1. Por que comprar em Miami?
É muito comum ver pessoas viajarem ao exterior para adquirir produtos de
consumo pessoal, ou até para revenda, e, mesmo que tenham custos altos com
transporte, documentação, hospedagem, dentre outras despesas, ainda assim optam por
efetuar a compra em outros países.
Os Estados Unidos se destacam por possuir uma tributação diferenciada, sendo,
em produtos de consumo, cobrado um tributo único, o qual acaba por diminuir
significativamente o custo do produto quando da compra pelo consumidor final. Além
do mais, há uma tributação significativa sobre a renda das pessoas e a propriedade, o
que equilibra a arrecadação estatal e gera benefícios ao consumidor1.
Quando se fala em isonomia tributária, igualdade ou capacidade contributiva, a
ideia primordial era justamente esta, tributar com maior carga a renda e propriedade, as
quais pressupõem uma melhor condição financeira do contribuinte, e desonerar a
tributação sobre o consumo. Ao diminuir a carga tributária sobre produtos destinados ao
consumidor final, há um incentivo para a população adquirir mais mercadorias, visto
que os tributos são de grande relevância no custo, e, consequentemente, ajudaria no
desenvolvimento da economia regional.
Como no Brasil há uma tributação excessiva sobre o consumo, incidindo IPI,
PIS/COFINS, ICMS, além dos demais tributos incidentes nas atividades do fornecedor,
o preço que chega ao consumidor é extremamente alto, se comparado ao preço que seria
sem essa tributação excessiva.
Em decorrência desses fatores é que os Estados Unidos tem se tornado destino
de muitos brasileiros que buscam naquele país efetuar compras para seu uso pessoal ou
para revender. Miami é uma cidade que se destaca no território norte americano por
possuir uma tributação diferenciada. Ela concede benefícios fiscais nos impostos
incidentes sobre a propriedade, diferindo conforme a sua utilização e, com isso, atrai
1 As informações sobre o sistema tributário norte-americano foram obtidas através da publicação
“Federalismo fiscal: distintas experiências – Estados Unidos e Brasil”, de autoria da economista Ruth
Helena Dweck, publicada pela Faculdade de Economia de Niterói, 2005 (http://www.uff.br/econ/
download/tds/UFF_TD182.pdf).
2. para seu território diversas lojas, revendedoras e demais fornecedores.
Com o intuito de comprovar a diferenciação que uma alta carga tributária gera
no preço final de uma mercadoria, o IBPT fez uma pesquisa de preços de certos
produtos, de consumo comum, que são muito procurados e adquiridos, em diferentes
países do mundo2.
PRODUTO MIAMI SÃO PAULO
Notebook SONY, 4 GB RAM R$ 960,86 R$ 2.990,00
Celular Samsung Galaxy Admire 4 GB R$ 211,86 R$ 1.169,10
IPAD 2, 16 GB R$ 853,86 R$ 1,349,00
Camisa Polo LACOSTE R$ 117,66 R$ 190,00
Óculos de Sol estilo Aviador RAY-BAN R$ 318,78 R$ 715,00
Calça Skinny Fit Jeans LEVIS R$ 70,40 R$ 239,00
Os preços aqui divulgados já incluem o Sales Tax que é o imposto sobre vendas
dos Estados Unidos, imposto único, incidente sobre o consumo, o qual em Miami tem
uma alíquota de 7%3. Note-se que, mesmo incluindo o imposto devido, a diferença no
valor do preço que é cobrado do consumidor é altíssima, chegando a 300% em alguns
dos casos citados.
Em decorrência dessa nítida discrepância de valores entre produtos similares, se
não idênticos, adquiridos no município norte americano de Miami e os adquiridos em
São Paulo é que justifica o porquê de muitas pessoas preferirem viajar àquele país para
realizarem compras, ou mesmo efetuá-las online, do que consumir produtos no mercado
interno.
Essa ‘transferência’ de economia prejudica o próprio Brasil, o qual deixa de
oportunizar o consumo à sua população e abre caminho para que seus cidadãos
contribuam para a economia de outra nação, influenciando negativamente em nosso
2 Os preços da pesquisa foram obtidos através dos sites das marcas de tais produtos e demais sites de
vendas.
3 No dia 30 de abril de 2013, com a cotação do dólar em R$2,002.
3. desenvolvimento.
É com base em estudos de nossa realidade que o IBPT atua objetivando a
mudança no sistema tributário nacional, diminuindo a carga tributária e a arrecadação e,
principalmente, beneficiando o contribuinte e o consumidor.
Letícia Mary Fernandes do Amaral – Vice-Presidente Executiva – leticia@ibpt.com.br
Isabel Vieira – Advogada – isabel@ibpt.com.br