2. O QUE SÃO
• A legislação brasileira, Lei n° 8.918 de 14 de julho
de 1994 toma por bebida, líquidos destinados ao
consumo humano, industrializados, e sem
finalidade medicamentosa ou terapêutica.
• Isento de grau alcoólico ou abaixo de 0,5%.
• Exemplos: água, sucos naturais, refrigerantes,
energéticos, chás, etc.
5. Legislação
• Bebidas precisam ter a matéria-prima
organoléptica predominante.
• Marcas que remetam a uma fruta deverão
conter quantidade mínima estabelecida por
lei.
• Quando não houver matéria-prima estas serão
rotuladas “artificiais”.
6. Requisitos
• Apresentar características organolépticas próprias
de sua natureza.
• Componentes em qualidade e quantidades
próprias de sua natureza.
• Ausência de elementos estranhos,
principalmente indicadores de alterações,
substancias nocivas e tóxicas, ou micro-
organismos patogênicos.
7. Requisitos
• Indústrias devem estar de acordo com os
órgãos de vigilância sanitária – SEVISA, CVS,
ANVISA, MAPA, SUS.