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Responsabilidade
civil dos sócios,
Tipos de empresas
e Sociedades
Do Empresário
Quem pode ser empresário hoje?
Atualemente, ou seja, após 2002, o empresário é aquele “que exerce profissionalmente
atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços”
(Artigo 966 do Código Civil).
1 – Exercício de atividade econômica profissional (Não pode ser esporádica)
2 – De forma organizada (Empresa)
3 – Que objetive a circulação de bens e serviços
Pessoa fisica pode ser empresário?
Sim, é o empresário individual.
Do Empresário
A expressão empresário cria um gênero que surge duas espécies:
1 – O empresário individual – Aquele que exerce atividade em nome próprio, antiga
firma individual, mesmo que tenha CNPJ não é considerado pessoa jurídica.
2 – A sociedade empresária – Pessoa Jurídica (Associações, sociedades, fundações, etc)
No caso do empresário individual, ele é o próprio sócio, enquanto que na sociedade
empresária, a própria sociedade é o empresário.
A grande vantagem que a sociedade empresária possui, é a divisão patrimonial, pois o
empresário individual responde diretamente e ilimitadamente com seus bens,
enquanto que na sociedade empresária, a responsabilidade acaba sendo subsidiária,
podendo ser limitada, como veremos.
Responsabilidade Civil
O termo “responsabilidade” provém de:
“Res” – Coisa, bem, aquilo que faça parte do mundo e das possíveis relações jurídicas.
“pondere” – Equilibrar, ponderar.
“idade” – Sufixo de ação.
Desta forma, entendemos que o termo responsabilidade não se resume apenas na
obrigação de quem causou o dano de repará-lo, mas também em garantir uma relação
jurídica equilibrada e ética.
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil provém da violação de uma norma jurídica preexistente, a qual
gerará uma obrigação ao causador do dano de indenizar o lesionado.
Podendo ser caracterizada como:
Subjetiva – Com culpa
Objetiva – Sem culpa
Lei 10406/2002 – Título IX
ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
1 – CONDUTA HUMANA
Todo e qualquer comportamento praticado por uma pessoa, positivo ou negativo,
consciente e voluntário e causador de dano ou prejuízo;
2 – NEXO DE CAUSALIDADE
É o vinculo entre a pessoa e o ato que ocasionou o dano;
3- DANO OU PREJUÍZO
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Responsabilidade Civil
Obrigações e/ou Responsabilidade Civil dos Sócios
Responsabilidade essencial:
Dever de cooperação econômica (Cada sócio deve contribuir com determinada parcela,
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de formação e administração do capital social e
responsabilidade para com terceiros e a sociedade.
Princípio do “Affectio societatis”: vontade de se instituir uma sociedade com objetivo
comum, se não existir esse princípio, serão apenas pessoas com interesses divergentes,
tornando impossível a vida em sociedade.
Tipos de Empresas
Os Empreendimentos de Economia Solidária estão organizados em sua
maioria nos seguintes formatos:
-Associações;
-Cooperativas;
-Limitadas;
-Informais;
-Entre outras.
Distribuição dos EES por forma jurídica (2007)
ES Quantidades Part. %
Associações 11326 51,8%
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Cooperativas 2114 9,7%
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Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES
Distribuição dos EES por forma jurídica (2007)
Grafico 2
Associações
Informais
Cooperativas
Limitadas
Outras
Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES
Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil
Quando for responsabilidade limitada, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor
do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do
capital.
Ou seja, neste caso, a responsabilidade em caso de dívidas dos sócios são restritas ao
valor do seu capital social, sendo protegido o patrimônio pessoal.
Este é o tipo de sociedade que representa aproximadamente mais de 90% das
sociedades registradas.
(Podendo ser Microempresas e Empresa de Pequeno Porte)
Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil
Exceções:
1 – Quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte
ou do Ministério Público intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas
relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou
sócios da pessoa jurídica.
2 – No caso dos débitos de natureza fiscal e previdenciária.
Sociedades Ilimitadas e a Responsabilidade Civil
Os sócios neste tipo de sociedade, respondem ilimitada e subsidiariamente pelas
obrigações contraídas pela sociedade.
Subsidiariamente, significa que em primeiro lugar deve haver o total exaurimento do
patrimônio da sociedade, para depois responsabilizar os sócios totalmente ou no saldo
devedor que existir.
Resumindo:
Quando for empresa de responsabilidade Limitada, os sócios não respondem com seu
patrimônio pessoal salvo as exceções, e quando for de responsabilidade ilimitada, os
sócios respondem também com seu patrimônio pessoal.
IMPORTANTE
Até quando o ex-sócio responde pelas dívidas da empresa?
Até 02 anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente
solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações
que tinha como sócio.
Micro Empreendedor Individual - MEI
Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes
condições:
- Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou
R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade; (Valor vigente a partir de
janeiro de 2012).
- Seja optante pelo Simples Nacional;
- Exerça as atividades permitidas para o MEI .
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
Tipos de Empresas
Cooperativa de Trabalho
Em 1971 foi regulamentada as cooperativas, que tinham o seguinte objetivo:
“Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente
organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e
respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta
serviços, sem fins lucrativos”.
O conceito em si era ótimo, mas com o passar dos anos se tornou-se uma fonte ilícita
para fornecer mão de obra terceirizada, e fraudar a legislação trabalhista, pois causava
prejuízos para os profissionais. Ex: Hospitais na contratação de profissionais.
Para coibir e de fato encontrar o fundamento da cooperativa, em 19 de julho de 2012
foi aprovada a Lei n.º 12.690, para as Cooperativas de Trabalho.
Cooperativa de Trabalho
“Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para
o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum,
autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação
socioeconômica e condições gerais de trabalho” (Artigo 2º da Lei das Cooperativas de
Trabalho).
O que é preciso para instituir uma cooperativa:
1 – Mínimo 7 pessoas físicas, podendo de maneira excepcional admitir pessoas jurídicas
que tenham o mesmo objetivo, ou ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Responsabilidade: Pode ser limitada ou ilimitada
Associação
Requisitos para constituir uma associação sem fins lucrativos:
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Micro Empreendedor Individual - MEI
-Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da
categoria (o que for maior);
- Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal de
uso e ocupação do solo e demais posturas.
Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI.
A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os
tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$
33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado
(se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a
atividade for prestação de serviço).
Micro Empreendedor Individual - MEI
Fatores pelo qual o Micro Empreendedor Individual se torna em alguns casos uma
alternativa para o Empreendimento de Economia Solidária:
-Podem contar com a emissão de Nota Fiscal, o que pode ser feito em rodízio pelos
integrantes do grupo;
-Ampliação do mercado;
- Venda para setores públicos;
- Não dependência de um número mínimo no caso de associações e cooperativas;
Economia Solidária
Reflexão
“Pense em um jeito de produzir, de vender, de consumir produtos, de oferecer e
receber créditos, onde as pessoas não são movidas pela ganância, mas pelo desejo de
que não haja ninguém excluído, de que todos possam viver bem. (...)
Onde em vez de individualismo, há união; em vez de competição, há cooperação; em
vez de indiferença, há solidariedade; onde, no lugar de devastação do ambiente, há o
cuidado com a natureza (...) democracia com todos dirigindo juntos e compartilhando
igualmente o que se ganha ou se perde”.
E-mail: drserafin@tmgjuridico.com.br
Tel.: 11 2896-1844
Skype: tmg.juridico
Facebook.com/tmgjuridico
Dr. Tiago Serafin
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Tipos de empresas e Sociedades

  • 1. Responsabilidade civil dos sócios, Tipos de empresas e Sociedades
  • 2. Do Empresário Quem pode ser empresário hoje? Atualemente, ou seja, após 2002, o empresário é aquele “que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens ou serviços” (Artigo 966 do Código Civil). 1 – Exercício de atividade econômica profissional (Não pode ser esporádica) 2 – De forma organizada (Empresa) 3 – Que objetive a circulação de bens e serviços Pessoa fisica pode ser empresário? Sim, é o empresário individual.
  • 3. Do Empresário A expressão empresário cria um gênero que surge duas espécies: 1 – O empresário individual – Aquele que exerce atividade em nome próprio, antiga firma individual, mesmo que tenha CNPJ não é considerado pessoa jurídica. 2 – A sociedade empresária – Pessoa Jurídica (Associações, sociedades, fundações, etc) No caso do empresário individual, ele é o próprio sócio, enquanto que na sociedade empresária, a própria sociedade é o empresário. A grande vantagem que a sociedade empresária possui, é a divisão patrimonial, pois o empresário individual responde diretamente e ilimitadamente com seus bens, enquanto que na sociedade empresária, a responsabilidade acaba sendo subsidiária, podendo ser limitada, como veremos.
  • 4. Responsabilidade Civil O termo “responsabilidade” provém de: “Res” – Coisa, bem, aquilo que faça parte do mundo e das possíveis relações jurídicas. “pondere” – Equilibrar, ponderar. “idade” – Sufixo de ação. Desta forma, entendemos que o termo responsabilidade não se resume apenas na obrigação de quem causou o dano de repará-lo, mas também em garantir uma relação jurídica equilibrada e ética.
  • 5. Responsabilidade Civil A responsabilidade civil provém da violação de uma norma jurídica preexistente, a qual gerará uma obrigação ao causador do dano de indenizar o lesionado. Podendo ser caracterizada como: Subjetiva – Com culpa Objetiva – Sem culpa Lei 10406/2002 – Título IX
  • 6. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 1 – CONDUTA HUMANA Todo e qualquer comportamento praticado por uma pessoa, positivo ou negativo, consciente e voluntário e causador de dano ou prejuízo; 2 – NEXO DE CAUSALIDADE É o vinculo entre a pessoa e o ato que ocasionou o dano; 3- DANO OU PREJUÍZO Consiste na efetiva violação a um interesse jurídico protegido, podendo ser ao patrimônio ou moral. Responsabilidade Civil
  • 7. Obrigações e/ou Responsabilidade Civil dos Sócios Responsabilidade essencial: Dever de cooperação econômica (Cada sócio deve contribuir com determinada parcela, dinheiro ou bens), de formação e administração do capital social e responsabilidade para com terceiros e a sociedade. Princípio do “Affectio societatis”: vontade de se instituir uma sociedade com objetivo comum, se não existir esse princípio, serão apenas pessoas com interesses divergentes, tornando impossível a vida em sociedade.
  • 8. Tipos de Empresas Os Empreendimentos de Economia Solidária estão organizados em sua maioria nos seguintes formatos: -Associações; -Cooperativas; -Limitadas; -Informais; -Entre outras.
  • 9. Distribuição dos EES por forma jurídica (2007) ES Quantidades Part. % Associações 11326 51,8% Informais 7978 36,5% Cooperativas 2114 9,7% Limitadas 54 0,2% Outras 385 1,8% Total 21.857 100% Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES
  • 10. Distribuição dos EES por forma jurídica (2007) Grafico 2 Associações Informais Cooperativas Limitadas Outras Fonte: Sistema nacional de Informações em Economia Solidária - SIES
  • 11. Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil Quando for responsabilidade limitada, a responsabilidade do sócio é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital. Ou seja, neste caso, a responsabilidade em caso de dívidas dos sócios são restritas ao valor do seu capital social, sendo protegido o patrimônio pessoal. Este é o tipo de sociedade que representa aproximadamente mais de 90% das sociedades registradas. (Podendo ser Microempresas e Empresa de Pequeno Porte)
  • 12. Sociedades Limitadas e a Responsabilidade Civil Exceções: 1 – Quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. 2 – No caso dos débitos de natureza fiscal e previdenciária.
  • 13. Sociedades Ilimitadas e a Responsabilidade Civil Os sócios neste tipo de sociedade, respondem ilimitada e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Subsidiariamente, significa que em primeiro lugar deve haver o total exaurimento do patrimônio da sociedade, para depois responsabilizar os sócios totalmente ou no saldo devedor que existir. Resumindo: Quando for empresa de responsabilidade Limitada, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal salvo as exceções, e quando for de responsabilidade ilimitada, os sócios respondem também com seu patrimônio pessoal.
  • 14. IMPORTANTE Até quando o ex-sócio responde pelas dívidas da empresa? Até 02 anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
  • 15. Micro Empreendedor Individual - MEI Pode se formalizar como MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições: - Tenha obtido faturamento no ano anterior de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou R$ 5.000,00 (cinco mil) por mês no caso de início de atividade; (Valor vigente a partir de janeiro de 2012). - Seja optante pelo Simples Nacional; - Exerça as atividades permitidas para o MEI . - Possua um único estabelecimento; - Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; Tipos de Empresas
  • 16. Cooperativa de Trabalho Em 1971 foi regulamentada as cooperativas, que tinham o seguinte objetivo: “Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos”. O conceito em si era ótimo, mas com o passar dos anos se tornou-se uma fonte ilícita para fornecer mão de obra terceirizada, e fraudar a legislação trabalhista, pois causava prejuízos para os profissionais. Ex: Hospitais na contratação de profissionais. Para coibir e de fato encontrar o fundamento da cooperativa, em 19 de julho de 2012 foi aprovada a Lei n.º 12.690, para as Cooperativas de Trabalho.
  • 17. Cooperativa de Trabalho “Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho” (Artigo 2º da Lei das Cooperativas de Trabalho). O que é preciso para instituir uma cooperativa: 1 – Mínimo 7 pessoas físicas, podendo de maneira excepcional admitir pessoas jurídicas que tenham o mesmo objetivo, ou ainda, aquelas sem fins lucrativos. Responsabilidade: Pode ser limitada ou ilimitada
  • 18. Associação Requisitos para constituir uma associação sem fins lucrativos: - Analisar entre
  • 19. Micro Empreendedor Individual - MEI -Tenha, no máximo, um empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria (o que for maior); - Cuja atividade seja permitida no local pretendido, segundo a legislação municipal de uso e ocupação do solo e demais posturas. Há mais de 400 ocupações que podem ser formalizadas por meio da figura do MEI. A grande novidade do MEI vem justamente da isenção de praticamente todos os tributos. Paga-se apenas uma taxa fixa mensal de 5% do salário mínimo vigente (R$ 33,90) a título de contribuição previdenciária ao INSS, R$ 1,00 de ICMS para o Estado (se a atividade for comércio/indústria), e/ou R$ 5,00 de ISS para o município (se a atividade for prestação de serviço).
  • 20. Micro Empreendedor Individual - MEI Fatores pelo qual o Micro Empreendedor Individual se torna em alguns casos uma alternativa para o Empreendimento de Economia Solidária: -Podem contar com a emissão de Nota Fiscal, o que pode ser feito em rodízio pelos integrantes do grupo; -Ampliação do mercado; - Venda para setores públicos; - Não dependência de um número mínimo no caso de associações e cooperativas;
  • 21. Economia Solidária Reflexão “Pense em um jeito de produzir, de vender, de consumir produtos, de oferecer e receber créditos, onde as pessoas não são movidas pela ganância, mas pelo desejo de que não haja ninguém excluído, de que todos possam viver bem. (...) Onde em vez de individualismo, há união; em vez de competição, há cooperação; em vez de indiferença, há solidariedade; onde, no lugar de devastação do ambiente, há o cuidado com a natureza (...) democracia com todos dirigindo juntos e compartilhando igualmente o que se ganha ou se perde”.
  • 22. E-mail: drserafin@tmgjuridico.com.br Tel.: 11 2896-1844 Skype: tmg.juridico Facebook.com/tmgjuridico Dr. Tiago Serafin OAB/SP 245.009