1. Ponto 4. Tipos de Constituição
Tipos de Constituição: Constituições costumeiras e Constituições escritas.
A Constituição inglesa, caracterizada como Constituição costumeira é incompatível com a existência de documentos constitucionais escritos.
Constituição escrita e rígida é incompatível com a existência de costume constitucional.
Pode um costume constitucional alterar norma de Constituição escrita? Examinar e discorrer.
As Constituições rígidas são incompatíveis com a ideia de evolução necessária das Constituições, adaptando-se às novas circunstâncias da vida social.
Constituição flexível possui supremacia formal.
Tipos de Constituição: Constituições populares e Constituições outorgadas.
Tipos de Constituição: Constituições sintéticas e Constituições analíticas.
As Constituições contemporâneas são em sua grande maioria Constituições sintéticas.
Tipos de Constituição: Constituições-lei e Constituições-programa.
Tipos de Constituição: Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal.
Ponto 5. Poder Constituinte
Poder constituinte originário: características e elementos.
O poder constituinte originário tudo pode, inclusive atingir direitos adquiridos.
Não há limites para o poder constituinte originário.
O poder constituinte originário decorre da ordem constitucional anterior.
Poder constituinte originário formal e poder constituinte originário material.
O poder constituinte originário é livre e soberano?
Ponto 6. Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
Eficácia das normas constitucionais: teoria tradicional e teoria moderna.
Toda a norma constitucional é juridicamente eficaz?
Possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação?
Toda a norma constitucional é autoaplicável?
Nem toda a norma constitucional tem eficácia jurídica?
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Toda norma constitucional depende de regulamentação para ter eficácia.
Não é possível demandar direito previsto na Constituição ainda carente de regulamentação.
Os direitos constitucionais independem de regulamentação para serem reclamados?
Como solucionar a hipótese de norma constitucional prescrevendo direito, carente de regulamentação, não ter sido regulamentada? Contextualiza e fundamenta.
Fenômeno da inconstitucionalidade por omissão.
Ponto 7. A Repartição das Competências na Federação Brasileira
Sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual.
Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre inconstitucional.
Lei estadual incompatível com lei federal prevalecente é sempre ilegal.
Nem sempre prevalece, em caso de incompatibilidade, a lei federal contra a lei estadual.
Competências concorrentes não-cumulativas: examina todos os aspectos da questão.
Há sempre hierarquia entre lei federal e lei estadual?
É possível delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro.
Não há previsão de legislação municipal complementar.
Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, cabe legislação estadual supletiva.
Em matéria de competência concorrente não-cumulativa, não cabe legislação estadual supletiva.
Não há previsão de delegação legislativa da União Federal para o Estado Membro.
As competências legislativas privativas do Estado Membro são enumeradas, enquanto que as da União Federal são reservadas.
Lei estadual pode sempre suprir a falta de lei federal.
Lei estadual não pode suprir a falta de lei federal.
A lei federal sempre prevalece contra a lei estadual ou a lei municipal.
Legislação municipal depende sempre de prévia legislação federal ou estadual.