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1. Nesta ediçao
O Novo IRS.................................2
Calendário Fiscal ........................4
Contactos...................................7
O NOVO IRS
A aprovação da reforma do IRS trouxe um conjunto de alterações, nos
prazos, nas despesas elegíveis e nos procedimentos, conhecê-las fará
com que obtenha maiores poupanças fiscais.
Durante 2015 já se discutiram alguns temas e procedimentos, gerando,
por parte da Administração Tributária (AT), alterações legislativas,
nomeadamente as despesas de saúde, as que estão sujeitas a taxas de
23%, as despesas de educação onde poderão ser adquiridas para
poderem ser aceites face ao CAE utilizado, entre outras.
A discussão destes temas já provocou esclarecimentos e
esclarecimentos de esclarecimentos por parte da AT, provocando
alguma confusão naqueles que não estão atentos a estas matérias.
Procuro com este texto esclarecer e alertar todos aqueles que em 2016
irão confrontar-se com a entrega da Declaração Modelo 3 do IRS
referente aos rendimentos auferidos em 2015.
Notas prévias:
1. A regra passa a ser a entrega de uma declaração por sujeito
passivo o que implica que mesmo aqueles que sejam casados ou vivam
em união de facto só entregarão uma única declaração se optarem e
assinalarem essa opção;
2. Nos agregados familiares em que os casais entreguem cada um a
sua declaração e havendo dependentes, tanto os rendimentos como as
deduções serão consideradas em 50% em cada uma das declarações
dos sujeitos passivos;
3. Passou a vigorar a não comunicabilidade dos rendimentos dentro
das categorias ou seja no caso de haver um sujeito passivo que
obtenha uma mais valia e o outro uma menos valia e mesmo que
tenham entregue uma declaração conjunta, um irá pagar imposto sobre
a mais valia e o outro irá reportar a perda;
Quem optar pelo englobamento dos rendimentos de uma determinada
categoria, não obriga ao englobamento de outras;
As mudanças de regras e procedimentos do IRS para o ano de 2015,
implicam um forte envolvimento dos contribuintes, seja ao solicitar a
fatura e a introdução do NIF no ato da compra, seja a verificar se o
fornecedor comunicou através do e-fatura essa compra e se o sistema
da AT a classificou devidamente na categoria de despesas. Como
podemos verificar trata-se de um conjunto de procedimentos que senão
forem feitos terão influência no apuramento do imposto na medida em
que a declaração de IRS será previamente preenchida com base nesta
informação.
Setembro 2015
Número 1
2. 2
Se as faturas referente às compras não tiverem sido comunicadas no e-fatura, deverá o
contribuinte inseri-las e guardá-las até ao dia 15 de Fevereiro do ano seguinte e caso o
emitente não o tenha feito deverão ser guardadas durante 4 anos.
Em termos de prazos a confirmação das faturas no e-fatura deverá ser feita até ao dia 15 de
Fevereiro do ano seguinte, a AT apresentará o valor final das deduções nos 15 ou 30 dias
seguintes e o contribuinte tem até ao dia 15 de março para reclamar.
Entrando agora concretamente nas categorias das despesas, vamos evidenciar o que em
nosso entender merece ter maior atenção:
Despesas de saúde
a. 15% das despesas de saúde poderão ser deduzidas até ao limite de 1.000€ por cada
agregado familiar;
b. As despesas de saúde com taxa de IVA a 23% também farão parte deste limite no
entanto deveremos no e-fatura associar este tipo de despesas ao facto de existir ou não
receita médica;
c. A compra de medicamentos num supermercado, no sistema de medicamentos de venda
livre a 6%, o contribuinte deverá solicitar uma fatura individualizada desta compra para que
posteriormente associe às despesas de saúde no e-fatura. Esta associação será necessária
dado o supermercado poder não ter um CAE associado à venda de medicamentos;
As despesas de saúde realizadas em entidades públicas, poderão só aparecer no e-fatura em
data posterior a janeiro do ano seguinte, isto porque as entidades públicas estão obrigadas a
comunicar até ao final do mês de janeiro do ano seguinte;
Despesas de educação
a. São dedutíveis à coleta do IRS 30% das despesas de formação e educação até ao limite
de 800€;
b. Genericamente, só são aceites como despesas de educação as que estejam isentas de
IVA ou as que estiverem sujeitas à taxa reduzida;
c. Conclui-se assim que apenas são consideradas despesas escolares os gastos com
creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços
de educação bem como as despesas com manuais e livros escolares, logo exclui as
despesas com o material escolar, como cadernos, canetas, lápis etc;
d. As explicações são consideradas para efeitos de despesas de educação se ministradas
por escolas certificadas ou por profissionais liberais que emitam recibos verdes;
Os transportes e as cantinas não são consideradas despesas de educação;
Benefício fiscal do IVA
São dedutíveis 15%, até ao limite de 250€, do IVA suportado em setores de atividade
específicos, restauração e hotelaria, reparação de automóveis, reparação de veículos
motorizados e salões de beleza ou cabeleireiros;
Pensões de alimentos
a. São dedutíveis à coleta 20% do total das importâncias pagas a título de pensões de
alimentos decretadas por sentença judicial ou por acordo homologado;
Quem paga a pensão deverá indicar no anexo H e identificar o(s) NIF do(s) filho(s);
despesas totais do agregado familiar com um limite de dedução de 250€, por sujeito passivo,
os filhos não contam;
3. 3
Nos proximos números:
Moçambique:
Calendário Fiscal;
Cabo Verde:
Calendário Fiscal
Angola: Calendário
Fiscal
Legislação relativa ao
mês anterior
Encargos com lares
a. À coleta do IRS pode-se deduzir 25% dos encargos com lares com
um limite de 403,75€;
O apoio domiciliário também está incluído nesta categoria, desde que
prestados por profissionais e entidades registados para o efeito e
emitam os respetivos documentos;
Despesas com a habitação
a. São aceites para efeitos de IRS 15% das despesas com rendas
(contratosde habitação, até um máximo dedutível de 502€;
Ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso
de casa própria, até um máximo dedutível de 296€
Artigo escrito por António Xavier
ajcxavier@gmail.com
Sei que o Editorial costuma ser o primeiro texto de qualquer
publicação, mas neste primeiro número do “O Tributo” demos enfase
ao tema da atualidade, o famoso, IRS.
Falando deste novo projeto. Irá ser uma publicação mensal, que sairá
a dia 5 de cada mês, vai conter informações fiscais relevantes que
foram noticia no mês anterior, com link directos à publicação,
calendários fiscais dos paises de lingua portuguesa, que sei que
muitos colegas trabalham com esses mercados. Iremos ter artigos de
opinião, que iremos solicitar a colegas de profissão.
Esperamos que este projeto seja do vosso agrado, como vai ser do
nosso agrado fazê-lo para todos vocês.
Os responsáveis pelo “O Tributo”
António Xavier
Alexandra Varela
EDITORIAL
4. 4
CALENDÁRIO FISCAL SETEMBRO 2015
Dia 10:
IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de julho 2015 e anexos.
IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL: Declaração de rendimentos pagos e de retenções,
deduções, contribuições sociais e de saúde e quotizações, referentes a agosto 2015
(trabalho dependente).
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remunerações referentes a de
agosto 2015 por transmissão eletrónica de dados.
Banco de Portugal: Disponibilização COL na Aplicação de Recolha, mês de agosto.
Dia 15:
Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de junho.
IRS: Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados,
pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais,
bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos
particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, ou que intervenham
em operações previstas nas alíneas b), f) e g do n.º 1 do artigo 10.º, das relações dos
atos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.
IMT: Os notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções
notariais, bem como as entidades e profissionais com competência para autenticar
documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial, devem
submeter, à Direção-Geral dos Impostos, os seguintes elementos:
a) Em suporte eletrónico (Modelo11), uma relação dos atos ou contratos sujeitos a IMT,
ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um
desses atos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos
da isenção, nomes dos contratantes, artigos matriciais e respetivas freguesias, ou
menção dos prédios omissos;
b) Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que
por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o
representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos
substabelecimentos, referentes ao mês anterior;
c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autenticados de divisões de coisa
comum e de partilhasde que façam parte bens imóveis.
5. 5
Dia 21:Di
Banco de Portugal: Prazo de reporte COPE EMPRESAS – agosto 2015.
IVA: Envio da declaração recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham
efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês de julho,
quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do Código do
IVA.
IVA: Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior (julho 2015)
tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando tais
operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos
passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões
intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou
em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
IMPOSTO DE SELO: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (agosto
2015), para efeitos de Imposto do Selo.
SEGURANÇA SOCIAL: Entrega, entre os dias 10 e 20, das contribuições relativas
às remunerações do mês anterior (agosto 2015).
IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (agosto 2015), para efeitos
de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (agosto 2015), para efeitos
de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
IRS: Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS) de titulares de rendimentos da categoria B.
FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de
Compensação do Trabalho (FCT) ou Mecanismo Equivalente (ME) e para o Fundo
de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de agosto
2015, entre os dias 11 e 20.
6. 6
Dia 25:
IVA: Comunicação dos elementos das faturas referentes a agosto
2015.
Dia 30:
IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30 – Declaração de
rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos
não residentes relativos a julho de 2015.
IRC: Segundo pagamento por conta do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades
residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com
estabelecimento estável.
IRC: Segundo pagamento adicional por conta da derrama
estadual devido por entidades residentes que exercem, a título
principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e
por não residentes com estabelecimento estável que tenham no
exercício anterior um lucro tributável superior a € 1 500 000.
IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado,
no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro
(neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar
for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três
meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de
12 de agosto.
IVA: DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE
OUTUBRO: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da
opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA,
caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do
ano seguinte.
Contactos
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opinião para:
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7. 7
PRÓXIMO NÚMERO DIA 5 DE OUTUBRO
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Morada:
Apartado 8043
1800 — 001 Lisboa
IMI: Envio pelas câmaras municipais, por transmissão eletrónica, dos elementos relativos à
constituição, aprovação, alteração ou receção, ocorridas no mês anterior:
- Alvarás de loteamento, licenças de construção, plantas de arquitetura das construções
correspondentes às telas finais, licenças de demolição e de obras, pedidos de vistorias, datas de
conclusão de edifícios e seus melhoramentos ou da sua ocupação, bem como todos os elementos
necessários à avaliação dos prédios;
- Plantas dos aglomerados urbanos à escala disponível donde conste a
toponímia;
- Comunicações prévias de instalação, modificação ou encerramento de estabelecimentos previstos
no n.º 1 do artigo 2.º do Dec-Lei n.º 48//2011, de 1 de abril, efetuadas nos termos daquele diploma;
- Licenças de funcionamento de estabelecimentos afetos a atividades industriais.
IUC: Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação
relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de setembro.