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Especificidades das
Avaliações Psiquiátricas
Forenses em Mulheres
Hewdy Lobo Ribeiro
Psiquiatra – ProMulher – IPq – HC
FMUSP
Psiquiatra Forense - ABP
Especificidades das Avaliações
Psiquiátricas Forenses em Mulheres
 Gênero feminino apresenta peculiaridades
clínicas
 Repercussão ampla incluindo periciais
 Leis contemplam parcialmente as
especificidades
 Avaliações baseadas na história longitudinal
 Nossa Responsabilidade: Magistrados
podem tomar decisões baseadas na nossa
Perícia!
Infanticídio
 Morte no primeiro ano de vida
 Mãe biológica
Spinelli, 2003
 Neonaticídio
 Morte nas primeiras 24 horas
 Legislações não relatam idade
Rocco, Cunha e Meleiro, 2006
 Conceito ampliado
Código Penal
 Artigo 121
 Matar alguém
 Pena
 Reclusão
 Seis a vinte anos
Código Penal
 Infanticídio
 Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após.
 Pena: detenção, de 2 a 6 anos
Artigo 123, Código Penal.
Discussão
 “durante o parto”
 Período?
 “logo após”
 Tempo?
 Juridicamente
 10 dias
 Infanticídio / Filicídio
Palomba, 2003
Transtornos Mentais – Puerpério
 Após o parto
 Iniciam nas 6 primeiras semanas
 Não possuem outros critérios
 Transtornos Mentais e
Comportamentais associados ao
puerpério
CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
 Início nas 4 primeiras semanas
 Subtipos de Transtorno Afetivo Bipolar
e Depressivo
DSM – IV. American Psychiatric Association, 1994.
Discussão
 Artigo 123
 Abrange o neonaticídio
 Pena abrandada
 Comparação
 Artigo 121
 Penas mais severas
 Infanticídio
 Filicídio
Julgamento
 Papel da justiça
 Interpretação variável
 Estado puerperal
 Um elemento
 Extrapola
 Função do Profissional Forense
Função do Profissional
 Avaliação Forense
 Perito oficial
 Assistente Técnico
 Esclarecer para Justiça
 Estado mental
 Momento do fato
Avaliação
 No momento do ato
 Diagnóstico de Transtorno Mental?
 A – não – imputável;
 B – sim;
 Transtorno Mental com sintomas?
 A – não – imputável;
 B – sim;
 Quais? Estes alteram capacidade de
entendimento ou determinação?
Avaliação
 A - Quais sintomas?
 B - Estes alteram a capacidade de
entendimento e / ou determinação?
 A – não – imputável;
 B – sim
b 1 – parcialmente – semi-imputável;
b 2 – totalmente – inimputável;
 Há Retardo Mental?
 Leve, moderado, grave?
Avaliação
 Interesse da justiça
 Ter esclarecido
 Momento do ato
 Qual a capacidade de entendimento?
 Qual a capacidade de determinação?
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Inimputável
 Não pode ser responsabilizado
 No momento do fato
 Inteiramente incapaz
 Entender e / ou determinar
 Doença mental
 Desenvolvimento mental retardado ou
incompleto
Artigo 26, caput, Código Penal Brasileiro
Fundamentação
 Perícia retrospectiva
 Entrevista com Pericianda
 Prontuários
 Profissionais assistentes clínicos
da época
 Familiares
 Outros
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Isento de pena
 Inteiramente incapaz
 Medida de segurança
 Tratamento obrigatório
 Internação ou ambulatorial
 Novas perícias periodicamente
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Medida de segurança
 Extinção
 Autorização judicial
 Exame
 Cessação de periculosidade
 Término do tempo estipulado
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Parágrafo único
 Redução de pena
 Um a dois terços
 Perturbação da saúde mental
 Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
 Não era inteiramente capaz
 Entender ou determinar-se
Artigo 26, parágrafo único, Código Penal Brasileiro
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Critério biopsicológico
 Aferir a imputabilidade
 Presença de doença mental
 Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
 Falta plena capacidade de
entendimento ou vontade
 Tempo da ação ou omissão
Baltieri e Rigonatti, 2008.
Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
 Aplicação do critério biopsicológico
 Existência de transtorno mental
 Existência de desenvolvimento mental
retardado ou incompleto
 Avaliação das capacidades
 Entendimento e determinação
 Nexo ou causalidade
Chalub, 2004.
Psicose Puerperal
 Prevalência de 0,1 a 0,2 %
 Início de 2 a 4 semanas
 Sintomas maniformes
 Sintomas esquizofreniformes
Rennó, Ribeiro e Ribeiro, 2006.
Retardo Mental
 Mente
 Desenvolvimento interrompido ou
incompleto
 Comprometimento de habilidades
 Nível global de inteligência
 Aptidões cognitiva, linguagem e social
CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
Código Civil e Código de
Processo Civil
 Avaliação da capacidade de
discernimento
 Casar / anular casamento
 Compra, venda e doação
 Testamentos
 Dirigir e votar
 Não há especificidades para gênero
feminino
Transtornos Mentais da Mulher
 Classificação Internacional de Doenças
 Demência F 00 – F 03
 Transtornos Mentais Orgânicos
 F 04 – F 09
 Transtornos Mentais e de
comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas
 F 10 - F 19
Transtornos Mentais da Mulher
 Esquizofrenia, transtornos
esquizotípico e delirantes
 F 20 – F 29
 Transtornos do humor – afetivos
 F 30 – F 39
 Transtornos neuróticos, relacionados
ao estresse e somatoformes
 F 40 – F 48
Transtornos Mentais da Mulher
 Síndromes comportamentais
associadas a perturbações fisiológicas
e fatores físicos
 F 50 – F 59
 Transtornos da personalidade e de
comportamentos em adultos
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 Retardo Mental
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Transtornos Mentais da Mulher
 Infância
 F 80 – F 98
 Transtorno mental não especificado
 F 99
Vinheta Forense
 Mulher
 25 anos, branca e desempregada
 Mora sozinha e não tem companheiro
 Após parto tira vida do seu recém-
nascido
Possível Algoritmo da
Responsabilidade Penal
1 – Há Transtorno Mental?
Não – avaliação encerrada
Sim – prosseguir
2 – Se sim - qual o diagnóstico?
3 – Qual capacidade de entendimento?
Normal, abolida ou reduzida
5 – Qual capacidade de determinação?
Avaliação - I
 Ocorrência no terceiro dia de Pós-parto
 Avaliação da Psiquiatria Forense
 Avaliação da Psicologia Jurídica
 Psicose Puerperal
 Delírios e alucinações congruentes
 Vozes de comando para matar filho
 Nexo
 Incapacidade de entendimento
Avaliação - II
 Mata filho imediatamente após o parto
 Parto normal em casa
 Avaliada um mês depois
 Retardo Mental Moderado
 Acha que aliviou sofrimento do filho
 Capacidade de entendimento
 Ausente ou parcial?
Avaliação III
 Mata filho uma semana após o parto
 Deixa na porta da casa da avó paterna
 Desaparece
 Avaliada um ano depois
 Justificativa
 Vingar do companheiro que a abandonou
Avaliação III
 Ausência de Transtorno Mental
 Nada consta em prontuários
 Familiares não relatam Transtornos
 Inteligência normal
 Comportamentos histriônicos
 Capacidades de entendimento e
determinação preservadas
 Sem alterações prévias
Notificação Compulsória
 Lei 1.778
 24 de novembro de 2003
 Constitui objeto de notificação
compulsória, em todo o território
nacional, a violência contra a mulher
atendida em serviços de saúde
públicos e privados.
Portaria da Notificação Compulsória
 PORTARIA Nº 2.406
 5 de novembro de 2004
- ficha de notificação igual em todo território
nacional;
- preenchimento na entidade de saúde que for
atendida a mulher;
- depois encaminhada à Secretaria da Saúde do
Município;
- informações consolidadas encaminhadas à
Secretaria Estadual Saúde e depois Secretaria
da Vigilância em Saúde/MS
Quem Deve Notificar?
 Obrigação legal e ética
 Pessoas Físicas:
 Médicos
 Dentistas
 Psicólogos
 Psiquiatras
 Enfermeiros
 Auxiliares
Quem Deve Notificar?
 Obrigação legal e ética
 Pessoas Jurídicas Públicas ou
Privadas:
 Postos e Centros de Saúde
 Institutos de medicina legal
 Clínicas
 Hospitais
Lei Maria da Penha
 LEI Nº 11.340
 7 de agosto de 2006
 Violências:
 Física
 Psicológica
 Sexual
 Moral
 Patrimonial
Conclusões
 Termos não são uniformes
 Psiquiatria e Direito
 Julgamento e sentença
 Justiça
 Papel do Psiquiatra Forense e Equipe
 Esclarecer capacidades
 Entendimento , determinação e
discernimento
Conclusões
 Laudo ou Parecer Técnico
 Um elemento do Processo
 Pode não ser considerado
 Pode ser decisivo
XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
Comissão de Estudos e Pesquisa
da Saúde Mental da Mulher
Joel Rennó Junior – Coordenador – SP
Amaury Cantilino da Silva Junior – PE
Hewdy Lobo Ribeiro – SP
Gislene Cristina Valadares – MG
XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
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Avaliações psiquiátricas forenses em mulheres

  • 1. Especificidades das Avaliações Psiquiátricas Forenses em Mulheres Hewdy Lobo Ribeiro Psiquiatra – ProMulher – IPq – HC FMUSP Psiquiatra Forense - ABP
  • 2. Especificidades das Avaliações Psiquiátricas Forenses em Mulheres  Gênero feminino apresenta peculiaridades clínicas  Repercussão ampla incluindo periciais  Leis contemplam parcialmente as especificidades  Avaliações baseadas na história longitudinal  Nossa Responsabilidade: Magistrados podem tomar decisões baseadas na nossa Perícia!
  • 3. Infanticídio  Morte no primeiro ano de vida  Mãe biológica Spinelli, 2003  Neonaticídio  Morte nas primeiras 24 horas  Legislações não relatam idade Rocco, Cunha e Meleiro, 2006  Conceito ampliado
  • 4. Código Penal  Artigo 121  Matar alguém  Pena  Reclusão  Seis a vinte anos
  • 5. Código Penal  Infanticídio  Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.  Pena: detenção, de 2 a 6 anos Artigo 123, Código Penal.
  • 6. Discussão  “durante o parto”  Período?  “logo após”  Tempo?  Juridicamente  10 dias  Infanticídio / Filicídio Palomba, 2003
  • 7. Transtornos Mentais – Puerpério  Após o parto  Iniciam nas 6 primeiras semanas  Não possuem outros critérios  Transtornos Mentais e Comportamentais associados ao puerpério CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.  Início nas 4 primeiras semanas  Subtipos de Transtorno Afetivo Bipolar e Depressivo DSM – IV. American Psychiatric Association, 1994.
  • 8. Discussão  Artigo 123  Abrange o neonaticídio  Pena abrandada  Comparação  Artigo 121  Penas mais severas  Infanticídio  Filicídio
  • 9. Julgamento  Papel da justiça  Interpretação variável  Estado puerperal  Um elemento  Extrapola  Função do Profissional Forense
  • 10. Função do Profissional  Avaliação Forense  Perito oficial  Assistente Técnico  Esclarecer para Justiça  Estado mental  Momento do fato
  • 11. Avaliação  No momento do ato  Diagnóstico de Transtorno Mental?  A – não – imputável;  B – sim;  Transtorno Mental com sintomas?  A – não – imputável;  B – sim;  Quais? Estes alteram capacidade de entendimento ou determinação?
  • 12. Avaliação  A - Quais sintomas?  B - Estes alteram a capacidade de entendimento e / ou determinação?  A – não – imputável;  B – sim b 1 – parcialmente – semi-imputável; b 2 – totalmente – inimputável;  Há Retardo Mental?  Leve, moderado, grave?
  • 13. Avaliação  Interesse da justiça  Ter esclarecido  Momento do ato  Qual a capacidade de entendimento?  Qual a capacidade de determinação?
  • 14. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Inimputável  Não pode ser responsabilizado  No momento do fato  Inteiramente incapaz  Entender e / ou determinar  Doença mental  Desenvolvimento mental retardado ou incompleto Artigo 26, caput, Código Penal Brasileiro
  • 15. Fundamentação  Perícia retrospectiva  Entrevista com Pericianda  Prontuários  Profissionais assistentes clínicos da época  Familiares  Outros
  • 16. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Isento de pena  Inteiramente incapaz  Medida de segurança  Tratamento obrigatório  Internação ou ambulatorial  Novas perícias periodicamente
  • 17. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Medida de segurança  Extinção  Autorização judicial  Exame  Cessação de periculosidade  Término do tempo estipulado
  • 18. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Parágrafo único  Redução de pena  Um a dois terços  Perturbação da saúde mental  Desenvolvimento mental incompleto ou retardado  Não era inteiramente capaz  Entender ou determinar-se Artigo 26, parágrafo único, Código Penal Brasileiro
  • 19. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Critério biopsicológico  Aferir a imputabilidade  Presença de doença mental  Desenvolvimento mental incompleto ou retardado  Falta plena capacidade de entendimento ou vontade  Tempo da ação ou omissão Baltieri e Rigonatti, 2008.
  • 20. Psiquiatria Forense Responsabilidade Penal  Aplicação do critério biopsicológico  Existência de transtorno mental  Existência de desenvolvimento mental retardado ou incompleto  Avaliação das capacidades  Entendimento e determinação  Nexo ou causalidade Chalub, 2004.
  • 21. Psicose Puerperal  Prevalência de 0,1 a 0,2 %  Início de 2 a 4 semanas  Sintomas maniformes  Sintomas esquizofreniformes Rennó, Ribeiro e Ribeiro, 2006.
  • 22. Retardo Mental  Mente  Desenvolvimento interrompido ou incompleto  Comprometimento de habilidades  Nível global de inteligência  Aptidões cognitiva, linguagem e social CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
  • 23. Código Civil e Código de Processo Civil  Avaliação da capacidade de discernimento  Casar / anular casamento  Compra, venda e doação  Testamentos  Dirigir e votar  Não há especificidades para gênero feminino
  • 24. Transtornos Mentais da Mulher  Classificação Internacional de Doenças  Demência F 00 – F 03  Transtornos Mentais Orgânicos  F 04 – F 09  Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas  F 10 - F 19
  • 25. Transtornos Mentais da Mulher  Esquizofrenia, transtornos esquizotípico e delirantes  F 20 – F 29  Transtornos do humor – afetivos  F 30 – F 39  Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes  F 40 – F 48
  • 26. Transtornos Mentais da Mulher  Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos  F 50 – F 59  Transtornos da personalidade e de comportamentos em adultos  F 60 – F 69  Retardo Mental  F 70 - F 79
  • 27. Transtornos Mentais da Mulher  Infância  F 80 – F 98  Transtorno mental não especificado  F 99
  • 28. Vinheta Forense  Mulher  25 anos, branca e desempregada  Mora sozinha e não tem companheiro  Após parto tira vida do seu recém- nascido
  • 29. Possível Algoritmo da Responsabilidade Penal 1 – Há Transtorno Mental? Não – avaliação encerrada Sim – prosseguir 2 – Se sim - qual o diagnóstico? 3 – Qual capacidade de entendimento? Normal, abolida ou reduzida 5 – Qual capacidade de determinação?
  • 30. Avaliação - I  Ocorrência no terceiro dia de Pós-parto  Avaliação da Psiquiatria Forense  Avaliação da Psicologia Jurídica  Psicose Puerperal  Delírios e alucinações congruentes  Vozes de comando para matar filho  Nexo  Incapacidade de entendimento
  • 31. Avaliação - II  Mata filho imediatamente após o parto  Parto normal em casa  Avaliada um mês depois  Retardo Mental Moderado  Acha que aliviou sofrimento do filho  Capacidade de entendimento  Ausente ou parcial?
  • 32. Avaliação III  Mata filho uma semana após o parto  Deixa na porta da casa da avó paterna  Desaparece  Avaliada um ano depois  Justificativa  Vingar do companheiro que a abandonou
  • 33. Avaliação III  Ausência de Transtorno Mental  Nada consta em prontuários  Familiares não relatam Transtornos  Inteligência normal  Comportamentos histriônicos  Capacidades de entendimento e determinação preservadas  Sem alterações prévias
  • 34. Notificação Compulsória  Lei 1.778  24 de novembro de 2003  Constitui objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, a violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.
  • 35. Portaria da Notificação Compulsória  PORTARIA Nº 2.406  5 de novembro de 2004 - ficha de notificação igual em todo território nacional; - preenchimento na entidade de saúde que for atendida a mulher; - depois encaminhada à Secretaria da Saúde do Município; - informações consolidadas encaminhadas à Secretaria Estadual Saúde e depois Secretaria da Vigilância em Saúde/MS
  • 36. Quem Deve Notificar?  Obrigação legal e ética  Pessoas Físicas:  Médicos  Dentistas  Psicólogos  Psiquiatras  Enfermeiros  Auxiliares
  • 37. Quem Deve Notificar?  Obrigação legal e ética  Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas:  Postos e Centros de Saúde  Institutos de medicina legal  Clínicas  Hospitais
  • 38. Lei Maria da Penha  LEI Nº 11.340  7 de agosto de 2006  Violências:  Física  Psicológica  Sexual  Moral  Patrimonial
  • 39. Conclusões  Termos não são uniformes  Psiquiatria e Direito  Julgamento e sentença  Justiça  Papel do Psiquiatra Forense e Equipe  Esclarecer capacidades  Entendimento , determinação e discernimento
  • 40. Conclusões  Laudo ou Parecer Técnico  Um elemento do Processo  Pode não ser considerado  Pode ser decisivo
  • 41. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher Comissão de Estudos e Pesquisa da Saúde Mental da Mulher Joel Rennó Junior – Coordenador – SP Amaury Cantilino da Silva Junior – PE Hewdy Lobo Ribeiro – SP Gislene Cristina Valadares – MG
  • 42. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
  • 43. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
  • 44.