4. I – NOÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES
II - CAUSAS DO ERRO HUMANO
III - RISCOS AMBIENTAIS
IV - EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
V - RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA DOS COLABORADORES
VI - DIÁLOGO SEMANAL DE SEGURANÇA
5. OBJETIVO
Este treinamento tem como objetivo imediato esclarecer
as responsabilidades dos Gerentes, Supervisores,
Encarregados, Líderes, Gestores e Coordenadores de grupos
de colaboradores, e capacitá-los quanto à Prevenção dos
riscos existentes no ambiente de trabalho que possam estar
causando danos à integridade física e/ou saúde dos
colaboradores,
os
prejuízos
para
a
empresa,
responsabilidade civil e criminal, e também, a qualificação
à prática diária e semanal da prevenção de acidentes.
6. PENSAMENTO:
“Cem
por cento do meu papel são dedicados a manter a
equipe feliz, e com todo o apoio necessário, de forma a
alcançar o melhor resultado possível, maximizando o ganho
e o lucro empresarial, sem perdas trabalhistas.”
7. PREFÁCIO
Prevenção de Acidentes do Trabalho não é somente de
responsabilidade do SEESMT – Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – e sim de
todos.
Esperamos sensibiliza-los de que a Prevenção de Acidentes é de suma
importância para elevar o moral dos empregados, que trabalham para
o progresso da empresa, e num futuro bem próximo, com a ajuda de
todos, eliminaremos os indesejados Acidentes de Trabalho.
8. ATOS E CONDIÇÕES ( INSEGUROS ) FORA DO PADRÃO
Apenas 4% do total de acidentes são oriundos de ações não
controladas pelo Homem.
Resultado: 96% do total de acidentes são oriundos de ações
‘controladas’ pelo Homem.
9.
10.
11.
12.
13. I – NOÇÕES BÁSICAS PARA ANÁLISE DAS CAUSAS DOS ACIDENTES
O ERRO HUMANO NO TRABALHO
O erro humano se constitui em uma das maiores preocupações no gerenciamento de
qualquer área de trabalho, devido ao grande número de perdas que os acidentes
ocasionam.
Para que possamos ter uma ação preventiva, faz-se necessário conhecer mais sobre o
“erro humano”, para melhoria da qualidade do ser humano no trabalho.
Nem sempre o relator de uma investigação sobre o erro humano, consegue
reconstituir com precisão o que se passou no pensamento da pessoa que cometeu o
erro, antes e depois da ocorrência do mesmo.
O material a ser apresentado, é baseado em erros cometidos, além do que, o erro
humano é algo complexo, não podendo ser reduzido a um simples modelo.
14. II - CAUSAS DO ERRO HUMANO
Para finalidades didáticas, podemos dizer que o erro humano é decorrente de um ou
mais dos 6 (seis) fatores abaixo relacionados:
1 – FALTA DE INFORMAÇÃO.
2 – FALTA DE CAPACIDADE.
3 – FALTA DE APTIDÃO FÍSICA OU MENTAL.
4 – DESLIZES.
5 – CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS.
6 – MOTIVAÇÕES INCORRETAS.
15. 1 – FALTA DE INFORMAÇÃO
Caracteriza-se pelo fato de que o executante, que cometeu o erro, não sabia de uma
informação necessária à execução de determinada tarefa.
(o chefe sabe algo, mas por qualquer motivo não informa ao subordinado, e este erra
por falta de informação)
Porque, a rigor, normalmente é difícil conseguir um bom padrão de comunicação”.
Alguns exemplos:
- pessoas em férias ou ausentes do trabalho quando a informação é transmitida;
- avaliação errada devido a informações confusas;
- falhas na comunicação verbal;
- falta de acompanhamento da chefia;
- desencontro de informações.
16.
17. 2 – FALTA DE CAPACIDADE
Definimos a falta de capacidade como o erro decorrente de uma pessoa que
não possua o preparo básico de capacitação (qualificação profissional), à
realização de determinada tarefa.
Alguns exemplos:
- treinamento incompleto na operação de máquinas e equipamentos;
- não revisão periódica de treinamentos importantes;
- falta de adaptação;
- falta de habilidade.
18.
19. 3 – FALTA DE APTIDÃO FÍSICA OU MENTAL
Quando o colaborador executar uma atividade não condizente com a sua
estrutura física e/ou mental, podendo ser por altura, porte e preparo físico,
tenso, desequilibrado, perturbado, caracterizando desta forma a falta de
aptidão física e mental para o trabalho.
Alguns exemplos:
- um indivíduo franzino desenvolvendo trabalho pesado;
- um indivíduo desequilibrado desenvolvendo trabalho com faca.
20.
21. 4 – MOTIVAÇÕES INCORRETAS
Trata-se da situação em que o trabalhador tem qualificação profissional, detém a
informação necessária, não está vivendo nenhuma situação emocional, e mesmo
assim, executa tarefas que estão em desacordo com as normas da empresa, adotando
práticas erradas.
Geralmente, esse tipo de erro é cometido longe dos olhos da chefia, isto é, quando
ele está perto, o trabalhador faz a tarefa correta. É o erro humano de maior
dificuldade de análise.
Alguns exemplos:
- executar uma tarefa sabendo dos riscos, mas acreditando que com a experiência e
imitando o chefe conseguirá evitar o acidente, o que nem sempre ocorre;
- não valorizar adequadamente sua segurança ou sua saúde, de acordo com as
orientações recebidas para os cuidados necessários e o uso de EPI’s;
- descuido proposital na operação para tentar ganhar tempo;
- executar tarefas de maneira imprudente para atender uma necessidade do chefe;
- negligência e imprudência;
- excesso de confiança.
22.
23. 5 – CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS
É a falta de consideração na montagem e instalação de máquinas e
equipamentos, que serão operadas por seres humanos, criando situações
favoráveis a falhas na operação, doenças profissionais e ocorrência de
acidentes.
Alguns exemplos:
- instalação de registros muito acima dos ombros, facilitando o acesso apenas
a 10% da população laboral masculina;
- sistemas de acionamento manuais de pressão contínua;
- trabalhador exposto às intempéries do tempo, poeira e descarga de gases
automotivos;
- mobiliário inadequado ao trabalho, aos usuários ou falta de mobiliário.
24. 6 – DESLIZES
O colaborador tem capacidade, informações, porém um dia, ele comete uma
falha durante a execução de determinada tarefa, possibilitando a ocorrência
de um acidente.
Alguns exemplos:
- acionamento de válvulas ou botões de comando (deixar de fazer uma etapa
fundamental antes de iniciar a seguinte);
- abrir duas válvulas, que nunca poderiam ser abertas simultaneamente;
- acionar uma tecla ou botão errado porque existe um outro semelhante, mas
com função diferente;
- esquecer de gravar o material de trabalho no computador, e perdê-lo em
situação de queda de energia elétrica.
25.
26. ANÁLISE DAS CAUSAS DO ERRO HUMANO NO TRABALHO
- Há regras para a função?
- Em geral, os trabalhadores conhecem as regras?
- As regras são revistas periodicamente?
- A informação escrita corresponde à realidade?
- A ordem transmitida foi realmente entendida?
ERRO HUMANO PO R FALHA NA INFO RMAÇÃO .
NÃO
Check: Alguém sabia algo que o executante não ficou
sabendo?
SIM
- A pessoa tinha a habilidade necessária para a função
que exercia?
ERRO HUMANO PO R FALTA DE CAPACIDADE.
NÃO
Check: Alguém melhor preparado teria tido a atitude
adequada e não incorreria na falha?
SIM
- Houve algum fator que tenha contribuído para tirar ou
reduzir o grau de aptidão física ou mental para o
trabalho? (ex.: stress, tensão, doença, ruído elevado, calor
vibração, alcoolismo, medicação, drogas).
NÃO
SIM
ERRO HUMANO PO R FALTA DE APTIDÃO
FÍSICO -MENTAL.
Check: Havia a suspeita prévia de que o indivíduo não
estivesse em condições adequadas? (ou precipitada pelo
ambiente?)
27. - A pe ssoa te ntou ganhar te mpo?
- Baseou seu comportamento no e xe mplo dos supe riores
ou na tole rância da supervisão?
- A pe ssoa tentou faz er a coisa certa, e m bene fício da
empre sa, poré m utilizando caminhos que não deve ria?
- A pe ssoa vem adotando práticas erradas, contrariando
conhecime ntos básicos do curso profissionaliz ante ? O u
contrariando as práticas e re gras da e mpresa?
- A pe ssoa foi ne glige nte ou imprudente?
SIM
ERRO
HUMANO
INCO RRETA.
PO R
MO TIVAÇÃO
Check: Quando a pessoa sabe que está sendo
observada, desenvolve a tarefa corretamente? Ou seja,
sabe como executa-la?
NÃO
- A condição de trabalho contém situações de dificuldades
práticas para a maioria das pessoas?
NÃO
SIM
ERRO
HUMANO
PO R
ERGO NÔ MICA DESFAVO RÁVEL
CO NDIÇÃO
Check: Se melhorar alguma coisa na área ou na
condição de trabalho a chance do acidente fica muito
reduzida?
28. - O trabalhador que cometeu a falha:
- Conhece bem a tarefa e os riscos?
- Normalmente toma cuidados para evitar os riscos?
- Não esqueceu de cumprir nenhum passo da tarefa
rotineira?
NÃO
OBSERVAÇÕES DA ÁREA
ADVERTÊNCIA VERBAL
ADVERTÊNCIA ES CRITA
SUSPENSÃO
DEMISSÃO
SIM
ERRO HUMANO PO R DESLIZE (Falta de atenção)
Check: É difícil para o próprio indivíduo e para o nível
gerencial explicar as razões daquela falha?
29. III - RISCOS AMBIENTAIS
Os riscos estão presentes nos locais de trabalho e em todas as demais
atividades humanas, comprometendo a segurança e a saúde das pessoas
e a produtividade da empresa.
É importante saber que a ação sobre o organismo humano depende
também da natureza do produto, concentração, tempo e intensidade que
a pessoa fica exposta, provocando acidentes com lesões imediatas e/ou
doenças chamadas profissionais ou do trabalho
30. Os riscos à saúde dos trabalhadores que costumam estar presentes
nos locais de trabalho são agrupados em cinco tipos:
1 - QUÍMICOS;
2 - FÍSICOS;
3 - BIOLÓGICOS;
4 - ERGONÔMICOS;
5 - DE ACIDENTES (MECÂNICOS).
31. 1 - RISCO QUÍMICO
Os principais tipos de agentes químicos que atuam sobre o organismo humano, causando
problemas de saúde, são: gases, vapores, névoas e aerodispersóides (poeiras e fumos
metálicos).
GASES, VAPORES E NÉVOAS
IRRITANTE: Provocam irritação das vias aéreas superiores.
Ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, e outros.
ASFIXIANTE: Causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até morte.
Gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido
de carbono e outros
32. ANESTÉSICO: Tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos
diversos órgãos.
A maioria dos solventes orgânicos assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto
de carbono, benzeno, xileno, álcoois, tolueno,
Obs.: O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue.
AERODISPERSÓIDES
Partículas que ficam em suspensão no ar em ambientes de trabalho, podem ser poeiras:
minerais, vegetais, alcalinas, incômodas ou fumos metálicos.
POEIRAS MINERAIS
Provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto) e pneumoconioses (ex.: carvão mineral,
minerais em geral ).
Provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, cana queimada e outros.
POEIRAS VEGETAIS
Causam bagaçose e bissinose.
São produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana de açúcar e de
algodão.
33. POEIRAS ALCALINAS
Causam doenças pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar
Provêm em especial do calcário
POEIRAS INCÔMODAS
Podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho,
tornando-os mais nocivos à saúde.
FUMOS METÁLICOS
Causam doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicações
específicas, de acordo com o metal.
Provenientes do uso industrial de metais, como óxido de zinco nas operações de soldagem
com ferro, de chumbo em trabalhos a temperaturas acima de 500'C e de outros metais em
operações de fusão.
34. 2 - RISCO FÍSICO
Os principais tipos de agentes físicos que atuam sobre o organismo humano, causando
problemas de saúde, são: ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões
anormais, temperaturas extremas, iluminação deficiente, umidade, etc.
RUÍDO
Provoca cansaço, irritação, dores de cabeça, diminuição da audição (surdez temporária,
surdez definitiva e trauma acústico), aumento da pressão arterial, problemas no aparelho
digestivo, taquicardia, perigo de infarto e impotência sexual.
VIBRAÇÃO
Provoca cansaço, irritação, dores nos membros, dores na coluna, doença do movimento,
artrite, problemas digestivos, lesões ósseas, lesões dos tecidos moles, lesões circulatórias.
CALOR OU FRIO INTENSO
Provocam taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, prostração
térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas, hipertensão.
35. RADIAÇÃO IONIZANTE
Provoca alterações celulares, câncer, fadiga, problemas visuais, acidentes do trabalho.
RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE
Provoca queimaduras, lesões na pele, nos olhos e em outros órgãos.
É muito importante saber que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho como
por exemplo radiações infravermelho, presentes em operações de fornos, de solda
oxiacetilênica; ultravioleta produzida pela solda elétrica; de raios laser podem causar ou
agravar problemas visuais ( ex. catarata, queimaduras, lesões na pele, etc.).
UMIDADE
Causa doenças do aparelho respiratório, da pele e circulatórias, e traumatismos por quedas.
PRESSÕES ANORMAIS
Causa embolia traumática pelo ar, embriaguez das profundidades, intoxicação por oxigênio e
gás carbônico, doença descompressiva.
36. 3 - RISCO BIOLÓGICO
Os principais tipos de agentes biológicos que atuam sobre o organismo humano, causando
problemas de saúde, são: Microrganismos e animais que podem afetar a saúde do trabalhador.
São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas,
vírus. Entram nesta classificação também os escorpiões, bem como as aranhas, insetos e
ofídios peçonhentos.
RISCO A SAÚDE
Pode causar: Tuberculose, intoxicação alimentar, fungos (microrganismos causadores
infecções), brucelose, malária, febre amarela.
PREVENÇÃO
Para esses grupos de agentes biológicos são: vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de
EPI; ventilação, controle médico e controle de pragas.
37. 4 - RISCO ERGONÔMICO
Os principais tipos de agentes ergonômicos que atuam sobre o organismo humano, causando
problemas de saúde, são os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador.
Entre os agentes ergonômicos mais comuns estão: trabalho físico pesado; posturas incorretas;
posições incômodas, repetitividade; monotonia, ritmo excessivo; trabalho em turnos e
trabalho noturno, jornada prolongada.
AGENTE ERGONÔMICO
Trabalho físico pesado, posturas incorretas e posições incômodas
EFEITO: Provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de doenças como
hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas, alterações no sono, acidentes,
problemas de coluna, etc.
AGENTE ERGONÔMICO
Ritmo excessivo, monotonia, trabalho em turnos, jornada prolongada, conflitos, excesso de
responsabilidade
EFEITO: Provocam desconforto, cansaço, ansiedade, doenças no aparelho digestivo
(gastrite, úlcera), dores musculares, fraqueza, alterações no sono e na vida social (com
reflexos na saúde e no comportamento), hipertensão arterial, taquicardia, cardiopatias
(angina, infarto), tenossinovite, diabetes, asmas, doenças nervosas, tensão, medo, ansiedade.
38. 5 - RISCO DE ACIDENTE
São arranjo físico inadequados ou deficiente, máquinas e equipamentos, ferramentas
defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização, perigo de incêndio ou
explosão, transporte de materiais, edificações, armazenamento inadequado, etc.
Essas deficiências podem abranger um ou mais dos seguintes aspectos: Arranjo físico,
Edificações; Sinalizações, Ligações elétricas; Máquinas e equipamentos sem proteção,
Equipamento de proteção contra incêndio; Ferramentas defeituosas ou inadequadas, EPI
inadequado, Armazenamento e transporte de materiais, Iluminação deficiente - fadiga,
problemas visuais, acidentes do trabalho.
ARRANJO FÍSICO
Quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes e provocar desgaste físico excessivo
nos trabalhadores.
MÁQUINAS SEM PROTEÇÃO
Podem provocar acidentes graves.
INSTALAÇÃO ELÉTRICA DEFICIENTE
Traz risco de curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais,
sobrecargas de redes elétricas.
39. MATÉRIA PRIMA SEM ESPECIFICAÇÃO E INADEQUADA
Acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção.
FERRAMENTAS DEFEITUOSAS OU INADEQUADAS
Acidentes com repercussão principalmente nos membros superiores.
FALTA DE EPI OU EPI INADEQUADO AO RISCO
Acidentes, doenças profissionais.
EDIFICAÇÕES COM DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO
Quedas, traumas, contusões.
FALTA DE SINALIZAÇÃO
Ações desorganizadas.
ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO INADEQUADOS DE INFLAMÁVEIS E
GASES
Explosões, incêndio.
40. FATORES QUE INFLUENCIAM A TOXICIDADE DOS CONTAMINANTES
AMBIENTAIS
Devemos lembrar que a presença de produtos ou agentes no local de trabalho não quer dizer
que, obrigatoriamente, existe perigo para a saúde.
O risco representado pelos produtos ou agentes, depende dos seguintes fatores:
a) Concentração: Quanto maior for a concentração do produto, mais rapidamente os seus
efeitos nocivos se manifestarão no organismo.
b) Índice respiratório: Representa a quantidade de ar inalado pelo trabalhador durante a
jornada.
c) Sensibilidade individual: É o nível de resistência de cada um. Varia de pessoa para
pessoa.
d) Toxicidade: É o potencial tóxico da substância no organismo.
e) Tempo de exposição: É o tempo que o organismo fica exposto ao contaminante.
41. VIAS DE PENETRAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS
O agente químico pode penetrar no trabalhador pela pele (via cutânea), pela boca e
estômago (via digestiva) e pelo nariz e pulmões (via respiratória).
VIA CUTÂNEA
Os ácidos, álcalis e solventes, ao atingirem a pele, podem ser absorvidos ou
provocar lesões como caroços ou chagas (acne química), podendo também
comprometer as mucosas dos olhos, boca e nariz. A soda em escamas e os pós
também podem penetrar na pele e contaminar.
Esses problemas podem acontecer quando os trabalhadores manipulam produtos
químicos sem equipamentos de proteção individual - EPI – como: luvas, aventais,
botas, máscaras e óculos de segurança.
42. VIA DIGESTIVA
A contaminação do organismo ocorre pela ingestão acidental ou não de substâncias
nocivas, presentes em alimentos contaminados, deteriorados ou na saliva.
Conforme o tipo de produto ingerido, podem ocorrer lesões (queimaduras na boca,
esôfago e estômago).
VIA RESPIRATÓRIA
As substâncias penetram pelo nariz e boca, afetando a garganta e chegando aos
pulmões. Através da circulação sangüínea, podem seguir para outros órgãos, onde
manifestarão seus efeitos tóxicos. Substâncias químicas na forma de pó em
suspensão no ar podem facilmente penetrar no organismo pela respiração.
Em todos esses casos pode existir risco de contaminação se os funcionários não
usarem os equipamentos de proteção individual ou se não houver sistemas de
ventilação ou exaustão adequados.
43. O QUE É E.P.I.?
É todo dispositivo destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
PORQUE USAR?
Para proteger contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais.
ONDE USAR?
Dentro das instalações de empresa, nas áreas que se fizerem necessários.
44. NR 06 – EPI
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6.3
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
45. 6.6.1
Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em
matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
6.7.1
Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
46. C L T - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
SEÇÃO IV
DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Art. 158 Cabe aos empregados: (Redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que
trata o item II do artigo anterior; (Redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. (Redação dada
pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: (Incluído pela
Lei n.º 6.514, de 22.12.1977).
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo
anterior; (Incluída pela Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. (Incluída pela
Lei n.º 6.514, de 22.12.1977)
47. RESPONSABILIDADE DOS SUPERVISORES PELA SEGURANÇA DOS
COLABORADORES
O sucesso do controle dos riscos de acidentes de trabalho depende da
responsabilidade e engajamento da “Linha de Comando”.
Ter conhecimento de todos os riscos de acidentes de trabalho, existentes na sua
área de trabalho.
Instruir seus subordinados, através de O.S.S. (Ordem de Serviço de Segurança),
para as tarefas rotineiras, não padronizadas e de emergência, quanto as precauções a
tomar, respeitando os procedimentos de segurança, Permissão de trabalho,
Permissão de Entrada em Espaço Confinado, etc, no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.
Conscientizar, diariamente, seus subordinados quanto aos riscos de acidentes
existentes nos seus locais de trabalho.
48. Treinar o novo empregado, colocando em evidência os riscos de acidente de
trabalho existentes no ambiente de trabalho e/ou nas máquinas e equipamentos que
o mesmo irá operar, e a importância da prevenção de acidentes.
Reconhecer e respeitar os membros da CIPA como colaborador no controle de
riscos de acidentes do trabalho, dando-lhes apoio e informações necessárias ao
cumprimento de seus deveres.
Tomar providências para correção das condições inadequadas em sua área, quer
sejam de sua própria observação, do Técnico de Segurança, dos membros da CIPA,
ou de outros, solicitando assistência do Serviço de Segurança do Trabalho, quando
necessário.
Usar e instruir seus subordinados, quanto ao uso correto dos EPI’s, e zelar pelos que
estiverem sob sua responsabilidade.
Aplicar punições aos empregados que descumprirem as O.S.S.’s, ou , quaisquer
situações que coloquem em risco a sua integridade física e/ou saúde, assim como
também, dos seus colegas de trabalho.
49. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO EMPREGADOR E SEUS PREPOSTOS
(Linha de Comando)
RESPONSABILIDADE CIVIL: a indenização acidentaria não exclui a do Direito Comum, em caso de
dolo ou culpa do empregador. Quando a Empresa não cumpre com as obrigações relativas à Medicina e
Segurança do Trabalho de seus empregados, tem o dever de indenizar por não execução de sua obrigação.
Configura o ilícito civil quando a conduta do empregador ou prepostos revela negligência, imprudência,
omissão de precauções, despreocupações e/ou menosprezo pela segurança do empregado. Age com culpa
o empregador ou o preposto que permite o trabalho em máquinas sem proteção, defeituosas e/ou
perigosas, ou ainda, que não realiza exames Admissionais, Demissionais ou Periódicos.
Para se ter culpa, basta, por exemplo, o não cumprimento de qualquer Norma Regulamentadora
(NR - da Portaria 3.214 de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho).
Art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
"Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."
Art. 157 da CLT:
"Cabe às empresas
I. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
II. Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de
evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
III. Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
IV. Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente."
50. Art. 159 do Código Civil:
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar
dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”
Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal
"A indenização acidentaria, a cargo da Previdência Social, não exclui a do Direito Civil, em
caso de acidente do trabalho ocorrido por culpa ou dolo."
Art. 1521
" São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus
empregados, técnicos serviçais e prepostos."
Art. 1524
"O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem
pagou, o que houver pago."
51. RESPONSABILIDADE PENAL
O artigo 132 do Código Penal prevê o crime de perigo, ao dizer: "Expor a vida ou saúde de outrem a
perigo direto e iminente. Pena-Detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais
grave."
É o que ocorre, quando o empregador ou seus prepostos, visando motivação econômica, permitem que a
saúde, a integridade física ou a própria vida de seus empregados, sejam expostas, ao adotar como rotina,
práticas inseguras, ou não adotar rotineiramente, práticas seguras, no ambiente de trabalho.
Se por ventura o dano ocorrer, responderá o agente por ação ou omissão, por homicídio ou lesões
corporais, na forma dolosa ou culposa.
Devem ter cautela, portanto, os empregadores, diretores, gerentes, chefes, outros prepostos e todos
aqueles que têm trabalhadores sob sua responsabilidade, vítimas potenciais de acidentes ou doenças, no
tocante a rigorosa observância das normas de Medicina e Segurança do Trabalho, impedindo a execução
de atividades em que haja possibilidade de eventuais acidentes ou doenças, com o intuito de
demonstrarem que agiram com a cautela necessária e, ainda, que não se omitiram.
Artigo 15 do Código Penal:
"Diz-se do crime:
Doloso - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Culposo - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou por imperícia."
52. Artigo 121 do Código Penal:
"Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica
sujeito:
1º - Se resulta morte do trabalhador:
§ 3º - Detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º - Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de
profissão."
Artigo 129 do Código Penal:
"Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
§ 6º - Detenção de 2 meses a 1 ano.
§ 7º - Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de
profissão."
Art. 343 Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de
segurança e saúde do trabalho.
Lei 8213 de 24 de julho de 1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social):
"Art. 19 § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho."
53. DSS - (Diálogo Semanal de Segurança)
INTRODUÇÃO
Minuto de Segurança é um conjunto de informações a serem dadas pela Linha de Comando,
num período de, no máximo, cinco minutos, para o estabelecimento de bases, sobre as quais
se assentarão o desenvolvimento e aplicações de medidas em prol da segurança dos
colaboradores da empresa, e, também, dos terceiros e prestadores de serviço. Trata-se de um
bate papo onde são tratados assuntos relacionados à segurança nas tarefas e metas do dia,
alertando a todos sobre os riscos de acidente, conduta prevencionista e pró-atividade.
FINALIDADE
O Minuto de Segurança em por finalidade permanente, despertar a conscientização dos
colaboradores na execução de suas tarefas, visando a redução e/ou eliminação dos acidentes
de trabalho, criando o hábito da prevenção.
CONCEITOS
A prevenção de acidentes de trabalho é um dever de total interesse de todos.
Para um bom resultado, é necessário o engajamento e o comprometimento do mais simples
colaborador até o mais graduado, no quadro de pessoal da empresa.
54. INFRA-ESTRUTURA DO MINUTO DE SEGURANÇA
O Minuto de Segurança está estruturado nos seguintes princípios:
Normas e procedimentos internos de segurança;
Temas enfocando a prevenção de acidentes no local de trabalho;
Legislação de segurança do trabalho.
RESPONSABILIDADES
Gerencia: Dar apoio necessário e incondicional para a garantia de implantação e continuidade do projeto.
Linha de Comando: Colaborar e participar da implantação deste projeto. Nas suas responsabilidades
normais, também está incluída a de zelar pela segurança da equipe. Em suma, os danos à integridade
física e/ou a saúde dos trabalhadores, oriundas de acidentes ou das condições inadequadas de trabalho,
indicam falha dos mesmos.
SEESMT: Fornecer assessoria técnica, suporte para a Linha de Comando, até que a mesma esteja apta a
executar o Minuto de Segurança independentemente.
Colaboradores em Geral: Participar como ouvinte, no início da implantação do Minuto de Segurança, e
colocar em prática os temas abordados. Caso tenham assunto de importância para este projeto, poderão
participar no papel de narrador.
55. Assim sendo, cada um assume as seguintes responsabilidades no Minuto de Segurança:
Garantindo a continuidade do programa;
Cumprindo e fazer cumprir os temas abordados no Minuto de Segurança;
Tomando providências para corrigir as condições inadequadas que forem apontadas
pelos colaboradores, durante ou após o Minuto de Segurança;
Reunindo os subordinados e falando o tema do dia.
56. APLICAÇÃO DO MINUTO DE SEGURANÇA
Reúna a equipe em local seguro, no setor de trabalho.
Mantenha-se de frente para a equipe.
Não permita conversas paralelas.
Seja claro e objetivo.
Utilize vocabulário simplificado (popular).
Mantenha o tema associado a algum risco existente no setor de trabalho da equipe.
Na dúvida sobre alguma pergunta, anote e responda no dia seguinte.
Havendo necessidade, solicite a presença do SEESMT durante a execução do DSS.
Encerre agradecendo a todos pela participação.
Certifique-se que não faltou ninguém.
Caso tenha faltado apenas ao Minuto da Segurança, descubra a causa.
Não ultrapasse os 5 minutos.
Parabenize a todos pela colaboração.
Deseje a todos um excelente dia de trabalho.
Não se esqueça de anotar as dúvidas e perguntas que surgirem para o adequado retorno.
57. TEMAS DO MINUTO DE SEGURANÇA
Causa do acidente do colega, ocorrido no dia anterior, Falta de aptidão física ou mental,
Riscos de acidentes nos trabalhos executados no setor, Segurança no escritório, Arrumação,
Limpeza e Ordenação, Uso de EPI’s, Prevenção de acidentes na infância, Brincadeiras,
Deslizes, Postura no trabalho, Higiene Ambiental, Higiene Pessoal, Motivação incorreta,
Procedimentos de trabalho para evitar acidentes, Falta de capacidade, Erro humano no
trabalho, Condições ergonômicas inadequadas, “Stress” emocional, Valor de um sorriso, Uso
correto de instrumentos de trabalho, Oxi corte, Solda elétrica, Manipulação de produtos
químicos, As Mãos, Os Pés, Ninguém deseja culpar ninguém, O Ouvido, O Pulmão, O
Coração, Os Olhos, Os pés, Anéis e alianças, E P I’s, E P C’s, Procedimentos específicos,
Acidentes domésticos, Incêndio, Iluminação, Ruído, Fumos,Vapores, Poeiras, Ergonomia,
Partes Móveis, Pequenos ferimentos, Queimaduras, Cortes, Contusões, Quedas, A I D S,
Trabalho em altura, Falta de informação, Gases, Eletricidade, Improvisação, Levantamento
de peso, Içamento de cargas, Veículos motorizados, Ferramentas, Ferramentas elétricas, Ar
comprimido, Veículos automotores, Trânsito, Direção defensiva, Riscos ambientais, Meio
ambiente, Normas e Regulamentos, Trabalho com engates, Cabos de extensão, Cabos de aço,
Temas livres e Manual Assuntos para DSS 2007.
UTILIZE TAMBÉM O MANUAL INTERNO: ASSUNTOS PARA DSS - 2007