O documento discute a legislação e desafios da indústria de radiodifusão e TV paga no Brasil, incluindo níveis de interatividade, cotas de conteúdo nacional, e canais brasileiros que veiculam grande quantidade de produção independente.
2. O problema da interatividade
Renato Cruz – Senac – 10/3/20142
“Não existe outro lado. Isto é televisão, e não telefone.
A diferença é grande” - Willy Wonka
4. Os níveis de interatividade
Renato Cruz – Senac – 10/3/20144
• Nível 1 – O espectador navega nos
dados armazenados no terminal, sem
canal de retorno
• Nível 2 – O espectador usa um canal
de retorno, mas não necessariamente
em tempo real
• Nível 3 – O espectador envia e
recebe mensagens em tempo real, pelo
canal de retorno
6. Os desafios da radiodifusão
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TV conectada
Gravador digital de vídeo
Vídeo via internet
(YouTube/BitTorrent/
Netflix)
IPTV (TV via banda larga)
TV paga móvel
7. O mercado da TV paga
(em milhões de assinantes)
Renato Cruz – Senac – 10/3/20147
Fonte: Telebrasil e Teleco
0.3 0.4
1.0
1.8
2.5 2.6 2.8
3.4 3.6 3.6 3.6 3.9 4.2 4.6
5.3
6.3
7.5
9.8
12.7
16.2
18.0
8. Participação de mercado (em %)
Renato Cruz – Senac – 10/3/20148
53.6
29.8
4.6
3.8
3.3
4.9
Embratel/Net
Sky
Oi
Telefônica Vivo
GVT
Outros
Fonte: Teleco
9. Divisão por tecnologia (em %)
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38.1
61.8
0.1
Cabo
Satélite
MMDS
Fonte: Teleco
10. A legislação do setor
Renato Cruz – Senac – 10/3/201410
1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações –
Lei N.º 4.117
1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472
2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
11. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac – 10/3/201411
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se
conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e
eventos
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerci
ais, jogos eletrônicos, propaganda política
obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de
auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
12. Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac – 10/3/201412
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes
requisitos, cumulativamente:
ser programado por programadora brasileira;
veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos
audiovisuais brasileiros que constituam espaço
qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos
por produtora brasileira independente;
não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça
sua programadora de comercializar, para qualquer
empacotadora interessada, os direitos de sua exibição
ou veiculação;.
13. As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac – 10/3/201413
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá
ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
um canal adicional de programação com as mesmas
características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de
programação.
14. Não valem para cumprimento de cotas
Renato Cruz – Senac – 10/3/201414
Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em
localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;
Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de
outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
Canais operados sob a responsabilidade do poder público;
Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer
modificação para se adaptar ao público brasileiro;
Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de
cunho erótico;
Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;
Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
15. As regras da Ancine
Renato Cruz – Senac – 10/3/201415
Horário Nobre
Nos canais para crianças e adolescentes: as 7
horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às
24h.
Espaço qualificado
Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos
tipos ficção, documentário, animação, reality
show, videomusical e de variedades.
16. Canais ‘superbrasileiros’
Renato Cruz – Senac – 10/3/201416
Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12
horas diárias de produção independente, sendo três no horário
nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser
programado por empresa coligada, controlada ou controladora de
concessionária de TV.
CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann;
Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon;
e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de
Julio Worcman.
Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à
Globosat: Canal Brasil.