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Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015 
 
13° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN 
Pastoral da Juventude 
Diocese de Blumenau 
 
REGULAMENTO 
 
A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 18 de julho de 
2015, na cidade de Gaspar, Paróquia São Pedro Apóstolo, Comunidade Bom Jesus, o 13º 
Festival da Canção (FECAN). O Festival é um momento de partilha e confraternização dos 
grupos de jovens da Diocese, que vem mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser, 
crer  e  viver.  É  um  momento  de  troca  de  experiências  e  de  fortalecimento  da  mística  e 
espiritualidade da Pastoral da Juventude.  
 
CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO 
 
Art.  1º  O  13°  Festival  da  Canção  da  Pastoral  da  Juventude  da  Diocese  de  Blumenau  tem 
como  objetivo  integrar  os  jovens  das  diversas  paróquias  e  comunidades  da  Diocese  de 
Blumenau,  abrir  espaço  para  a  expressão  do  Jovem  na  Igreja,  fortalecer  o  protagonismo 
juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da 
Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens 
presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla. 
 
CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES 
 
Art. 2º As inscrições para o 13° Festival da Canção serão efetuadas em duas modalidades de 
participação (Art. 13º). Poderão participar do festival: 
 
I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais; 
II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau; 
III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas; 
 
§ 1º Não poderão participar do 13° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL. 
 
§ 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado. 
 
CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES 
 
Art. 3º As inscrições estarão abertas entre os dias 25 de maio e 11 de julho de 2015.  
 
Art. 4º A inscrição é gratuita. 
 
Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por 
grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos  sem pré‐
seleção. 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015 
 
Art.  6º  A  inscrição  para  as  modalidades  inédita  e  paródia  será  realizada  via  internet,  em 
formulário próprio, no link: tinyurl.com/ineditaeparodia13fecan. Ao confirmar a inscrição, a 
letra da música deverá ser enviada para o e‐mail pjblumenau@yahoo.com.br, até o prazo 
fixado (11/07/15). 
 
Art. 7º Após o encerramento das inscrições não serão permitidas alterações ou substituições 
de nomes de pessoas e equipes concorrentes, bem como não serão aceitas novas inscrições. 
 
Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste 
Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão 
organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência. 
 
Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 13° Festival 
da  Canção  e  significa  a  plena  aceitação  de  todas  as  condições  estabelecidas  neste 
regulamento. 
 
CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO 
 
Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio 
para custear suas despesas na participação do Festival. 
 
CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA 
 
Art.  11º  A  Comissão  Organizadora  do  Festival  será  responsável  pela  organização  antes, 
durante e após a realização do mesmo. 
 
Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas 
neste regulamento. 
 
Parágrafo Único. Compõem a comissão organizadora desta edição: Ricardo Felipe Melere, 
William Pereira Rocha, Marcos Gabriel Sanagiotto (representando a coordenação do grupo 
Jovens Pescadores ‐ Gaspar) e Kátia Regina Costa (assessoria).  
 
CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES 
 
Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo 
tema  de  ambas  será  “Juventude,  Igreja  e  Sociedade”  e  o  lema  inspirador  “Pastoral  da 
Juventude,  15  Anos  no  Serviço  e  na  Missão  na  Diocese  de  Blumenau”,  tendo  como 
referência  os  15  Anos  da  PJ  na  Diocese  de  Blumenau.  Informações  sobre  o  tema  estão 
disponíveis no link: tinyurl.com/subsidio13fecan 
 
As modalidades são: 
 
I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita. 
 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015 
 
II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida. 
 
Parágrafo  Único:  a  modalidade  escolhida  deverá  estar  contida  no  cabeçalho  da  letra  da 
música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais. 
 
Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de 
iniciar o Festival. 
 
CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO 
 
Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo 
e terceiro lugar em cada modalidade. 
 
Art. 16º As colocações serão premiadas com troféu e brinde da Pastoral da Juventude.   
 
Art. 17º Durante o evento serão sorteados brindes entre todas as pessoas que estiverem no 
local. 
 
Art. 18º Haverá premiação para a melhor torcida. 
 
 
CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA  
 
Art. 19º Serão avaliados os quesitos:  
 
I – ritmo, afinação e melodia; 
II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema. 
 
 
Art. 20º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os 
grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação. 
 
Art.  21º  A  avaliação  será  realizada  por  uma  Comissão  Julgadora  que  será  nomeada  pela 
Comissão Organizadora do 13° Festival da Canção. 
 
Art. 22º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, que farão a avaliação do quesito 
“I”, e/ou conhecedoras do tema proposto, que avaliarão o quesito “II”, garantindo que as 
músicas estejam no contexto correto.  
 
Art. 23º Dentre os jurados haverá um coordenador que será escolhido antes de iniciar as 
apresentações do 13° FECAN pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora. 
 
Art. 24º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de 
empate em qualquer uma das categorias. 
 
Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015 
 
CAPÍTULO IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 25º Independentemente de participar do concurso ou não, cada pessoa deverá pagar o 
valor de R$ 3,00 (três reais) referente à entrada no evento.  
 
Art. 26º Durante os intervalos das apresentações haverá a chamada “Tribuna Livre”, onde os 
jovens  poderão  fazer  apresentações  (teatros,  danças,  poesias,  falas  e  outros),  sendo 
limitadas ao tempo máximo de 5 minutos, cuja temática é livre. 
     As inscrições serão limitadas em 10 vagas, dando preferência a uma por grupo ou pessoa. 
Serão confirmadas as 10 primeiras inscrições nessa categoria.  
     As  inscrições  para  a  “Tribuna  Livre”  serão  realizadas  também  através  da  Internet,  em 
formulário próprio, no link: tinyurl.com/tribunalivre13fecan. 
     Havendo  disponibilidade  de  vagas/tempo,  poderão  ser  realizadas  novas  inscrições 
durante o andamento do Fecan. 
 
Art.  27º  O  Fecan  terá  início  às  15h  do  dia  18/07/15.  Às  19h  acontece  uma  missa  e  em 
seguida o Festival continua com a apresentação de uma banda. 
 
Art.  28º  Será  de  responsabilidade  da  Comissão  Organizadora  avaliar  situações  que  não 
foram previstas neste regulamento. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Comissão Organizadora do 13° Festival da Canção 
PASTORAL DA JUVENTUDE 
DIOCESE DE BLUMENAU 
 

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  • 1. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015    13° FESTIVAL DA CANÇÃO – FECAN  Pastoral da Juventude  Diocese de Blumenau    REGULAMENTO    A Pastoral da Juventude da Diocese de Blumenau realiza, no dia 18 de julho de  2015, na cidade de Gaspar, Paróquia São Pedro Apóstolo, Comunidade Bom Jesus, o 13º  Festival da Canção (FECAN). O Festival é um momento de partilha e confraternização dos  grupos de jovens da Diocese, que vem mostrar seus dons, sua criatividade, seu jeito de ser,  crer  e  viver.  É  um  momento  de  troca  de  experiências  e  de  fortalecimento  da  mística  e  espiritualidade da Pastoral da Juventude.     CAPÍTULO I. DA PROMOÇÃO    Art.  1º  O  13°  Festival  da  Canção  da  Pastoral  da  Juventude  da  Diocese  de  Blumenau  tem  como  objetivo  integrar  os  jovens  das  diversas  paróquias  e  comunidades  da  Diocese  de  Blumenau,  abrir  espaço  para  a  expressão  do  Jovem  na  Igreja,  fortalecer  o  protagonismo  juvenil, trazer temas que desafiam o jovem a olhar a realidade e a construir a mística da  Pastoral da Juventude, gerando novas oportunidades para as comunidades, para os jovens  presentes e para toda a sociedade através da espiritualidade que contempla.    CAPÍTULO II. DOS PARTICIPANTES    Art. 2º As inscrições para o 13° Festival da Canção serão efetuadas em duas modalidades de  participação (Art. 13º). Poderão participar do festival:    I ‐ grupos de jovens, assim como jovens inseridos em outros Movimentos e Pastorais;  II ‐ jovens da Pastoral Vocacional da Diocese de Blumenau;  III ‐ grupos de jovens de outras denominações religiosas cristãs ecumênicas;    § 1º Não poderão participar do 13° Festival da Canção, bandas de caráter PROFISSIONAL.    § 2º O número de participantes de cada equipe será ilimitado.    CAPÍTULO III. DAS INSCRIÇÕES    Art. 3º As inscrições estarão abertas entre os dias 25 de maio e 11 de julho de 2015.     Art. 4º A inscrição é gratuita.    Art. 5º Há limitação de 10 vagas por modalidade, fechando em 20 inscrições no total. Por  grupo ficará uma vaga para cada modalidade, oportunizando inscrições a todos  sem pré‐ seleção. 
  • 2. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015    Art.  6º  A  inscrição  para  as  modalidades  inédita  e  paródia  será  realizada  via  internet,  em  formulário próprio, no link: tinyurl.com/ineditaeparodia13fecan. Ao confirmar a inscrição, a  letra da música deverá ser enviada para o e‐mail pjblumenau@yahoo.com.br, até o prazo  fixado (11/07/15).    Art. 7º Após o encerramento das inscrições não serão permitidas alterações ou substituições  de nomes de pessoas e equipes concorrentes, bem como não serão aceitas novas inscrições.    Art. 8º As inscrições poderão ser prorrogadas, devido à limitação constante no art. 5º deste  Regulamento. Esta decisão só será tomada se for percebida necessidade perante a comissão  organizadora do Festival, bem como comunicada com antecedência.    Art. 9º O ato da inscrição é de livre e espontânea vontade dos participantes do 13° Festival  da  Canção  e  significa  a  plena  aceitação  de  todas  as  condições  estabelecidas  neste  regulamento.    CAPÍTULO IV. DO PATROCÍNIO    Art. 10º As equipes têm livre iniciativa de buscar, junto às empresas e paróquias, patrocínio  para custear suas despesas na participação do Festival.    CAPÍTULO V. DA COMISSÃO ORGANIZADORA    Art.  11º  A  Comissão  Organizadora  do  Festival  será  responsável  pela  organização  antes,  durante e após a realização do mesmo.    Art. 12º Caberá à comissão organizadora a aplicação de todas as disposições estabelecidas  neste regulamento.    Parágrafo Único. Compõem a comissão organizadora desta edição: Ricardo Felipe Melere,  William Pereira Rocha, Marcos Gabriel Sanagiotto (representando a coordenação do grupo  Jovens Pescadores ‐ Gaspar) e Kátia Regina Costa (assessoria).     CAPÍTULO VI. DAS MÚSICAS E DAS APRESENTAÇÕES    Art. 13º Cada Grupo poderá inscrever no máximo 01 (uma) música por modalidade, cujo  tema  de  ambas  será  “Juventude,  Igreja  e  Sociedade”  e  o  lema  inspirador  “Pastoral  da  Juventude,  15  Anos  no  Serviço  e  na  Missão  na  Diocese  de  Blumenau”,  tendo  como  referência  os  15  Anos  da  PJ  na  Diocese  de  Blumenau.  Informações  sobre  o  tema  estão  disponíveis no link: tinyurl.com/subsidio13fecan    As modalidades são:    I ‐ Inédita: elaboração de uma letra e música (melodia) totalmente inédita.   
  • 3. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015    II ‐ Paródia: elaboração de uma letra inédita em uma música já conhecida.    Parágrafo  Único:  a  modalidade  escolhida  deverá  estar  contida  no  cabeçalho  da  letra  da  música. Caso essa for paródia, deverá conter o nome da música e do cantor originais.    Art. 14º A ordem de apresentação das bandas inscritas será feita mediante sorteio antes de  iniciar o Festival.    CAPÍTULO VII. DA PREMIAÇÃO    Art. 15º O Festival da Canção terá caráter competitivo, com colocação de primeiro, segundo  e terceiro lugar em cada modalidade.    Art. 16º As colocações serão premiadas com troféu e brinde da Pastoral da Juventude.      Art. 17º Durante o evento serão sorteados brindes entre todas as pessoas que estiverem no  local.    Art. 18º Haverá premiação para a melhor torcida.      CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA     Art. 19º Serão avaliados os quesitos:     I – ritmo, afinação e melodia;  II – conteúdo da letra, correspondendo ao tema.      Art. 20º As notas serão dadas de 04 a 10, havendo a possibilidade de serem fracionadas. Os  grupos que mais acumularem pontos serão classificados para receber premiação.    Art.  21º  A  avaliação  será  realizada  por  uma  Comissão  Julgadora  que  será  nomeada  pela  Comissão Organizadora do 13° Festival da Canção.    Art. 22º Os jurados serão pessoas conhecedoras de música, que farão a avaliação do quesito  “I”, e/ou conhecedoras do tema proposto, que avaliarão o quesito “II”, garantindo que as  músicas estejam no contexto correto.     Art. 23º Dentre os jurados haverá um coordenador que será escolhido antes de iniciar as  apresentações do 13° FECAN pelos próprios companheiros da Comissão Julgadora.    Art. 24º O Jurado Coordenador terá direito a um voto extra, que será usado em caso de  empate em qualquer uma das categorias.   
  • 4. Pastoral da Juventude – Diocese de Blumenau – Junho – 2015    CAPÍTULO IX. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS    Art. 25º Independentemente de participar do concurso ou não, cada pessoa deverá pagar o  valor de R$ 3,00 (três reais) referente à entrada no evento.     Art. 26º Durante os intervalos das apresentações haverá a chamada “Tribuna Livre”, onde os  jovens  poderão  fazer  apresentações  (teatros,  danças,  poesias,  falas  e  outros),  sendo  limitadas ao tempo máximo de 5 minutos, cuja temática é livre.       As inscrições serão limitadas em 10 vagas, dando preferência a uma por grupo ou pessoa.  Serão confirmadas as 10 primeiras inscrições nessa categoria.        As  inscrições  para  a  “Tribuna  Livre”  serão  realizadas  também  através  da  Internet,  em  formulário próprio, no link: tinyurl.com/tribunalivre13fecan.       Havendo  disponibilidade  de  vagas/tempo,  poderão  ser  realizadas  novas  inscrições  durante o andamento do Fecan.    Art.  27º  O  Fecan  terá  início  às  15h  do  dia  18/07/15.  Às  19h  acontece  uma  missa  e  em  seguida o Festival continua com a apresentação de uma banda.    Art.  28º  Será  de  responsabilidade  da  Comissão  Organizadora  avaliar  situações  que  não  foram previstas neste regulamento.                                          Comissão Organizadora do 13° Festival da Canção  PASTORAL DA JUVENTUDE  DIOCESE DE BLUMENAU