O documento apresenta conceitos e espécies de obrigações no direito privado, incluindo: (1) a definição de obrigação e exemplos de diferentes tipos; (2) as fontes e elementos das obrigações; (3) as espécies de obrigações de dar, fazer e não fazer; e (4) outros tópicos como cláusula penal e extinção das obrigações. O documento também fornece instruções sobre uma prova e trabalho a serem realizados pelos alunos.
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
NOÇÕES DE
DIREITO PÚBLICO
E PRIVADO
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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2. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
DIREITO
DAS
OBRIGAÇÕES
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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3. CONCEITO DE OBRIGAÇÕES
◦ Obrigação dos homens de prestar serviço militar
◦ Obrigação de alimentar os parentes necessitados- Dir.
de Família
◦ Obrigação de votar – Dir. Eleitoral;
◦ Obrigação de pagar impostos – Dir. Tributário
• Obrigações patrimoniais privadas
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4. FONTES DAS OBRIGAÇÕES
◦ Contratos:
Ex: compra e venda/locação/ doação/empréstimo
◦ Atos unilaterais:
Ex.: promessa de recompensa
◦ Atos ilícitos
ELEMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
◦ Sujeito: partes que participam da relação
◦ Objeto: conteúdo da obrigação
◦ Vínculo: se refere à lei, ou ao contrato, que fez surgir a
obrigação entre as partes.
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5. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (3)
◦ Positivas: dar e fazer
◦ Negativa: obrigação de não-fazer
OBRIGAÇÃO DE DAR obrigação de dar coisa certa
obrigação de restituir
obrigação de dar coisa incerta.
1. Obrig. dar coisa certa → bem perfeitamente
individualizado
◦ Ex.: raquete de Guga, o capacete de Ayrton Senna
Tradição = coisas móveis (entrega efetiva)
Registro = coisas imóveis (inscrição da propriedade
imobiliária no Cartório de Imóveis) 5
6. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
1. Obrigação de dar coisa certa
CÓDIGO CIVIL
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá
o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu
preço o valor que perdeu.
Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus
melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no
preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Parágrafo único. Os frutos percebidos são do devedor, cabendo ao
credor os pendentes.
Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da
que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
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7. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
2. Obrig. dar coisa incerta → genérica determinável pelo
gênero e pela quantidade
Ex.: carro importado; 300 maças
Quando haverá a escolha? No momento do pagamento
para serem entregues ao credor.
Após a escolha, a coisa incerta se torna certa.
CÓDIGO CIVIL
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a
escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da
obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a
prestar a melhor.
Obs.:As partes podem combinar que a escolha será feita pelo credor 7
8. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
3. Obrigação de restituir = devolver
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o bem pertence ao credor, apenas sua posse é que foi
transferida ao devedor (Ex.: aluguel/empréstimo)
CÓDIGO CIVIL
Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la
ao dono ou legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-
lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade
competente.
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9. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE FAZER fungível
infungível
1 – Fungível: quando o serviço puder ser prestado por uma
terceira pessoa (≠ devedor)
↳ devedor for facilmente substituível
Ex.: pedreiro, eletricista, mecânico
2 – Infungível: ao credor só interessa que o devedor faça o
serviço ( qualidades pessoais)
◦ Ex.: médico, advogado
◦ Ex.: show de Djavan
Obrigação de personalíssima
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10. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE FAZER
CÓDIGO CIVIL
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o
devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele
exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do
devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá
por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao
credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou
mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
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11. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER: vínculo jurídico pelo qual o devedor
se compromete a se abster de fazer certo ato, que poderia
livremente praticar, se não tivesse se obrigado em benefício do
credor.
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OMISSÃO OU ABSTENÇÃO
Ex1: funcionário da Coca-Cola que se obriga a não revelar a fórmula;
Ex2: condômino que se obriga a não criar cachorro no apartamento
onde reside;
Ex3: o professor que se obriga a não dar aula em outra faculdade;
Ex4: o comerciante que se obriga a não fazer concorrência
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12. ESPÉCIES DAS OBRIGAÇÕES (continuação)
OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER:
CÓDIGO CIVIL
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde
que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível
abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção
se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob
pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado
perdas e danos.
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13. CLÁUSULA PENAL
Pena ou multa estabelecida para o caso de uma das
partes deixarem culposamente de cumprir a obrigação
principal ou retardar o seu cumprimento.
CÓDIGO CIVIL
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal
não pode exceder o da obrigação principal.
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14. EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Exemplos)
PAGAMENTO
CONSIGNAÇÃO
Ex.: Locador morreu e o inquilino desconhece seu herdeiro
SUBSTITUIÇÃO DO CREDOR
DAÇÃO EM PAGAMENTO : dar alguma coisa em pagamento, diferente
da coisa devida
COMPENSAÇÃO: obrigações do mesmo gênero das pessoas que são,
reciprocamente, credoras e devedoras entre si, até onde as dívidas se
compensem.
Ex: A deve R$ 500,00 a B decorrente de um empréstimo e B deve
R$ 500,00 a A porque bateu no carro de A
CONFUSÃO: impossibilidade lógica de permanecer o vínculo.
Ex: A é inquilino de seu pai B, mas o pai morre e A herda o
apartamento, extinguindo a obrigação de pagar aluguel pois B
vai reunir as qualidades de credor e devedor
REMISSÃO: perdão da dívida. 14
15. DOS CONTRATOS EM GERAL
◦ Compra e venda
◦ Troca
◦ Doação
◦ Locação
◦ Prestação de serviço
◦ Empréstimo
◦ Transporte – pessoas/coisas
◦ Seguro
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16. NOTA 3: PROVA – 11.10
NOTA 4:
◦ Participações : 5,0
◦ Trabalho:
Trazer um modelo de contrato (de qualquer espécie)
Elaborar um relatório de no máximo 1 página informando
quais os dados que vocês entendem ser indispensáveis, ou
seja, as informações que devem estar contidas (não podem
faltar) neste tipo de documnto
RECUPERAÇÃO: 18.10
PROVA FINAL: 01.11
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17. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DA PARAÍBA
FIM
Profª. Caroline Helena Limeira Pimentel
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