Este documento explica conceitos básicos sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo sua incidência, alíquotas, operações interestaduais e não cumulatividade. O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele possui diferentes alíquotas dependendo do produto, estado de origem/destino e se é uma operação interestadual.
1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de
Transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação
(ICMS).
Conceitos , Incidências e Aliquotas
2. Conceito e Incidência do ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação) é de competência dos Estados e
do Distrito Federal.do Distrito Federal.
O ICMS incide (é calculado) em operações:
Saídas de mercadorias a qualquer titulo.
Fornecimento de refeições
Importação
Transporte Intermunicipal, Interestadual e
internacional.
3. Incidência e Não Incidência o ICMS
Continuação das Incidências... Prestação de serviços
de Comunicação e
Serviços de Energia Elétrica
Não incide o ICMS (não é calculado):
Operações Interna com Armazém-geral e depósitos
fechados
Exportação direta ou indireta
Operações Interestaduais com petróleo e energia
elétrica
Consertos
4. Contribuinte e Fato Gerador
Contribuinte: É Pessoa Física ou Jurídica que realize
com habitualidade ou volume que caracterize com
intuito comercial ou mesmo sem habitualidade ou
intuito comercial importe mercadorias ou sejaintuito comercial importe mercadorias ou seja
destinatária de serviços prestado no exterior entre
outros.
Fato Gerador: Fato gerador é a situação definida em
lei como necessária e suficiente para dar nascimento
à obrigação tributária principal, ou seja, à obrigação
de pagar o tributo
5. Não cumulatividade do imposto
O Imposto é não-cumulativo, ou seja, na apuração do
ICMS poderá ser compensado os valores devido na
operação com circulação de mercadorias. Ou seja toda
vez que houver compras de Insumos, Mercadorias, osvez que houver compras de Insumos, Mercadorias, os
respectivos fretes destes produtos e a Energia Eletrica
Venda de Mercadoria..................................... R$ 10.000,00
Valor do ICMS na venda............................ (+) R$ 1.800,00
Valor da compras de mercadorias ...................R$ 7.000,00
Valor do ICMS na compras.......................... (-) R$ 1.260,00
ICMS Devido na apuração do ICMS será R$ 1.800,00-R$
1.260,00 e o valor a pagar de R$ 540,00
6. Alíquotas ICMS Internas e Interestaduais
ICMS DENTRO DO ESTADO ICMS PARA FORA DO ESTADO
Na apuração do ICMS para
operações dentro do estado
(Vendedor e comprador) é
Na apuração do ICMS com
operações fora do estado (Ex.
vendedor no estado de SP e
comprador em outro estado), ocalculada de acordo com o
produto conforme previsto no
art. 52 a 56B do RICMS/2000
são:
7% (Sete por cento)
12% (Doze Por cento)
18% (dezoito por cento)
25% (vinte e cinco por cento)
comprador em outro estado), o
ICMS é calculado de acordo
com a região que vendemos
(Estado):
Região Sul e Sudeste (exceto
o ES) a alíquota de ICMS é de
12%
Demais região e o estado ES
o ICMS é de 7%.
Zona Franca é Isento
7. Exemplo de aliquotas
Operações que ocorrem dentro do Estado – Vendedor dentro
do estado de SP e comprador também localizado dentro do
estado de SP. Neste caso o que irá valer é o tipo de produto na
operação para determinar a alíquota. Exemplos:
Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%.Vendas pedras e areia...................................... Aliquota de 7%.
Prestação de serviço de transportes (Frete).. .....Aliquota 12%
Bola de Tênis...................................................Aliquota de 25%
Energia Eletrica poderá variar a alíquota em 12% ou 25% para
o consumidor e quando é contribuinte (empresa com
Inscrição Estadual) a alíquota será de 18%
As demais alíquotas encontra-se em nossa bibliografia.
8. Como é aplicado
No caso de venda de um produto, o calculo na
emissão da nota fiscal, respeitara o seguinte critério:
(Valor do Produto + Despesas com Frete + Despesas
Assessórias) multiplicado pela AlíquotaAssessórias) multiplicado pela Alíquota
Em alguns casos com a indústria vendendo produtos
para consumo e se o produto incidir o IPI, o valor da
base de calculo, deverá incluir o valor do IPI.
Se um produto tem um valor de R$ 250,00 e alíquota do
produto na operação é 18%, o valor do ICMS será de R$
45,00.
9. Operações Interestaduais
Quando a venda é realizada entre estado, neste caso o
que vale é o Estado independente do produto.
Exemplo de contribuinte
Nesta operação a alíquota será de 12%, devido ao
comprador está localizado no estado de Minas Gerais
Comprador localizado
no Estado MG
Vendedor localizado no
Estado SP
10. Operações com NÃO contribuinte
Neste caso a regra a ser respeita é a mesma que
temos dentro do estado, ou seja o que irá valer é o
produto, assim poderá ser:
7%7%
12%
18%
25%
11. Bibliografia
Portal tributário – Tributos ICMS, disponível em:
http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html>.
Acesso em 25/09/2012.
Curso de ICMS, disponível em: <www.intra-ead.com.br>.
Acesso em 24/09/2012.Acesso em 24/09/2012.
Regulamento do ICMS, disponível em:
http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll?f=templates&
fn=default.htm&vid=sefaz_tributaria:vtribut Acesso em
25/09/2012
ICMS – Conceito, disponivel em:
http://www.fazenda.sp.gov.br/oquee/oq_icms.shtm>. Acesso em
26/09/2012..
MARIANO, P.A.; PERES, A.M. Emissão e Escrituração de
Documentos Fiscais. 5ª edição. São Paulo. IOB, 2011.