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RESOLUÇÃO No 6.851/2012
PROCESSOS No 093/2012 E No 115/2012


                                                        FIXA O VALOR DO VENCIMENTO
                                                        BÁSICO DO PADRÃO “I” DO PLANO
                                                        DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE
                                                        PROVIMENTO EFETIVO, PADRÕES,
                                                        ATRIBUIÇÕES,               VENCIMENTOS                  E
                                                        FUNÇÕES              GRATIFICADAS                 DOS
                                                        SERVIDORES                  PÚBLICOS                DO
                                                        DEPARTAMENTO                  MUNICIPAL             DE
                                                        ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI E DÁ
                                                        OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


                     O senhor Prefeito Municipal houve por bem encaminhar a consideração
do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI supracitado.
                     Considerando as razões do Senhor Prefeito, constantes da Mensagem no
033/2012, substituída pela Mensagem no 035/2012, e o debate da matéria;
                     Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do
Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária
Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres
Favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e
Orçamento e de Políticas Públicas.

                     De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final:



PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................


                                                        FIXA O VALOR DO VENCIMENTO
                                                        BÁSICO DO PADRÃO “1” DO PLANO
Resolução no 6.851                                                                     02

                                              DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE
                                              PROVIMENTO EFETIVO, PADRÕES,
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                                              SERVIDORES           PÚBLICOS           DO
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                                              ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI E DÁ
                                              OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                 Art. 1o Fica estabelecido, a contar de 03 de abril de 2012, o novo valor
básico de cada padrão dos Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de
Energia de Ijuí - DEMEI, conforme tabela abaixo:
                            PADRÃO 1 - R$ 647,85
                            PADRÃO 2 - R$ 731,10
                            PADRÃO 3 - R$ 915,29
                            PADRÃO 3a - R$ 1.049,01
                            PADRÃO 4 - R$ 1.171,23
                            PADRÃO 5 - R$ 1.448,31
                            PADRÃO 6 - R$ 1.780,74
                            PADRÃO 7 - R$ 2.188,83
                            PADRÃO 8 - R$ 2.521,52
                            PADRÃO 9 - R$ 3.151,95
                 Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal no 3.261, de 26 de
Dezembro de 1996, alterada pelas leis no 3.379, de 30 de outubro de 1997, no 3.383, de 06
de novembro de 1997, no 3.889, 03 de janeiro de 2002, no 3.894, 03 de janeiro de 2002, no
4.063, de 27 de dezembro de 2002, no 4.244, de 25 de março de 2004, no 4.453, de 21 de
setembro de 2005, no 4.550, de 12 de maio de 2006, no 4.551, de 12 de maio de 2006, no
4.688, de 22 de maio de 2007, no 4.783, de 04 de janeiro de 2008, no 4.852, de 20 de junho
de 2008 e no 5.526, de 27 de outubro de 2011, passando a viger conforme o anexo I da
presente Lei.
                 Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é
utilizado recurso consignado na Lei de Orçamento do Departamento Municipal de Energia
de Ijuí - DEMEI, relativo ao presente exercício.
Resolução no 6.851                                                                03

                Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012.



                Rosane Simon,                       Claudiomiro Gabbi Pezzetta,
                1ª Secretária.               Presidente.
Resolução no 6.851                                                   04


                             ANEXO I
           DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI

  INSTRUÇÃO        PADRÃO         NOME DO CARGO         No CARGOS VENCIMENTO
Fund. Incompleto      1     Serviços Gerais                  08      647,85
Fundamental           2     Telefonista                      02      731,10
Fundamental           3     Leiturista de Medidor            10      915,29
Fundamental           3     Operador Usina e Subestação      18      915,29
Fundamental           3     Motorista                        03      915,29
Fundamental          3a     Eletricista Instalador           05     1.049,01
Fundamental          3a     Eletricista Ajudante             30     1.049,01
Fundamental           4     Eletricista Montador            16      1.171,23
Fundamental           4     Auxiliar de Escritório           03     1.171,23
Fundamental           4     Operador de Computador           01     1.171,23
Fundamental           4     Auxiliar de Contabilidade        03     1.171,23
Fundamental           4     Oficial Administrativo           02     1.171,23
Fundamental           4     Atendente Comercial              03     1.171,23
Médio                 5     Almoxarife                       02     1.448,31
Médio                 5     Secretária Executiva             02     1.448,31
Médio                 6     Técnico Segurança Trabalho       01     1.780,74
Médio                 6     Eletrotécnico                    14     1.780,74
Médio                 7     Técnico em Contabilidade         03     2.188,83
Médio                 7     Técnico em Administração         02     2.188,83
Sup. Incompleto       8     Assessor Administrativo          02     2.521,52
Sup. Incompleto       8     Assessor Técnico                 01     2.521,52
Sup. Incompleto       8     Coordenador de Compras           01     2.521,52
Sup. Incompleto       8     Supervisor Comercial             01     2.521,52
Sup. Incompleto       8     Adm. de Sist. Informação         01     2.521,52
Sup. Incompleto       8     Tesoureiro                       01     2.521,52
Sup. Completo         9     Contador                         01     3.151,95
Sup. Completo         9     Engenheiro Eletricista           02     3.151,95
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  • 1. RESOLUÇÃO No 6.851/2012 PROCESSOS No 093/2012 E No 115/2012 FIXA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO “I” DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PADRÕES, ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O senhor Prefeito Municipal houve por bem encaminhar a consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI supracitado. Considerando as razões do Senhor Prefeito, constantes da Mensagem no 033/2012, substituída pela Mensagem no 035/2012, e o debate da matéria; Resolvem, os senhores Vereadores, nos termos da Lei Orgânica do Município, APROVAR o Projeto de Lei, por unanimidade de votos, na Sessão Plenária Extraordinária do dia cinco (05) de Abril de 2012, juntamente com os Pareceres Favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, de Finanças e Orçamento e de Políticas Públicas. De acordo com o Art. 141 do Regimento Interno, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta a seguinte Redação Final: PROJETO DE LEI Nº....................DE...........................DE.......................DE................ FIXA O VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO DO PADRÃO “1” DO PLANO
  • 2. Resolução no 6.851 02 DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, PADRÕES, ATRIBUIÇÕES, VENCIMENTOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1o Fica estabelecido, a contar de 03 de abril de 2012, o novo valor básico de cada padrão dos Cargos de Provimento Efetivo do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, conforme tabela abaixo: PADRÃO 1 - R$ 647,85 PADRÃO 2 - R$ 731,10 PADRÃO 3 - R$ 915,29 PADRÃO 3a - R$ 1.049,01 PADRÃO 4 - R$ 1.171,23 PADRÃO 5 - R$ 1.448,31 PADRÃO 6 - R$ 1.780,74 PADRÃO 7 - R$ 2.188,83 PADRÃO 8 - R$ 2.521,52 PADRÃO 9 - R$ 3.151,95 Art. 2o Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal no 3.261, de 26 de Dezembro de 1996, alterada pelas leis no 3.379, de 30 de outubro de 1997, no 3.383, de 06 de novembro de 1997, no 3.889, 03 de janeiro de 2002, no 3.894, 03 de janeiro de 2002, no 4.063, de 27 de dezembro de 2002, no 4.244, de 25 de março de 2004, no 4.453, de 21 de setembro de 2005, no 4.550, de 12 de maio de 2006, no 4.551, de 12 de maio de 2006, no 4.688, de 22 de maio de 2007, no 4.783, de 04 de janeiro de 2008, no 4.852, de 20 de junho de 2008 e no 5.526, de 27 de outubro de 2011, passando a viger conforme o anexo I da presente Lei. Art. 3o Para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei, é utilizado recurso consignado na Lei de Orçamento do Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, relativo ao presente exercício.
  • 3. Resolução no 6.851 03 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM CINCO (05) DE ABRIL DE 2012. Rosane Simon, Claudiomiro Gabbi Pezzetta, 1ª Secretária. Presidente.
  • 4. Resolução no 6.851 04 ANEXO I DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ - DEMEI INSTRUÇÃO PADRÃO NOME DO CARGO No CARGOS VENCIMENTO Fund. Incompleto 1 Serviços Gerais 08 647,85 Fundamental 2 Telefonista 02 731,10 Fundamental 3 Leiturista de Medidor 10 915,29 Fundamental 3 Operador Usina e Subestação 18 915,29 Fundamental 3 Motorista 03 915,29 Fundamental 3a Eletricista Instalador 05 1.049,01 Fundamental 3a Eletricista Ajudante 30 1.049,01 Fundamental 4 Eletricista Montador 16 1.171,23 Fundamental 4 Auxiliar de Escritório 03 1.171,23 Fundamental 4 Operador de Computador 01 1.171,23 Fundamental 4 Auxiliar de Contabilidade 03 1.171,23 Fundamental 4 Oficial Administrativo 02 1.171,23 Fundamental 4 Atendente Comercial 03 1.171,23 Médio 5 Almoxarife 02 1.448,31 Médio 5 Secretária Executiva 02 1.448,31 Médio 6 Técnico Segurança Trabalho 01 1.780,74 Médio 6 Eletrotécnico 14 1.780,74 Médio 7 Técnico em Contabilidade 03 2.188,83 Médio 7 Técnico em Administração 02 2.188,83 Sup. Incompleto 8 Assessor Administrativo 02 2.521,52 Sup. Incompleto 8 Assessor Técnico 01 2.521,52 Sup. Incompleto 8 Coordenador de Compras 01 2.521,52 Sup. Incompleto 8 Supervisor Comercial 01 2.521,52 Sup. Incompleto 8 Adm. de Sist. Informação 01 2.521,52 Sup. Incompleto 8 Tesoureiro 01 2.521,52 Sup. Completo 9 Contador 01 3.151,95 Sup. Completo 9 Engenheiro Eletricista 02 3.151,95 Sup. Completo 9 Controlador Interno 01 3.151,95