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Nota Técnica sobre produtos Biológicos


19 de outubro de 2011


Devido à queda recente de diversas patentes de produtos biotecnológicos
inovadores, o interesse na produção e comercialização de cópias destes
produtos vem crescendo no Brasil e no mundo.

No Brasil, os produtores nacionais têm interesse significativo neste mercado e
vem fazendo um alto investimento neste mercado.

Os produtos biotecnológicos estão incluídos em diferentes programas de
governo e uma vez que são produtos de alto valor agregado e alto custo,
consomem uma parcela significativa do orçamento para saúde. Desta maneira,
há um grande interesse do governo brasileiro que produtos biotecnológicos
estejam cada vez mais disponíveis no mercado para que seu acesso seja
ampliado, sendo sempre resguardas as questões de eficácia e segurança.

Neste sentido, desde o ano de 2009 diversas questões relacionadas aos
produtos biotecnológicos, inovadores ou não, e o aumento da capacidade
nacional de produção dos mesmos vem sendo discutidas no Grupo do
Complexo Industrial da Saúde (GECIS).

Entre as diversas necessidades apontadas neste grupo houve o apontamento
da necessidade de revisão do marco regulatório para registro de produtos
biológicos, categoria em que estão enquadrados os produtos biotecnológicos
no Brasil.

Desta maneira desde o ano de 2009 a revisão da RDC 315/05, o marco
regulatório para registro de produtos biológicos no Brasil naquele momento
passou a ser discutida no âmbito do GECIS e internamente na ANVISA.

Baseado neste trabalho, ema maio de 2010 foi publicada a Consulta Pública
49/2010, que trazia a proposta de revisão do marco regulatório para registro de
produtos biotecnológicos. O processo de Consulta Pública se estendeu até
dezembro de 2010 com ampla participação do setor produtivo nacional,
incluindo realização de reunião técnica para discussão das contribuições
realizadas durante o processo de consulta pública. A reunião de Diretoria
Colegiada para deliberação de publicação da norma também contou com a
presença de representantes do setor produtivo nacional.

Em dezembro de 2010 foi publicada a RDC n° 55/2010, que atualmente é o
marco regulatório para registro de produtos biológicos inovadores ou não.

Para elaboração da RDC 55/10 foram considerados os marcos regulatórios e
guias de diferentes agências no mundo, como Health Canada (Canadá), EMA
(Europa), CECMED (Cuba), KFDA (Coréia), e o guia publicado pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) específico para registro de produtos
bioterapêuticos similares (WHO SBP guideline).

De acordo com a RDC 55/2010 existem duas categorias de produtos biológicos
e biotecnológicos no Brasil, os produtos inovadores são denominados produtos
biológicos novos e as cópias denominadas produtos biológicos.

Os produtos biológicos novos devem ser registrados pela via regulatória
clássica, com apresentação de dossiê completo, contendo todos os dados de
produção, controle de qualidade e dados não clínicos e clínicos (Fase I, II e III)
completos.

Para os produtos biológicos, ou seja, os produtos não inovadores, existem
duas vias regulatórias possíveis para registro: avia de desenvolvimento por
comparabilidade e a via de desenvolvimento individual. Nestas duas vias é
possível apresentar um dossiê de registro com informações reduzidas.

Na via de desenvolvimento individual, o produto é comparado com o produto
biológico comparador (produto biológico novo registrado com base em um
dossiê completo) desde a sua origem celular, processo produtivo, parâmetros
de qualidade, estudos não clínicos e clínicos. Neste caso são apresentados
dados de comparabilidade entre o produto biológico que se pretende registrar e

O produto biológico comparador e com base nestes resultados os
desenvolvimento não clínico e clínico podem ser simplificados. A utilização da
via de desenvolvimento por comparabilidade também viabiliza a extrapolação
de indicações terapêuticas. A via de desenvolvimento por comparabilidade
permitiu a internalização das diretrizes contidas no guia da OMS (WHO SBP
Guideline).

Para os produtos não inovadores, baseado em experiências já existentes e
bem sucedidas no Brasil, há uma segunda via regulatória, a via de
desenvolvimento individual, utilizada nos casos em que existem diferenças
entre o produto biológico que se pretende registrar e o produto biológico
comparador que não permitem a realização do exercício de comparabilidade
pela via clássica. Neste caso o produtor poderá fazer o desenvolvimento
tecnológico do seu produto com dados de produção, controle de qualidade,
estudos não clínicos e clínicos Fase I e II, em uma base não comparativa e a
extensão dos mesmos poderá ser reduzida em maior ou menor extensão de
acordo com a complexidade e características específicas da molécula. Na via
de desenvolvimento por comparabilidade será necessária a realização de
Estudo Fase III comparativo de equivalência ou não inferioridade com o
produto biológico comparador e não é realizada a extrapolação de indicações
terapêuticas.

Acreditamos que a nova regulamentação proposta para o registro de produtos
biológicos no Brasil RDC55/10, fornecerá as diretrizes legais e científicas
necessárias ao desenvolvimento de cópias de produtos biotecnológicos no
Brasil e preencherá lacunas regulatórias existentes anteriormente, uma vez que
traz vias regulatórias específicas para o registro de produtos biológicos não
inovadores.

No decorrer do ano de 2011 as Coordenações de Pesquisa Clínica e de
Registro de Produtos biológicos da ANVISA tem realizado diversas reuniões
com diferentes indústrias nacionais para acompanhamento do desenvolvimento
de produtos biológicos, tanto desenvolvimento não clínico quanto clínico.

Durante este programa de acompanhamento foram detectadas necessidades
regulatórias adicionais. Desta maneira no sentido de aperfeiçoar os marcos
técnicos e regulatórios a CPBIH/ANVISA elaborou quatro guias técnicos
específicos, sendo eles: GUIA PARA REALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE
COMPARABILIDADE PARA REGISTRO PRODUTOS BIOLÓGICOS; GUIA
PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ESTUDOS CLÍNICOS PARA
FINS DE REGISTRO E/OU ALTERAÇÕES PÓS REGISTRO DE PRODUTOS
BIOLÓGICOS; GUIA PARA REGISTRO DE HEPARINAS PELA VIA DA
COMPARABILIDADE; GUIA PARA REGISTRO DE ALFAINTERFERONA
PELA VIA DA COMPARABILIDADE. Os guias estarão disponíveis no sítio
eletrônico da ANVISA no link produtos biológicos. Outra ação importante foi a
disponibilização do marco regulatório completo para registro de produtos
biológicos, incluindo as normas de registro RDC 55/10 e pós registro RDC
49/2011, entre outras RDCs necessárias para o registro e pós registro de
produtos biológicos.

A publicação das bases legais para registro de produtos biológicos foi feita em
parceria com a ABDI e estará disponível também em formato eletrônico no sítio
eletrônico da ANVISA no link de produtos biológicos.

Outra iniciativa importante será a criação da Câmara Técnica de Produtos
Biológicos (CATEBIO), de acordo com a resolução aprovada na reunião da
Diretoria Colegiada da Anvisa, no dia 19 de outubro de 2011. A resolução será
publicada em breve no Diário Oficial da União. A CATEBIO é uma instância
colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à coordenação de
Registro e Produtos Biológicos (CPBIH), da Gerência de Avaliação de Eficácia
e Segurança (GESEF) e à Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED),
formada por especialistas de notório saber na área clínica e de biotecnologia,
isentos de qualquer conflito de interesse. Na CATEBIO serão discutidos tanto
temas específicos como desenvolvimento e registro de produtos biológicos
quanto questões mais amplas como estabelecimento de diretrizes e elaboração
de guias por categoria de produtos.

Nos últimos meses o maior foco do trabalho da Anvisa na área de produtos
biológicos tem sido o acompanhamento do desenvolvimento de cópias de
anticorpos monoclonais por indústrias nacionais e internacionais. Desta
maneira há previsão de publicação de um guia específico sobre o tema para o
ano de 2012.

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Produtos biológicos no Brasil

  • 1. Nota Técnica sobre produtos Biológicos 19 de outubro de 2011 Devido à queda recente de diversas patentes de produtos biotecnológicos inovadores, o interesse na produção e comercialização de cópias destes produtos vem crescendo no Brasil e no mundo. No Brasil, os produtores nacionais têm interesse significativo neste mercado e vem fazendo um alto investimento neste mercado. Os produtos biotecnológicos estão incluídos em diferentes programas de governo e uma vez que são produtos de alto valor agregado e alto custo, consomem uma parcela significativa do orçamento para saúde. Desta maneira, há um grande interesse do governo brasileiro que produtos biotecnológicos estejam cada vez mais disponíveis no mercado para que seu acesso seja ampliado, sendo sempre resguardas as questões de eficácia e segurança. Neste sentido, desde o ano de 2009 diversas questões relacionadas aos produtos biotecnológicos, inovadores ou não, e o aumento da capacidade nacional de produção dos mesmos vem sendo discutidas no Grupo do Complexo Industrial da Saúde (GECIS). Entre as diversas necessidades apontadas neste grupo houve o apontamento da necessidade de revisão do marco regulatório para registro de produtos biológicos, categoria em que estão enquadrados os produtos biotecnológicos no Brasil. Desta maneira desde o ano de 2009 a revisão da RDC 315/05, o marco regulatório para registro de produtos biológicos no Brasil naquele momento passou a ser discutida no âmbito do GECIS e internamente na ANVISA. Baseado neste trabalho, ema maio de 2010 foi publicada a Consulta Pública 49/2010, que trazia a proposta de revisão do marco regulatório para registro de produtos biotecnológicos. O processo de Consulta Pública se estendeu até dezembro de 2010 com ampla participação do setor produtivo nacional, incluindo realização de reunião técnica para discussão das contribuições realizadas durante o processo de consulta pública. A reunião de Diretoria Colegiada para deliberação de publicação da norma também contou com a presença de representantes do setor produtivo nacional. Em dezembro de 2010 foi publicada a RDC n° 55/2010, que atualmente é o marco regulatório para registro de produtos biológicos inovadores ou não. Para elaboração da RDC 55/10 foram considerados os marcos regulatórios e guias de diferentes agências no mundo, como Health Canada (Canadá), EMA
  • 2. (Europa), CECMED (Cuba), KFDA (Coréia), e o guia publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) específico para registro de produtos bioterapêuticos similares (WHO SBP guideline). De acordo com a RDC 55/2010 existem duas categorias de produtos biológicos e biotecnológicos no Brasil, os produtos inovadores são denominados produtos biológicos novos e as cópias denominadas produtos biológicos. Os produtos biológicos novos devem ser registrados pela via regulatória clássica, com apresentação de dossiê completo, contendo todos os dados de produção, controle de qualidade e dados não clínicos e clínicos (Fase I, II e III) completos. Para os produtos biológicos, ou seja, os produtos não inovadores, existem duas vias regulatórias possíveis para registro: avia de desenvolvimento por comparabilidade e a via de desenvolvimento individual. Nestas duas vias é possível apresentar um dossiê de registro com informações reduzidas. Na via de desenvolvimento individual, o produto é comparado com o produto biológico comparador (produto biológico novo registrado com base em um dossiê completo) desde a sua origem celular, processo produtivo, parâmetros de qualidade, estudos não clínicos e clínicos. Neste caso são apresentados dados de comparabilidade entre o produto biológico que se pretende registrar e O produto biológico comparador e com base nestes resultados os desenvolvimento não clínico e clínico podem ser simplificados. A utilização da via de desenvolvimento por comparabilidade também viabiliza a extrapolação de indicações terapêuticas. A via de desenvolvimento por comparabilidade permitiu a internalização das diretrizes contidas no guia da OMS (WHO SBP Guideline). Para os produtos não inovadores, baseado em experiências já existentes e bem sucedidas no Brasil, há uma segunda via regulatória, a via de desenvolvimento individual, utilizada nos casos em que existem diferenças entre o produto biológico que se pretende registrar e o produto biológico comparador que não permitem a realização do exercício de comparabilidade pela via clássica. Neste caso o produtor poderá fazer o desenvolvimento tecnológico do seu produto com dados de produção, controle de qualidade, estudos não clínicos e clínicos Fase I e II, em uma base não comparativa e a extensão dos mesmos poderá ser reduzida em maior ou menor extensão de acordo com a complexidade e características específicas da molécula. Na via de desenvolvimento por comparabilidade será necessária a realização de Estudo Fase III comparativo de equivalência ou não inferioridade com o produto biológico comparador e não é realizada a extrapolação de indicações terapêuticas. Acreditamos que a nova regulamentação proposta para o registro de produtos biológicos no Brasil RDC55/10, fornecerá as diretrizes legais e científicas necessárias ao desenvolvimento de cópias de produtos biotecnológicos no Brasil e preencherá lacunas regulatórias existentes anteriormente, uma vez que
  • 3. traz vias regulatórias específicas para o registro de produtos biológicos não inovadores. No decorrer do ano de 2011 as Coordenações de Pesquisa Clínica e de Registro de Produtos biológicos da ANVISA tem realizado diversas reuniões com diferentes indústrias nacionais para acompanhamento do desenvolvimento de produtos biológicos, tanto desenvolvimento não clínico quanto clínico. Durante este programa de acompanhamento foram detectadas necessidades regulatórias adicionais. Desta maneira no sentido de aperfeiçoar os marcos técnicos e regulatórios a CPBIH/ANVISA elaborou quatro guias técnicos específicos, sendo eles: GUIA PARA REALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE COMPARABILIDADE PARA REGISTRO PRODUTOS BIOLÓGICOS; GUIA PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS DE ESTUDOS CLÍNICOS PARA FINS DE REGISTRO E/OU ALTERAÇÕES PÓS REGISTRO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS; GUIA PARA REGISTRO DE HEPARINAS PELA VIA DA COMPARABILIDADE; GUIA PARA REGISTRO DE ALFAINTERFERONA PELA VIA DA COMPARABILIDADE. Os guias estarão disponíveis no sítio eletrônico da ANVISA no link produtos biológicos. Outra ação importante foi a disponibilização do marco regulatório completo para registro de produtos biológicos, incluindo as normas de registro RDC 55/10 e pós registro RDC 49/2011, entre outras RDCs necessárias para o registro e pós registro de produtos biológicos. A publicação das bases legais para registro de produtos biológicos foi feita em parceria com a ABDI e estará disponível também em formato eletrônico no sítio eletrônico da ANVISA no link de produtos biológicos. Outra iniciativa importante será a criação da Câmara Técnica de Produtos Biológicos (CATEBIO), de acordo com a resolução aprovada na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa, no dia 19 de outubro de 2011. A resolução será publicada em breve no Diário Oficial da União. A CATEBIO é uma instância colegiada, de natureza consultiva, vinculada tecnicamente à coordenação de Registro e Produtos Biológicos (CPBIH), da Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança (GESEF) e à Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED), formada por especialistas de notório saber na área clínica e de biotecnologia, isentos de qualquer conflito de interesse. Na CATEBIO serão discutidos tanto temas específicos como desenvolvimento e registro de produtos biológicos quanto questões mais amplas como estabelecimento de diretrizes e elaboração de guias por categoria de produtos. Nos últimos meses o maior foco do trabalho da Anvisa na área de produtos biológicos tem sido o acompanhamento do desenvolvimento de cópias de anticorpos monoclonais por indústrias nacionais e internacionais. Desta maneira há previsão de publicação de um guia específico sobre o tema para o ano de 2012.