Guia de normas e pagamentos do departamento financeiro
1. Book do Corretor
Capítulo 3 - NORMAS E ORIENTAÇÕES DO FINANCEIRO
DEFI
Versão 1.5 Atualizado em 19/09/2012. 1
2. Departamento Financeiro
Responsável Diretora Cristine – 3268-1888 – diretora@luagge.com.br
1 - O Departamento financeiro encarrega-se de contas à pagar e contas à receber,
auxilio no controle da distribuição dos percentuais de honorários de venda.
Atenção1!
2 - Todo o pagamento deve ser realizado pelo departamento financeiro da Luagge
Imóveis, principalmente honorários de vendas e agenciamentos. É VETADO à clientes,
funcionários, gestores e diretores efetuar pagamentos de qualquer gênero sem antes
obter autorização do financeiro. Assuntos que envolvam pagamentos só poderão ser
resolvidos junto ao financeiro.
Atenção2!
2.1 - As combinações entre corretores sobre os atendimentos e divisão de
honorários não são de responsabilidade da Luagge, será considerado como
oficial as informações do formulário de Ordem de Contrato (OC). 2
3. Departamento Financeiro
3 - DIA DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES
3.1 - Toda e qualquer pagamento será realizado nas QUARTAS–FEIRAS, de todos os
valores compensados em horário bancário na Terça–feira anterior.
3.2 - Honorários à vista, pagos em dinheiro, não serão pagos ao Corretor e nem
Agenciador sem que antes seja do consentimento do financeiro.
3.3 - As comissões de lançamentos serão pagas após 7 dias úteis a partir do
recebimento conforme a lei do consumidor.
3.4 - ATENÇÃO!
A Luagge Imóveis não adianta honorários e/ou vales.
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4. Departamento Financeiro
4 - NOTAS FISCAIS
4.1 - A empresa indica que cada Corretor/Gestor possua empresa registrada para
emissão de NF diretamente ao pagador. A empresa Luagge fornecerá NF ao pagador
somente no que se refere a parte da empresa.
4.2 - ATENÇÃO!
Havendo necessidade da Luagge Imóveis fornecer Nota Fiscal para gestor/corretor,
será descontado desses 16,33% (Imposto federal, Municipal, ISSQN, etc...)
4.3 - Em todos os contratos de compra e venda será mencionado o valor atribuído ao
Corretor e Agenciador, bem como nome completo, CPF e CRECI.
4.4 - DICA!
O ideal será sempre solicitar para o cliente fazer cheques ou TED separados para
cada honorários, para o Corretor, Agenciador e Imobiliária.
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5. COMISSÃO - VENDAS
4.5 - Venda imóvel avulso-----------------------33% (trinta e três por cento)
Considera-se venda de imóvel avulso todo o imóvel que estiver em status “Seminovos” no
sistema Vista.Imob.
4.6 - Venda de lançamentos--------------------30% (trinta por cento)
Considera-se venda de imóvel lançamento todo o imóvel que estiver em status
“Lançamentos”, “Em construção” e “Novos” no sistema Vista.Imob, exceto se for uma
revenda.
6. COMISSÃO - AGENCIAMENTOS
4.7 - Agenciamento avulso exclusivo -------------------------------17% (dezessete por cento)
Cadastro com autorização assinada para venda exclusiva Luagge com prazo determinado, com cópia da
matricula com o proprietário atual.
4.8 - Agenciamento avulso completo-------------------------------12% (doze por cento)
Cadastro com autorização assinada para venda simples, com cópia da matricula com o proprietário
atual.
4.9 - Agenciamento não cadastrado----------------------------8,5% (oito e meio por cento)
Cadastrado sem assinatura e sem matrícula, pendente no Vista ou fora do sistema.
4.10 - Agenciamento de lançamento---------------------------------8,5% (oito e meio por cento)
Cadastro com autorização assinada para venda simples ou exclusiva, com cópia de matricula do imóvel
ou do terreno, memorial descritivo, cópia das plantas e material de vendas. Será considerado
“Agenciamento de lançamento” todo o cadastro em que o vendedor seja construtor.
7. COMISSÃO - AGENCIAMENTOS
Corretor Luagge, contribua para melhorar nossas regras, envie suas sugestões para
manduca@luagge.com.br, a sua opinião é muito importante.