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NOME: Joel Fernandes
Nº 7
NOME: Nathan Lima
Nº9
Documentação comercial
•   Factura;
•   Guia de remessa;
•   Nota de encomenda;
•   Nota de debito;
•   Nota de credito;
•   Recibo;
•   Carta comercial.
A Factura
 É a descrição de uma dívida e uma
  indicação do que deve pagar.
 Permite controlar, antes do
  pagamento, se o montante
  reclamado é exacto e justificado,
  nomeadamente se corresponde ao
  orçamento anteriormente
  estabelecido, se a taxa do IVA
  aplicada é a correcta, etc.
 Pode igualmente ser uma prova de
  compra para o consumidor na
  hipótese de não se terem efectuado
  nem um orçamento, nem uma nota
  de encomenda.
O que deve constar de uma factura?
 Data e número sequencial;
 Identificação do vendedor ou prestador de serviços
  (nome, firma ou denominação social, morada da sede
  ou domicílio);
 Identificação do consumidor;
 Identificação fiscal do profissional e do consumidor;
 A quantidade e denominação usual dos bens ou
  serviços, com especificação dos elementos
  necessários à determinação da taxa de imposto
  aplicável;
 O preço líquido antes do imposto;
 As taxas aplicáveis e o montante do imposto devido
  (IVA);
 O motivo justificativo da aplicação do imposto, se for
  caso disso.
Exemplo Da Factura
A Factura electrónica
• A factura electrónica é um documento comercial
  semelhante à versão em papel, mas distribuído em
  ficheiro informático.
• Tem a mesma validade das facturas em papel desde
  que haja acordo prévio entre as empresas
  envolvidas na troca digital de informação, seja
  garantida a autenticidade da origem e a integridade
  do conteúdo através de uma assinatura digital ou
  EDI (electronic data interchange), e o arquivo em
  suporte electrónico preste acesso on-line à
  Administração Fiscal e assegure a integridade da
  origem e do conteúdo durante o prazo legal, fixado
  em dez anos.
Factura/recibo
Recibo
• Recibo bem do verbo receber, é a
  declaração escrita de ter
  comprado ou recebido alguma
  coisa, documento comprovativo.
• O recibo de compra é muito
  importante pois funciona como
  um comprovante de que
  adquirimos o produto. Em caso
  de qualquer problema, devemos
  apresentá-lo possibilitando assim
  hipótese de defesa do
  consumidor.
Nota de encomenda
•   A nota de encomenda é o documento escrito
    no qual o vendedor e o consumidor registam o
    seu acordo sobre o objecto e o preço da venda,
    quando o consumidor não pode levar
    imediatamente o bem comprado.
•   A nota de encomenda pode ou não ser assinada
    pelo consumidor, mas em ambos os casos pode
    constituir um contrato.
•   Logo que haja acordo as partes estão, em
    princípio, obrigadas a concretizar a compra e
    venda, no sentido jurídico deste termo.
•   O facto do pagamento e da entrega ocorrerem
    mais tarde não altera nada, especialmente na
    chamada compra e venda tradicional. Portanto,
    a nota de encomenda é uma prova de promessa
    de compra e venda.
•   Na generalidade, a legislação não prevê a
    possibilidade de anular a nota de encomenda
    salvo em determinadas modalidades de venda
    ou quando o consumidor e vendedor
    estabelecerem condições para essa anulação.
Nota de Crédito
• A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a
  um comprador. Ela indica quantidades, preços e formas de pagamento
  (dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos
  e/ou serviço, cujo comprador não pagou, não recebeu, ou devolveu.
• A Nota de Crédito pode também ser emitida no caso de mercadorias
  danificadas, erros ou reajustes.
• Uma Nota de Crédito pode reduzir ou eliminar o montante que o
  comprador tem de pagar ao vendedor, em relação ao original da factura
  emitida anteriormente.
• A Nota de Crédito geralmente contém: Código, Data, Endereço de
  faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento, Lista de
  produtos com preços e quantidades. Normalmente ela também referências
  a factura original e pode estar especificada a razão de sua emissão.
• O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor
  valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao
  comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis
  transacções do mesmo comprador.
A Nota de Crédito geralmente contém:
 Código, Data, Endereço de
  faturamento, Endereço de Entrega,
  Condições de Pagamento;
 Lista de produtos com preços e
  quantidades;
 Normalmente ela também
  referências a factura original e
  pode estar especificada a razão de
  sua emissão;
 O vendedor geralmente emite uma
  Nota de Crédito para igual ou
  menor valor do que a factura
  original, em seguida, reembolsa o
  dinheiro ao comprador ou abate
  este Crédito de um saldo devedor
  de outras possíveis transacções do
  mesmo comprador.
Nota de Débito
• Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efectuar, por
  exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a
  emissão de nota fiscal.
• A nota de débito diz que seu sacado é devedor do sacador.
• Uma de suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos
  referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em
  cartório.
• Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não
  sendo passível de protesto, tampouco de acção judicial de
  execução de dívida.
• Através da emissão de uma nota de débito, pondera-se debitar-se
  um determinado valor monetário a um cliente.
• Esta operação originará um acréscimo da dívida desse cliente
  (sendo devedor) ou uma diminuição do seu crédito (sendo credor).
• A nota de débito é utilizada frequentemente para debitar
  encargos por conta do cliente, despesas com serviços bancários,
  juros, taxas, etc.
Guia de remessa
•   Entidade remetente                      •   Entidade destinatária
•   ...                                     •   Arquivo Distrital de Vila Real
•   Remessa saída n.º ... / ...             •   Remessa entrada n.º ... / ...
•   Data ... / .../ ...                     •   Data ... / .../ ...
•   Responsável                             •   Responsável
•   ________________________                •   ________________________
                                            •   Volume
• Volume total da remessa
                                                    •   Dimensão ...
• Nº e tipo de U. I. ...
• Fundo ...
• Sub-divisões orgânico funcionais ...
•   Série ...
•   Sub-série ...                       •   N.º de ref. da tabela de selecção ...
•   Código de classificação ...         •   Suporte ...
•   Datas extremas ... – ...
•   Nº e tipo de U. I. ...
                                        •   Dimensão ... m/l.
Unidades de instalação




                         Título   Datas      Cotas              Data
                                  extremas




N.º de     Tipo          Título              de origem actual   Elim.   Transf.
ref.
Carta comercial
• A correspondência
  comercial é o tipo mais
  habitual de comunicação
  escrita no mundo
  empresarial.
• Deve ser bem redigido,
  sem erros ortográficos e
  construções gramaticais
  incorrectas ou rebuscadas.
As cartas comerciais devem ter a seguinte
                   estrutura:
•   O timbre;
•   A data;
•   O destinatário;
•   O registo e a
    referência;
•   O assunto;
•   O cabeçalho;
•   O texto;
•   Despedida;
•   A assinatura.
Documentação Administrativa
Interno:
• Requerimento;
• Aviso;
• Esclarecimento;
• Circular;
• Minuta;
• Acta;
• Relatório;
• Reclamação;
• Comunicado.
Aviso
• De carácter oficial e muitas
  vezes compulsório, estas
  comunicações são actos
  processuais com que se dá
  conhecimento público de um
  facto (aviso nos jornais), ou
  se chama alguém a
  comparecer num organismo
  público (directa ou pelo
  correio – aviso-postal, carta
  registada, etc.).
• O aviso pode de interno ou
  externo.
Requerimento
• No requerimento, o
  pretendente
  (demandante,
  requerente) expõe
  uma pretensão a um
  direito que lhe
  assiste, citando
  portanto a legislação
  ou regulamento
  correspondente;
Esclarecimento
Circular
• O objectivo da circular é comunicar
  uma informação, por exemplo,
  mudança de direcção ou telefone,
  mudança pessoal, abertura de uma
  nova dependência ou programa,
  alteração de preço ou condições de
  venda, anúncio de visitas, termo de um
  serviço, encerramento para férias, etc.
• Os cuidados a ter é escrever com
  clareza, simplicidade e brevidade, já
  que nos dirigimos a todos como se
  fosse a cada um.
• Os parágrafos devem ser curtos e a
  expressão ordenada, assim como a
  conclusão deve ser afectuosa e a
  assinatura manuscrita, o que contribui
  para cativar o leitor.
Minuta
Acta
• As actas são documentos que
  tem uma estrutura própria e
  obedecem a normas precisas.
Normas a seguir na elaboração da acta:
• Todas as actas são numeradas;
• Todos os números devem ser escritos por extenso (actualmente já se
  dispensa está norma quando o numero não oferece qualquer duvida).
• Por exemplo, quando se lê «ponto 1ª informações», naturalmente que, se
  este for o primeiro ponto, não se tornara necessário escrevê-lo por extenso,
  pois não á dúvida quanto á sua posição de ordem.
• Noutros casos, tratando-se de um montante monetário acordado para
  qualquer negócio, por hipótese, é indispensável escrevê-lo por extenso.
• Não se deve deixar espaços em branco; estes deverão ser trancados
• com uma linha horizontal ou num traço oblíquo, se for um espaço maior.
• Não pode haver rasuras ou emendas (quando o secretário comete um erro
  no momento em que passa a acta para o livro de actas, deverá escrever á
  frente da palavra errada «digo» e escrever a correcta ou no fim da acta
  ressalvar as incorrecções.
Escola Secundária Stuart Carvalhais
                                                                 Ano Lectivo
                     Actas da sessão do Conselho Pedagógico      07/08
                                                                 A Relatório
Aos _________ dias do mês de _______de dois mil e _________ , pelas ________
   horas,
reuniu-se na sala __________ o Concelho Pedagógico da Escola Secundária, em
sessão (ordinária ou extraordinária), com a seguinte ordem de trabalhos:
1____________________
2____________________
3____________________

O Dr. _______________________ deu início aos trabalhos ___________________
Nada, mais havendo a trata, deu-se por encerrada a sessão da qual se lavrou a
   presente
acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente
___________________ e por mim Secretariei.
O Presidente ___________________________________________________________
O Secretário____________________________________________________________
Relatório
• O relatório é o documento através do qual um técnico, engenheiro ou
  cientista faz o relato da forma como realizou um determinado trabalho. O
  objectivo é comunicar (transmitir) ao leitor a experiência acumulada pelo
  autor na realização do trabalho e os resultados que obteve.
• Os resultados apresentados num relatório (como em qualquer outro texto
  científico) devem ser verificáveis. Esse é um aspecto importantíssimo e
  frequentemente esquecido. O que é dito num relatório não é verdade por
  causa de quem o escreve (por muito importante que seja o autor). É
  verdadeiro (cientificamente...) porque foi determinado segundo um método
  conhecido e descreve um trabalho que (para poder ser verdadeiro) está
  sujeito ao escrutínio dos pares. Em ciência não há verdades absolutas. A
  verdade (ou a melhor aproximação que conseguimos dela) é conseguida
  através do consenso de todas as pessoas que queiram participar numa
  discussão.
• Por isso, um relatório deve permitir a quem o lê reproduzir o trabalho
  realizado, tal qual ele foi feito pelo autor. Só assim se pode provar, por
  exemplo, se determinado resultado é válido, se foi obtido por métodos
  correctos e que não há viciação dos resultados. É assim que se garante que
  o que é transmitido é cientificamente verdadeiro: qualquer resultado, para
  ter valor científico, deve poder ser reproduzido. Um resultado que só uma
  pessoa consegue obter não tem qualquer validade científica.
Reclamação
Comunicado
•   Aviso;             •   Concursos;
•   Oficio;            •   Admissões;
                                             Externo
•   Notificações;      •   Adjudicações;
•   Memoriais;         •   Contrato;
•    Petições;         •   Esclarecimento;
•   Procuração;        •   Circular;
•   Protocolo;         •   Relatório;
•   Atestado;          •   Reclamação;
•   Certidões;         •   Contestação;
•   Certificado;       •   Comunicado.
•   Declaração;
•   Edital;
•   Anuncio;
•   Leiloes;
•   Hastas publicas;
Oficio
• São comunicações
  oficiais de carácter
  administrativo e tem
  habitualmente a
  estrutura de carta
  comercial – pedido de
  informação e envio de
  elementos informativos,
  ou então das circulares
  – alterações ou
  modificações, iniciativas
  ocasionais, etc.
Memoriais                      Petições
• No memorial, refere um    • Na petição, formula um
  pedido já feito,            pedido, argumentando e
  enumerando                  indicando, os fundamentos
  ordenadamente as            com que o faz.
  comunicações havidas ou
  as diligências feitas
  assunto.
Procuração                          Protocolo
• Procuração é um documento
  pelo qual alguém atribui a      Protocolo esta palavra tem varias
                                    excepções, que se destacam:
  outrem poderes para o
  representar. Reverte-se de
  formas diferentes, conforme o   • A de conjunto de normas de
  acto ou negocio que se pretende   cerimonial e cortesia a observar
  que o procurador realize.         em determinadas situações
                                    (socioprofissional e
                                    administrativas);
                                  • A de livro onde os escrivães de
                                    um juízo fazem a anotação de
                                    uma audiência, ou onde uma
                                    empresa regista entregas de
                                    correspondência;
                                  • A de acta relativa a um acordo,
                                    congresso ou conferencia
                                    internacional.
Atestado
Modelo de Atestado

Atesto, para os devidos fins, que conheço o Sr....,
   Português, solteiro,
nascido em, ....de...de......, na cidade de Lisboa , filho
   de........e........., portador do Bilhete de Identidade
   n°........., residente e domiciliado nesta cidade, na
rua............, n°...., nada sabendo em desabono à sua
   conduta, até a presente
data.
Lisboa, de.................de 2012
José.....
(Firmas reconhecidas em cartório)
Certificado                Anúncio ou Edital
• Certificado é um         • O anúncio é uma informação ou
  documento que              um aviso com que se participa, faz
  comprova que o             saber ou dá conhecimento de algo
  indivíduo fez algum        ao público.
  curso ou esteve          • Quando esse anúncio representa
  presente em algum          uma ordem oficial ou judicial, toma
  lugar, porém, não possui   o nome, respectivamente, de edital
  o valor de mercado que     ou de édito.
  possui o diploma.        • A sua redacção é a que
                             encontramos habitualmente na
                             empresa diária, diferindo o
                             vocabulário conforme as entidades
                             emissoras (ministérios, cartórios,
                             câmaras, empresas, etc.).
Documentação
                                       Cheque
      Bancária
•   Cheque                   • Cheque é a ordem de
•   Letras                     pagamento dada pelo sacador
•   Transferência bancária     (titular da conta) ao sacado
                               (banco), para que este pague a
•   Livranças                  si próprio ou a um terceiro
•   Extractos de facturas      (beneficiário) um determinada
•   Cartões de credito e       quantia.
    debito
Letras                        Livranças
• A letra é um titulo de       • A Livrança é um documento
  crédito à ordem, sujeito a     através do qual o subscritor
  formalidades, através das      ou signatário se
  quais uma pessoa –             compromete a pagar a um
  sacador - ordena à outra,      beneficiário ou à ordem
  que lhe pague a si ou a        deste um determinado valor
  terceiro – tomador - uma       (valor nominal da livrança)
  certa importância em           numa determinada data
  determinada data.              (data de vencimento).
Transferência                        Cartões de crédito
       Bancária                      •   É um instrumento de pagamento, geralmente
• São operações bancárias em             sob a forma de um cartão de plástico,
                                         disponibilizado pela entidade emitente ao
  que uma pessoa ou empresa              titular para que este, através do acesso a uma
  (ordenaste) toma a iniciativa de       rede de telecomunicações e com base na
  colocar determinada quantia            conta a que o cartão está associado, adquira
  em dinheiro à disposição de            bens ou serviços, efectue pagamentos,
                                         proceda a levantamentos de notas e/ou
  outrem (beneficiário)                  realize outras operações. O cartão bancário
  utilizando para isso uma               permite ao seu titular autenticar a operação
  Instituição Bancária, ou seja, é       que pretende efectuar.
  feita uma transferência da         •   Alguns cartões bancários são emitidos em
                                         associação com instituições não financeiras e
  conta bancária do ordenante            facultam aos seus titulares um certo número
  para o do beneficiário. As             de vantagens.
  operações dentro da mesma          •   Distinguem-se dos cartões que são emitidos
  instituição bancária chamam-se         exclusivamente por empresas, sem
                                         intervenção de instituições financeiras, e que
  interbancárias e as feitas entre       são conhecidos como cartões de loja,
  bancos diferentes chamam-se            privativos ou de retalhista, mas que não são
  interbancárias.                        cartões bancários.
CONCLUSÃO

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Documento comerciais

  • 1. NOME: Joel Fernandes Nº 7 NOME: Nathan Lima Nº9
  • 2. Documentação comercial • Factura; • Guia de remessa; • Nota de encomenda; • Nota de debito; • Nota de credito; • Recibo; • Carta comercial.
  • 3. A Factura  É a descrição de uma dívida e uma indicação do que deve pagar.  Permite controlar, antes do pagamento, se o montante reclamado é exacto e justificado, nomeadamente se corresponde ao orçamento anteriormente estabelecido, se a taxa do IVA aplicada é a correcta, etc.  Pode igualmente ser uma prova de compra para o consumidor na hipótese de não se terem efectuado nem um orçamento, nem uma nota de encomenda.
  • 4. O que deve constar de uma factura?  Data e número sequencial;  Identificação do vendedor ou prestador de serviços (nome, firma ou denominação social, morada da sede ou domicílio);  Identificação do consumidor;  Identificação fiscal do profissional e do consumidor;  A quantidade e denominação usual dos bens ou serviços, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa de imposto aplicável;  O preço líquido antes do imposto;  As taxas aplicáveis e o montante do imposto devido (IVA);  O motivo justificativo da aplicação do imposto, se for caso disso.
  • 6. A Factura electrónica • A factura electrónica é um documento comercial semelhante à versão em papel, mas distribuído em ficheiro informático. • Tem a mesma validade das facturas em papel desde que haja acordo prévio entre as empresas envolvidas na troca digital de informação, seja garantida a autenticidade da origem e a integridade do conteúdo através de uma assinatura digital ou EDI (electronic data interchange), e o arquivo em suporte electrónico preste acesso on-line à Administração Fiscal e assegure a integridade da origem e do conteúdo durante o prazo legal, fixado em dez anos.
  • 8. Recibo • Recibo bem do verbo receber, é a declaração escrita de ter comprado ou recebido alguma coisa, documento comprovativo. • O recibo de compra é muito importante pois funciona como um comprovante de que adquirimos o produto. Em caso de qualquer problema, devemos apresentá-lo possibilitando assim hipótese de defesa do consumidor.
  • 9. Nota de encomenda • A nota de encomenda é o documento escrito no qual o vendedor e o consumidor registam o seu acordo sobre o objecto e o preço da venda, quando o consumidor não pode levar imediatamente o bem comprado. • A nota de encomenda pode ou não ser assinada pelo consumidor, mas em ambos os casos pode constituir um contrato. • Logo que haja acordo as partes estão, em princípio, obrigadas a concretizar a compra e venda, no sentido jurídico deste termo. • O facto do pagamento e da entrega ocorrerem mais tarde não altera nada, especialmente na chamada compra e venda tradicional. Portanto, a nota de encomenda é uma prova de promessa de compra e venda. • Na generalidade, a legislação não prevê a possibilidade de anular a nota de encomenda salvo em determinadas modalidades de venda ou quando o consumidor e vendedor estabelecerem condições para essa anulação.
  • 10. Nota de Crédito • A Nota de Crédito é um documento comercial emitido por um vendedor a um comprador. Ela indica quantidades, preços e formas de pagamento (dentre outros) acordados entre vendedor e o comprador para produtos e/ou serviço, cujo comprador não pagou, não recebeu, ou devolveu. • A Nota de Crédito pode também ser emitida no caso de mercadorias danificadas, erros ou reajustes. • Uma Nota de Crédito pode reduzir ou eliminar o montante que o comprador tem de pagar ao vendedor, em relação ao original da factura emitida anteriormente. • A Nota de Crédito geralmente contém: Código, Data, Endereço de faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento, Lista de produtos com preços e quantidades. Normalmente ela também referências a factura original e pode estar especificada a razão de sua emissão. • O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis transacções do mesmo comprador.
  • 11. A Nota de Crédito geralmente contém:  Código, Data, Endereço de faturamento, Endereço de Entrega, Condições de Pagamento;  Lista de produtos com preços e quantidades;  Normalmente ela também referências a factura original e pode estar especificada a razão de sua emissão;  O vendedor geralmente emite uma Nota de Crédito para igual ou menor valor do que a factura original, em seguida, reembolsa o dinheiro ao comprador ou abate este Crédito de um saldo devedor de outras possíveis transacções do mesmo comprador.
  • 12. Nota de Débito • Nota de débito é uma nota muito utilizada para se efectuar, por exemplo, cobrança de valores para os quais não seja compatível a emissão de nota fiscal. • A nota de débito diz que seu sacado é devedor do sacador. • Uma de suas utilizações práticas é para a cobrança de encargos referentes a duplicatas e outros títulos que tenham sido pagos em cartório. • Cabe ressaltar que a nota de débito não é título de crédito, não sendo passível de protesto, tampouco de acção judicial de execução de dívida. • Através da emissão de uma nota de débito, pondera-se debitar-se um determinado valor monetário a um cliente. • Esta operação originará um acréscimo da dívida desse cliente (sendo devedor) ou uma diminuição do seu crédito (sendo credor). • A nota de débito é utilizada frequentemente para debitar encargos por conta do cliente, despesas com serviços bancários, juros, taxas, etc.
  • 13. Guia de remessa • Entidade remetente • Entidade destinatária • ... • Arquivo Distrital de Vila Real • Remessa saída n.º ... / ... • Remessa entrada n.º ... / ... • Data ... / .../ ... • Data ... / .../ ... • Responsável • Responsável • ________________________ • ________________________ • Volume • Volume total da remessa • Dimensão ... • Nº e tipo de U. I. ... • Fundo ... • Sub-divisões orgânico funcionais ... • Série ... • Sub-série ... • N.º de ref. da tabela de selecção ... • Código de classificação ... • Suporte ... • Datas extremas ... – ... • Nº e tipo de U. I. ... • Dimensão ... m/l.
  • 14. Unidades de instalação Título Datas Cotas Data extremas N.º de Tipo Título de origem actual Elim. Transf. ref.
  • 15. Carta comercial • A correspondência comercial é o tipo mais habitual de comunicação escrita no mundo empresarial. • Deve ser bem redigido, sem erros ortográficos e construções gramaticais incorrectas ou rebuscadas.
  • 16. As cartas comerciais devem ter a seguinte estrutura: • O timbre; • A data; • O destinatário; • O registo e a referência; • O assunto; • O cabeçalho; • O texto; • Despedida; • A assinatura.
  • 17. Documentação Administrativa Interno: • Requerimento; • Aviso; • Esclarecimento; • Circular; • Minuta; • Acta; • Relatório; • Reclamação; • Comunicado.
  • 18. Aviso • De carácter oficial e muitas vezes compulsório, estas comunicações são actos processuais com que se dá conhecimento público de um facto (aviso nos jornais), ou se chama alguém a comparecer num organismo público (directa ou pelo correio – aviso-postal, carta registada, etc.). • O aviso pode de interno ou externo.
  • 19. Requerimento • No requerimento, o pretendente (demandante, requerente) expõe uma pretensão a um direito que lhe assiste, citando portanto a legislação ou regulamento correspondente;
  • 21. Circular • O objectivo da circular é comunicar uma informação, por exemplo, mudança de direcção ou telefone, mudança pessoal, abertura de uma nova dependência ou programa, alteração de preço ou condições de venda, anúncio de visitas, termo de um serviço, encerramento para férias, etc. • Os cuidados a ter é escrever com clareza, simplicidade e brevidade, já que nos dirigimos a todos como se fosse a cada um. • Os parágrafos devem ser curtos e a expressão ordenada, assim como a conclusão deve ser afectuosa e a assinatura manuscrita, o que contribui para cativar o leitor.
  • 23. Acta • As actas são documentos que tem uma estrutura própria e obedecem a normas precisas.
  • 24. Normas a seguir na elaboração da acta: • Todas as actas são numeradas; • Todos os números devem ser escritos por extenso (actualmente já se dispensa está norma quando o numero não oferece qualquer duvida). • Por exemplo, quando se lê «ponto 1ª informações», naturalmente que, se este for o primeiro ponto, não se tornara necessário escrevê-lo por extenso, pois não á dúvida quanto á sua posição de ordem. • Noutros casos, tratando-se de um montante monetário acordado para qualquer negócio, por hipótese, é indispensável escrevê-lo por extenso. • Não se deve deixar espaços em branco; estes deverão ser trancados • com uma linha horizontal ou num traço oblíquo, se for um espaço maior. • Não pode haver rasuras ou emendas (quando o secretário comete um erro no momento em que passa a acta para o livro de actas, deverá escrever á frente da palavra errada «digo» e escrever a correcta ou no fim da acta ressalvar as incorrecções.
  • 25. Escola Secundária Stuart Carvalhais Ano Lectivo Actas da sessão do Conselho Pedagógico 07/08 A Relatório Aos _________ dias do mês de _______de dois mil e _________ , pelas ________ horas, reuniu-se na sala __________ o Concelho Pedagógico da Escola Secundária, em sessão (ordinária ou extraordinária), com a seguinte ordem de trabalhos: 1____________________ 2____________________ 3____________________ O Dr. _______________________ deu início aos trabalhos ___________________ Nada, mais havendo a trata, deu-se por encerrada a sessão da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelo Presidente ___________________ e por mim Secretariei. O Presidente ___________________________________________________________ O Secretário____________________________________________________________
  • 26. Relatório • O relatório é o documento através do qual um técnico, engenheiro ou cientista faz o relato da forma como realizou um determinado trabalho. O objectivo é comunicar (transmitir) ao leitor a experiência acumulada pelo autor na realização do trabalho e os resultados que obteve. • Os resultados apresentados num relatório (como em qualquer outro texto científico) devem ser verificáveis. Esse é um aspecto importantíssimo e frequentemente esquecido. O que é dito num relatório não é verdade por causa de quem o escreve (por muito importante que seja o autor). É verdadeiro (cientificamente...) porque foi determinado segundo um método conhecido e descreve um trabalho que (para poder ser verdadeiro) está sujeito ao escrutínio dos pares. Em ciência não há verdades absolutas. A verdade (ou a melhor aproximação que conseguimos dela) é conseguida através do consenso de todas as pessoas que queiram participar numa discussão. • Por isso, um relatório deve permitir a quem o lê reproduzir o trabalho realizado, tal qual ele foi feito pelo autor. Só assim se pode provar, por exemplo, se determinado resultado é válido, se foi obtido por métodos correctos e que não há viciação dos resultados. É assim que se garante que o que é transmitido é cientificamente verdadeiro: qualquer resultado, para ter valor científico, deve poder ser reproduzido. Um resultado que só uma pessoa consegue obter não tem qualquer validade científica.
  • 29. Aviso; • Concursos; • Oficio; • Admissões; Externo • Notificações; • Adjudicações; • Memoriais; • Contrato; • Petições; • Esclarecimento; • Procuração; • Circular; • Protocolo; • Relatório; • Atestado; • Reclamação; • Certidões; • Contestação; • Certificado; • Comunicado. • Declaração; • Edital; • Anuncio; • Leiloes; • Hastas publicas;
  • 30. Oficio • São comunicações oficiais de carácter administrativo e tem habitualmente a estrutura de carta comercial – pedido de informação e envio de elementos informativos, ou então das circulares – alterações ou modificações, iniciativas ocasionais, etc.
  • 31. Memoriais Petições • No memorial, refere um • Na petição, formula um pedido já feito, pedido, argumentando e enumerando indicando, os fundamentos ordenadamente as com que o faz. comunicações havidas ou as diligências feitas assunto.
  • 32. Procuração Protocolo • Procuração é um documento pelo qual alguém atribui a Protocolo esta palavra tem varias excepções, que se destacam: outrem poderes para o representar. Reverte-se de formas diferentes, conforme o • A de conjunto de normas de acto ou negocio que se pretende cerimonial e cortesia a observar que o procurador realize. em determinadas situações (socioprofissional e administrativas); • A de livro onde os escrivães de um juízo fazem a anotação de uma audiência, ou onde uma empresa regista entregas de correspondência; • A de acta relativa a um acordo, congresso ou conferencia internacional.
  • 33. Atestado Modelo de Atestado Atesto, para os devidos fins, que conheço o Sr...., Português, solteiro, nascido em, ....de...de......, na cidade de Lisboa , filho de........e........., portador do Bilhete de Identidade n°........., residente e domiciliado nesta cidade, na rua............, n°...., nada sabendo em desabono à sua conduta, até a presente data. Lisboa, de.................de 2012 José..... (Firmas reconhecidas em cartório)
  • 34. Certificado Anúncio ou Edital • Certificado é um • O anúncio é uma informação ou documento que um aviso com que se participa, faz comprova que o saber ou dá conhecimento de algo indivíduo fez algum ao público. curso ou esteve • Quando esse anúncio representa presente em algum uma ordem oficial ou judicial, toma lugar, porém, não possui o nome, respectivamente, de edital o valor de mercado que ou de édito. possui o diploma. • A sua redacção é a que encontramos habitualmente na empresa diária, diferindo o vocabulário conforme as entidades emissoras (ministérios, cartórios, câmaras, empresas, etc.).
  • 35. Documentação Cheque Bancária • Cheque • Cheque é a ordem de • Letras pagamento dada pelo sacador • Transferência bancária (titular da conta) ao sacado (banco), para que este pague a • Livranças si próprio ou a um terceiro • Extractos de facturas (beneficiário) um determinada • Cartões de credito e quantia. debito
  • 36. Letras Livranças • A letra é um titulo de • A Livrança é um documento crédito à ordem, sujeito a através do qual o subscritor formalidades, através das ou signatário se quais uma pessoa – compromete a pagar a um sacador - ordena à outra, beneficiário ou à ordem que lhe pague a si ou a deste um determinado valor terceiro – tomador - uma (valor nominal da livrança) certa importância em numa determinada data determinada data. (data de vencimento).
  • 37. Transferência Cartões de crédito Bancária • É um instrumento de pagamento, geralmente • São operações bancárias em sob a forma de um cartão de plástico, disponibilizado pela entidade emitente ao que uma pessoa ou empresa titular para que este, através do acesso a uma (ordenaste) toma a iniciativa de rede de telecomunicações e com base na colocar determinada quantia conta a que o cartão está associado, adquira em dinheiro à disposição de bens ou serviços, efectue pagamentos, proceda a levantamentos de notas e/ou outrem (beneficiário) realize outras operações. O cartão bancário utilizando para isso uma permite ao seu titular autenticar a operação Instituição Bancária, ou seja, é que pretende efectuar. feita uma transferência da • Alguns cartões bancários são emitidos em associação com instituições não financeiras e conta bancária do ordenante facultam aos seus titulares um certo número para o do beneficiário. As de vantagens. operações dentro da mesma • Distinguem-se dos cartões que são emitidos instituição bancária chamam-se exclusivamente por empresas, sem intervenção de instituições financeiras, e que interbancárias e as feitas entre são conhecidos como cartões de loja, bancos diferentes chamam-se privativos ou de retalhista, mas que não são interbancárias. cartões bancários.