2. O que é ser cidadão Europeu e quais
são os direitos de que podemos
usufruir e onde os podemos
exercer.
Neste tema falaremos do tipo de
programas que estão a ser
desenvolvidos e quais são as áreas
que abrangem, assim como os seus
objectivos.
3. O Europeu não exerce apenas a função de consumidor ou mero actor da
vida económica e social, também tem direitos políticos específicos.
Estes direitos estão consagrados no tratado de Maastricht, no qual:
“Os cidadãos dos Estados membros são por direito cidadãos da União. (…)
Os cidadãos da União participam na vida política da mesma, de acordo
com as formas previstas no presente Tratado, gozam dos direitos que
lhes são reconhecidos pelo ordenamento jurídico da União e seguem as
suas normas”.
Nele podemos encontrar direitos como;
• o direito de eleger e ser eleito nas eleições autárquicas e nas eleições para
o Parlamento Europeu no Estado-Membro em que residem;
• Direito à igualdade de oportunidades;
• Direito de circulação e residência;
• Direito à educação;
• etc.;
4. Este é considerado o primeiro direito do cidadão
Europeu em qualquer ponto da União Europeia,
sendo integrado num dos capítulos do tratado de
Maastricht.
Qualquer cidadão pertencente aos Estados Membros
pode trabalhar em qualquer parte da União, nos
sectores da saúde, da educação e de outros serviços
públicos, por isso é frequente encontrar-mos um
professor britânico a dar aulas em Roma, ou um
licenciado belga a concorrer a um cargo como
funcionário público em França.
5. Todos os cidadãos comunitários residentes num país da
UE de que não tenham a nacionalidade têm direito de
voto e de serem eleitos nas eleições autárquicas do seu
país de residência aplicando-se a regra de que os cidadãos
comunitários residentes noutro país da UE como
nacionais do país em que residem;
O direito de voto e de elegibilidade nas eleições
autárquicas ou nas nacionais é regulado conforme as
legislações de cada pais da EU.
6. Os direitos fundamentais foram reforçados pela entrada em vigor
do Tratado de Amesterdão (em 1999) com a:
A possibilidade de mover uma acção contra qualquer Estado-
Membro que viole esses direitos;
Aplicação do princípio da não discriminação abrangendo a
nacionalidade, o sexo, a raça, religião, tradições, idade e
orientação sexual.
Carta dos Direitos Fundamentais da UE consagra nos seus primeiros
artigos, direitos fundamentais individuais, reunindo direitos
sociais e económicos de forma inovadora. Entre esses direitos
encontramos:
• direito à dignidade humana;
• o direito à vida;
• à integridade do ser humano;
• direito à liberdade de expressão e de consciência;
• direito à greve;
• direito à informação e à consulta dos trabalhadores;
• direito a conciliar a vida familiar e a vida profissional;
7. • Os cidadãos dos 27 Estados Membros da União Europeia,
são livres de residir em qualquer ponto do território,
independentemente:
da sua situação profissional; Social; e económica;
• Também têm direito de residir temporariamente em
qualquer Estado Membro da União se:
pretende passar férias,
se aí se encontra destacado pela sua empresa ou se aí presta
serviços ocasionalmente.
• Tem também o direito de aí se deslocar para trabalhar,
podendo assim aí residir de forma permanente, quer seja
trabalhador por conta de outrem ou por conta própria.
8. As formalidades variam em função do período de residência
previsto;
• Se tenciona permanecer noutro Estado Membro durante,
no máximo, três meses basta um bilhete de identidade ou
um passaporte válidos. Não precisa de visto especial ou
autorização de residência;
• Se tenciona permanecer entre três meses e um ano para
ocupar temporariamente um emprego ou para prestar um
serviço temporário enquanto trabalhador por conta
própria, é concedido;
um documento de residência para o período
correspondente;
Se se instalar noutro Estado Membro para prestar ou
beneficiar da prestação de serviços temporários, a
autorização de residência corresponderá a essa
duração.
9. O principais objectivos da EU são
• Reforçar e promover a aprendizagem ao longo da vida, a
diversidade linguística e cultural, a mobilidade e o
empenhamento dos cidadãos Europeus, em especial dos
jovens.
• Impulsionar intercâmbios de estudantes promovendo
assim o intercâmbio cultural , através da:
participação em actividades escolares transnacionais;
fomentando aprendizagem de novas línguas;
contacto com diferentes tradições, costumes, ideais
culturais, etc;
divulgação vários programas de intercâmbio; tais
como:
“Comenius”;
“Erasmus”,
“Leonardo Da Vinci”,
etc..
Estes programas proporcionam a estudantes desde do
ensino Básico ao Superior a possibilidade de estudarem e
interagirem com milhares de alunos de toda a União
10. • As estruturas dos sistemas educativos na Europa diferem
consideravelmente nas suas abordagens da formação
profissional, do ensino médio e superior, dos exames e da
qualificação.
• Cada vez mais estudantes aproveitam a oportunidade de
estudar noutro país europeu. Ao estudar no estrangeiro,
podem:
adquirir ou melhorar competências linguísticas;
conhecer uma cultura diferente;
fazer amigos em todo o mundo.
11. • A necessidade de aproximar os cidadãos à UE levou à
criação do Provedor de Justiça, nomeado pelo Parlamento
Europeu por um período de 5 anos.
• O Provedor detecta casos de má administração ou
administração ineficaz nas instituições europeias e outros
organismos da UE, ou seja, uma actuação em não
conformidade com a lei e com os direitos do homem.
Trata das seguintes situações:
• Injustiça;
• Discriminação;
• Abuso de poder;
• Falta ou recusa de acesso a informações;
• Atrasos desnecessários;
• Procedimentos incorrectos.
12. Constitui uma importante ligação entre os
cidadãos e as instituições comunitárias, pois
representa o direito que todas as pessoas
residentes nos 27 Estados-Membros podem
apresentar ao Parlamento Europeu, em
formas de petições onde podem relatar
queixas contra as instituições e os órgãos
comunitários.