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Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
 A lei do Georreferenciamento tem como objetivo
garantir a propriedade das terras ao verdadeiro
dono, a legislação existente antes da lei do
Georreferenciamento deixava brechas que
permitiam por exemplo a grilagem de terras, com
a nova lei o imóvel fica Georreferenciado ao
sistema geodésico nacional, é como que se o
território nacional fosse uma imensa colcha de
retalhos aonde cada proprietário de terras possui
seu pedaço, devendo o mesmo informar ao
governo onde este fica.
Por que surgiu a lei do
Georreferenciamento?
 Basicamente a maior vantagem da lei do
Georreferenciamento é que a mesma dá
segurança ao proprietário garantindo-lhe
autonomia sobre sua(s) glebas.
Quem está obrigado a fazer o
Georreferenciamento?
 Em regra, todos os proprietários de imóvel
rural.
 Será também exigido das seguintes pessoas,
em razão de serem obrigadas a prestar a
declaração para o cadastro de imóveis rurais
(CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos
do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:
 I - dos usufrutuários e dos nus-proprietários;
 II - dos posseiros;
 III - dos enfiteutas e dos foreiros.
Quem pode executar os trabalhos de
Georreferenciamento?
 Apenas os profissionais que tenham participado
de cursos específicos da área de engenharia,
como o curso de Geoprocessamento, tal
profissional deve estar habilitado junto ao
CREA.
 Para sua segurança procure-me, sou formado
no curso de Geoprocessamento, sou
especialista em Georreferenciamento.
Quais procedimentos devem ser obedecidos
para o Georreferenciamento do imóvel rural
 Basicamente devem ser seguidas as seguintes
etapas:
 Procurar um profissional habilitado/credenciado
para a execução dos serviços que fará o
levantamento e elaboração das peças técnicas;
 a segunda se dá junto ao INCRA com a
apresentação do material, anuência dos confinantes
e demais materiais, não se preocupe que farei esta
etapa junto com você;
 A terceira se dá junto ao Cartório de Registro de
Imóveis.
Quais as prazos para
Georreferenciar o imóvel?
 Atualmente é necessário para as áreas
acima de 250 hectares;
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a 250 hectares;
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que estar certificadas pelo INCRA.
Qual a consequência por não
Georreferenciar o imóvel?
 Se o proprietário rural não Georreferenciar o imóvel a
partir da data limite o mesmo não conseguirá vender, não
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poderá fazer nada com o imóvel, ele não irá perder a
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 Como existe grandes vantagens em estar com a
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de fazer o Georreferenciamento.
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Por que surger a lei do Georreferenciamento

  • 1.
  • 2. Por que surgiu a lei do Georreferenciamento?  A lei do Georreferenciamento tem como objetivo garantir a propriedade das terras ao verdadeiro dono, a legislação existente antes da lei do Georreferenciamento deixava brechas que permitiam por exemplo a grilagem de terras, com a nova lei o imóvel fica Georreferenciado ao sistema geodésico nacional, é como que se o território nacional fosse uma imensa colcha de retalhos aonde cada proprietário de terras possui seu pedaço, devendo o mesmo informar ao governo onde este fica.
  • 3. Por que surgiu a lei do Georreferenciamento?  Basicamente a maior vantagem da lei do Georreferenciamento é que a mesma dá segurança ao proprietário garantindo-lhe autonomia sobre sua(s) glebas.
  • 4. Quem está obrigado a fazer o Georreferenciamento?  Em regra, todos os proprietários de imóvel rural.  Será também exigido das seguintes pessoas, em razão de serem obrigadas a prestar a declaração para o cadastro de imóveis rurais (CCIR), junto ao INCRA, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02:  I - dos usufrutuários e dos nus-proprietários;  II - dos posseiros;  III - dos enfiteutas e dos foreiros.
  • 5. Quem pode executar os trabalhos de Georreferenciamento?  Apenas os profissionais que tenham participado de cursos específicos da área de engenharia, como o curso de Geoprocessamento, tal profissional deve estar habilitado junto ao CREA.  Para sua segurança procure-me, sou formado no curso de Geoprocessamento, sou especialista em Georreferenciamento.
  • 6. Quais procedimentos devem ser obedecidos para o Georreferenciamento do imóvel rural  Basicamente devem ser seguidas as seguintes etapas:  Procurar um profissional habilitado/credenciado para a execução dos serviços que fará o levantamento e elaboração das peças técnicas;  a segunda se dá junto ao INCRA com a apresentação do material, anuência dos confinantes e demais materiais, não se preocupe que farei esta etapa junto com você;  A terceira se dá junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
  • 7. Quais as prazos para Georreferenciar o imóvel?  Atualmente é necessário para as áreas acima de 250 hectares;  a partir de 20/11/2016 para as áreas de 100 a 250 hectares;  A partir de 20/11/2019 as áreas de 25 a 100 hectares  A partir de 20/11/2013 todas as áreas terão que estar certificadas pelo INCRA.
  • 8. Qual a consequência por não Georreferenciar o imóvel?  Se o proprietário rural não Georreferenciar o imóvel a partir da data limite o mesmo não conseguirá vender, não conseguirá tirar financiamentos junto aos bancos, não conseguirá arrendar as terras para alguém, enfim não poderá fazer nada com o imóvel, ele não irá perder a propriedade da terra e sim ficará impossibilitado de usufruir dos benefícios da mesma.  Como existe grandes vantagens em estar com a documentação em dia como o PROAGRO (seguro agrícola fornecido pelo governo) que é uma garantia contra intempéries climáticas não é aconselhável deixar de fazer o Georreferenciamento. 
  • 9. Topografia Geomarketing Licenciamento ambiental Obtenção e tratamento de dados Produtos de sensoriamento remoto Mapas e plantas Georreferenciados (