O documento discute os direitos autorais sobre obras intelectuais, que incluem direitos morais e patrimoniais. Também aborda a definição controversa do direito autoral como um ramo do direito civil, com alguns defendendo sua autonomia científica devido à delimitação de seu escopo.
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Apresentação1
1.
2.
3. Direito autoral , direitos autorais ou direito de
autor são as denominações empregadas em
referencia ao rol dos autores sobre suas
obras intelectuais , sejam estas literarias
artisticas ou cientificas . Segundo a doutrina
juridica clássica , nesse rol encontram- se direitos
de natureza pessoal e patrimonial também
denominados respectivamente , direitos morais e
direitos patrominiais.
4. ASPECTOS JURIDICOS
NÃO É SEM CONTROVERSIA QUE SE PODE
DEFINIR ESTE RAMO DO SABER JURIDICO
COMO O RAMO DO DIREITO CIVIL DESTINADO
A REGULAMENTAR AS RELAÇÕES JURIDICAIS
SURGIDAS A PARTIR DA CRIAÇÃO DE OBRAS
LITERARIAS, ARTISTICAS OU CIENTIFICAS . HÁ
QUEM DEFENDA A POSSIVEL AUTONOMIA
CIENTIFICA DO RAMO DO DIREITO DE AUTOR
COM BASE NA CLARA LIMITAÇÃO DE SEU
CAMPO DE ESTUDO.