Este manual descreve o Sistema de Gestão Ambiental implementado pela Administração do Porto de Aveiro de acordo com a norma NP EN ISO 14001. O manual apresenta a política ambiental da organização, o escopo do sistema de gestão ambiental e os processos e procedimentos implementados para promover o desempenho ambiental, cumprir requisitos legais e melhorar continuamente.
Selos & Moedas – Edição dedicada ao Bicentenário da abertura da Barra de Aveiro
Manual de Gestão Ambiental do Porto de Aveiro
1. MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL
Sistema de Gestão Ambiental
NP EN ISO 14001
APA – ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A.
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2. ÍNDICE
CAPÍTULO – PÁGINA
1. POLÍTICA AMBIENTAL ...........................................................................................................1-3
2. SOBRE O MANUAL DE GESTÃO AMBIENTAL ..................................................................2-4
2.1. PROMULGAÇÃO ..........................................................................................................................2-4
2.2. OBJECTIVO ................................................................................................................................2-5
3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A............................................................................................3-6
3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.............................................................3-6
3.1.1. Enquadramento...................................................................................................................................3-6
3.1.2. Área de Jurisdição .............................................................................................................................3-6
3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos..................................................................3-7
3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA ......................................................................................................3-8
3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS ........................................................................................................3-8
4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL ....................................................4-11
4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA.....................................................................................4-11
4.2. POLÍTICA AMBIENTAL ..............................................................................................................4-12
4.3. PLANEAMENTO.........................................................................................................................4-12
4.3.1. Aspectos Ambientais.......................................................................................................................4-12
4.3.2. Requisitos Legais e Outros............................................................................................................4-13
4.3.3. Objectivos, Metas e Programa(s) ...............................................................................................4-14
4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO.................................................................................................4-15
4.4.1. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade ...................................................4-15
4.4.2. Competência, Formação e Sensibilização ...............................................................................4-17
4.4.3. Comunicação......................................................................................................................................4-18
4.4.4. Documentação...................................................................................................................................4-19
4.4.5. Controlo dos Documentos .............................................................................................................4-19
4.4.6. Controlo Operacional .....................................................................................................................4-20
4.4.7. Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências..........................................................4-21
4.5. VERIFICAÇÃO ...........................................................................................................................4-22
4.5.1. Monitorização e Medição...............................................................................................................4-22
4.5.2. Avaliação da Conformidade .........................................................................................................4-23
4.5.3. Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas ........................................4-23
4.5.4. Controlo dos Registos .....................................................................................................................4-24
4.5.5. Auditoria Interna .............................................................................................................................4-25
4.6. REVISÃO PELA GESTÃO ............................................................................................................4-26
5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES ..................................................................5-27
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 1-2/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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3. 1. POLÍTICA AMBIENTAL
A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., enquanto sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, tem por missão a exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro. Este será, no curto prazo, um dos portos mais dinâmicos
e competitivos da Faixa Atlântica da Península Ibérica no transporte de curta e média
distância e possuirá ainda um amplo pólo de desenvolvimento logístico e industrial.
Ao mesmo tempo em que assume, com determinação, um papel relevante para o progresso da
região em que se insere e da vasta comunidade que serve, esta Administração está também
empenhada em constituir-se como indutora de práticas que respeitem o princípio do
desenvolvimento sustentável e da preservação do meio ambiente.
Assim, a Administração do Porto de Aveiro reafirma as suas responsabilidades ambientais e
renova o compromisso da melhoria contínua, assente nos seguintes princípios:
√ Promover a gestão racional e eficiente √ Promover o desenvolvimento pessoal e
de recursos, nomeadamente, água e profissional dos colaboradores
energia, com particular atenção para a garantindo o seu empenho na gestão
redução dos consumos e para a ambiental da empresa, desiderato que
utilização de energias renováveis; se estende a todos os operadores da
Comunidade Portuária;
√ Prevenir a poluição e minimizar os
impactes ambientais significativos √ Incentivar a Comunidade Portuária à
associados às actividades desenvolvidas; melhoria constante do seu desempenho
ambiental em todas as suas actividades,
√ Cumprir os requisitos legais aplicáveis produtos e serviços;
à sua actividade e outros que a APA,
S.A. subscreva; √ Cooperar e promover a comunicação
com entidades externas, tais como
√ Estabelecer e rever periodicamente instituições governamentais e do poder
objectivos e metas, tendo em conta os local, associações de defesa do
aspectos ambientais significativos; ambiente e o público em geral;
√ Assegurar que os fornecedores, √ Divulgar a Política Ambiental
contratados e clientes cumprem os adoptada a todos os que trabalham para
requisitos legais aplicáveis e outros a APA, S.A. ou em seu nome, mantendo-
estabelecidos em regulamentos a permanentemente acessível ao
internos; público.
O Conselho de Administração disponibiliza os meios necessários para o pleno cumprimento das
obrigações decorrentes da implementação do Sistema de Gestão Ambiental da APA, S.A.,
conforme a Norma NP EN ISO 14001.
A Administração
Dezembro de 2006
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4.
5. 2.2. OBJECTIVO
O Manual de Gestão Ambiental é o principal documento operacional do Sistema de Gestão Ambiental
(SGA) da APA, S.A.. Por outro lado, assume-se como um elemento documentado que procura dar a
conhecer o SGA a qualquer pessoa ou organização interessada ou afectada pelo desempenho
ambiental da APA, S.A..
Contém a Política Ambiental da organização e descreve o SGA estabelecido, tendo como principal
objectivo funcional constituir um permanente referencial para a aplicação e manutenção deste
sistema.
O Manual de Gestão Ambiental da APA, S.A. reflecte os requisitos da Norma Portuguesa “NP EN ISO
14001:2004 – Sistemas de Gestão Ambiental – Requisitos e linhas de orientação para a sua
utilização”, incluindo a Emenda 1:2006, e tem como objectivos:
- Dar a conhecer a Política Ambiental da APA, S.A. a todos os colaboradores da organização;
- Descrever o âmbito do Sistema de Gestão Ambiental;
- Descrever os elementos essenciais do SGA da APA, S.A. e suas interacções;
- Fornecer orientação sobre documentação relacionada;
- Proporcionar a base documental para a realização de auditorias ao SGA;
- Apresentar o SGA da APA, S.A. aos seus Clientes ou a outras partes interessadas para efeitos
de demonstração da conformidade com os requisitos da norma de referência.
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6. 3. APRESENTAÇÃO DA APA, S.A.
3.1. A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO – APA, S.A.
3.1.1. Enquadramento
A APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. (APA, S.A.), é uma sociedade anónima de capitais
exclusivamente públicos, que visa a exploração económica, conservação e desenvolvimento do porto
de Aveiro.
3.1.2. Área de Jurisdição
A área de jurisdição da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., abrangida pelos concelhos de
Aveiro e Ílhavo, integra:
A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo,
compreendida entre o paralelo + 108 000 (cerca de 80 metros a sul do Molhe Sul) e 50 metros a
norte do Molhe Norte;
Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro, que incluem o Terminal Sul,
o Terminal Norte, o Terminal de Granéis Sólidos, o Terminal de Granéis Líquidos, o Terminal Roll-
On/Roll-Off e Contentores, o Porto de Pesca Costeira e o Porto de Pesca do Largo.;
Os canais de navegação adjacentes aos terraplenos de exploração e expansão e respectivas margens,
dentro do Domínio Público Marítimo:
- No canal de Mira – situados a Norte da ponte da Barra;
- No canal de S. Jacinto – situados a Sul do cais da Pedra;
- No canal de Ílhavo – situados a Norte da ponte da EN 109-7;
- No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro – a poente do vértice nascente da
marinha Moleira;
- Na cale do Espinheiro – situados a Sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras
e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste.
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7. 3.1.3. Organização Administrativa e Recursos Humanos
Organização
A APA, S.A., enquanto sociedade anónima, é gerida por um Conselho de Administração, composto
por um Presidente e dois Vogais, tendo, ainda, como órgãos sociais a Assembleia Geral e o Fiscal
Único, cujas competências se encontram definidas pormenorizadamente nos estatutos publicados no
Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro.
Organicamente, a APA, S.A. encontra-se hierarquizada em 6 grandes áreas funcionais representadas
esquematicamente em organigrama e que agregam um conjunto de serviços destinados a dar cabal
cumprimento às atribuições funcionais de cada área de actividade, dispondo, ainda, esta
Administração de 4 órgãos de assessoria e apoio à gestão.
Decorrente da implementação do SGA, realça-se o enquadramento orgânico de um Responsável do
Ambiente, nomeado pelo Conselho de Administração, bem como de um Grupo de Ambiente e de um
Grupo de Auditores Ambientais.
Recursos Humanos
Ao nível de Recursos Humanos, a APA, S.A. detém, a 1 de Setembro de 2007, 121 trabalhadores.
Esta Administração tem vindo, no âmbito da política marítimo-portuária, a alterar a sua forma de
funcionamento e organização, assumindo funções predominantemente coordenadoras,
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8. administrativas e fiscalizadoras e assegurando o papel de garante do interesse público. Assume-se,
assim, uma indispensável aposta na formação de cada trabalhador, por forma não só a valorizar as
suas actuais competências, mas igualmente a solidificar bases para a expansão de conhecimentos,
potenciando a sua valorização profissional e pessoal.
3.2. A COMUNIDADE PORTUÁRIA
No porto de Aveiro interagem múltiplos agentes, que constituem a Comunidade Portuária. Esta
divide-se em vários grupos dos quais se destacam, pela sua importância para o SGA, as entidades
inspectoras e/ou fiscalizadoras; os agentes de navegação e respectiva associação; as empresas de
estiva e a Associação de Trabalho Portuário (ETP) de Aveiro e, por fim, as empresas
importadoras/exportadoras de mercadorias e transportes.
A maioria destas entidades encontram-se interligadas no Sistema de Gestão Portuária (Centro de
Despacho de Navios – CDN), tornando-o, cada vez mais, numa poderosa ferramenta de comunicação,
permitindo a desburocratização e simplificação dos procedimentos que dizem respeito às operações
portuárias.
Na zona portuária existem também instalações privadas com contrato de concessão ou
arrendamento, cuja ocupação se encontra autorizada pela Administração Portuária. Sem detrimento
de outras licenças a que estas estejam obrigadas, estas entidades encontram-se sujeitas às
recomendações e normas impostas pela APA, S.A., cabendo-lhes a responsabilidade do seu
cumprimento integral.
Importa ainda referir que o Terminal Sul se encontra concessionado à empresa Socarpor – Sociedade
de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A., a Lota e a Fábrica de Gelo, do Porto de Pesca Costeira, à
Docapesca – Portos e Lotas, S.A. e a actividade de reboque de embarcações à empresa Tinita,
Transportes e Reboques Marítimos, S.A., prevendo-se que o leque de concessões de serviço público
venha a ser alargado nos próximos anos.
3.3. INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS
O Edifício da sede da Administração do Porto de Aveiro, localiza-se no Forte da Barra, numa zona
administrativa que inclui um conjunto de outros edifícios ocupados por entidades e empresas que
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9. trabalham directamente com o porto de Aveiro. Para além destas áreas administrativas, existem
ainda instalações de apoio à APA, S.A., tais como as oficinas, a garagem e o armazém.
A fim de movimentar os diversos tipos de mercadorias, o porto de Aveiro dispõe de diferentes
terminais vocacionados para carga geral, granéis sólidos, granéis líquidos, carga roll-on/roll-of,
contentores e pescado. Em torno destes terminais existem ainda áreas complementares, tais como,
a área da ZALI – Zona de Actividades Logísticas e Industriais de Aveiro, a qual ocupará 130 hectares
e disporá de 1.080 metros de cais de acostagem, com fundos à cota -12,00 m (Z.H.); a zona de
depósito e venda de inertes; e as áreas ocupadas com os estaleiros navais. O acesso rodoviário às
infra-estruturas portuárias será, a breve prazo, complementado com o acesso ferroviário.
Terminal Norte – Dispõe de um cais acostável de 1150 metros de comprimento, fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.) e 360 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por oito armazéns, sendo dois deles para recepção e
armazenagem de cimento a granel, bem como uma unidade de ensacamento.
Este terminal encontra-se vocacionado para a movimentação de carga geral, tendo como perfil de
mercadorias: cimento, cereais, pasta de papel, perfilados metálicos, aglomerados de madeira e
argilas.
Terminal Roll-On/Roll-Of e Contentores– Este terminal consta de um cais com 450 metros de
comprimento, fundos à cota de –12, 00 m (Z.H.), 138 000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado .
Terminal Sul – A exploração comercial da operação neste terminal encontra-se concessionada, em
regime de serviço público, à empresa Socarpor – Sociedade de Cargas Portuárias (Aveiro), S.A..
Trata-se da instalação portuária mais próxima da cidade de Aveiro. Dispõe de um cais acostável com
400 metros de comprimento, fundos à cota de –7,00 m (Z.H.) e cerca de 47 000 m2 de terraplenos.
A área de armazenagem a coberto é constituída por um telheiro e três armazéns, sendo dois deles
para recepção e armazenagem de cimento a granel.
Este terminal movimenta sobretudo produtos metalúrgicos, cimento, pasta de papel e produtos
agro-alimentares.
Terminal de Granéis Líquidos – Terminal especializado, destina-se exclusivamente ao tráfego de
granéis líquidos. Oferece 6 postos de acostagem: 3 postos à cota –12,00 m (Z.H.) e outros 3 à cota
-7,00 m (Z.H.). As suas instalações são exploradas por diversas entidades privadas que se dedicam à
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10. movimentação de produtos químicos (cloreto de vinilo, anilinas, MDI, metanol, etc.) produtos
vitivinícolas, produtos petrolíferos e biodiesel.
Terminal de Granéis Sólidos – este terminal dispõe de 750 metros de cais, com fundos à cota de
–12,00 m (Z.H.), estando 450 metros dedicados a granéis diversos e 300 metros direccionados para o
segmento agro-alimentar. Este terminal oferece 151.000 m2 de terraplenos devidamente equipados
para instalações de serviços de valor acrescentado.
Porto de Pesca do Largo – Este terminal consta de uma regularização marginal na extensão de
1950 m, à qual estão ligadas 18 pontes-cais com fundos à cota de – 7,00 m (Z.H.).
Este sector serve fundamentalmente os armadores de pesca do largo e as indústrias de
processamento de pescado.
Terminal Especializado de Descarga de Pescado – Este terminal especializado encontra-se inserido
no Porto de Pesca do Largo, tem 160 metros de comprimento e uma plataforma onde está
implantado o edifício e restantes infra-estruturas necessárias ao funcionamento de uma unidade
desta natureza.
Porto de Pesca Costeira – Este sector dispõe de um conjunto de infra-estruturas terrestres e
marítimas que permitem a descarga de pescado, efectuada por embarcações de pequeno porte que
se dedicam à faina diária, assim como à armazenagem e comercialização desse mesmo pescado.
A lota e a fábrica de gelo encontram-se concessionadas à empresa Docapesca, Portos e Lotas, S.A..
Porto de Abrigo para Pequena Pesca – Situado junto ao Porto de Pesca Costeira, consta de uma
protecção marginal envolvente, à qual estão ligados dois passadiços flutuantes, com capacidade
para 136 embarcações.
As infra-estruturas terrestres incluem 1 edifício de apoio e 72 armazéns de aprestos.
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11. 4. DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL
4.1. REQUISITOS GERAIS E ÂMBITO DO SGA
O SGA da APA, S.A., foi inicialmente implementado de acordo com os requisitos da norma de
referência utilizada, a norma portuguesa NP EN ISO 14001:1999. Posteriormente, com a publicação
da nova versão da Norma, este sistema transitou para a NP EN ISO 14001:2004 + Emenda 1:2006,
adiante designada por NP EN ISO 14001, e a qual se baseia num modelo traduzido de acordo com a
figura seguinte:
Melhoria Contínua
Política Ambiental
Revisão pela
Gestão
Planeamento
Implementação
Verificação e operação
Na fase inicial, de definição do âmbito do SGA, considerou-se não haver interesse na exclusão de
quaisquer das actividades desenvolvidas por esta Administração Portuária, nem de quaisquer áreas
sob jurisdição portuária, pelo que o SGA foi concebido de modo a abranger a total actividade desta
Administração em toda a sua área de jurisdição, conforme definida em 3.1.2.
Assim, o SGA implementado tem como âmbito a “Exploração económica, conservação e
desenvolvimento do Porto de Aveiro, incluindo toda a sua área de jurisdição”.
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12. 4.2. POLÍTICA AMBIENTAL
A Administração da APA, S.A. procedeu à revisão “A Gestão de topo deve definir a política
deste documento, tendo elaborado e aprovado, ambiental da organização e garantir que, no
âmbito definido para o seu sistema de gestão
em 13 de Dezembro de 2006, a nova Política ambiental, esta política:
a) é adequada à natureza, à escala e aos impactes
Ambiental. Esta encontra-se transcrita no ambientais das suas actividades, produtos ou
serviços;
Capítulo 1 – Página 3, deste Manual e expressa a b) inclui um compromisso de melhoria contínua e
posição do Conselho de Administração no que se de prevenção da poluição;
c) inclui um compromisso de cumprimento dos
refere ao relacionamento da empresa com o requisitos legais aplicáveis e de outros requisitos
que a organização subscreva relativos aos seus
Ambiente. aspectos ambientais;
d) proporciona o enquadramento para estabelecer
e rever os objectivos e metas ambientais;
A Política Ambiental pode ser revista e alterada e) está documentada, implementada e mantida;
f) é comunicada a todas as pessoas que trabalham
se o Conselho de Administração da APA, S.A., para a organização ou em seu nome; e
g) está disponível ao público. ”
assim o entender. NP EN ISO 14001
Considerando a importância que o SGA tem para a organização e para diferentes partes
interessadas, a Política Ambiental é sempre disponibilizada por escrito ao público e é activamente
comunicada a todos os colaboradores e público em geral.
4.3. PLANEAMENTO
4.3.1. Aspectos Ambientais
A identificação e avaliação dos Aspectos e “A organização deve estabelecer, implementar e
Impactes Ambientais da APA, S.A., constitui o manter um ou mais procedimentos para:
a) identificar os aspectos ambientais das suas
primeiro passo na fase de planeamento do SGA. actividades, produtos e serviços, no âmbito definido
para o sistema de gestão ambiental, que pode
Este processo é realizado de acordo com um controlar e aqueles que pode influenciar, tendo em
consideração desenvolvimentos novos ou planeados, ou
procedimento escrito (P01 – Aspectos actividades, produtos e serviço novos ou modificados;
Ambientais) e resulta no conhecimento e
b) determinar os aspectos que têm ou podem ter
permanente e actualizado dos Aspectos impactes(s) significativo(s) sobre o ambiente (i.e.
aspectos ambientais significativos).
Ambientais Significativos das actividades, A organização deve documentar esta informação e
mantê-la actualizada.
produtos e serviços que a APA, S.A. pode
A organização deve assegurar que os aspectos
controlar e influenciar. Os aspectos ambientais, ambientais significativos são tomados em consideração
no estabelecimento, implementação e manutenção do
positivos ou negativos, são classificados de seu sistema de gestão ambiental.”
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13. acordo com as suas características e podem estar ou ser:
- decorrentes da normal laboração da APA, S.A.,
- induzidos por situações de emergência,
- associados a futuros projectos ou actividades,
- passivos ambientais resultantes de práticas passadas e já inexistentes,
- indirectamente gerados por actividades que a APA, S.A. não pode controlar mas apenas
influenciar.
A sua significância é definida em função de uma metodologia rigorosa, baseada em critérios
objectivos tais como forma de controlo e impacte ou efeito no meio ambiente.
Por último, é de particular relevância o facto de qualquer colaborador da APA, S.A., ou outra parte
interessada, poder contribuir para a identificação de novos aspectos ambientais a tratar no âmbito
do SGA.
4.3.2. Requisitos Legais e Outros
A importância fundamental para a APA, S.A. “A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para:
de conhecer e cumprir todos os requisitos a) identificar e ter acesso aos requisitos legais
aplicáveis e a outros requisitos que a organização
legais e outros que a organização subscreva, subscreva, relacionados com os seus aspectos
justifica a existência de um procedimento ambientais; e
b) determinar como estes requisitos se aplicam aos
documentado (P02 – Requisitos Legais e seus aspectos ambientais.
A organização deve assegurar que estes requisitos
Outros) que permite em qualquer altura legais aplicáveis e outros requisitos que a organização
subscreva são tomados em consideração no
evidenciar de forma sistemática o
estabelecimento, implementação e manutenção do
conhecimento e cumprimento destes seu sistema de gestão ambiental.”
NP EN ISO 14001
requisitos.
Os requisitos legais aplicáveis apresentam-se agrupados por descritores ambientais, de modo a
facilitar a sua associação /aplicação aos aspectos ambientais.
A execução deste procedimento considera como fontes de informação o Diário da República, I e II
Séries, bem como o Jornal Oficial da União Europeia e implica uma colaboração estreita entre a
Assessoria Jurídica e o Responsável de Ambiente da APA, S.A..
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14. 4.3.3. Objectivos, Metas e Programa(s)
Os Objectivos e Metas ambientais da APA,
“A organização deve estabelecer, implementar e manter
S.A., são definidos por um conjunto de objectivos e metas ambientais documentados, a todos os
níveis e funções relevantes dentro da organização.
colaboradores, de diferentes áreas Os objectivos e metas devem ser mensuráveis, sempre que
possível, e consistentes com a política ambiental, incluindo os
funcionais da empresa, integrados no
compromissos relativos à prevenção da poluição, ao
Grupo de Ambiente. Os diferentes cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e outros
requisitos que a organização subscreva, e à melhoria contínua.
Objectivos e Metas são definidos tendo em Ao estabelecer e rever os seus objectivos e metas, a
organização deve ter em conta os requisitos legais e outros
consideração a Política Ambiental, requisitos que a organização subscreva, e os seus aspectos
incluindo os compromissos relativos à ambientais significativos. Deve também considerar as suas
opções tecnológicas e os seus requisitos financeiros,
prevenção da poluição, ao cumprimento operacionais e de negócio, bem como, os pontos de vista das
partes interessadas.
dos requisitos legais, e outros, aplicáveis à Para atingir os seus objectivos e metas, a organização deve
estabelecer, implementar e manter um ou mais programas.
APA, S.A. e à melhoria contínua. Tem Este(s) programas(s) deve(m) incluir:
ainda em conta os aspectos ambientais a) a designação das responsabilidades para atingir os
objectivos e metas, aos níveis e funções relevantes da
significativos, bem como os requisitos organização; e
b) os meios e prazos de realização.
legais aplicáveis e outros requisitos que NP EN ISO 14001
tenham sido subscritos pela empresa. São
também considerados os pareceres das partes interessadas, os requisitos financeiros, operacionais e
de negócios.
A prossecução dos Objectivos e Metas aprovados constitui um instrumento de planeamento
fundamental no sentido da melhoria contínua e da prevenção da poluição. Dada a sua importância,
estes são definidos para as funções e níveis pertinentes, estão documentados no Programa de Gestão
Ambiental e são, no âmbito deste Programa, objecto de aprovação pela Administração.
O Grupo de Ambiente concretiza ainda no Programa de Gestão Ambiental as diferentes acções a
desenvolver pela empresa para atingir os seus Objectivos e Metas, sendo definidos os prazos, as
responsabilidades, os recursos humanos, materiais, tecnológicos e financeiros e os pareceres, caso
existam, de partes interessadas.
O Programa de Gestão Ambiental é aprovado pela Administração e pode ser revisto em qualquer
momento, mediante proposta do Grupo de Ambiente, sempre que o aparecimento ou alteração de
qualquer uma das circunstâncias que estão na base da elaboração deste Programa justifique a sua
revisão.
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15. Apesar de alguns Objectivos poderem ter como prazo limite de cumprimento, um período superior a
um ano, o Programa de Gestão Ambiental é contudo revisto e actualizado anualmente.
O Responsável de Ambiente da APA, S.A. acompanha a execução deste programa, devendo
comunicar à Administração qualquer desvio ao seu cumprimento, bem como por desencadear
qualquer correcção, acção correctiva ou preventiva de acordo com o procedimento P11 – Não
Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.
4.4. IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO
4.4.1. Recursos, Atribuições, Responsabilidades e Autoridade
A APA, S.A. estabeleceu em procedimento
“A Gestão deve garantir a disponibilidade dos recursos
escrito, P03 – Estrutura e Responsabilidade,
indispensáveis para estabelecer, implementar, manter
a forma de definir, documentar e e melhorar o sistema de gestão ambiental. Estes
comunicar as funções, responsabilidades e recursos incluem os recursos humanos e aptidões
as autoridades dos colaboradores específicas, as infra-estruturas da organização e os
recursos tecnológicos e financeiros.
envolvidos no SGA de forma a facilitar a sua
As atribuições, as responsabilidades e a autoridade
eficácia.
devem ser definidas, documentadas e comunicadas, de
forma a proporcionar uma gestão ambiental eficaz.
A Direcção Administrativa e Financeira da A Gestão de topo da organização deve nomear um ou
APA, S.A. é responsável pela elaboração de mais representantes específicos que,
independentemente de outras responsabilidades,
um Manual de Responsabilidades, onde são
deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade
claras as funções/atribuições,
definidas, para:
responsabilidades e autoridades de todos os a) assegurar que o sistema de gestão ambiental é
seus colaboradores, em particular em estabelecido, implementado e mantido, em
relação ao SGA. conformidade com os requisitos da presente Norma;
b) relatar à Gestão de topo o desempenho do sistema
de gestão ambiental, para efeitos de revisão, incluindo
Este documento é aprovado pela
recomendações para melhoria.”
Administração e é mantido actualizado pela NP EN ISO 14001
DAF, que tem também a responsabilidade
de comunicar aos colaboradores o seu conteúdo.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-15/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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16. A estrutura funcional e orgânica da APA, S.A. pode ser vista e claramente entendida no Organigrama
também existente no Manual de Responsabilidades da empresa.
A entrada de um novo colaborador merece também no âmbito do SGA uma atenção particular,
nomeadamente através de um processo de acolhimento que visa integrar qualquer novo colaborador
no sistema de gestão em funcionamento.
No que se refere especificamente à função Ambiente, a existência de um SGA implementado e em
funcionamento implica necessariamente o envolvimento de todos os colaboradores num esforço
contínuo e sem o qual todo o sistema fica esvaziado de conteúdo ou sentido. Contudo, algumas
funções assumem particular importância e merecem um destaque, nomeadamente:
- Existe um vogal do Conselho de Administração directamente incumbido e responsável pelo
acompanhamento de todo o SGA,
- Existe uma área de Ambiente, na dependência da DGEA – Direcção de Gestão de Espaços e
Ambiente, que é responsável por:
- Garantir a melhoria da qualidade do ambiente na área portuária;
- Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis;
- Acompanhar e promover ao nível ambiental os estudos, projectos e obras da
APA, S.A.;
- Acompanhar e promover ao nível ambiental as actividades portuárias;
- Produzir e divulgar a informação necessária ao cumprimento das normas
ambientais aplicáveis e ao conhecimento do estado do ambiente na sua área de
jurisdição, etc.
- A Administração nomeou um Responsável de Ambiente, como representante específico da
Administração para o SGA. Este elemento, independentemente de outras responsabilidades,
tem funções, responsabilidades e autoridade definidas para:
- assegurar que o SGA é estabelecido, implementado e mantido, em conformidade
com os requisitos da Norma NP EN ISO 14001;
- relatar à Administração o desempenho do Sistema de Gestão Ambiental, para
revisão, ou como base para a melhoria do mesmo.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-16/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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17. - Por último destaca-se a existência de um órgão de carácter consultivo, o Grupo de
Ambiente, que sendo constituído por colaboradores de reconhecido mérito e experiência nas
suas áreas de actividade dentro da APA, S.A., contribui para a elaboração, discussão e
análise de vários assuntos de carácter ambiental.
4.4.2. Competência, Formação e Sensibilização
A APA, S.A. utiliza um procedimento escrito,
“A organização deve assegurar que qualquer pessoa
P04 – Formação, Sensibilização e que execute tarefas para a organização ou em seu
nome, que tenham potencial para causar impacte(s)
Competência, de forma a assegurar que são ambiental(is) significativo(s) identificado(s) pela
organização, é competente com base numa
periodicamente identificadas as necessidades adequada escolaridade, formação ou experiência.
de formação e que todo o pessoal cujo A organização deve manter os registos associados.
A organização deve identificar as necessidades de
trabalho possa ter um impacte ambiental formação associadas aos seus aspectos ambientais e
ao seu sistema de gestão ambiental. A organização
significativo tem formação adequada e possui deve providenciar formação ou desenvolver outras
acções para responder a estas necessidades, e deve
competência. manter os registos associados.
A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para as pessoas
Este procedimento permite identificar que trabalham para a organização ou em seu nome,
estarem sensibilizadas para:
periodicamente as necessidades de formação a) a importância da conformidade com a política
ambiental, os procedimentos e os requisitos do
de todos os colaboradores da APA, S.A., com
sistema de gestão ambiental;
base nas quais é elaborado o plano de b) os aspectos ambientais significativos e impactes
relacionados, reais ou potenciais, associados ao seu
formação anual, aprovado pela trabalho, e para os benefícios ambientais
decorrentes da melhoria do seu desempenho
Administração. individual;
c) as suas atribuições e responsabilidades para
atingir a conformidade com os requisitos do sistema
Todas as formações, de carácter interno ou de gestão ambiental; e
d) as consequências potenciais de desvios aos
externo, são alvo de um registo em suporte procedimentos especificados.”
NP EN ISO 14001
próprio. Sempre que aplicável, é avaliada a
eficácia das acções de formação que os
colaboradores da APA, S.A. frequentam.
O Manual de Responsabilidades da empresa também apresenta os requisitos mínimos para o
desempenho de determinada função, em especial no que diz respeito a questões de carácter
ambiental.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-17/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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18. O esforço de formação dos recursos humanos da APA, S.A. acompanha o normal desenvolvimento da
organização e do seu desempenho ambiental.
4.4.3. Comunicação
A APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
“No que se refere aos seus aspectos
documentado, P05 – Comunicação, que visa assegurar ambientais e ao seu sistema de gestão
ambiental, a organização deve estabelecer,
internamente a comunicação ao nível do SGA, bem
implementar e manter um ou mais
como assegurar a comunicação externa, quando procedimentos para:
a) comunicação interna entre os diversos níveis
relevante, a partes interessadas. e funções da organização;
b) receber, documentar e responder a
comunicações relevantes de partes
Este procedimento define todas as formas de interessadas externas.
A organização deve decidir acerca da
comunicação interna existentes na APA, S.A. que são comunicação externa sobre os seus aspectos
ambientais significativos e deve documentar a
utilizadas no âmbito do seu SGA e descreve o sua decisão. Se a organização decidir
comunicar, deve estabelecer e implementar
processo de recepção de uma comunicação externa (um) método(s) para esta comunicação
de parte interessada, respectivo encaminhamento externa.”
NP EN ISO 14001
interno e resposta, quando a comunicação externa
seja considerada relevante.
Para além de toda a informação relevante, a APA, S.A. definiu mecanismos simplificados para
disponibilizar a qualquer parte interessada, informação em relação aos aspectos ambientais
significativos da organização e à Política Ambiental da empresa.
Também a interface com os órgãos de comunicação social merece uma atenção especial, devendo
ser veiculada pelo Presidente do Conselho de Administração ou pessoa por este designada para o
efeito.
Esta forma de estar e de comunicar é prova da relevância assumida quer a nível interno, quer a
nível externo da comunicação enquanto mecanismo indissociável da eficácia e visibilidade da gestão
ambiental na APA, S.A..
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SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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19. 4.4.4. Documentação
O presente Manual de Gestão Ambiental descreve
“A documentação do sistema de gestão
os elementos essenciais do SGA implementado na ambiental deve incluir:
APA, S.A. e suas interacções, incluindo o âmbito a) a política ambiental, os objectivos e metas;
b) uma descrição do âmbito do sistema de gestão
do sistema, fornecendo também orientação sobre ambiental;
c) uma descrição dos principais elementos do
documentação relacionada. Pretende-se desta sistema de gestão ambiental e suas interacções,
e referências a documentos relacionados;
forma que exista sempre um referencial d) documentos, incluindo registos, requeridos
documentado e actualizado do SGA em vigor na por esta Norma; e
e) documentos, incluindo registos, definidos
organização. como necessários pela organização para
assegurar o planeamento, a operação e o
controlo eficazes dos processos relacionados com
os seus aspectos ambientais significativos.”
A responsabilidade da elaboração, revisão e
distribuição deste manual é do Responsável de NP EN ISO 14001
Ambiente, competindo à Administração a sua
aprovação.
4.4.5. Controlo dos Documentos
Os documentos estabelecem, no âmbito de um
“Os documentos requeridos pela sistema de gestão
SGA, situações de referência para a ambiental e pela presente Norma devem ser
controlados. Os registos são um tipo específico de
organização ou a forma de se realizar alguma documentos e devem ser controlados de acordo
actividade. com os requisitos constantes em 4.5.4.
A organização deve estabelecer, implementar e
manter um ou mais procedimentos para:
a) aprovar os documentos quanto à sua adequação
De modo a controlar toda a documentação do antes da respectiva emissão;
b) rever e actualizar, conforme necessário, e
SGA, a APA, S.A. mantém um procedimento
reaprovar os documentos;
documentado: P07 – Controlo de Documentos. c) assegurar que são identificadas as alterações e o
estado actual da revisão dos documentos;
Este procedimento tem como objectivo d) assegurar que as versões relevantes dos
documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais
assegurar que todos os documentos de utilização;
relacionados com o SGA podem ser localizados, e) assegurar que os documentos permanecem
legíveis e facilmente identificáveis;
são periodicamente analisados e revistos, são f) assegurar que os documentos de origem externa
definidos pela organização como necessários ao
emitidos, distribuídos e conservados de forma planeamento e operação do sistema de gestão
ambiental são identificados e a sua distribuição
controlada. controlada; e
g) prevenir a utilização involuntária de documentos
obsoletos, e identificá-los devidamente caso estes
sejam retidos por qualquer motivo.”
NP EN ISO 14001
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20. Da documentação controlada fazem parte, ao nível da documentação interna, a política ambiental,
este manual de gestão ambiental e outros manuais, procedimentos, programas, planos, instruções
de trabalho e modelos. Para além destes, existe ainda documentação externa à APA, S.A. que pela
sua importância merece o mesmo tipo de controlo.
A gestão destes documentos utiliza metodologias de codificação para facilitar a sua referência. Por
outro lado a APA, S.A. mantém a documentação controlada tanto ao nível do papel impresso, como
ao nível de documentação existente apenas em suporte digital.
4.4.6. Controlo Operacional
Através do procedimento P08 – Controlo
“A organização deve identificar e planear as
Operacional, é possível identificar e planear as operações que estão associadas aos aspectos
actividades associadas aos aspectos ambientais ambientais significativos identificados, consistentes
com a sua política ambiental e os seus objectivos e
significativos da APA, S.A., incluindo a metas, de forma a garantir que estas operações são
realizadas sob condições especificadas:
manutenção, de forma a garantir que estas são a) estabelecendo, implementando e mantendo um ou
mais procedimentos documentados para controlar as
realizadas de forma controlada. situações onde a sua inexistência possa conduzir a
desvios à política ambiental e aos objectivos e metas;
b) definindo critérios operacionais no(s)
Para todas as operações e actividades procedimento(s); e
c) estabelecendo, implementando e mantendo
associadas a aspectos ambientais classificados procedimentos relacionados com os aspectos
ambientais significativos identificados dos bens e
como significativos, incluindo, entre outras, as
serviços utilizados pela organização, e comunicando
operações de manutenção, a organização os procedimentos e requisitos aplicáveis aos
fornecedores, incluindo subcontratados.”
define um procedimento específico de controlo
NP EN ISO 14001
operacional.
Sempre que a inexistência de procedimentos documentados possa conduzir a desvios da política
ambiental, objectivos e metas da APA, S.A., é utilizada uma Instrução de Trabalho de Controlo
Operacional para a respectiva operação ou actividade. Se este procedimento específico não ficar
documentado, então é acompanhada a implementação de práticas que garantam o desenvolvimento
destas operações ou actividades de forma controlada.
Estas Instruções de Trabalho de Controlo Operacional devem conter, sempre que aplicável:
- critérios operacionais de forma a que sejam claras as situações de desvio à situação de
referência desejada;
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21. - figuras, desenhos, fluxogramas e outros elementos de carácter gráfico para facilitar o seu
entendimento e execução.
4.4.7. Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências
A estrutura formal de gestão da segurança é
“A organização deve estabelecer, implementar e
bastante completa e documentada, de acordo manter um ou mais procedimentos para
com as particularidades e responsabilidades de identificar as situações de emergência potenciais
e os acidentes potenciais que podem ter (um)
uma entidade como a APA, S.A., existindo uma impacte(s) no ambiente, e como dar resposta a
estas situações.
Divisão de Segurança, com competências no A organização deve responder às situações de
emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou
âmbito da segurança das instalações e resposta a mitigar os impactes ambientais adversos
emergências, e um Departamento de Pilotagem, associados.
A organização deve examinar periodicamente e,
responsável pela prevenção no âmbito da quando necessário, rever os seus procedimentos
de preparação e resposta a emergências, em
segurança da navegação. particular após a ocorrência de acidentes ou
situações de emergência.
A organização deve ainda testar periodicamente
De forma a que a prevenção e capacidade de tais procedimentos, sempre que praticável.”
resposta a emergências já existente possa NP EN ISO 14001
também assegurar a prevenção e redução dos
impactes ambientais que lhe estão associados, a APA, S.A. desenvolveu e mantém um procedimento
documentado – P09 - Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências, onde é feita a interface
entre segurança e ambiente.
Esta interface com a Divisão de Segurança e Departamento de Pilotagem é particularmente
importante ao nível de:
- Identificação de impactes ambientais decorrentes de potenciais acidentes ou situações de
emergência;
- Colaboração nos procedimentos de prevenção e nas acções de resposta a estas situações, de
forma a prevenir e reduzir os impactes ambientais inerentes;
- Apoio nas práticas de revisão e actualização de documentação;
- Registo de ocorrência de situações de emergência ou acidente;
- Apoio no planeamento e realização de acções de simulacro.
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SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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22. 4.5. VERIFICAÇÃO
4.5.1. Monitorização e Medição
A APA, S.A. mantém, de acordo o com
“A organização deve estabelecer, implementar e manter
procedimento documentado P10 - um ou mais procedimentos para monitorizar e medir, de
uma forma regular, as características principais das suas
Monitorização e Medição, formas operações que podem ter um impacte ambiental
significativo. Este(s) procedimento(s) deve(m) incluir a
específicas e documentadas que documentação da informação para monitorizar o
permitem monitorizar e medir desempenho, os controlos operacionais aplicáveis e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da
periodicamente as características das organização.
A organização deve assegurar que é utilizado equipamento
suas operações e actividades com um de monitorização e medição calibrado ou verificado e que
este é sujeito a manutenção, devendo manter os registos
impacte significativo no ambiente.
associados.”
NP EN ISO 14001
É feita uma distinção importante entre
o conceito de monitorização, ou seja a utilização de técnicas instrumentais para obtenção de
valores relativos a uma qualquer característica ambiental, como ruído ou poluentes em águas, e o
conceito de medição, entendido como o acompanhamento de uma qualquer característica ambiental
com recurso a metodologias de carácter numérico, contabilístico, observação directa e registo, por
exemplo.
Quer ao nível da monitorização como da medição, são estabelecidos indicadores ambientais que
relacionam as características de carácter ambiental com outros elementos de gestão da APA, S.A.,
de forma a acompanhar a evolução do desempenho ambiental da organização. Estes indicadores são
também utilizados para acompanhar o desempenho dos controlos operacionais relevantes e a
conformidade com os objectivos e metas ambientais da organização.
A monitorização ou medição ambiental de parâmetros relevantes para o SGA, que implique a
utilização de equipamentos sujeitos a calibração ou manutenção, é feita recorrendo, por um lado, a
fornecedores externos e, por outro lado, internamente. Assim, no primeiro caso a garantia de
operacionalidade de equipamentos é solicitada aos prestadores deste tipo de serviço e os
respectivos registos mantidos de acordo com o procedimento existente na APA, S.A. e já
apresentado neste documento. No segundo caso é a APA, S.A. que mantém a sua operacionalidade
de acordo com as regras do seu SGA.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-22/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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23. 4.5.2. Avaliação da Conformidade
O cumprimento dos requisitos legais
“4.5.2.1 Em coerência com o seu compromisso de
aplicáveis à APA, S.A., para além de cumprimento, a organização deve estabelecer,
implementar e manter um ou mais procedimentos
especificamente controlado no âmbito da para avaliar, periodicamente, a conformidade com os
monitorização e medição, é também requisitos legais aplicáveis.
A organização deve manter registos dos resultados
verificado sistematicamente em processo de das avaliações periódicas.
4.5.2.2 A organização deve avaliar o cumprimento
auditoria interna. dos outros requisitos que subscreva. A organização
poderá optar por combinar esta avaliação com a
avaliação da conformidade legal referida em 4.5.2.1
Para o efeito, é incluída no Programa Anual ou estabelecer um ou mais procedimentos separados.
A organização deve manter registos dos resultados
de Auditoria, uma auditoria específica para das avaliações periódicas.”
NP EN ISO 14001
avaliação da conformidade dos requisitos
legais e outros requisitos aplicáveis.
A APA, S.A. procede à avaliação conjunta da conformidade dos requisitos legais e dos outros
requisitos utilizando, como lista de verificação, uma cópia do ficheiro “Requisitos Legais e Outros –
Avaliação de Conformidade”, o qual inclui todos os requisitos aplicáveis à APA, S.A.
4.5.3. Não conformidades, Acções correctivas e Acções preventivas
As não conformidades correspondem a
A organização deve estabelecer, implementar e
situações de desvio de uma situação em manter um ou mais procedimentos para tratar as não
conformidades reais e potenciais e para implementar
relação a um referencial definido como, por as acções correctivas e as acções preventivas. Este(s)
procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
exemplo, a Política Ambiental da APA, S.A., a a) a identificação e correcção da(s) não
documentação do seu SGA, a legislação conformidade(s) e a implementação de acções para
minimizar os seus impactes ambientais;
aplicável ou a norma NP EN ISO 14001. b) a investigação da(s) não conformidade(s), a
determinação da(s) sua(s) causa(s) e a
implementação das acções necessárias para evitar a
sua recorrência;
Para sistematizar as responsabilidades e
c) a avaliação da necessidade de acções para
autoridade para investigar e tratar as não prevenir não conformidade(s) e a implementação das
acções apropriadas, destinadas a evitar a sua
conformidades, tomar medidas para minimizar ocorrência;
d) o registo dos resultados de acções correctivas e de
impactes causados, dar início e concluir acções preventivas implementadas; e
acções correctivas ou preventivas, está e) a revisão da eficácia de acções correctivas e de
acções preventivas implementadas.
estabelecido um procedimento documentado, As acções implementadas devem ser adequadas à
magnitude dos problemas e aos impactes ambientais
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 identificados. Capítulo 4-23/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
A organização deve assegurar que são efectuadas
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todas as alterações necessárias à documentação do
sistema de gestão ambiental.”
NP EN ISO 14001
24. P11 – Não Conformidade, Acções Correctiva e Preventiva.
Este procedimento distingue entre não conformidades reais e potenciais, bem como entre as
diferentes formas de as tratar, nomeadamente correcções, acções correctivas e acções preventivas.
Um factor fundamental no tratamento de não conformidades é a identificação e actuação sobre a
causa da sua ocorrência e a verificação da eficácia das medidas desencadeadas para a sua
resolução. Pretende-se com esta metodologia evitar a ocorrência repetida da mesma não
conformidade.
Importa ainda salientar o facto de qualquer colaborador poder desencadear um tratamento de não
conformidade, através da sua identificação e também o envolvimento possível de qualquer
colaborador nas acções conducentes ao seu tratamento.
Por último, é de referir que esta ferramenta do SGA permite também identificar e tratar eventuais
oportunidades de melhoria, ainda que não estejam relacionadas com situações de não conformidade
real ou potencial, as quais ficam registadas como observações.
4.5.4. Controlo dos Registos
Os registos de um SGA constituem a
“A organização deve estabelecer e manter registos, na
evidência objectiva da realização de uma medida em que sejam necessários para demonstrar a
conformidade com os requisitos do seu sistema ambiental
qualquer actividade ou de uma e desta Norma, e para demonstrar os resultados obtidos.
A organização deve estabelecer, implementar e manter
determinada situação. um ou mais procedimentos para a identificação, o
armazenamento, a protecção, a recuperação, a retenção
e a eliminação dos registos.
A APA, S.A., definiu e mantém um Os registos devem ser e manter-se legíveis, identificáveis
e rastreáveis.”
procedimento, P12 – Controlo de NP EN ISO 14001
Registos, com o objectivo de assegurar
que todos os registos relacionados com o
SGA estão identificados, compilados, organizados, podem ser localizados e, ainda, de estabelecer
como são arquivados, mantidos e, por último, inutilizados.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-24/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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25. 4.5.5. Auditoria Interna
As auditorias internas do ambiente constituem a
“A organização deve assegurar que as auditorias
mais importante forma de autocontrolar o internas ao sistema de gestão ambiental são
funcionamento do SGA e são uma verdadeira realizadas em intervalos planeados para:
a) Determinar se o sistema de gestão ambiental
alavanca da melhoria contínua. 1) está em conformidade com as disposições
planeadas para a gestão ambiental, incluindo os
requisitos desta Norma; e
2) foi adequadamente implementado e é
O procedimento P13 – Auditorias Internas permite mantido; e
planear e realizar auditorias internas, em b) Fornecer à Gestão informações sobre os resultados
das auditorias.
intervalos definidos, para verificar a O(s) programa(s) de auditorias deve(m) ser
planeado(s), estabelecido(s), implementado(s) e
conformidade do SGA com os requisitos da norma mantidos(s) pela organização, tendo em conta a
importância ambiental da(s) operação(ões) em
NP EN ISO 14001 e sua eficácia.
questão e os resultados de auditorias anteriores.
Devem ser estabelecidos, implementados e mantidos
um ou mais procedimentos de auditoria de forma a
A exigência e complexidade da tarefa de realizar considerar:
- as responsabilidades e os requisitos para o
auditorias internas implica a existência de planeamento e realização das auditorias, para relatar
critérios claros para a qualificação de os resultados e para manter os registos associados;
- a determinação de critérios, do âmbito, da
colaboradores ou pessoas externas à APA, S.A., frequência e dos métodos de auditoria.
A selecção dos auditores e a realização de auditorias
como membros da Equipa Auditora que realiza deve assegurar a objectividade e a imparcialidade do
processo de auditoria.”
este trabalho. Esta equipa utiliza metodologias
NP EN ISO 14001
próprias de auditoria e pugna sempre pela
objectividade e isenção.
A realização de auditorias internas ao SGA, ou sua parte, são sempre processos planeados e que
podem envolver qualquer área ou colaborador da organização. Neste tipo de processo são
identificadas não conformidades e observações, sendo elaborado um relatório de auditoria que
também é objecto de divulgação interna.
O sucesso das auditorias internas e a mais valia desta actividade é directamente proporcional, por
um lado, à boa planificação das mesmas e, por outro, à colaboração de todos na sua execução,
enquanto auditores ou auditados.
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SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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26. 4.6. REVISÃO PELA GESTÃO
A revisão do SGA da APA, S.A. é o último passo de “A Gestão de topo deve rever o sistema de
gestão ambiental em intervalos planeados, para
um conjunto de fases já apresentadas no ponto assegurar a sua contínua adequação, suficiência
e eficácia. Estas revisões devem incluir a
4.1 deste Manual de Gestão Ambiental
avaliação de oportunidades de melhoria e a
(Planeamento, Implementação e Operação, necessidade de alterações ao sistema de gestão
ambiental, incluindo a política ambiental e os
Verificação, Revisão pela Gestão) e traduz objectivos e metas ambientais. Devem ser
mantidos registos das revisões pela Gestão.
simultaneamente o fechar de um ciclo e o iniciar As entradas para as revisões pela Gestão devem
de um novo. É, consequentemente, um passo incluir:
a) os resultados das auditorias internas e
fundamental na prossecução do compromisso avaliações de conformidade com os requisitos
legais e com outros requisitos que a organização
quanto à melhoria contínua. subscreva;
b) as comunicações de partes interessadas
externas, incluindo reclamações;
A revisão do SGA é um processo documentado, c) o desempenho ambiental da organização;
d) o grau de cumprimento dos objectivos e
realizado pela Administração ao seu mais alto metas;
e) o estados das acções correctivas e
nível e com uma periodicidade mínima anual. preventivas;
Tem por objectivo permitir à Administração f) as acções de seguimento resultantes de
anteriores revisões pela Gestão;
efectuar uma análise crítica do funcionamento do g) alterações de circunstâncias, incluindo
desenvolvimentos nos requisitos legais e outros
SGA, de forma a assegurar que continua requisitos relacionados com os seus aspectos
ambientais; e
adequado, suficiente e eficaz. h) recomendações para melhoria.
As saídas das revisões pela Gestão devem incluir
quaisquer decisões e acções relativas a possíveis
Este processo de revisão é baseado num conjunto alterações da política ambiental, dos objectivos,
das metas e de outros elementos do sistema de
de informação preparado pelo Responsável de gestão ambiental, em coerência com o
compromisso de melhoria contínua.”
Ambiente.
NP EN ISO 14001
Esta informação deve necessariamente incluir: elementos que permitam avaliar o nível de execução
dos diferentes Programas e Planos aprovados pela Administração, o estado das acções correctivas e
preventivas, bem como as comunicações de partes externas interessadas; os resultados dos
processos de auditoria; as acções de seguimento dos anteriores processos de revisão e informações
relativas à alteração de circunstâncias, que influenciem o desempenho ambiental da APA, S.A. ou o
funcionamento do SGA. Pode ainda englobar outros elementos que o Responsável de Ambiente ou o
Grupo de Ambiente considerem relevantes para este processo.
A Administração deve, no âmbito do processo de revisão, produzir um conjunto de orientações,
fundamentadas sempre que possível, que permitam estabelecer os princípios orientadores de um
novo ciclo funcional do SGA implementado.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 4-26/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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27. 5. COLABORAÇÃO COM OUTRAS ENTIDADES
O funcionamento de um Sistema de Gestão Ambiental, de acordo com a norma portuguesa NP EN ISO
14001, é um esforço desenvolvido pela APA, S.A., em colaboração com diferentes intervenientes.
Sendo um sistema de gestão desenvolvido e mantido de forma permanentemente orientada para um
valor tão abrangente como o Ambiente, que não depende só da actividade da APA, S.A. e que
extravasa o limite físico da sua área de jurisdição, são várias as situações que contam com a
intervenção e colaboração de outras entidades, das quais importa destacar:
Agência Portuguesa do Ambiente – responsável, ao nível nacional, pela gestão do ambiente,
designadamente, nas áreas da qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental, resíduos, prevenção
de riscos graves, controlo integrado de poluição e educação ambiental.
Autoridade de Saúde – responsável por determinar medidas de precaução para a minimização de
efeitos do consumo de água, quando esta comporte riscos para a saúde humana.
Câmaras Municipais (Aveiro e Ílhavo) – responsáveis pelo planeamento e ordenamento do território,
incluindo a área portuária. Emitem parecer sobre projectos/obras de terceiros a licenciar na área de
jurisdição da APA, S.A., abrangida pelos respectivos concelhos, e sobre os projectos de infra-
estruturas portuárias. Licenciam ainda o exercício de algumas actividades.
Capitania do Porto de Aveiro – autoridade marítima local, interveniente no âmbito do Plano Mar
Limpo em caso de poluição das águas marinhas, portos e estuários, por hidrocarbonetos e outras
substâncias perigosas. Colabora, a pedido da APA, S.A. e no âmbito das suas atribuições, nas
situações de emergência. Fiscaliza ainda o Domínio Público Marítimo.
Centro Distrital de Operações de Emergência de Protecção Civil de Aveiro – entidade
coordenadora regional em caso de emergência grave no Porto de Aveiro, sempre que as
consequências de um eventual sinistro extravasem a área de jurisdição da APA, S.A..
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) - responsável pela
gestão da água na área de jurisdição portuária, procedendo ao licenciamento das captações de água
e rejeições de águas residuais, e pela coordenação de alguns processos de Avaliação de Impacte
Ambiental (AIA). Emite ainda pareceres relativos a diversas questões ambientais da sua
competência, destacando-se a Reserva Ecológica Nacional e o ruído.
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SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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28. Comunidade Portuária – constituída por um vasto conjunto de entidades, associações e empresas
que intervêm na actividade portuária, co-responsáveis pelos impactes ambientais resultantes da
normal laboração do porto de Aveiro e que são influenciadas pelo SGA. Integram esta comunidade,
entre outras, as entidades inspectoras, fiscalizadoras e/ou licenciadoras, os Agentes de Navegação e
respectiva Associação, as Empresas de Estiva e Associação de Trabalho Portuário (ETP), os
importadores/exportadores de mercadorias, as empresas de transporte de mercadorias, as empresas
que detêm instalações privadas ou concessionadas no porto de Aveiro e as concessionárias de
serviços públicos.
Corporações de Bombeiros Voluntários – as Corporações de Bombeiros de Ílhavo e Aveiro (Velhos e
Novos) são responsáveis pela intervenção em caso de acidente (resposta à emergência), mediante
protocolo estabelecido entre estas entidades e a APA, S.A..
Fornecedores – entidades, devidamente licenciadas para as actividades que executam, envolvidas
no esforço do SGA, nomeadamente empresas de gestão de resíduos, de avaliação de ruído,
laboratórios de análises de águas, entre outras.
Instituto da Conservação da Natureza (ICN) – emite parecer vinculativo sobre todos os projectos
que se localizam na Zona de Protecção Especial (ZPE) da Ria de Aveiro.
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) – autoriza e controla, a nível nacional, as
operações de dragagem e de imersão dos materiais dragados, no âmbito do disposto na Convenção
de Oslo. Avalia e aprova os Planos de Recepção e Gestão de Resíduos dos portos, relativos aos
resíduos originados nos navios ou provenientes das operações de carga. Realiza também as
inspecções aos navios, no âmbito do Port State Control.
Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR) – assegura, a nível nacional, a qualidade da água
para consumo humano.
Outras partes interessadas – há ainda um conjunto de outras entidades, como por exemplo Juntas
de Freguesia, clubes náuticos, associações de defesa do ambiente e grupos de opinião que se
interessam, ou são afectados, pelo desempenho ambiental da APA, S.A., nomeadamente naquilo que
se refere à sua interacção com uma zona de elevado valor ambiental como é a Ria de Aveiro e que
podem dar voz a interesses difusos de carácter ambiental.
MGA - Manual de Gestão Ambiental – APA, S.A. – Versão 2 Capítulo 5-28/28
SGA – NP EN ISO 14001 Setembro de 2007
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