Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais do município de São Paulos
Apresentação tac
1. Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC)
Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – GTRAAD
Fabiano Coimbra de Sousa
Engenheiro Florestal
3. Departamento de Controle da Qualidade Ambiental
DECONT G
DECONT - 1 DECONT - 2 DECONT - 3
DECONT - 11 DECONT – 12 DECONT - 13 DECONT - 14
GTRAAD
4. Legislação
Constituição Federal
• Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo
e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas
ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas
físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados.
5. PNMA Lei nº 6938/81
• Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar
e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela
utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Lei de Crimes Ambientais nº 9605/98
• Art 72º
§ 4°A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação,
melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
6. • Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos
ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de
programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e
das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam
autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial,
termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis
pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de
estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais,
considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
• § 1o O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á,
exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas
no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades,
para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais
competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento
disponha sobre:
7. • I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos
respectivos representantes legais;
• II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da
complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o
mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade
de prorrogação por igual período;
• III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento
previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das
obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas;
• IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica
compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-
cumprimento das obrigações nele pactuadas;
• V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao
valor do investimento previsto;
• VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
8. • § 2º (...)
• § 3o Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2o e
enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso,
ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração
do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa
física ou jurídica que o houver firmado.
• § 4o A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não
impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização
do requerimento.
• § 5o Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso,
quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso
fortuito ou de força maior.
• § 6o O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias,
contados da protocolização do requerimento.
• § 7o O requerimento de celebração do termo de compromisso deverá
conter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica
e jurídica, sob pena de indeferimento do plano.
• § 8o Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser
publicados no órgão oficial competente, mediante extrato.
9. Decreto 6514/08 (Artigos 139 a 148)
• Art. 139. A autoridade ambiental poderá, nos termos do que dispõe o §
4o do art. 72 da Lei no 9.605, de 1998, converter a multa simples em
serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente.
• Art. 140. São considerados serviços de preservação, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente:
I - execução de obras ou atividades de recuperação de danos decorrentes
da própria infração;
II - implementação de obras ou atividades de recuperação de áreas
degradadas, bem como de preservação e melhoria da qualidade do
meio ambiente;
III - custeio ou execução de programas e de projetos ambientais
desenvolvidos por entidades públicas de proteção e conservação do
meio ambiente; e
IV - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a
preservação do meio ambiente.
10. Art. 146 – (...)
§ 4o O descumprimento do termo de compromisso implica:
I - na esfera administrativa, a imediata inscrição do débito em Dívida
Ativa para cobrança da multa resultante do auto de infração em seu
valor integral; e
II - na esfera civil, a imediata execução judicial das obrigações
assumidas, tendo em vista seu caráter de título executivo
extrajudicial.
11. Decreto Municipal nº 42.833/03 (Artigos 15 a 19)
• Art. 15. O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento com
força de título executivo extrajudicial, que tem como objetivo precípuo a
recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de
risco potencial à integridade ambiental, por meio da fixação de obrigações e
condicionantes técnicas, estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do
Meio Ambiente, as quais deverão ser rigorosamente cumpridas pelo infrator em
relação à atividade degradadora a que deu causa, de modo a prevenir, cessar,
adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente.
Parágrafo único. A formalização do Termo de Ajustamento de Conduta
implica a suspensão da exigibilidade da penalidade de multa aplicada.
12. • Art. 16. O requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta será formulado pelo infrator ou seu representante legal, mediante
prévio pagamento do preço público correspondente, em qualquer instância
recursal, sendo obrigatória sua análise pelos setores técnico e jurídico
competentes.
§ 1º. O requerimento deverá ser instruído com projeto técnico de
reparação do dano.
§ 2º. A pedido do infrator, a autoridade competente poderá dispensá-lo
da apresentação de projeto técnico de reparação do dano, desde que
justificadamente acolhidas as razões motivadoras do pedido.
§ 3º. (...)
§ 4º. Constatada a ocorrência de infração ambiental, a Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente deverá aplicar as sanções
cabíveis, independentemente da formalização do Termo de
Ajustamento de Conduta.
§ 5º. (...)
13. • Art. 19. A inexecução total ou parcial do convencionado no Termo de
Ajustamento de Conduta ensejará a execução das obrigações dele
decorrentes, sem prejuízo das sanções penais e administrativas aplicáveis
à espécie.
Parágrafo único. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas
pelo infrator, a multa será reduzida em 90% (noventa por cento) do
valor atualizado monetariamente.
14. Portaria 02/DECONT-G/2009
• Estabelecer procedimentos administrativos a serem adotados pelo DECONT
para a análise e decisão sobre as solicitações de Termo de Ajustamento de
Conduta - TAC, previsto no parágrafo 1º artigo 10 Decreto Municipal 42.833,
de 06 de fevereiro de 2003,
• Artigo 2º - (...)
• Artigo 3º - O requerimento de celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta será formulado pelo infrator ou seu representante legal, mediante
prévio pagamento do preço público correspondente, instruído com projeto
técnico de reparação dos danos ambientais, bem como descrição detalhada de
seu objeto, valor do investimento previsto e cronograma físico de execução e
de implantação das obras e serviços exigidos, com metas a serem atingidas;
ressalvado o parágrafo 2º do artigo 16 do Decreto Municipal 42.833/03.
15. • Artigo 4º - Cabe à Divisão de Controle Ambiental, com base em Termo de
Referência previamente estabelecido, a análise do projeto técnico de
reparação dos danos ambientais, bem como o acompanhamento ao
cumprimento de suas exigências.
Parágrafo 1º - Em caso de dispensa do projeto técnico a Divisão de
Controle Ambiental expedirá Orientação Técnica e fará o
acompanhamento do cumprimento das medidas estabelecidas no TAC.
• Artigo 5º - As diretrizes para a lavratura do TAC serão estabelecidas pelo
DECONT.G no despacho de deferimento do pedido de TAC.
16. Deferimento Lavratura
s
TAC Atendeu?
n Indeferimento Monitoramento
Infração
Defesa
Rescisão Encerramento
17. Tipos de infrações mais comuns
• Manejo de vegetação
• Poluição Atmosférica
• Poluição hídrica
• Deposição de resíduo
• Falta de licença
• Intervenção em APP
18. Fonte: RQMA – Relatório da Qualidade do Meio Ambiente
19. Em 2011 foram cadastradas 1.225 multas. Desse total foram gerados 103
TAC’s que contemplaram 119 multas. Isto corresponde à reparação dos danos
em 9,71% das infrações autuadas.
Fonte: RQMA – Relatório da Qualidade do Meio Ambiente
20. Contrato de TAC
• Cláusula Primeira – Do objeto da reparação
• Cláusula Segunda – Das obrigações do contratado
• Cláusula Terceira – Do início e dos prazos
• Cláusula Quarta – Das atribuições da contratante
• Cláusula Quinta – Investimento aplicado
• Cláusula Sexta – Do inadimplemento
• Cláusula Sétima – Da suspensão da sanção administrativa
• Cláusula Oitava – Do recolhimento
• Cláusula Nona – Das penalidades
• Cláusula Décima – Da revisão dos compromissos
• Cláusula Décima Primeira – Das disposições finais
• Cláusula Décima Segunda – Da publicação
• Cláusula Décima Terceira – Do recebimento definitivo
• Cláusula Décima Quarta – Do foro competente
21. Observação
• TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
• TCA – Termo de Compensação Ambiental
23. DANO: Intervenção em área de preservação permanente em desacordo com a
autorização emitida.
OBJETO: Revitalização da Praça Vila Sintra.
24.
25. DANO: Deposição de resíduo no imóvel intervenção em área de preservação
permanente em desacordo com a autorização emitida.
OBJETO: Revitalização das Praças Euclides Paentes Ramos e Fabiano Solano
Pereira, retirada de resíduos do interior do imóvel e plantio de grama.
26.
27. DANO: Deposição de resíduos.
OBJETO:
1 - Executar a remoção e a destinação adequada dos resíduos sólidos existentes no
interior dos lotes;
2 - Realizar a avaliação ambiental preliminar e a investigação ambiental confirmatória
no interior dos lotes;
3 - Executar o plantio de grama sobre a área impactada pela deposição dos resíduos
sólidos;
4 - Executar a colocação de piso intertravado em frente aos lotes;
5 - Realizar a manutenção pelo período de 12 (doze) meses.
28.
29.
30. DANO: lançar resíduos gasosos em desacordo com as exigências legais.
OBJETO:
1 - Instalar o sistema de controle de poluição composto por 06 oxicatalisadores,
sendo 05 (cinco) oxicatalisadores de 6” e 01 (um) de 8”;
2 - Realizar manutenções periódicas de acordo com a necessidade do
equipamento, de forma que seja mantida a eficiência do sistema.
31.
32.
33. DANO: Emissão de odor para fora dos limites do estabelecimento devido a falta
de equipamento de controle de poluição.
Equipamentos já existentes: churrasqueira a carvão, uma cozinha com fogão
industrial e coifa com exaustão forçada sem ECP.
OBJETO:
1 - Instalar o sistema de controle de poluição composto de exaustão (exaustor
centrífugo) e lavador de gordura composto por uma bomba de recirculação de
água, rede hidráulica e caixa de lavagem;
2 - Realizar manutenções periódicas de acordo com a necessidade do
equipamento, de forma que seja mantida a eficiência do sistema.
34.
35.
36. DANO: Poda drástica de 01 (um) exemplar arbóreo (mangueira) de DAP= 21,0cm.
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 06 (seis) mudas de árvores
nativas da flora brasileira, com DAP de 5,0 cm
37.
38.
39.
40. DANO: Maus tratos (poda sem critério técnico e/ou injúrias nos troncos) em 27 (vinte e sete)
árvores e supressão de outras 03 (três).
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 81 (oitenta e uma) mudas nativas da flora
brasileira.
41.
42.
43. DANO: Corte de 02 (duas) árvores em Área de Proteção Ambiental.
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 12 (doze) mudas de árvores nativas da flora
brasileira, padrão reflorestamento, às margens do córrego no interior do imóvel onde ocorreu o
dano.
44.
45. DANO: Poda drástica em 02 (dois) exemplares arbóreos .
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 42 (quarenta e duas) mudas nativas da flora
brasileira, com DAP ≥ 5,0 cm, altura do colo à primeira bifurcação 1,80 m e altura 2,50 m, na
área pública, praça sem nome, localizada entre as Ruas Dom Érico Ferrari e Padre Guido Del
Toro.
46. DANO: Supressão de 06 (seis)exemplares arbóreos e por danos causados a 08 (oito)
exemplares arbóreos.
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 256 (duzentas e cinquenta e seis) mudas.
47. DANO: Manejo irregular de 03 (três) exemplares arbóreos.
OBJETO: Realizar o plantio reparatório de 18 (dezoito) mudas nativas com DAP ≥ 5,0
cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80 m e altura ≥ 2,50 m, no interior do
imóvel.
48. Reparação de danos ambientais contemplados, em linhas gerais,
no ano de 2011 (RQMA):
1. Plantio reparatório de 8.948 mudas de espécies nativas de pequeno, médio e
grande porte nos limites do município de São Paulo;
2. Instalação e manutenção de sete sistemas de controle de poluição composto
por coifas com filtros inerciais, rede de dutos, porta de inspeção, damper corta
fogo, exaustor, lavador de gases e eliminadores de odor; nas regiões do
Ipiranga;
3. Desimpermeabilização de solo em área de 3.649.549m2 (correção:
3.649,54m2);
4. Realização de Projetos de Educação Ambiental / Veiculação de sacolas
recicláveis com frases de apelo ambiental;
5. Recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP);
6. Instalação de posto de coleta de pilhas e baterias usadas e posto de coleta
seletiva de lixo;
49. 7. Instalação de uma estação de tratamento de efluentes no interior do
estabelecimento e ligação do mesmo na rede coletora da SABESP, na
região de Ermelino Matarazzo;
8. Contenção e recuperação de talude localizado à Estrada Fernão Dias;
9. Destinação e armazenamento adequado de resíduos sólidos e líquidos;
10. Substituição de áreas impermeáveis por piso intertravado e área
gramadas;
11. Realização de Avaliação Ambiental Preliminar e Investigação
Confirmatória de áreas potencialmente contaminadas;
12. Revitalização / Recuperação da Praça Tenente Coronel Fábio Solano,
Praça Euclides Parente Ramos, Praça Oswaldo José Divino e do espaço
livre público localizado entre a Rua Arquiteto Roberto Patrão de Assis e
Av. Fim de Semana.