SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 24
Escola Superior da Fundação do Ministério Público 
Direito Constitucional I 
O que é uma Constituição? 
Ferdinand Lassale 
Alunas: Rosemeri Munhoz de Andrade 
Thais Zandoná 
Porto Alegre, outubro de 2012
Histórico do autor 
Nasceu em Breslau, antiga cidade prussiana, atual 
Wroclaw- Polônia.
• Filósofo e político; 
• Pai filosófico da socialdemocracia; 
• Estudou na escola superior de letras de 
Breslau; 
• Estudou comércio em Leipzig; 
• 1843- começa o estudo de História, 
Arqueologia e Filologia. 
• 1844- Fixa-se em Berlim para estudar 
Filosofia.
Considerava que só uma gradual evolução 
jurídica dentro do sistema capitalista faria ser 
possível o triunfo do socialismo. 
Frente ao autoritarismo de Otto von Bismarck 
considerava que a única alternativa era um 
“estado monárquico de bem estar”.
• Em 1863 formou a Associação Geral dos 
Trabalhadores Alemães, o primeiro partido 
trabalhista alemão, transformado 
posteriormente no Partido Social Democrata. 
• Em um duelo por uma moça, Helene von 
Donniges, foi ferido no abdômem pelo outro 
pretendente , falecendo três dias depois.
Capítulo I 
O que é uma 
Constituição 
Lei e Constituição 
Os fatores 
reais do poder 
A Monarquia 
A Aristocracia 
A grande burguesia 
Os banqueiros 
A pequena burguesia e a 
classe operária 
Os fatores do 
poder e as 
instituições 
jurídicas 
A folha de papel 
O sistema eleitoral das três 
classes 
A Câmara Senhorial ou 
Senado 
O Rei e o Exército 
Poder Organizado e poder 
inorgânico
O que é uma 
Constituição 
“...é um pacto juramentado entre o rei e o 
povo, estabelecendo princípios alicerçais da 
legislação e do governo dentro de um país.” 
“..é a lei fundamental proclamada pelo país, na 
qual baseia-se a organização do Direito público 
dessa nação.” 
São critérios, notas explicativas, mas não esclarecem 
onde está o CONCEITO de toda a Constituição: A essência 
Constitucional. 
Não serve para orientar-nos se uma determinada 
Constituição é e porque, 
Boa ou má 
Fáctível ou irrealizável 
Duradoura ou insustentável
Método para esclarecer algo que ignoramos 
Comparar a coisa cujo o conceito não sabemos com outra 
semelhante a ela, esforçando-se para penetrar clara e 
nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra. 
Aplicando o método: 
Qual a diferença entre uma Constituição e uma Lei? 
Como distinguir uma lei da lei fundamental? 
Constituição como a lei fundamental de uma nação. Uma força 
ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as 
outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que 
realmente são, de tal forma que, a partir desse instante, não 
podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras 
quaisquer. 
Será que existe ?
SIM, existe, e estão apoiados nos FATORES REAIS DO PODER 
que regem uma determinada sociedade.. 
Ex. Incêndio com a destruição de toda a Coleção Legislativa. 
O legislador, completamente livre poderia fazer leis de acordo 
com o seu modo de pensar? 
A MONARQUIA 
O exército subsiste e obedece ao rei. 
Um rei,...é uma parte da Constituição 
ARISTOCRACIA 
Destruídas as leis, somos todos iguais – 
Não precisamos da Câmara Senhorial. 
Nobreza influente e bem vista pelo rei, 
também é uma parte da Constituição
Ex. O rei e a nobreza pretendem impor a toda a organização 
social o sistema gremial que regeu na Idade Média (barreiras 
legais que impedem o crescimento e desenvolvimento). 
Empresas fechadas – Desemprego 
A GRANDE 
BURGUESIA 
Multidão de desempregados saem as ruas 
exigindo pão e trabalho. (atrás dela a 
grande burguesia, instigando, sustentando). 
As grandes industrias são também um 
fragmento da Constituição
Ex. Se o Governo pretendesse implantar uma medida 
excepcional, abertamente lesiva aos interesses dos grandes 
banqueiros. 
Poderia isso prevalecer? 
BANQUEIROS 
Empréstimos em troca do papel da Dívida 
Pública . 
Os grandes banqueiros são também 
parte da Constituição 
Ex. Se o Governo intentasse promulgar uma lei penal que 
punisse, na pessoa dos pais, os roubos cometidos pelos filhos. 
TODOS iriam discordar de tamanho absurdo. 
Dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a 
cultura geral são partículas da Constituição
Ex. Se o Governo para proteger e satisfazer os privilégios da 
nobreza, dos banqueiros, dos grandes industriais e dos grandes 
capitalistas tentasse privar a liberdade política da pequena 
burguesia e da classe operária. 
Poderia fazê-lo? 
SIM, mesmo que transitoriamente, os fatos demonstram que sim. 
Ex. Se o Governo pretendesse tirar a liberdade pessoal da 
pequena burguesia e da classe operária e transformar o 
trabalhador em escravo. Subsistiria essa pretensão? 
A PEQUENA 
BURGUESIA e a 
CLASSE OPERÁRIA 
NÃO, o povo protestaria! 
A pequena burguesia se juntaria ao povo 
e seriam invencíveis. 
Em casos extremos e desesperados também 
o povo, TODOS NÓS, somos uma parte da 
Constituição.
Os fatores do poder e as instituições jurídicas 
A Folha de papel 
Em essência a Constituição de um país é a soma dos 
fatores reais do poder que regem um país. 
Que relação existe com o que chamamos de 
Constituição com a Constituição jurídica? 
Fatores reais do 
poder escritos em 
uma Folha de papel 
Verdadeiro direito nas 
instituições jurídicas e quem 
atentar contra ele, atenta 
contra a lei, e assim é 
punido.
Os fatores do poder e as instituições jurídicas 
O sistema 
eleitoral das 
três classes 
Nação em três grupos eleitorais, de acordo com os 
impostos por eles pagos e posses do eleitor. 
1849 – Prússia 
Primeiro grupo – 153.808 eleitores - Riquíssimos 
Segundo Grupo – 409.945 eleitores - Posses Médias 
Terceiro Grupo – 2.691.950 eleitores - Desprovidos de 
riqueza 
Significa dizer que: nos destinos políticos de um país, o capitalista 
terá uma influência 17 vezes maior que um simples cidadão sem 
recursos.
Os fatores do poder e as instituições jurídicas 
A Câmara Senhorial 
ou Senado 
Atribuição de 
aprovar ou não os 
acordos feitos 
pela Câmara de 
deputados . 
Põe nas mãos de um grupo de 
velhos proprietários a permissão 
de contrabalançar a vontade 
nacional e de todas as classes que 
a compõem, por mais unânime 
que seja essa vontade.
Os fatores do poder e as instituições jurídicas 
O Rei e o 
Exército 
Poder 
Organizado 
e Poder 
Inorgânico 
Exército à margem da Constituição, presta contas 
somente ao Rei, e é dele a atribuição de preencher 
todos os postos vagos do exército. 
O rei com um poder superior ao que goza a Nação 
inteira. 
O poder político do rei, o Exército está organizado. 
O poder que se apoia na Nação, embora 
infinitamente maior, não está organizado. 
Um poder menos forte, porém organizado, pode 
sustentar-se anos a fio, sufocando o poder, muito 
mais forte, porém desorganizado.
Capítulo 
II 
Algo de história 
Constitucionalista 
Constituição 
feudal 
A revolução 
burguesa 
Absolutismo
Algo de história Constitucionalista 
Todos os países possuem ou 
possuíram sempre, e em 
todos os momentos da sua 
história, uma Constituição 
real e verdadeira. 
Nos tempos modernos 
não são as Constituições 
reais e efetivas, mas sim 
as Constituições escritas 
nas folhas de papel. 
De onde provém essa aspiração de possuir uma Constituição 
escrita? Somente pode ter origem nas transformações dos fatores 
da sociedade. 
E como podem ocorrer essas transformações?
Constituição 
feudal 
Absolutismo 
A maior parte do povo trabalha no cultivo da 
terra para sobreviver. Submetidos ao poder da 
nobreza. 
A nobreza cumpre seu papel de destaque, o príncipe não poderá 
criar sem o seu consentimento novos impostos. Ocupa entre eles a 
posição primus inter pares. 
A população cresce, as indústria e o comércio 
progridem. Nasce uma pequena burguesia. 
Esse crescimento favorece ao príncipe que vai 
possuir exército permanente, instrumento real e 
efetivo de poder, que forma a Constituição 
efetiva dessa sociedade. Denominação de 
Estado Militar. 
A nobreza renuncia aos feudos e alia-se ao príncipe.
Constituição 
Revolução 
feudal 
Burguesa 
- Desenvolvimento da indústria e comércio; 
- Crescimento da população e melhora no 
gênero de vida; 
- O príncipe não consegue acompanhar essa 
evolução. 
A burguesia percebe que também é uma potência política 
independente e grita: 
“Não posso continuar a ser uma massa submetida e 
governada sem contarem com a minha vontade; quero 
governar também e que o príncipe reine limitando-se a seguir 
a minha vontade e regendo meus assuntos e interesses.” 
Protesto – 18/03/1848 Prússia
Capítulo III 
A arte e a sabedoria 
constitucionais 
O poder da Nação é 
invencível
A arte e a sabedoria 
constitucionais 
Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é 
boa e duradoura? 
Quando corresponder a Constituição real e tiver suas 
raízes nos fatores do poder que regem o país. 
A Constituição escrita deve corresponder à real, caso 
contrário sucumbirá.
O poder da Nação é invencível 
Em 1848 ficou demonstrado que o poder da Nação é muito 
maior do que o do exército. Porém diferente no que tange a 
organização. 
Porque o exército não foi transformado radicalmente para que 
não voltasse a ser um instrumento de força ao serviço do rei 
contra o povo? 
Isto se explica: porque geralmente os reis tem ao seu serviço 
melhores servidores do que o povo. 
Servidores do rei: 
- são práticos 
- possuem o instinto 
de agir no momento 
oportuno, 
Servidores do povo: 
- quase sempre retóricos; 
- fazem discurso nas horas em que os 
outros dão as ordens para que os canhões 
sejam postos na rua contra povo.
Consequências Conclusões práticas 
Não foram adotadas as medidas 
para substituir os fatores reais do 
poder dentro do país. Transformar 
o exército em instrumento da 
Nação; 
De nada servirá o que se escreve 
em uma folha de papel, se não se 
justifica pelos fatos reais e 
efetivos do poder; 
Onde a Constituição reflete os 
fatores reais e efetivos do poder, 
não pode existir um partido 
político que tenha por lema o 
respeito à Constituição, porque ela 
já é respeitável. É invulnerável. 
Os problemas constitucionais 
não são problemas de direito, 
mas do poder; 
A verdadeira Constituição de 
um país tem por base os 
fatores reais e efetivos do 
poder que rege naquele país; 
As Constituições escritas não 
têm valor nem são duráveis a 
não ser que exprimam 
fielmente os fatores do poder 
que imperam na realidade 
social. Critérios Fundamentais.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoProerd Dare Nyno Justino
 
Elementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoElementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoDireito Nabuco
 
jusnaturalismo e contraltualismo-unama
 jusnaturalismo e contraltualismo-unama jusnaturalismo e contraltualismo-unama
jusnaturalismo e contraltualismo-unamaN C
 
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Carlagi Gi
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Kleper Gomes
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula Isilviocostabsb
 
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempoNetosaimon Silva
 
Norberto bobbio
Norberto bobbioNorberto bobbio
Norberto bobbioAnna Trina
 
Kelsen. Uma Pequena Introdução.
Kelsen. Uma Pequena Introdução.Kelsen. Uma Pequena Introdução.
Kelsen. Uma Pequena Introdução.Rosângelo Miranda
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBElder Leite
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisCarlos José Teixeira Toledo
 
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docx
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docxTeoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docx
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docxRosaline Pink
 
Ciencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosCiencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosLucas Lima Silva
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderesrafaelsou517
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisOzéas Lopes
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLaisy Quesado
 

La actualidad más candente (20)

Ciência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estadoCiência política e teoria geral do estado
Ciência política e teoria geral do estado
 
Elementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estadoElementos constirutivos do estado
Elementos constirutivos do estado
 
jusnaturalismo e contraltualismo-unama
 jusnaturalismo e contraltualismo-unama jusnaturalismo e contraltualismo-unama
jusnaturalismo e contraltualismo-unama
 
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...Aula 01 e 02    apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
Aula 01 e 02 apresentação da disciplina sociologia jurídica e judiciária. ...
 
Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2Teoria Geral do Estado - Aula 2
Teoria Geral do Estado - Aula 2
 
Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.Direito civil parte Geral.
Direito civil parte Geral.
 
Aula 13
Aula 13Aula 13
Aula 13
 
Direito Constitucional Aula I
Direito Constitucional   Aula IDireito Constitucional   Aula I
Direito Constitucional Aula I
 
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
 
Norberto bobbio
Norberto bobbioNorberto bobbio
Norberto bobbio
 
Kelsen. Uma Pequena Introdução.
Kelsen. Uma Pequena Introdução.Kelsen. Uma Pequena Introdução.
Kelsen. Uma Pequena Introdução.
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDBLei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
Lei de introdução às normas do direito brasileiro LINDB
 
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciaisDireito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
Direito Administrativo - Aula 1 - noções iniciais
 
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docx
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docxTeoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docx
Teoria de la separacion de los poderes y el sistema parlamentario1.docx
 
Ciencia politica conceitos
Ciencia politica conceitosCiencia politica conceitos
Ciencia politica conceitos
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
 
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo  apostila-resumo bom para concursosDireito administrativo  apostila-resumo bom para concursos
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursos
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Jusnaturalismo
JusnaturalismoJusnaturalismo
Jusnaturalismo
 
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
LINDB - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
 

Similar a O que é uma Constituição?

O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesMiguel Furtado
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Política
PolíticaPolítica
Políticatsocio
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
ConstitucionalismoDebora Rocha
 
Locke e o parlamentarismo constitucional
Locke e o parlamentarismo constitucionalLocke e o parlamentarismo constitucional
Locke e o parlamentarismo constitucionalAlbeiro Mejia Trujillo
 
Os 100 anos da República Monárquica
Os 100 anos da República Monárquica Os 100 anos da República Monárquica
Os 100 anos da República Monárquica Joao Fernandes
 
organização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderesorganização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres podereskesley6
 
Unidade 2 como exercer a cidadania
Unidade 2   como exercer a cidadaniaUnidade 2   como exercer a cidadania
Unidade 2 como exercer a cidadaniaMarisa Barbosa
 
A Essência da Constituição
A Essência da ConstituiçãoA Essência da Constituição
A Essência da ConstituiçãoAdvogadassqn
 
Doutrina iramar const resuno
Doutrina iramar const resunoDoutrina iramar const resuno
Doutrina iramar const resunoIesf Cursos
 
O Judiciario, a justica e a excecao como regra
O Judiciario, a justica e a excecao como regraO Judiciario, a justica e a excecao como regra
O Judiciario, a justica e a excecao como regraCarlo Romani
 
Questões comentadas direrto constitucional esaf.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Questões comentadas direrto constitucional esaf.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Dayana Lima
 
Questões comentadas direito constitucional esaf.
Questões comentadas direito constitucional esaf.Questões comentadas direito constitucional esaf.
Questões comentadas direito constitucional esaf.Dayana Lima
 

Similar a O que é uma Constituição? (20)

Contrato social 2
Contrato social 2Contrato social 2
Contrato social 2
 
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
 
O estado
O estadoO estado
O estado
 
Web 4
Web 4Web 4
Web 4
 
Sobre politica e Estado
Sobre politica e EstadoSobre politica e Estado
Sobre politica e Estado
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Política
PolíticaPolítica
Política
 
Constitucionalismo
ConstitucionalismoConstitucionalismo
Constitucionalismo
 
Locke e o parlamentarismo constitucional
Locke e o parlamentarismo constitucionalLocke e o parlamentarismo constitucional
Locke e o parlamentarismo constitucional
 
Os 100 anos da República Monárquica
Os 100 anos da República Monárquica Os 100 anos da República Monárquica
Os 100 anos da República Monárquica
 
organização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderesorganização e compreensão dos tres poderes
organização e compreensão dos tres poderes
 
Unidade 2 como exercer a cidadania
Unidade 2   como exercer a cidadaniaUnidade 2   como exercer a cidadania
Unidade 2 como exercer a cidadania
 
Aula 1 ordenamento
Aula 1   ordenamentoAula 1   ordenamento
Aula 1 ordenamento
 
A Essência da Constituição
A Essência da ConstituiçãoA Essência da Constituição
A Essência da Constituição
 
Heleno crime
Heleno crimeHeleno crime
Heleno crime
 
Doutrina iramar const resuno
Doutrina iramar const resunoDoutrina iramar const resuno
Doutrina iramar const resuno
 
O Judiciario, a justica e a excecao como regra
O Judiciario, a justica e a excecao como regraO Judiciario, a justica e a excecao como regra
O Judiciario, a justica e a excecao como regra
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
 
Questões comentadas direrto constitucional esaf.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.Questões comentadas direrto constitucional esaf.
Questões comentadas direrto constitucional esaf.
 
Questões comentadas direito constitucional esaf.
Questões comentadas direito constitucional esaf.Questões comentadas direito constitucional esaf.
Questões comentadas direito constitucional esaf.
 

Más de Advogadassqn

Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaAdvogadassqn
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaAdvogadassqn
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelaçãoAdvogadassqn
 
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Advogadassqn
 
Questões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IQuestões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IAdvogadassqn
 
Mapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerMapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerAdvogadassqn
 
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale Advogadassqn
 
Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Advogadassqn
 
Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Advogadassqn
 
Mercador de Veneza
Mercador de VenezaMercador de Veneza
Mercador de VenezaAdvogadassqn
 
Caso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaCaso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaAdvogadassqn
 
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoDano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoAdvogadassqn
 
Elogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeElogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeAdvogadassqn
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisAdvogadassqn
 

Más de Advogadassqn (20)

Trabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação RescisóriaTrabalho sobre Ação Rescisória
Trabalho sobre Ação Rescisória
 
Esquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisóriaEsquema sobre ação rescisória
Esquema sobre ação rescisória
 
Trabalho de Civil
Trabalho de CivilTrabalho de Civil
Trabalho de Civil
 
Esquema: apelação
Esquema: apelaçãoEsquema: apelação
Esquema: apelação
 
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho' Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
Resenha crítica sobre o texto 'Olho por Olho'
 
Questões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil IQuestões de Direito Civil I
Questões de Direito Civil I
 
Mapa Conceitual
Mapa ConceitualMapa Conceitual
Mapa Conceitual
 
Mapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre GadamerMapa Conceitual sobre Gadamer
Mapa Conceitual sobre Gadamer
 
Ficha de Leitura
Ficha de Leitura Ficha de Leitura
Ficha de Leitura
 
Ficha de leitura
Ficha de leituraFicha de leitura
Ficha de leitura
 
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
E-book: 'A Essência da Constituição' de Feridinand Lassale
 
Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)Questões de Direito Constitucional (I)
Questões de Direito Constitucional (I)
 
Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)Questões de Direito Constitucional (II)
Questões de Direito Constitucional (II)
 
Mercador de Veneza
Mercador de VenezaMercador de Veneza
Mercador de Veneza
 
Caso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de CavernaCaso dos Exploradores de Caverna
Caso dos Exploradores de Caverna
 
Doenças Mentais
Doenças MentaisDoenças Mentais
Doenças Mentais
 
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de ManifestaçãoDano Moral e Liberdade de Manifestação
Dano Moral e Liberdade de Manifestação
 
Elogio da Serenidade
Elogio da SerenidadeElogio da Serenidade
Elogio da Serenidade
 
Relatório Azul
Relatório AzulRelatório Azul
Relatório Azul
 
Princípios Constitucionais
Princípios ConstitucionaisPrincípios Constitucionais
Princípios Constitucionais
 

O que é uma Constituição?

  • 1. Escola Superior da Fundação do Ministério Público Direito Constitucional I O que é uma Constituição? Ferdinand Lassale Alunas: Rosemeri Munhoz de Andrade Thais Zandoná Porto Alegre, outubro de 2012
  • 2. Histórico do autor Nasceu em Breslau, antiga cidade prussiana, atual Wroclaw- Polônia.
  • 3. • Filósofo e político; • Pai filosófico da socialdemocracia; • Estudou na escola superior de letras de Breslau; • Estudou comércio em Leipzig; • 1843- começa o estudo de História, Arqueologia e Filologia. • 1844- Fixa-se em Berlim para estudar Filosofia.
  • 4. Considerava que só uma gradual evolução jurídica dentro do sistema capitalista faria ser possível o triunfo do socialismo. Frente ao autoritarismo de Otto von Bismarck considerava que a única alternativa era um “estado monárquico de bem estar”.
  • 5. • Em 1863 formou a Associação Geral dos Trabalhadores Alemães, o primeiro partido trabalhista alemão, transformado posteriormente no Partido Social Democrata. • Em um duelo por uma moça, Helene von Donniges, foi ferido no abdômem pelo outro pretendente , falecendo três dias depois.
  • 6. Capítulo I O que é uma Constituição Lei e Constituição Os fatores reais do poder A Monarquia A Aristocracia A grande burguesia Os banqueiros A pequena burguesia e a classe operária Os fatores do poder e as instituições jurídicas A folha de papel O sistema eleitoral das três classes A Câmara Senhorial ou Senado O Rei e o Exército Poder Organizado e poder inorgânico
  • 7. O que é uma Constituição “...é um pacto juramentado entre o rei e o povo, estabelecendo princípios alicerçais da legislação e do governo dentro de um país.” “..é a lei fundamental proclamada pelo país, na qual baseia-se a organização do Direito público dessa nação.” São critérios, notas explicativas, mas não esclarecem onde está o CONCEITO de toda a Constituição: A essência Constitucional. Não serve para orientar-nos se uma determinada Constituição é e porque, Boa ou má Fáctível ou irrealizável Duradoura ou insustentável
  • 8. Método para esclarecer algo que ignoramos Comparar a coisa cujo o conceito não sabemos com outra semelhante a ela, esforçando-se para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra. Aplicando o método: Qual a diferença entre uma Constituição e uma Lei? Como distinguir uma lei da lei fundamental? Constituição como a lei fundamental de uma nação. Uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são, de tal forma que, a partir desse instante, não podem decretar, naquele país, embora quisessem, outras quaisquer. Será que existe ?
  • 9. SIM, existe, e estão apoiados nos FATORES REAIS DO PODER que regem uma determinada sociedade.. Ex. Incêndio com a destruição de toda a Coleção Legislativa. O legislador, completamente livre poderia fazer leis de acordo com o seu modo de pensar? A MONARQUIA O exército subsiste e obedece ao rei. Um rei,...é uma parte da Constituição ARISTOCRACIA Destruídas as leis, somos todos iguais – Não precisamos da Câmara Senhorial. Nobreza influente e bem vista pelo rei, também é uma parte da Constituição
  • 10. Ex. O rei e a nobreza pretendem impor a toda a organização social o sistema gremial que regeu na Idade Média (barreiras legais que impedem o crescimento e desenvolvimento). Empresas fechadas – Desemprego A GRANDE BURGUESIA Multidão de desempregados saem as ruas exigindo pão e trabalho. (atrás dela a grande burguesia, instigando, sustentando). As grandes industrias são também um fragmento da Constituição
  • 11. Ex. Se o Governo pretendesse implantar uma medida excepcional, abertamente lesiva aos interesses dos grandes banqueiros. Poderia isso prevalecer? BANQUEIROS Empréstimos em troca do papel da Dívida Pública . Os grandes banqueiros são também parte da Constituição Ex. Se o Governo intentasse promulgar uma lei penal que punisse, na pessoa dos pais, os roubos cometidos pelos filhos. TODOS iriam discordar de tamanho absurdo. Dentro de certos limites, também a consciência coletiva e a cultura geral são partículas da Constituição
  • 12. Ex. Se o Governo para proteger e satisfazer os privilégios da nobreza, dos banqueiros, dos grandes industriais e dos grandes capitalistas tentasse privar a liberdade política da pequena burguesia e da classe operária. Poderia fazê-lo? SIM, mesmo que transitoriamente, os fatos demonstram que sim. Ex. Se o Governo pretendesse tirar a liberdade pessoal da pequena burguesia e da classe operária e transformar o trabalhador em escravo. Subsistiria essa pretensão? A PEQUENA BURGUESIA e a CLASSE OPERÁRIA NÃO, o povo protestaria! A pequena burguesia se juntaria ao povo e seriam invencíveis. Em casos extremos e desesperados também o povo, TODOS NÓS, somos uma parte da Constituição.
  • 13. Os fatores do poder e as instituições jurídicas A Folha de papel Em essência a Constituição de um país é a soma dos fatores reais do poder que regem um país. Que relação existe com o que chamamos de Constituição com a Constituição jurídica? Fatores reais do poder escritos em uma Folha de papel Verdadeiro direito nas instituições jurídicas e quem atentar contra ele, atenta contra a lei, e assim é punido.
  • 14. Os fatores do poder e as instituições jurídicas O sistema eleitoral das três classes Nação em três grupos eleitorais, de acordo com os impostos por eles pagos e posses do eleitor. 1849 – Prússia Primeiro grupo – 153.808 eleitores - Riquíssimos Segundo Grupo – 409.945 eleitores - Posses Médias Terceiro Grupo – 2.691.950 eleitores - Desprovidos de riqueza Significa dizer que: nos destinos políticos de um país, o capitalista terá uma influência 17 vezes maior que um simples cidadão sem recursos.
  • 15. Os fatores do poder e as instituições jurídicas A Câmara Senhorial ou Senado Atribuição de aprovar ou não os acordos feitos pela Câmara de deputados . Põe nas mãos de um grupo de velhos proprietários a permissão de contrabalançar a vontade nacional e de todas as classes que a compõem, por mais unânime que seja essa vontade.
  • 16. Os fatores do poder e as instituições jurídicas O Rei e o Exército Poder Organizado e Poder Inorgânico Exército à margem da Constituição, presta contas somente ao Rei, e é dele a atribuição de preencher todos os postos vagos do exército. O rei com um poder superior ao que goza a Nação inteira. O poder político do rei, o Exército está organizado. O poder que se apoia na Nação, embora infinitamente maior, não está organizado. Um poder menos forte, porém organizado, pode sustentar-se anos a fio, sufocando o poder, muito mais forte, porém desorganizado.
  • 17. Capítulo II Algo de história Constitucionalista Constituição feudal A revolução burguesa Absolutismo
  • 18. Algo de história Constitucionalista Todos os países possuem ou possuíram sempre, e em todos os momentos da sua história, uma Constituição real e verdadeira. Nos tempos modernos não são as Constituições reais e efetivas, mas sim as Constituições escritas nas folhas de papel. De onde provém essa aspiração de possuir uma Constituição escrita? Somente pode ter origem nas transformações dos fatores da sociedade. E como podem ocorrer essas transformações?
  • 19. Constituição feudal Absolutismo A maior parte do povo trabalha no cultivo da terra para sobreviver. Submetidos ao poder da nobreza. A nobreza cumpre seu papel de destaque, o príncipe não poderá criar sem o seu consentimento novos impostos. Ocupa entre eles a posição primus inter pares. A população cresce, as indústria e o comércio progridem. Nasce uma pequena burguesia. Esse crescimento favorece ao príncipe que vai possuir exército permanente, instrumento real e efetivo de poder, que forma a Constituição efetiva dessa sociedade. Denominação de Estado Militar. A nobreza renuncia aos feudos e alia-se ao príncipe.
  • 20. Constituição Revolução feudal Burguesa - Desenvolvimento da indústria e comércio; - Crescimento da população e melhora no gênero de vida; - O príncipe não consegue acompanhar essa evolução. A burguesia percebe que também é uma potência política independente e grita: “Não posso continuar a ser uma massa submetida e governada sem contarem com a minha vontade; quero governar também e que o príncipe reine limitando-se a seguir a minha vontade e regendo meus assuntos e interesses.” Protesto – 18/03/1848 Prússia
  • 21. Capítulo III A arte e a sabedoria constitucionais O poder da Nação é invencível
  • 22. A arte e a sabedoria constitucionais Quando podemos dizer que uma Constituição escrita é boa e duradoura? Quando corresponder a Constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país. A Constituição escrita deve corresponder à real, caso contrário sucumbirá.
  • 23. O poder da Nação é invencível Em 1848 ficou demonstrado que o poder da Nação é muito maior do que o do exército. Porém diferente no que tange a organização. Porque o exército não foi transformado radicalmente para que não voltasse a ser um instrumento de força ao serviço do rei contra o povo? Isto se explica: porque geralmente os reis tem ao seu serviço melhores servidores do que o povo. Servidores do rei: - são práticos - possuem o instinto de agir no momento oportuno, Servidores do povo: - quase sempre retóricos; - fazem discurso nas horas em que os outros dão as ordens para que os canhões sejam postos na rua contra povo.
  • 24. Consequências Conclusões práticas Não foram adotadas as medidas para substituir os fatores reais do poder dentro do país. Transformar o exército em instrumento da Nação; De nada servirá o que se escreve em uma folha de papel, se não se justifica pelos fatos reais e efetivos do poder; Onde a Constituição reflete os fatores reais e efetivos do poder, não pode existir um partido político que tenha por lema o respeito à Constituição, porque ela já é respeitável. É invulnerável. Os problemas constitucionais não são problemas de direito, mas do poder; A verdadeira Constituição de um país tem por base os fatores reais e efetivos do poder que rege naquele país; As Constituições escritas não têm valor nem são duráveis a não ser que exprimam fielmente os fatores do poder que imperam na realidade social. Critérios Fundamentais.