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Ponto 4. Tipos de Constituição 
Tipos de Constituição: Constituições costumeiras e Constituições escritas. 
A Constituição inglesa, caracterizada como Constituição costumeira é incompatível com a existência de documentos constitucionais escritos. 
Constituição escrita e rígida é incompatível com a existência de costume constitucional. 
Pode um costume constitucional alterar norma de Constituição escrita? Examinar e discorrer. 
As Constituições rígidas são incompatíveis com a ideia de evolução necessária das Constituições, adaptando-se às novas circunstâncias da vida social. 
Constituição flexível possui supremacia formal. 
Tipos de Constituição: Constituições populares e Constituições outorgadas. 
Tipos de Constituição: Constituições sintéticas e Constituições analíticas. 
As Constituições contemporâneas são em sua grande maioria Constituições sintéticas. 
Tipos de Constituição: Constituições-lei e Constituições-programa. 
Tipos de Constituição: Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal. 
Ponto 5. Poder Constituinte 
Poder constituinte originário: características e elementos. 
O poder constituinte originário tudo pode, inclusive atingir direitos adquiridos. 
Não há limites para o poder constituinte originário. 
O poder constituinte originário decorre da ordem constitucional anterior. 
Poder constituinte originário formal e poder constituinte originário material. 
O poder constituinte originário é livre e soberano? 
Ponto 6. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais 
Eficácia das normas constitucionais: teoria tradicional e teoria moderna. 
Toda a norma constitucional é juridicamente eficaz? 
Possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação? 
Toda a norma constitucional é autoaplicável? 
Nem toda a norma constitucional tem eficácia jurídica?
2 
Toda norma constitucional depende de regulamentação para ter eficácia. 
Não é possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação. 
Os direitos constitucionais independem de regulamentação para serem reclamados? 
Como solucionar a hipótese de norma constitucional prescrevendo direito, carente de regulamentação, não ter sido regulamentada? Contextualiza e fundamenta. 
Fenômeno da inconstitucionalidade por omissão. 
Ponto 7. A Repartição das Competências na Federação Brasileira 
Sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual. 
Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre inconstitucional. 
Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre ilegal. 
Nem sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual. 
Competências concorrentes não-cumulativas: examina todos os aspectos da questão. 
Há sempre hierarquia entre lei federal e lei estadual? 
É possível delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro. 
Não há previsão de legislação municipal complementar. 
Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, cabe legislação estadual supletiva. 
Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, não cabe legislação estadual supletiva. 
Não há previsão de delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro. 
As competências legislativas privativas do Estado Membro são enumeradas, enquanto que as da União Federal são reservadas. 
Lei estadual pode sempre suprir a falta de lei federal. 
Lei estadual não pode suprir a falta de lei federal. 
A lei federal sempre prevalece contra a lei estadual ou a lei municipal. 
Legislação municipal depende sempre de prévia legislação federal ou estadual.

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  • 1. Ponto 4. Tipos de Constituição Tipos de Constituição: Constituições costumeiras e Constituições escritas. A Constituição inglesa, caracterizada como Constituição costumeira é incompatível com a existência de documentos constitucionais escritos. Constituição escrita e rígida é incompatível com a existência de costume constitucional. Pode um costume constitucional alterar norma de Constituição escrita? Examinar e discorrer. As Constituições rígidas são incompatíveis com a ideia de evolução necessária das Constituições, adaptando-se às novas circunstâncias da vida social. Constituição flexível possui supremacia formal. Tipos de Constituição: Constituições populares e Constituições outorgadas. Tipos de Constituição: Constituições sintéticas e Constituições analíticas. As Constituições contemporâneas são em sua grande maioria Constituições sintéticas. Tipos de Constituição: Constituições-lei e Constituições-programa. Tipos de Constituição: Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal. Ponto 5. Poder Constituinte Poder constituinte originário: características e elementos. O poder constituinte originário tudo pode, inclusive atingir direitos adquiridos. Não há limites para o poder constituinte originário. O poder constituinte originário decorre da ordem constitucional anterior. Poder constituinte originário formal e poder constituinte originário material. O poder constituinte originário é livre e soberano? Ponto 6. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais Eficácia das normas constitucionais: teoria tradicional e teoria moderna. Toda a norma constitucional é juridicamente eficaz? Possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação? Toda a norma constitucional é autoaplicável? Nem toda a norma constitucional tem eficácia jurídica?
  • 2. 2 Toda norma constitucional depende de regulamentação para ter eficácia. Não é possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação. Os direitos constitucionais independem de regulamentação para serem reclamados? Como solucionar a hipótese de norma constitucional prescrevendo direito, carente de regulamentação, não ter sido regulamentada? Contextualiza e fundamenta. Fenômeno da inconstitucionalidade por omissão. Ponto 7. A Repartição das Competências na Federação Brasileira Sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual. Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre inconstitucional. Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre ilegal. Nem sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual. Competências concorrentes não-cumulativas: examina todos os aspectos da questão. Há sempre hierarquia entre lei federal e lei estadual? É possível delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro. Não há previsão de legislação municipal complementar. Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, cabe legislação estadual supletiva. Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, não cabe legislação estadual supletiva. Não há previsão de delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro. As competências legislativas privativas do Estado Membro são enumeradas, enquanto que as da União Federal são reservadas. Lei estadual pode sempre suprir a falta de lei federal. Lei estadual não pode suprir a falta de lei federal. A lei federal sempre prevalece contra a lei estadual ou a lei municipal. Legislação municipal depende sempre de prévia legislação federal ou estadual.