2. Roteiro
● Avisos importantes
● Contextualização
● Motivação
● Contexto histórico e cultural
● Interoperabilidade legal de dados abertos
● Estudo da INDA
● Debate público
3. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
3/46
CC-BY
Importante: objetivo é mostrar as
informações relevantes coletadas até então e
estimular a reflexão e a discussão sobre o
assunto, não apresentar uma posição oficial (que
ainda não há)
Aviso
5. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Contextualização
● O que são dados abertos?
● A Infraestrutura Nacional de Dados Abertos
(INDA)
6. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
6/46
CC-BY
“Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los,
reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência
de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.”
http://dados.gov.br/dados-abertos/
http://opendefinition.org/
Qualquer um significa qualquer um!
(Sem restrição ao uso comercial, etc.)
7. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
O que são dados abertos?
As Três Leis dos dados
governamentais abertos
1. Se ele não pode ser encontrado na
web e indexado, ele não existe.
2. Se não estiver aberto e disponível
em formato compreensível por
máquina, ele não pode ser
utilizado.
3. Se qualquer dispositivo legal
não permitir que ele seja reutilizado,
ele não é útil.
David Eaves
Oito princípios dos Dados Governamentais
Abertos
1. Completos
2. Primários (brutos)
3. Atuais
4. Acessíveis
5. Processável por Máquina
6. Não discriminatório
7. Não proprietário
8. Livre de licença
Open gov
Working group
8. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Infraestrutura Nacional de Dados
Abertos
Objetivos:
Proporcionar aos cidadãos, e ao governo, um ponto de acesso central aos dados públicos,
disponível na web.
Coordenar e orientar a padronização no ciclo de vida da informação, em especial no
momento de sua publicação na web.
Incentivar a agregação de valor aos dados públicos e a colaboração com o cidadão na
implementação de novos serviços à sociedade.
Ser uma iniciativa sustentável de Dados Abertos.
Para isso:
Conjunto de padrões, tecnologias, procedimentos e mecanismos de controle necessários para
se publicar dados abertos governamentais, visando seu reúso pela sociedade e também pelo
próprio governo.
9. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Motivação
Por que isso é importante?
As Três Leis dos dados governamentais abertos
1.Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe.
2.Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina,
ele não pode ser utilizado.
3.Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele não é
útil.
David Eaves
10. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Motivação
● Processos judiciais são caros
● Processos judiciais demoram
● Fundações sem fins lucrativos que apoiam projetos
colaborativos não dispõem de recursos para se
defender judicialmente (muito menos os indivíduos)
● Para minimizar os riscos, a permissão de reúso
precisa ser explícita e bem definida
● Exemplos:
● Wikipédia
● Open Street Map
11. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Contexto Histórico e Cultural
A seguir:
● Software livre, cultura livre e licenças para
dados abertos
● Legislação Brasileira
● Práxis das instituições públicas brasileiras
● Conjuntura internacional
12. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Licenças livres
● Software livre
● Comunidades de hackers e desenvolvedores de software
● Necessidade de se livrar de restrições impostas pela
legislação de copyright
● Estabelecer liberdades aos usuários
– executar
– examinar
– copiar e redistribuir
– modificar
● E deveres
– devolver as contribuições à comunidade (licenças “virais”)
13. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Licenças livres
● Software livre
● pluralidade de licenças (GPL, BSD, Apache, etc.)
● Free Software Foundation mantém
– Lista de licenças consideradas livres
– Definição / critérios de avaliação para uma licença ser
considerada “livre”
14. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Licenças livres
● Cultura livre
● comunidades e projetos de criação colaborativa
● necessidade de compartilhar e reaproveitar
conteúdo
● conjunto de licenças Creative Commons
– o autor pode escolher quais liberdades quer conceder ao
público escolhendo a versão apropriada da CC
– há versões “virais” da licença (share-alike – SA)
– há versões adaptadas ao contexto legal de vários países
(inclusive o Brasil)
15. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Licenças livres
● Licenças para dados abertos
● comunidades de entusiastas dos dados abertos
(Open Knowledge Foundation)
– Open Definition – critérios para que uma licença seja
considerada “aberta” (no máximo BY-SA)
– Open Database Licence – ODBL
– Database Content Licence – DBCL
– Public Domain Dedication Licence – PDDL
– Por que uma licença específica para dados?
● Direitos específicos sobre bases de dados (mais sobre isso
adiante)
16. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Licenças livres
● Licenças para dados abertos
● licenças para dados desenvolvidas especificamente
por e para governos de países
– motivação: garantir as liberdades e condições da Open
Definition, mas estabelecer condições adicionais. As
mais comuns são:
● ao redistribuir, não fazer parecer que a fonte secundária é oficial
● ao citar a fonte, citar a fonte original e não uma fonte secundária
● isenção de responsabilidade sobre erros em dados
retransmitidos
● isenção de responsabilidade sobre uso indevido dos dados por
terceiros
17. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 3.071/1916 (código civil):
“Art. 662. As obras publicadas pelo Governo
Federal, Estadual ou Municipal, não seno atos
públicos e documentos oficiais, caem, quinze
anos depois da publicação, no domínio comum.”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071
18. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 5.988/1973 (lei de direitos autorais):
“Art. 46. Protegem-se por 15 anos a contar,
respectivamente, da publicação ou da reedição,
as obras encomendadas pela União e pelos
Estados, Municípios e Distrito Federal.”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1973-12-14;5988
19. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
19/46
CC-BY
Legislação Brasileira
Constituição Federal de 1988
● princípio da publicidade na administração pública (art. 37,
caput)
● direito de acesso à informação (art. 5º, inciso XXXIII)
● direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, inciso X)
● direitos exclusivos de autor (art. 5º, inciso XXVII)
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988
20. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 9.610/1998 (lei de direitos autorais):
● revoga as leis 3.071/1916 e 5.988/1973
● sobre a propriedade intelectual do Estado, traz apenas o
seguinte:
“Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de
que trata esta Lei:
(…)
IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610
21. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
21/46
CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 9.610/1998 (lei de direitos autorais):
● introduz direitos específicos sobre bases de dados
“Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito,
expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível
ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
(…)
XIII - as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias,
dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção,
organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação
intelectual.”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610
22. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
22/46
CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 9.610/1998 (lei de direitos autorais):
“Art. 87. O titular do direito patrimonial sobre uma base de dados terá
o direito exclusivo, a respeito da forma de expressão da estrutura da
referida base, de autorizar ou proibir:
I - sua reprodução total ou parcial, por qualquer meio ou processo;
II - sua tradução, adaptação, reordenação ou qualquer outra modificação;
III - a distribuição do original ou cópias da base de dados ou a sua comunicação ao
público;
IV - a reprodução, distribuição ou comunicação ao público dos resultados das operações
mencionadas no inciso II deste artigo.”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-02-19;9610
23. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
23/46
CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 12.527/2011 (lei de acesso à informação):
● as informações em poder do Estado são, via de regra,
públicas (art. 3º)
“Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito
fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os
princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
(…)
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração
pública;”
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2011-11-18;12527
24. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
24/46
CC-BY
Legislação Brasileira
Lei 12.527/2011 (lei de acesso à informação):
● provisões sobre dados abertos (art. 8º, §§ 2º e 3º)
“§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão
utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a
divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
§ 3o Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre
outros, aos seguintes requisitos:
(…)
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos,
estruturados e legíveis por máquina;”
25. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Legislação Brasileira
Também importantes – legislação sobre
privacidade do cidadão
● Lei 5.534/1968 – Lei do sigilo estatístico
http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1968-11-14;5534
● Projeto de lei de proteção aos dados pessoais
● PLS 268/1999 aprovado no Senado
● PL 3494/2000, parado na CCJC da Câmara
desde março de 2011
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=19753&ord=1
26. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
26/46
CC-BY
Práxis das instituições brasileiras
● Cultura organizacional
● legado de protecionismo – legislação anterior a
1998 garantia a propriedade intelectual exclusiva
do Estado sobre as suas obras durante 15 anos
● termos de uso diversos, que permitem ou proíbem
determinados usos
– levantamento do Felipe Nievinski
● legado do ex-ministro Gilberto Gil – vários websites
usam explicitamente Creative Commons (ex.:
Agência Brasil – EBC, Blog do Planalto, etc.)
27. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
27/46
CC-BY
Práxis das instituições brasileiras
● Publicação de dados
● em geral, publica-se dados sem especificar qualquer licença
para os dados (muitas vezes também desrespeitando os
demais princípios de dados abertos)
● em alguns casos, há notificação específica de copyright
● em alguns casos, há termos de uso para o website em geral
(insuficiente para considerar os dados legalmente abertos)
● em uma quantidade mínima de casos (onde há
conscientização sobre dados abertos), é aplicada uma licença
como CC ou ODBL
28. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
28/46
CC-BY
Práxis das instituições brasileiras
● Resultado: a incerteza jurídica sobre o uso de
conteúdos ou dados impedirá que eles sejam
utilizados por projetos colaborativos criteriosos
● exemplos: Wikipédia e Open Street Maps
29. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
29/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Situações específicas da legislação de cada
país:
● produções do Estado em domínio público (ex.:
EUA, Portugal)
– solução ideal pois não depende de discricionariedade da
administração
● existência de direitos sui-generis sobre bases de
dados (ex.: Europa, Brasil) http://en.wikipedia.org/wiki/Database_right
– os direitos exclusivos são diferentes dos direitos sobre
outras obras, o que pode demandar provisões
específicas nas licenças livres
30. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
30/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Soluções possíveis para o aspecto legal dados
abertos:
● não especificar licença pois já existe legislação (ou
criar nova legislação) (ex.: EUA)
● usar uma licença aberta padrão para conteúdo
(CC) (ex.: Austrália, Chile, Nova Zelândia)
● usar uma licença aberta padrão para dados (ODBL)
● criar uma licença aberta específica para o país (ex.:
Reino Unido, França, Itália, Canadá, Alemanha)
Lista completa do levantamento da INDA em:
http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx#Conjuntura_internacional_36
31. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
31/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Riscos em se implementar nova legislação:
● possível falta de apoio político
● possíveis lobbies contrários de grupos específicos
(ex.: empresas públicas que vendem dados,
hollywood, indústria fonográfica, etc.)
● demora no processo legislativo
32. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
32/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Riscos em se usar uma licença padrão para
conteúdo (CC):
● nem todas as variantes de CC atendem aos
requisitos da Open Definition
● a licença pode não se aplicar corretamente a dados
em países que possuem direitos sui-generis sobre
bases de dados
33. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
33/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Riscos em se usar uma licença padrão para
dados (ODBL):
● Faltam estudos de adaptação do texto da licença a
jurisdições locais (como há nas Creative
Commons)
● Uso do direito contratual, além do direito autoral,
pode criar restrições contratuais em jurisdições
onde elas seriam desnecessárias (ex.: Estados
Unidos)
34. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
34/46
CC-BY
Conjuntura internacional
● Riscos em se criar uma nova licença:
● não atender plenamente aos requisitos de
liberdade dos dados abertos (Open Definition)
● não ser compatível com outras licenças de dados
abertos, impedindo o cruzamento e combinação de
dados
● Governos de países já foram criticados por fazer
isso: Canadá, Itália, Alemanha
35. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
35/46
CC-BY
Interoperabilidade legal
● Interoperabilidade legal entre dados abertos é
a capacidade de legalmente combinar e
recombinar dados abertos de fontes distintas e
licenças de uso potencialmente distintas
● Analogia com a interoperabilidade sintática
● Alguns países alegam que suas licenças
específicas têm interoperabilidade legal com
outras (ex.: França, Canadá)
36. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
36/46
CC-BY
Interoperabilidade legal
● Porque isso é importante?
● comparar dados abertos de diferentes países para
uma análise internacional
● cruzar dados abertos de vários estados de um
mesmo país, ou de estados com dados da esfera
federal
● comparar dados que existem em órgãos públicos
que pertencem a poderes diferentes do Estado (por
exemplo, dados orçamentários fornecidos pelo Min.
Planejamento e pelo Senado Federal)
37. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
37/46
CC-BY
Estudo da INDA
● Produto do Plano de Ação da INDA
● Publicação dos resultados prevista para
março/2014
● Consultoria irá analisar os requisitos de
abertura de dados e o contexto legal brasileiro,
para apontar uma solução.
38. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
38/46
CC-BY
Estudo da INDA
● Possíveis encaminhamentos:
● Adotar tradução/adaptação de uma licença padrão de dados
abertos que seja admissível no contexto legal brasileiro (ex.:
CC, ODBL);
● Criar uma nova licença padrão para dados abertos publicados
pelo Estado brasileiro (ex.: R.U., França);
● Encaminhar Projeto de Lei ao Congresso Nacional para sanar
as lacunas existentes na legislação que impeçam a plena
reutilização dos dados publicados do Estado pelo cidadão;
● Embasar o entendimento legal de que as informações
públicas do Estado já são de domínio público, e não é
necessário especificar licença.
39. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
39/46
CC-BY
Debate público
● Assunto tem sido discutido em listas sobre
dados abertos
● Opiniões e entendimentos muito divergentes.
Minha imprecisa síntese:
● “O que a lei não proíbe é permitido ao cidadão, logo
posso fazer o que quiser com dados públicos. Seria
um absurdo alguém me processar por isso.”
● “Há necessidade de segurança jurídica e permissão
explícita para utilização dos dados públicos e a
legislação atual é atrasada e deficiente.”
40. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
40/46
CC-BY
Debate público
● Contraponto do que é moral e ético (contrato
social) versus o ordenamento jurídico (leis e
jurisprudência)
● Questões fundamentais:
● Se o conteúdo produzido pelo Estado foi pago pelo
contribuinte, é ético e moral permitir ao Estado a
restrição de seu uso baseada em direitos de autor?
41. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
41/46
CC-BY
Debate público
● Questões fundamentais:
● Pode o Estado legalmente deter a cópia,
distribuição, etc. de qualquer material que produz
baseando-se em direitos de autor?
– Em caso afirmativo, como isso interage com o dever da
Administração de publicar informações (princípio
constitucional da publicidade e direito de acesso à
informação)?
– Os direitos exclusivos de autor do inciso XXVII do Art. 5º
da CF88 são apenas para o cidadão ou se aplicam ao
Estado também?
43. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
43/46
CC-BY
Mais informações
Wiki da INDA:
http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-
Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx
Material do mini-curso:
https://github.com/dadosgovbr/course-opendata-license
44. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Mais informações
Outras apresentações:
Linked Heritage - Legal Interoperability por Federico Morando
http://www.slideshare.net/Federico_Morando/linked-heritage-
legal-interoperability
LAPSI: legal interoperability updated por Federico Morando
http://www.slideshare.net/Federico_Morando/lapsi-legal-
interoperability
Projeto LAPSI da União Europeia:
Legal Aspects of Public Sector Information
http://www.lapsi-project.eu/
45. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
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CC-BY
Mais informações
Listas da INDA:
Geral - http://groups.google.com/group/lista-inda-gt
GT1 - http://groups.google.com/group/lista-inda-gt1
Thackday:
http://groups.google.com/group/thackday
Open Knowledge Foundation:
http://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
46. 15/8/2013
CONSEGI
Aspectos legais na utilização dos dados abertos
Augusto Herrmann
46/46
CC-BY
Obrigado!
contato: augusto.herrmann@planejamento.gov.br
http://dados.gov.br