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Tecnologia e negócios de rádio e TV
10 de março de 2014
O problema da interatividade
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“Não existe outro lado. Isto é televisão, e não telefone.
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Lei N.º 4.117
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Canal de programação que, no horário nobre, veicule
majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam
espaço qualificado
Definições da nova lei
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Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
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As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac – 10/3/201413
 Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais
dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser
brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser
produzida por produtora brasileira independente.
 Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais
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ser canal brasileiro de espaço qualificado.
 Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por
programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos
jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos
um canal adicional de programação com as mesmas
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programação.
Não valem para cumprimento de cotas
Renato Cruz – Senac – 10/3/201414
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outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
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modificação para se adaptar ao público brasileiro;
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cunho erótico;
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As regras da Ancine
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Horário Nobre
 Nos canais para crianças e adolescentes: as 7
horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
 Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às
24h.
Espaço qualificado
 Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos
tipos ficção, documentário, animação, reality
show, videomusical e de variedades.
Canais ‘superbrasileiros’
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 Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12
horas diárias de produção independente, sendo três no horário
nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser
programado por empresa coligada, controlada ou controladora de
concessionária de TV.
 CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann;
Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon;
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Julio Worcman.
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  • 1. Tecnologia e negócios de rádio e TV 10 de março de 2014
  • 2. O problema da interatividade Renato Cruz – Senac – 10/3/20142 “Não existe outro lado. Isto é televisão, e não telefone. A diferença é grande” - Willy Wonka
  • 3. Teles vs. TVs Renato Cruz – Senac – 10/3/20143 Fonte: Accenture/Guerreiro Teleconsult
  • 4. Os níveis de interatividade Renato Cruz – Senac – 10/3/20144 • Nível 1 – O espectador navega nos dados armazenados no terminal, sem canal de retorno • Nível 2 – O espectador usa um canal de retorno, mas não necessariamente em tempo real • Nível 3 – O espectador envia e recebe mensagens em tempo real, pelo canal de retorno
  • 5. Carrossel de dados Renato Cruz – Senac – 10/3/20145 Fonte: UFPB
  • 6. Os desafios da radiodifusão Renato Cruz – Senac – 10/3/20146  TV conectada  Gravador digital de vídeo  Vídeo via internet (YouTube/BitTorrent/ Netflix)  IPTV (TV via banda larga)  TV paga móvel
  • 7. O mercado da TV paga (em milhões de assinantes) Renato Cruz – Senac – 10/3/20147 Fonte: Telebrasil e Teleco 0.3 0.4 1.0 1.8 2.5 2.6 2.8 3.4 3.6 3.6 3.6 3.9 4.2 4.6 5.3 6.3 7.5 9.8 12.7 16.2 18.0
  • 8. Participação de mercado (em %) Renato Cruz – Senac – 10/3/20148 53.6 29.8 4.6 3.8 3.3 4.9 Embratel/Net Sky Oi Telefônica Vivo GVT Outros Fonte: Teleco
  • 9. Divisão por tecnologia (em %) Renato Cruz – Senac – 10/3/20149 38.1 61.8 0.1 Cabo Satélite MMDS Fonte: Teleco
  • 10. A legislação do setor Renato Cruz – Senac – 10/3/201410  1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei N.º 4.117  1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977  1996 – Lei Mínima – N.º 9.295  1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472  2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
  • 11. Definições da nova lei Renato Cruz – Senac – 10/3/201411 Espaço Qualificado Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerci ais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador Canal de Espaço Qualificado Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado
  • 12. Definições da nova lei Renato Cruz – Senac – 10/3/201412 Canal Brasileiro de Espaço Qualificado Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:  ser programado por programadora brasileira;  veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;  não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;.
  • 13. As cotas de conteúdo nacional Renato Cruz – Senac – 10/3/201413  Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.  Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.  Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação.
  • 14. Não valem para cumprimento de cotas Renato Cruz – Senac – 10/3/201414  Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;  Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;  Canais operados sob a responsabilidade do poder público;  Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer modificação para se adaptar ao público brasileiro;  Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de cunho erótico;  Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;  Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
  • 15. As regras da Ancine Renato Cruz – Senac – 10/3/201415 Horário Nobre  Nos canais para crianças e adolescentes: as 7 horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;  Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às 24h. Espaço qualificado  Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades.
  • 16. Canais ‘superbrasileiros’ Renato Cruz – Senac – 10/3/201416  Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12 horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de TV.  CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann; Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon; e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de Julio Worcman.  Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à Globosat: Canal Brasil.