Este edital abre o processo de seleção para duas vagas de bolsistas no Programa de Educação Tutorial (PET) em Engenharia de Alimentos na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Os interessados devem se inscrever entre 5 e 16 de março, e passarão por entrevista e avaliação de histórico escolar e carta de apresentação. O candidato melhor classificado será selecionado para a vaga de bolsista a partir de 1o de abril.
1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
Pró-Reitoria de Graduação
Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos
PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
PET-Engenharia de Alimentos / SESU / MEC
EDITAL DE SELEÇÃO PARA BOLSISTAS
PET ENGENHARIA DE ALIMENTOS
Aos alunos do Curso de Engenharia de Alimentos desta Universidade:
O Programa de Educação Tutorial (PET) do Curso de Engenharia de
Alimentos do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos desta
Universidade abre Edital de Seleção de Bolsistas PET Engenharia de
Alimentos UFRGS no dia 05 de março de 2012, conforme cronograma
abaixo, para o preenchimento de 02 (vagas) vagas para bolsista, com
possibilidade de vagas para bolsistas voluntários que poderão tornar-se
bolsistas remunerados. Este edital terá validade de seis meses a partir da
sua publicação.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
O PET é vinculado à Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação (MEC/SESu). O objetivo geral do programa é promover uma
formação diferenciada, ampla e de qualidade dos alunos de graduação que o
integram, de modo a estimular a melhoria do ensino de graduação.
Entre as atividades que serão desenvolvidas pelo PET Engenharia de
Alimentos UFRGS destaca-se a promoção de eventos em conjunto com os
alunos de graduação; elaboração e aplicação de ferramenta de diagnóstico
que visa a melhoria do curso de Engenharia de Alimentos; apoio a atividades
desenvolvidas pela Universidade como o Portas Abertas; atividade de
pesquisa com o Tema Gerador que atualmente aborda ações no domínio
ambiental vinculados à produção de alimentos e desenvolvimento de uma
Política Integrada de Produtos destinada a utilização sustentável de recursos
naturais e a redução do impacto ambiental de resíduos; além de cursos de
extensão que supram as deficiências do curso de graduação levantadas pela
2. comunidade acadêmica através de ações dos integrantes do grupo.
Informações adicionais sobre o programa PET podem ser obtidas na
página do MEC/SESu:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=12223
I – DAS INSCRIÇÕES
I – DAS INSCRIÇÕES
1) Torna-se público que, a partir do dia 05 ao dia 16 de março do corrente
ano, estarão abertas as inscrições para o preenchimento de duas (02) vagas
para bolsista remunerado PET Engenharia de Alimentos UFRGS, com
ingresso em 01/04/2012.
2) As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria do Instituto de Ciência
e Tecnologia de Alimentos mediante entrega de todos os documentos abaixo
citados:
a) atestado de semestralidade (disponível no portal do aluno);
b) histórico escolar da graduação para aqueles que já cursaram pelo
menos um semestre; para os alunos do primeiro semestre será
adotado o histórico escolar do último ano do ensino médio.
c) carta de apresentação de até duas páginas na qual o candidato
relatará a sua trajetória de formação, áreas de interesse profissional,
razões que o levaram a se candidatar para integrar o grupo PET
Engenharia de Alimentos UFRGS e outros aspectos que julgar
relevantes.
3) Apenas serão consideradas as inscrições que apresentarem toda a
documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos.
II – DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
4) Para se inscrever no processo de seleção do Programa de Educação
Tutorial são necessários os seguintes requisitos:
a) estar cursando em 2012/1 entre o 1° e 6° semestre do curso de
Engenharia de Alimentos – UFRGS;
b) não ser bolsista de qualquer outro programa;
c) ter disponibilidade de 20 horas semanais para serem dedicadas às
3. atividades do grupo;
d) apresentar Coeficiente de Rendimento Escolar* maior ou igual a seis
(6,0).
* O coeficiente de Rendimento Escolar é calculado da seguinte maneira:
(10 X NA + 8 X NB + 6 X NC) / NA + NB + NC + ND + NFF
onde N é o número de disciplinas cursadas e A, B, C, D e FF são os conceitos nelas obtidos.
No caso de alunos cursando o primeiro semestre do curso de graduação o coeficiente será
calculado para as disciplinas dos três anos do ensino médio convertendo-se as notas para
conceitos com base na seguinte escala: 0,0-5,9 = D; 6,0-7,4= C; 7,5-8,9= B e 9,0-10,0= A.
III – DAS ATRIBUIÇÕES E DIREITOS
5) São atribuições do aluno bolsista:
I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
IV - manter bom rendimento no curso de graduação;
V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da
IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no
ano de ingresso na instituição;
VI - publicar ou apresentar em evento de natureza cientifica um trabalho
acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - fazer referência à sua condição de bolsista do PET nas publicações e
trabalhos apresentados; e
VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
6) São direitos do bolsista:
- o aluno bolsista receberá mensalmente uma bolsa no valor de R$
360,00 (trezentos e sessenta reais);
- o bolsista fará jus a um certificado, emitido pela Universidade, de
participação no PET após o tempo mínimo de 2 (dois) anos de permanência
efetiva e comprovada no Programa.
7) O aluno bolsista será desligado do grupo nos seguintes casos:
- conclusão, trancamento de matrícula institucional ou abandono do
4. curso de graduação;
- desistência do bolsista;
- rendimento acadêmico insuficiente no curso de graduação;
- acúmulo de duas reprovações após o seu ingresso no PET;
- descumprimento das obrigações junto às pró-reitorias de graduação e
de extensão, ou equivalentes;
- descumprimento dos deveres previstos no artigo 18 da Portaria MEC
Nº 975, de 27 de julho de 2010; e
- prática ou envolvimento em ações não condizentes com os objetivos do
PET ou com o ambiente universitário.
IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8) O objetivo do processo de seleção é melhor conhecer o aluno e avaliá-lo
em relação aos seguintes quesitos:
a) Capacidade de organização;
b) Iniciativa/desenvoltura;
c) Criatividade;
d) Identificação com os objetivos do programa;
e) Expectativas em relação ao seu envolvimento e papel no
desenvolvimento das atividades do programa.
9) O processo de seleção será coordenado pela Banca de Avaliação e
Seleção, composta por 3 (três) professores desta Universidade, sendo um
deles o Tutor do grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS.
10) As datas, horários e locais de cada etapa do processo de seleção
seguirão conforme o cronograma abaixo:
ETAPAS DATA HORÁRIO LOCAL
Secretaria do Instituto de
Inscrição dos
03-16/03/2012 09:00-17:00 h Ciência e Tecnologia de
candidatos
Alimentos (ICTA)
A partir das ICTA- Sala 107 – Sala de
Entrevista 20/03/2012
13:30 h Reuniões
Divulgação dos ICTA - Sala 110 – Profa.
21/03/2012 13:00 h
resultados Simone
Assinatura dos
ICTA - Sala 110 – Profa.
Termos de A definir A definir
Simone
Compromisso
Início do trabalho no
ICTA - Sala 110 – Profa.
PET Engenharia de 01/04/2012 A definir
Simone
Alimentos
5. V – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11) Os candidatos serão avaliados com base nos seguintes instrumentos de
avaliação:
NOTA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO MÁXIMA/AVALIADOR
I – Histórico escolar 3,0
II – Carta de apresentação 3,0
III – Entrevista 4,0
Nota do avaliador “i” = I + II + III 10,0
a) Histórico Escolar: será avaliado pelo cálculo do rendimento escolar;
b) Carta de Apresentação: será avaliada pela Banca de Avaliação e
Seleção;
c) A ordem das entrevistas será sorteada. Serão disponibilizados 15
minutos, nos quais cada candidato deverá responder às questões e
dúvidas da banca. A entrevista será avaliada pela Banca de Avaliação
e Seleção.
12) A nota final de cada candidato será obtida pela média das notas finais de
todos os avaliadores, com duas casas decimais sem arredondamento.
13) O candidato com a nota final mais alta será selecionado para a vaga de
bolsista remunerado com ingresso imediato. Na eventualidade de empate na
nota final, o primeiro critério de desempate será a nota média na Entrevista,
o segundo a nota média da Carta de Apresentação e o terceiro a nota média
do Histórico Escolar. Persistindo o empate será realizado sorteio entre os
candidatos empatados.
VI – DA APROVAÇÃO
14) A lista com o nome dos candidatos selecionados será divulgada no mural
do Instituto de Ciência e Tecnologia de Alimentos no dia 21 de março de
2012.
15) A classificação dos candidatos, resultante do presente edital, poderá ser
utilizada para o preenchimento das vagas do PET até setembro de 2012.
6. 16) Os aprovados no processo seletivo deverá iniciar suas atividades no PET
Engenharia de Alimentos UFRGS a partir do dia 1° de Abril de 2012.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17) Assume-se que todos os candidatos inscritos estão cientes e de acordo
com as normas descritas neste edital.
18) A ausência em qualquer uma das etapas seletivas torna o candidato
inapto a continuar os procedimentos.
19) As vagas serão preenchidas de acordo com a qualificação dos
candidatos, desobrigando o grupo PET Engenharia de Alimentos UFRGS de
preenchê-las. Se as vagas não forem totalmente preenchidas, o processo
seletivo será reaberto.
20) Os casos especiais ou não contemplados por este edital serão resolvidos
pela Banca de Avaliação e Seleção.
Porto Alegre, 05 de Março de 2012.
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Profa. Simone Hickmann Flôres
Tutora PET Engenharia de Alimentos/UFRGS