Última tentativa para retornar ao Serviço, com uma atividade compatível com o meu estado de saúde atual e com a constituição de turmas que se pratica na EB1 para onde fui mudada por IMPOSIÇÃO do ex- diretor de Agrupamento.
1. 16 de setembro de 2016
Ex.º Senhor
Ministro da Educação:
A professora supra- identificada requer a V.ª Ex.ª se digne
informar os Ex.mos Delegados Regionais/Diretores de
Agrupamento, da formacomodeverão conduzir procedimentos para
dar cumprimento ao disposto na Resolução da Assembleia da
República n. 173/2016, de 4 de agosto, nomeadamente ao
parágrafo transcrito: “…Agilize os mecanismos de proteção na
doença para os docentes do ensino público não superior que não
necessitem de se deslocar para outro agrupamento de escolas ou
escolas não agrupadas, possibilitados pela entrada em vigor do
Despacho n.º 9004 -A/2016, de 13 de julho, da Secretária de Estado
Adjunta e da Educação, e pela revogação do Despacho n.º
4773/2015, de 8 de maio, nomeadamente permitindo a conversão
da componente letiva em não letiva sem agravamento do horário.”
Este pedido é feito por aguardar, a própria, uma Junta Médica,
desde abril de 2016, de forma a poder retomar o seu exercício de
funções, condição esta que lhe foi negada pela DGEstE (com
confirmação da Secretaria de Estado, em março de 2016) já que se
pretendeu que o médico assistente declarasse “estar a docente
apta para o exercício da atividade letiva” ignorando-se a aptidão
declarada para a não letiva.
Segundo o Código do Trabalho, “"...O empregador deve
facilitar o emprego a trabalhador com capacidade de trabalho
reduzida, proporcionando-lhe adequadas condições de trabalho..."
Assim não foi entendido pelos serviços, que lhe indicaram dever
aguardar Junta Médica, o que se torna inviável pelo “não
funcionamento das mesmas.”
Permita-lhe V.ª Ex.ª uma questão:
“-Por que razão não se poderá retornar ao serviço, com Atestado
Médico indicando os motivos pelos quais o/a docente não deverá
lecionar, sem prejuízo de uma posterior apresentação a Junta
Médica, sendo-lhe atribuído o serviço conforme às suas aptidões,
no momento?”
Pede deferimento.
A professora, Maria de Fátima Graça Ventura Brás
Maria de Fátima Graça Ventura Brás
> Professora QAE
> Agrupamento Armando de
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