Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da guarda municipal de vila velha
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI Nº 044/2013
Dispõe sobre a reorganização e
atribuições da Guarda Municipal de Vila
Velha,
revoga
a
Lei
Municipal
nº 5.140/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Vila Velha passa a denominar-se Guarda
Municipal de Vila Velha, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Vila Velha, corporação uniformizada, armada e
aparelhada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, a qual caberá o
policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos próprios municipais, a prevenção à
violência urbana e a colaboração com a Segurança Pública, na forma da lei.
§ 1º No âmbito administrativo, a Guarda Municipal de Vila Velha será subordinada à
Subsecretaria da Guarda Municipal, órgão integrante da Secretaria Municipal de
Prevenção e Combate à Violência – SEMPREV.
§ 2º A fim de atender o disposto nesta Lei, altera-se a nomenclatura do cargo “Guarda
Civil Municipal - Agente de Trânsito”, instituído pela Lei Municipal nº 5.140, de 15
de julho de 2011, para “Agente Municipal de Trânsito”, passando a integrar a
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência.
§ 3º O Município fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com os
responsáveis pelos órgãos de Segurança Pública, previstos no art. 144 da Constituição
da República Federativa do Brasil, ou a contratar empresas e profissionais para
realizarem treinamentos e exames de saúde dos integrantes da Guarda Municipal ou
de candidatos a tal cargo, quando participantes de concurso público, para o
desempenho das funções previstas nesta Lei.
Art. 2º A Guarda Municipal de Vila Velha terá como princípio norteador de suas
ações o respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática,
à coisa pública e aos direitos humanos.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete à Guarda Municipal de Vila Velha:
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“Deus seja louvado”
I - proteger os próprios municipais, os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio
do Município de Vila Velha;
II - garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua
responsabilidade;
III - prestar serviços de vigilância nos órgãos da Administração Direta e nas entidades
da Administração Indireta do Município;
IV - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser
possível a quebra da situação de normalidade;
V - atuar com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade,
visando o restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego
da Força Pública Estadual;
VI - manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o
Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;
VII - proteger, quando necessário e onde se encontrarem na circunscrição do
Município, as autoridades municipais;
VIII - colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de
Segurança Pública Estadual e demais Secretarias Municipais, especialmente no que
tange à garantia da lei e da ordem pública;
IX - exercitar, com plenitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal
Brasileiro, podendo o Guarda Municipal, desenvolver as seguintes atividades:
a) conduzir quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos
301, 302 e 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do
art. 5°, da Constituição Federal;
b) agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, em defesa dos direitos
assegurados pela Constituição Federal;
X - planejar, coordenar e implementar ações de interação com os cidadãos, escolas,
órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
XI - exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e aos usuários
dos serviços públicos municipais;
XII - sempre que necessário, atuar na operação de sistemas de videomonitoramento,
monitoramento e vigilância em vias públicas;
XIII - interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do
poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem normas de postura,
saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
XIV - sempre que necessário, desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a
banhistas e demais frequentadores da orla do Município, monitorando
permanentemente as áreas com maior acesso e concentração de banhistas;
XV - orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;
XVI - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão
competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
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XVII - auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades
de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de
primeiro esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito
Santo;
XVIII - oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre,
com promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de
procedimentos visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações
atingidas por desastres;
XIX - fiscalizar, controlar e orientar o trânsito e o tráfego de veículos no Município;
XX - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
XXI - assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à dignidade
humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos direitos
humanos;
XXII - manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir
sempre a qualidade de seus serviços;
XXIII - promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros
eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus
integrantes;
XXIV - participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade
bem como de fiscalização do trânsito, promovendo e atuando junto a campanhas
educacionais, inclusive;
XXV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nas ocorrências de natureza policial verificadas no exercício de sua
função, o Guarda Municipal deverá acionar o órgão de segurança pública competente,
que se incumbirá das providências decorrentes.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades específicas, a Guarda Municipal de
Vila Velha fará uso de tecnologia compatível, bem como dos meios de locomoção
disponíveis.
Art. 5º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regimento Interno estabelecido
por Decreto, que conterá, entre outros:
I - o padrão dos uniformes;
II - o protocolo de relacionamento dos membros da Guarda Municipal de Vila Velha
com as autoridades civis e militares.
Art. 6º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regulamento Disciplinar
estabelecido por Lei, que conterá, entre outros:
I - o Código de Conduta com os usuários dos serviços municipais;
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II - as formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal
de Vila Velha;
III - as honras, continências e sinais de respeito que os servidores devem prestar a
determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais;
IV - as tipificações de conduta consideradas infrações disciplinadas, bem como seus
respectivos procedimentos preparatórios de instalação de proteção punitiva.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Municipal de Vila Velha sujeitar-se-ão ao plano de
cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 5.203, de 17 de
novembro de 2011.
§ 1º Os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal
ficam incluídos no plano de cargos, carreiras e vencimentos previsto no caput deste
artigo.
§ 2º Ficam incluídos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.203/2011 os cargos de
Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal, com as atribuições,
quantitativo e valores constantes no Anexo II, que integra a presente Lei.
§ 3º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 5.203/2011 (Tabela de
Vencimentos) o Grupo II – Subgrupo C para fins de enquadramento dos servidores
Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal, constante do Anexo VI que
integra a presente Lei.
Art. 8º Os servidores Agentes Municipais de Trânsito e Guarda Municipal estão
sujeitos ao regime jurídico em vigor no município, porém submetem-se também às
regras constantes do Regimento Interno e do Regulamento Disciplinar a ser aprovado
por lei específica.
TÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
Art. 9º O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Guarda Municipal, observado
os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - possuir, no mínimo, o ensino médio completo comprovado por meio de diploma
ou histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ter sanidade física e mental;
V - ser aprovado em exame de aptidão psicológica para uso de arma de fogo;
VI - ter aptidão física;
VII - possuir idoneidade moral;
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VIII - não apresentar tatuagem definitiva em membros inferiores, superiores,
pescoço, face e cabeça, que não seja coberta por vestuário esportivo - tipo calção ou
short, camiseta ou blusa com manga ¾ (três inteiros e quatro avos) e meia cano curto;
IX - ser aprovado em exame antidoping;
X - ser aprovado no curso de formação;
XI - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir no
mínimo na categoria “AB”.
§ 1º A sanidade física e mental prevista no inciso IV será comprovada através de
exames médicos e complementares.
§ 2º O exame de aptidão psicológica previsto no inciso V será realizado por psicólogo
credenciado pela Polícia Federal.
§ 3º A aptidão física prevista no inciso VI será comprovada por meio do teste de
avaliação física que comprove a capacidade para o exercício das atividades
profissionais.
§ 4º A idoneidade moral prevista no inciso VII será comprovada por exame social
procedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha e pela apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e
Militar, além de outros documentos julgados necessários.
§ 5º O atendimento ao disposto no inciso IX será por meio de exames próprios, de
caráter confidencial, e do tipo “janela de larga detecção”, sendo realizado a qualquer
tempo durante o processo seletivo ou estágio probatório.
§ 6º O não atendimento das exigências dispostas nos incisos I a XI implicam em
impedimento para o ato de posse.
TÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 10. Para a participação no concurso público o candidato deverá ter no mínimo 18
(dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificados na data da
matrícula no curso de formação do respectivo concurso.
Art. 11. O Curso de Formação de Guarda Municipal é uma etapa do concurso
público, com aprovação em capacitação física e avaliação psicológica, entre outros,
tendo caráter eliminatório, conforme disposições do Edital.
§ 1º Aos candidatos participantes do Curso de Formação será concedida ajuda de
custo mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para o
cargo de Guarda Municipal, não se configurando qualquer tipo de vínculo com o
Município neste período.
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§ 2º O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, porventura aprovado
nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, será
automaticamente liberado do exercício de suas atividades.
§ 3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições estabelecidas no
parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou
pela ajuda de custo que trata o § 1º deste artigo, ficando assegurado, enquanto
perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens do cargo de origem como se
em efetivo exercício estivesse.
§ 4º O candidato matriculado no curso de formação de que trata esta Lei não poderá
exercer cargo de provimento em comissão ou, manter em aberto, contrato por prazo
determinado junto a este Município.
§ 5º O candidato reprovado no curso de formação será também reprovado no
concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de
Guarda Municipal.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 12. A estrutura da Guarda Municipal de Vila Velha será composta dos seguintes
Órgãos de Gestão e de Operação:
I – Órgãos de Gestão:
a) Secretaria de Prevenção e Combate à Violência;
b) Coordenadorias Setoriais;
c) Corregedoria:
1) Comissão de Sindicância;
2) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
d) Ouvidoria.
II – Órgãos Operacionais:
a) Subsecretaria da Guarda Municipal;
b) Inspetoria;
c) Subinspetoria.
§ 1º O Comando da Guarda Municipal é exercido pelo Secretário Municipal de
Prevenção e Combate à Violência.
§ 2º O Subsecretário da Guarda Municipal é o segundo na hierarquia e dirigirá o
órgão nos aspectos operacionais, técnico e administrativo, devendo, de preferência, ter
experiência policial.
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§ 3º A Corregedoria da Guarda Municipal e Ouvidoria da Guarda Municipal são
órgãos próprios e autônomos subordinados ao Secretário Municipal de Prevenção e
Combate à Violência e ao Subsecretário da Guarda Municipal.
§ 4º Inspetoria é uma unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila Velha
responsável por sua atividade em jurisdição determinada dentro do Município de Vila
Velha, sendo definida por atribuições específicas, e constituída de um Inspetor
(Guarda Municipal).
§ 5º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila
Velha, constituída por Subinspetores (Guarda Municipal) com efetivo variável de
acordo com as atribuições da fração, a oportunidade e conveniência da
Administração.
Art. 13. A Guarda Municipal de Vila Velha é composta de:
I - cargos de provimento efetivo:
a) Guarda Municipal;
b) Agente Municipal de Trânsito;
c) Técnico Municipal Nível Superior;
d) Assistente Público Administrativo;
e) Assistente Social;
f) Pedagogo;
g) Psicólogo;
h) Sociólogo.
II - cargos de provimento em comissão:
a) Secretário de Prevenção e Combate à Violência;
b) Subsecretário da Guarda Municipal;
c) Coordenadores Especiais Setoriais;
d) Corregedor da Guarda Municipal;
e) Ouvidor da Guarda Municipal;
f) Assessor Técnico I;
g) Assessor Técnico II;
h) Gerentes Especiais.
III - cargos de provimento em função gratificada:
a) Inspetor;
b) Subinspetores;
c) Integrantes da Comissão de Sindicância;
d) Integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
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§ 1º Os cargos de provimento em função gratificada de Inspetor e Subinspetor serão
preenchidos por servidores efetivos da Guarda Municipal de Vila Velha, indicados
pelo Prefeito, e perceberão gratificação, respectivamente, de 50% (cinquenta por
cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do Guarda Municipal, sem
prejuízo de outras gratificações pecuniárias pertinentes.
§ 2º Os integrantes da Comissão de Sindicância e da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar farão jus a Gratificação estabelecida pela Lei Municipal
nº 3.887, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 14. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os
cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011, com
atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais ocupantes
os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Lei nº 5.203/2011, constante do Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 15. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os
cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de
2011, com atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais
ocupantes os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios, constante do Anexo III,
que integra a presente Lei.
Art. 16. Ficam criados e incluídos na estrutura da Guarda Municipal os cargos de
provimento em comissão, com sua nomenclatura, quantitativos e valores constantes
do Anexo IV, que integra a presente Lei.
Art. 17. É parte integrante desta Lei o organograma disposto no Anexo I.
Art. 18. O Executivo Municipal buscará a cooperação com outras esferas de governo,
visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública,
bem como dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma
suplementar, na área de segurança pública.
Art. 19. A Guarda Municipal de Vila Velha terá a sua implantação gradativa,
assegurando-se o treinamento e a qualificação específica dos profissionais, bem como
a disponibilidade orçamentária e financeira, atendida a conveniência da
Administração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Imediatamente após a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público
nº 001/2012, fica extinto, na vacância, o cargo de Guarda Civil Municipal – Agente de
Trânsito.
Art. 21. Os Agentes Municipais de Trânsito que tenham interesse em migrar para o
cargo de Guarda Municipal poderão fazê-lo desde que:
I – manifestem-se no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei,
sendo tal opção irrevogável e irretratável;
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II – apresentem comprovante de avaliação psicológica para uso de arma de fogo,
realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal.
§ 1º O servidor que migrar, conforme o disposto no caput deste artigo, passará a
integrar, respeitados os direitos adquiridos, a Guarda Municipal de Vila Velha, com
os direitos e os deveres a ela pertinentes, conforme disposto em Lei.
§ 2º Do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de provimento
efetivo criado pela Lei nº 5.140/2011 para Guarda Civil Municipal – Agentes de
Trânsito, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento e a
transformação destas vagas para a Guarda Municipal, a fim de atender as
manifestações de interessados em migrar conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3º A Administração promoverá, de acordo com a oportunidade e a conveniência,
curso complementar para o Agente Municipal de Trânsito que tenha feito a opção da
migração para a Guarda Municipal.
§ 4º O Agente Municipal de Trânsito que não tiver interesse pela mudança para o
cargo de Guarda Municipal, permanecerá exercendo as funções inerentes ao seu
cargo.
Art. 22. O quantitativo de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo,
criados pela Lei nº 5.140/2011, Guarda Civil Municipal – Agentes de Defesa Social,
fica transformado em cargo de Guarda Municipal, com as finalidades descritas no art.
1º e no Anexo II desta Lei, constante do Anexo V que integra a presente Lei.
Art. 23. Os candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo Edital nº
001/2012, serão nomeados e empossados no cargo transformado de Guarda
Municipal.
Parágrafo único. O candidato empossado que não realizar a avaliação psicológica
para uso de arma de fogo realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal,
ou que não obtiver aprovação, não terá direito a porte de arma de fogo até que seja
avaliado apto em novo exame psicológico.
Art. 24. Os Guardas Municipais no exercício de suas funções e com porte de arma
dentro da validade farão jus ao Adicional de Risco de Vida no percentual de 30%
(trinta por cento).
Art. 25. A Coordenação Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito fica
transferida da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência, mantendo-se
seu cargo de provimento em comissão padrão CC-1.
Art. 26. As Gerências Especiais de Fiscalização e Operações para o Trânsito e de
Logística ficam transferidas da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito para a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência
e passam a denominar-se, respectivamente, Gerência Especial de Eventos e Gerência
Especial de Obras nas Vias Públicas, mantendo-se seus cargos de provimento em
comissão padrão CC-2.
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10. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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Art. 27. As Coordenadorias de Proteção Comunitária e de Segurança Patrimonial da
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passam a
denominar-se Assessoria Técnica II, mantendo-se seus cargos de provimento em
comissão padrão CC-2.
Art. 28. A Coordenadoria Especial de Assessoria Técnica e Jurídica da estrutura da
Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passa a denominar-se
Assessoria Técnica I, mantendo-se seu cargo de provimento em comissão
padrão CC-1.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do
Município de Vila Velha.
Art. 30. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos
adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 31. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a formalizar e modificar,
por decreto, a nomenclatura e a localização dos cargos existentes e dos criados e
adequados por esta Lei, a fim de promover a composição e funcionamento da Guarda
Municipal de Vila Velha.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011 e as suas disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 09 de outubro de 2013.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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ANEXO I
ORGANOGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 17
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12. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS E TRANSFERIDOS
A QUE SE REFERE O ARTIGO 14
CARGO
Técnico
Municipal
Assistente
Público
Administrativo
NÍVEL
Superior
Ensino
Médio
QUANTITATIVO
04
04
CARGA
HORÁRIA
40 horas
semanais
40 horas
semanais
SALÁRIO
BASE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando
pesquisas,
entrevistas,
fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
R$ 1.700,00 realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes e
programas de trabalho afetos ao Município.
R$ 820,00
- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a digitação de documentos
redigidos e aprovados;
- duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter
geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas
a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços
para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as atividades de controle
de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
- preparar relação de cobrança e pagamentos
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efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento
de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o
Município possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizar sua correção;
- auxiliar nos serviços de análise econômicofinanceira e patrimonial da Prefeitura;
- controlar estoques de materiais das unidades,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.
Assistente
Público
Administrativo
(cont.)
Assistente
Social
Pedagogo
Superior
Superior
05
05
30 horas
semanais
25 horas
semanais
- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social que proporcionem
a melhoria da qualidade de vida dos servidores
municipais;
- atuar na identificação de fatores psicossociais e
econômicos que estejam interferindo na vida
funcional do servidor;
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para
R$ 1.700,00 fins de benefícios e serviços sociais da
Administração
Pública
direta
e
indireta,
encaminhando-os aos recursos que se fizerem
necessários;
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social
relacionados aos servidores;
- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação
e reabilitação profissional e social de servidores,
junto ao setor de pessoal;
- executar outras atribuições afins.
- desenvolver atividades de capacitação e formação
continuada tendo como referência a matriz curricular
da SENASP para os agentes da Guarda Municipal,
visando à atualização e a formação profissional para
o melhor desempenho de suas atividades;
- planejar cursos de formação técnica, objetivando a
qualificação dos agentes e o aperfeiçoamento e a
R$ 1.306,61 reformulação das técnicas aplicadas;
- promover oficinas, debates, seminários e
conferências de temas relativos à promoção dos
direitos humanos, à segurança urbana e outras
temáticas afins;
- organizar o programa de formação continuada,
para atualizar a qualificação básica e desenvolver as
habilidades necessárias a novas atividades,
orientando, coordenando e controlando sua
implantação;
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Pedagogo
(cont.)
Psicólogo
Superior
05
30 horas
semanais
avaliar
o
processo
ensino-aprendizado,
encaminhando relatórios que permitam aferir a
eficácia dos métodos de ensino empregados e
providenciar as reformulações adequadas;
- buscar parcerias com instituições de ensino e
pesquisa, visando à elaboração e o desenvolvimento
de atividades de formação;
- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser
utilizado em campanhas educativas;
- supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e
procedimentos didáticos, bem como a execução dos
planos e programas estabelecidos;
- desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
- desenvolver ações tendentes a garantir o bem-estar
social e psicológico dos servidores da Guarda
Municipal;
- criar um espaço de atendimento individual aos
servidores que demandem atendimento profissional
na área social e psicológica;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
- criar momentos e espaços de vivência entre os
servidores, objetivando o desenvolvimento da
capacidade de relacionamento e respeito mútuo;
- realizar atividades que desenvolvam o raciocínio
lógico, a comunicação verbal, o domínio de
emoções, o uso da autoridade, a capacidade de lidar
com a adversidade e com o conflito sem a imposição
de constrangimentos desnecessários ou ilegais;
- colaborar com o desenvolvimento do programa de
formação continuada, para atualizar a qualificação
R$ 1.677,00 básica e desenvolver as habilidades necessárias a
novas atividades;
- construir e manter atualizado um banco de dados
contendo os pedidos de licenças dos servidores,
visando à constituição de um diagnóstico dos
principais problemas relacionados a pedidos de
afastamento das atividades profissionais;
- realizar acompanhamento psicossocial com os
servidores em licença tendo como base o Regimento
Interno da Guarda Municipal e dos servidores do
Município de Vila Velha;
- elaborar e desenvolver projetos de intervenção
voltados para a prevenção de doenças ocupacionais;
- estimular a participação dos servidores em
atividades físicas, de lazer e culturais;
- elaborar e desenvolver ações que contribuam para
a melhoria do relacionamento interpessoal entre os
servidores no ambiente de trabalho e destes com o
munícipe tendo como subsídios dados fornecidos
pela ouvidoria e pela corregedoria da guarda
municipal;
– acompanhar a trajetória da Guarda Municipal,
desde seu ingresso até sua saída;
- reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer
aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento
de enfermidades;
- desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
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15. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Sociólogo
Guarda
Municipal
Superior
Ensino
Médio
03
150
40 horas
semanais
40 horas
semanais
(*)
- elaborar metodologias e técnicas de investigação
social aplicadas a defesa social e/ou demais áreas
afins, baseando-se em projetos experimentais ou
pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação
ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;
- participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e
implantação de projetos, realizando o levantamento
de dados primários e secundários e a análise do
relacionamento dos aspectos socioeconômicoculturais com os demais aspectos, para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de segurança pública,
defesa social e outras;
- efetuar análise e estudo da dinâmica social das
R$ 1.700,00 instituições públicas e privadas, relacionadas com o
bem-estar
das
comunidades,
realizando
levantamentos e pesquisas que identifiquem
eventuais inadequações e deficiências, para
racionalizar a organização e o funcionamento das
referidas instituições;
- delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos
socioeconômicos e culturais a serem estudados;
- supervisionar o levantamento de dados, efetuando
a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua
validade;
- coordenar e supervisionar o trabalho de
codificação, tabulação e ordenação dos dados,
elaborando quadros e tabelas, para permitir uma
sistematização dos resultados;
- analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas,
estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar
a compreensão e explicação dos fenômenos em
estudo ou permitir as reformulações e reajustes
necessários ao diagnóstico da situação;
- realizar outras atribuições afins.
- realizar o patrulhamento preventivo permanente no
território do Município para a proteção da
população, agindo junto à comunidade objetivando
diminuir a violência e a criminalidade, promovendo
a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadãos;
- prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra
os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a segurança escolar;
- apoiar e garantir as ações de fiscalização do
Município na aplicação da legislação relativa ao
exercício do poder de polícia administrativa;
- garantir a preservação da segurança e da ordem
pública nos eventos realizados no Município;
- estar presente, quando solicitado, nas operações e
R$ 1.100,00 serviços de responsabilidade do Município;
- cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas
pelos superiores, interagindo permanentemente com
a população local, detectando seus anseios e
solicitações;
- registrar aos seus superiores as ocorrências
verificadas em sua jornada de trabalho;
atuar
na
operação
de
sistemas
de
videomonitoramento, monitoramento e vigilância
em vias públicas;
- desenvolver ações de assistência a banhistas e
frequentadores
em
geral,
monitorando
permanentemente as áreas de maior acesso e
concentração de banhistas;
- orientar e regulamentar procedimentos, promover
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16. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
campanhas educativas, prevenir, socorrer e assistir
aos banhistas e frequentadores em geral;
- auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e que estiverem em
risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais
e, em outras situações, a critério do Prefeito
Municipal, orientado pelo Secretário Municipal de
Prevenção e Combate à Violência;
- auxiliar no planejamento, coordenação e
implementação das atividades de prevenção e
combate a incêndios nos próprios municipais, como
medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação
do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
- oferecer apoio ao monitoramento permanente das
áreas de risco, na promoção de campanhas
educativas, orientação e regulamentação de
procedimentos, bem como prevenir, socorrer e
assistir às populações atingidas;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de
competência;
- ter sempre em seu poder os equipamentos
necessários para o exercício de sua função, além dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela
administração municipal;
- operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de
veículos e pessoas em vias e logradouros públicos;
- notificar os infratores do Código de Trânsito
Brasileiro, no que couber;
- articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob
sua jurisdição;
- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais
rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a
qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda
aos limites de sua competência;
- prestar socorro às pessoas acidentadas,
providenciando pronta assistência médica;
- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe
como mantenedor dos bons costumes, da segurança
e da ordem pública;
- guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos,
decisões ou providências do setor;
- zelar pela economia do material público e pela
conservação do que for confiado à sua guarda;
- realizar procedimentos adequados para execução
de bloqueios e canalizações, desvios e operação de
equipamentos de controle semafórico;
- remover veículos avariados e outras transferências
que se constituam em risco de acidentes;
- executar outras atribuições afins.
Guarda
Municipal
(cont.)
Agente
Municipal de
Trânsito
Ensino
Médio
150
40 horas
semanais
(*)
- operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de
veículos e pessoas em vias e logradouros públicos;
- notificar os infratores do Código de Trânsito
Brasileiro, no que couber;
R$ 1.100,00 - ter sempre em seu poder os equipamentos
necessários para o exercício de sua função, além dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela
administração municipal;
- registrar, aos seus superiores, as ocorrências
verificadas em sua jornada de trabalho;
- articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob
sua jurisdição;
- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais
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17. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Agente
Municipal de
Trânsito
(cont.)
rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a
qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda
aos limites de sua competência;
- prestar socorro às pessoas acidentadas,
providenciando pronta assistência médica;
- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe
como mantenedor dos bons costumes, da segurança
e da ordem pública;
- guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos,
decisões ou providências do setor;
- zelar pela economia do material público e pela
conservação do que for confiado à sua guarda;
- realizar procedimentos adequados para execução
de bloqueios e canalizações, desvios e operação de
equipamentos de controle semafórico;
- remover veículos avariados e outras transferências
que se constituam em risco de acidentes;
atuar
na
operação
de
sistemas
de
videomonitoramento, monitoramento e vigilância
em vias públicas;
- executar outras atribuições afins.
(*) A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais
de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Guarda Municipal de Vila
Velha - GMVV, podendo ser praticado o sistema de plantão e/ou escala, sendo a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
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18. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MANTIDOS E
TRANSFERIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15
CARGO
PADRÃO
Subsecretário da Guarda Municipal
Corregedor da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenador Especial de Proteção Comunitária
Coordenador Especial de Segurança Patrimonial
Assessor Técnico I
Coordenador Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito
Coordenador Especial de Apoio Psicossocial
Coordenador Especial de Ensino e Formação
Coordenador Especial de Logística
Coordenador Especial de Inteligência
Gerente Especial de Eventos
Gerente Especial de Obras nas Vias Públicas
Assessor Técnico II
SA
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2
QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04
18
19. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS A QUE SE
REFERE O ARTIGO 16
CARGO
Gerência Especial de Frota
Gerência Especial de Uniformes e Equipamentos Operacionais
Gerência Especial de Armas e Munições
PADRÃO QUANTI- VALOR
TATIVO
CC-2
01
1.518,20
CC-2
01
1.518,20
CC-2
01
1.518,20
19
20. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO V
CARGOS TRANSFORMADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 22
NOMENCLATURA QUANTIANTERIOR
DADE
Guarda Civil
Municipal – Agente
de Defesa Social
150
VALOR
MENSAL
NOMENCLATURA ATUAL
R$ 1.100,00 Guarda Municipal
QUANTIDADE
VALOR
MENSAL
150
R$ 1.100,00
20
21. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
Grupo II - Subgrupo C
Classe /
Referência
I
1
2
1.100,00 1.133,00
3
1.166,99
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.568,34 1.615,39 1.663,85
21
22. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 09 de outubro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 044/2013
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que
tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 5.140/2011, que dispõe sobre a
criação, organização e atribuições da guarda civil municipal de Vila Velha, a fim de
fortalecer a instituição da mesma guarda e, assim, otimizar as ações de segurança
pública neste Município, em regime de cooperação com o Estado, caracterizando-a
como força de segurança comunitária.
Em que pese a relevância da Lei Municipal nº 5.140/2011, entendeu-se que a
mesma carece de eficácia na integração das funções e atividades dos servidores
agentes do concurso público de 2003 com aquelas programadas para os agentes do
concurso de 2012, quais sejam, o policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos
próprios municipais, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança
pública, na forma da lei.
Diante do quadro assustador dos principais indicadores da violência do
Estado, o Município de Vila Velha está implementando uma série de medidas, que
incluem a reorganização da guarda municipal, a otimização do sistema de
videomonitoramento e o aumento do efetivo da Policia Militar, todos instrumentos de
segurança pública que visam o combate à criminalidade.
Com efeito, este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos
Senhores Membros dessa Casa Legislativa, fortalecerá o Executivo do Município,
mormente no que diz respeito à prevenção e ao combate à violência, assegurando
maior eficácia nas ações da guarda, o melhor preparo dos agentes e o fortalecimento
da cooperação com o Estado.
Nos termos do artigo 144, incisos I a V, da Constituição da República, a
segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo
exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos órgãos nele referidos. Nesse passo, como os direitos difusos
gozam de proteção legal (arts. 129, III, CF e 81, I, CDC), entende-se que essa
garantia estende-se ao próprio direito à segurança, gerando o dever do Estado de
prestá-la, em suas três esferas administrativas: federal, estadual e municipal.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, possibilitando as ações indispensáveis à segurança pública.
Renovo nesta oportunidade meus votos de elevada estima e distinta
consideração a Vossas Excelências.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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