Municipal, por intermédio principalmente: das assembléias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de assembléias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembléias dos coletivos. <br />§ 1º – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões com direito a voz.<br />§ 2º Os novos filiados participarão da 10ª Conferência Municipal com direito a voz e voto desde que tenham abonadas suas filiações até 02 (dois) dias antes da realização de sua respectiva Assembléia de Base.<br />Art. 15 – Todo militante tem direito a voz e voto. Para eleger e ser eleito, a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante é condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, <br />1611630-64516000<br />conforme o caso, no período de janeiro de 2011 até a data da realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 1º - Será cobrada uma taxa de inscrição de R$ 10,00 (dez reais) para custear as Carteiras Militantes 2011/2012 e amortizar despesas relativas à 10ª Conferência.<br />§ 2º - Dirigentes da Comissão Provisória Municipal devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante - SINCOM - e estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro até a data de realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 3º - Militante detentor de cargos públicos, eletivos ou comissionados indicados pelo Partido, ou em confiança no Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, deve estar incorporado, obrigatoriamente, ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM e estar em dia com suas contribuições especiais dos meses de janeiro até a data de realização da 10ª Conferência Municipal.<br />§ 4º - O controle das contribuições será feito pela Comissão Provisória Municipal.<br />Art. 16 - A Comissão Provisória municipal promoverá uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de idéias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.<br />CAPÍTULO III<br />DAS ASSEMBLÉIAS DE BASE.<br />Art. 17 – As bases reunir-se-ão entre os dias 09 e 27 de agosto de 2011 para: Divulgar o Programa Socialista para o Brasil, debater a ordem do dia da 10ª Conferência Municipal e eleger sua direção, que deve ser composta de, no mínimo, 04 membros, sendo: 01 Secretário Político, 01 Secretário de Organização e Finanças e 01 Secretário de Formação e Comunicação.<br />Art. 18 – A mobilização da reunião das bases deve seguir os mesmos parâmetros estabelecidos, nessa Norma, para a 10ª Conferência Municipal.Art. 19 – Serão computadas para a 10ª Conferência Municipal em caráter <br />1611630-61912500<br />acumulativo, todas as Assembléias de Base realizadas de 09 e 27 de agosto de 2011.<br />Art. 20 - A comprovação do número de militantes que participaram dos debates da 10ª Conferência Municipal que integra a 17ª Conferência Estadual do PCdoB/PE na base será feita através do Comprovante de Participação. O número de delegados (as) a serem eleitos (as) para as Plenárias Municipal e Estadual estará única e exclusivamente condicionado ao total de comprovantes recebidos pelas Secretarias Municipal e Estadual de Organização no âmbito de suas responsabilidades.<br />§ 1º - A direção da Organização de Base deverá distribuir aos militantes Comprovante de Participação na 17ª Conferência Estadual, que deverão ser, preenchidos, assinados e devolvidos antes do início da Assembléia da Base, cabendo o mesmo ser feito pela Comissão Provisória Municipal quando da realização da Plenária de filiados, nos caso em que não se realizam as Assembléias de Base ou não haja direção eleita;<br />§ 2º - A Comissão Provisória Municipal deverá entregar o total dos Comprovantes de Participação nas Assembléias de Base ao Comitê Estadual de Pernambuco, em atenção à Secretaria Estadual de Organização até o prazo estabelecido pelas normas da 17ª Conferência Estadual do PC do B/PE, acompanhados da relação dos nomes de todos os respectivos militantes reunidos em relatório impresso ou digitado e inclusos em CD, DVD ou pendrive.<br />DISPOSIÇÕES FINAIS.<br />Art. 21 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pela Comissão Política Municipal.<br />Art. 22 - Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação.<br />Cabo de Santo Agostinho, 02 de agosto de 2011.Comissão Provisória Municipal do PCdoB/Cabo.<br />Partido Comunista do Brasil<br />Rua Dr. Inácio de Barros 64 – Centro do Cabo CEP 54505-404 (tel. 87716395).<br />