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CAPA
Orientações para apresentação de
emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual - PLOA 2016
PL Nº 7/2015-CN
DIREITOS HUMANOS
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Orientações para apresentação de
emendas ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual - PLOA 2016
PL Nº 7/2015-CN
DIREITOS HUMANOS
Brasília
2015
Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Michel Temer
Vice-presidente da República Federativa do Brasil
Pepe Vargas
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
Gerson Luis Ben
Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República
Angélica Goulart
Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Antonio José Ferreira
Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República
Paulo Roberto Martins Maldos
Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Marco Antônio Juliatto
Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Maria Marinete Merss
Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Setor Comercial Sul – B, quadra 9, lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”,
10º andar - 70308-200 – Brasília, DF
Tel. (61) 2027-3708 / 2027-3764 / 2027-3947
direitoshumanos@sdh.gov.br
www.sdh.gov.br
Cartilha elaborada conforme as ações orçamentárias descritas no Projeto de Lei
Orçamentária Anual que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício
financeiro de 2016”, enviado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional e
tramitando na forma do Projeto de Lei nº 7/2015-CN
É permitida a reprodução total ou parcial da publicação, devendo citar menção expressa
na fonte de referência.
Impresso no Brasil			 Distribuição gratuita
Tiragem: 1300 exemplares.
Corpo Técnico:
Maria Marinete Merss
Diana da Costa Marques
Projeto Gráfico e Diagramação:
Graziela Andreatta, Denilda Uchôa e Cleber Mariano Pinto
Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República /
Orientações para apresentação de Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei
Orçamentária Anual – PLOA, PLN 13/2015 CN. - Brasília: SDH, 2015.
50 p. il.
1.Emenda Parlamentar. II. Lei Orçamentária Anual. III. SDH. IV. V. Título.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 9
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES .............................. 11
Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Especializado 13
1. Equipagem dos Conselhos Tutelares ........................................................................... 13
2. Construção de Conselho Tutelar .................................................................................. 14
3. Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado – NAI .................................. 15
4. Construção e Equipagem de Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade .... 16
Promoção, Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente ............................ 17
1. Enfrentamento da Violência Sexual à Criança e ao Adolescente ................................. 17
2. Formação Continuada para Equipes do Sistema Socioeducativo ............................... 18
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ............................... 19
Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ............................................... 21
1. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Apoio a Estudos e Pesquisas
e Produção de Material Informativo ............................................................................... 21
2. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Capacitações ................. 22
3. Apoio à Implantação e ao Fortalecimento de Conselhos de Direitos em Estados e
Municípios ..................................................................................................................... 23
4. Apoio a Serviços de Atendimento a Pessoas com Deficiência ..................................... 24
PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ................................................... 25
Promoção dos Direitos Humanos ........................................................................................ 26
1. Apoio aos Centros de Referência em Direitos Humanos ............................................. 26
2. Educação em Direitos Humanos .................................................................................. 27
3. Apoio a Universalização do Registro Civil de Nascimento (RCN) ................................ 29
4. Proteção Social das Pessoas em Situação de Rua ...................................................... 32
5. Produção de Censo Nacional Psicossocial sobre as Pessoas com Transtorno Mental ... 33
6. Diversidade Religiosa ................................................................................................... 34
7. Apoio a Implantação e Fortalecimento de Ações de Enfrentamento à Violência Contra
a Pessoa Idosa nos Estados, no DF e nos Municípios	............................................... 35
8. Apoio e Equipagem de Instituições de Atendimento à População Idosa ..................... 36
9. Equipagem de Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos da Pessoa Idosa 37
10. Promoção dos Direitos LGBT – Centros de Promoção e Defesa, Capacitação de
Profissionais,EstudosePesquisas.......................................................................................38
11. Equipagem e Apoio a Instalação de Órgãos Colegiados LGBT ................................. 39
12. Criação de Ouvidorias Municipais de Direitos Humanos ............................................ 40
13. Direito à Memória e à Verdade ..................................................................................... 41
14. Apoio a Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos Humanos .............. 42
Defesa dos Direitos Humanos ............................................................................................. 43
1. Fortalecimento dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA),
Proteção Defensores de Direitos Humanos e Proteção de Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte (PPCAM) ......................................................................................... 43
2. Fortalecimento dos Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à
Tortura ............................................................................................................................... 44
3. Erradicação do Trabalho Escravo ................................................................................. 45
4. Capacitação de Agentes de Segurança Pública em Cidadania e Direitos Humanos .. 46
5. Equipagem de Ouvidorias de Polícia dos Estados ....................................................... 47
Disque Direitos Humanos (Disque 100) ............................................................................... 48
1. Campanha Nacional de Divulgação do Disque Direitos Humanos .............................. 48
2. Apoio à Estruturação e Qualificação da Equipe de Analistas do Disque 100 ............... 48
INTRODUÇÃO
A Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República (SDH/PR) renova ano-a-
ano a sua missão institucional e o compromisso do Governo Federal com toda a sociedade
brasileira em promover condições dignas e adequadas para que todos tenham acesso
e usufruam dos direitos fundamentais inerentes a cada cidadão e cidadã em nosso país.
Nesse sentido, é importante destacar o papel do Congresso Nacional no processo de
desenvolvimento e consolidação dos direitos humanos no Brasil, que dentre tantas
demandas, tem sido sensível às nossas mais diversas pautas, firmando-se como parceiro
fundamental para o êxito das políticas públicas que priorizam os direitos humanos. Prova
disso, é o significativo avanço legislativo na aprovação de propostas que consolidam e
garantem a promoção e defesa dos Direitos Humanos, além do considerável reforço nas
ações orçamentárias da SDH/PR com a apresentação de emendas aos Projetos de Leis
Orçamentárias dos últimos anos.
Desta forma, temos conseguido avançar na consolidação das políticas governamentais
essenciais para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes; de pessoas com
deficiência; de pessoas idosas; de pessoas LGBT; das populações em situação de rua;
além de iniciativas voltadas no combate à tortura; na erradicação do trabalho escravo; na
garantia do direito à memória e à verdade; e inúmeras ações afetas aos grupos sociais
mais vulneráveis da sociedade.
É nessa sintonia de propósitos entre Legislativo e Executivo Federal, no comprometimento
político com a justiça e a cidadania, que coloco à disposição dos senhores e senhoras
parlamentares a presente publicação, com os programas e ações prioritários da SDH/
PR, disponíveis para acolher emendas ao Projeto de Lei Orçamentária – PLOA, para o
exercício 2016.
A garantia dos Direitos Humanos é tarefa de todos e todas.
11
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
13
Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de
Unidades de Atendimento Especializado - Ação 14UF
1. Equipagem dos Conselhos Tutelares
Finalidade da Emenda: Apoio à Equipagem dos Conselhos Tutelares.
Especificação: Com a presente sugestão de emenda equipa-se cada conselho
tutelar beneficiado com 1 (um) Conjunto de Equipamentos que consiste em 1 (um)
veículo automotor; 5 (cinco) computadores; 1 (uma) impressora multifuncional; 1 (um)
refrigerador; e 1 (um) bebedouro.
Justificativa para a sua apresentação: O Conselho Tutelar é parceiro prioritário do Disque
100 para receber denúncias de violações a crianças e adolescentes no país. De janeiro a
dezembro de 2014, o serviço encaminhou 106.373 denúncias a Conselhos Tutelares.
Segundo o Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, estão estruturados no Brasil 5.956
Conselhos Tutelares – presentes em 99,7% dos municípios brasileiros. Na maioria das vezes,
entretanto, eles operam em condições precárias, o que dificulta o trabalho mais efetivo na
proteção e enfrentamento às violações de direitos humanos de Crianças e Adolescentes.
No contexto das grandes obras e no enfrentamento a todos os tipos de violência contra
crianças e adolescentes, a presente ação se torna imprescindível, considerando-se o
possível agravamento da situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, o que
exige Conselhos Tutelares bem equipados e capacitados para intervenção imediata.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 14UF
PROGRAMA 2062
FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.243.2062.14UF.0001.0003 – Apoio à Construção, Reforma,
Equipagem e Ampliação de Instalações de Conselhos Tutelares
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90¹ – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento
VALOR R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - por unidade atendida
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
¹ A iniciativa proposta será atendida na forma descrita exclusivamente na modalidade de aplicação “90”, que
possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo licitatório nacional e homogêneo, com posterior
doação aos Conselhos Tutelares indicados pelo parlamentar proponente, registre-se que conselhos já atendidos
anteriormente não poderão ser indicados novamente. Consulte a ASPAR/SDH acerca dos munícipios passíveis
de recebimento do conjunto de equipamentos referidos nesta ação.
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
14
2. Construção de Conselho Tutelar
Finalidade da Emenda: Apoio à Construção de Conselhos Tutelares.
Especificação: Construção de Conselho Tutelar Modelo – “Meu lugar na cidade”.
Justificativa para a sua apresentação: O novo conselho tutelar faz parte de uma série de
mudanças para consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes,
proposto pela Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República. Por isso, foram
desenvolvidas diretrizes para o projeto arquitetônico do “NOVO CONSELHO TUTELAR”,
que contempla um espaço seguro, confortável, moderno, planejado e sustentável para a
defesa, promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 14UF
PROGRAMA 2062
FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.243.2062.14UF.0001.0003 – Apoio à Construção, Reforma,
Equipagem e Ampliação de Instalações de Conselhos Tutelares
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 40 – Transferências a municípios
NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento
VALOR R$ 600.000,00 – por unidade construída
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
Imagem ilustrativa do
Conselho Tutelar Modelo
1º Conselho Tutelar Modelo do
país - Canaã dos Carajás/PA
15
3. Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado – NAI
Finalidade da Emenda: Construção de Núcleos de Atendimento Inicial para o adolescente
em atendimento socioeducativo, com a integração operacional de órgãos do Judiciário,
Ministério Público, Defensoria, Delegacia Especializada e equipe socioeducativa em um
mesmo local com vistas à agilização do atendimento e demais encaminhamentos.
Especificação: Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado (NAI).
Justificativa/Informação para a sua apresentação: Estados com carência de NAI: Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso
do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 14UF
PROGRAMA 2062
FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.243.2062.14UF.0001.0001 – Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento
VALOR
R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) – por unida-
de, conforme projeto padrão fornecido pela SDH/PR com área de
2.604,35 m²
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
Imagem ilustrativa do Núcleo
de Atendimento Inicial
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
16
4. Construção e Equipagem de Unidades Socioeducativas de Privação
de Liberdade
Finalidade da Emenda: Construção de Unidade para cumprimento de Medida
Socioeducativa de Internação com a finalidade de estruturar a rede de atendimento ao
adolescente em conflito com a lei em municípios de grande e médio porte, desativando
unidades impróprias e reduzindo déficit de vagas.
Justificativa/Informação para a sua apresentação: Estados com carência de unidade
de privação de liberdade ou com unidade a ser desativada: Acre, Alagoas, Amazonas,
Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa
Catarina, Sergipe e Tocantins.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 14UF
PROGRAMA 2062
FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.243.2062.14UF.0001.0001 – Apoio a Construção, Reforma, Equi-
pagem e Ampliação de Unidades de Atendimento a Adolescentes
em Conflitos com a Lei (Brasil Protege)
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento
VALOR
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) – por unidade, conforme
projeto padrão fornecido pela SDH/PR com área de 6.355,38 m²
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
Imagem ilustrativa da Unidade
Socioeducativa de Privação de Liberdade
17
Promoção, Defesa e Proteção dos Direitos da
Criança e do Adolescente - Ação 210M
1. Enfrentamento da Violência Sexual à Criança e ao Adolescente
Finalidade da Emenda: Apoio a projetos que visam o enfrentamento ao abuso e a
exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de projetos que tenham por
objetivo ações ligadas a um dos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes:
a) Prevenção: qualificação de campanhas de sensibilização, com focos diferenciados
para a sociedade em geral e voltadas para profissionais da rede de proteção social,
segurança pública e sistema de justiça;
b) Atenção: desenvolvimento de conteúdos voltados à capacitação continuada de
profissionais da rede de proteção para qualificar a abordagem e metodologia de
identificação e atendimento das vítimas, em especial das áreas da educação, saúde e
assistência social; projetos que tenham por objetivo a elaboração de conteúdos voltados
à formação de agentes da segurança pública para a prevenção, identificação e repressão
aos crimes de abuso e exploração sexual, inclusive na internet;
c) Defesa e Responsabilização: apoio a projetos voltados ao desenvolvimento e
implantação de metodologias de atendimento voltado para a obtenção de dados sobre os
crimes com foco na proteção das vítimas; apoio a pesquisas de avaliação dos impactos
da implantação das salas de depoimento especial, visando seu aperfeiçoamento;
d) Comunicação e Mobilização Social: projetos que apoiem o fortalecimento das redes
de proteção por meio de articulação interinstitucional e criação de fóruns permanentes
intersetoriais de acompanhamento da política de EVSCA em nível estadual e municipal,
com participação de entes públicos e da sociedade civil, incluindo a participação de
adolescentes no processo;
e) Participação e protagonismo: apoio a projetos que desenvolvam metodologias de
abordagem de adolescentes em situação de abuso ou exploração sexual, a partir da
própria percepção dos sujeitos sobre os fenômenos, incentivando a efetiva participação
desses grupos nas estratégias de enfrentamento dessas violências;
f) Estudos e Pesquisas: apoio a projetos voltados para a elaboração de diagnósticos
sobre o fenômeno e formulação de estratégias para o enfrentamentoao abuso e exploração
sexual, com foco nos contextos de (i) obras e empreendimentos, (ii) comunidades
tradicionais e indígenas, (iii) regiões de fronteira; (iv) contexto do turismo.
A planilha com os dados para o preenchimento do formulário de emendas encontra-se
na página seguinte.
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
18
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 210M
PROGRAMA 2062
FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.210M/14.243.2062.210M.0001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.243.2062.210M.0001.0003 – Enfrentamento da Violência Sexual a
Criança e ao Adolescente
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos; e 90 – Nacional
(Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 600.000,00 por projeto apoiado (abrangência mínima estadual)
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
2. Formação Continuada para Equipes do Sistema Socioeducativo
Finalidade da Emenda: Ofertar formação continuada, presencial e à distância, aos
profissionais que atuam no SINASE (profissionais que atuam no atendimento inicial,
na execução das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, juízes,
promotores, defensores públicos e técnicos das varas e promotorias da infância e
juventude, delegacias especializadas, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares).
Justificativa para a sua apresentação: A Escola Nacional de Socioeducação – ENS,
Portaria 04/2015 da SDH/PR e os Parâmetros da ENS, referente à gestão pedagógica,
orienta quanto à formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo e a
define como fundamental para desenvolver, fomentar e qualificar a formação continuada
dos diversos profissionais do sistema socioeducativo, proporcionando alinhamento
conceitual, metodológico e curricular em âmbito nacional, impactando diretamente no
cumprimento das orientações do ECA, do SINASE e do Plano Nacional de Atendimento
Socioeducativo. A diretriz aponta ainda a formação continuada como necessária na
promoção de um atendimento de qualidade no sistema socioeducativo.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 210M
PROGRAMA 2062
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
FUNCIONAL 14.243.2062.210M
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.210M.0001.0002
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF; e
90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR
a) R$ 160.000,00 – 100 (cem) beneficiários;
b) R$ 350.000,00 – 200 (duzentos) beneficiários; e
c) R$ 480.000,00 – 300 (trezentos) beneficiários
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
19
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
20
Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - Ação 210N
1. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Apoio a
Estudos e Pesquisas e Produção de Material Informativo
Finalidade da Emenda: Desenvolver, aprofundar, consolidar e divulgar informações e
conhecimentos sobre pessoas com deficiência, incluindo questões relacionadas aos
direitos humanos, acessibilidade e os diferentes contextos socioeconômicos e culturais.
Realizar estudos, pesquisas e publicações para a construção de indicadores e
subsídios que visem à formulação de políticas públicas para eliminação de barreiras e
empoderamento de pessoas com deficiência.
Justificativa para a sua apresentação: Garantir recursos para o desenvolvimento de
estudos, pesquisas e publicações sobre a promoção e defesa dos direitos da pessoa
com deficiência.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO: 210N
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0002
PROGRAMA 2063
FUNCIONAL 14.242.2063.210N
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Tra+nsferências a municípios;
50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos; e
90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
21
2. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de
Capacitações
Finalidade da Emenda: Criar mecanismos para desenvolver, aprofundar, consolidar e
divulgar informações e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência, contemplando
questões relacionadas à acessibilidade, violação, promoção e defesa dos seus direitos.
Realizar capacitação de técnicos, agentes sociais, gestores públicos e profissionais
responsáveis pelo atendimento à pessoa com deficiência.
Justificativa para a sua apresentação: Garantir recursos para desenvolver uma ampla
capacitação dos atores envolvidos na realização de grandes eventos, a exemplo, os Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, incluindo gestores de diversas áreas: educação,
saúde, trabalho, previdência, assistência social, direitos humanos, cultura, turismo,
comunicação, transporte, acessibilidade; bem como representantes de Conselhos de
Direitos, movimentos sociais de pessoas com deficiência, articulando com as três esferas
governamentais e sociedade civil.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 210N
PROGRAMA 2063
FUNCIONAL 14.242.2063.210N
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0002
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a municípios;
50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
22
3. Apoio à Implantação e ao Fortalecimento de Conselhos de Direitos
em Estados e Municípios
Finalidade da Emenda: Apoio técnico e financeiro para a implantação/implementação de
conselhos estaduais e municipais de direitos das pessoas com deficiência.
Justificativa para a sua apresentação: Fortalecer os Conselhos Estaduais e Municipais
existentes e implantar Conselhos Estaduais e Municipais. Capacitar conselheiros e
profissionais para contribuírem na formalização das políticas públicas, expandindo as
atividades dos conselheiros, garantindo de forma qualificada o acesso das pessoas
com deficiência conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Equipar os conselhos com ferramentas de tecnologias assistivas² que promovam a
acessibilidade3
para a pessoa com deficiência a todos seus espaços e atividades.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 210N
PROGRAMA 2063
FUNCIONAL 14.242.2063.210N
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.242.2063.210N.0001.0003 – Apoio à Implantação e ao Fortale-
cimento de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência
em Estados e Municípios
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF; e
40 – Transferências a municípios
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (50%) e GND 4 – Investimento (50%)
VALOR R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
²TecnologiaAssistiva:termoutilizadoparaidentificartodooarsenaldeRecursoseServiçosquecontribuemparaproporcionar
ouampliarhabilidadesfuncionaisdepessoascomdeficiênciaeconsequentementepromoverVidaIndependenteeInclusão.
³ Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários
e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de
comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
23
4. Apoio a Serviços de Atendimento às Pessoas com Deficiência
Finalidade da Emenda: Disponibilizar serviços de atendimento às pessoas surdas e/ou
com deficiência auditiva por meio do apoio à implantação de centrais de interpretação
de LIBRAS.
Especificação: Os serviços de intermediação na comunicação4
de pessoas com
deficiência auditiva - centrais de interpretação de LIBRAS - visam suprir uma carência no
acesso a serviços públicos. Esse mecanismo de acessibilidade5
insere-se no leque das
tecnologias assistivas6
e permite uma maior autonomia na vida diária das pessoas surdas.
Justificativa para a sua apresentação: As centrais de interpretação são necessárias para
comunicação pelas pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, pois eliminam barreiras
de comunicação. Sua implementação representa a conquista da cidadania plena.
As Centrais de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais proporcionam atendimento
especializado e específico às pessoas com deficiência auditiva. Elas garantem acesso
irrestrito a serviços públicos como marcação de consultas médicas, solicitação de
documentos pessoais, cadastramento nos programas sociais do governo, consulta de
situação de benefícios, auxílio na consulta de benefícios ao trabalhador, apoio à realização
de denúncias no Disque100 e demais canais, interpretação em atendimentos on line para
a prestação de serviços públicos, entre outros.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 210N
PROGRAMA 2063
FUNCIONAL 14.242.2063.210N
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 - SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.242.2063.210N.0001.0001 – Apoio a Serviços de Atendimento a
Pessoas com Deficiência
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF; e
90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento
VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) – por unidade
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
4
Comunicação: abrange as línguas, a visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os
caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples,
escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos
aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação;
5
Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas
e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6
Tecnologia Assistiva: termo utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem
para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover
Vida Independente e Inclusão.
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
25
PROMOÇÃO E DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS
26
Promoção dos Direitos Humanos - Ação 20ZN
1. Apoio aos “Centros de Referência em Direitos Humanos”
Finalidade da Emenda: Apoio aos “Centros de Referência em Direitos Humanos”.
Justificativa para a sua apresentação: O Centro de Referência em Direitos Humanos
(CRDH) é um equipamento público descentralizado de promoção e defesa de direitos
humanos. O CRDH atua na garantia e acesso a direitos e serviços de orientação jurídica,
social e psicológica, na sensibilização e na conscientização por meio de ações de formação
em direitos humanos e cidadania, e na articulação em rede. Os Centros de Referência em
Direitos Humanos são espaços de encontro de convivência entre pessoas, em torno de
uma unidade física fixa baseada em desenho universal de acessibilidade, com o objetivo
de mobilizar todos os atores locais e comunidades envolvidas direta ou indiretamente com
a promoção e defesa dos Direitos Humanos a fim de gerar conhecimento, propor políticas
públicas e desenvolver ações de modo a efetivar a Constituição da República Federativa do
Brasil (CFRB), de 1988 e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III).
Atualmente, a Coordenação Geral dos Centros de Referência em Direitos Humanos,
vinculada à Secretaria de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República, busca o desenvolvimento dessa política.
As ações a serem implementadas via CRDH visam à humanização, emancipação do
ser humano e transformação social para construir realidades mais justas e igualitárias,
desenvolvendo valores embasados no princípio da universalidade, transversalidade
e interdependência dos direitos humanos; dignidade e integralidade do ser humano;
intersetorialidade das políticas; da atuação em rede e da integração de práticas e
saberes; acessibilidade e dignidade da pessoa humana abordados de maneira inter e
transdisciplinar.
Os serviços oferecidos e as ações realizadas pelos Centros de Referência em Direitos
Humanossão:orientaçãojurídica,orientaçãosocialeorientaçãopsicológica;sensibilização
e conscientização por meio da realização e participação em ações de formação sobre
temáticas de direitos humanos e cidadania; e incentivo, apoio e articulação da rede, seus
serviços, atividades, campanhas e projetos.
Ter-se-ia por público beneficiário dos serviços e atividades dos CRDH qualquer pessoa
que se encontra em situação de violação de direitos humanos, além de pessoas que
queiram registrar denúncia ou que se interessem em participar de atividades de formação.
Equipagem dos CRDH: Os CRDH serão equipados por “KIT CRDH” composto de 01
(um) Veículo automotivo; 9 (nove) mesas para escritório; 01 (uma) mesa de reunião; 09
(nove) cadeiras giratórias; 16 (dezesseis) cadeiras fixas; 02 (duas) longarinas; 02 (dois)
armários; 02 (dois) arquivos; 09 (nove) computadores com tecnologia avançada; 01 (uma)
27
impressora multifuncional; 01 (um) bebedouro elétrico com garrafão; 01 (uma) geladeira;
01 (uma) TV 40’ – 50’.
OBS.: As emendas indicadas nas modalidades de aplicação 30 e 40 (custeio/consumo R$
400.000,00) deverão ser concomitante com a indicação na modalidade 90 para aquisição
de bens (investimento/capital R$ 80.000,00 - KIT CRDH).
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN.0001.0001
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.422.2064.20ZN.0001.0001 – Apoio a Centros de Referência em
Direitos Humanos
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a entidades; e
90 – Nacional
NATUREZA DE DESPESA
	Para modalidades de Aplicação 30 e 40: custeio/consumo R$
400.000,00 mais investimento/capital (KIT CRDH)
	Para modalidade de aplicação 50: custeio/consumo R$
480.000,00; e
	Para modalidade de aplicação 90: investimento/capital R$
80.000,00 (KIT CRDH)
VALOR
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por proposta de
trabalho apoiada pelo período de 12 meses
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
2. Educação em Direitos Humanos
Finalidade da Emenda:
1.	 Formação e qualificação em Educação em Direitos Humanos;
2.	 Implementação/fortalecimento de Núcleos de Estudos e Pesquisas em Educação em
Direitos Humanos; e
3.	 Implementação/fortalecimento de Comitês Estaduais/Municipais de Educação em
Direitos Humanos.
4.	 Produção e disseminação de conteúdos e atividades sobre cultura e Direitos
Humanos.
Especificação: Produção e disseminação de conhecimento sobre cultura e educação em
Direitos Humanos por meio de apoio a ações de formação e qualificação de profissionais
da educação em Educação em Direitos Humanos; do incentivo à adoção de estratégias
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
28
inovadoras de sensibilização para temas de Direitos Humanos no âmbito da educação
formal e não formal; da implementação e do fortalecimento de Núcleos e Pesquisas em
Educação em Direitos Humanos e de Comitês Estaduais e Municipais de Educação em
Direitos Humanos.
Justificativa para a sua apresentação: Justifica-se a ação pela necessidade de
disseminar os referenciais do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007),
do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 e das Diretrizes Nacionais de
Educação em Direitos Humanos, com vistas à formação de uma cultura de direitos
humanos que promova o exercício da solidariedade, do respeito à diversidade e da
tolerância, compreendendo-se educação como mecanismo central de transformação
cultural. 
Uma das estratégias prioritárias da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República para a Educação em Direitos Humanos é o projeto Mostra Cinema e Direitos
Humanos.Oprojetoocorreanualmente,desde2006,comointuitodefortaleceredisseminar
a cultura e educação em diretos humanos por meio da linguagem cinematográfica. A
Mostra atualmente inclui três projetos: o circuito principal, que acontece nas 27 capitais
brasileiras; o Democratizando, circuito itinerante que visa a ampliar o acesso à Mostra
exibindo parte dos filmes da sua seleção em mais 1000 locais de exibição distribuídos em
todo o país; e o Inventar com a Diferença, projeto de capacitação de educadores para
utilização de técnicas de audiovisual na abordagem da temática dos Direitos Humanos.
O Inventar com a Diferença, a cada edição, visa a capacitar professores de 10 escolas de
cada estado brasileiro em metodologias de utilização da linguagem do cinema em sala
de aula. 
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA 110647 - SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0003 – Educação em Direitos Humanos
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a entidades;
90 – Nacional; e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (100%)
VALOR R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) a R$ 1.000.000,00
(Um milhão de reais) dependendo da ação de EDH por projeto apoia-
do
CONTRAPARTIDA: Conforme LDO
29
3. Apoio a Universalização do Registro Civil de Nascimento (RCN)
Finalidade da Emenda:
1.	 Realização de mutirões de registro civil de nascimento e documentação básica;
2.	 Realização de oficinas de fluxos continuados de identificação da população não
registrada e de acesso aos serviços de registro civil de nascimento visando promover
a universalização da certidão de nascimento e ampliar o acesso à documentação
básica.
3.	 Implantação de Unidades Interligadas (UI - estação de trabalho implantada nas
unidades de saúde/ saúde indígena interligada por meio de sistema próprio a mais
de um cartório e em municípios distintos - Provimento CNJ nº 13/2010);
Justificativa para a sua apresentação: Cumprimento do Plano Nacional Decreto nº 6.289,
de 06 de dezembro de 2007 que estabelece a constituição do Comitê Gestor Nacional
para a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso ao RCN e
Documentação Civil Básica (DB) por meio do desenvolvimento de três Eixos Estratégicos,
dentre esses: a Mobilização – realização de campanhas nacionais e estaduais, mutirões
itinerantes e capacitações de agentes mobilizadores para a promoção do RCN; e a
Ampliação da Rede – implementação de Unidades Interligadas.
Os mutirões atendem as pessoas de todas as faixas etárias que nunca obtiveram ou que
precisam da segunda via da certidão de nascimento, além de emitir documentos básicos
(RG, CPF, CTPS). Faz-se necessário, no entanto, priorizar a realização de mutirões para
os povos ciganos em 20 municípios indicados pelas lideranças ciganas dos estados: MG,
BA, PR, SC e RS, e os povos indígenas, sobretudo os de fronteira.
As oficinas visam mobilizar para estabelecer fluxos de acesso à documentação a partir
de diálogos diretos entre as lideranças comunitárias dos grupos de população não
documentada, com prioridade para a população de rua e de grupos de diversidade étnica
e os agentes públicos de direitos sociais e do sistema de garantia de direitos, com ênfase
nos estados e municípios fronteiriços aos países integrantes e associados do Mercosul
onde os indígenas, principalmente, têm dificuldade em obter o registro civil de nascimento
em razão de serem povos originários separados por fronteiras internacionais.
Planeja-se implantar Unidades Interligadas em Distritos de Saúde Indígena, como Projeto
Piloto, de forma articulada com o Ministério da Saúde/SESAI buscando a aproximação
dos cartórios de registros civis às comunidades indígenas.
A SDH desenvolveu durante 10 anos campanhas publicitárias para sensibilizar e orientar
a população em geral. Hoje o desafio de manter os baixos índices de sub-registro
alcançados na última década precisa ser assumido por estados e municípios de forma
continuada. Formar essa competência em comitês gestores estaduais e municipais é de
promoção do registro civil de nascimento e documentação básica (Decreto 6289/07).
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
30
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Estatísticas de Registro
Civil 2003-2013 e Projeção da População por sexo e idade para o Período 2000-2013 – Revisão 2013.
(1) Inclusive sem especificação de lugar de residência da mãe; exclusive ignorado e estrangeiro.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 - SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.422.2064.20ZN0001.0005 – Fornecimento de Documentação Civil
Básica
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
307
– Transferências a Estados e ao DF; e
408
– Transferências a municípios
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (80%) e GND 4 – Investimento (20%)
VALOR R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
7
Emendas a Estados e ao DF podem ser destinadas para qualquer unidade da federação.
8
Emendas a Municípios devem ser destinadas prioritariamente àqueles 150 municípios, considerando 100 por
apresentarem os maiores números absolutos de pessoas de 0 a 10 anos sem RCN e 50 por apresentarem os
maiores percentuais de pessoas sem RCN. A listagem dos 150 municípios pode ser consultada na página 31.
31
Municípios com maiores percentuais de pessoas sem Registro Civil de Nascimento
UF MUNICÍPIO
AC Rio Branco
AL Maceió
AM
Manaus, Maués, Santa Isabel do Rio Negro, Autazes, Borba, Barcelos, Benjamin Constant, São
Gabriel da Cachoeira, Parintins, Atalaia do Norte, Manacapuru, Tabatinga, Manicoré, Barreirinha,
Eirunepé, Ipixuna, Jutaí, Juruá e Uarini.
AP Macapá e Pedra Branca do Amapari
BA Salvador
CE Fortaleza e Caucaia
DF Brasília
GO Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás e Goiânia.
MA
São Luís, São José de Ribamar, Imperatriz, Paço do Lumiar, Grajaú, Pinheiro, Codó, Caxias, Balsas,
Santa Luzia, Itaipava do Grajaú, São João do Paraíso e Lajeado Novo.
MG Santa Helena de Minas, Bertópolis e Jeceaba.
MS
Amambai, Dourados, *Campo Grande, Itaporã, Caarapó, Paranhos, Japorã, Miranda, Coronel Sa-
pucaia, Tacuru, Dois Irmãos do Buriti, Porto Murtinho, Laguna Carapã, Antônio João, Aral Moreira,
Douradina e Juti.
MT Campinápolis, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, General Carneiro e Santo Antônio do Leste.
PA
Belém, Breves, Santarém, Marabá, Portel, Jacareacanga, Ananindeua, Altamira, Acará, Parauape-
bas, Moju, São Félix do Xingu, Novo Repartimento, Abaetetuba, Oriximiná, Cametá, Porto de Moz,
Itaituba, Gurupá, Tailândia, Juruti, Bagre, Ourilândia do Norte, Anapu, Cumaru do Norte e Bom Jesus
do Tocantins.
PB João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande e Conde.
PE Recife, Caruaru e Jaboatão dos Guararapes.
PI Teresina
PR
Curitiba, Colombo, Londrina, Nova Laranjeiras, Manoel Ribas, Tamarana, São Jerônimo da Serra,
Diamante D’Oeste e Espigão Alto do Iguaçu.
RJ Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Belford Roxo.
RN Natal
RO Porto Velho
RR Alto Alegre, Boa Vista, Amajari, Bonfim, Normandia, Iracema, Cantá e Pacaraima
RS Porto Alegre, Três Palmeiras, Engenho Velho e São Valério do Sul.
SC Paulo Lopes, Agronômica, Entre Rios, Ermo, Painel e Capão Alto.
SP
São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco, Guarulhos, Campinas, Carapicuíba, Santo André,
Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba e Barbosa.
TO Goiatins e Centenário
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
32
4. Proteção Social das Pessoas em Situação de Rua
Finalidade da Emenda:
Apoio à Implantação e/ou Manutenção de Centros de Defesa de Direitos Humanos da
População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis – CEDDH.
Produção e Disseminação de Conhecimento sobre a População de Rua.
Justificativa para a sua apresentação: Diante das constantes violações de direitos sofridas
pela população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis e da dificuldade
de acesso à justiça, os movimentos e fóruns nacionais dessa população, demandaram a
implantação dos Centros de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de
Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis.
Os relatórios do Disque 100 e do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da
População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis demonstram o alto
número de violações de direitos sofridos por essa população, que tem atualmente as
defensorias públicas como umas das principais parceiras.
Os Centros de Defesa nascem com a missão de serem referência na garantia dos direitos
de pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis. Eles possuem três
eixos de trabalho:enfrentamento às violações; sistematização de dados e produção de
conhecimento; e atividades de formação. Os centros recebem denúncias, prestam apoio
jurídico às vítimas e desenvolvem estratégias para melhorar a relação da sociedade
com a população em situação de rua, por meio de artigos e notas públicas, campanhas
educativas, produção e divulgação de relatórios e prestação de informações à imprensa.
A ação proposta coaduna com o que está previsto nos princípios, diretrizes e objetivos da Política
Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053, de 23/12/2009, Art. 5º, 6º e 7º.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.422.2064.20ZN.0001.0002 – Promoção dos Direitos da Popula-
ção em Situação de Rua
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a municípios;
50 - Transferências a entidades; e
90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%)
VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
33
5. Produção de um Censo Nacional Psicossocial sobre as pessoas
com transtorno mental
Finalidade da Emenda: Produzir um censo nacional psicossocial das pessoas que se
encontram internadas em hospitais psiquiátricos.
Justificativa para a sua apresentação: A reorientação do modelo de atenção à saúde
mental no Brasil, referenciada pela Lei 10.216/2001, mais conhecida como Lei da Reforma
Psiquiátrica, vem auxiliando o processo de desinstitucionalização e a garantia de direitos
das pessoas com transtorno mental. Essa perspectiva tem como foco a produção de
saúde mental a partir do fortalecimento dos laços sociais da pessoa adoecida – antes
mantida segregada em hospitais psiquiátricos e sob a lógica do confinamento.
Apesar de a política nacional de saúde mental brasileira ter avançado significativamente
na recuperação de cidadania e na produção do cuidado dessa população, com políticas
públicas comunitárias e transversais a outras agendas para além da saúde pública, há
ainda importantes desafios a serem superados.
Entre eles, destaca-se a ausência de um perfil nacional acerca da população que ainda
permanece internada em hospitais psiquiátricos – alijadas, portanto, das diretrizes da Lei
da Reforma Psiquiátrica. O Brasil conta ainda com 25 mil leitos em hospitais psiquiátricos,
divididos em 161 instituições com características asilares.
Embora não seja fator isolado, a ausência de um panorama mais amplo da questão
fragiliza a implementação de políticas públicas de desinstitucionalização por parte de
estados e municípios. Nesse sentido, é de fundamental importância a realização de um
censo nacional psicossocial das pessoas com transtorno mental remanescentes nos
hospitais psiquiátricos ainda existentes no País. Ainda inédito no Brasil, a realização
de um estudo com tal amplitude constituiria um importante e valioso passo do Estado
brasileiro na efetiva garantia de direitos de uma população historicamente violada.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.000B – Promoção da Saúde Mental
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – Nacional
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR
R$ 1.500.000,00 (Um milhão e meio de reais) a 2.000.000.00 (Dois
milhões de reais) dependendo do nível de detalhamento do censo
CONTRAPARTIDA: Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
34
6. Diversidade Religiosa
Finalidade: Capacitação, pesquisas, publicações, combate à intolerância religiosa e
mediação de conflitos.
Especificação: Produção e disseminação de conhecimento sobre respeito às diferentes
crenças e convicções, laicidade do Estado e liberdade religiosa, por meio da realização de
pesquisas e de ações de capacitação voltadas para agentes públicos e para a sociedade
civil sobre a temática da Diversidade Religiosa.
Justificativa para sua apresentação: Tem-se identificado na sociedade brasileira um
aumento nos episódios de intolerância religiosa, é papel de um Estado Laico garantir o
respeitoàDiversidadeReligiosa,bemcomo,suasimplicaçõeslegaisesuasconsequências
para a ordem jurídica. Ações educativas desempenham papel central neste processo,
sendo importante a promoção de espaços de diálogo e reflexão que envolva pessoas de
diferentes crenças e convicções. A emenda também poderá propor, em conformidade
com o que está previsto no Decreto n. 7.037/2009 (PNDH 3), o fomento à criação de
colegiados, visando o estabelecimento de espaços de diálogo e para auxiliar, propor
iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância de por motivo de crença ou
convicção.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.422.2064.20ZN.0001.000C – Promoção do Respeito à Diversidade
Religiosa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a entidades;
90 – Nacional (Aplicação Direta); e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR:
A partir de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) por projeto
apoiado
35
7. Apoio a Implantação e Fortalecimento de Ações de Enfrentamento
à Violência Contra a Pessoa Idosa nos Estados, no DF e nos
Municípios
Finalidade da Emenda: Promover campanhas e capacitação para prevenção e cuidado
contra qualquer forma de violência à pessoa idosa; pesquisar, produzir conhecimento,
publicar material de promoção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa.
Justificativa para a sua apresentação: Dados estatísticos apontam um alto índice de
pessoas idosas vítimas de violência. O Disque 100 registrou 105.571 denúncias de violações
de direitos contra a pessoa idosa desde sua implantação, em 2011. As violações mais
recorrentes são negligência 77,11%, violência psicológica 52,31%, abuso financeiro 38,85%
e violência física 27,27%. E têm sido cada vez mais comuns os abusos em contratos de
crédito consignado, aos quais a população idosa é particularmente vulnerável.
A maioria das violações ocorre em casa, e dois terços dos agressores são filhos; noras;
genros e cônjuges. Mas essa violência acaba tomando as ruas. A pessoa que maltrata a
mãe, o pai ou os avós é a mesma que não cede o assento no ônibus, empurra a pessoa
idosa em uma fila ou responde com rispidez a um questionamento da pessoa idosa.
É primordial garantir que cada experiência particular e pessoal se fundamente no
compromisso de envelhecer com independência, autorrealização e dignidade. Portanto,
é importante compreender as razões que levam a esta violência a partir de ações e de
análise das relações sociais, econômicas e culturais no contexto em que se produz razão
da demanda de recursos para capacitação de agentes de direitos para a proteção e
promoção dos direitos humanos da população idosa.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
LOCALIZADOR
14.422.2064.20ZN.0001.000A - Promoção dos Direitos da População
Idosa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
90 – Nacional; e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%)
VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
36
8. Apoio e equipagem de instituições de atendimento à População
Idosa
Finalidade da Emenda: Apoiar e equipar Instituições de Longa Permanência/ILPIs, Centros
Dia, Centros de Convivência e outras instituições de atendimento à população Idosa.
Justificativa para a sua apresentação: Com mais de 200 milhões de habitantes, o
Brasil é a quinta nação mais populosa do planeta, sendo que cerca de 26,3 milhões têm
60 anos ou mais. Mas o País não vem acompanhando esse crescimento. O Brasil tem
218 Instituições de Longa Permanência na esfera pública municipal, estadual e federal.
São 3.548 instituições de Longa Permanência, sendo 2312 filantrópicas, 1018 privadas
e 218 públicas. Um estudo do IPEA/2012 apontou que mais da metade das instituições
brasileiras são filantrópicas e que a contribuição do Setor Público representa apenas
24,8% de suas receitas. A pesquisa concluiu ainda que as de Longa Permanência são
mantidas pelos recursos das pessoas idosas ou dos familiares, mesmo as filantrópicas
que recebem financiamento público.
Segundo o IPEA, o Brasil tem 120.980 mil pessoas idosas institucionalizadas. A população
institucionalizada é na sua maioria do sexo feminino. Tem mais de 75 anos, proveniência
dos domicílios, viúvos/viúvas/solteiras; são de baixa escolaridade, apresentam
comorbidades, são polimedicados necessitando de equipamentos para mobilidade, para
agregar qualidade aos espaços em que vivem e para qualificar a atuação dos profissionais
que atendem a população idosa.
Em conclusão, os estados brasileiros precisam evitar que as pessoas idosas sejam
institucionalizadas. Para tanto é importante a implementação de Centros Dia, Centro de
Convivência e outras instituições de atendimento à população idosa, principal demanda
das federações. Estes espaços são responsáveis pela oferta de serviços especializados
e continuados de assistência às famílias e às pessoas idosas. Portanto, as equipagens
destes espaços qualificam os atendimentos.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
LOCALIZADOR
14.422.2064.20ZN.0001.000A – Promoção dos Direitos da População
Idosa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios.
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento (100%)
VALOR R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
37
9. Equipagem de Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de
Direitos da Pessoa Idosa:
Finalidade da Emenda: Equipagem de Conselhos, apoio, estruturação e capacitação.
Especificação: Com a presente sugestão de emenda será possível equipar 3 Conselhos
com 1 (um) kit mínimo de equipamentos necessários para o funcionamento como: 1
(um) veículo automotivo zero km tipo Station Wagnon/SW em cor branca sólida e com
característica de identificação, 3 (três) mesas/estação de trabalho, com três cadeiras para
cada uma, 1 (uma) mesa de reunião com seis cadeiras, bebedouro com garrafão de
água, 1 (uma) TV led, múltiplas funções de 50”, armário alto para escritório e 1 (uma)
copiadora multifuncional.
Justificativa para a sua apresentação: O Programa Nacional de Direitos Humanos-3,
Eixo - 3 “Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, Diretriz 10 – Garantia
da Igualdade na Diversidade, Objetivo Estratégico III – Valorização da pessoa idosa e
promoção de sua participação na sociedade”.  Trata-se do fortalecimento da participação
social como mecanismo necessário para a defesa e a promoção dos Direitos das
pessoas idosas nas esferas estaduais e municipais. Nesse contexto identificamos um
percentual aproximado de 50% (cinquenta) dos conselhos funcionando de forma
precária ou sem condições de acompanhar de perto o volume de denúncias recebidas
e de fazer o enfrentamento às violações de seus direitos. É importante destacar que a
última pesquisa Munique/IBGE/2010 informa que apenas 50% (cinquenta por cento) dos
municípios brasileiros constituíram conselhos municipais de direitos da pessoa idosa, por
isso, precisamos de uma maior e melhor capilaridade das ações governamentais e do
acompanhamento, monitoramento e participação das pessoas idosas em todo o território
brasileiro, se efetivando o fortalecimento da participação social.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
LOCALIZADOR
14.422.2064.20ZN.0001.000A – Promoção dos Direitos da Popula-
ção Idosa
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 909
– Nacional
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento (100%).
VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
9
A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo
licitatório e posterior doação aos conselhos de direitos da pessoa idosa.
38
10. Promoção dos Direitos LGBT – Centros de Promoção e Defesa,
Capacitação de Profissionais, Estudos e Pesquisas
Finalidade da Emenda:
1.	 Capacitar e disseminar conhecimentos.
2.	 Oferecer serviço de assistência para vítimas de violência homo-lesbo-transfóbica.
3.	 Pesquisa; Produção; e Publicação.
Justificativa para a sua apresentação: Capacitar, gerar conhecimento, propor políticas
públicas e desenvolver ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos focados na
temática LGBT. Pesquisar, produzir conhecimento, publicar material visando a Promoção
e Defesa dos Direitos Humanos focados na temática LGBT.
Mobilizar,emtornodeumaunidadefísicabaseadaemdesenhouniversaldeacessibilidade,
Instituições Governamentais, Não Governamentais e particulares com o objetivo de gerar
conhecimento, propor políticas públicas e desenvolver ações de Promoção e Defesa dos
Direitos Humanos de LGBT, servir de suporte aos Comitês de Enfrentamento à Homo –
Lesbo – Transfobia e oferecer atendimento jurídico e psicossocial para a população LGBT,
de modo a efetivar o Programa Nacional de Direitos Humanos  III e o Sistema Nacional de
Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência contra LGBT.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
LOCALIZADOR 14.422.2064.8810.0001.0009 – Promoção dos Direitos LGBT
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferência a entidades sem fins lucrativos;
90 – Nacional (Aplicação Direta); e
99 – À definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%)
VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
39
11. Equipagem e Apoio a Instalação de Órgãos Colegiados LGBT
Finalidade da Emenda: Capacitação; Pesquisa; Publicação; Produção; Equipagem.
Justificativa para a sua apresentação: Pesquisar, produzir conhecimento, publicar
material e equipar espaço físico visando à promoção e defesa dos direitos humanos de
LGBT através da instalação de órgãos colegiados LGBT, de modo a efetivar o PNDH - 3
e o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência contra
LGBT.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
LOCALIZADOR 14.422.2064.8810.0001.0009 – Promoção dos Direitos LGBT
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferência a Estados e ao DF; e
40 – Transferência a Municípios
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (40%) e GND 4 – Investimento (60%)
VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por unidade apoiada
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
40
12. Criação de Ouvidorias Municipais de Direitos Humanos
Finalidade da Emenda: Implantar, organizar e apoiar a manutenção das Ouvidorias
Municipais de Direitos Humanos.
Justificativa para a sua apresentação: De acordo com a “Pesquisa de Informações
Básicas Municipais – Munic/IBGE 2009”, dos 5.565 municípios que existem no Brasil,
1.450 afirmam possuir, no âmbito do governo municipal, estrutura preparada para
receber denúncias de violações de Direitos Humanos, o que representa 26,6% do total de
municípios brasileiros. Nestes, 61% das estruturas pertencem à assistência social e, em
11% dos municípios, as denúncias são recebidas pelas ouvidorias públicas.
Além do pequeno percentual de Municípios com estrutura para recebimento de denúncias,
é salutar notar que a maior parte deles toma conhecimento destas denúncias através
da assistência social o que não responde adequadamente aos anseios de um órgão
responsável por lidar com denúncias de violações de direitos humanos. A Assistência
social é parte essencial para a promoção de direitos humanos, mas a complexidade das
situações apresentadas exige um órgão com capacidade mais ampla de articulação.
Essa falta de estrutura impede que a população local tenha acesso direto a inúmeros
direitos humanos e impede, assim, uma melhor articulação entre as esferas federativas
para a promoção e defesa dos direitos humanos.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO
14.422.2064.20ZN.0001.0001 – Apoio a Centros de Referencia em
Direitos Humanos
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios; e
90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%)
VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
12%
12%
11%
3%
61%
1%
Conselhos, comitês, comissões de cidadania ou similar
Outros
Ouvidoria pública
Serviço de assistência jurídica
Serviço de assistência social
Serviço de defesa ao cidadão
12%
12%
11%
3%
61%
1%
Conselhos, comitês, comissões de cidadania ou similar
Outros
Ouvidoria pública
Serviço de assistência jurídica
Serviço de assistência social
Serviço de defesa ao cidadão
41
13. Direito à Memória e à Verdade
Finalidade da Emenda: Financiar atividades de busca, localização e identificação de
desaparecidos políticos conforme a Lei 9.140/95 e apoiar atividades de efetivação do
Direito à Memória e à Verdade.
Justificativa para a sua apresentação: É dever do Estado brasileiro buscar, localizar
e identificar desaparecidos políticos conforme a Lei 9.140/95, garantindo aos familiares
o direito fundamental de enterrar seus entes queridos. Esta obrigação faz parte da
necessidade de consolidar a democracia brasileira e, para tanto, faz-se necessário que
também sejam desenvolvidas atividades de memória e verdade, tais como exposições,
livros, relatórios, conferências etc.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0004 – Direito à Memória e à Verdade
MODALIDADE DE APLICAÇÃO* 99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
42
14. Apoio a Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos
Humanos:
Finalidade da Emenda: Estruturação e reestruturação de conselhos estaduais, municipais
e distritais de DH.
Justificativa para a sua apresentação: O apoio ao fortalecimento e à criação de
Conselhos estaduais, municipais e Distritais de Direitos Humanos é uma das primeiras
ações programáticas do Programa Nacional de Direitos Humanos-3, prevista no eixo
“Interação Democrática entre o Estado e a Sociedade Civil”. Trata-se do fortalecimento
da participação social como mecanismo necessário para a defesa e a promoção dos
Direitos Humanos nas esferas estaduais e municipais, contribuindo para a formação de
rede de proteção a esses direitos, bem como de garantia do seu pleno exercício.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20ZN
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
LOCALIZADOR 14.422.2064.20ZN.0001
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF; e
40 – Transferências a Municípios
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%)
VALOR R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
43
Defesa dos Direitos Humanos - Ação 215J
1. Fortalecimento dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA),
Proteção Defensores de Direitos Humanos e Proteção de Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte (PPCAM)
Finalidade da Emenda: Fortalecimento orçamentário do Sistema Nacional de Proteção a
Pessoas Ameaçadas (composto pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes
Ameaçados de Morte – PPCAM; Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas – PROVITA; Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos-
PPDDH).
Especificação: Proteger a vida de testemunhas e vítimas e defensores dos direitos
humanos em situação de ameaça e de crianças e de adolescentes ameaçados de morte,
bem como seus familiares, garantindo seus direitos fundamentais a fim de incidir nas
causas que geram as ameaças.
Justificativa para a sua apresentação: Trata-se de emenda para consolidar o Sistema
Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, mediante a organização dos programas
federais e articulação das unidades federativas visando atendimento prioritário, ampliado,
seguro e qualificado para os usuários dos serviços de proteção e seus familiares;
reformulação e aprovação de marcos regulatórios do Sistema Nacional de Proteção a
Pessoas Ameaçadas e dos serviços de proteção que o constituem.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 215J
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.215J
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANOS ORÇAMENTÁRIOS
I)	 14.422.2064.215J.0001.0003 – Proteção a
Testemunhas Ameaçadas
II)	 14.422.2064.215J.0001.0004 – Proteção a
Defensores de Direitos Humanos
III)	 14.422.2064.215J.0001.0005 – Proteção a
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (80%) e GND 4 – Investimento (20%)
VALOR R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
44
2. Fortalecimento dos Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção
e Combate à Tortura
Finalidade da Emenda: fomentar a criação e fortalecer os comitês e mecanismos
estaduais de prevenção e combate à tortura.
Justificativa para a sua apresentação: A erradicação da tortura demanda envolvimento
de setores representativos da sociedade que, se organizados, catalisarão as mudanças
necessárias na estrutura e no pensamento social para sua extinção. Nesse sentido, a
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República empenha-se em ações com
vistas a prevenir e combater à tortura, bem como a fortalecer as redes que atuam na temática.
As ações da SDH/PR são reforçadas por meio da Lei n° 12.847/2013, que cria o Sistema
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), o Comitê Nacional de Prevenção
e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura (MNPCT). A criação do SNPCT é importante na medida em que institucionaliza
rede que atua na temática, e a criação do CNPCT e MNPCT é fundamental no sentido
de estabelecer colegiado e mecanismo preventivo nacional, cumprindo os dispositivos
do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanas e Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificado
pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial n° 6.085/2006.
Nesse contexto, a criação dos Comitês e dos Mecanismos Estaduais de Prevenção e
Combate à Tortura nas unidades federativas é muito importante para dar capilaridade às
ações de prevenção e combate à tortura no Brasil, bem como o fortalecimento dessas
instâncias é essencial para a consolidação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate
à Tortura e da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Dessa forma, é
fundamental garantir maior aporte de recursos ao orçamento no intuito de viabilizar a
execução das atribuições e do funcionamento no âmbito local dos Comitês e Mecanismos
de Prevenção e Combate à Tortura.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 215J
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.215J
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0007 – Combate à Tortura
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos;
90 – Nacional; e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 300.000,00 (mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
45
3. Erradicação do Trabalho Escravo
Finalidade da Emenda: Consolidar e divulgar informações; e ampliar e fortalecer a
atuação estadual, no enfrentamento ao trabalho escravo, visando sua erradicação.
Especificação: Realizar estudos, pesquisas e publicações sobre a manutenção e
persistênciadotrabalhoescravoeaidentificaçãodecomoerradicá-lo;apoiaraimplantação
ou manutenção de Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo.
Justificativa para a sua apresentação: Estudos, pesquisas e publicações são
necessários para que se entenda o fenômeno do trabalho escravo e na orientação de
políticas públicas ou proposições legislativas em linha com os objetivos e metas do II
Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE II), particularmente:
Meta 7: Criar e manter uma base de dados que reúna informações dos principais agentes
envolvidos no combate ao trabalho escravo para auxiliar em ações de prevenção e
repressão e na elaboração de leis.
Meta 14: Realizar diagnósticos sobre a situação do trabalho escravo contemporâneo.
Meta 49: Estimular a produção, reprodução e divulgação de literatura básica, técnica
ou científica sobre trabalho escravo, como literatura de referência para capacitação das
instituições parceiras, que atuam na CONATRAE.
As políticas públicas se realizam efetivamente no território. Por isso, é importante fortalecer
as Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com estruturação física
e capacitação de pessoas, de acordo com as ações do objetivo estratégico VII do PNDH3:
a) Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo;
b) Aprimorar a coordenação dos planos Estaduais, Distrital e Municipais para a erradicação
do Trabalho Escravo;
c) Monitorar e articular os trabalhos das Comissões Estaduais, Distrital e Municipais para
a erradicação do Trabalho Escravo.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 215J
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.215J
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0006 – Combate ao Trabalho Escravo
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos;
90 – Nacional; e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
46
4. Capacitação de Agentes de Segurança Pública em Cidadania e
Direitos Humanos
Finalidade da Emenda: Capacitar e disseminar conhecimentos.
Especificação: Desenvolver ações de caráter educativo, tais como seminários, oficinas e
publicações, visando discutir e promover a temática dos direitos humanos entre agentes
de segurança pública e a divulgação de informações e conhecimentos sobre a segurança
pública, cidadania e direitos humanos.
Justificativa para a sua apresentação: Atuar na promoção dos direitos humanos com
o desenvolvimento de ações estratégicas de forma coordenada e articulada com órgãos
públicos federais e estaduais e com a sociedade civil, promovendo a capacitação de
agentes de segurança pública, reconhecendo policiais e profissionais de segurança
pública como sujeitos de direitos, compreendendo que para formar policiais garantidores
e promotores de Direitos Humanos é preciso que esses profissionais sejam capacitados
e trabalhem em um ambiente no qual seus próprios direitos sejam respeitados.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 215J
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.215J
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0008 – Direitos Humanos e Segurança Pública
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 – Transferências a Estados e ao DF;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos;
90 – Nacional; e
99 – A definir
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
47
5. Equipagem de Ouvidorias de Polícia dos Estados
Finalidade da Emenda: Estruturação e Qualificação das Ouvidorias de Polícia dos Estados.
Especificação: Com essa sugestão de emenda equipa-se cada ouvidoria com um
conjunto de Equipamentos: um veículo furgão adaptado para atendimento móvel, uma
plataforma de elevação para acessibilidade, toldo retrátil nas portas lateral e traseira, uma
mesa com espaço para atendimento de 2 pessoas simultaneamente, quatro cadeiras, dois
computadores híbridos para uso de tablet ou notebook com tecnologia de acesso à internet
e webcam, um HD externo, uma impressora multifuncional, uma câmera fotográfica/
filmadora digital combinada com memória ampliada, um projetor multimídia, uma tela para
projeção, sistema de som com alto falante e microfone, um bebedouro portátil, um gerador
de energia, um ar-condicionado, dois ventiladores de teto e pontos de energia.
Justificativa para a sua apresentação: O PNDH 3, na sua Diretriz 11, propõe a criação
obrigatória de ouvidorias independentes nos Estados e no Distrito Federal, com ouvidores
protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade. Atualmente,
existem ouvidorias constituídas em 22 entes federativos.
As ouvidorias de polícia dos Estados são instrumentos de defesa dos Direitos Humanos
e controle social da atividade policial. Integradas ao Sistema de Segurança Pública dos
Estados, mas com autonomia de atuação, se constituem como espaço de acolhimento
de denúncias de violência policial; monitoramento e apoio às ações de demais órgãos
de responsabilização, como corregedorias; divulgação de dados que permitam avaliação
da eficiência e eficácia das instituições e das políticas de segurança pública dos Estados.
No contexto de grandes eventos, manifestações e grandes obras, a equipagem e a
estruturação das ouvidorias se mostra imprescindível, considerando as mobilizações
sociais, o aumento do uso da força policial e o possível agravamento das situações de
uso excessivo da força, desvios de conduta e letalidade policial.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 215J
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.215J
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH
PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0008 – Direitos Humanos e Segurança Pública
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 10
– Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento
VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por unidade atendida
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
10
A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo
licitatório e posterior doação às ouvidorias de polícia dos Estados.
48
Disque Direitos Humanos – Disque 100 - Ação 4906
1. Campanha Nacional de Divulgação do Disque Direitos Humanos
Finalidade da Emenda: Produção de material para divulgação impressa, em meio
eletrônico e televisivo dos serviços prestados pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100).
Justificativa para a sua apresentação: O Disque Direitos Humanos é um modelo de
serviço de tele atendimento humanizado, em três anos de operação no modelo eficiente
de atendimento humanizado, ratificou o caráter de serviço de utilidade pública oferecido à
população. Em curto prazo de disponibilidade, o serviço acolheu milhões de ligações de
todo território nacional. A rede de atendimento recebeu desse serviço 368.000 (trezentos
e sessenta e oito mil) encaminhamentos de denúncias. Desse total, 2012 representa
170.000 (cento e setenta mil) denúncias, o que representa um aumento de 75%, em
relação ao ano anterior.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 4906
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.4906
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
LOCALIZADOR 14.422.2064.4906.0001
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – Nacional (Aplicação Direta)
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
CONTRAPARTIDA: Conforme LDO
2. Apoio à Estruturação e Qualificação da Equipe de Analistas do
Disque 100
Finalidade da Emenda: Apoio à Estruturação e qualificação de equipe de analistas do
Disque Direitos Humanos e desenvolvimento de metodologia de monitoramento das
denúncias registradas na Central de Atendimento.
Especificação: Estruturação de equipe de monitoramento e educação continuada para
a busca ativa das denúncias registradas no Disque Direitos Humanos, para acompanhar
a efetividade do fluxo de encaminhamento do serviço. Proceder com o acompanhamento
dos procedimentos aditados, em colaboração com a sociedade civil, órgãos dos estados
e Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal.
Justificativa para a sua apresentação: A estratégia de Monitoramento prevê que haja o
acompanhamento das providências em duas linhas principais de atuação:
49
1) Proteção: Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS; e
2) Responsabilização: Segurança Pública; Ministério Público; etc. Dessa forma, será
possível identificar entraves críticos na atuação das redes, bem como direcionar com
objetividade as políticas públicas de promoção dos Direitos Humanos.
A partir das informações obtidas pelo Monitoramento será possível estabelecer
indicadores de resultado, não só do Disque 100, mas também da efetividade da rede de
garantia de direitos, no caso de Criança e Adolescente e das redes de proteção, defesa e
responsabilização dos novos módulos temáticos. Para tanto, a equipe de monitoramento
contará com uma equipe específica para o estabelecimento de indicadores e geração de
relatórios gerenciais.
Outro aspecto relevante é o retorno dessas informações para central de atendimento, por
meio de uma equipe específica de capacitação e educação continuada, que utilizará os
dados gerados a partir do monitoramento para realizar, de forma continuada, capacitações
com os tele atendentes, monitores, supervisores e analistas visando aprimorar a estratégia
de acolhimento, tratamento e encaminhamento das denúncias o que, consequentemente,
ampliará a efetividade do Disque Direitos Humanos.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 4906
PROGRAMA 2064
FUNCIONAL 14.422.2064.4906
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH
LOCALIZADOR 14.422.2064.4906.0001
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio
VALOR (POR REGIÃO)
R$ 1.184,000,00 – Região Norte;
R$ 1.776,000,00 – Região Nordeste;
R$ 1.184,000,00 – Região Centro-Oeste;
R$ 1.776,000,00 – Região Sudeste; e
R$ 1.184,000,00 – Sul
CONTRAPARTIDA: Conforme LDO
DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
50
PROJETOS FINANCIÁVEIS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Plano Viver sem Limite – AÇÕES DESCENTRALIZADAS
Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite:
Finalidade da Emenda: Construir, ampliar, reformar ou adquirir equipamentos para
centros especializados de reabilitação e oficinas ortopédicas fixas, habilitados pelo
Ministério da Saúde.
Especificação: Estados e municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuem
como centros especializados de reabilitação e oficinas ortopédicas fixas, habilitadas pelo
SUS, podem ter projetos financiados para construção, ampliação, reforma e/ou aquisição
de equipamentos para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, garantindo
atenção e dispositivos assistivos adequados.
Justificativa para a sua apresentação: O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas
com Deficiência – Viver sem Limite visa promover autonomia e permitir à pessoa com
deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, a bens e serviços disponíveis a
toda a população. No eixo da saúde, o objetivo é qualificar o Sistema Único de Saúde.
CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO
As emendas apresentadas para financiamento desses projetos se destinam ao Ministério
da Saúde, de acordo com as informações dos quadros a seguir.
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 8535 – ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
PROGRAMA 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
FUNCIONAL 10.302.2015.8535
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 36901 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
PLANO ORÇAMENTÁRIO 0004 – VIVER SEM LIMITE
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 - Transferências a Estados e ao DF;
(Construção, ampliação, reforma e/ou equipagem)
40 - Transferências a Municípios; e
(Construção, ampliação, reforma e/ou equipagem)
50 - Transferências a Entidades.
(Apenas reforma e/ou equipagem)
NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento
VALOR
A depender do projeto a ser executado.
Consultar Portarias GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009; Portaria
MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de 25
de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012;
Portaria MS/SAS nº 2.236, de 1 de outubro de 2012; Portaria MS/SAS nº
835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/GM nº 1303, de 28 de junho de
2013; e Portaria MS/GM nº 2728, de 13 de novembro de 2013
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
51
OFICINAS ORTOPÉDICAS
DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS
AÇÃO 20YI – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde
PROGRAMA 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)
FUNCIONAL 10.301.2015.20YI
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 36901 – Fundo Nacional de Saúde
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0006 – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa
com Deficiência – Viver sem Limite
MODALIDADE DE APLICAÇÃO
30 - Transferências a Estados e ao DF; (Construção e/ou equipagem)
40 - Transferências a Municípios; e (Construção e/ou equipagem)
50 - Transferências a Entidades. (Apenas reforma e/ou equipagem)
NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento
VALOR
A depender do projeto a ser executado.
Consultar Portarias GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009; Portaria
MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de
25 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de
2012; Portaria MS/SAS nº 2.236, de 1 de outubro de 2012; Portaria
MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/GM nº 1303, de
28 de junho de 2013; e Portaria MS/GM nº 2728, de 13 de novembro
de 2013
CONTRAPARTIDA Conforme LDO
Informações sobre projetos financiáveis para a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa
com Deficiência (Centros Especializados de Reabilitação e Oficinas Ortopédicas),
contatar:
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde (SAS)
Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 11, Térreo, Torre II, Ed. Premium, Brasília/
DF – 70070-600
(61) 3315-6238/6236 – pessoacomdeficiencia@saude.gov.br
10
A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo
licitatório e posterior doação às ouvidorias de polícia dos Estados.
52
FUNDO NACIONAL DO IDOSO
Contribua
Doações podem ser deduzidas do imposto de renda devido
Procedimentos:
Parte do Imposto de Renda pode ser doada para o Fundo Nacional do Idoso:
a) Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido, pelo modelo completo de
declaração;
b) Pessoas Jurídicas: podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real.
Passos para doação:
Preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União) que está disponibilizada no site do
Tesouro Nacional:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, da seguinte forma:
1) Digitar 207001 na unidade gestora;
2) Em gestão informar 00001;
3) Informar o código de recolhimento: 28843-8 – Transferência de Pessoas, para pessoa
física e 28841-1 – Transferências de Instituições Privadas, para pessoa jurídica;
4) Clicar em avançar;
5) Número de referência – pode ser qualquer um (sugestão: CPF ou CNPJ – somente números);
6) Competência: no formato mm/aaaa;
7) Vencimento: no formato dd/mm/aaaa (essa data deve ser igual ou maior que a data do
recolhimento);
8) CPF ou CNPJ do contribuinte (doador);
9) Nome do recolhedor – corresponde ao CPF ou CNPJ informado;
10) Valor principal – é o valor da doação;
11) Pular para o campo do valor total – igual ao valor doado; e
12) Clicar em Emitir GRU.
Observação
A GRU deve ser recolhida no Banco do Brasil. Se o contribuinte não for cliente do Banco do
Brasil, poderá efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido
com as informações abaixo
•	 Banco: 001 (Banco do Brasil); Agência: 1607-1; Conta-Corrente: 170500-8;
•	 Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade
Gestora (207001) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV
(28843 – PF ou 28841 - PJ) = 2070010000128843 ou 2070010000128841;
•	 CNPJ do crédito (05.478.625/0003-49): CNPJ do FNI/SDH - responsável pela arrecadação.
53
FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Contribua
Doações podem ser deduzidas do imposto de renda devido
Passos para doação:
O contribuinte que desejar fazer doações ao FNCA deverá seguir os seguintes passos:
1) Preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no sítio do Tesouro
Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp;
2) Digitar a Unidade Gestora 110244 e aguardar a confirmação do nome da Unidade:
FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE;
3) Informar o código do Tesouro Nacional (00001) no espaço reservado para GESTÃO;
4) Informar o código do contribuinte. Em se tratando de depósito de pessoa física, inserir
o código 28843-8; se pessoa jurídica, incluir o código 28841-1. Clicar em avançar;
5) Número de referência: informar 1 para a primeira doação, 2, para a segunda, e assim
sucessivamente;
6) Mês de competência: digitar o mês e o ano do recolhimento, por exemplo: 122011
(12/2011). Não é necessário digitar a barra (/) para separar mês e ano;
7) Vencimento: informar o da doação. Por exemplo, 3122011 (31/12/2011);
8) Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo Nacional para a Criança e
o Adolescente – FNCA;
9) Valor total: repetir o valor a ser recolhido;
10) Emitir, imprimir e pagar a GRU.
Observação
A GRU deve ser recolhida no Banco do Brasil. Se o contribuinte não for cliente do Banco
do Brasil, pode á efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser
preenchido com as informações abaixo
• Banco: 001 (Banco do Brasil); Agência: 1607-1; Conta-Corrente: 170500-8;
• Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade
Gestora (110244) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV
(28843 – PF ou 28841 – PJ) =1102440000128843 ou 1102440000128841;
• CNPJ do FNCA: 19.091.798/0001-52
54
INFORMAÇÕES:
Maria Marinete Merss
Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro
marinete.merss@sdh.gov.br
61-2027.3764
Alexandre Avelino
Coordenador Geral - Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos
alexandre.pereira@sdh.gov.br
61- 2027.3594
João Paulo Gurgel
Coordenador Geral - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
joao.gurgel@sdh.gov.br
61-2027.3244
Katia Grams de Lima
Coordenadora Geral - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
katia.grams@sdh.gov.br
61-2027.3965
João Marcelo Lopes Guilherme
Coordenador Geral - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do
Adolescente
joão.guilherme@sdh.gov.br
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Cartilha Emendas Parlamentares 2016

  • 1. 1 CAPA Orientações para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2016 PL Nº 7/2015-CN DIREITOS HUMANOS
  • 2.
  • 3. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Orientações para apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2016 PL Nº 7/2015-CN DIREITOS HUMANOS Brasília 2015
  • 4.
  • 5. Dilma Rousseff Presidenta da República Federativa do Brasil Michel Temer Vice-presidente da República Federativa do Brasil Pepe Vargas Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Gerson Luis Ben Secretário Executivo da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Angélica Goulart Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Antonio José Ferreira Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Paulo Roberto Martins Maldos Secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Marco Antônio Juliatto Secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Maria Marinete Merss Chefe da Assessoria para Assuntos Parlamentares da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
  • 6. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Setor Comercial Sul – B, quadra 9, lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre “A”, 10º andar - 70308-200 – Brasília, DF Tel. (61) 2027-3708 / 2027-3764 / 2027-3947 direitoshumanos@sdh.gov.br www.sdh.gov.br Cartilha elaborada conforme as ações orçamentárias descritas no Projeto de Lei Orçamentária Anual que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2016”, enviado pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional e tramitando na forma do Projeto de Lei nº 7/2015-CN É permitida a reprodução total ou parcial da publicação, devendo citar menção expressa na fonte de referência. Impresso no Brasil Distribuição gratuita Tiragem: 1300 exemplares. Corpo Técnico: Maria Marinete Merss Diana da Costa Marques Projeto Gráfico e Diagramação: Graziela Andreatta, Denilda Uchôa e Cleber Mariano Pinto Brasil. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República / Orientações para apresentação de Emendas Parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, PLN 13/2015 CN. - Brasília: SDH, 2015. 50 p. il. 1.Emenda Parlamentar. II. Lei Orçamentária Anual. III. SDH. IV. V. Título.
  • 7. SUMÁRIO INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 9 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES .............................. 11 Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Especializado 13 1. Equipagem dos Conselhos Tutelares ........................................................................... 13 2. Construção de Conselho Tutelar .................................................................................. 14 3. Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado – NAI .................................. 15 4. Construção e Equipagem de Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade .... 16 Promoção, Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente ............................ 17 1. Enfrentamento da Violência Sexual à Criança e ao Adolescente ................................. 17 2. Formação Continuada para Equipes do Sistema Socioeducativo ............................... 18 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ............................... 19 Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência ............................................... 21 1. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Apoio a Estudos e Pesquisas e Produção de Material Informativo ............................................................................... 21 2. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Capacitações ................. 22 3. Apoio à Implantação e ao Fortalecimento de Conselhos de Direitos em Estados e Municípios ..................................................................................................................... 23 4. Apoio a Serviços de Atendimento a Pessoas com Deficiência ..................................... 24 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS ................................................... 25 Promoção dos Direitos Humanos ........................................................................................ 26 1. Apoio aos Centros de Referência em Direitos Humanos ............................................. 26 2. Educação em Direitos Humanos .................................................................................. 27 3. Apoio a Universalização do Registro Civil de Nascimento (RCN) ................................ 29 4. Proteção Social das Pessoas em Situação de Rua ...................................................... 32 5. Produção de Censo Nacional Psicossocial sobre as Pessoas com Transtorno Mental ... 33 6. Diversidade Religiosa ................................................................................................... 34
  • 8. 7. Apoio a Implantação e Fortalecimento de Ações de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa nos Estados, no DF e nos Municípios ............................................... 35 8. Apoio e Equipagem de Instituições de Atendimento à População Idosa ..................... 36 9. Equipagem de Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos da Pessoa Idosa 37 10. Promoção dos Direitos LGBT – Centros de Promoção e Defesa, Capacitação de Profissionais,EstudosePesquisas.......................................................................................38 11. Equipagem e Apoio a Instalação de Órgãos Colegiados LGBT ................................. 39 12. Criação de Ouvidorias Municipais de Direitos Humanos ............................................ 40 13. Direito à Memória e à Verdade ..................................................................................... 41 14. Apoio a Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos Humanos .............. 42 Defesa dos Direitos Humanos ............................................................................................. 43 1. Fortalecimento dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), Proteção Defensores de Direitos Humanos e Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) ......................................................................................... 43 2. Fortalecimento dos Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura ............................................................................................................................... 44 3. Erradicação do Trabalho Escravo ................................................................................. 45 4. Capacitação de Agentes de Segurança Pública em Cidadania e Direitos Humanos .. 46 5. Equipagem de Ouvidorias de Polícia dos Estados ....................................................... 47 Disque Direitos Humanos (Disque 100) ............................................................................... 48 1. Campanha Nacional de Divulgação do Disque Direitos Humanos .............................. 48 2. Apoio à Estruturação e Qualificação da Equipe de Analistas do Disque 100 ............... 48
  • 9. INTRODUÇÃO A Secretaria de Direitos Humanos da presidência da República (SDH/PR) renova ano-a- ano a sua missão institucional e o compromisso do Governo Federal com toda a sociedade brasileira em promover condições dignas e adequadas para que todos tenham acesso e usufruam dos direitos fundamentais inerentes a cada cidadão e cidadã em nosso país. Nesse sentido, é importante destacar o papel do Congresso Nacional no processo de desenvolvimento e consolidação dos direitos humanos no Brasil, que dentre tantas demandas, tem sido sensível às nossas mais diversas pautas, firmando-se como parceiro fundamental para o êxito das políticas públicas que priorizam os direitos humanos. Prova disso, é o significativo avanço legislativo na aprovação de propostas que consolidam e garantem a promoção e defesa dos Direitos Humanos, além do considerável reforço nas ações orçamentárias da SDH/PR com a apresentação de emendas aos Projetos de Leis Orçamentárias dos últimos anos. Desta forma, temos conseguido avançar na consolidação das políticas governamentais essenciais para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes; de pessoas com deficiência; de pessoas idosas; de pessoas LGBT; das populações em situação de rua; além de iniciativas voltadas no combate à tortura; na erradicação do trabalho escravo; na garantia do direito à memória e à verdade; e inúmeras ações afetas aos grupos sociais mais vulneráveis da sociedade. É nessa sintonia de propósitos entre Legislativo e Executivo Federal, no comprometimento político com a justiça e a cidadania, que coloco à disposição dos senhores e senhoras parlamentares a presente publicação, com os programas e ações prioritários da SDH/ PR, disponíveis para acolher emendas ao Projeto de Lei Orçamentária – PLOA, para o exercício 2016. A garantia dos Direitos Humanos é tarefa de todos e todas.
  • 10.
  • 11. 11 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • 12.
  • 13. 13 Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Unidades de Atendimento Especializado - Ação 14UF 1. Equipagem dos Conselhos Tutelares Finalidade da Emenda: Apoio à Equipagem dos Conselhos Tutelares. Especificação: Com a presente sugestão de emenda equipa-se cada conselho tutelar beneficiado com 1 (um) Conjunto de Equipamentos que consiste em 1 (um) veículo automotor; 5 (cinco) computadores; 1 (uma) impressora multifuncional; 1 (um) refrigerador; e 1 (um) bebedouro. Justificativa para a sua apresentação: O Conselho Tutelar é parceiro prioritário do Disque 100 para receber denúncias de violações a crianças e adolescentes no país. De janeiro a dezembro de 2014, o serviço encaminhou 106.373 denúncias a Conselhos Tutelares. Segundo o Cadastro Nacional de Conselhos Tutelares, estão estruturados no Brasil 5.956 Conselhos Tutelares – presentes em 99,7% dos municípios brasileiros. Na maioria das vezes, entretanto, eles operam em condições precárias, o que dificulta o trabalho mais efetivo na proteção e enfrentamento às violações de direitos humanos de Crianças e Adolescentes. No contexto das grandes obras e no enfrentamento a todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes, a presente ação se torna imprescindível, considerando-se o possível agravamento da situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, o que exige Conselhos Tutelares bem equipados e capacitados para intervenção imediata. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 14UF PROGRAMA 2062 FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.14UF.0001.0003 – Apoio à Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Instalações de Conselhos Tutelares MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90¹ – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento VALOR R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - por unidade atendida CONTRAPARTIDA Conforme LDO ¹ A iniciativa proposta será atendida na forma descrita exclusivamente na modalidade de aplicação “90”, que possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo licitatório nacional e homogêneo, com posterior doação aos Conselhos Tutelares indicados pelo parlamentar proponente, registre-se que conselhos já atendidos anteriormente não poderão ser indicados novamente. Consulte a ASPAR/SDH acerca dos munícipios passíveis de recebimento do conjunto de equipamentos referidos nesta ação. PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • 14. 14 2. Construção de Conselho Tutelar Finalidade da Emenda: Apoio à Construção de Conselhos Tutelares. Especificação: Construção de Conselho Tutelar Modelo – “Meu lugar na cidade”. Justificativa para a sua apresentação: O novo conselho tutelar faz parte de uma série de mudanças para consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, proposto pela Secretaria de Diretos Humanos da Presidência da República. Por isso, foram desenvolvidas diretrizes para o projeto arquitetônico do “NOVO CONSELHO TUTELAR”, que contempla um espaço seguro, confortável, moderno, planejado e sustentável para a defesa, promoção e proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 14UF PROGRAMA 2062 FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.14UF.0001.0003 – Apoio à Construção, Reforma, Equipagem e Ampliação de Instalações de Conselhos Tutelares MODALIDADE DE APLICAÇÃO 40 – Transferências a municípios NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento VALOR R$ 600.000,00 – por unidade construída UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH CONTRAPARTIDA Conforme LDO Imagem ilustrativa do Conselho Tutelar Modelo 1º Conselho Tutelar Modelo do país - Canaã dos Carajás/PA
  • 15. 15 3. Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado – NAI Finalidade da Emenda: Construção de Núcleos de Atendimento Inicial para o adolescente em atendimento socioeducativo, com a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Delegacia Especializada e equipe socioeducativa em um mesmo local com vistas à agilização do atendimento e demais encaminhamentos. Especificação: Construção de Núcleos de Atendimento Inicial Integrado (NAI). Justificativa/Informação para a sua apresentação: Estados com carência de NAI: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 14UF PROGRAMA 2062 FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.14UF.0001.0001 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento VALOR R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) – por unida- de, conforme projeto padrão fornecido pela SDH/PR com área de 2.604,35 m² CONTRAPARTIDA Conforme LDO Imagem ilustrativa do Núcleo de Atendimento Inicial PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • 16. 16 4. Construção e Equipagem de Unidades Socioeducativas de Privação de Liberdade Finalidade da Emenda: Construção de Unidade para cumprimento de Medida Socioeducativa de Internação com a finalidade de estruturar a rede de atendimento ao adolescente em conflito com a lei em municípios de grande e médio porte, desativando unidades impróprias e reduzindo déficit de vagas. Justificativa/Informação para a sua apresentação: Estados com carência de unidade de privação de liberdade ou com unidade a ser desativada: Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 14UF PROGRAMA 2062 FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.14UF/14.243.2062.14UF.0001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.14UF.0001.0001 – Apoio a Construção, Reforma, Equi- pagem e Ampliação de Unidades de Atendimento a Adolescentes em Conflitos com a Lei (Brasil Protege) MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento VALOR R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) – por unidade, conforme projeto padrão fornecido pela SDH/PR com área de 6.355,38 m² CONTRAPARTIDA Conforme LDO Imagem ilustrativa da Unidade Socioeducativa de Privação de Liberdade
  • 17. 17 Promoção, Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente - Ação 210M 1. Enfrentamento da Violência Sexual à Criança e ao Adolescente Finalidade da Emenda: Apoio a projetos que visam o enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de projetos que tenham por objetivo ações ligadas a um dos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes: a) Prevenção: qualificação de campanhas de sensibilização, com focos diferenciados para a sociedade em geral e voltadas para profissionais da rede de proteção social, segurança pública e sistema de justiça; b) Atenção: desenvolvimento de conteúdos voltados à capacitação continuada de profissionais da rede de proteção para qualificar a abordagem e metodologia de identificação e atendimento das vítimas, em especial das áreas da educação, saúde e assistência social; projetos que tenham por objetivo a elaboração de conteúdos voltados à formação de agentes da segurança pública para a prevenção, identificação e repressão aos crimes de abuso e exploração sexual, inclusive na internet; c) Defesa e Responsabilização: apoio a projetos voltados ao desenvolvimento e implantação de metodologias de atendimento voltado para a obtenção de dados sobre os crimes com foco na proteção das vítimas; apoio a pesquisas de avaliação dos impactos da implantação das salas de depoimento especial, visando seu aperfeiçoamento; d) Comunicação e Mobilização Social: projetos que apoiem o fortalecimento das redes de proteção por meio de articulação interinstitucional e criação de fóruns permanentes intersetoriais de acompanhamento da política de EVSCA em nível estadual e municipal, com participação de entes públicos e da sociedade civil, incluindo a participação de adolescentes no processo; e) Participação e protagonismo: apoio a projetos que desenvolvam metodologias de abordagem de adolescentes em situação de abuso ou exploração sexual, a partir da própria percepção dos sujeitos sobre os fenômenos, incentivando a efetiva participação desses grupos nas estratégias de enfrentamento dessas violências; f) Estudos e Pesquisas: apoio a projetos voltados para a elaboração de diagnósticos sobre o fenômeno e formulação de estratégias para o enfrentamentoao abuso e exploração sexual, com foco nos contextos de (i) obras e empreendimentos, (ii) comunidades tradicionais e indígenas, (iii) regiões de fronteira; (iv) contexto do turismo. A planilha com os dados para o preenchimento do formulário de emendas encontra-se na página seguinte. PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
  • 18. 18 DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 210M PROGRAMA 2062 FUNCIONAL/LOCALIZADOR 14.243.2062.210M/14.243.2062.210M.0001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.210M.0001.0003 – Enfrentamento da Violência Sexual a Criança e ao Adolescente MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 600.000,00 por projeto apoiado (abrangência mínima estadual) CONTRAPARTIDA Conforme LDO 2. Formação Continuada para Equipes do Sistema Socioeducativo Finalidade da Emenda: Ofertar formação continuada, presencial e à distância, aos profissionais que atuam no SINASE (profissionais que atuam no atendimento inicial, na execução das medidas socioeducativas em meio fechado e meio aberto, juízes, promotores, defensores públicos e técnicos das varas e promotorias da infância e juventude, delegacias especializadas, conselheiros de direitos e conselheiros tutelares). Justificativa para a sua apresentação: A Escola Nacional de Socioeducação – ENS, Portaria 04/2015 da SDH/PR e os Parâmetros da ENS, referente à gestão pedagógica, orienta quanto à formação continuada dos profissionais do sistema socioeducativo e a define como fundamental para desenvolver, fomentar e qualificar a formação continuada dos diversos profissionais do sistema socioeducativo, proporcionando alinhamento conceitual, metodológico e curricular em âmbito nacional, impactando diretamente no cumprimento das orientações do ECA, do SINASE e do Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo. A diretriz aponta ainda a formação continuada como necessária na promoção de um atendimento de qualidade no sistema socioeducativo. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 210M PROGRAMA 2062 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH FUNCIONAL 14.243.2062.210M PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.243.2062.210M.0001.0002 MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR a) R$ 160.000,00 – 100 (cem) beneficiários; b) R$ 350.000,00 – 200 (duzentos) beneficiários; e c) R$ 480.000,00 – 300 (trezentos) beneficiários CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 19. 19 PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 20. 20 Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Ação 210N 1. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Apoio a Estudos e Pesquisas e Produção de Material Informativo Finalidade da Emenda: Desenvolver, aprofundar, consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre pessoas com deficiência, incluindo questões relacionadas aos direitos humanos, acessibilidade e os diferentes contextos socioeconômicos e culturais. Realizar estudos, pesquisas e publicações para a construção de indicadores e subsídios que visem à formulação de políticas públicas para eliminação de barreiras e empoderamento de pessoas com deficiência. Justificativa para a sua apresentação: Garantir recursos para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e publicações sobre a promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO: 210N PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0002 PROGRAMA 2063 FUNCIONAL 14.242.2063.210N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Tra+nsferências a municípios; 50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 21. 21 2. Produção e Disseminação de Conhecimentos por meio de Capacitações Finalidade da Emenda: Criar mecanismos para desenvolver, aprofundar, consolidar e divulgar informações e conhecimentos sobre as pessoas com deficiência, contemplando questões relacionadas à acessibilidade, violação, promoção e defesa dos seus direitos. Realizar capacitação de técnicos, agentes sociais, gestores públicos e profissionais responsáveis pelo atendimento à pessoa com deficiência. Justificativa para a sua apresentação: Garantir recursos para desenvolver uma ampla capacitação dos atores envolvidos na realização de grandes eventos, a exemplo, os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, incluindo gestores de diversas áreas: educação, saúde, trabalho, previdência, assistência social, direitos humanos, cultura, turismo, comunicação, transporte, acessibilidade; bem como representantes de Conselhos de Direitos, movimentos sociais de pessoas com deficiência, articulando com as três esferas governamentais e sociedade civil. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 210N PROGRAMA 2063 FUNCIONAL 14.242.2063.210N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0002 MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a municípios; 50 – Transferências a entidades sem fins lucrativos NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 22. 22 3. Apoio à Implantação e ao Fortalecimento de Conselhos de Direitos em Estados e Municípios Finalidade da Emenda: Apoio técnico e financeiro para a implantação/implementação de conselhos estaduais e municipais de direitos das pessoas com deficiência. Justificativa para a sua apresentação: Fortalecer os Conselhos Estaduais e Municipais existentes e implantar Conselhos Estaduais e Municipais. Capacitar conselheiros e profissionais para contribuírem na formalização das políticas públicas, expandindo as atividades dos conselheiros, garantindo de forma qualificada o acesso das pessoas com deficiência conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Equipar os conselhos com ferramentas de tecnologias assistivas² que promovam a acessibilidade3 para a pessoa com deficiência a todos seus espaços e atividades. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 210N PROGRAMA 2063 FUNCIONAL 14.242.2063.210N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0003 – Apoio à Implantação e ao Fortale- cimento de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência em Estados e Municípios MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; e 40 – Transferências a municípios NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (50%) e GND 4 – Investimento (50%) VALOR R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO ²TecnologiaAssistiva:termoutilizadoparaidentificartodooarsenaldeRecursoseServiçosquecontribuemparaproporcionar ouampliarhabilidadesfuncionaisdepessoascomdeficiênciaeconsequentementepromoverVidaIndependenteeInclusão. ³ Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • 23. 23 4. Apoio a Serviços de Atendimento às Pessoas com Deficiência Finalidade da Emenda: Disponibilizar serviços de atendimento às pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva por meio do apoio à implantação de centrais de interpretação de LIBRAS. Especificação: Os serviços de intermediação na comunicação4 de pessoas com deficiência auditiva - centrais de interpretação de LIBRAS - visam suprir uma carência no acesso a serviços públicos. Esse mecanismo de acessibilidade5 insere-se no leque das tecnologias assistivas6 e permite uma maior autonomia na vida diária das pessoas surdas. Justificativa para a sua apresentação: As centrais de interpretação são necessárias para comunicação pelas pessoas surdas e/ou com deficiência auditiva, pois eliminam barreiras de comunicação. Sua implementação representa a conquista da cidadania plena. As Centrais de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais proporcionam atendimento especializado e específico às pessoas com deficiência auditiva. Elas garantem acesso irrestrito a serviços públicos como marcação de consultas médicas, solicitação de documentos pessoais, cadastramento nos programas sociais do governo, consulta de situação de benefícios, auxílio na consulta de benefícios ao trabalhador, apoio à realização de denúncias no Disque100 e demais canais, interpretação em atendimentos on line para a prestação de serviços públicos, entre outros. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 210N PROGRAMA 2063 FUNCIONAL 14.242.2063.210N UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 - SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.242.2063.210N.0001.0001 – Apoio a Serviços de Atendimento a Pessoas com Deficiência MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento VALOR R$ 100.000,00 (cem mil reais) – por unidade CONTRAPARTIDA Conforme LDO 4 Comunicação: abrange as línguas, a visualização de textos, o braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação; 5 Acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. 6 Tecnologia Assistiva: termo utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão. PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • 24.
  • 25. 25 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 26. 26 Promoção dos Direitos Humanos - Ação 20ZN 1. Apoio aos “Centros de Referência em Direitos Humanos” Finalidade da Emenda: Apoio aos “Centros de Referência em Direitos Humanos”. Justificativa para a sua apresentação: O Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) é um equipamento público descentralizado de promoção e defesa de direitos humanos. O CRDH atua na garantia e acesso a direitos e serviços de orientação jurídica, social e psicológica, na sensibilização e na conscientização por meio de ações de formação em direitos humanos e cidadania, e na articulação em rede. Os Centros de Referência em Direitos Humanos são espaços de encontro de convivência entre pessoas, em torno de uma unidade física fixa baseada em desenho universal de acessibilidade, com o objetivo de mobilizar todos os atores locais e comunidades envolvidas direta ou indiretamente com a promoção e defesa dos Direitos Humanos a fim de gerar conhecimento, propor políticas públicas e desenvolver ações de modo a efetivar a Constituição da República Federativa do Brasil (CFRB), de 1988 e o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III). Atualmente, a Coordenação Geral dos Centros de Referência em Direitos Humanos, vinculada à Secretaria de Promoção dos Direitos Humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, busca o desenvolvimento dessa política. As ações a serem implementadas via CRDH visam à humanização, emancipação do ser humano e transformação social para construir realidades mais justas e igualitárias, desenvolvendo valores embasados no princípio da universalidade, transversalidade e interdependência dos direitos humanos; dignidade e integralidade do ser humano; intersetorialidade das políticas; da atuação em rede e da integração de práticas e saberes; acessibilidade e dignidade da pessoa humana abordados de maneira inter e transdisciplinar. Os serviços oferecidos e as ações realizadas pelos Centros de Referência em Direitos Humanossão:orientaçãojurídica,orientaçãosocialeorientaçãopsicológica;sensibilização e conscientização por meio da realização e participação em ações de formação sobre temáticas de direitos humanos e cidadania; e incentivo, apoio e articulação da rede, seus serviços, atividades, campanhas e projetos. Ter-se-ia por público beneficiário dos serviços e atividades dos CRDH qualquer pessoa que se encontra em situação de violação de direitos humanos, além de pessoas que queiram registrar denúncia ou que se interessem em participar de atividades de formação. Equipagem dos CRDH: Os CRDH serão equipados por “KIT CRDH” composto de 01 (um) Veículo automotivo; 9 (nove) mesas para escritório; 01 (uma) mesa de reunião; 09 (nove) cadeiras giratórias; 16 (dezesseis) cadeiras fixas; 02 (duas) longarinas; 02 (dois) armários; 02 (dois) arquivos; 09 (nove) computadores com tecnologia avançada; 01 (uma)
  • 27. 27 impressora multifuncional; 01 (um) bebedouro elétrico com garrafão; 01 (uma) geladeira; 01 (uma) TV 40’ – 50’. OBS.: As emendas indicadas nas modalidades de aplicação 30 e 40 (custeio/consumo R$ 400.000,00) deverão ser concomitante com a indicação na modalidade 90 para aquisição de bens (investimento/capital R$ 80.000,00 - KIT CRDH). DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN.0001.0001 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0001 – Apoio a Centros de Referência em Direitos Humanos MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a entidades; e 90 – Nacional NATUREZA DE DESPESA  Para modalidades de Aplicação 30 e 40: custeio/consumo R$ 400.000,00 mais investimento/capital (KIT CRDH)  Para modalidade de aplicação 50: custeio/consumo R$ 480.000,00; e  Para modalidade de aplicação 90: investimento/capital R$ 80.000,00 (KIT CRDH) VALOR R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por proposta de trabalho apoiada pelo período de 12 meses CONTRAPARTIDA Conforme LDO 2. Educação em Direitos Humanos Finalidade da Emenda: 1. Formação e qualificação em Educação em Direitos Humanos; 2. Implementação/fortalecimento de Núcleos de Estudos e Pesquisas em Educação em Direitos Humanos; e 3. Implementação/fortalecimento de Comitês Estaduais/Municipais de Educação em Direitos Humanos. 4. Produção e disseminação de conteúdos e atividades sobre cultura e Direitos Humanos. Especificação: Produção e disseminação de conhecimento sobre cultura e educação em Direitos Humanos por meio de apoio a ações de formação e qualificação de profissionais da educação em Educação em Direitos Humanos; do incentivo à adoção de estratégias PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 28. 28 inovadoras de sensibilização para temas de Direitos Humanos no âmbito da educação formal e não formal; da implementação e do fortalecimento de Núcleos e Pesquisas em Educação em Direitos Humanos e de Comitês Estaduais e Municipais de Educação em Direitos Humanos. Justificativa para a sua apresentação: Justifica-se a ação pela necessidade de disseminar os referenciais do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2007), do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 e das Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, com vistas à formação de uma cultura de direitos humanos que promova o exercício da solidariedade, do respeito à diversidade e da tolerância, compreendendo-se educação como mecanismo central de transformação cultural.  Uma das estratégias prioritárias da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Educação em Direitos Humanos é o projeto Mostra Cinema e Direitos Humanos.Oprojetoocorreanualmente,desde2006,comointuitodefortaleceredisseminar a cultura e educação em diretos humanos por meio da linguagem cinematográfica. A Mostra atualmente inclui três projetos: o circuito principal, que acontece nas 27 capitais brasileiras; o Democratizando, circuito itinerante que visa a ampliar o acesso à Mostra exibindo parte dos filmes da sua seleção em mais 1000 locais de exibição distribuídos em todo o país; e o Inventar com a Diferença, projeto de capacitação de educadores para utilização de técnicas de audiovisual na abordagem da temática dos Direitos Humanos. O Inventar com a Diferença, a cada edição, visa a capacitar professores de 10 escolas de cada estado brasileiro em metodologias de utilização da linguagem do cinema em sala de aula.  DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA 110647 - SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0003 – Educação em Direitos Humanos MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a entidades; 90 – Nacional; e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (100%) VALOR R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) a R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) dependendo da ação de EDH por projeto apoia- do CONTRAPARTIDA: Conforme LDO
  • 29. 29 3. Apoio a Universalização do Registro Civil de Nascimento (RCN) Finalidade da Emenda: 1. Realização de mutirões de registro civil de nascimento e documentação básica; 2. Realização de oficinas de fluxos continuados de identificação da população não registrada e de acesso aos serviços de registro civil de nascimento visando promover a universalização da certidão de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica. 3. Implantação de Unidades Interligadas (UI - estação de trabalho implantada nas unidades de saúde/ saúde indígena interligada por meio de sistema próprio a mais de um cartório e em municípios distintos - Provimento CNJ nº 13/2010); Justificativa para a sua apresentação: Cumprimento do Plano Nacional Decreto nº 6.289, de 06 de dezembro de 2007 que estabelece a constituição do Comitê Gestor Nacional para a erradicação do sub-registro de nascimento e ampliação do acesso ao RCN e Documentação Civil Básica (DB) por meio do desenvolvimento de três Eixos Estratégicos, dentre esses: a Mobilização – realização de campanhas nacionais e estaduais, mutirões itinerantes e capacitações de agentes mobilizadores para a promoção do RCN; e a Ampliação da Rede – implementação de Unidades Interligadas. Os mutirões atendem as pessoas de todas as faixas etárias que nunca obtiveram ou que precisam da segunda via da certidão de nascimento, além de emitir documentos básicos (RG, CPF, CTPS). Faz-se necessário, no entanto, priorizar a realização de mutirões para os povos ciganos em 20 municípios indicados pelas lideranças ciganas dos estados: MG, BA, PR, SC e RS, e os povos indígenas, sobretudo os de fronteira. As oficinas visam mobilizar para estabelecer fluxos de acesso à documentação a partir de diálogos diretos entre as lideranças comunitárias dos grupos de população não documentada, com prioridade para a população de rua e de grupos de diversidade étnica e os agentes públicos de direitos sociais e do sistema de garantia de direitos, com ênfase nos estados e municípios fronteiriços aos países integrantes e associados do Mercosul onde os indígenas, principalmente, têm dificuldade em obter o registro civil de nascimento em razão de serem povos originários separados por fronteiras internacionais. Planeja-se implantar Unidades Interligadas em Distritos de Saúde Indígena, como Projeto Piloto, de forma articulada com o Ministério da Saúde/SESAI buscando a aproximação dos cartórios de registros civis às comunidades indígenas. A SDH desenvolveu durante 10 anos campanhas publicitárias para sensibilizar e orientar a população em geral. Hoje o desafio de manter os baixos índices de sub-registro alcançados na última década precisa ser assumido por estados e municípios de forma continuada. Formar essa competência em comitês gestores estaduais e municipais é de promoção do registro civil de nascimento e documentação básica (Decreto 6289/07). PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 30. 30 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Estatísticas de Registro Civil 2003-2013 e Projeção da População por sexo e idade para o Período 2000-2013 – Revisão 2013. (1) Inclusive sem especificação de lugar de residência da mãe; exclusive ignorado e estrangeiro. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 - SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN0001.0005 – Fornecimento de Documentação Civil Básica MODALIDADE DE APLICAÇÃO 307 – Transferências a Estados e ao DF; e 408 – Transferências a municípios NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (80%) e GND 4 – Investimento (20%) VALOR R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO 7 Emendas a Estados e ao DF podem ser destinadas para qualquer unidade da federação. 8 Emendas a Municípios devem ser destinadas prioritariamente àqueles 150 municípios, considerando 100 por apresentarem os maiores números absolutos de pessoas de 0 a 10 anos sem RCN e 50 por apresentarem os maiores percentuais de pessoas sem RCN. A listagem dos 150 municípios pode ser consultada na página 31.
  • 31. 31 Municípios com maiores percentuais de pessoas sem Registro Civil de Nascimento UF MUNICÍPIO AC Rio Branco AL Maceió AM Manaus, Maués, Santa Isabel do Rio Negro, Autazes, Borba, Barcelos, Benjamin Constant, São Gabriel da Cachoeira, Parintins, Atalaia do Norte, Manacapuru, Tabatinga, Manicoré, Barreirinha, Eirunepé, Ipixuna, Jutaí, Juruá e Uarini. AP Macapá e Pedra Branca do Amapari BA Salvador CE Fortaleza e Caucaia DF Brasília GO Novo Gama, Águas Lindas de Goiás, Valparaíso de Goiás e Goiânia. MA São Luís, São José de Ribamar, Imperatriz, Paço do Lumiar, Grajaú, Pinheiro, Codó, Caxias, Balsas, Santa Luzia, Itaipava do Grajaú, São João do Paraíso e Lajeado Novo. MG Santa Helena de Minas, Bertópolis e Jeceaba. MS Amambai, Dourados, *Campo Grande, Itaporã, Caarapó, Paranhos, Japorã, Miranda, Coronel Sa- pucaia, Tacuru, Dois Irmãos do Buriti, Porto Murtinho, Laguna Carapã, Antônio João, Aral Moreira, Douradina e Juti. MT Campinápolis, Ribeirão Cascalheira, Rondolândia, General Carneiro e Santo Antônio do Leste. PA Belém, Breves, Santarém, Marabá, Portel, Jacareacanga, Ananindeua, Altamira, Acará, Parauape- bas, Moju, São Félix do Xingu, Novo Repartimento, Abaetetuba, Oriximiná, Cametá, Porto de Moz, Itaituba, Gurupá, Tailândia, Juruti, Bagre, Ourilândia do Norte, Anapu, Cumaru do Norte e Bom Jesus do Tocantins. PB João Pessoa, Santa Rita, Campina Grande e Conde. PE Recife, Caruaru e Jaboatão dos Guararapes. PI Teresina PR Curitiba, Colombo, Londrina, Nova Laranjeiras, Manoel Ribas, Tamarana, São Jerônimo da Serra, Diamante D’Oeste e Espigão Alto do Iguaçu. RJ Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São João de Meriti e Belford Roxo. RN Natal RO Porto Velho RR Alto Alegre, Boa Vista, Amajari, Bonfim, Normandia, Iracema, Cantá e Pacaraima RS Porto Alegre, Três Palmeiras, Engenho Velho e São Valério do Sul. SC Paulo Lopes, Agronômica, Entre Rios, Ermo, Painel e Capão Alto. SP São Paulo, São Bernardo do Campo, Osasco, Guarulhos, Campinas, Carapicuíba, Santo André, Diadema, Mauá, Itaquaquecetuba e Barbosa. TO Goiatins e Centenário PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 32. 32 4. Proteção Social das Pessoas em Situação de Rua Finalidade da Emenda: Apoio à Implantação e/ou Manutenção de Centros de Defesa de Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis – CEDDH. Produção e Disseminação de Conhecimento sobre a População de Rua. Justificativa para a sua apresentação: Diante das constantes violações de direitos sofridas pela população em situação de rua e catadores de materiais recicláveis e da dificuldade de acesso à justiça, os movimentos e fóruns nacionais dessa população, demandaram a implantação dos Centros de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis. Os relatórios do Disque 100 e do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores de Materiais Recicláveis demonstram o alto número de violações de direitos sofridos por essa população, que tem atualmente as defensorias públicas como umas das principais parceiras. Os Centros de Defesa nascem com a missão de serem referência na garantia dos direitos de pessoas em situação de rua e catadores de materiais recicláveis. Eles possuem três eixos de trabalho:enfrentamento às violações; sistematização de dados e produção de conhecimento; e atividades de formação. Os centros recebem denúncias, prestam apoio jurídico às vítimas e desenvolvem estratégias para melhorar a relação da sociedade com a população em situação de rua, por meio de artigos e notas públicas, campanhas educativas, produção e divulgação de relatórios e prestação de informações à imprensa. A ação proposta coaduna com o que está previsto nos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto 7.053, de 23/12/2009, Art. 5º, 6º e 7º. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0002 – Promoção dos Direitos da Popula- ção em Situação de Rua MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a municípios; 50 - Transferências a entidades; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%) VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 33. 33 5. Produção de um Censo Nacional Psicossocial sobre as pessoas com transtorno mental Finalidade da Emenda: Produzir um censo nacional psicossocial das pessoas que se encontram internadas em hospitais psiquiátricos. Justificativa para a sua apresentação: A reorientação do modelo de atenção à saúde mental no Brasil, referenciada pela Lei 10.216/2001, mais conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, vem auxiliando o processo de desinstitucionalização e a garantia de direitos das pessoas com transtorno mental. Essa perspectiva tem como foco a produção de saúde mental a partir do fortalecimento dos laços sociais da pessoa adoecida – antes mantida segregada em hospitais psiquiátricos e sob a lógica do confinamento. Apesar de a política nacional de saúde mental brasileira ter avançado significativamente na recuperação de cidadania e na produção do cuidado dessa população, com políticas públicas comunitárias e transversais a outras agendas para além da saúde pública, há ainda importantes desafios a serem superados. Entre eles, destaca-se a ausência de um perfil nacional acerca da população que ainda permanece internada em hospitais psiquiátricos – alijadas, portanto, das diretrizes da Lei da Reforma Psiquiátrica. O Brasil conta ainda com 25 mil leitos em hospitais psiquiátricos, divididos em 161 instituições com características asilares. Embora não seja fator isolado, a ausência de um panorama mais amplo da questão fragiliza a implementação de políticas públicas de desinstitucionalização por parte de estados e municípios. Nesse sentido, é de fundamental importância a realização de um censo nacional psicossocial das pessoas com transtorno mental remanescentes nos hospitais psiquiátricos ainda existentes no País. Ainda inédito no Brasil, a realização de um estudo com tal amplitude constituiria um importante e valioso passo do Estado brasileiro na efetiva garantia de direitos de uma população historicamente violada. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.000B – Promoção da Saúde Mental MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – Nacional NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 1.500.000,00 (Um milhão e meio de reais) a 2.000.000.00 (Dois milhões de reais) dependendo do nível de detalhamento do censo CONTRAPARTIDA: Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 34. 34 6. Diversidade Religiosa Finalidade: Capacitação, pesquisas, publicações, combate à intolerância religiosa e mediação de conflitos. Especificação: Produção e disseminação de conhecimento sobre respeito às diferentes crenças e convicções, laicidade do Estado e liberdade religiosa, por meio da realização de pesquisas e de ações de capacitação voltadas para agentes públicos e para a sociedade civil sobre a temática da Diversidade Religiosa. Justificativa para sua apresentação: Tem-se identificado na sociedade brasileira um aumento nos episódios de intolerância religiosa, é papel de um Estado Laico garantir o respeitoàDiversidadeReligiosa,bemcomo,suasimplicaçõeslegaisesuasconsequências para a ordem jurídica. Ações educativas desempenham papel central neste processo, sendo importante a promoção de espaços de diálogo e reflexão que envolva pessoas de diferentes crenças e convicções. A emenda também poderá propor, em conformidade com o que está previsto no Decreto n. 7.037/2009 (PNDH 3), o fomento à criação de colegiados, visando o estabelecimento de espaços de diálogo e para auxiliar, propor iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância de por motivo de crença ou convicção. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.000C – Promoção do Respeito à Diversidade Religiosa MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a entidades; 90 – Nacional (Aplicação Direta); e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR: A partir de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado
  • 35. 35 7. Apoio a Implantação e Fortalecimento de Ações de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa nos Estados, no DF e nos Municípios Finalidade da Emenda: Promover campanhas e capacitação para prevenção e cuidado contra qualquer forma de violência à pessoa idosa; pesquisar, produzir conhecimento, publicar material de promoção e defesa dos direitos humanos da pessoa idosa. Justificativa para a sua apresentação: Dados estatísticos apontam um alto índice de pessoas idosas vítimas de violência. O Disque 100 registrou 105.571 denúncias de violações de direitos contra a pessoa idosa desde sua implantação, em 2011. As violações mais recorrentes são negligência 77,11%, violência psicológica 52,31%, abuso financeiro 38,85% e violência física 27,27%. E têm sido cada vez mais comuns os abusos em contratos de crédito consignado, aos quais a população idosa é particularmente vulnerável. A maioria das violações ocorre em casa, e dois terços dos agressores são filhos; noras; genros e cônjuges. Mas essa violência acaba tomando as ruas. A pessoa que maltrata a mãe, o pai ou os avós é a mesma que não cede o assento no ônibus, empurra a pessoa idosa em uma fila ou responde com rispidez a um questionamento da pessoa idosa. É primordial garantir que cada experiência particular e pessoal se fundamente no compromisso de envelhecer com independência, autorrealização e dignidade. Portanto, é importante compreender as razões que levam a esta violência a partir de ações e de análise das relações sociais, econômicas e culturais no contexto em que se produz razão da demanda de recursos para capacitação de agentes de direitos para a proteção e promoção dos direitos humanos da população idosa. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH LOCALIZADOR 14.422.2064.20ZN.0001.000A - Promoção dos Direitos da População Idosa MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 90 – Nacional; e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%) VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 36. 36 8. Apoio e equipagem de instituições de atendimento à População Idosa Finalidade da Emenda: Apoiar e equipar Instituições de Longa Permanência/ILPIs, Centros Dia, Centros de Convivência e outras instituições de atendimento à população Idosa. Justificativa para a sua apresentação: Com mais de 200 milhões de habitantes, o Brasil é a quinta nação mais populosa do planeta, sendo que cerca de 26,3 milhões têm 60 anos ou mais. Mas o País não vem acompanhando esse crescimento. O Brasil tem 218 Instituições de Longa Permanência na esfera pública municipal, estadual e federal. São 3.548 instituições de Longa Permanência, sendo 2312 filantrópicas, 1018 privadas e 218 públicas. Um estudo do IPEA/2012 apontou que mais da metade das instituições brasileiras são filantrópicas e que a contribuição do Setor Público representa apenas 24,8% de suas receitas. A pesquisa concluiu ainda que as de Longa Permanência são mantidas pelos recursos das pessoas idosas ou dos familiares, mesmo as filantrópicas que recebem financiamento público. Segundo o IPEA, o Brasil tem 120.980 mil pessoas idosas institucionalizadas. A população institucionalizada é na sua maioria do sexo feminino. Tem mais de 75 anos, proveniência dos domicílios, viúvos/viúvas/solteiras; são de baixa escolaridade, apresentam comorbidades, são polimedicados necessitando de equipamentos para mobilidade, para agregar qualidade aos espaços em que vivem e para qualificar a atuação dos profissionais que atendem a população idosa. Em conclusão, os estados brasileiros precisam evitar que as pessoas idosas sejam institucionalizadas. Para tanto é importante a implementação de Centros Dia, Centro de Convivência e outras instituições de atendimento à população idosa, principal demanda das federações. Estes espaços são responsáveis pela oferta de serviços especializados e continuados de assistência às famílias e às pessoas idosas. Portanto, as equipagens destes espaços qualificam os atendimentos. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH LOCALIZADOR 14.422.2064.20ZN.0001.000A – Promoção dos Direitos da População Idosa MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios. NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento (100%) VALOR R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 37. 37 9. Equipagem de Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos da Pessoa Idosa: Finalidade da Emenda: Equipagem de Conselhos, apoio, estruturação e capacitação. Especificação: Com a presente sugestão de emenda será possível equipar 3 Conselhos com 1 (um) kit mínimo de equipamentos necessários para o funcionamento como: 1 (um) veículo automotivo zero km tipo Station Wagnon/SW em cor branca sólida e com característica de identificação, 3 (três) mesas/estação de trabalho, com três cadeiras para cada uma, 1 (uma) mesa de reunião com seis cadeiras, bebedouro com garrafão de água, 1 (uma) TV led, múltiplas funções de 50”, armário alto para escritório e 1 (uma) copiadora multifuncional. Justificativa para a sua apresentação: O Programa Nacional de Direitos Humanos-3, Eixo - 3 “Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades, Diretriz 10 – Garantia da Igualdade na Diversidade, Objetivo Estratégico III – Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade”.  Trata-se do fortalecimento da participação social como mecanismo necessário para a defesa e a promoção dos Direitos das pessoas idosas nas esferas estaduais e municipais. Nesse contexto identificamos um percentual aproximado de 50% (cinquenta) dos conselhos funcionando de forma precária ou sem condições de acompanhar de perto o volume de denúncias recebidas e de fazer o enfrentamento às violações de seus direitos. É importante destacar que a última pesquisa Munique/IBGE/2010 informa que apenas 50% (cinquenta por cento) dos municípios brasileiros constituíram conselhos municipais de direitos da pessoa idosa, por isso, precisamos de uma maior e melhor capilaridade das ações governamentais e do acompanhamento, monitoramento e participação das pessoas idosas em todo o território brasileiro, se efetivando o fortalecimento da participação social. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH LOCALIZADOR 14.422.2064.20ZN.0001.000A – Promoção dos Direitos da Popula- ção Idosa MODALIDADE DE APLICAÇÃO 909 – Nacional NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento (100%). VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 9 A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo licitatório e posterior doação aos conselhos de direitos da pessoa idosa.
  • 38. 38 10. Promoção dos Direitos LGBT – Centros de Promoção e Defesa, Capacitação de Profissionais, Estudos e Pesquisas Finalidade da Emenda: 1. Capacitar e disseminar conhecimentos. 2. Oferecer serviço de assistência para vítimas de violência homo-lesbo-transfóbica. 3. Pesquisa; Produção; e Publicação. Justificativa para a sua apresentação: Capacitar, gerar conhecimento, propor políticas públicas e desenvolver ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos focados na temática LGBT. Pesquisar, produzir conhecimento, publicar material visando a Promoção e Defesa dos Direitos Humanos focados na temática LGBT. Mobilizar,emtornodeumaunidadefísicabaseadaemdesenhouniversaldeacessibilidade, Instituições Governamentais, Não Governamentais e particulares com o objetivo de gerar conhecimento, propor políticas públicas e desenvolver ações de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos de LGBT, servir de suporte aos Comitês de Enfrentamento à Homo – Lesbo – Transfobia e oferecer atendimento jurídico e psicossocial para a população LGBT, de modo a efetivar o Programa Nacional de Direitos Humanos  III e o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência contra LGBT. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH LOCALIZADOR 14.422.2064.8810.0001.0009 – Promoção dos Direitos LGBT MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferência a entidades sem fins lucrativos; 90 – Nacional (Aplicação Direta); e 99 – À definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%) VALOR R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 39. 39 11. Equipagem e Apoio a Instalação de Órgãos Colegiados LGBT Finalidade da Emenda: Capacitação; Pesquisa; Publicação; Produção; Equipagem. Justificativa para a sua apresentação: Pesquisar, produzir conhecimento, publicar material e equipar espaço físico visando à promoção e defesa dos direitos humanos de LGBT através da instalação de órgãos colegiados LGBT, de modo a efetivar o PNDH - 3 e o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Violência contra LGBT. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.241.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH LOCALIZADOR 14.422.2064.8810.0001.0009 – Promoção dos Direitos LGBT MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferência a Estados e ao DF; e 40 – Transferência a Municípios NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (40%) e GND 4 – Investimento (60%) VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por unidade apoiada CONTRAPARTIDA Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 40. 40 12. Criação de Ouvidorias Municipais de Direitos Humanos Finalidade da Emenda: Implantar, organizar e apoiar a manutenção das Ouvidorias Municipais de Direitos Humanos. Justificativa para a sua apresentação: De acordo com a “Pesquisa de Informações Básicas Municipais – Munic/IBGE 2009”, dos 5.565 municípios que existem no Brasil, 1.450 afirmam possuir, no âmbito do governo municipal, estrutura preparada para receber denúncias de violações de Direitos Humanos, o que representa 26,6% do total de municípios brasileiros. Nestes, 61% das estruturas pertencem à assistência social e, em 11% dos municípios, as denúncias são recebidas pelas ouvidorias públicas. Além do pequeno percentual de Municípios com estrutura para recebimento de denúncias, é salutar notar que a maior parte deles toma conhecimento destas denúncias através da assistência social o que não responde adequadamente aos anseios de um órgão responsável por lidar com denúncias de violações de direitos humanos. A Assistência social é parte essencial para a promoção de direitos humanos, mas a complexidade das situações apresentadas exige um órgão com capacidade mais ampla de articulação. Essa falta de estrutura impede que a população local tenha acesso direto a inúmeros direitos humanos e impede, assim, uma melhor articulação entre as esferas federativas para a promoção e defesa dos direitos humanos. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0001 – Apoio a Centros de Referencia em Direitos Humanos MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; e 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%) VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO 12% 12% 11% 3% 61% 1% Conselhos, comitês, comissões de cidadania ou similar Outros Ouvidoria pública Serviço de assistência jurídica Serviço de assistência social Serviço de defesa ao cidadão 12% 12% 11% 3% 61% 1% Conselhos, comitês, comissões de cidadania ou similar Outros Ouvidoria pública Serviço de assistência jurídica Serviço de assistência social Serviço de defesa ao cidadão
  • 41. 41 13. Direito à Memória e à Verdade Finalidade da Emenda: Financiar atividades de busca, localização e identificação de desaparecidos políticos conforme a Lei 9.140/95 e apoiar atividades de efetivação do Direito à Memória e à Verdade. Justificativa para a sua apresentação: É dever do Estado brasileiro buscar, localizar e identificar desaparecidos políticos conforme a Lei 9.140/95, garantindo aos familiares o direito fundamental de enterrar seus entes queridos. Esta obrigação faz parte da necessidade de consolidar a democracia brasileira e, para tanto, faz-se necessário que também sejam desenvolvidas atividades de memória e verdade, tais como exposições, livros, relatórios, conferências etc. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.20ZN.0001.0004 – Direito à Memória e à Verdade MODALIDADE DE APLICAÇÃO* 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
  • 42. 42 14. Apoio a Conselhos Estaduais, Municipais e Distritais de Direitos Humanos: Finalidade da Emenda: Estruturação e reestruturação de conselhos estaduais, municipais e distritais de DH. Justificativa para a sua apresentação: O apoio ao fortalecimento e à criação de Conselhos estaduais, municipais e Distritais de Direitos Humanos é uma das primeiras ações programáticas do Programa Nacional de Direitos Humanos-3, prevista no eixo “Interação Democrática entre o Estado e a Sociedade Civil”. Trata-se do fortalecimento da participação social como mecanismo necessário para a defesa e a promoção dos Direitos Humanos nas esferas estaduais e municipais, contribuindo para a formação de rede de proteção a esses direitos, bem como de garantia do seu pleno exercício. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20ZN PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.20ZN UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH LOCALIZADOR 14.422.2064.20ZN.0001 MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; e 40 – Transferências a Municípios NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (90%) e GND 4 – Investimento (10%) VALOR R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 43. 43 Defesa dos Direitos Humanos - Ação 215J 1. Fortalecimento dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA), Proteção Defensores de Direitos Humanos e Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAM) Finalidade da Emenda: Fortalecimento orçamentário do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas (composto pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAM; Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA; Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos- PPDDH). Especificação: Proteger a vida de testemunhas e vítimas e defensores dos direitos humanos em situação de ameaça e de crianças e de adolescentes ameaçados de morte, bem como seus familiares, garantindo seus direitos fundamentais a fim de incidir nas causas que geram as ameaças. Justificativa para a sua apresentação: Trata-se de emenda para consolidar o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas, mediante a organização dos programas federais e articulação das unidades federativas visando atendimento prioritário, ampliado, seguro e qualificado para os usuários dos serviços de proteção e seus familiares; reformulação e aprovação de marcos regulatórios do Sistema Nacional de Proteção a Pessoas Ameaçadas e dos serviços de proteção que o constituem. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 215J PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.215J UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANOS ORÇAMENTÁRIOS I) 14.422.2064.215J.0001.0003 – Proteção a Testemunhas Ameaçadas II) 14.422.2064.215J.0001.0004 – Proteção a Defensores de Direitos Humanos III) 14.422.2064.215J.0001.0005 – Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte MODALIDADE DE APLICAÇÃO 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio (80%) e GND 4 – Investimento (20%) VALOR R$ 500.000,00 a R$ 1.000.000,00 CONTRAPARTIDA Conforme LDO DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 44. 44 2. Fortalecimento dos Comitês e Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura Finalidade da Emenda: fomentar a criação e fortalecer os comitês e mecanismos estaduais de prevenção e combate à tortura. Justificativa para a sua apresentação: A erradicação da tortura demanda envolvimento de setores representativos da sociedade que, se organizados, catalisarão as mudanças necessárias na estrutura e no pensamento social para sua extinção. Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República empenha-se em ações com vistas a prevenir e combater à tortura, bem como a fortalecer as redes que atuam na temática. As ações da SDH/PR são reforçadas por meio da Lei n° 12.847/2013, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). A criação do SNPCT é importante na medida em que institucionaliza rede que atua na temática, e a criação do CNPCT e MNPCT é fundamental no sentido de estabelecer colegiado e mecanismo preventivo nacional, cumprindo os dispositivos do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas e Degradantes da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificado pelo Brasil por meio do Decreto Presidencial n° 6.085/2006. Nesse contexto, a criação dos Comitês e dos Mecanismos Estaduais de Prevenção e Combate à Tortura nas unidades federativas é muito importante para dar capilaridade às ações de prevenção e combate à tortura no Brasil, bem como o fortalecimento dessas instâncias é essencial para a consolidação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Dessa forma, é fundamental garantir maior aporte de recursos ao orçamento no intuito de viabilizar a execução das atribuições e do funcionamento no âmbito local dos Comitês e Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 215J PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.215J UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0007 – Combate à Tortura MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos; 90 – Nacional; e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 300.000,00 (mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 45. 45 3. Erradicação do Trabalho Escravo Finalidade da Emenda: Consolidar e divulgar informações; e ampliar e fortalecer a atuação estadual, no enfrentamento ao trabalho escravo, visando sua erradicação. Especificação: Realizar estudos, pesquisas e publicações sobre a manutenção e persistênciadotrabalhoescravoeaidentificaçãodecomoerradicá-lo;apoiaraimplantação ou manutenção de Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo. Justificativa para a sua apresentação: Estudos, pesquisas e publicações são necessários para que se entenda o fenômeno do trabalho escravo e na orientação de políticas públicas ou proposições legislativas em linha com os objetivos e metas do II Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo (PNETE II), particularmente: Meta 7: Criar e manter uma base de dados que reúna informações dos principais agentes envolvidos no combate ao trabalho escravo para auxiliar em ações de prevenção e repressão e na elaboração de leis. Meta 14: Realizar diagnósticos sobre a situação do trabalho escravo contemporâneo. Meta 49: Estimular a produção, reprodução e divulgação de literatura básica, técnica ou científica sobre trabalho escravo, como literatura de referência para capacitação das instituições parceiras, que atuam na CONATRAE. As políticas públicas se realizam efetivamente no território. Por isso, é importante fortalecer as Comissões Estaduais para a Erradicação do Trabalho Escravo, com estruturação física e capacitação de pessoas, de acordo com as ações do objetivo estratégico VII do PNDH3: a) Promover a efetivação do Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo; b) Aprimorar a coordenação dos planos Estaduais, Distrital e Municipais para a erradicação do Trabalho Escravo; c) Monitorar e articular os trabalhos das Comissões Estaduais, Distrital e Municipais para a erradicação do Trabalho Escravo. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 215J PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.215J UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0006 – Combate ao Trabalho Escravo MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos; 90 – Nacional; e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 46. 46 4. Capacitação de Agentes de Segurança Pública em Cidadania e Direitos Humanos Finalidade da Emenda: Capacitar e disseminar conhecimentos. Especificação: Desenvolver ações de caráter educativo, tais como seminários, oficinas e publicações, visando discutir e promover a temática dos direitos humanos entre agentes de segurança pública e a divulgação de informações e conhecimentos sobre a segurança pública, cidadania e direitos humanos. Justificativa para a sua apresentação: Atuar na promoção dos direitos humanos com o desenvolvimento de ações estratégicas de forma coordenada e articulada com órgãos públicos federais e estaduais e com a sociedade civil, promovendo a capacitação de agentes de segurança pública, reconhecendo policiais e profissionais de segurança pública como sujeitos de direitos, compreendendo que para formar policiais garantidores e promotores de Direitos Humanos é preciso que esses profissionais sejam capacitados e trabalhem em um ambiente no qual seus próprios direitos sejam respeitados. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 215J PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.215J UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0008 – Direitos Humanos e Segurança Pública MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao DF; 40 – Transferências a Municípios; 50 – Transferências a entidades privadas sem fins lucrativos; 90 – Nacional; e 99 – A definir NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por projeto apoiado CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 47. 47 5. Equipagem de Ouvidorias de Polícia dos Estados Finalidade da Emenda: Estruturação e Qualificação das Ouvidorias de Polícia dos Estados. Especificação: Com essa sugestão de emenda equipa-se cada ouvidoria com um conjunto de Equipamentos: um veículo furgão adaptado para atendimento móvel, uma plataforma de elevação para acessibilidade, toldo retrátil nas portas lateral e traseira, uma mesa com espaço para atendimento de 2 pessoas simultaneamente, quatro cadeiras, dois computadores híbridos para uso de tablet ou notebook com tecnologia de acesso à internet e webcam, um HD externo, uma impressora multifuncional, uma câmera fotográfica/ filmadora digital combinada com memória ampliada, um projetor multimídia, uma tela para projeção, sistema de som com alto falante e microfone, um bebedouro portátil, um gerador de energia, um ar-condicionado, dois ventiladores de teto e pontos de energia. Justificativa para a sua apresentação: O PNDH 3, na sua Diretriz 11, propõe a criação obrigatória de ouvidorias independentes nos Estados e no Distrito Federal, com ouvidores protegidos por mandato e escolhidos com participação da sociedade. Atualmente, existem ouvidorias constituídas em 22 entes federativos. As ouvidorias de polícia dos Estados são instrumentos de defesa dos Direitos Humanos e controle social da atividade policial. Integradas ao Sistema de Segurança Pública dos Estados, mas com autonomia de atuação, se constituem como espaço de acolhimento de denúncias de violência policial; monitoramento e apoio às ações de demais órgãos de responsabilização, como corregedorias; divulgação de dados que permitam avaliação da eficiência e eficácia das instituições e das políticas de segurança pública dos Estados. No contexto de grandes eventos, manifestações e grandes obras, a equipagem e a estruturação das ouvidorias se mostra imprescindível, considerando as mobilizações sociais, o aumento do uso da força policial e o possível agravamento das situações de uso excessivo da força, desvios de conduta e letalidade policial. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 215J PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.215J UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH UNIDADE GESTORA (UG) 110647 – SNPDDH PLANO ORÇAMENTÁRIO 14.422.2064.215J.0001.0008 – Direitos Humanos e Segurança Pública MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 10 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 4 – Investimento VALOR R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por unidade atendida CONTRAPARTIDA Conforme LDO DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 10 A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo licitatório e posterior doação às ouvidorias de polícia dos Estados.
  • 48. 48 Disque Direitos Humanos – Disque 100 - Ação 4906 1. Campanha Nacional de Divulgação do Disque Direitos Humanos Finalidade da Emenda: Produção de material para divulgação impressa, em meio eletrônico e televisivo dos serviços prestados pelo Disque Direitos Humanos (Disque 100). Justificativa para a sua apresentação: O Disque Direitos Humanos é um modelo de serviço de tele atendimento humanizado, em três anos de operação no modelo eficiente de atendimento humanizado, ratificou o caráter de serviço de utilidade pública oferecido à população. Em curto prazo de disponibilidade, o serviço acolheu milhões de ligações de todo território nacional. A rede de atendimento recebeu desse serviço 368.000 (trezentos e sessenta e oito mil) encaminhamentos de denúncias. Desse total, 2012 representa 170.000 (cento e setenta mil) denúncias, o que representa um aumento de 75%, em relação ao ano anterior. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 4906 PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.4906 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH LOCALIZADOR 14.422.2064.4906.0001 MODALIDADE DE APLICAÇÃO 90 – Nacional (Aplicação Direta) NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) CONTRAPARTIDA: Conforme LDO 2. Apoio à Estruturação e Qualificação da Equipe de Analistas do Disque 100 Finalidade da Emenda: Apoio à Estruturação e qualificação de equipe de analistas do Disque Direitos Humanos e desenvolvimento de metodologia de monitoramento das denúncias registradas na Central de Atendimento. Especificação: Estruturação de equipe de monitoramento e educação continuada para a busca ativa das denúncias registradas no Disque Direitos Humanos, para acompanhar a efetividade do fluxo de encaminhamento do serviço. Proceder com o acompanhamento dos procedimentos aditados, em colaboração com a sociedade civil, órgãos dos estados e Ministérios Públicos Estaduais e do Distrito Federal. Justificativa para a sua apresentação: A estratégia de Monitoramento prevê que haja o acompanhamento das providências em duas linhas principais de atuação:
  • 49. 49 1) Proteção: Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS; e 2) Responsabilização: Segurança Pública; Ministério Público; etc. Dessa forma, será possível identificar entraves críticos na atuação das redes, bem como direcionar com objetividade as políticas públicas de promoção dos Direitos Humanos. A partir das informações obtidas pelo Monitoramento será possível estabelecer indicadores de resultado, não só do Disque 100, mas também da efetividade da rede de garantia de direitos, no caso de Criança e Adolescente e das redes de proteção, defesa e responsabilização dos novos módulos temáticos. Para tanto, a equipe de monitoramento contará com uma equipe específica para o estabelecimento de indicadores e geração de relatórios gerenciais. Outro aspecto relevante é o retorno dessas informações para central de atendimento, por meio de uma equipe específica de capacitação e educação continuada, que utilizará os dados gerados a partir do monitoramento para realizar, de forma continuada, capacitações com os tele atendentes, monitores, supervisores e analistas visando aprimorar a estratégia de acolhimento, tratamento e encaminhamento das denúncias o que, consequentemente, ampliará a efetividade do Disque Direitos Humanos. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 4906 PROGRAMA 2064 FUNCIONAL 14.422.2064.4906 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 64101 – SDH LOCALIZADOR 14.422.2064.4906.0001 MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal NATUREZA DE DESPESA GND 3 – Custeio VALOR (POR REGIÃO) R$ 1.184,000,00 – Região Norte; R$ 1.776,000,00 – Região Nordeste; R$ 1.184,000,00 – Região Centro-Oeste; R$ 1.776,000,00 – Região Sudeste; e R$ 1.184,000,00 – Sul CONTRAPARTIDA: Conforme LDO DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
  • 50. 50 PROJETOS FINANCIÁVEIS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Plano Viver sem Limite – AÇÕES DESCENTRALIZADAS Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite: Finalidade da Emenda: Construir, ampliar, reformar ou adquirir equipamentos para centros especializados de reabilitação e oficinas ortopédicas fixas, habilitados pelo Ministério da Saúde. Especificação: Estados e municípios e entidades privadas sem fins lucrativos que atuem como centros especializados de reabilitação e oficinas ortopédicas fixas, habilitadas pelo SUS, podem ter projetos financiados para construção, ampliação, reforma e/ou aquisição de equipamentos para habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, garantindo atenção e dispositivos assistivos adequados. Justificativa para a sua apresentação: O Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Viver sem Limite visa promover autonomia e permitir à pessoa com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades, a bens e serviços disponíveis a toda a população. No eixo da saúde, o objetivo é qualificar o Sistema Único de Saúde. CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO As emendas apresentadas para financiamento desses projetos se destinam ao Ministério da Saúde, de acordo com as informações dos quadros a seguir. DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 8535 – ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA PROGRAMA 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) FUNCIONAL 10.302.2015.8535 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 36901 – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE PLANO ORÇAMENTÁRIO 0004 – VIVER SEM LIMITE MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 - Transferências a Estados e ao DF; (Construção, ampliação, reforma e/ou equipagem) 40 - Transferências a Municípios; e (Construção, ampliação, reforma e/ou equipagem) 50 - Transferências a Entidades. (Apenas reforma e/ou equipagem) NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento VALOR A depender do projeto a ser executado. Consultar Portarias GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009; Portaria MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012; Portaria MS/SAS nº 2.236, de 1 de outubro de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/GM nº 1303, de 28 de junho de 2013; e Portaria MS/GM nº 2728, de 13 de novembro de 2013 CONTRAPARTIDA Conforme LDO
  • 51. 51 OFICINAS ORTOPÉDICAS DADOS PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE EMENDAS AÇÃO 20YI – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde PROGRAMA 2015 – Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS) FUNCIONAL 10.301.2015.20YI UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 36901 – Fundo Nacional de Saúde PLANO ORÇAMENTÁRIO 0006 – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite MODALIDADE DE APLICAÇÃO 30 - Transferências a Estados e ao DF; (Construção e/ou equipagem) 40 - Transferências a Municípios; e (Construção e/ou equipagem) 50 - Transferências a Entidades. (Apenas reforma e/ou equipagem) NATUREZA DE DESPESA GND 4 - Investimento VALOR A depender do projeto a ser executado. Consultar Portarias GM nº 2.198, de 17 de setembro de 2009; Portaria MS/SAS nº 793, de 24 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/SAS nº 971, de 13 de setembro de 2012; Portaria MS/SAS nº 2.236, de 1 de outubro de 2012; Portaria MS/SAS nº 835, de 25 de abril de 2012; Portaria MS/GM nº 1303, de 28 de junho de 2013; e Portaria MS/GM nº 2728, de 13 de novembro de 2013 CONTRAPARTIDA Conforme LDO Informações sobre projetos financiáveis para a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência (Centros Especializados de Reabilitação e Oficinas Ortopédicas), contatar: Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência SAF/SUL, Trecho 2, Lotes 5/6, Bloco F, Sala 11, Térreo, Torre II, Ed. Premium, Brasília/ DF – 70070-600 (61) 3315-6238/6236 – pessoacomdeficiencia@saude.gov.br 10 A Modalidade de Aplicação “90”, neste caso, possibilitará a execução direta pela SDH/PR, através de processo licitatório e posterior doação às ouvidorias de polícia dos Estados.
  • 52. 52 FUNDO NACIONAL DO IDOSO Contribua Doações podem ser deduzidas do imposto de renda devido Procedimentos: Parte do Imposto de Renda pode ser doada para o Fundo Nacional do Idoso: a) Pessoas Físicas: podem destinar até 6% do imposto devido, pelo modelo completo de declaração; b) Pessoas Jurídicas: podem destinar até o limite de 1% do imposto calculado pelo lucro real. Passos para doação: Preencher a GRU (Guia de Recolhimento da União) que está disponibilizada no site do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, da seguinte forma: 1) Digitar 207001 na unidade gestora; 2) Em gestão informar 00001; 3) Informar o código de recolhimento: 28843-8 – Transferência de Pessoas, para pessoa física e 28841-1 – Transferências de Instituições Privadas, para pessoa jurídica; 4) Clicar em avançar; 5) Número de referência – pode ser qualquer um (sugestão: CPF ou CNPJ – somente números); 6) Competência: no formato mm/aaaa; 7) Vencimento: no formato dd/mm/aaaa (essa data deve ser igual ou maior que a data do recolhimento); 8) CPF ou CNPJ do contribuinte (doador); 9) Nome do recolhedor – corresponde ao CPF ou CNPJ informado; 10) Valor principal – é o valor da doação; 11) Pular para o campo do valor total – igual ao valor doado; e 12) Clicar em Emitir GRU. Observação A GRU deve ser recolhida no Banco do Brasil. Se o contribuinte não for cliente do Banco do Brasil, poderá efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido com as informações abaixo • Banco: 001 (Banco do Brasil); Agência: 1607-1; Conta-Corrente: 170500-8; • Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (207001) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV (28843 – PF ou 28841 - PJ) = 2070010000128843 ou 2070010000128841; • CNPJ do crédito (05.478.625/0003-49): CNPJ do FNI/SDH - responsável pela arrecadação.
  • 53. 53 FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Contribua Doações podem ser deduzidas do imposto de renda devido Passos para doação: O contribuinte que desejar fazer doações ao FNCA deverá seguir os seguintes passos: 1) Preencher a Guia de Recolhimento da União (GRU) disponível no sítio do Tesouro Nacional: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp; 2) Digitar a Unidade Gestora 110244 e aguardar a confirmação do nome da Unidade: FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE; 3) Informar o código do Tesouro Nacional (00001) no espaço reservado para GESTÃO; 4) Informar o código do contribuinte. Em se tratando de depósito de pessoa física, inserir o código 28843-8; se pessoa jurídica, incluir o código 28841-1. Clicar em avançar; 5) Número de referência: informar 1 para a primeira doação, 2, para a segunda, e assim sucessivamente; 6) Mês de competência: digitar o mês e o ano do recolhimento, por exemplo: 122011 (12/2011). Não é necessário digitar a barra (/) para separar mês e ano; 7) Vencimento: informar o da doação. Por exemplo, 3122011 (31/12/2011); 8) Valor do principal: informar o valor a ser recolhido ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA; 9) Valor total: repetir o valor a ser recolhido; 10) Emitir, imprimir e pagar a GRU. Observação A GRU deve ser recolhida no Banco do Brasil. Se o contribuinte não for cliente do Banco do Brasil, pode á efetuar o pagamento por meio de DOC ou TED, que deverá ser preenchido com as informações abaixo • Banco: 001 (Banco do Brasil); Agência: 1607-1; Conta-Corrente: 170500-8; • Favorecido: código identificador de 16 dígitos, composto pelo código da Unidade Gestora (110244) + código da Gestão (00001) + código de recolhimento sem o DV (28843 – PF ou 28841 – PJ) =1102440000128843 ou 1102440000128841; • CNPJ do FNCA: 19.091.798/0001-52
  • 54. 54 INFORMAÇÕES: Maria Marinete Merss Chefe da Assessoria Parlamentar do Gabinete do Ministro marinete.merss@sdh.gov.br 61-2027.3764 Alexandre Avelino Coordenador Geral - Secretaria de Gestão da Política de Direitos Humanos alexandre.pereira@sdh.gov.br 61- 2027.3594 João Paulo Gurgel Coordenador Geral - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência joao.gurgel@sdh.gov.br 61-2027.3244 Katia Grams de Lima Coordenadora Geral - Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos katia.grams@sdh.gov.br 61-2027.3965 João Marcelo Lopes Guilherme Coordenador Geral - Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente joão.guilherme@sdh.gov.br 61-2027.3156
  • 55.
  • 56. 56