O documento decreta estado de alerta epidemiológico em Ijuí devido ao aumento de casos de H1N1 na cidade. Ele prolonga o recesso escolar, suspende eventos públicos e recomenda o adiamento de eventos privados. Também determina medidas de prevenção como disponibilização de álcool gel e máscaras em eventos permitidos.
1. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O
DECRETO EXECUTIVO Nº 4.401 – GEM DE 29/07/2009.
DECRETA ESTADO DE ELERTA
EPIDEMIOLÓGICO E ADOTA
MEDIDAS PREVENTIVAS AO
SUBTIPO VIRAL INFLUENZA A
(H1N1), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO, as recomendações do Ministério da Saúde,
Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, a proliferação dos casos de infecção pelo
influenza A (H1N1) em todo o território nacional e aumento dos casos suspeitos no
Município de Ijuí, inclusive com internações hospitalares de pacientes;
CONSIDERANDO, que a aglomeração de pessoas em
ambientes fechados facilita a eventual transmissão do vírus;
CONSIDERANDO, o grande número de pessoas que
freqüentam a rede municipal de ensino, as redes de ensino privado e os eventos sociais,
situação que facilita a circulação do vírus;
CONSIDERANDO, as condições climáticas favoráveis a
proliferação dos vírus gripais;
CONSIDERANDO, o dever do Município em adotar medidas
de prevenção e cautela em defesa da saúde coletiva de seus munícipes;
DE C R E T A
Art. 1º Fica decretado Estado de Alerta Epidemiológico devendo
ser observadas as seguintes determinações:
I – fica prolongada o recesso escolar da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Médio,
passando o reinício das aulas para o dia 10 de agosto de 2009.
II – as escolas de educação infantil da rede municipal serão monitoradas diariamente por
equipe da Saúde que adotará as medidas necessárias;
III - aconselha-se que as redes de ensino privado adotem o prolongamento do recesso
escolar, ante a gravidade da situação;
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IV – recomenda-se a suspensão, adiamento ou cancelamento de todos os eventos públicos
de aglomeração de pessoas em recintos fechados.
V - Aqueles que eventualmente mantenham as atividades referidas será de
responsabilidade da instituição promotora e deverão obrigatoriamente seguir as
orientações da Vigilância Epidemiológica, a saber:
a) disponibilizar álcool gel 70% para higiene das mãos e superfícies;
b) papel toalha;
c) lenços descartáveis;
d) máscaras de proteção descartável para pessoas compatíveis com o vírus;
e) manter o ambiente totalmente arejado, e
VI – fica determinada a avaliação diária da evolução do quadro epidemiológico;
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde fica diretamente
responsável pela adoção de todas as medidas necessárias para diminuir o impacto da
atuação e proliferação do vírus H1N1 no âmbito do município, buscando suporte entre as
demais secretarias municipais e órgãos Estadual e Federal.
Art. 3º O Executivo Municipal irá reavaliar a situação diariamente,
ampliando ou reduzindo as medidas de precaução conforme o quadro apresentado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 29
(VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2009.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registre-se e Publique-se
3. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O
DARCI PRETTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
DECRETO EXECUTIVO Nº 4.402 – GEM DE 31/07/2009.
DECRETA AMPLIAÇÃO DO
ESTADO DE ALERTA
EPIDEMIOLÓGICO
CONSTANTE NO DECRETO Nº
4.401-GEM DE 29/07/2009 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO, a fundamentação contida no Decreto
Executivo Nº 4.401-GEM de 29/07/2009;
CONSIDERANDO, a reavaliação do quadro epidemiológico
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Epidemiológica do Município;
DE C R E T A
Art. 1º Fica decretado a ampliação do Estado de Alerta
Epidemiológico devendo ser observadas também as seguintes determinações:
I – não realização, nos próximos quarenta (40) dias, de eventos e atividades que envolvam
público regional ou interestadual em locais fechados;
II –não realização, nos próximos quarenta (40) dias, dos “bailes de terceira idade”;
Art. 2º Ficam reforçadas todas a medidas anunciadas no Decreto
Executivo Nº 4.401-GEM 29/07/2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE IJUI, EM 31
(TRINTA E UM) DE JULHO DE 2009.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
CLAUDIOMIRO GABI PEZZETTA
4. M UN IC ÍP IO D E IJUÍ -P O D ER EX EC UTIV O
G O V E R N O D E P A R T IC IP A Ç Ã O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Registre-se e Publique-se
DARCI PRETTO DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL