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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

PROJETO DE LEI Nº 044/2013
Dispõe sobre a reorganização e
atribuições da Guarda Municipal de Vila
Velha,
revoga
a
Lei
Municipal
nº 5.140/2011 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço
saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Vila Velha passa a denominar-se Guarda
Municipal de Vila Velha, órgão integrante da Administração Direta do Poder
Executivo do Município de Vila Velha, corporação uniformizada, armada e
aparelhada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, a qual caberá o
policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos próprios municipais, a prevenção à
violência urbana e a colaboração com a Segurança Pública, na forma da lei.
§ 1º No âmbito administrativo, a Guarda Municipal de Vila Velha será subordinada à
Subsecretaria da Guarda Municipal, órgão integrante da Secretaria Municipal de
Prevenção e Combate à Violência – SEMPREV.
§ 2º A fim de atender o disposto nesta Lei, altera-se a nomenclatura do cargo “Guarda
Civil Municipal - Agente de Trânsito”, instituído pela Lei Municipal nº 5.140, de 15
de julho de 2011, para “Agente Municipal de Trânsito”, passando a integrar a
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência.
§ 3º O Município fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com os
responsáveis pelos órgãos de Segurança Pública, previstos no art. 144 da Constituição
da República Federativa do Brasil, ou a contratar empresas e profissionais para
realizarem treinamentos e exames de saúde dos integrantes da Guarda Municipal ou
de candidatos a tal cargo, quando participantes de concurso público, para o
desempenho das funções previstas nesta Lei.
Art. 2º A Guarda Municipal de Vila Velha terá como princípio norteador de suas
ações o respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática,
à coisa pública e aos direitos humanos.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Compete à Guarda Municipal de Vila Velha:

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I - proteger os próprios municipais, os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio
do Município de Vila Velha;
II - garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua
responsabilidade;
III - prestar serviços de vigilância nos órgãos da Administração Direta e nas entidades
da Administração Indireta do Município;
IV - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser
possível a quebra da situação de normalidade;
V - atuar com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade,
visando o restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego
da Força Pública Estadual;
VI - manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o
Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos;
VII - proteger, quando necessário e onde se encontrarem na circunscrição do
Município, as autoridades municipais;
VIII - colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de
Segurança Pública Estadual e demais Secretarias Municipais, especialmente no que
tange à garantia da lei e da ordem pública;
IX - exercitar, com plenitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal
Brasileiro, podendo o Guarda Municipal, desenvolver as seguintes atividades:
a) conduzir quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos
301, 302 e 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do
art. 5°, da Constituição Federal;
b) agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, em defesa dos direitos
assegurados pela Constituição Federal;
X - planejar, coordenar e implementar ações de interação com os cidadãos, escolas,
órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
XI - exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e aos usuários
dos serviços públicos municipais;
XII - sempre que necessário, atuar na operação de sistemas de videomonitoramento,
monitoramento e vigilância em vias públicas;
XIII - interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do
poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem normas de postura,
saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da
coletividade;
XIV - sempre que necessário, desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a
banhistas e demais frequentadores da orla do Município, monitorando
permanentemente as áreas com maior acesso e concentração de banhistas;
XV - orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências;
XVI - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão
competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações
municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal;
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XVII - auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades
de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de
primeiro esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito
Santo;
XVIII - oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre,
com promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de
procedimentos visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações
atingidas por desastres;
XIX - fiscalizar, controlar e orientar o trânsito e o tráfego de veículos no Município;
XX - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);
XXI - assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à dignidade
humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos direitos
humanos;
XXII - manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir
sempre a qualidade de seus serviços;
XXIII - promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros
eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus
integrantes;
XXIV - participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade
bem como de fiscalização do trânsito, promovendo e atuando junto a campanhas
educacionais, inclusive;
XXV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou
delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. Nas ocorrências de natureza policial verificadas no exercício de sua
função, o Guarda Municipal deverá acionar o órgão de segurança pública competente,
que se incumbirá das providências decorrentes.
Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades específicas, a Guarda Municipal de
Vila Velha fará uso de tecnologia compatível, bem como dos meios de locomoção
disponíveis.
Art. 5º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regimento Interno estabelecido
por Decreto, que conterá, entre outros:
I - o padrão dos uniformes;
II - o protocolo de relacionamento dos membros da Guarda Municipal de Vila Velha
com as autoridades civis e militares.
Art. 6º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regulamento Disciplinar
estabelecido por Lei, que conterá, entre outros:
I - o Código de Conduta com os usuários dos serviços municipais;
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II - as formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal
de Vila Velha;
III - as honras, continências e sinais de respeito que os servidores devem prestar a
determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais;
IV - as tipificações de conduta consideradas infrações disciplinadas, bem como seus
respectivos procedimentos preparatórios de instalação de proteção punitiva.
Art. 7º Os integrantes da Guarda Municipal de Vila Velha sujeitar-se-ão ao plano de
cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 5.203, de 17 de
novembro de 2011.
§ 1º Os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal
ficam incluídos no plano de cargos, carreiras e vencimentos previsto no caput deste
artigo.
§ 2º Ficam incluídos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.203/2011 os cargos de
Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal, com as atribuições,
quantitativo e valores constantes no Anexo II, que integra a presente Lei.
§ 3º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 5.203/2011 (Tabela de
Vencimentos) o Grupo II – Subgrupo C para fins de enquadramento dos servidores
Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal, constante do Anexo VI que
integra a presente Lei.
Art. 8º Os servidores Agentes Municipais de Trânsito e Guarda Municipal estão
sujeitos ao regime jurídico em vigor no município, porém submetem-se também às
regras constantes do Regimento Interno e do Regulamento Disciplinar a ser aprovado
por lei específica.
TÍTULO III
DO INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL
Art. 9º O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á somente por concurso
público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Guarda Municipal, observado
os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro;
II - possuir, no mínimo, o ensino médio completo comprovado por meio de diploma
ou histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ter sanidade física e mental;
V - ser aprovado em exame de aptidão psicológica para uso de arma de fogo;
VI - ter aptidão física;
VII - possuir idoneidade moral;
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VIII - não apresentar tatuagem definitiva em membros inferiores, superiores,
pescoço, face e cabeça, que não seja coberta por vestuário esportivo - tipo calção ou
short, camiseta ou blusa com manga ¾ (três inteiros e quatro avos) e meia cano curto;
IX - ser aprovado em exame antidoping;
X - ser aprovado no curso de formação;
XI - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir no
mínimo na categoria “AB”.
§ 1º A sanidade física e mental prevista no inciso IV será comprovada através de
exames médicos e complementares.
§ 2º O exame de aptidão psicológica previsto no inciso V será realizado por psicólogo
credenciado pela Polícia Federal.
§ 3º A aptidão física prevista no inciso VI será comprovada por meio do teste de
avaliação física que comprove a capacidade para o exercício das atividades
profissionais.
§ 4º A idoneidade moral prevista no inciso VII será comprovada por exame social
procedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha e pela apresentação de certidões
negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e
Militar, além de outros documentos julgados necessários.
§ 5º O atendimento ao disposto no inciso IX será por meio de exames próprios, de
caráter confidencial, e do tipo “janela de larga detecção”, sendo realizado a qualquer
tempo durante o processo seletivo ou estágio probatório.
§ 6º O não atendimento das exigências dispostas nos incisos I a XI implicam em
impedimento para o ato de posse.
TÍTULO IV
DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 10. Para a participação no concurso público o candidato deverá ter no mínimo 18
(dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificados na data da
matrícula no curso de formação do respectivo concurso.
Art. 11. O Curso de Formação de Guarda Municipal é uma etapa do concurso
público, com aprovação em capacitação física e avaliação psicológica, entre outros,
tendo caráter eliminatório, conforme disposições do Edital.
§ 1º Aos candidatos participantes do Curso de Formação será concedida ajuda de
custo mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para o
cargo de Guarda Municipal, não se configurando qualquer tipo de vínculo com o
Município neste período.

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§ 2º O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, porventura aprovado
nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, será
automaticamente liberado do exercício de suas atividades.
§ 3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições estabelecidas no
parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou
pela ajuda de custo que trata o § 1º deste artigo, ficando assegurado, enquanto
perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens do cargo de origem como se
em efetivo exercício estivesse.
§ 4º O candidato matriculado no curso de formação de que trata esta Lei não poderá
exercer cargo de provimento em comissão ou, manter em aberto, contrato por prazo
determinado junto a este Município.
§ 5º O candidato reprovado no curso de formação será também reprovado no
concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de
Guarda Municipal.
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 12. A estrutura da Guarda Municipal de Vila Velha será composta dos seguintes
Órgãos de Gestão e de Operação:
I – Órgãos de Gestão:
a) Secretaria de Prevenção e Combate à Violência;
b) Coordenadorias Setoriais;
c) Corregedoria:
1) Comissão de Sindicância;
2) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
d) Ouvidoria.
II – Órgãos Operacionais:
a) Subsecretaria da Guarda Municipal;
b) Inspetoria;
c) Subinspetoria.
§ 1º O Comando da Guarda Municipal é exercido pelo Secretário Municipal de
Prevenção e Combate à Violência.
§ 2º O Subsecretário da Guarda Municipal é o segundo na hierarquia e dirigirá o
órgão nos aspectos operacionais, técnico e administrativo, devendo, de preferência, ter
experiência policial.

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§ 3º A Corregedoria da Guarda Municipal e Ouvidoria da Guarda Municipal são
órgãos próprios e autônomos subordinados ao Secretário Municipal de Prevenção e
Combate à Violência e ao Subsecretário da Guarda Municipal.
§ 4º Inspetoria é uma unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila Velha
responsável por sua atividade em jurisdição determinada dentro do Município de Vila
Velha, sendo definida por atribuições específicas, e constituída de um Inspetor
(Guarda Municipal).
§ 5º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila
Velha, constituída por Subinspetores (Guarda Municipal) com efetivo variável de
acordo com as atribuições da fração, a oportunidade e conveniência da
Administração.
Art. 13. A Guarda Municipal de Vila Velha é composta de:
I - cargos de provimento efetivo:
a) Guarda Municipal;
b) Agente Municipal de Trânsito;
c) Técnico Municipal Nível Superior;
d) Assistente Público Administrativo;
e) Assistente Social;
f) Pedagogo;
g) Psicólogo;
h) Sociólogo.
II - cargos de provimento em comissão:
a) Secretário de Prevenção e Combate à Violência;
b) Subsecretário da Guarda Municipal;
c) Coordenadores Especiais Setoriais;
d) Corregedor da Guarda Municipal;
e) Ouvidor da Guarda Municipal;
f) Assessor Técnico I;
g) Assessor Técnico II;
h) Gerentes Especiais.
III - cargos de provimento em função gratificada:
a) Inspetor;
b) Subinspetores;
c) Integrantes da Comissão de Sindicância;
d) Integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
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§ 1º Os cargos de provimento em função gratificada de Inspetor e Subinspetor serão
preenchidos por servidores efetivos da Guarda Municipal de Vila Velha, indicados
pelo Prefeito, e perceberão gratificação, respectivamente, de 50% (cinquenta por
cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do Guarda Municipal, sem
prejuízo de outras gratificações pecuniárias pertinentes.
§ 2º Os integrantes da Comissão de Sindicância e da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar farão jus a Gratificação estabelecida pela Lei Municipal
nº 3.887, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 14. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os
cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011, com
atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais ocupantes
os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Lei nº 5.203/2011, constante do Anexo II, que integra a presente Lei.
Art. 15. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os
cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de
2011, com atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais
ocupantes os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios, constante do Anexo III,
que integra a presente Lei.
Art. 16. Ficam criados e incluídos na estrutura da Guarda Municipal os cargos de
provimento em comissão, com sua nomenclatura, quantitativos e valores constantes
do Anexo IV, que integra a presente Lei.
Art. 17. É parte integrante desta Lei o organograma disposto no Anexo I.
Art. 18. O Executivo Municipal buscará a cooperação com outras esferas de governo,
visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública,
bem como dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma
suplementar, na área de segurança pública.
Art. 19. A Guarda Municipal de Vila Velha terá a sua implantação gradativa,
assegurando-se o treinamento e a qualificação específica dos profissionais, bem como
a disponibilidade orçamentária e financeira, atendida a conveniência da
Administração.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Imediatamente após a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público
nº 001/2012, fica extinto, na vacância, o cargo de Guarda Civil Municipal – Agente de
Trânsito.
Art. 21. Os Agentes Municipais de Trânsito que tenham interesse em migrar para o
cargo de Guarda Municipal poderão fazê-lo desde que:
I – manifestem-se no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei,
sendo tal opção irrevogável e irretratável;
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II – apresentem comprovante de avaliação psicológica para uso de arma de fogo,
realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal.
§ 1º O servidor que migrar, conforme o disposto no caput deste artigo, passará a
integrar, respeitados os direitos adquiridos, a Guarda Municipal de Vila Velha, com
os direitos e os deveres a ela pertinentes, conforme disposto em Lei.
§ 2º Do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de provimento
efetivo criado pela Lei nº 5.140/2011 para Guarda Civil Municipal – Agentes de
Trânsito, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento e a
transformação destas vagas para a Guarda Municipal, a fim de atender as
manifestações de interessados em migrar conforme disposto no caput deste artigo.
§ 3º A Administração promoverá, de acordo com a oportunidade e a conveniência,
curso complementar para o Agente Municipal de Trânsito que tenha feito a opção da
migração para a Guarda Municipal.
§ 4º O Agente Municipal de Trânsito que não tiver interesse pela mudança para o
cargo de Guarda Municipal, permanecerá exercendo as funções inerentes ao seu
cargo.
Art. 22. O quantitativo de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo,
criados pela Lei nº 5.140/2011, Guarda Civil Municipal – Agentes de Defesa Social,
fica transformado em cargo de Guarda Municipal, com as finalidades descritas no art.
1º e no Anexo II desta Lei, constante do Anexo V que integra a presente Lei.
Art. 23. Os candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo Edital nº
001/2012, serão nomeados e empossados no cargo transformado de Guarda
Municipal.
Parágrafo único. O candidato empossado que não realizar a avaliação psicológica
para uso de arma de fogo realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal,
ou que não obtiver aprovação, não terá direito a porte de arma de fogo até que seja
avaliado apto em novo exame psicológico.
Art. 24. Os Guardas Municipais no exercício de suas funções e com porte de arma
dentro da validade farão jus ao Adicional de Risco de Vida no percentual de 30%
(trinta por cento).
Art. 25. A Coordenação Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito fica
transferida da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência, mantendo-se
seu cargo de provimento em comissão padrão CC-1.
Art. 26. As Gerências Especiais de Fiscalização e Operações para o Trânsito e de
Logística ficam transferidas da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e
Trânsito para a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência
e passam a denominar-se, respectivamente, Gerência Especial de Eventos e Gerência
Especial de Obras nas Vias Públicas, mantendo-se seus cargos de provimento em
comissão padrão CC-2.
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Art. 27. As Coordenadorias de Proteção Comunitária e de Segurança Patrimonial da
estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passam a
denominar-se Assessoria Técnica II, mantendo-se seus cargos de provimento em
comissão padrão CC-2.
Art. 28. A Coordenadoria Especial de Assessoria Técnica e Jurídica da estrutura da
Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passa a denominar-se
Assessoria Técnica I, mantendo-se seu cargo de provimento em comissão
padrão CC-1.
Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do
Município de Vila Velha.
Art. 30. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos
adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 31. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a formalizar e modificar,
por decreto, a nomenclatura e a localização dos cargos existentes e dos criados e
adequados por esta Lei, a fim de promover a composição e funcionamento da Guarda
Municipal de Vila Velha.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei
Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011 e as suas disposições em contrário.
Vila Velha/ES, 09 de outubro de 2013.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

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ANEXO I
ORGANOGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 17

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ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS E TRANSFERIDOS
A QUE SE REFERE O ARTIGO 14
CARGO

Técnico
Municipal

Assistente
Público
Administrativo

NÍVEL

Superior

Ensino
Médio

QUANTITATIVO

04

04

CARGA
HORÁRIA

40 horas
semanais

40 horas
semanais

SALÁRIO
BASE

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando
pesquisas,
entrevistas,
fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
- participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
R$ 1.700,00 realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos
em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou
problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes e
programas de trabalho afetos ao Município.

R$ 820,00

- redigir ou participar da redação de
correspondências, pareceres, documentos legais e
outros significativos para o órgão;
- digitar ou determinar a digitação de documentos
redigidos e aprovados;
- duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de
papel e tinta, regulando o número de cópias;
- operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter
dados e informações, bem como consultar registros;
- estudar processos referentes a assuntos de caráter
geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções;
- coordenar a classificação, o registro e a
conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- interpretar leis, regulamentos e instruções relativas
a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
- elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos e gráficos em geral;
- elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas
da unidade administrativa;
- realizar, sob orientação específica, coleta de preços
para aquisição de material;
- orientar e supervisionar as atividades de controle
de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de
armazenamento, conservação e níveis de
suprimento;
- preparar relação de cobrança e pagamentos

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efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos,
para facilitar o controle financeiro;
- prestar informações de caráter geral, pessoalmente
ou por telefone, anotando e transmitindo recados;
- realizar, sob orientação específica, cadastramento
de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o
Município possa recolher tributos;
- averbar e conferir documentos contábeis;
- fazer a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando
quando for detectado erro e realizar sua correção;
- auxiliar nos serviços de análise econômicofinanceira e patrimonial da Prefeitura;
- controlar estoques de materiais das unidades,
inspecionando o recebimento e a entrega, bem como
verificando os prazos de validade dos materiais
perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos
estoques;
- colaborar nos estudos para a organização e a
racionalização dos serviços nas unidades da
Prefeitura;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução
das tarefas típicas da classe;
- executar outras atribuições afins.

Assistente
Público
Administrativo
(cont.)

Assistente
Social

Pedagogo

Superior

Superior

05

05

30 horas
semanais

25 horas
semanais

- coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social que proporcionem
a melhoria da qualidade de vida dos servidores
municipais;
- atuar na identificação de fatores psicossociais e
econômicos que estejam interferindo na vida
funcional do servidor;
- realizar estudo socioeconômico dos servidores para
R$ 1.700,00 fins de benefícios e serviços sociais da
Administração
Pública
direta
e
indireta,
encaminhando-os aos recursos que se fizerem
necessários;
- realizar vistorias, laudos técnicos, informações e
pareceres sobre matéria de serviço social
relacionados aos servidores;
- elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação
e reabilitação profissional e social de servidores,
junto ao setor de pessoal;
- executar outras atribuições afins.
- desenvolver atividades de capacitação e formação
continuada tendo como referência a matriz curricular
da SENASP para os agentes da Guarda Municipal,
visando à atualização e a formação profissional para
o melhor desempenho de suas atividades;
- planejar cursos de formação técnica, objetivando a
qualificação dos agentes e o aperfeiçoamento e a
R$ 1.306,61 reformulação das técnicas aplicadas;
- promover oficinas, debates, seminários e
conferências de temas relativos à promoção dos
direitos humanos, à segurança urbana e outras
temáticas afins;
- organizar o programa de formação continuada,
para atualizar a qualificação básica e desenvolver as
habilidades necessárias a novas atividades,
orientando, coordenando e controlando sua
implantação;

13
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Pedagogo
(cont.)

Psicólogo

Superior

05

30 horas
semanais

avaliar
o
processo
ensino-aprendizado,
encaminhando relatórios que permitam aferir a
eficácia dos métodos de ensino empregados e
providenciar as reformulações adequadas;
- buscar parcerias com instituições de ensino e
pesquisa, visando à elaboração e o desenvolvimento
de atividades de formação;
- elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser
utilizado em campanhas educativas;
- supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e
procedimentos didáticos, bem como a execução dos
planos e programas estabelecidos;
- desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.
- desenvolver ações tendentes a garantir o bem-estar
social e psicológico dos servidores da Guarda
Municipal;
- criar um espaço de atendimento individual aos
servidores que demandem atendimento profissional
na área social e psicológica;
- desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano;
- criar momentos e espaços de vivência entre os
servidores, objetivando o desenvolvimento da
capacidade de relacionamento e respeito mútuo;
- realizar atividades que desenvolvam o raciocínio
lógico, a comunicação verbal, o domínio de
emoções, o uso da autoridade, a capacidade de lidar
com a adversidade e com o conflito sem a imposição
de constrangimentos desnecessários ou ilegais;
- colaborar com o desenvolvimento do programa de
formação continuada, para atualizar a qualificação
R$ 1.677,00 básica e desenvolver as habilidades necessárias a
novas atividades;
- construir e manter atualizado um banco de dados
contendo os pedidos de licenças dos servidores,
visando à constituição de um diagnóstico dos
principais problemas relacionados a pedidos de
afastamento das atividades profissionais;
- realizar acompanhamento psicossocial com os
servidores em licença tendo como base o Regimento
Interno da Guarda Municipal e dos servidores do
Município de Vila Velha;
- elaborar e desenvolver projetos de intervenção
voltados para a prevenção de doenças ocupacionais;
- estimular a participação dos servidores em
atividades físicas, de lazer e culturais;
- elaborar e desenvolver ações que contribuam para
a melhoria do relacionamento interpessoal entre os
servidores no ambiente de trabalho e destes com o
munícipe tendo como subsídios dados fornecidos
pela ouvidoria e pela corregedoria da guarda
municipal;
– acompanhar a trajetória da Guarda Municipal,
desde seu ingresso até sua saída;
- reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer
aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento
de enfermidades;
- desempenhar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas.

14
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Sociólogo

Guarda
Municipal

Superior

Ensino
Médio

03

150

40 horas
semanais

40 horas
semanais
(*)

- elaborar metodologias e técnicas de investigação
social aplicadas a defesa social e/ou demais áreas
afins, baseando-se em projetos experimentais ou
pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação
ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;
- participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e
implantação de projetos, realizando o levantamento
de dados primários e secundários e a análise do
relacionamento dos aspectos socioeconômicoculturais com os demais aspectos, para diagnosticar
necessidades nas áreas básicas de segurança pública,
defesa social e outras;
- efetuar análise e estudo da dinâmica social das
R$ 1.700,00 instituições públicas e privadas, relacionadas com o
bem-estar
das
comunidades,
realizando
levantamentos e pesquisas que identifiquem
eventuais inadequações e deficiências, para
racionalizar a organização e o funcionamento das
referidas instituições;
- delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos
socioeconômicos e culturais a serem estudados;
- supervisionar o levantamento de dados, efetuando
a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua
validade;
- coordenar e supervisionar o trabalho de
codificação, tabulação e ordenação dos dados,
elaborando quadros e tabelas, para permitir uma
sistematização dos resultados;
- analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas,
estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar
a compreensão e explicação dos fenômenos em
estudo ou permitir as reformulações e reajustes
necessários ao diagnóstico da situação;
- realizar outras atribuições afins.
- realizar o patrulhamento preventivo permanente no
território do Município para a proteção da
população, agindo junto à comunidade objetivando
diminuir a violência e a criminalidade, promovendo
a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadãos;
- prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra
os bens, serviços e instalações municipais,
priorizando a segurança escolar;
- apoiar e garantir as ações de fiscalização do
Município na aplicação da legislação relativa ao
exercício do poder de polícia administrativa;
- garantir a preservação da segurança e da ordem
pública nos eventos realizados no Município;
- estar presente, quando solicitado, nas operações e
R$ 1.100,00 serviços de responsabilidade do Município;
- cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas
pelos superiores, interagindo permanentemente com
a população local, detectando seus anseios e
solicitações;
- registrar aos seus superiores as ocorrências
verificadas em sua jornada de trabalho;
atuar
na
operação
de
sistemas
de
videomonitoramento, monitoramento e vigilância
em vias públicas;
- desenvolver ações de assistência a banhistas e
frequentadores
em
geral,
monitorando
permanentemente as áreas de maior acesso e
concentração de banhistas;
- orientar e regulamentar procedimentos, promover

15
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
campanhas educativas, prevenir, socorrer e assistir
aos banhistas e frequentadores em geral;
- auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que
requerido pelo órgão competente e que estiverem em
risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais
e, em outras situações, a critério do Prefeito
Municipal, orientado pelo Secretário Municipal de
Prevenção e Combate à Violência;
- auxiliar no planejamento, coordenação e
implementação das atividades de prevenção e
combate a incêndios nos próprios municipais, como
medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação
do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
- oferecer apoio ao monitoramento permanente das
áreas de risco, na promoção de campanhas
educativas, orientação e regulamentação de
procedimentos, bem como prevenir, socorrer e
assistir às populações atingidas;
- desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua esfera de
competência;
- ter sempre em seu poder os equipamentos
necessários para o exercício de sua função, além dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela
administração municipal;
- operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de
veículos e pessoas em vias e logradouros públicos;
- notificar os infratores do Código de Trânsito
Brasileiro, no que couber;
- articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob
sua jurisdição;
- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais
rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a
qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda
aos limites de sua competência;
- prestar socorro às pessoas acidentadas,
providenciando pronta assistência médica;
- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe
como mantenedor dos bons costumes, da segurança
e da ordem pública;
- guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos,
decisões ou providências do setor;
- zelar pela economia do material público e pela
conservação do que for confiado à sua guarda;
- realizar procedimentos adequados para execução
de bloqueios e canalizações, desvios e operação de
equipamentos de controle semafórico;
- remover veículos avariados e outras transferências
que se constituam em risco de acidentes;
- executar outras atribuições afins.

Guarda
Municipal
(cont.)

Agente
Municipal de
Trânsito

Ensino
Médio

150

40 horas
semanais
(*)

- operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de
veículos e pessoas em vias e logradouros públicos;
- notificar os infratores do Código de Trânsito
Brasileiro, no que couber;
R$ 1.100,00 - ter sempre em seu poder os equipamentos
necessários para o exercício de sua função, além dos
equipamentos de proteção individual fornecidos pela
administração municipal;
- registrar, aos seus superiores, as ocorrências
verificadas em sua jornada de trabalho;
- articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área sob
sua jurisdição;
- comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais

16
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Agente
Municipal de
Trânsito
(cont.)

rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a
qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda
aos limites de sua competência;
- prestar socorro às pessoas acidentadas,
providenciando pronta assistência médica;
- compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe
como mantenedor dos bons costumes, da segurança
e da ordem pública;
- guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos,
decisões ou providências do setor;
- zelar pela economia do material público e pela
conservação do que for confiado à sua guarda;
- realizar procedimentos adequados para execução
de bloqueios e canalizações, desvios e operação de
equipamentos de controle semafórico;
- remover veículos avariados e outras transferências
que se constituam em risco de acidentes;
atuar
na
operação
de
sistemas
de
videomonitoramento, monitoramento e vigilância
em vias públicas;
- executar outras atribuições afins.

(*) A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais
de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Guarda Municipal de Vila
Velha - GMVV, podendo ser praticado o sistema de plantão e/ou escala, sendo a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.

17
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“Deus seja louvado”

ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MANTIDOS E
TRANSFERIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15

CARGO

PADRÃO

Subsecretário da Guarda Municipal
Corregedor da Guarda Municipal
Ouvidor da Guarda Municipal
Coordenador Especial de Proteção Comunitária
Coordenador Especial de Segurança Patrimonial
Assessor Técnico I
Coordenador Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito
Coordenador Especial de Apoio Psicossocial
Coordenador Especial de Ensino e Formação
Coordenador Especial de Logística
Coordenador Especial de Inteligência
Gerente Especial de Eventos
Gerente Especial de Obras nas Vias Públicas
Assessor Técnico II

SA
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-1
CC-2
CC-2
CC-2

QUANTITATIVO
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
04

18
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS A QUE SE
REFERE O ARTIGO 16
CARGO
Gerência Especial de Frota
Gerência Especial de Uniformes e Equipamentos Operacionais
Gerência Especial de Armas e Munições

PADRÃO QUANTI- VALOR
TATIVO
CC-2
01
1.518,20
CC-2
01
1.518,20
CC-2
01
1.518,20

19
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

ANEXO V
CARGOS TRANSFORMADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 22

NOMENCLATURA QUANTIANTERIOR
DADE
Guarda Civil
Municipal – Agente
de Defesa Social

150

VALOR
MENSAL

NOMENCLATURA ATUAL

R$ 1.100,00 Guarda Municipal

QUANTIDADE

VALOR
MENSAL

150

R$ 1.100,00

20
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ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
Grupo II - Subgrupo C

Classe /
Referência
I

1

2

1.100,00 1.133,00

3
1.166,99

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.568,34 1.615,39 1.663,85

21
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Vila Velha, ES, 09 de outubro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 044/2013
Senhor Presidente,
Senhores Veradores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que
tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 5.140/2011, que dispõe sobre a
criação, organização e atribuições da guarda civil municipal de Vila Velha, a fim de
fortalecer a instituição da mesma guarda e, assim, otimizar as ações de segurança
pública neste Município, em regime de cooperação com o Estado, caracterizando-a
como força de segurança comunitária.
Em que pese a relevância da Lei Municipal nº 5.140/2011, entendeu-se que a
mesma carece de eficácia na integração das funções e atividades dos servidores
agentes do concurso público de 2003 com aquelas programadas para os agentes do
concurso de 2012, quais sejam, o policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos
próprios municipais, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança
pública, na forma da lei.
Diante do quadro assustador dos principais indicadores da violência do
Estado, o Município de Vila Velha está implementando uma série de medidas, que
incluem a reorganização da guarda municipal, a otimização do sistema de
videomonitoramento e o aumento do efetivo da Policia Militar, todos instrumentos de
segurança pública que visam o combate à criminalidade.
Com efeito, este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos
Senhores Membros dessa Casa Legislativa, fortalecerá o Executivo do Município,
mormente no que diz respeito à prevenção e ao combate à violência, assegurando
maior eficácia nas ações da guarda, o melhor preparo dos agentes e o fortalecimento
da cooperação com o Estado.
Nos termos do artigo 144, incisos I a V, da Constituição da República, a
segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo
exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos órgãos nele referidos. Nesse passo, como os direitos difusos
gozam de proteção legal (arts. 129, III, CF e 81, I, CDC), entende-se que essa
garantia estende-se ao próprio direito à segurança, gerando o dever do Estado de
prestá-la, em suas três esferas administrativas: federal, estadual e municipal.
Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio
ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de
urgência, possibilitando as ações indispensáveis à segurança pública.
Renovo nesta oportunidade meus votos de elevada estima e distinta
consideração a Vossas Excelências.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
22

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Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da guarda municipal de vila velha

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Nº 044/2013 Dispõe sobre a reorganização e atribuições da Guarda Municipal de Vila Velha, revoga a Lei Municipal nº 5.140/2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o povo, por intermédio de seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A Guarda Civil Municipal de Vila Velha passa a denominar-se Guarda Municipal de Vila Velha, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Vila Velha, corporação uniformizada, armada e aparelhada, organizada com base na hierarquia e na disciplina, a qual caberá o policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos próprios municipais, a prevenção à violência urbana e a colaboração com a Segurança Pública, na forma da lei. § 1º No âmbito administrativo, a Guarda Municipal de Vila Velha será subordinada à Subsecretaria da Guarda Municipal, órgão integrante da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência – SEMPREV. § 2º A fim de atender o disposto nesta Lei, altera-se a nomenclatura do cargo “Guarda Civil Municipal - Agente de Trânsito”, instituído pela Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011, para “Agente Municipal de Trânsito”, passando a integrar a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate à Violência. § 3º O Município fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação com os responsáveis pelos órgãos de Segurança Pública, previstos no art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, ou a contratar empresas e profissionais para realizarem treinamentos e exames de saúde dos integrantes da Guarda Municipal ou de candidatos a tal cargo, quando participantes de concurso público, para o desempenho das funções previstas nesta Lei. Art. 2º A Guarda Municipal de Vila Velha terá como princípio norteador de suas ações o respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos direitos humanos. TÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Compete à Guarda Municipal de Vila Velha: 1
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” I - proteger os próprios municipais, os órgãos, as entidades, os serviços e o patrimônio do Município de Vila Velha; II - garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos bens públicos sob sua responsabilidade; III - prestar serviços de vigilância nos órgãos da Administração Direta e nas entidades da Administração Indireta do Município; IV - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; V - atuar com prudência, firmeza e efetividade na sua área de responsabilidade, visando o restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual; VI - manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos; VII - proteger, quando necessário e onde se encontrarem na circunscrição do Município, as autoridades municipais; VIII - colaborar com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Segurança Pública Estadual e demais Secretarias Municipais, especialmente no que tange à garantia da lei e da ordem pública; IX - exercitar, com plenitude, a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo o Guarda Municipal, desenvolver as seguintes atividades: a) conduzir quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos artigos 301, 302 e 303 do Código de Processo Penal, combinados com o inciso LXI do art. 5°, da Constituição Federal; b) agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal; X - planejar, coordenar e implementar ações de interação com os cidadãos, escolas, órgãos públicos e entidades da sociedade civil; XI - exercer atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e aos usuários dos serviços públicos municipais; XII - sempre que necessário, atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas; XIII - interagir com os setores de fiscalização municipal, apoiando-os no exercício do poder de polícia administrativa para cessar atividades que violem normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras do interesse da coletividade; XIV - sempre que necessário, desenvolver ações de prevenção, assistência e socorro a banhistas e demais frequentadores da orla do Município, monitorando permanentemente as áreas com maior acesso e concentração de banhistas; XV - orientar e promover campanhas educativas dentro de suas competências; XVI - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e quando estiverem em risco vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Chefe do Executivo Municipal; 2
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” XVII - auxiliar no planejamento, na coordenação e na implementação das atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo à atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo; XVIII - oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas com risco de desastre, com promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos visando à prevenção, bem como socorrendo e assistindo às populações atingidas por desastres; XIX - fiscalizar, controlar e orientar o trânsito e o tráfego de veículos no Município; XX - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN); XXI - assegurar que suas ações estejam fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática, à coisa pública e aos direitos humanos; XXII - manter seus planos e ordens permanentemente atualizados, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços; XXIII - promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes; XXIV - participar de programas e projetos de prevenção à violência e à criminalidade bem como de fiscalização do trânsito, promovendo e atuando junto a campanhas educacionais, inclusive; XXV - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Nas ocorrências de natureza policial verificadas no exercício de sua função, o Guarda Municipal deverá acionar o órgão de segurança pública competente, que se incumbirá das providências decorrentes. Art. 4º Para o cumprimento de suas finalidades específicas, a Guarda Municipal de Vila Velha fará uso de tecnologia compatível, bem como dos meios de locomoção disponíveis. Art. 5º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regimento Interno estabelecido por Decreto, que conterá, entre outros: I - o padrão dos uniformes; II - o protocolo de relacionamento dos membros da Guarda Municipal de Vila Velha com as autoridades civis e militares. Art. 6º A Guarda Municipal de Vila Velha terá o seu Regulamento Disciplinar estabelecido por Lei, que conterá, entre outros: I - o Código de Conduta com os usuários dos serviços municipais; 3
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” II - as formas de tratamento e a precedência entre os integrantes da Guarda Municipal de Vila Velha; III - as honras, continências e sinais de respeito que os servidores devem prestar a determinados símbolos nacionais, estaduais e municipais; IV - as tipificações de conduta consideradas infrações disciplinadas, bem como seus respectivos procedimentos preparatórios de instalação de proteção punitiva. Art. 7º Os integrantes da Guarda Municipal de Vila Velha sujeitar-se-ão ao plano de cargos, carreiras e vencimentos estabelecido pela Lei Municipal nº 5.203, de 17 de novembro de 2011. § 1º Os ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal ficam incluídos no plano de cargos, carreiras e vencimentos previsto no caput deste artigo. § 2º Ficam incluídos nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 5.203/2011 os cargos de Agente Municipal de Trânsito e de Guarda Municipal, com as atribuições, quantitativo e valores constantes no Anexo II, que integra a presente Lei. § 3º Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 5.203/2011 (Tabela de Vencimentos) o Grupo II – Subgrupo C para fins de enquadramento dos servidores Agente Municipal de Trânsito e Guarda Municipal, constante do Anexo VI que integra a presente Lei. Art. 8º Os servidores Agentes Municipais de Trânsito e Guarda Municipal estão sujeitos ao regime jurídico em vigor no município, porém submetem-se também às regras constantes do Regimento Interno e do Regulamento Disciplinar a ser aprovado por lei específica. TÍTULO III DO INGRESSO NA CARREIRA DE GUARDA MUNICIPAL Art. 9º O ingresso na carreira de Guarda Municipal dar-se-á somente por concurso público de provas ou de provas e títulos para o cargo de Guarda Municipal, observado os seguintes requisitos: I - ser brasileiro; II - possuir, no mínimo, o ensino médio completo comprovado por meio de diploma ou histórico escolar emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; III - estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; IV - ter sanidade física e mental; V - ser aprovado em exame de aptidão psicológica para uso de arma de fogo; VI - ter aptidão física; VII - possuir idoneidade moral; 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” VIII - não apresentar tatuagem definitiva em membros inferiores, superiores, pescoço, face e cabeça, que não seja coberta por vestuário esportivo - tipo calção ou short, camiseta ou blusa com manga ¾ (três inteiros e quatro avos) e meia cano curto; IX - ser aprovado em exame antidoping; X - ser aprovado no curso de formação; XI - possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir no mínimo na categoria “AB”. § 1º A sanidade física e mental prevista no inciso IV será comprovada através de exames médicos e complementares. § 2º O exame de aptidão psicológica previsto no inciso V será realizado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal. § 3º A aptidão física prevista no inciso VI será comprovada por meio do teste de avaliação física que comprove a capacidade para o exercício das atividades profissionais. § 4º A idoneidade moral prevista no inciso VII será comprovada por exame social procedido pela Prefeitura Municipal de Vila Velha e pela apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, além de outros documentos julgados necessários. § 5º O atendimento ao disposto no inciso IX será por meio de exames próprios, de caráter confidencial, e do tipo “janela de larga detecção”, sendo realizado a qualquer tempo durante o processo seletivo ou estágio probatório. § 6º O não atendimento das exigências dispostas nos incisos I a XI implicam em impedimento para o ato de posse. TÍTULO IV DO CONCURSO PÚBLICO Art. 10. Para a participação no concurso público o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 45 (quarenta e cinco), verificados na data da matrícula no curso de formação do respectivo concurso. Art. 11. O Curso de Formação de Guarda Municipal é uma etapa do concurso público, com aprovação em capacitação física e avaliação psicológica, entre outros, tendo caráter eliminatório, conforme disposições do Edital. § 1º Aos candidatos participantes do Curso de Formação será concedida ajuda de custo mensal correspondente a 80% (oitenta por cento) do vencimento fixado para o cargo de Guarda Municipal, não se configurando qualquer tipo de vínculo com o Município neste período. 5
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” § 2º O servidor público municipal ocupante de cargo efetivo, porventura aprovado nas etapas iniciais do concurso e matriculado no curso de formação específico, será automaticamente liberado do exercício de suas atividades. § 3º Ao servidor público municipal enquadrado nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, é facultado optar pela percepção da remuneração de seu cargo ou pela ajuda de custo que trata o § 1º deste artigo, ficando assegurado, enquanto perdurar essa vinculação, todos os direitos e vantagens do cargo de origem como se em efetivo exercício estivesse. § 4º O candidato matriculado no curso de formação de que trata esta Lei não poderá exercer cargo de provimento em comissão ou, manter em aberto, contrato por prazo determinado junto a este Município. § 5º O candidato reprovado no curso de formação será também reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Art. 12. A estrutura da Guarda Municipal de Vila Velha será composta dos seguintes Órgãos de Gestão e de Operação: I – Órgãos de Gestão: a) Secretaria de Prevenção e Combate à Violência; b) Coordenadorias Setoriais; c) Corregedoria: 1) Comissão de Sindicância; 2) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; d) Ouvidoria. II – Órgãos Operacionais: a) Subsecretaria da Guarda Municipal; b) Inspetoria; c) Subinspetoria. § 1º O Comando da Guarda Municipal é exercido pelo Secretário Municipal de Prevenção e Combate à Violência. § 2º O Subsecretário da Guarda Municipal é o segundo na hierarquia e dirigirá o órgão nos aspectos operacionais, técnico e administrativo, devendo, de preferência, ter experiência policial. 6
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” § 3º A Corregedoria da Guarda Municipal e Ouvidoria da Guarda Municipal são órgãos próprios e autônomos subordinados ao Secretário Municipal de Prevenção e Combate à Violência e ao Subsecretário da Guarda Municipal. § 4º Inspetoria é uma unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila Velha responsável por sua atividade em jurisdição determinada dentro do Município de Vila Velha, sendo definida por atribuições específicas, e constituída de um Inspetor (Guarda Municipal). § 5º Subinspetoria é uma fração da unidade de serviço da Guarda Municipal de Vila Velha, constituída por Subinspetores (Guarda Municipal) com efetivo variável de acordo com as atribuições da fração, a oportunidade e conveniência da Administração. Art. 13. A Guarda Municipal de Vila Velha é composta de: I - cargos de provimento efetivo: a) Guarda Municipal; b) Agente Municipal de Trânsito; c) Técnico Municipal Nível Superior; d) Assistente Público Administrativo; e) Assistente Social; f) Pedagogo; g) Psicólogo; h) Sociólogo. II - cargos de provimento em comissão: a) Secretário de Prevenção e Combate à Violência; b) Subsecretário da Guarda Municipal; c) Coordenadores Especiais Setoriais; d) Corregedor da Guarda Municipal; e) Ouvidor da Guarda Municipal; f) Assessor Técnico I; g) Assessor Técnico II; h) Gerentes Especiais. III - cargos de provimento em função gratificada: a) Inspetor; b) Subinspetores; c) Integrantes da Comissão de Sindicância; d) Integrantes da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. 7
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” § 1º Os cargos de provimento em função gratificada de Inspetor e Subinspetor serão preenchidos por servidores efetivos da Guarda Municipal de Vila Velha, indicados pelo Prefeito, e perceberão gratificação, respectivamente, de 50% (cinquenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) sobre o salário base do Guarda Municipal, sem prejuízo de outras gratificações pecuniárias pertinentes. § 2º Os integrantes da Comissão de Sindicância e da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar farão jus a Gratificação estabelecida pela Lei Municipal nº 3.887, de 10 de janeiro de 2002. Art. 14. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os cargos de provimento efetivo da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011, com atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais ocupantes os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Lei nº 5.203/2011, constante do Anexo II, que integra a presente Lei. Art. 15. Ficam mantidos e transferidos para a estrutura da Guarda Municipal os cargos de provimento em comissão da Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011, com atribuições, nomenclatura, quantitativo e valores, garantindo-se aos atuais ocupantes os vencimentos, direitos, vantagens e benefícios, constante do Anexo III, que integra a presente Lei. Art. 16. Ficam criados e incluídos na estrutura da Guarda Municipal os cargos de provimento em comissão, com sua nomenclatura, quantitativos e valores constantes do Anexo IV, que integra a presente Lei. Art. 17. É parte integrante desta Lei o organograma disposto no Anexo I. Art. 18. O Executivo Municipal buscará a cooperação com outras esferas de governo, visando compartilhar institucionalmente informações relevantes à segurança pública, bem como dotar o Município dos instrumentos necessários para interagir, de forma suplementar, na área de segurança pública. Art. 19. A Guarda Municipal de Vila Velha terá a sua implantação gradativa, assegurando-se o treinamento e a qualificação específica dos profissionais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira, atendida a conveniência da Administração. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Imediatamente após a posse dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2012, fica extinto, na vacância, o cargo de Guarda Civil Municipal – Agente de Trânsito. Art. 21. Os Agentes Municipais de Trânsito que tenham interesse em migrar para o cargo de Guarda Municipal poderão fazê-lo desde que: I – manifestem-se no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, sendo tal opção irrevogável e irretratável; 8
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” II – apresentem comprovante de avaliação psicológica para uso de arma de fogo, realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal. § 1º O servidor que migrar, conforme o disposto no caput deste artigo, passará a integrar, respeitados os direitos adquiridos, a Guarda Municipal de Vila Velha, com os direitos e os deveres a ela pertinentes, conforme disposto em Lei. § 2º Do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) vagas para o cargo de provimento efetivo criado pela Lei nº 5.140/2011 para Guarda Civil Municipal – Agentes de Trânsito, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar remanejamento e a transformação destas vagas para a Guarda Municipal, a fim de atender as manifestações de interessados em migrar conforme disposto no caput deste artigo. § 3º A Administração promoverá, de acordo com a oportunidade e a conveniência, curso complementar para o Agente Municipal de Trânsito que tenha feito a opção da migração para a Guarda Municipal. § 4º O Agente Municipal de Trânsito que não tiver interesse pela mudança para o cargo de Guarda Municipal, permanecerá exercendo as funções inerentes ao seu cargo. Art. 22. O quantitativo de 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento efetivo, criados pela Lei nº 5.140/2011, Guarda Civil Municipal – Agentes de Defesa Social, fica transformado em cargo de Guarda Municipal, com as finalidades descritas no art. 1º e no Anexo II desta Lei, constante do Anexo V que integra a presente Lei. Art. 23. Os candidatos aprovados no Concurso Público, regido pelo Edital nº 001/2012, serão nomeados e empossados no cargo transformado de Guarda Municipal. Parágrafo único. O candidato empossado que não realizar a avaliação psicológica para uso de arma de fogo realizado por profissional credenciado pela Polícia Federal, ou que não obtiver aprovação, não terá direito a porte de arma de fogo até que seja avaliado apto em novo exame psicológico. Art. 24. Os Guardas Municipais no exercício de suas funções e com porte de arma dentro da validade farão jus ao Adicional de Risco de Vida no percentual de 30% (trinta por cento). Art. 25. A Coordenação Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito fica transferida da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência, mantendo-se seu cargo de provimento em comissão padrão CC-1. Art. 26. As Gerências Especiais de Fiscalização e Operações para o Trânsito e de Logística ficam transferidas da estrutura da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito para a estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência e passam a denominar-se, respectivamente, Gerência Especial de Eventos e Gerência Especial de Obras nas Vias Públicas, mantendo-se seus cargos de provimento em comissão padrão CC-2. 9
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Art. 27. As Coordenadorias de Proteção Comunitária e de Segurança Patrimonial da estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passam a denominar-se Assessoria Técnica II, mantendo-se seus cargos de provimento em comissão padrão CC-2. Art. 28. A Coordenadoria Especial de Assessoria Técnica e Jurídica da estrutura da Secretaria Municipal de Prevenção e Combate a Violência passa a denominar-se Assessoria Técnica I, mantendo-se seu cargo de provimento em comissão padrão CC-1. Art. 29. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano e seguintes, do Município de Vila Velha. Art. 30. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais e especiais necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 31. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a formalizar e modificar, por decreto, a nomenclatura e a localização dos cargos existentes e dos criados e adequados por esta Lei, a fim de promover a composição e funcionamento da Guarda Municipal de Vila Velha. Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 5.140, de 15 de julho de 2011 e as suas disposições em contrário. Vila Velha/ES, 09 de outubro de 2013. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 10
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO I ORGANOGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 17 11
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO MANTIDOS E TRANSFERIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 14 CARGO Técnico Municipal Assistente Público Administrativo NÍVEL Superior Ensino Médio QUANTITATIVO 04 04 CARGA HORÁRIA 40 horas semanais 40 horas semanais SALÁRIO BASE ATRIBUIÇÕES DO CARGO - elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; - participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, R$ 1.700,00 realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes e programas de trabalho afetos ao Município. R$ 820,00 - redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos legais e outros significativos para o órgão; - digitar ou determinar a digitação de documentos redigidos e aprovados; - duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; - operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; - estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa e propor soluções; - coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; - interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; - elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos e gráficos em geral; - elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; - realizar, sob orientação específica, coleta de preços para aquisição de material; - orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; - preparar relação de cobrança e pagamentos 12
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” efetuados pela Prefeitura, especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; - prestar informações de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados; - realizar, sob orientação específica, cadastramento de imóveis residenciais e comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos; - averbar e conferir documentos contábeis; - fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizar sua correção; - auxiliar nos serviços de análise econômicofinanceira e patrimonial da Prefeitura; - controlar estoques de materiais das unidades, inspecionando o recebimento e a entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade de ressuprimento dos estoques; - colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Prefeitura; - orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; - executar outras atribuições afins. Assistente Público Administrativo (cont.) Assistente Social Pedagogo Superior Superior 05 05 30 horas semanais 25 horas semanais - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores municipais; - atuar na identificação de fatores psicossociais e econômicos que estejam interferindo na vida funcional do servidor; - realizar estudo socioeconômico dos servidores para R$ 1.700,00 fins de benefícios e serviços sociais da Administração Pública direta e indireta, encaminhando-os aos recursos que se fizerem necessários; - realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados aos servidores; - elaborar, executar e avaliar projetos de readaptação e reabilitação profissional e social de servidores, junto ao setor de pessoal; - executar outras atribuições afins. - desenvolver atividades de capacitação e formação continuada tendo como referência a matriz curricular da SENASP para os agentes da Guarda Municipal, visando à atualização e a formação profissional para o melhor desempenho de suas atividades; - planejar cursos de formação técnica, objetivando a qualificação dos agentes e o aperfeiçoamento e a R$ 1.306,61 reformulação das técnicas aplicadas; - promover oficinas, debates, seminários e conferências de temas relativos à promoção dos direitos humanos, à segurança urbana e outras temáticas afins; - organizar o programa de formação continuada, para atualizar a qualificação básica e desenvolver as habilidades necessárias a novas atividades, orientando, coordenando e controlando sua implantação; 13
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Pedagogo (cont.) Psicólogo Superior 05 30 horas semanais avaliar o processo ensino-aprendizado, encaminhando relatórios que permitam aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas; - buscar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, visando à elaboração e o desenvolvimento de atividades de formação; - elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado em campanhas educativas; - supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos; - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. - desenvolver ações tendentes a garantir o bem-estar social e psicológico dos servidores da Guarda Municipal; - criar um espaço de atendimento individual aos servidores que demandem atendimento profissional na área social e psicológica; - desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - criar momentos e espaços de vivência entre os servidores, objetivando o desenvolvimento da capacidade de relacionamento e respeito mútuo; - realizar atividades que desenvolvam o raciocínio lógico, a comunicação verbal, o domínio de emoções, o uso da autoridade, a capacidade de lidar com a adversidade e com o conflito sem a imposição de constrangimentos desnecessários ou ilegais; - colaborar com o desenvolvimento do programa de formação continuada, para atualizar a qualificação R$ 1.677,00 básica e desenvolver as habilidades necessárias a novas atividades; - construir e manter atualizado um banco de dados contendo os pedidos de licenças dos servidores, visando à constituição de um diagnóstico dos principais problemas relacionados a pedidos de afastamento das atividades profissionais; - realizar acompanhamento psicossocial com os servidores em licença tendo como base o Regimento Interno da Guarda Municipal e dos servidores do Município de Vila Velha; - elaborar e desenvolver projetos de intervenção voltados para a prevenção de doenças ocupacionais; - estimular a participação dos servidores em atividades físicas, de lazer e culturais; - elaborar e desenvolver ações que contribuam para a melhoria do relacionamento interpessoal entre os servidores no ambiente de trabalho e destes com o munícipe tendo como subsídios dados fornecidos pela ouvidoria e pela corregedoria da guarda municipal; – acompanhar a trajetória da Guarda Municipal, desde seu ingresso até sua saída; - reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades; - desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. 14
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Sociólogo Guarda Municipal Superior Ensino Médio 03 150 40 horas semanais 40 horas semanais (*) - elaborar metodologias e técnicas de investigação social aplicadas a defesa social e/ou demais áreas afins, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa; - participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando o levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos socioeconômicoculturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de segurança pública, defesa social e outras; - efetuar análise e estudo da dinâmica social das R$ 1.700,00 instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem-estar das comunidades, realizando levantamentos e pesquisas que identifiquem eventuais inadequações e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas instituições; - delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos socioeconômicos e culturais a serem estudados; - supervisionar o levantamento de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua validade; - coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados; - analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas, estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo ou permitir as reformulações e reajustes necessários ao diagnóstico da situação; - realizar outras atribuições afins. - realizar o patrulhamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; - apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa; - garantir a preservação da segurança e da ordem pública nos eventos realizados no Município; - estar presente, quando solicitado, nas operações e R$ 1.100,00 serviços de responsabilidade do Município; - cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores, interagindo permanentemente com a população local, detectando seus anseios e solicitações; - registrar aos seus superiores as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas; - desenvolver ações de assistência a banhistas e frequentadores em geral, monitorando permanentemente as áreas de maior acesso e concentração de banhistas; - orientar e regulamentar procedimentos, promover 15
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” campanhas educativas, prevenir, socorrer e assistir aos banhistas e frequentadores em geral; - auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que requerido pelo órgão competente e que estiverem em risco: vidas, bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito Municipal, orientado pelo Secretário Municipal de Prevenção e Combate à Violência; - auxiliar no planejamento, coordenação e implementação das atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo; - oferecer apoio ao monitoramento permanente das áreas de risco, na promoção de campanhas educativas, orientação e regulamentação de procedimentos, bem como prevenir, socorrer e assistir às populações atingidas; - desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; - ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal; - operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de veículos e pessoas em vias e logradouros públicos; - notificar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência; - prestar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica; - compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons costumes, da segurança e da ordem pública; - guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor; - zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda; - realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; - remover veículos avariados e outras transferências que se constituam em risco de acidentes; - executar outras atribuições afins. Guarda Municipal (cont.) Agente Municipal de Trânsito Ensino Médio 150 40 horas semanais (*) - operar, orientar, fiscalizar e monitorar o trânsito de veículos e pessoas em vias e logradouros públicos; - notificar os infratores do Código de Trânsito Brasileiro, no que couber; R$ 1.100,00 - ter sempre em seu poder os equipamentos necessários para o exercício de sua função, além dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela administração municipal; - registrar, aos seus superiores, as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho; - articular-se imediatamente com seu superior, sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua jurisdição; - comunicar ao seu setor de trabalho, pelo meio mais 16
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Agente Municipal de Trânsito (cont.) rápido possível, qualquer ocorrência grave sobre a qual tenha providenciado ou cuja intervenção exceda aos limites de sua competência; - prestar socorro às pessoas acidentadas, providenciando pronta assistência médica; - compenetrar-se da responsabilidade que lhe cabe como mantenedor dos bons costumes, da segurança e da ordem pública; - guardar absoluto sigilo sobre assuntos, despachos, decisões ou providências do setor; - zelar pela economia do material público e pela conservação do que for confiado à sua guarda; - realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; - remover veículos avariados e outras transferências que se constituam em risco de acidentes; atuar na operação de sistemas de videomonitoramento, monitoramento e vigilância em vias públicas; - executar outras atribuições afins. (*) A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades e das necessidades da Guarda Municipal de Vila Velha - GMVV, podendo ser praticado o sistema de plantão e/ou escala, sendo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. 17
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO MANTIDOS E TRANSFERIDOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 CARGO PADRÃO Subsecretário da Guarda Municipal Corregedor da Guarda Municipal Ouvidor da Guarda Municipal Coordenador Especial de Proteção Comunitária Coordenador Especial de Segurança Patrimonial Assessor Técnico I Coordenador Especial de Operações e Fiscalizações de Trânsito Coordenador Especial de Apoio Psicossocial Coordenador Especial de Ensino e Formação Coordenador Especial de Logística Coordenador Especial de Inteligência Gerente Especial de Eventos Gerente Especial de Obras nas Vias Públicas Assessor Técnico II SA CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-2 QUANTITATIVO 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 04 18
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 16 CARGO Gerência Especial de Frota Gerência Especial de Uniformes e Equipamentos Operacionais Gerência Especial de Armas e Munições PADRÃO QUANTI- VALOR TATIVO CC-2 01 1.518,20 CC-2 01 1.518,20 CC-2 01 1.518,20 19
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO V CARGOS TRANSFORMADOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 22 NOMENCLATURA QUANTIANTERIOR DADE Guarda Civil Municipal – Agente de Defesa Social 150 VALOR MENSAL NOMENCLATURA ATUAL R$ 1.100,00 Guarda Municipal QUANTIDADE VALOR MENSAL 150 R$ 1.100,00 20
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO VI TABELA DE VENCIMENTOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º Grupo II - Subgrupo C Classe / Referência I 1 2 1.100,00 1.133,00 3 1.166,99 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 1.202,00 1.238,06 1.275,20 1.313,46 1.352,86 1.393,45 1.435,25 1.478,31 1.522,66 1.568,34 1.615,39 1.663,85 21
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 09 de outubro de 2013. MENSAGEM DE LEI Nº 044/2013 Senhor Presidente, Senhores Veradores, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 5.140/2011, que dispõe sobre a criação, organização e atribuições da guarda civil municipal de Vila Velha, a fim de fortalecer a instituição da mesma guarda e, assim, otimizar as ações de segurança pública neste Município, em regime de cooperação com o Estado, caracterizando-a como força de segurança comunitária. Em que pese a relevância da Lei Municipal nº 5.140/2011, entendeu-se que a mesma carece de eficácia na integração das funções e atividades dos servidores agentes do concurso público de 2003 com aquelas programadas para os agentes do concurso de 2012, quais sejam, o policiamento urbano do trânsito, a vigilância dos próprios municipais, a prevenção à violência urbana e a colaboração na segurança pública, na forma da lei. Diante do quadro assustador dos principais indicadores da violência do Estado, o Município de Vila Velha está implementando uma série de medidas, que incluem a reorganização da guarda municipal, a otimização do sistema de videomonitoramento e o aumento do efetivo da Policia Militar, todos instrumentos de segurança pública que visam o combate à criminalidade. Com efeito, este Projeto, se transformado em Lei pela soberana vontade dos Senhores Membros dessa Casa Legislativa, fortalecerá o Executivo do Município, mormente no que diz respeito à prevenção e ao combate à violência, assegurando maior eficácia nas ações da guarda, o melhor preparo dos agentes e o fortalecimento da cooperação com o Estado. Nos termos do artigo 144, incisos I a V, da Constituição da República, a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos órgãos nele referidos. Nesse passo, como os direitos difusos gozam de proteção legal (arts. 129, III, CF e 81, I, CDC), entende-se que essa garantia estende-se ao próprio direito à segurança, gerando o dever do Estado de prestá-la, em suas três esferas administrativas: federal, estadual e municipal. Ante o exposto, rogo a essa Egrégia Câmara Municipal, o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, de forma que seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, possibilitando as ações indispensáveis à segurança pública. Renovo nesta oportunidade meus votos de elevada estima e distinta consideração a Vossas Excelências. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 22