SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 4
M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
                           G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O




        DECRETO EXECUTIVO Nº 4.401 – GEM DE 29/07/2009.


                                              DECRETA ESTADO DE ELERTA
                                              EPIDEMIOLÓGICO E ADOTA
                                              MEDIDAS PREVENTIVAS AO
                                              SUBTIPO VIRAL INFLUENZA A
                                              (H1N1),  E   DÁ    OUTRAS
                                              PROVIDÊNCIAS.

                         O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições legais e

                             CONSIDERANDO, as recomendações do Ministério da Saúde,
Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal de Saúde;
                             CONSIDERANDO, a proliferação dos casos de infecção pelo
influenza A (H1N1) em todo o território nacional e aumento dos casos suspeitos no
Município de Ijuí, inclusive com internações hospitalares de pacientes;
                             CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas em
ambientes fechados facilita a eventual transmissão do vírus;
                             CONSIDERANDO, o grande número de pessoas que
freqüentam a rede municipal de ensino, as redes de ensino privado e os eventos sociais,
situação que facilita a circulação do vírus;
                             CONSIDERANDO, as condições climáticas favoráveis a
proliferação dos vírus gripais;
                             CONSIDERANDO, o dever do Município em adotar medidas
de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes;


                                   DE C R E T A


                      Art. 1º Fica decretado Estado de Alerta Epidemiológico devendo
ser observadas as seguintes determinações:

I – fica prolongada o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio,
passando o reinício das aulas para o dia 10 de agosto de 2009.

II – as escolas de educação infantil da rede municipal serão monitoradas diariamente por
equipe da Saúde que adotará as medidas necessárias;

III - aconselha-se que as redes de ensino privado adotem o prolongamento do recesso
escolar, ante a gravidade da situação;
M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
                               G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O

IV – recomenda-se a suspensão, adiamento ou cancelamento de todos os eventos públicos
de aglomeração de pessoas em recintos fechados.




V - Aqueles que eventualmente mantenham as atividades referidas será de
responsabilidade da instituição promotora e deverão obrigatoriamente seguir as
orientações da Vigilância Epidemiológica, a saber:
a) disponibilizar álcool gel 70% para higiene das mãos e superfícies;
b) papel toalha;
c) lenços descartáveis;
d) máscaras de proteção descartável para pessoas compatíveis com o vírus;
e) manter o ambiente totalmente arejado, e

VI – fica determinada a avaliação diária da evolução do quadro epidemiológico;


                      Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica diretamente
responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para diminuir o impacto da
atuação e proliferação do vírus H1N1 no âmbito do município, buscando suporte entre as
demais secretarias municipais e órgãos Estadual e Federal.

                     Art. 3º O Executivo Municipal irá reavaliar a situação diariamente,
ampliando ou reduzindo as medidas de precaução conforme o quadro apresentado.

                     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                     GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 29
                     (VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2009.




                             FIORAVANTE BATISTA BALLIN
                                     PREFEITO




CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




Registre-se e Publique-se
M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
                             G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O


DARCI PRETTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL




         DECRETO EXECUTIVO Nº 4.402 – GEM DE 31/07/2009.


                                                DECRETA AMPLIAÇÃO DO
                                                ESTADO      DE       ALERTA
                                                EPIDEMIOLÓGICO
                                                CONSTANTE NO DECRETO Nº
                                                4.401-GEM DE 29/07/2009 E DA
                                                OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                          O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições legais e
                           CONSIDERANDO, a fundamentação contida no Decreto
Executivo Nº 4.401-GEM de 29/07/2009;
                           CONSIDERANDO, a reavaliação do quadro epidemiológico
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município;


                                     DE C R E T A


                    Art. 1º Fica decretado a ampliação do Estado de Alerta
Epidemiológico devendo ser observadas também as seguintes determinações:

I – não realização, nos próximos quarenta (40) dias, de eventos e atividades que envolvam
público regional ou interestadual em locais fechados;

II –não realização, nos próximos quarenta (40) dias, dos “bailes de terceira idade”;

                    Art. 2º Ficam reforçadas todas a medidas anunciadas no Decreto
Executivo Nº 4.401-GEM 29/07/2009.

                      Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                      GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 31
                      (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2009.


                           FIORAVANTE BATISTA BALLIN
                                   PREFEITO

CLAUDIOMIRO GABI PEZZETTA
M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
                               G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registre-se e Publique-se


DARCI PRETTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNDECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNLeonardo Concon
 
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente e recém-nascido
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente  e recém-nascidoPl dispõe sobre a identificação de parturiente  e recém-nascido
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente e recém-nascidodrtaylorjr
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho RemotoDavid Araujo
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020timbaubaagora
 
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJA
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJAEDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJA
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJALeonardo Concon
 
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraDECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraBOM JESUS NOTÍCIAS
 

La actualidad más candente (8)

DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNDECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
 
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente e recém-nascido
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente  e recém-nascidoPl dispõe sobre a identificação de parturiente  e recém-nascido
Pl dispõe sobre a identificação de parturiente e recém-nascido
 
LC 430
LC 430 LC 430
LC 430
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020
 
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJA
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJAEDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJA
EDIÇÃO EXTRA DIÁRIO OFICIAL PARQUES FASE LARANJA
 
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraDECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
 
Edital upe
Edital upeEdital upe
Edital upe
 

Destacado

Werking van het internet berengere de weerd 1 trma
Werking van het internet berengere de weerd 1 trmaWerking van het internet berengere de weerd 1 trma
Werking van het internet berengere de weerd 1 trmaBérengère De Weerd
 
Conference du samedi 25 janvier 2014
Conference du samedi 25 janvier 2014Conference du samedi 25 janvier 2014
Conference du samedi 25 janvier 2014Zouba Mohamed
 
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014claudiusinhos
 
Exercicis 1 4 tecno
Exercicis 1 4 tecnoExercicis 1 4 tecno
Exercicis 1 4 tecnoeric vila
 
Andy Furco lecture at Wright State
Andy Furco lecture at Wright StateAndy Furco lecture at Wright State
Andy Furco lecture at Wright StateOhio Campus Compact
 
Tarea de mates
Tarea de matesTarea de mates
Tarea de matesddelbla
 
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaro
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaroMetodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaro
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaroMarco Valle
 
Certificate research
Certificate researchCertificate research
Certificate researchluk3kerr
 
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e bus
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e busTasse di soggiorno su hotel, spiagge e bus
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e busDaniela Petrecca
 
Img 120427145308-0001
Img 120427145308-0001Img 120427145308-0001
Img 120427145308-0001CareerBooster
 
Simplificació per karnaugh
Simplificació per karnaughSimplificació per karnaugh
Simplificació per karnaugheric vila
 
El microprocesador katrya copia
El microprocesador katrya copiaEl microprocesador katrya copia
El microprocesador katrya copiaelizavelasquez
 

Destacado (12)

Werking van het internet berengere de weerd 1 trma
Werking van het internet berengere de weerd 1 trmaWerking van het internet berengere de weerd 1 trma
Werking van het internet berengere de weerd 1 trma
 
Conference du samedi 25 janvier 2014
Conference du samedi 25 janvier 2014Conference du samedi 25 janvier 2014
Conference du samedi 25 janvier 2014
 
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014
Fundos imobiliários mais negociados janeiro 2014
 
Exercicis 1 4 tecno
Exercicis 1 4 tecnoExercicis 1 4 tecno
Exercicis 1 4 tecno
 
Andy Furco lecture at Wright State
Andy Furco lecture at Wright StateAndy Furco lecture at Wright State
Andy Furco lecture at Wright State
 
Tarea de mates
Tarea de matesTarea de mates
Tarea de mates
 
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaro
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaroMetodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaro
Metodologias tradicionales para la gestion de proyectos alfaro
 
Certificate research
Certificate researchCertificate research
Certificate research
 
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e bus
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e busTasse di soggiorno su hotel, spiagge e bus
Tasse di soggiorno su hotel, spiagge e bus
 
Img 120427145308-0001
Img 120427145308-0001Img 120427145308-0001
Img 120427145308-0001
 
Simplificació per karnaugh
Simplificació per karnaughSimplificació per karnaugh
Simplificació per karnaugh
 
El microprocesador katrya copia
El microprocesador katrya copiaEl microprocesador katrya copia
El microprocesador katrya copia
 

Similar a Decretos Da Gripe

Hidroxicloroquina
Hidroxicloroquina Hidroxicloroquina
Hidroxicloroquina Jamildo Melo
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
 
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaDecisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaMarcelo Auler
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
 
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020Afonso Pena
 
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusDecreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusItiruçu Notícias
 
PL 23.2020
PL 23.2020PL 23.2020
PL 23.2020R7dados
 
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão Final
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalParecer Jurídico da CPI da Covid - Versão Final
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalPaulo Souza
 
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIA
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIADECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIA
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIALeonardo Concon
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015Roberto Robadey Jr
 
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarela
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarelaInquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarela
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarelaR7dados
 
Projeto de lei n 02 2018 Castração de animais - Ichu - Vereadora Lucia
Projeto de lei n 02 2018 Castração  de animais - Ichu - Vereadora LuciaProjeto de lei n 02 2018 Castração  de animais - Ichu - Vereadora Lucia
Projeto de lei n 02 2018 Castração de animais - Ichu - Vereadora LuciaAndre Luiz Lima Oliveira
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...MatheusSantos699
 
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINAL
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINALDIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINAL
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINALLeonardo Concon
 

Similar a Decretos Da Gripe (20)

Domg 17072020-en-34
Domg 17072020-en-34Domg 17072020-en-34
Domg 17072020-en-34
 
O pedido do mppe
O pedido do mppeO pedido do mppe
O pedido do mppe
 
Hidroxicloroquina
Hidroxicloroquina Hidroxicloroquina
Hidroxicloroquina
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
 
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propagandaDecisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
Decisão liminar da juíza Laura Bastos Carvalho suspende propaganda
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
 
Novo decreto
Novo decretoNovo decreto
Novo decreto
 
Resposta do Estado à recomendação
Resposta do Estado à recomendaçãoResposta do Estado à recomendação
Resposta do Estado à recomendação
 
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020
EDIÇÃO 388 DE 01 DE JULHO DE 2020
 
Recomendações MPT
Recomendações MPTRecomendações MPT
Recomendações MPT
 
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusDecreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do Coronavírus
 
PL 23.2020
PL 23.2020PL 23.2020
PL 23.2020
 
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão Final
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalParecer Jurídico da CPI da Covid - Versão Final
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão Final
 
Ratos no João Paulo II
Ratos no João Paulo IIRatos no João Paulo II
Ratos no João Paulo II
 
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIA
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIADECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIA
DECRETO 7724 SITUACAO DE EMERGENCIA OLIMPIA
 
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015
O poder de polícia dos corpos de bombeiros militares 2015
 
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarela
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarelaInquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarela
Inquérito apura falhas na distribuição de vacina da febre amarela
 
Projeto de lei n 02 2018 Castração de animais - Ichu - Vereadora Lucia
Projeto de lei n 02 2018 Castração  de animais - Ichu - Vereadora LuciaProjeto de lei n 02 2018 Castração  de animais - Ichu - Vereadora Lucia
Projeto de lei n 02 2018 Castração de animais - Ichu - Vereadora Lucia
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
 
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINAL
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINALDIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINAL
DIÁRIO OFICIAL DE OLIMPIA - PASSAPORTE VACINAL
 

Más de José Augusto Fiorin (20)

Tutorial para inscrição Curso Currículo em Ação
Tutorial para inscrição Curso Currículo em AçãoTutorial para inscrição Curso Currículo em Ação
Tutorial para inscrição Curso Currículo em Ação
 
Metodologias Ativas
Metodologias AtivasMetodologias Ativas
Metodologias Ativas
 
Plano de Estudos_final
Plano de Estudos_finalPlano de Estudos_final
Plano de Estudos_final
 
Plano de Estudos
Plano de EstudosPlano de Estudos
Plano de Estudos
 
Encontro de Diretores 36a. CRE
Encontro de Diretores 36a. CREEncontro de Diretores 36a. CRE
Encontro de Diretores 36a. CRE
 
25. guerra fria
25. guerra fria25. guerra fria
25. guerra fria
 
24. segunda guerra mundial
24. segunda guerra mundial24. segunda guerra mundial
24. segunda guerra mundial
 
23. crise de 1929
23. crise de 192923. crise de 1929
23. crise de 1929
 
22. nazifascismo
22. nazifascismo22. nazifascismo
22. nazifascismo
 
21.revolução russa
21.revolução russa21.revolução russa
21.revolução russa
 
20. primeira guerra mundial
20. primeira guerra mundial20. primeira guerra mundial
20. primeira guerra mundial
 
19. imperialismo
19. imperialismo19. imperialismo
19. imperialismo
 
18. unificações tardias
18. unificações tardias18. unificações tardias
18. unificações tardias
 
17. ideologias na era industrial
17. ideologias na era industrial17. ideologias na era industrial
17. ideologias na era industrial
 
16. a américa no século xix
16. a américa no século xix16. a américa no século xix
16. a américa no século xix
 
15. revoluções liberais
15. revoluções liberais15. revoluções liberais
15. revoluções liberais
 
14. independência dos eua
14. independência dos eua14. independência dos eua
14. independência dos eua
 
13. revolução industrial
13. revolução industrial13. revolução industrial
13. revolução industrial
 
12. era napoleônica
12. era napoleônica12. era napoleônica
12. era napoleônica
 
11. revolução francesa
11. revolução francesa11. revolução francesa
11. revolução francesa
 

Decretos Da Gripe

  • 1. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O DECRETO EXECUTIVO Nº 4.401 – GEM DE 29/07/2009. DECRETA ESTADO DE ELERTA EPIDEMIOLÓGICO E ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS AO SUBTIPO VIRAL INFLUENZA A (H1N1), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO, as recomendações do Ministério da Saúde, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO, a proliferação dos casos de infecção pelo influenza A (H1N1) em todo o território nacional e aumento dos casos suspeitos no Município de Ijuí, inclusive com internações hospitalares de pacientes; CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas em ambientes fechados facilita a eventual transmissão do vírus; CONSIDERANDO, o grande número de pessoas que freqüentam a rede municipal de ensino, as redes de ensino privado e os eventos sociais, situação que facilita a circulação do vírus; CONSIDERANDO, as condições climáticas favoráveis a proliferação dos vírus gripais; CONSIDERANDO, o dever do Município em adotar medidas de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes; DE C R E T A Art. 1º Fica decretado Estado de Alerta Epidemiológico devendo ser observadas as seguintes determinações: I – fica prolongada o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio, passando o reinício das aulas para o dia 10 de agosto de 2009. II – as escolas de educação infantil da rede municipal serão monitoradas diariamente por equipe da Saúde que adotará as medidas necessárias; III - aconselha-se que as redes de ensino privado adotem o prolongamento do recesso escolar, ante a gravidade da situação;
  • 2. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O IV – recomenda-se a suspensão, adiamento ou cancelamento de todos os eventos públicos de aglomeração de pessoas em recintos fechados. V - Aqueles que eventualmente mantenham as atividades referidas será de responsabilidade da instituição promotora e deverão obrigatoriamente seguir as orientações da Vigilância Epidemiológica, a saber: a) disponibilizar álcool gel 70% para higiene das mãos e superfícies; b) papel toalha; c) lenços descartáveis; d) máscaras de proteção descartável para pessoas compatíveis com o vírus; e) manter o ambiente totalmente arejado, e VI – fica determinada a avaliação diária da evolução do quadro epidemiológico; Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica diretamente responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para diminuir o impacto da atuação e proliferação do vírus H1N1 no âmbito do município, buscando suporte entre as demais secretarias municipais e órgãos Estadual e Federal. Art. 3º O Executivo Municipal irá reavaliar a situação diariamente, ampliando ou reduzindo as medidas de precaução conforme o quadro apresentado. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 29 (VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2009. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Registre-se e Publique-se
  • 3. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O DARCI PRETTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO EXECUTIVO Nº 4.402 – GEM DE 31/07/2009. DECRETA AMPLIAÇÃO DO ESTADO DE ALERTA EPIDEMIOLÓGICO CONSTANTE NO DECRETO Nº 4.401-GEM DE 29/07/2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e CONSIDERANDO, a fundamentação contida no Decreto Executivo Nº 4.401-GEM de 29/07/2009; CONSIDERANDO, a reavaliação do quadro epidemiológico realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município; DE C R E T A Art. 1º Fica decretado a ampliação do Estado de Alerta Epidemiológico devendo ser observadas também as seguintes determinações: I – não realização, nos próximos quarenta (40) dias, de eventos e atividades que envolvam público regional ou interestadual em locais fechados; II –não realização, nos próximos quarenta (40) dias, dos “bailes de terceira idade”; Art. 2º Ficam reforçadas todas a medidas anunciadas no Decreto Executivo Nº 4.401-GEM 29/07/2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 31 (TRINTA E UM) DE JULHO DE 2009. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO CLAUDIOMIRO GABI PEZZETTA
  • 4. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE Registre-se e Publique-se DARCI PRETTO DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL