O documento discute as especificidades das avaliações psiquiátricas forenses em mulheres. Apresenta casos de infanticídio e neonaticídio e discute como transtornos mentais como a psicose puerperal e retardo mental podem afetar a capacidade de entendimento e determinação no momento do ato. Também aborda a responsabilidade penal e como o perito psiquiatra forense deve esclarecer as capacidades da acusada para a justiça.
2. Especificidades das Avaliações
Psiquiátricas Forenses em Mulheres
Gênero feminino apresenta peculiaridades
clínicas
Repercussão ampla incluindo periciais
Leis contemplam parcialmente as
especificidades
Avaliações baseadas na história longitudinal
Nossa Responsabilidade: Magistrados
podem tomar decisões baseadas na nossa
Perícia!
3. Infanticídio
Morte no primeiro ano de vida
Mãe biológica
Spinelli, 2003
Neonaticídio
Morte nas primeiras 24 horas
Legislações não relatam idade
Rocco, Cunha e Meleiro, 2006
Conceito ampliado
5. Código Penal
Infanticídio
Matar, sob a influência do estado
puerperal, o próprio filho, durante o
parto ou logo após.
Pena: detenção, de 2 a 6 anos
Artigo 123, Código Penal.
7. Transtornos Mentais – Puerpério
Após o parto
Iniciam nas 6 primeiras semanas
Não possuem outros critérios
Transtornos Mentais e
Comportamentais associados ao
puerpério
CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
Início nas 4 primeiras semanas
Subtipos de Transtorno Afetivo Bipolar
e Depressivo
DSM – IV. American Psychiatric Association, 1994.
9. Julgamento
Papel da justiça
Interpretação variável
Estado puerperal
Um elemento
Extrapola
Função do Profissional Forense
10. Função do Profissional
Avaliação Forense
Perito oficial
Assistente Técnico
Esclarecer para Justiça
Estado mental
Momento do fato
11. Avaliação
No momento do ato
Diagnóstico de Transtorno Mental?
A – não – imputável;
B – sim;
Transtorno Mental com sintomas?
A – não – imputável;
B – sim;
Quais? Estes alteram capacidade de
entendimento ou determinação?
12. Avaliação
A - Quais sintomas?
B - Estes alteram a capacidade de
entendimento e / ou determinação?
A – não – imputável;
B – sim
b 1 – parcialmente – semi-imputável;
b 2 – totalmente – inimputável;
Há Retardo Mental?
Leve, moderado, grave?
13. Avaliação
Interesse da justiça
Ter esclarecido
Momento do ato
Qual a capacidade de entendimento?
Qual a capacidade de determinação?
14. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Inimputável
Não pode ser responsabilizado
No momento do fato
Inteiramente incapaz
Entender e / ou determinar
Doença mental
Desenvolvimento mental retardado ou
incompleto
Artigo 26, caput, Código Penal Brasileiro
18. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Parágrafo único
Redução de pena
Um a dois terços
Perturbação da saúde mental
Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
Não era inteiramente capaz
Entender ou determinar-se
Artigo 26, parágrafo único, Código Penal Brasileiro
19. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Critério biopsicológico
Aferir a imputabilidade
Presença de doença mental
Desenvolvimento mental incompleto ou
retardado
Falta plena capacidade de
entendimento ou vontade
Tempo da ação ou omissão
Baltieri e Rigonatti, 2008.
20. Psiquiatria Forense
Responsabilidade Penal
Aplicação do critério biopsicológico
Existência de transtorno mental
Existência de desenvolvimento mental
retardado ou incompleto
Avaliação das capacidades
Entendimento e determinação
Nexo ou causalidade
Chalub, 2004.
21. Psicose Puerperal
Prevalência de 0,1 a 0,2 %
Início de 2 a 4 semanas
Sintomas maniformes
Sintomas esquizofreniformes
Rennó, Ribeiro e Ribeiro, 2006.
22. Retardo Mental
Mente
Desenvolvimento interrompido ou
incompleto
Comprometimento de habilidades
Nível global de inteligência
Aptidões cognitiva, linguagem e social
CID – 10. Organização Mundial de Saúde, 1993.
23. Código Civil e Código de
Processo Civil
Avaliação da capacidade de
discernimento
Casar / anular casamento
Compra, venda e doação
Testamentos
Dirigir e votar
Não há especificidades para gênero
feminino
24. Transtornos Mentais da Mulher
Classificação Internacional de Doenças
Demência F 00 – F 03
Transtornos Mentais Orgânicos
F 04 – F 09
Transtornos Mentais e de
comportamento decorrentes do uso de
substâncias psicoativas
F 10 - F 19
25. Transtornos Mentais da Mulher
Esquizofrenia, transtornos
esquizotípico e delirantes
F 20 – F 29
Transtornos do humor – afetivos
F 30 – F 39
Transtornos neuróticos, relacionados
ao estresse e somatoformes
F 40 – F 48
26. Transtornos Mentais da Mulher
Síndromes comportamentais
associadas a perturbações fisiológicas
e fatores físicos
F 50 – F 59
Transtornos da personalidade e de
comportamentos em adultos
F 60 – F 69
Retardo Mental
F 70 - F 79
27. Transtornos Mentais da Mulher
Infância
F 80 – F 98
Transtorno mental não especificado
F 99
28. Vinheta Forense
Mulher
25 anos, branca e desempregada
Mora sozinha e não tem companheiro
Após parto tira vida do seu recém-
nascido
29. Possível Algoritmo da
Responsabilidade Penal
1 – Há Transtorno Mental?
Não – avaliação encerrada
Sim – prosseguir
2 – Se sim - qual o diagnóstico?
3 – Qual capacidade de entendimento?
Normal, abolida ou reduzida
5 – Qual capacidade de determinação?
30. Avaliação - I
Ocorrência no terceiro dia de Pós-parto
Avaliação da Psiquiatria Forense
Avaliação da Psicologia Jurídica
Psicose Puerperal
Delírios e alucinações congruentes
Vozes de comando para matar filho
Nexo
Incapacidade de entendimento
31. Avaliação - II
Mata filho imediatamente após o parto
Parto normal em casa
Avaliada um mês depois
Retardo Mental Moderado
Acha que aliviou sofrimento do filho
Capacidade de entendimento
Ausente ou parcial?
32. Avaliação III
Mata filho uma semana após o parto
Deixa na porta da casa da avó paterna
Desaparece
Avaliada um ano depois
Justificativa
Vingar do companheiro que a abandonou
33. Avaliação III
Ausência de Transtorno Mental
Nada consta em prontuários
Familiares não relatam Transtornos
Inteligência normal
Comportamentos histriônicos
Capacidades de entendimento e
determinação preservadas
Sem alterações prévias
34. Notificação Compulsória
Lei 1.778
24 de novembro de 2003
Constitui objeto de notificação
compulsória, em todo o território
nacional, a violência contra a mulher
atendida em serviços de saúde
públicos e privados.
35. Portaria da Notificação Compulsória
PORTARIA Nº 2.406
5 de novembro de 2004
- ficha de notificação igual em todo território
nacional;
- preenchimento na entidade de saúde que for
atendida a mulher;
- depois encaminhada à Secretaria da Saúde do
Município;
- informações consolidadas encaminhadas à
Secretaria Estadual Saúde e depois Secretaria
da Vigilância em Saúde/MS
36. Quem Deve Notificar?
Obrigação legal e ética
Pessoas Físicas:
Médicos
Dentistas
Psicólogos
Psiquiatras
Enfermeiros
Auxiliares
37. Quem Deve Notificar?
Obrigação legal e ética
Pessoas Jurídicas Públicas ou
Privadas:
Postos e Centros de Saúde
Institutos de medicina legal
Clínicas
Hospitais
38. Lei Maria da Penha
LEI Nº 11.340
7 de agosto de 2006
Violências:
Física
Psicológica
Sexual
Moral
Patrimonial
39. Conclusões
Termos não são uniformes
Psiquiatria e Direito
Julgamento e sentença
Justiça
Papel do Psiquiatra Forense e Equipe
Esclarecer capacidades
Entendimento , determinação e
discernimento
40. Conclusões
Laudo ou Parecer Técnico
Um elemento do Processo
Pode não ser considerado
Pode ser decisivo
41. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
Comissão de Estudos e Pesquisa
da Saúde Mental da Mulher
Joel Rennó Junior – Coordenador – SP
Amaury Cantilino da Silva Junior – PE
Hewdy Lobo Ribeiro – SP
Gislene Cristina Valadares – MG
42. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher
43. XVI Jornada Nordestina de Psiquiatria
XXX Jornada Pernambucana de Psiquiatria
IV Simpósio Brasileiro de Saúde Mental da Mulher