O documento propõe a criação do programa "Praça dos Mexsc's" em São Luiz do Paraitinga, que oferecerá conciliação, mediação e arbitragem gratuitas para resolver conflitos cíveis e empresariais de forma rápida. Voluntários qualificados atuarão como mediadores sob a coordenação de Maria Assunção dos Santos. O programa tem como objetivo reduzir o número de processos judiciais e promover a paz social.
2. PRAÇA DOS MEXSC´S
“ Que os primeiros juízes sejam
aqueles que o demandante e o
demandado tenham eleito, a que o
nome de Árbitros convém mais que o
de juízes; que o mais sagrado dos
tribunais seja aquele em que as
partes tenham criado e eleito
de comum acordo”.
Platão, De legibus, Livros 6 e 12.
3.
4. PRAÇA DOS MEXSC´S
CONSIDERANDO o número de
feitos (Processos Judiciais) que
tramitavam pela Unidade Judiciária
da cidade de São Luiz do
Paraitinga/SP (e os mesmos se
deterioraram), devido à grave
tragédia/caos que se instalou;
5. PRAÇA DOS MEXSC´S
CONSIDERANDO a necessidade de
disseminar a cultura da Pacificação Social,
através dos MEXSC´S = CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM que propiciam
maior rapidez na Pacificação dos Conflitos e
não apenas na solução da lide, com
resultados sociais expressivos e em
especial, também ocorrerá em São Luiz do
Paraitinga, onde a maioria da população, está
passando pelas mesmas dificuldades;
6. PRAÇA DOS MEXSC´S
CONSIDERANDO os reflexos
significativos na redução do
número de processos judiciais,
podendo ser a CONCILIAÇÃO,
MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM,
tentada a qualquer tempo,
conforme dispõe o artigo 125, IV,
do Código de Processo Civil;
7. PRAÇA DOS MEXSC´S
CONSIDERANDO todos os
precedentes e excelentes
resultados de vários Setores
dos MEXSC´S implantados em
várias Comarcas/Cidades do
Estado de São Paulo e Brasil;
8. PRAÇA DOS MEXSC´S
SOLICITAMOS E OFERECEMOS NOSSA P.I.,
NESTE PROGRAMA:
Autorização para a Criação e Instalação, no
Coreto da Praça de São Luiz do Paraitinga um
Setor de MEXSC´S, para dirimir as questões
cíveis que versarem sobre Direitos
Patrimoniais Disponíveis, questões de Família
e da Infância e Juventude e
Empresariais/Comerciais (cujos “luizenses”
queiram rapidamente e sabiamente solucionar).
9. PRAÇA DOS MEXSC´S
A efetiva instalação e início de
funcionamento da PRAÇA
DOS MEXSC´S será
comunicada à Prefeitura, aos
Advogados e demais
interessados em Soluções.
10. PRAÇA DOS MEXSC´S
Magistrados, Advogados, Promotores da
cidade poderão/deverão se envolver com o
Programa, e escolherão entre eles, um
Representante e um Rep. Adjunto do
Poder Judiciário (se acharem necessário)
da Comarca ou Foro da cidade vizinha,
sendo que a Criação, (P.I. Propriedade
Intelectual) e Administração do Programa
PRAÇA DOS MEXSC´S, será de
MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS.
11. PRAÇA DOS MEXSC´S
Poderão atuar, neste verdadeiro
“Mutirão”, como
MEDIADORES/CONCILIADORES,
Voluntários e não remunerados:
Magistrados, Membros do Ministério
Público e Procuradores do Estado,
(todos Aposentados).
12. PRAÇA DOS MEXSC´S
Psicólogos, Assistentes Sociais,
Professores e
Profissionais de outras áreas, (todos com uma
Capacitação Mínima exigida) pessoas com boa
vontade, reputação ilibada, indicados pela
Sociedade Civil Organizada de São Luiz do
Paraitinga e que demonstrem vocação para a
utilização dos MEXSC´S e que, principalmente,
acreditem que o Programa dará certo,
garantindo a sua melhor contribuição e
desempenho pessoal.
13. PRAÇA DOS MEXSC´S
Os VOLUNTÁRIOS* não terão vínculo algum e
sua atuação não acarretará despesas nem para
a Prefeitura, Sociedade Civil Organizada, muito
menos ao Tribunal de Justiça.
Os VOLUNTÁRIOS atuarão sob orientação da
Mediadora e Árbitra ASSUNÇÃO SANTOS e
se submeterão a algumas atividades de Curso
rápido preparatório, ministrado por ela própria.
Aplicam-se aos VOLUNTÁRIOS os motivos de
impedimento e suspeição previstos em lei para
os Juízes e Auxiliares da Justiça.
14. PRAÇA DOS MEXSC´S
A tentativa de
CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO
E ARBITRAGEM, ocorrerá
durante o curso das ações
em andamento, em
quaisquer fases.
15. PRAÇA DOS MEXSC´S
Comparece o(a) interessado(a), na
atividade de Atendimento ao Público
no Coreto da Praça e será ouvido(a)
sobre seu Processo, sem reduzir a
termo, sendo informado(a) no ato que
deverá também informar onde deverá
ser encontrado, para convite, à “parte”
contrária,
16. PRAÇA DOS MEXSC´S
confirmando posteriormente data e
horário da Reunião/Sessão de
Conciliação/Mediação; a única
anotação que se fará sobre o litígio,
se refere aos nomes dos
“Conciliandos/Mediandos”, na pauta
de sessões do Setor dos MEXSC´S.
17. PRAÇA DOS MEXSC´S
Comparecendo os Conciliandos/Mediandos
ao Coreto da Praça, à Reunião/Sessão, obtida
a Conciliação/Mediação, será reduzida a
Termo, assinado pelos mesmos, devidamente
qualificados, e pelo Voluntário,
Conciliador/Mediador, em seguida submetida
à homologação pelo Juiz, ou, no seu
impedimento momentâneo, por qualquer um
dos Magistrados em exercício na Comarca ou
Foro, valendo como título executivo judicial;
18. PRAÇA DOS MEXSC´S
As partes poderão ser assistidas,
durante a Reunião/Sessão de
Conciliação/Mediação e na assinatura
do Termo de Acordo, por seus
Advogados, constituídos ou
convidados para o ato; o Ministério
Público será ouvido nos casos em
que deva intervir o Órgão.
19. PRAÇA DOS MEXSC´S
Será feito um Registro dos Acordos,
na íntegra, em livro próprio. Em caso
de não cumprimento do Acordo, o (a)
interessado (a) poderá ajuizar a
execução do título judicial,
conforme a matéria versada no título
executivo, senão não obtida a
Conciliação/Mediação/Arbitragem
20. PRAÇA DOS MEXSC´S
não obtida a Conciliação/Mediação, o
interessado será orientado quanto à
possibilidade de buscar a satisfação
de seu eventual direito na Justiça
Comum ou no Juizado Especial,
quando voltar a funcionar o Fórum
de São Luís do Paraitinga ou em
outra cidade vizinha.
21. PRAÇA DOS MEXSC´S
O PROGRAMA ATENDERÁ
PRIORITARIAMENTE:
PESSOA FÍSICA: Família,
Infância e Juventude
PESSOA JURÍDICA: Conflitos
Empresariais/Comerciais
22. PRAÇA DOS MEXSC´S
A PRAÇA DOS MEXSC´S, sob
responsabilidade da Coordenadora
ASSUNÇÃO SANTOS, fará o
Controle Estatístico de suas
atividades, anotando a quantidade de
casos atendidos, Reuniões/Sessões
realizadas, Conciliações obtidas e
Sentenças Arbitrais proferidas.
23. PRAÇA DOS MEXSC´S
Os VOLUNTÁRIOS
Conciliador/Mediador, Os (As)
CONCILIANDOS/MEDIANDOS e
seus Advogados ficam submetidos à
Cláusula de Confidencialidade,
devendo guardar sigilo a respeito do
que for dito, exibido ou debatido na
Reunião/Sessão,
24. PRAÇA DOS MEXSC´S
MUITO OBRIGADA E VAMOS AO TRABALHO!
SUCESSO PARA TODOS NÓS!!
Maria Assunção dos Santos
e-mail: arbitragemediacao@uol.com.br