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Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de
Distribuição em Baixa Tensão
Código
SM04.14-01.011
Processo
Realizar Novas Ligações
Edição
5ª
Folha
1 DE 31
Atividade
Executa Ligação BT
Data
30/06/2014
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
GRUPOS DE ACESSO
NORMATIVOS ASSOCIADOS
Edição Data Alterações em relação à edição anterior
Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao
Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 1ª edição de 21.12.2012
2ª 29/10/2013
Alterados os itens 4.4.1 e 4.6.1. Incluídos os itens 4.4.3 e 4.9.2. Alterado o item
4.12 Sistema de medição. Alterado o desenho do anexo I. Incluído o anexo IV
com o modelo de formulário de Relacionamento Operacional.
Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao
Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 2ª edição de 29.10.2013.3ª 26/12/2013
Incluído o item 4.4.5. Incluídos os anexos V e VI com formulários.
Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao
Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 3ª edição.
4ª 29/04/2014 Alterado o item 4.1.1. Alterados os itens 4.12.1 e 4.12.3. Alterados os itens 4.13.1
e 4.15.1 conforme alteração da legislação. Alterado item 4.11.2.2. Acrescentados
os itens 4.11.2.3, 4.11.2.4 e 4.11.2.5. Retirado o item 4.13.3. Alterada a figura 2.
Alterada a Tabela 3 e Tabela 4. Incluídos os itens 4.23.11.3 e 4.23.11.4. Incluída
a figura 7. Alterados os anexos I e II.
Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao
Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 4ª edição
5ª 30/06/2014
Alterado o item 4.11.2.4 conforme Oficio nº 0230/2014-SRD/ANEEL, de 9 de
junho de 2014.
Nome dos grupos
DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, FUNCIONÁRIOS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS.
Nome dos normativos
SM04.14-01.003 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão a Edificações de Uso Coletivo
SM04.14-01.001 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações
Individuais
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 2 de 31
ÍNDICE
Página
1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................4
2. RESPONSABILIDADES................................................................................................................................4
3. DEFINIÇÕES..................................................................................................................................................4
3.1 ACESSADA .................................................................................................................................................4
3.2 ACESSANTE ...............................................................................................................................................4
3.3 ACESSO AOS SISTEMAS ELÉTRICOS ....................................................................................................4
3.4 ACORDO OPERATIVO ...............................................................................................................................4
3.5 BAIXA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO (BT):................................................................................................4
3.6 COMISSIONAMENTO .................................................................................................................................4
3.7 CONDIÇÕES DE ACESSO .........................................................................................................................4
3.8 CONDIÇÕES DE CONEXÃO ......................................................................................................................4
3.9 CONSULTA DE ACESSO ...........................................................................................................................4
3.10 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO (CCD) ........................................4
3.11 CONEXÃO OU INSTALAÇÕES DE CONEXÃO.......................................................................................5
3.12 GERAÇÃO DISTRIBUÍDA.........................................................................................................................5
3.13 MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA.............................................................................................................5
3.14 MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA .................................................................................................................5
3.15 OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA - ONS ........................................................................................5
3.16 PONTO DE CONEXÃO..............................................................................................................................5
3.17 PARECER DE ACESSO............................................................................................................................5
3.18 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO - PRODIST ...............................................................................5
3.19 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.....................................................................5
3.20 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ....................................................................................................................5
4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5
4.1 CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................................................5
4.2 CONTATOS DO ACESSANTE COM A COELBA ......................................................................................6
4.3 PROCEDIMENTOS DE ACESSO ...............................................................................................................6
4.4 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ......................................................................................................................7
4.5 PARECER DE ACESSO..............................................................................................................................7
4.6 RELACIONAMENTO OPERACIONAL .......................................................................................................8
4.7 OBRAS.........................................................................................................................................................8
4.8 PONTO DE CONEXÃO E INSTALAÇÕES DE CONEXÃO........................................................................8
4.9 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA.....................................................................................................................8
4.10 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO COELBA EM BAIXA TENSÃO (BT).............9
4.11 FORMA DE CONEXÃO .............................................................................................................................9
4.12 SISTEMA DE MEDIÇÃO..........................................................................................................................11
4.13 DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL (DSV)..........................................................................12
4.14 PADRÃO DE ENTRADA .........................................................................................................................12
4.15 REQUISITOS DE PROTEÇÃO PARA A CONEXÃO..............................................................................13
4.16 AJUSTES .................................................................................................................................................13
4.17 REQUISITOS DE QUALIDADE...............................................................................................................14
4.18 TENSÃO EM REGIME PERMANENTE...................................................................................................14
4.19 FAIXA OPERACIONAL DE FREQÜÊNCIA ............................................................................................15
4.20 PROTEÇÃO DE INJEÇÃO DE COMPONENTE C.C. NA REDE ELÉTRICA ........................................16
4.21 HARMÔNICOS E DISTORÇÃO DA FORMA DE ONDA ........................................................................16
4.22 FATOR DE POTÊNCIA............................................................................................................................17
4.23 REQUISITOS DE SEGURANÇA.............................................................................................................17
5. REFERÊNCIAS............................................................................................................................................19
6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................20
ANEXO I. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA .................................................................21
ANEXO II. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA ................................................................22
ANEXO III. FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES BÁSICAS ........................................................................23
ANEXO IV. MODELO DE FORMULÁRIO DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL..................................27
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ANEXO V. MODELO DE FORMULARIO DE REGISTRO DE MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS
PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ......................................29
ANEXO VI. REGISTRO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA ......................................................................................................................................31
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1.OBJETIVO
Fornecer orientações básicas e os requisitos técnicos para as novas conexões ou alterações de conexões
existentes, de unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação de energia com
microgeração distribuída.
2.RESPONSABILIDADES
Cabe aos órgãos de mercado, planejamento, operação, automação, proteção, atendimento e ligação de
clientes especiais da Coelba, a responsabilidade de cumprir as disposições desta norma.
3.DEFINIÇÕES
3.1Acessada
Distribuidora em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações próprias.
3.2Acessante
Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia cujas instalações
se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso desta
norma, o termo Acessante se restringe os consumidores que possuam geração de energia que façam a
adesão ao sistema de compensação de energia.
3.3Acesso aos sistemas elétricos
Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora,
central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou
associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão.
3.4Acordo operativo
Acordo, celebrado entre o Acessante e a Acessada, que descreve e define as atribuições,
responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações
de conexão.
3.5Baixa tensão de distribuição (BT):
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV.
3.6Comissionamento
Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua
entrada em operação.
3.7Condições de acesso
Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessários às redes
ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de
solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso.
3.8Condições de conexão
Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao
sistema elétrico da acessada.
3.9Consulta de Acesso
A consulta de acesso é a relação entre Distribuidora e os agentes com o objetivo de obter informações
técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultada ao Acessante a indicação de um
ponto de conexão de interesse.
3.10Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD)
Contrato celebrado entre o Acessante e a Distribuidora acessada, que estabelece termos e condições para
conexão de instalações do Acessante às instalações de distribuição, definindo, também, os direitos e
obrigações das partes.
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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3.11Conexão ou Instalações de conexão
São instalações e equipamentos dedicados ao atendimento do Acessante, de responsabilidade do mesmo,
com a finalidade de interligar suas instalações até o ponto de conexão.
3.12Geração distribuída
Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no
sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou
de forma isolada e despachadas - ou não - pelo ONS.
3.13Microgeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes
com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.14Minigeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW
para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.15Operador Nacional do Sistema - ONS
O Operador Nacional do Sistema, pessoa jurídica de direito privado, que exerce as atividades de
coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas
interligados. Compete ao ONS contratar e administrar os serviços de transmissão de energia elétrica da
Rede Básica dos sistemas elétricos interligados. (Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, ANEEL – Resolução
Nº 248, de 07 de agosto de 1998).
3.16Ponto de conexão
Equipamento ou conjunto de equipamentos que se destinam a estabelecer a conexão elétrica na fronteira
entre os sistemas da Coelba e um ou mais agentes geradores.
3.17Parecer de Acesso
Documento emitido pela Coelba definindo as condições de acesso à rede de distribuição para um
determinado ponto de conexão e condições técnicas acordadas com o Acessante.
3.18Procedimentos de Distribuição - PRODIST
Documento editado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para o
planejamento, a implantação, o uso e a operação dos Sistemas de Distribuição, bem como as
responsabilidades das partes envolvidas.
3.19Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou
minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
3.20Solicitação de acesso
É o requerimento, formulado pelo Acessante que, uma vez entregue à acessada, implica a prioridade de
atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo.
4.CRITÉRIOS
4.1 Condições Gerais
4.1.1São apresentados os requisitos para a conexão de microgeração em baixa tensão (BT), com potência
instalada menor ou igual a 100 kW, através de fontes renováveis com base em energia hidráulica, solar,
eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL.
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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4.1.2A potência instalada da microgeração distribuída participante do sistema de compensação fica limitada
à carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, conforme a legislação em vigor.
4.1.3Caso o consumidor deseje instalar microgeração distribuída com potência superior à carga instalada,
deve solicitar aumento de carga.
4.1.4A conexão de Acessante em BT não deve ser realizada em instalações de caráter provisório.
4.1.5A conexão não pode acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços
públicos de energia elétrica a qualquer consumidor, conforme os critérios estabelecidos pelo Poder
Concedente.
4.1.6A Coelba pode interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer
procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão que ofereçam
risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências, provocadas por
equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico da Acessada ou de
equipamentos de outros consumidores.
4.1.7A Coelba coloca-se à disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento da
implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibiliza para o Acessante suas
normas e padrões técnicos.
4.1.8Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Coelba, independente da classe de
tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de grupos
geradores de energia em sua unidade consumidora, sendo que a utilização dos mesmos está condicionada
à análise de projeto, inspeção, teste e liberação para funcionamento por parte da Coelba.
4.1.9Após a liberação pela Coelba, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de
interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam aprovadas as modificações por parte da
Coelba. Havendo alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e
liberação por parte desta distribuidora.
4.1.10Esta Norma pode, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo ou em parte,
motivo pelo qual os interessados devem, periodicamente, consultar a Coelba quanto à sua aplicabilidade.
4.2 Contatos do acessante com a Coelba
4.2.1As informações necessárias para o estabelecimento da conexão podem ser obtidas prioritariamente no
site da Coelba (www.coelba.com.br), nas agências e postos de atendimento ou na central de atendimento.
4.2.2A solicitação de acesso deve ser formalizada pelo usuário interessado, através de formulário específico
disponibilizado nas agências e postos de atendimento. O formulário devidamente preenchido e assinado
deve ser entregue nas agências e postos de atendimento.
4.3Procedimentos de Acesso
4.3.1Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição
(PRODIST). Consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de
distribuição. Aplicam-se tanto a novos Acessantes quanto à alteração de carga/geração. Para a viabilização
do acesso ao sistema elétrico é necessário o cumprimento das etapas de Solicitação de Acesso e Parecer
de Acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 e descritas a seguir.
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Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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Figura 1 - Etapas de acesso de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Coelba
4.4Solicitação de Acesso
4.4.1A solicitação é formalizada através de formulários específicos por tipo de fonte geradora, anexo III e V,
a serem encaminhados obrigatoriamente à Coelba pelo Acessante que se propõe a interligar sistemas de
Microgeração ao sistema de distribuição (redes de BT). Os formulários reúnem as informações técnicas e
básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que posteriormente
devem ser enviados a ANEEL para fins de registro da unidade de geração. Os formulários encontram-se no
site ou nos postos de atendimento Coelba.
4.4.2 A entrega dos formulários devidamente preenchidos e assinados e da ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica) de projeto do Sistema de Geração Distribuída deve ser feita nas agências ou
postos de atendimento.
4.4.3Junto aos formulários de informações básicas deve ser anexado o projeto das instalações de conexão,
incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas.
4.4.4Havendo pendências nas informações fornecidas pelo Acessante, o mesmo deve regularizá-las em até
60 dias a partir da notificação feita pela Coelba. A solicitação de acesso perderá sua validade se o
Acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado.
4.4.5No caso de mais de uma unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia
elétrica deve ser informado através de formulário especifico, anexo VI, a ordem de prioridade de
compensação.
4.5 Parecer de Acesso
4.5.1O parecer de acesso é documento obrigatório apresentado pela Coelba, sem ônus para o Acessante,
onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso e os requisitos técnicos que permitem a
conexão das instalações do Acessante e os respectivos prazos.
4.5.2A Coelba tem até 30 (trinta) dias para emissão do Parecer de Acesso. Quando o acesso ao sistema de
distribuição exigir execução de obras de reforço ou ampliação no sistema de distribuição, devem ser
observados os procedimentos e prazos praticados pela Coelba para tal fim.
4.5.3Depois de emitido o Parecer de Acesso com as informações descritas anteriormente, o
Relacionamento Operacional referente ao acesso deve ser assinado entre as partes no prazo máximo de 90
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(noventa) dias após a emissão do parecer de acesso. A inobservância deste prazo incorre em perda da
garantia das condições de conexão estabelecidas, a não ser que um novo prazo seja pactuado entre as
partes.
4.6 Relacionamento Operacional
4.6.1 O Acessante do sistema de distribuição de baixa tensão deve celebrar com a Coelba o
Relacionamento Operacional, cujo modelo de referência consta no anexo IV, o qual deve ser assinado no
máximo em 90 (noventa) dias após a apresentação do Parecer de Acesso ao Acessante.
4.6.2Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Relacionamento Operacional.
4.7Obras
4.7.1 Após a celebração do Relacionamento Operacional referente à conexão, são executadas as obras
necessárias, vistoria das instalações e a ligação do microgerador.
4.7.2As instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características técnicas, normas,
padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Coelba, além das normas da ABNT.
4.7.3 São de responsabilidade do Acessante as obras de conexão de uso restrito e as instalações do ponto
de conexão. Sua execução somente deve iniciar após liberação formal da Coelba.
4.7.4Todas as obras para a conexão devem ser construídas segundo os padrões da Coelba, de acordo com
os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso.
4.7.5Cabe à Coelba a execução de obras de reforma ou reforço em seu próprio sistema de distribuição para
viabilizar a conexão da microgeração, respeitando os prazos habitualmente utilizados.
4.7.6O Acessante tem a opção de assumir a execução das obras de reforço ou reforma da rede acessada,
sendo a Coelba responsável pelo ressarcimento dos custos referentes a estas obras conforme Resolução
Normativa ANEEL 482/2012.
4.8Ponto de Conexão e Instalações de Conexão
Para a implantação das obras sob responsabilidade do Acessante, cabe à Coelba:
4.8.1Realizar vistoria com vistas à conexão das instalações do Acessante, apresentando o seu resultado
por meio de relatório formal, incluindo o relatório de comissionamento, quando couber, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data de solicitação formal de vistoria pelo Acessante.
4.8.2Emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão, no prazo de até 7
(sete) dias a partir da data em que forem satisfeitas as condições estabelecidas no relatório de vistoria.
4.8.3Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da distribuidora,
devem ser suspensos, quando:
a) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade;
b) Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de
autoridade competente;
c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou
d) Em casos fortuitos ou de força maior.
4.8.4Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo da suspensão.
4.9 Solicitação de Vistoria
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Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 9 de 31
4.9.1Após a conclusão das obras necessárias para início da operação do sistema, o acessante deve
informar a Coelba, nas agências ou postos de atendimento. O prazo para a realização de vistoria pela
Coelba é de até 30 (trinta) dias.
4.9.2A vistoria das instalações do acessante compreendera a verificação das instalações e as suas
adequações ao projeto aprovado no Parecer de Acesso e que comprovem o funcionamento adequado da
instalação. No momento da conexão da geração à rede de distribuição da Coelba, serão realizados testes
que comprovem o funcionamento do sistema anti-ilhamento.
4.10Características do sistema de distribuição Coelba em baixa tensão (BT)
4.10.1As redes de distribuição trifásicas e monofásicas em BT possuem neutro comum, contínuo, multi e
solidamente aterrado.
4.10.2 O sistema de distribuição de baixa tensão deriva do secundário dos transformadores
trifásicos/monofásicos de distribuição, conectados em estrela aterrada. A configuração do sistema de baixa
tensão é sempre radial, admitindo-se a transferência quando possível.
4.10.3As tensões padronizadas para a baixa tensão são: 380/220 V e 220/127 V
4.11Forma de Conexão
4.11.1Os Acessantes devem ser interligados ao sistema elétrico de baixa tensão da Coelba no mesmo
ponto de conexão da unidade consumidora.
Tabela 1 – Forma de Conexão em Função da Potência na tensão de 220/127 V.
Potência instalada Forma de conexão
< 10 kW Monofásico, bifásico ou trifásico
10 a 20 kW Bifásico ou trifásico
> 20 kW Trifásico
Tabela 2 – Forma de Conexão em Função da Potência na tensão 380/220 V.
Potência instalada Forma de conexão
< 15 kW Monofásico, bifásico ou trifásico
10 a 25 kW Bifásico ou trifásico
> 25 kW Trifásico
4.11.2Conexão de geradores por meio de inversores
4.11.2.1Para conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, tais como
geradores eólicos, solares ou microturbinas, devem se basear no esquema simplificado da figura 2, a
seguir:
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 10 de 31
Figura 2 - Esquema simplificado com inversor na interface de conexão
4.11.2.2 Só serão aceitos inversores com função ativa anti-ilhamento, ou seja, os inversores devem ser
capazes de desconectar automaticamente a microgeração após a interrupção do fornecimento de energia
por parte da concessionária.
4.11.2.3 Inversores com função ativa anti-ilhamento são necessários para garantir a segurança de
instalações e de pessoas em serviços de manutenção na rede elétrica da concessionária, considerando os
condicionantes que fundamentaram a dispensa do Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV), pelo
PRODIST, para microgeradores que utilizam inversores para conexão à rede elétrica.
4.11.2.4Até que o processo de certificação dos inversores por parte do INMETRO esteja consolidado, o
acessante deve apresentar certificados (nacionais ou internacionais) ou declaração do fabricante que os
equipamentos foram ensaiados conforme normas técnicas brasileiras ou, na ausência, normas
internacionais.
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 11 de 31
4.11.2.5 Adicionalmente, os inversores devem atender os requisitos estabelecidos no item 4.23 desta
Norma.
4.11.3 Conexão de geradores que não utilizam inversores
4.11.3.1Para conexão de geradores que não utilizam um inversor como interface de conexão, como os
geradores síncronos ou assíncronos, normalmente utilizados para turbinas hidráulicas ou térmicas, devem
se basear no esquema simplificado da figura 3 a seguir:
Figura 3 - Esquema simplificado sem inversor na interface de conexão
Nota:
É necessária a utilização de fonte auxiliar para alimentação do sistema de proteção. Deve ser utilizado um
sistema “no-break” com potência mínima de 1000 VA de forma que não haja interrupção na alimentação do
sistema de proteção. Opcionalmente pode ser instalado conjunto de baterias, para suprir uma eventual
ausência do “no-break”. Adicionalmente, deve ser previsto o trip capacitivo.
4.12Sistema de medição
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 12 de 31
4.12.1O sistema de medição de energia utilizado nas unidades consumidoras que façam a adesão ao
sistema de compensação de energia deve medir a energia ativa injetada na rede e a energia ativa
consumida da rede. Para isso devem ser instalados dois medidores unidirecionais em série, sendo um
medidor para o fluxo direto e outro medidor para o fluxo reverso em relação à rede.
4.12.2Para novos clientes, a Coelba deve fazer a instalação dos dois medidores. O custo do medidor
destinado à medição da energia gerada é de responsabilidade do cliente.
4.12.3A disposição dos medidores unidirecionais está apresentada no na figura 4 e no anexo I e II.
4.12.4Para clientes existentes, a Coelba deve instalar o medidor destinado à medição da energia injetada
na rede (fluxo reverso) e, se for necessário, substituir o medidor destinado à medição de consumo por
medidor adequado, cabendo ao cliente as adequações necessárias no padrão de entrada, incluindo a
instalação da nova caixa de medição.
4.12.5A diferença entre o custo do medidor existente e dos novos medidores é de responsabilidade do
cliente.
Disjuntor
de Entrada
(
*
)
* Chave DSV não se aplica a microgeradores conectados à rede
por meio de inversores
Figura 4 - Disposição dos medidores unidirecionais
4.12.6Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação, etc
deve ser consultado na Norma de fornecimento: SM04.14-01.001 - Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais.
4.13Dispositivo de seccionamento visível (DSV)
4.13.1Exceto para microgeradores que se conectam a rede através de inversores, deve ser instalado um
dispositivo de seccionamento visível (DSV) após a caixa de medição do padrão de entrada, com capacidade
de condução e abertura compatível com a potência da unidade consumidora.
4.13.2A caixa do DSV deve ser posicionada para fora da unidade consumidora.
4.14Padrão de entrada
4.14.1O padrão de entrada da unidade consumidora deve estar de acordo com esta norma e em
conformidade com a versão vigente da Norma SM04.14-01.001, Fornecimento de Energia Elétrica em
Norma
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Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais, no que diz respeito às alturas das caixas de
medição, aterramento, postes, etc.
4.15Requisitos de proteção para a conexão
4.15.1Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema
de compensação e se conectem a rede de baixa tensão seguem as determinações contidas na Seção 3.7
do PRODIST.
Tabela 3 - Requisitos de Proteção
Requisito de Proteção
Potência instalada
até 100 kW
Elemento de desconexão (1) Sim
Elemento de interrupção (2) Sim
Proteção de sub e sobretensão Sim (3)
Proteção de sub e sobrefrequência Sim (3)
Proteção de sobrecorrente Sim
Relé de sincronismo Sim
Anti-ilhamento Sim
NOTAS:
(1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central
geradora durante manutenção em seu sistema, exceto para microgeradores que se conectam a rede
através de inversores.
(2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção.
(3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais
anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção.
4.15.2Nos sistemas que se conectam na rede através de inversores, as proteções relacionadas na Tabela
3, acima, podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de proteções
desnecessária.
4.16Ajustes
4.16.1Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou
centrais hidráulicas) os ajustes recomendados das proteções estabelecidas nesta norma, são apresentados
na Tabela 4, seguinte:
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Tabela 4 - Ajustes recomendados das proteções
Requisito de Proteção
Potência instalada
até 100 kW
Tempo máximo
de atuação
Proteção de subtensão (27) 0,8 p.u. 5 seg.
Proteção de sobretensão (59) 1,1 p.u. 5 seg.
Proteção de subfrequência (81U) 59,5 Hz 5 seg.
Proteção de sobrefrequência (81O) 60,5 Hz 5 seg.
Proteção de sobrecorrente (50/51)
Conforme o padrão de
entrada de energia
N/A
Relé de sincronismo (25)
10°
10 % tensão
0,3 Hz
N/A
Anti-ilhamento (78 ou Rocoff df/dt) N/A
4.16.2Ajustes diferentes dos recomendados acima deverão ser avaliados para aprovação pela Coelba,
desde que tecnicamente justificados.
4.16.3O iIhamento não é permitido, sob qualquer circunstancia.
4.17Requisitos de qualidade
4.17.1A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e à rede
elétrica da Coelba é regida por práticas e normas referentes à tensão, cintilação, freqüência, distorção
harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões estabelecidos por essas normas caracteriza uma
condição anormal de operação, e os sistemas devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o
fornecimento de energia à rede da Coelba.
4.18Tensão em regime permanente
4.18.1Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 5, o sistema de geração
distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a qualquer sistema, seja ele
mono ou polifásico.
4.18.2Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local. As
tensões padronizadas para a baixa tensão da Coelba são: 220/127 V e 380/220 V (transformadores
trifásicos).
4.18.3O sistema de geração distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e atuar (cessar o
fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas, com tensões eficazes e medidas no
ponto de conexão comum:
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Tabela 5 – Resposta às condições anormais de tensão.
Tensão no ponto de conexão comum
(% em relação à V nominal)
Tempo máximo de desligamento
(1)
V < 80 % 0,4 s (2)
80 % ≤ V ≤ 110 % Regime normal de operação
110 % < V 0,2 s (2)
NOTAS:
(1) O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal de tensão e a atuação do
sistema de geração distribuída (cessar o fornecimento de energia para a rede). O sistema de geração
distribuída deve permanecer conectado à rede, a fim de monitorar os parâmetros da rede e permitir a
“reconexão” do sistema quando as condições normais forem restabelecidas.
(2) Para sistemas de geração distribuída que não utilizam inversores como interface com a rede, os tempos
de atuação estão descritos na Tabela 5.
4.18.4É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação do
sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora seja de até 3%.
4.19Faixa operacional de freqüência
4.19.1O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e dentro dos limites
de variação de freqüência definidos nos itens 4.19.2 e 4.19.3 seguintes.
4.19.2Microgeração com inversores
4.19.2.1Para os sistemas que se conectem a rede através de inversores (tais como centrais solares, eólicas
ou microturbinas) devem ser seguidas as diretrizes abaixo:
a) Quando a freqüência da rede assumir valores abaixo de 57,5 Hz, o sistema de geração distribuída
deve cessar o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a
fornecer energia à rede quando a freqüência retornar para 59,9 Hz, respeitando o tempo de reconexão.
b) Quando a freqüência da rede ultrapassar 60,5 Hz e permanecer abaixo de 62 Hz, o sistema de
geração distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede segundo a equação:
( )[ ] RffP alnorede ×+−=∆ 5,0min
Sendo:
∆P é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa injetada no momento em que a
freqüência excede 60,5 Hz (PM);
frede é a freqüência da rede;
fnominal é a freqüência nominal da rede;
R é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada em - 40 %/Hz. A resolução
da medição de freqüência deve ser ≤ 0,01 Hz.
c) Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a freqüência da rede reduzir, o sistema
de geração distribuída deve manter o menor valor de potência ativa atingido (PM - ∆PMáximo) durante o
aumento da freqüência.
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d) O sistema de geração distribuída só deve aumentar a potência ativa injetada quando a freqüência
da rede retornar para a faixa 60 Hz ± 0,05 Hz, por no mínimo 300 segundos. O gradiente de elevação da
potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto.
e) Quando a freqüência da rede ultrapassar 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar de
fornecer energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede
quando a freqüência retornar para 60,1 Hz, respeitando o tempo de reconexão. O gradiente de elevação da
potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto.
f) A Figura 5 abaixo, ilustra a curva de operação do sistema fotovoltaico em função da freqüência da
rede para a desconexão por sobre/subfrequência.
Figura 5 – Curva de operação do sistema de geração distribuída em função da freqüência da rede para
desconexão por sobre/subfrequência
4.19.3Microgeração sem inversores
4.19.4Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou
centrais hidráulicas) a faixa operacional de freqüência deverá estar situada entre 59,5 Hz e 60,5 Hz. Os
tempos de atuação estão descritos na Tabela 4, de ajustes das proteções.
4.20 Proteção de injeção de componente c.c. na rede elétrica
4.20.1O sistema de microgeração deve parar de fornecer energia à rede em 1 s se a injeção de
componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de geração
distribuída.
4.20.2O sistema de microgeração com transformador com separação galvânica em 60 Hz não precisa ter
proteções adicionais para atender a esse requisito.
4.21Harmônicos e distorção da forma de onda
4.21.1A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5 %, na potência nominal do sistema de
geração distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada aos valores apresentados na Tabela 6.
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Tabela 6 – Limite de distorção harmônica de corrente
Harmônicas ímpares Limite de distorção
3°a 9° < 4,0 %
11°a 15° < 2,0 %
17°a 21° < 1,5 %
23°a 33° < 0,6 %
Harmônicas pares Limite de distorção
2°a 8° < 1,0 %
10°a 32° < 0,5 %
4.22Fator de potência
4.22.1O sistema de microgeração deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator de
potência quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal do gerador:
a) Sistemas de microgeração com potência nominal menor ou igual a 3 kW: FP igual a 1 com
tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo;
b) Sistemas de microgeração com potência nominal maior que 3 kW e menor ou igual a 6 kW: FP
ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo;
c) Sistemas de microgeração com potência nominal maior que 6 kW: FP ajustável de 0,90 indutivo até
0,90 capacitivo.
4.22.2Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de ajustar a
potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao FP predefinido.
4.22.3Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no máximo,
10s.
4.23Requisitos de Segurança
4.23.1Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos sistemas de
microgeração conectados à rede elétrica.
4.23.2A função de proteção dos equipamentos pode ser executada por um dispositivo interno ao inversor
para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou por dispositivos externos para aquelas
conexões que não utilizem inversor como interface.
4.23.3 Perda de tensão da rede
4.23.3.1Para prevenir o ilhamento, um sistema de microgeração conectado à rede deve cessar o
fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas ligadas ou outros geradores distribuídos ou
não, em um tempo limite especificado.
4.23.3.2A rede elétrica pode não estar energizada por várias razões. Por exemplo, a atuação de proteções
contra faltas e a desconexão devido à manutenção.
4.23.4Variações de tensão e freqüência
4.23.4.1Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma resposta do
sistema de microgeração conectado a essa rede. Esta resposta é para garantir a segurança das equipes de
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manutenção da rede e das pessoas em geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados à
rede, incluindo o próprio sistema de geração distribuída.
4.23.4.2As condições anormais compreendem as variações de tensão e freqüência acima ou abaixo dos
limites definidos no item 4.18 e 4.19 e a desconexão completa da rede, representando um potencial para a
formação de ilhamento de geração distribuída.
4.23.5Proteção contra ilhamento
4.23.5.1O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2 segundos
após a perda da rede (ilhamento).
4.23.5.2Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos devem atender ao estabelecido na ABNT NBR
IEC 62116.
4.23.6Reconexão
4.23.6.1Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de microgeração
não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180
segundos após a retomada das condições normais de tensão e freqüência da rede.
4.23.7Aterramento
4.23.7.1O sistema de microgeração deve estar conectado ao sistema de aterramento da unidade
consumidora.
4.23.8Proteção contra curto-circuito
4.23.8.1O sistema de microgeração deve possuir dispositivo de proteção contra sobrecorrentes, a fim de
limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede da Coelba contra
eventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuída. Tal proteção deve ser coordenada com a
proteção geral da unidade consumidora, através de disjuntor termomagnético, localizado eletricamente
antes da medição e deve ser instalado na posição vertical com o ramal de entrada conectado sempre em
seus bornes superiores, no padrão de entrada de energia da unidade consumidora.
4.23.8.2Na medição com dois medidores unidirecionais, não deve ser instalado disjuntor na caixa de
medição destinada à instalação do medidor de fluxo reverso.
4.23.8.3Os disjuntores aprovados pela Coelba para uso nos padrões de entrada constam na Norma de
Fornecimento SM04.14-01.001.
4.23.9Seccionamento
4.23.9.1Um método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve ser
disponibilizado conforme item 4.13 desta norma.
4.23.10Religamento automático da rede
4.23.10.1O sistema de microgeração deve ser capaz de suportar religamento automático fora de fase na
pior condição possível (em oposição de fase).
4.23.10.2 O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção adotado e o tipo
de rede de distribuição (urbano ou rural).
4.23.11Sinalização de segurança
4.23.11.1Junto ao padrão de entrada de energia, próximo a caixa de medição/proteção, deverá ser
instalada uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE
ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”.
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4.23.11.2A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC com espessura mínima de 1 mm.
Figura 6 – Modelo de placa de advertência
4.23.11.3Para a identificação dos medidores de fluxo direto e de fluxo reverso, deve ser fixada (parafusada
na parede) logo acima da caixa dos medidores uma placa de sinalização indicando a caixa com o medidor
de consumo (fluxo direto) e a caixa com o medidor de geração (fluxo reverso), conforme a figura 7.
4.23.11.4As placas devem ser confeccionadas em PVC, aço inoxidável ou alumínio nas dimensões de 10 x
5 cm, figura 7.
Figura 7 Modelo das placas de sinalização
5.REFERÊNCIAS
Resolução Normativa da ANEEL Nº 482, de 17/04/2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de
microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de
compensação de energia elétrica, e dá outras providencias;
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Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, Módulo 3 -
Acesso ao Sistema de Distribuição.
Despacho nº. 720 ANEEL, de 25/03/2014.
Nota Técnica nº 0022/2014 - SRD/ANEEL - Retificação da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de
Distribuição.
Peter Krenz, Instituto Ideal - Análise sobre instalação do Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) na
microgeração, de 30/01/2014.
6.APROVAÇÃO
JOSÉ ANTONIO DE S. BRITO
Gerente do Departamento de Engenharia Corporativo - SEC
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ANEXO I. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA
Com dois medidores unidirecionais e microgerador conectado a rede através de inversor
Mureta com dois medidores unidirecionais
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ANEXO II. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA
Com dois medidores unidirecionais e microgerador conectado a rede sem inversor
Mureta com DSV instalado na Lateral da CM
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ANEXO III. FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES BÁSICAS
INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
HIDRÁULICA
SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO
Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO USINA HIDRÁULICA
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
Município: Município:
CEP: CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
Latitude: Longitude:
CPF/CNPJ: CPF/CNPJ:
Contato: Contato:
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Fax: Fax:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais:
Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo
PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba:
Rio: Bacia: Sub Bacia:
Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V): Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Potência gerada (kW)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
Tensão máxima de geração (pu)
Tensão mínima de geração (pu)
Reatância direta - Xd (Ohms)
Reatância em quadratura - Xq (Ohms)
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data: Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
Norma
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INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
FOTOVOLTAICA
SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO
Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO USINA FOTOVOLTAICA
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
Município: Município:
CEP: CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
Latitude: Longitude:
CPF/CNPJ: CPF/CNPJ:
Contato: Contato:
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Fax: Fax:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais:
Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo
PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba:
Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V): Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Área total da usina (m²): Nº de arranjos: Quant. de módulos:
Arranjos Nº de placas por arranjo Área do arranjo (m²) Potencia de Pico (kW)
Data de entrada em
Operação
1
2
3
4
5
DADOS DOS INVERSORES
Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data: Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
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INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
EÓLICA
SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO
Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO USINA EÓLICA
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
Município: Município:
CEP: CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
Latitude: Longitude:
CPF/CNPJ: CPF/CNPJ:
Contato: Contato:
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Fax: Fax:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais:
Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo
PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba:
Geração Híbrida? ( ) Não Possui ( ) Possui
Especificar quais:
Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V): Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
DADOS DOS INVERSORES
Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data: Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
Norma
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INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA
TÉRMICA
SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO
Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO:
Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de
energia.
RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART:
PROPRIETÁRIO USINA TÉRMICA
Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
Município: Município:
CEP: CEP:
RG:
Coordenadas
Geográficas
Latitude: Longitude:
CPF/CNPJ
:
CPF/CNPJ:
Contato: Contato:
E-mail: E-mail:
Telefone: Telefone:
Fax: Fax:
Ramo de Atividade (descrição)
CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO
Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais:
Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo
PRODIST módulo 3, Seção 3.7.
Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba:
Tipo de Combustível:
Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW):
Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e
potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora.
Tensão nominal (V): Fator de potência:
DADOS DOS GERADORES
Natureza (Instalação nova, ampliação):
Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6
Data de entrada em operação:
Potência nominal do gerador (kVA)
Potência gerada (kW)
Fator de potência do gerador
Tensão nominal de geração (V)
Tensão máxima de geração (pu)
Tensão mínima de geração (pu)
Reatância direta - Xd (Ohms)
Reatância em quadratura - Xq
(Ohms)
DADOS DOS INVERSORES
Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6
Potência nominal (kVA)
Faixa de tensão de operação (V)
Corrente nominal (A)
Fator de potência
Rendimento (%)
Fabricante
Modelo
DADOS COMPLEMENTARES
É obrigatório o preenchimento integral deste formulário
Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas
O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas
Local e data: Assinatura do Cliente:
Nº do Protocolo:
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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ANEXO IV. MODELO DE FORMULÁRIO DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL
RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Este documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o
proprietário de sistema de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao
Sistema de Compensação de Energia Elétrica ......................................................... inscrito no CPF/MF sob
nº ..........................., com sede à ........................................................., Município de ..............................,
Estado da Bahia e titular da instalação ......................., conta contrato ....................... e a Companhia de
Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessionária de distribuição de energia elétrica.
2. Este documento prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando o sistema de
microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da COELBA.
3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções
Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão
disciplinado pela Resolução nº 414/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ABRANGÊNCIA
5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão de sistema de microgeração distribuída aos
sistemas de distribuição.
6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada
menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou
cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de
instalações de unidades consumidoras.
CLÁUSULA QUARTA: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL
7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações
de conexão é composta por:
Pela COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia):
(área responsável - telefone de contato)
Pelo responsável pelo sistema de microgeração: ......................................................................... – (telefone
de contato)
CLÁUSULA QUINTA: DO SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA
8. O sistema de microgeração compreende:
gerador ..............................; conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão –
tensão – chave seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso para a
manutenção do ponto de conexão).
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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9. A área responsável da distribuidora orientará o responsável pelo sistema de microgeração distribuída
sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e
desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as
instalações de conexão.
10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o
máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que, em casos de
emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados
das respectivas instalações.
11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do
microgerador e da distribuidora.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇOES DE SEGURANÇA
12. A área responsável da distribuidora orientará o responsável pelo sistema de microgeração distribuída
sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento
desenergizado, relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos
a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em
equipamento desenergizado.
13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão, só
podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da COELBA.
CLÁUSULA OITAVA: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO
14. A COELBA poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de sistema de microgeração de seu
sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do
microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a
operação do sistema de microgeração representar perigo à vida e às instalações da COELBA, neste caso,
sem aviso prévio.
15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do sistema de microgeração) deve ser notificado para execução
de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução
Normativa nº 414/2010.
CLÁUSULA NONA: DE ACORDO
Salvador, de de ..........
Pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA):
_________________________________________________
Nome:
Cargo:
Pelo proprietário do sistema de microgeração:
_________________________________________________
Nome: ..............................................
CPF Nº: ...........................................
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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ANEXO V. MODELO DE FORMULARIO DE REGISTRO DE MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS
PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MICRO GERADOR DISTRIBUÍDO PARTICIPANTE DO SISTEMA DE
COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
1.IDENTIFICAÇÃO
Unidade Consumidora
Titular
Residencial.. Rural...
Industrial
Comercial e outros .....
Grupo A
CNPJ/CPF
Endereço CEP: Município UF
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA
2.1 Dados gerais da Central Geradora
Capacidade Instalada (kW): Tensão de Conexão (kV): Data da Implantação:
Tipo de Geração:
Solar (especificar: fotovoltaica ou térmica): _____.
Eólica
Hidráulica
Biomassa (especificar tipo de combustível):___.
Cogeração qualificada (especificar):_____________.
Híbrida (especificar):_____________________.
2.2 Informações das Unidades Geradoras (UG):
(Preencher apenas a tabela referente ao Tipo de Geração correspondente)
Solar Fotovoltaica
UG/Arr.
1
N.º
Módulos
por Arranjo
Fabricante(s) dos
Módulos
Área do Arranjo (m²)
Fabricante/Modelo do
Inversor
Potência de
Pico2 (kWp)
01
02
… … … … … …
Eólica
UG Fabricante/Modelo
Eixo do rotor
(horizontal./vertical)
Altura Máxima da
Pá3 (m)
Potência (kW)
01
02
… … … … …
1 Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número
de unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão.
2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo.
3 No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura.
Norma
Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão
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Hidráulica
Rio: Bacia: Sub-Bacia:
Coord. Geográficas: Latitude: Longitude:
UG
Tipo de
turbina
Potência da turbina
(kW)
Fabricante/modelo
do Gerador
Elétrico
Potência
(kVA)
Fator de
Potência
(cos φ)
Potência do
Gerador
(kW)
01
02
… … … … …
Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4
UG Fabricante/Modelo
Potência
(kVA)
Fator de
Potência
(cos φ)
Potência
(kW)
01
02
… … … … …
Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e
estão de acordo com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que
tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou
inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Local_____________________________
Data______________________________
_____________________________________________
Representante Legal do Empreendimento
4 Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração.
Norma
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ANEXO VI. REGISTRO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA
Declarar à ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de
energia elétrica, devendo a unidade consumidora onde se encontra instalada a geração, ser a primeira a ter
seu consumo compensado.
1°Prioridade
N°Conta Contrato:
N°Instalação:
Endereço:
Município:
CEP:
2°Prioridade
N°Conta Contrato:
N°Instalação:
Endereço:
Município:
CEP:
3°Prioridade
N°Conta Contrato:
N°Instalação:
Endereço:
Município:
CEP:
4°Prioridade
N°Conta Contrato:
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Conexão de microgeradores à rede elétrica BT

  • 1. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão Código SM04.14-01.011 Processo Realizar Novas Ligações Edição 5ª Folha 1 DE 31 Atividade Executa Ligação BT Data 30/06/2014 HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES GRUPOS DE ACESSO NORMATIVOS ASSOCIADOS Edição Data Alterações em relação à edição anterior Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 1ª edição de 21.12.2012 2ª 29/10/2013 Alterados os itens 4.4.1 e 4.6.1. Incluídos os itens 4.4.3 e 4.9.2. Alterado o item 4.12 Sistema de medição. Alterado o desenho do anexo I. Incluído o anexo IV com o modelo de formulário de Relacionamento Operacional. Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 2ª edição de 29.10.2013.3ª 26/12/2013 Incluído o item 4.4.5. Incluídos os anexos V e VI com formulários. Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 3ª edição. 4ª 29/04/2014 Alterado o item 4.1.1. Alterados os itens 4.12.1 e 4.12.3. Alterados os itens 4.13.1 e 4.15.1 conforme alteração da legislação. Alterado item 4.11.2.2. Acrescentados os itens 4.11.2.3, 4.11.2.4 e 4.11.2.5. Retirado o item 4.13.3. Alterada a figura 2. Alterada a Tabela 3 e Tabela 4. Incluídos os itens 4.23.11.3 e 4.23.11.4. Incluída a figura 7. Alterados os anexos I e II. Esta Norma substitui a Norma SM04.14-01.011, Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão - 4ª edição 5ª 30/06/2014 Alterado o item 4.11.2.4 conforme Oficio nº 0230/2014-SRD/ANEEL, de 9 de junho de 2014. Nome dos grupos DIRETOR-PRESIDENTE, SUPERINTENDENTES, GERENTES, GESTORES, FUNCIONÁRIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS. Nome dos normativos SM04.14-01.003 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão a Edificações de Uso Coletivo SM04.14-01.001 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais
  • 2. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 2 de 31 ÍNDICE Página 1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................4 2. RESPONSABILIDADES................................................................................................................................4 3. DEFINIÇÕES..................................................................................................................................................4 3.1 ACESSADA .................................................................................................................................................4 3.2 ACESSANTE ...............................................................................................................................................4 3.3 ACESSO AOS SISTEMAS ELÉTRICOS ....................................................................................................4 3.4 ACORDO OPERATIVO ...............................................................................................................................4 3.5 BAIXA TENSÃO DE DISTRIBUIÇÃO (BT):................................................................................................4 3.6 COMISSIONAMENTO .................................................................................................................................4 3.7 CONDIÇÕES DE ACESSO .........................................................................................................................4 3.8 CONDIÇÕES DE CONEXÃO ......................................................................................................................4 3.9 CONSULTA DE ACESSO ...........................................................................................................................4 3.10 CONTRATO DE CONEXÃO ÀS INSTALAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO (CCD) ........................................4 3.11 CONEXÃO OU INSTALAÇÕES DE CONEXÃO.......................................................................................5 3.12 GERAÇÃO DISTRIBUÍDA.........................................................................................................................5 3.13 MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA.............................................................................................................5 3.14 MINIGERAÇÃO DISTRIBUÍDA .................................................................................................................5 3.15 OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA - ONS ........................................................................................5 3.16 PONTO DE CONEXÃO..............................................................................................................................5 3.17 PARECER DE ACESSO............................................................................................................................5 3.18 PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO - PRODIST ...............................................................................5 3.19 SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.....................................................................5 3.20 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ....................................................................................................................5 4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................5 4.1 CONDIÇÕES GERAIS.................................................................................................................................5 4.2 CONTATOS DO ACESSANTE COM A COELBA ......................................................................................6 4.3 PROCEDIMENTOS DE ACESSO ...............................................................................................................6 4.4 SOLICITAÇÃO DE ACESSO ......................................................................................................................7 4.5 PARECER DE ACESSO..............................................................................................................................7 4.6 RELACIONAMENTO OPERACIONAL .......................................................................................................8 4.7 OBRAS.........................................................................................................................................................8 4.8 PONTO DE CONEXÃO E INSTALAÇÕES DE CONEXÃO........................................................................8 4.9 SOLICITAÇÃO DE VISTORIA.....................................................................................................................8 4.10 CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO COELBA EM BAIXA TENSÃO (BT).............9 4.11 FORMA DE CONEXÃO .............................................................................................................................9 4.12 SISTEMA DE MEDIÇÃO..........................................................................................................................11 4.13 DISPOSITIVO DE SECCIONAMENTO VISÍVEL (DSV)..........................................................................12 4.14 PADRÃO DE ENTRADA .........................................................................................................................12 4.15 REQUISITOS DE PROTEÇÃO PARA A CONEXÃO..............................................................................13 4.16 AJUSTES .................................................................................................................................................13 4.17 REQUISITOS DE QUALIDADE...............................................................................................................14 4.18 TENSÃO EM REGIME PERMANENTE...................................................................................................14 4.19 FAIXA OPERACIONAL DE FREQÜÊNCIA ............................................................................................15 4.20 PROTEÇÃO DE INJEÇÃO DE COMPONENTE C.C. NA REDE ELÉTRICA ........................................16 4.21 HARMÔNICOS E DISTORÇÃO DA FORMA DE ONDA ........................................................................16 4.22 FATOR DE POTÊNCIA............................................................................................................................17 4.23 REQUISITOS DE SEGURANÇA.............................................................................................................17 5. REFERÊNCIAS............................................................................................................................................19 6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................20 ANEXO I. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA .................................................................21 ANEXO II. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA ................................................................22 ANEXO III. FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES BÁSICAS ........................................................................23 ANEXO IV. MODELO DE FORMULÁRIO DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL..................................27
  • 3. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 3 de 31 ANEXO V. MODELO DE FORMULARIO DE REGISTRO DE MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ......................................29 ANEXO VI. REGISTRO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ......................................................................................................................................31
  • 4. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 4 de 31 1.OBJETIVO Fornecer orientações básicas e os requisitos técnicos para as novas conexões ou alterações de conexões existentes, de unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação de energia com microgeração distribuída. 2.RESPONSABILIDADES Cabe aos órgãos de mercado, planejamento, operação, automação, proteção, atendimento e ligação de clientes especiais da Coelba, a responsabilidade de cumprir as disposições desta norma. 3.DEFINIÇÕES 3.1Acessada Distribuidora em cujo sistema elétrico o acessante conecta suas instalações próprias. 3.2Acessante Consumidor, central geradora, distribuidora, agente importador ou exportador de energia cujas instalações se conectem ao sistema elétrico de distribuição, individualmente ou associado a outros. No caso desta norma, o termo Acessante se restringe os consumidores que possuam geração de energia que façam a adesão ao sistema de compensação de energia. 3.3Acesso aos sistemas elétricos Disponibilização do sistema elétrico de distribuição para a conexão de instalações de unidade consumidora, central geradora, distribuidora, ou agente importador ou exportador de energia, individualmente ou associados, mediante o ressarcimento dos custos de uso e, quando aplicável conexão. 3.4Acordo operativo Acordo, celebrado entre o Acessante e a Acessada, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional e comercial do ponto de conexão e instalações de conexão. 3.5Baixa tensão de distribuição (BT): Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou inferior a 1 kV. 3.6Comissionamento Ato de submeter equipamentos, instalações e sistemas a testes e ensaios especificados, antes de sua entrada em operação. 3.7Condições de acesso Condições gerais de acesso que compreendem ampliações, reforços e/ou melhorias necessários às redes ou linhas de distribuição da acessada, bem como os requisitos técnicos e de projeto, procedimentos de solicitação e prazos, estabelecidos nos Procedimentos de Distribuição para que se possa efetivar o acesso. 3.8Condições de conexão Requisitos que o Acessante obriga-se a atender para que possa efetivar a conexão de suas Instalações ao sistema elétrico da acessada. 3.9Consulta de Acesso A consulta de acesso é a relação entre Distribuidora e os agentes com o objetivo de obter informações técnicas que subsidiem os estudos pertinentes ao acesso, sendo facultada ao Acessante a indicação de um ponto de conexão de interesse. 3.10Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD) Contrato celebrado entre o Acessante e a Distribuidora acessada, que estabelece termos e condições para conexão de instalações do Acessante às instalações de distribuição, definindo, também, os direitos e obrigações das partes.
  • 5. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 5 de 31 3.11Conexão ou Instalações de conexão São instalações e equipamentos dedicados ao atendimento do Acessante, de responsabilidade do mesmo, com a finalidade de interligar suas instalações até o ponto de conexão. 3.12Geração distribuída Centrais geradoras de energia elétrica, de qualquer potência, com instalações conectadas diretamente no sistema elétrico de distribuição ou através de instalações de consumidores, podendo operar em paralelo ou de forma isolada e despachadas - ou não - pelo ONS. 3.13Microgeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.14Minigeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.15Operador Nacional do Sistema - ONS O Operador Nacional do Sistema, pessoa jurídica de direito privado, que exerce as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados. Compete ao ONS contratar e administrar os serviços de transmissão de energia elétrica da Rede Básica dos sistemas elétricos interligados. (Lei Nº 9.648, de 27 de maio de 1998, ANEEL – Resolução Nº 248, de 07 de agosto de 1998). 3.16Ponto de conexão Equipamento ou conjunto de equipamentos que se destinam a estabelecer a conexão elétrica na fronteira entre os sistemas da Coelba e um ou mais agentes geradores. 3.17Parecer de Acesso Documento emitido pela Coelba definindo as condições de acesso à rede de distribuição para um determinado ponto de conexão e condições técnicas acordadas com o Acessante. 3.18Procedimentos de Distribuição - PRODIST Documento editado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação dos Sistemas de Distribuição, bem como as responsabilidades das partes envolvidas. 3.19Sistema de compensação de energia elétrica Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. 3.20Solicitação de acesso É o requerimento, formulado pelo Acessante que, uma vez entregue à acessada, implica a prioridade de atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. 4.CRITÉRIOS 4.1 Condições Gerais 4.1.1São apresentados os requisitos para a conexão de microgeração em baixa tensão (BT), com potência instalada menor ou igual a 100 kW, através de fontes renováveis com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL.
  • 6. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 6 de 31 4.1.2A potência instalada da microgeração distribuída participante do sistema de compensação fica limitada à carga instalada, no caso de unidade consumidora do grupo B, conforme a legislação em vigor. 4.1.3Caso o consumidor deseje instalar microgeração distribuída com potência superior à carga instalada, deve solicitar aumento de carga. 4.1.4A conexão de Acessante em BT não deve ser realizada em instalações de caráter provisório. 4.1.5A conexão não pode acarretar prejuízos ao desempenho e aos níveis de qualidade dos serviços públicos de energia elétrica a qualquer consumidor, conforme os critérios estabelecidos pelo Poder Concedente. 4.1.6A Coelba pode interromper o acesso ao seu sistema quando constatar a ocorrência de qualquer procedimento irregular ou deficiência técnica e/ou de segurança das instalações de conexão que ofereçam risco iminente de danos a pessoas ou bens, ou quando se constatar interferências, provocadas por equipamentos do Acessante, prejudiciais ao funcionamento do sistema elétrico da Acessada ou de equipamentos de outros consumidores. 4.1.7A Coelba coloca-se à disposição para prestar as informações pertinentes ao bom andamento da implantação da conexão, desde o projeto até sua energização, e disponibiliza para o Acessante suas normas e padrões técnicos. 4.1.8Todos os consumidores estabelecidos na área de concessão da Coelba, independente da classe de tensão de fornecimento, devem comunicar por escrito, a eventual utilização ou instalação de grupos geradores de energia em sua unidade consumidora, sendo que a utilização dos mesmos está condicionada à análise de projeto, inspeção, teste e liberação para funcionamento por parte da Coelba. 4.1.9Após a liberação pela Coelba, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de interligação de gerador particular com a rede, sem que sejam aprovadas as modificações por parte da Coelba. Havendo alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, inspeção, teste e liberação por parte desta distribuidora. 4.1.10Esta Norma pode, em qualquer tempo e sem prévio aviso, sofrer alterações, no todo ou em parte, motivo pelo qual os interessados devem, periodicamente, consultar a Coelba quanto à sua aplicabilidade. 4.2 Contatos do acessante com a Coelba 4.2.1As informações necessárias para o estabelecimento da conexão podem ser obtidas prioritariamente no site da Coelba (www.coelba.com.br), nas agências e postos de atendimento ou na central de atendimento. 4.2.2A solicitação de acesso deve ser formalizada pelo usuário interessado, através de formulário específico disponibilizado nas agências e postos de atendimento. O formulário devidamente preenchido e assinado deve ser entregue nas agências e postos de atendimento. 4.3Procedimentos de Acesso 4.3.1Os procedimentos de acesso estão detalhados no Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição (PRODIST). Consistem nas várias etapas necessárias para a obtenção de acesso ao sistema de distribuição. Aplicam-se tanto a novos Acessantes quanto à alteração de carga/geração. Para a viabilização do acesso ao sistema elétrico é necessário o cumprimento das etapas de Solicitação de Acesso e Parecer de Acesso. Essas etapas são apresentadas de forma sucinta na Figura 1 e descritas a seguir.
  • 7. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 7 de 31 Figura 1 - Etapas de acesso de Microgeradores ao Sistema de Distribuição da Coelba 4.4Solicitação de Acesso 4.4.1A solicitação é formalizada através de formulários específicos por tipo de fonte geradora, anexo III e V, a serem encaminhados obrigatoriamente à Coelba pelo Acessante que se propõe a interligar sistemas de Microgeração ao sistema de distribuição (redes de BT). Os formulários reúnem as informações técnicas e básicas necessárias para os estudos pertinentes ao acesso, bem como os dados que posteriormente devem ser enviados a ANEEL para fins de registro da unidade de geração. Os formulários encontram-se no site ou nos postos de atendimento Coelba. 4.4.2 A entrega dos formulários devidamente preenchidos e assinados e da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto do Sistema de Geração Distribuída deve ser feita nas agências ou postos de atendimento. 4.4.3Junto aos formulários de informações básicas deve ser anexado o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas. 4.4.4Havendo pendências nas informações fornecidas pelo Acessante, o mesmo deve regularizá-las em até 60 dias a partir da notificação feita pela Coelba. A solicitação de acesso perderá sua validade se o Acessante não regularizar as pendências no prazo estipulado. 4.4.5No caso de mais de uma unidade consumidora participante do sistema de compensação de energia elétrica deve ser informado através de formulário especifico, anexo VI, a ordem de prioridade de compensação. 4.5 Parecer de Acesso 4.5.1O parecer de acesso é documento obrigatório apresentado pela Coelba, sem ônus para o Acessante, onde são informadas as condições técnicas e comerciais de acesso e os requisitos técnicos que permitem a conexão das instalações do Acessante e os respectivos prazos. 4.5.2A Coelba tem até 30 (trinta) dias para emissão do Parecer de Acesso. Quando o acesso ao sistema de distribuição exigir execução de obras de reforço ou ampliação no sistema de distribuição, devem ser observados os procedimentos e prazos praticados pela Coelba para tal fim. 4.5.3Depois de emitido o Parecer de Acesso com as informações descritas anteriormente, o Relacionamento Operacional referente ao acesso deve ser assinado entre as partes no prazo máximo de 90
  • 8. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 8 de 31 (noventa) dias após a emissão do parecer de acesso. A inobservância deste prazo incorre em perda da garantia das condições de conexão estabelecidas, a não ser que um novo prazo seja pactuado entre as partes. 4.6 Relacionamento Operacional 4.6.1 O Acessante do sistema de distribuição de baixa tensão deve celebrar com a Coelba o Relacionamento Operacional, cujo modelo de referência consta no anexo IV, o qual deve ser assinado no máximo em 90 (noventa) dias após a apresentação do Parecer de Acesso ao Acessante. 4.6.2Nenhuma obra pode ser iniciada sem a celebração do Relacionamento Operacional. 4.7Obras 4.7.1 Após a celebração do Relacionamento Operacional referente à conexão, são executadas as obras necessárias, vistoria das instalações e a ligação do microgerador. 4.7.2As instalações de conexão devem ser projetadas observando-se as características técnicas, normas, padrões e procedimentos específicos do sistema de distribuição da Coelba, além das normas da ABNT. 4.7.3 São de responsabilidade do Acessante as obras de conexão de uso restrito e as instalações do ponto de conexão. Sua execução somente deve iniciar após liberação formal da Coelba. 4.7.4Todas as obras para a conexão devem ser construídas segundo os padrões da Coelba, de acordo com os projetos aprovados na fase de solicitação do acesso. 4.7.5Cabe à Coelba a execução de obras de reforma ou reforço em seu próprio sistema de distribuição para viabilizar a conexão da microgeração, respeitando os prazos habitualmente utilizados. 4.7.6O Acessante tem a opção de assumir a execução das obras de reforço ou reforma da rede acessada, sendo a Coelba responsável pelo ressarcimento dos custos referentes a estas obras conforme Resolução Normativa ANEEL 482/2012. 4.8Ponto de Conexão e Instalações de Conexão Para a implantação das obras sob responsabilidade do Acessante, cabe à Coelba: 4.8.1Realizar vistoria com vistas à conexão das instalações do Acessante, apresentando o seu resultado por meio de relatório formal, incluindo o relatório de comissionamento, quando couber, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação formal de vistoria pelo Acessante. 4.8.2Emitir a aprovação do ponto de conexão, liberando-o para sua efetiva conexão, no prazo de até 7 (sete) dias a partir da data em que forem satisfeitas as condições estabelecidas no relatório de vistoria. 4.8.3Os prazos estabelecidos ou pactuados, para início e conclusão das obras a cargo da distribuidora, devem ser suspensos, quando: a) O interessado não apresentar as informações sob sua responsabilidade; b) Cumpridas todas as exigências legais, não for obtida licença, autorização ou aprovação de autoridade competente; c) Não for obtida a servidão de passagem ou via de acesso necessária à execução dos trabalhos; ou d) Em casos fortuitos ou de força maior. 4.8.4Os prazos continuam a fluir depois de sanado o motivo da suspensão. 4.9 Solicitação de Vistoria
  • 9. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 9 de 31 4.9.1Após a conclusão das obras necessárias para início da operação do sistema, o acessante deve informar a Coelba, nas agências ou postos de atendimento. O prazo para a realização de vistoria pela Coelba é de até 30 (trinta) dias. 4.9.2A vistoria das instalações do acessante compreendera a verificação das instalações e as suas adequações ao projeto aprovado no Parecer de Acesso e que comprovem o funcionamento adequado da instalação. No momento da conexão da geração à rede de distribuição da Coelba, serão realizados testes que comprovem o funcionamento do sistema anti-ilhamento. 4.10Características do sistema de distribuição Coelba em baixa tensão (BT) 4.10.1As redes de distribuição trifásicas e monofásicas em BT possuem neutro comum, contínuo, multi e solidamente aterrado. 4.10.2 O sistema de distribuição de baixa tensão deriva do secundário dos transformadores trifásicos/monofásicos de distribuição, conectados em estrela aterrada. A configuração do sistema de baixa tensão é sempre radial, admitindo-se a transferência quando possível. 4.10.3As tensões padronizadas para a baixa tensão são: 380/220 V e 220/127 V 4.11Forma de Conexão 4.11.1Os Acessantes devem ser interligados ao sistema elétrico de baixa tensão da Coelba no mesmo ponto de conexão da unidade consumidora. Tabela 1 – Forma de Conexão em Função da Potência na tensão de 220/127 V. Potência instalada Forma de conexão < 10 kW Monofásico, bifásico ou trifásico 10 a 20 kW Bifásico ou trifásico > 20 kW Trifásico Tabela 2 – Forma de Conexão em Função da Potência na tensão 380/220 V. Potência instalada Forma de conexão < 15 kW Monofásico, bifásico ou trifásico 10 a 25 kW Bifásico ou trifásico > 25 kW Trifásico 4.11.2Conexão de geradores por meio de inversores 4.11.2.1Para conexão de geradores que utilizam um inversor como interface de conexão, tais como geradores eólicos, solares ou microturbinas, devem se basear no esquema simplificado da figura 2, a seguir:
  • 10. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 10 de 31 Figura 2 - Esquema simplificado com inversor na interface de conexão 4.11.2.2 Só serão aceitos inversores com função ativa anti-ilhamento, ou seja, os inversores devem ser capazes de desconectar automaticamente a microgeração após a interrupção do fornecimento de energia por parte da concessionária. 4.11.2.3 Inversores com função ativa anti-ilhamento são necessários para garantir a segurança de instalações e de pessoas em serviços de manutenção na rede elétrica da concessionária, considerando os condicionantes que fundamentaram a dispensa do Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV), pelo PRODIST, para microgeradores que utilizam inversores para conexão à rede elétrica. 4.11.2.4Até que o processo de certificação dos inversores por parte do INMETRO esteja consolidado, o acessante deve apresentar certificados (nacionais ou internacionais) ou declaração do fabricante que os equipamentos foram ensaiados conforme normas técnicas brasileiras ou, na ausência, normas internacionais.
  • 11. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 11 de 31 4.11.2.5 Adicionalmente, os inversores devem atender os requisitos estabelecidos no item 4.23 desta Norma. 4.11.3 Conexão de geradores que não utilizam inversores 4.11.3.1Para conexão de geradores que não utilizam um inversor como interface de conexão, como os geradores síncronos ou assíncronos, normalmente utilizados para turbinas hidráulicas ou térmicas, devem se basear no esquema simplificado da figura 3 a seguir: Figura 3 - Esquema simplificado sem inversor na interface de conexão Nota: É necessária a utilização de fonte auxiliar para alimentação do sistema de proteção. Deve ser utilizado um sistema “no-break” com potência mínima de 1000 VA de forma que não haja interrupção na alimentação do sistema de proteção. Opcionalmente pode ser instalado conjunto de baterias, para suprir uma eventual ausência do “no-break”. Adicionalmente, deve ser previsto o trip capacitivo. 4.12Sistema de medição
  • 12. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 12 de 31 4.12.1O sistema de medição de energia utilizado nas unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação de energia deve medir a energia ativa injetada na rede e a energia ativa consumida da rede. Para isso devem ser instalados dois medidores unidirecionais em série, sendo um medidor para o fluxo direto e outro medidor para o fluxo reverso em relação à rede. 4.12.2Para novos clientes, a Coelba deve fazer a instalação dos dois medidores. O custo do medidor destinado à medição da energia gerada é de responsabilidade do cliente. 4.12.3A disposição dos medidores unidirecionais está apresentada no na figura 4 e no anexo I e II. 4.12.4Para clientes existentes, a Coelba deve instalar o medidor destinado à medição da energia injetada na rede (fluxo reverso) e, se for necessário, substituir o medidor destinado à medição de consumo por medidor adequado, cabendo ao cliente as adequações necessárias no padrão de entrada, incluindo a instalação da nova caixa de medição. 4.12.5A diferença entre o custo do medidor existente e dos novos medidores é de responsabilidade do cliente. Disjuntor de Entrada ( * ) * Chave DSV não se aplica a microgeradores conectados à rede por meio de inversores Figura 4 - Disposição dos medidores unidirecionais 4.12.6Os detalhes relativos às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, ramais de ligação, etc deve ser consultado na Norma de fornecimento: SM04.14-01.001 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais. 4.13Dispositivo de seccionamento visível (DSV) 4.13.1Exceto para microgeradores que se conectam a rede através de inversores, deve ser instalado um dispositivo de seccionamento visível (DSV) após a caixa de medição do padrão de entrada, com capacidade de condução e abertura compatível com a potência da unidade consumidora. 4.13.2A caixa do DSV deve ser posicionada para fora da unidade consumidora. 4.14Padrão de entrada 4.14.1O padrão de entrada da unidade consumidora deve estar de acordo com esta norma e em conformidade com a versão vigente da Norma SM04.14-01.001, Fornecimento de Energia Elétrica em
  • 13. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 13 de 31 Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais, no que diz respeito às alturas das caixas de medição, aterramento, postes, etc. 4.15Requisitos de proteção para a conexão 4.15.1Os requisitos de proteção exigidos para as unidades consumidoras que façam a adesão ao sistema de compensação e se conectem a rede de baixa tensão seguem as determinações contidas na Seção 3.7 do PRODIST. Tabela 3 - Requisitos de Proteção Requisito de Proteção Potência instalada até 100 kW Elemento de desconexão (1) Sim Elemento de interrupção (2) Sim Proteção de sub e sobretensão Sim (3) Proteção de sub e sobrefrequência Sim (3) Proteção de sobrecorrente Sim Relé de sincronismo Sim Anti-ilhamento Sim NOTAS: (1) Chave seccionadora visível e acessível que a acessada usa para garantir a desconexão da central geradora durante manutenção em seu sistema, exceto para microgeradores que se conectam a rede através de inversores. (2) Elemento de interrupção automático acionado por proteção. (3) Não é necessário relé de proteção específico, mas um sistema eletro-eletrônico que detecte tais anomalias e que produza uma saída capaz de operar na lógica de atuação do elemento de interrupção. 4.15.2Nos sistemas que se conectam na rede através de inversores, as proteções relacionadas na Tabela 3, acima, podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo a redundância de proteções desnecessária. 4.16Ajustes 4.16.1Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou centrais hidráulicas) os ajustes recomendados das proteções estabelecidas nesta norma, são apresentados na Tabela 4, seguinte:
  • 14. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 14 de 31 Tabela 4 - Ajustes recomendados das proteções Requisito de Proteção Potência instalada até 100 kW Tempo máximo de atuação Proteção de subtensão (27) 0,8 p.u. 5 seg. Proteção de sobretensão (59) 1,1 p.u. 5 seg. Proteção de subfrequência (81U) 59,5 Hz 5 seg. Proteção de sobrefrequência (81O) 60,5 Hz 5 seg. Proteção de sobrecorrente (50/51) Conforme o padrão de entrada de energia N/A Relé de sincronismo (25) 10° 10 % tensão 0,3 Hz N/A Anti-ilhamento (78 ou Rocoff df/dt) N/A 4.16.2Ajustes diferentes dos recomendados acima deverão ser avaliados para aprovação pela Coelba, desde que tecnicamente justificados. 4.16.3O iIhamento não é permitido, sob qualquer circunstancia. 4.17Requisitos de qualidade 4.17.1A qualidade da energia fornecida pelos sistemas de geração distribuída às cargas locais e à rede elétrica da Coelba é regida por práticas e normas referentes à tensão, cintilação, freqüência, distorção harmônica e fator de potência. O desvio dos padrões estabelecidos por essas normas caracteriza uma condição anormal de operação, e os sistemas devem ser capazes de identificar esse desvio e cessar o fornecimento de energia à rede da Coelba. 4.18Tensão em regime permanente 4.18.1Quando a tensão da rede sai da faixa de operação especificada na Tabela 5, o sistema de geração distribuída deve interromper o fornecimento de energia à rede. Isto se aplica a qualquer sistema, seja ele mono ou polifásico. 4.18.2Todas as menções a respeito da tensão do sistema referem-se à tensão nominal da rede local. As tensões padronizadas para a baixa tensão da Coelba são: 220/127 V e 380/220 V (transformadores trifásicos). 4.18.3O sistema de geração distribuída deve perceber uma condição anormal de tensão e atuar (cessar o fornecimento à rede). As seguintes condições devem ser cumpridas, com tensões eficazes e medidas no ponto de conexão comum:
  • 15. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 15 de 31 Tabela 5 – Resposta às condições anormais de tensão. Tensão no ponto de conexão comum (% em relação à V nominal) Tempo máximo de desligamento (1) V < 80 % 0,4 s (2) 80 % ≤ V ≤ 110 % Regime normal de operação 110 % < V 0,2 s (2) NOTAS: (1) O tempo máximo de desligamento refere-se ao tempo entre o evento anormal de tensão e a atuação do sistema de geração distribuída (cessar o fornecimento de energia para a rede). O sistema de geração distribuída deve permanecer conectado à rede, a fim de monitorar os parâmetros da rede e permitir a “reconexão” do sistema quando as condições normais forem restabelecidas. (2) Para sistemas de geração distribuída que não utilizam inversores como interface com a rede, os tempos de atuação estão descritos na Tabela 5. 4.18.4É recomendável que o valor máximo de queda de tensão verificado entre o ponto de instalação do sistema de geração distribuída e o padrão de entrada da unidade consumidora seja de até 3%. 4.19Faixa operacional de freqüência 4.19.1O sistema de geração distribuída deve operar em sincronismo com a rede elétrica e dentro dos limites de variação de freqüência definidos nos itens 4.19.2 e 4.19.3 seguintes. 4.19.2Microgeração com inversores 4.19.2.1Para os sistemas que se conectem a rede através de inversores (tais como centrais solares, eólicas ou microturbinas) devem ser seguidas as diretrizes abaixo: a) Quando a freqüência da rede assumir valores abaixo de 57,5 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a freqüência retornar para 59,9 Hz, respeitando o tempo de reconexão. b) Quando a freqüência da rede ultrapassar 60,5 Hz e permanecer abaixo de 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve reduzir a potência ativa injetada na rede segundo a equação: ( )[ ] RffP alnorede ×+−=∆ 5,0min Sendo: ∆P é variação da potência ativa injetada (em %) em relação à potência ativa injetada no momento em que a freqüência excede 60,5 Hz (PM); frede é a freqüência da rede; fnominal é a freqüência nominal da rede; R é a taxa de redução desejada da potência ativa injetada (em %/Hz), ajustada em - 40 %/Hz. A resolução da medição de freqüência deve ser ≤ 0,01 Hz. c) Se, após iniciado o processo de redução da potência ativa, a freqüência da rede reduzir, o sistema de geração distribuída deve manter o menor valor de potência ativa atingido (PM - ∆PMáximo) durante o aumento da freqüência.
  • 16. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 16 de 31 d) O sistema de geração distribuída só deve aumentar a potência ativa injetada quando a freqüência da rede retornar para a faixa 60 Hz ± 0,05 Hz, por no mínimo 300 segundos. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto. e) Quando a freqüência da rede ultrapassar 62 Hz, o sistema de geração distribuída deve cessar de fornecer energia à rede elétrica em até 0,2 s. O sistema somente deve voltar a fornecer energia à rede quando a freqüência retornar para 60,1 Hz, respeitando o tempo de reconexão. O gradiente de elevação da potência ativa injetada na rede deve ser de até 20 % de PM por minuto. f) A Figura 5 abaixo, ilustra a curva de operação do sistema fotovoltaico em função da freqüência da rede para a desconexão por sobre/subfrequência. Figura 5 – Curva de operação do sistema de geração distribuída em função da freqüência da rede para desconexão por sobre/subfrequência 4.19.3Microgeração sem inversores 4.19.4Para os sistemas que se conectem a rede sem a utilização de inversores (centrais térmicas ou centrais hidráulicas) a faixa operacional de freqüência deverá estar situada entre 59,5 Hz e 60,5 Hz. Os tempos de atuação estão descritos na Tabela 4, de ajustes das proteções. 4.20 Proteção de injeção de componente c.c. na rede elétrica 4.20.1O sistema de microgeração deve parar de fornecer energia à rede em 1 s se a injeção de componente c.c. na rede elétrica for superior a 0,5 % da corrente nominal do sistema de geração distribuída. 4.20.2O sistema de microgeração com transformador com separação galvânica em 60 Hz não precisa ter proteções adicionais para atender a esse requisito. 4.21Harmônicos e distorção da forma de onda 4.21.1A distorção harmônica total de corrente deve ser inferior a 5 %, na potência nominal do sistema de geração distribuída. Cada harmônica individual deve estar limitada aos valores apresentados na Tabela 6.
  • 17. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 17 de 31 Tabela 6 – Limite de distorção harmônica de corrente Harmônicas ímpares Limite de distorção 3°a 9° < 4,0 % 11°a 15° < 2,0 % 17°a 21° < 1,5 % 23°a 33° < 0,6 % Harmônicas pares Limite de distorção 2°a 8° < 1,0 % 10°a 32° < 0,5 % 4.22Fator de potência 4.22.1O sistema de microgeração deve ser capaz de operar dentro das seguintes faixas de fator de potência quando a potência ativa injetada na rede for superior a 20% da potência nominal do gerador: a) Sistemas de microgeração com potência nominal menor ou igual a 3 kW: FP igual a 1 com tolerância de trabalhar na faixa de 0,98 indutivo até 0,98 capacitivo; b) Sistemas de microgeração com potência nominal maior que 3 kW e menor ou igual a 6 kW: FP ajustável de 0,95 indutivo até 0,95 capacitivo; c) Sistemas de microgeração com potência nominal maior que 6 kW: FP ajustável de 0,90 indutivo até 0,90 capacitivo. 4.22.2Após uma mudança na potência ativa, o sistema de geração distribuída deve ser capaz de ajustar a potência reativa de saída automaticamente para corresponder ao FP predefinido. 4.22.3Qualquer ponto operacional resultante destas definições/curvas deve ser atingido em, no máximo, 10s. 4.23Requisitos de Segurança 4.23.1Este item fornece informações e considerações para a operação segura e correta dos sistemas de microgeração conectados à rede elétrica. 4.23.2A função de proteção dos equipamentos pode ser executada por um dispositivo interno ao inversor para as conexões que o utilizem como interface com a rede ou por dispositivos externos para aquelas conexões que não utilizem inversor como interface. 4.23.3 Perda de tensão da rede 4.23.3.1Para prevenir o ilhamento, um sistema de microgeração conectado à rede deve cessar o fornecimento de energia à rede, independentemente das cargas ligadas ou outros geradores distribuídos ou não, em um tempo limite especificado. 4.23.3.2A rede elétrica pode não estar energizada por várias razões. Por exemplo, a atuação de proteções contra faltas e a desconexão devido à manutenção. 4.23.4Variações de tensão e freqüência 4.23.4.1Condições anormais de operação podem surgir na rede elétrica e requerem uma resposta do sistema de microgeração conectado a essa rede. Esta resposta é para garantir a segurança das equipes de
  • 18. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 18 de 31 manutenção da rede e das pessoas em geral, bem como para evitar danos aos equipamentos conectados à rede, incluindo o próprio sistema de geração distribuída. 4.23.4.2As condições anormais compreendem as variações de tensão e freqüência acima ou abaixo dos limites definidos no item 4.18 e 4.19 e a desconexão completa da rede, representando um potencial para a formação de ilhamento de geração distribuída. 4.23.5Proteção contra ilhamento 4.23.5.1O sistema de geração distribuída deve cessar o fornecimento de energia à rede em até 2 segundos após a perda da rede (ilhamento). 4.23.5.2Os inversores aplicados em sistemas fotovoltaicos devem atender ao estabelecido na ABNT NBR IEC 62116. 4.23.6Reconexão 4.23.6.1Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de microgeração não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180 segundos após a retomada das condições normais de tensão e freqüência da rede. 4.23.7Aterramento 4.23.7.1O sistema de microgeração deve estar conectado ao sistema de aterramento da unidade consumidora. 4.23.8Proteção contra curto-circuito 4.23.8.1O sistema de microgeração deve possuir dispositivo de proteção contra sobrecorrentes, a fim de limitar e interromper o fornecimento de energia, bem como proporcionar proteção à rede da Coelba contra eventuais defeitos a partir do sistema de geração distribuída. Tal proteção deve ser coordenada com a proteção geral da unidade consumidora, através de disjuntor termomagnético, localizado eletricamente antes da medição e deve ser instalado na posição vertical com o ramal de entrada conectado sempre em seus bornes superiores, no padrão de entrada de energia da unidade consumidora. 4.23.8.2Na medição com dois medidores unidirecionais, não deve ser instalado disjuntor na caixa de medição destinada à instalação do medidor de fluxo reverso. 4.23.8.3Os disjuntores aprovados pela Coelba para uso nos padrões de entrada constam na Norma de Fornecimento SM04.14-01.001. 4.23.9Seccionamento 4.23.9.1Um método de isolação e seccionamento do equipamento de interface com a rede deve ser disponibilizado conforme item 4.13 desta norma. 4.23.10Religamento automático da rede 4.23.10.1O sistema de microgeração deve ser capaz de suportar religamento automático fora de fase na pior condição possível (em oposição de fase). 4.23.10.2 O tempo de religamento automático varia de acordo com o sistema de proteção adotado e o tipo de rede de distribuição (urbano ou rural). 4.23.11Sinalização de segurança 4.23.11.1Junto ao padrão de entrada de energia, próximo a caixa de medição/proteção, deverá ser instalada uma placa de advertência com os seguintes dizeres: “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”.
  • 19. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 19 de 31 4.23.11.2A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC com espessura mínima de 1 mm. Figura 6 – Modelo de placa de advertência 4.23.11.3Para a identificação dos medidores de fluxo direto e de fluxo reverso, deve ser fixada (parafusada na parede) logo acima da caixa dos medidores uma placa de sinalização indicando a caixa com o medidor de consumo (fluxo direto) e a caixa com o medidor de geração (fluxo reverso), conforme a figura 7. 4.23.11.4As placas devem ser confeccionadas em PVC, aço inoxidável ou alumínio nas dimensões de 10 x 5 cm, figura 7. Figura 7 Modelo das placas de sinalização 5.REFERÊNCIAS Resolução Normativa da ANEEL Nº 482, de 17/04/2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providencias;
  • 20. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 20 de 31 Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional - PRODIST, Módulo 3 - Acesso ao Sistema de Distribuição. Despacho nº. 720 ANEEL, de 25/03/2014. Nota Técnica nº 0022/2014 - SRD/ANEEL - Retificação da Seção 3.7 do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição. Peter Krenz, Instituto Ideal - Análise sobre instalação do Dispositivo de Seccionamento Visível (DSV) na microgeração, de 30/01/2014. 6.APROVAÇÃO JOSÉ ANTONIO DE S. BRITO Gerente do Departamento de Engenharia Corporativo - SEC
  • 21. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 21 de 31 ANEXO I. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA Com dois medidores unidirecionais e microgerador conectado a rede através de inversor Mureta com dois medidores unidirecionais
  • 22. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 22 de 31 ANEXO II. DETALHE DA MURETA DO PADRÃO DE ENTRADA Com dois medidores unidirecionais e microgerador conectado a rede sem inversor Mureta com DSV instalado na Lateral da CM
  • 23. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 23 de 31 ANEXO III. FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES BÁSICAS INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA HIDRÁULICA SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA HIDRÁULICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas Latitude: Longitude: CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba: Rio: Bacia: Sub Bacia: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6 Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Potência gerada (kW) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) Tensão máxima de geração (pu) Tensão mínima de geração (pu) Reatância direta - Xd (Ohms) Reatância em quadratura - Xq (Ohms) DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo:
  • 24. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 24 de 31 INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA FOTOVOLTAICA SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA FOTOVOLTAICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas Latitude: Longitude: CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Área total da usina (m²): Nº de arranjos: Quant. de módulos: Arranjos Nº de placas por arranjo Área do arranjo (m²) Potencia de Pico (kW) Data de entrada em Operação 1 2 3 4 5 DADOS DOS INVERSORES Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6 Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo:
  • 25. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 25 de 31 INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA EÓLICA SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA EÓLICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas Latitude: Longitude: CPF/CNPJ: CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba: Geração Híbrida? ( ) Não Possui ( ) Possui Especificar quais: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6 Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) DADOS DOS INVERSORES Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6 Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo:
  • 26. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 26 de 31 INFORMAÇÕES BÁSICAS DE MICROGERAÇÃO COM USINA TÉRMICA SUPERINTENDÊNCIA COMERCIAL E DE MERCADO Nº CONTA CONTRATO: Nº DA INSTALAÇÃO: Observação: O consumidor deve informar os dados acima que se localizam na parte superior direita de sua conta de energia. RESPONSÁVEL TÉCNICO: Nº CREA: Nº DA ART: PROPRIETÁRIO USINA TÉRMICA Nome: Nome: Endereço: Endereço: Município: Município: CEP: CEP: RG: Coordenadas Geográficas Latitude: Longitude: CPF/CNPJ : CPF/CNPJ: Contato: Contato: E-mail: E-mail: Telefone: Telefone: Fax: Fax: Ramo de Atividade (descrição) CARACTERISTICAS TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO Sistema de Medição: Medidor bidirecional: Dois medidores unidirecionais: Observação: A Coelba deve definir o sistema de medição, considerando-se o critério de Mínimo Custo Global definido pelo PRODIST módulo 3, Seção 3.7. Data de início do uso do sistema de distribuição da Coelba: Tipo de Combustível: Potência total gerada (kW): Potência total instalada (kW): Potência total injetada (kW): Observação: No Memorial Descritivo deve constar o cálculo atualizado da carga total instalada, informando a relação e potência de todos os equipamentos existentes na unidade consumidora. Tensão nominal (V): Fator de potência: DADOS DOS GERADORES Natureza (Instalação nova, ampliação): Quantidade de geradores: 1 2 3 4 5 6 Data de entrada em operação: Potência nominal do gerador (kVA) Potência gerada (kW) Fator de potência do gerador Tensão nominal de geração (V) Tensão máxima de geração (pu) Tensão mínima de geração (pu) Reatância direta - Xd (Ohms) Reatância em quadratura - Xq (Ohms) DADOS DOS INVERSORES Quantidade de inversores 1 2 3 4 5 6 Potência nominal (kVA) Faixa de tensão de operação (V) Corrente nominal (A) Fator de potência Rendimento (%) Fabricante Modelo DADOS COMPLEMENTARES É obrigatório o preenchimento integral deste formulário Anexar o projeto das instalações de conexão, incluindo memorial descritivo, localização, arranjo físico e diagramas O proprietário/representante legal é o responsável pelas informações anotadas Local e data: Assinatura do Cliente: Nº do Protocolo:
  • 27. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 27 de 31 ANEXO IV. MODELO DE FORMULÁRIO DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL RELACIONAMENTO OPERACIONAL PARA A MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA ADESÃO AO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1. Este documento contém as principais condições referentes ao Relacionamento Operacional entre o proprietário de sistema de microgeração distribuída e responsável pela unidade consumidora que adere ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica ......................................................... inscrito no CPF/MF sob nº ..........................., com sede à ........................................................., Município de .............................., Estado da Bahia e titular da instalação ......................., conta contrato ....................... e a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessionária de distribuição de energia elétrica. 2. Este documento prevê a operação segura e ordenada das instalações elétricas interligando o sistema de microgeração ao sistema de distribuição de energia elétrica da COELBA. 3. Para os efeitos deste Relacionamento Operacional são adotadas as definições contidas nas Resoluções Normativas nos 414, de 9 de setembro de 2010, e nº 482, de 17 de abril de 2012. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4. Conforme Contrato de Fornecimento, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição ou Contrato de Adesão disciplinado pela Resolução nº 414/2010. CLÁUSULA TERCEIRA: DA ABRANGÊNCIA 5. Este Relacionamento Operacional aplica-se à interconexão de sistema de microgeração distribuída aos sistemas de distribuição. 6. Entende-se por microgeração distribuída a central geradora de energia elétrica com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. CLÁUSULA QUARTA: DA ESTRUTURA DE RELACIONAMENTO OPERACIONAL 7. A estrutura responsável pela execução da coordenação, supervisão, controle e comando das instalações de conexão é composta por: Pela COELBA (Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia): (área responsável - telefone de contato) Pelo responsável pelo sistema de microgeração: ......................................................................... – (telefone de contato) CLÁUSULA QUINTA: DO SISTEMA DE MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA 8. O sistema de microgeração compreende: gerador ..............................; conectado ao sistema de distribuição através (descrição do ponto de conexão – tensão – chave seccionadora – elemento de interrupção automático - condições de acesso para a manutenção do ponto de conexão). CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABILIDADES NO RELACIONAMENTO OPERACIONAL
  • 28. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 28 de 31 9. A área responsável da distribuidora orientará o responsável pelo sistema de microgeração distribuída sobre as atividades de coordenação e supervisão da operação, e sobre possíveis intervenções e desligamentos envolvendo os equipamentos e as instalações do sistema de distribuição, incluídas as instalações de conexão. 10. Caso necessitem de intervenção ou desligamento, ambas as partes se obrigam a fornecer com o máximo de antecedência possível um plano para minimizar o tempo de interrupção que, em casos de emergência, não sendo possíveis tais informações, as interrupções serão coordenadas pelos encarregados das respectivas instalações. 11. As partes se obrigam a efetuar comunicação formal sobre quaisquer alterações nas instalações do microgerador e da distribuidora. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇOES DE SEGURANÇA 12. A área responsável da distribuidora orientará o responsável pelo sistema de microgeração distribuída sobre os aspectos de segurança do pessoal durante a execução dos serviços com equipamento desenergizado, relacionando e anexando as normas e/ou instruções de segurança e outros procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança do pessoal e de terceiros durante a execução dos serviços em equipamento desenergizado. 13. As intervenções de qualquer natureza em equipamentos do sistema ou da instalação de conexão, só podem ser liberadas com a prévia autorização do Centro de Operação da COELBA. CLÁUSULA OITAVA: DO DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO 14. A COELBA poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de sistema de microgeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo (proprietário do microgerador) não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a operação do sistema de microgeração representar perigo à vida e às instalações da COELBA, neste caso, sem aviso prévio. 15. Em quaisquer dos casos, o (proprietário do sistema de microgeração) deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010. CLÁUSULA NONA: DE ACORDO Salvador, de de .......... Pela COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA (COELBA): _________________________________________________ Nome: Cargo: Pelo proprietário do sistema de microgeração: _________________________________________________ Nome: .............................................. CPF Nº: ...........................................
  • 29. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 29 de 31 ANEXO V. MODELO DE FORMULARIO DE REGISTRO DE MICRO GERADORES DISTRIBUÍDOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MICRO GERADOR DISTRIBUÍDO PARTICIPANTE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 1.IDENTIFICAÇÃO Unidade Consumidora Titular Residencial.. Rural... Industrial Comercial e outros ..... Grupo A CNPJ/CPF Endereço CEP: Município UF 2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA CENTRAL GERADORA 2.1 Dados gerais da Central Geradora Capacidade Instalada (kW): Tensão de Conexão (kV): Data da Implantação: Tipo de Geração: Solar (especificar: fotovoltaica ou térmica): _____. Eólica Hidráulica Biomassa (especificar tipo de combustível):___. Cogeração qualificada (especificar):_____________. Híbrida (especificar):_____________________. 2.2 Informações das Unidades Geradoras (UG): (Preencher apenas a tabela referente ao Tipo de Geração correspondente) Solar Fotovoltaica UG/Arr. 1 N.º Módulos por Arranjo Fabricante(s) dos Módulos Área do Arranjo (m²) Fabricante/Modelo do Inversor Potência de Pico2 (kWp) 01 02 … … … … … … Eólica UG Fabricante/Modelo Eixo do rotor (horizontal./vertical) Altura Máxima da Pá3 (m) Potência (kW) 01 02 … … … … … 1 Uma unidade geradora fotovoltaica é definida por arranjo de módulos fotovoltaicos associados/conectados a um inversor de frequência, de modo que, o número de unidades geradoras da central é igual ao número de inversores que nela operarão. 2 Utilizar a potência nominal do inversor caso esta seja menor que a potência de pico do arranjo. 3 No caso de aerogerador não convencional informar a altura máxima atingida pela estrutura.
  • 30. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 30 de 31 Hidráulica Rio: Bacia: Sub-Bacia: Coord. Geográficas: Latitude: Longitude: UG Tipo de turbina Potência da turbina (kW) Fabricante/modelo do Gerador Elétrico Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência do Gerador (kW) 01 02 … … … … … Biomassa/Solar Térmica/Cogeração qualificada4 UG Fabricante/Modelo Potência (kVA) Fator de Potência (cos φ) Potência (kW) 01 02 … … … … … Declaro que as informações prestadas neste documento correspondem ao empreendimento em referência e estão de acordo com a legislação aplicável, em especial com o disposto nas Resoluções da ANEEL que tratam sobre a outorga de empreendimentos de geração. Estou ciente de que declarações falsas ou inexatas caracterizam crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Local_____________________________ Data______________________________ _____________________________________________ Representante Legal do Empreendimento 4 Em caso de Cogeração Qualificada, apresentar descrição simplificada do sistema de cogeração.
  • 31. Norma Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição em Baixa Tensão SM04.14-01.011 5ª Edição 30/06/2014 31 de 31 ANEXO VI. REGISTRO DAS UNIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Declarar à ordem de prioridade das unidades consumidoras participantes do sistema de compensação de energia elétrica, devendo a unidade consumidora onde se encontra instalada a geração, ser a primeira a ter seu consumo compensado. 1°Prioridade N°Conta Contrato: N°Instalação: Endereço: Município: CEP: 2°Prioridade N°Conta Contrato: N°Instalação: Endereço: Município: CEP: 3°Prioridade N°Conta Contrato: N°Instalação: Endereço: Município: CEP: 4°Prioridade N°Conta Contrato: N°Instalação: Endereço: Município: CEP: Local e data: Assinatura do Cliente: