1. Profa. Msc. Cintia Galdino
Profa. Msc.Rachel Brinco de Souza
Prof. Dr. Alessandro Paiva
alessandro.paiva@faa.edu.br
021 979801117
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Fundação Educacional DomAndré Arcoverde
Centro de Ensino Superior deValença
CURSO DE MEDICINA
Disciplina de Planejamento e Gerência em Saúde
2. OBJETIVOS DA AULA
Apresentar os principais instrumentos de Gestão em
saúde “Agenda de Saúde/ Plano de Saúde e relatório de
Gestão”;
Discutí-los a luz do planejamento das ações do Sistema
Único de Saúde;
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4. Planejamento em Saúde
“Planejar consiste, basicamente, em decidir com antecedência o
que será feito para mudar condições insatisfatórias no presente
ou evitar que condições adequadas venham a deteriorar-se no
futuro”. (CHORNY, 1998)
Definição
5. Planejamento em Saúde
Define-se como Sistema de Planejamento do Sistema Único de Saúde –
PlanejaSUS – a atuação contínua, articulada, integrada e solidária das áreas
de planejamento das três esferas de gestão do SUS.
Definição
6. Planejamento em Saúde
• Coordenar os processos de formulação, monitoramento e
avaliação dos instrumentos básicos do PlanejaSUS;
• Prover as demais áreas técnicas de mecanismos - como
métodos e processos para que possam formular, monitorar e
avaliar os seus respectivos instrumentos.
Papel das áreas de planejamento
7. Planejamento em Saúde
O PlanejaSUS tem por objetivo geral coordenar o processo de
planejamento no âmbito do SUS, tendo em conta as
diversidades existentes nas três esferas de governo, de modo a
contribuir – oportuna e efetivamente – para a sua consolidação
e, consequentemente, para a resolubilidade e qualidade da
gestão e da atenção à saúde.
Objetivo Geral
8. a) formular propostas e pactuar diretrizes gerais para o
processo de planejamento no âmbito do SUS e seu contínuo
aperfeiçoamento;
b) propor metodologias e modelos de instrumentos básicos do
processo de planejamento, englobando o monitoramento e a
avaliação, que traduzam as diretrizes do SUS;
http://www.unasus.ufma.br/site/files/livros_isbn/isbn_gp11.pdf. link 4
c) apoiar a implementação de instrumentos permanentes de
planejamento para as três esferas de gestão do SUS, que
sirvam de parâmetro mínimo para o processo de
monitoramento, avaliação e regulação do SUS;
Objetivos Específicos
9. d) apoiar a implementação de processo permanente e sistemático de
planejamento nas três esferas de gestão do SUS, neste
compreendido o planejamento propriamente dito, o monitoramento e
a avaliação;
e) promover a institucionalização, fortalecendo e reconhecendo as áreas
de planejamento no âmbito do SUS, nas três esferas de governo,
como instrumento estratégico de gestão do SUS;
f) apoiar e participar da avaliação periódica relativa à situação de saúde
da população e ao funcionamento do SUS, provendo os gestores de
informações que permitam o seu aperfeiçoamento e/ou
redirecionamento;
g) implementar e difundir uma cultura de planejamento que integre e
qualifique as ações do SUS nas três esferas de governo, com vistas
a subsidiar a tomada de decisão por parte de seus gestores;
10. h) promover a educação permanente em planejamento para os
profissionais que atuam neste âmbito no SUS;
i) promover a eficiência dos processos compartilhados de
planejamento e a eficácia dos resultados;
j) incentivar a participação social como elemento essencial dos
processos de planejamento;
k) promover a análise e a formulação de propostas destinadas a
adequar o arcabouço legal no tocante ao planejamento no SUS;
l) implementar uma rede de cooperação entre os três entes
federados;
11. m) identificar, sistematizar e divulgar informações e resultados
decorrentes das experiências em planejamento, sobretudo no
âmbito das três esferas de gestão do SUS, assim como da
produção científica;
n) fomentar e promover a intersetorialidade no processo de
planejamento do SUS;
o) promover a integração do ciclo de planejamento e gestão no
âmbito do SUS, nas três esferas de governo;
12. p) monitorar, avaliar e manter atualizado o processo de
planejamento e as ações implementadas, divulgando os
resultados alcançados, de modo a fortalecer o PlanejaSUS e a
contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;
q) promover a adequação, a integração e a compatibilização
entre os instrumentos de planejamento do SUS e os de
governo;
r) promover a discussão visando o estabelecimento de política
de informação em saúde; e
s) promover a discussão e a inclusão do planejamento na
proposta de planos de carreira, cargo e salários do SUS.
13. Planejamento em Saúde
I - Plano de Saúde e as suas respectivas Programações
Anuais de Saúde; e
II - Relatório Anual de Gestão.
Instrumentos Básicos do Sistema de Planejamento do SUS
Portaria Nº 3.085, de 01 de dezembro de 2006
14. § 1º O Plano de Saúde apresenta as intenções e os resultados a serem
buscados no período de quatro anos, expressos em objetivos,
diretrizes e metas.
§ 2º O Plano de Saúde, como instrumento referencial no qual devem
estar refletidas as necessidades e peculiaridades próprias de cada
esfera, configura-se a base para a execução, acompanhamento, a
avaliação e a gestão do sistema de saúde.
§ 3º O Plano deve, assim, contemplar todas as áreas da atenção à
saúde, de modo a garantir a integralidade desta atenção.
§ 4º No Plano devem estar contidas todas as medidas necessárias à
execução e cumprimento dos prazos acordados nos Termos de
Compromissos de Gestão
Plano Estadual de Saúde – PES
15. Para a elaboração do Plano de Saúde, é necessário:
a) identificar problemas e situações que requerem a
implementação de soluções;
b) identificar os fatores que, direta ou indiretamente,
determinam a situação considerada insatisfatória;
c) estabelecer as linhas que poderão ser seguidas para
solucionar os problemas;
Plano Estadual de Saúde – PES
Planejamento em Saúde
Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006
16. d) definir os procedimentos de monitoramento e avaliação que
permitirão saber se as linhas seguidas são adequadas para
os fins perseguidos e se os resultados obtidos estão
dentro do esperado;
e) utilizar instrumentos pactuados anteriormente, tais como
Plano de Saúde, Planos Diretores, Relatórios Anuais de
Gestão, relatórios de Conferências, Termo de
Compromisso de Gestão, entre outros.
Ver PES RJ em
https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=Nj
MwNg%2C%2C LINK 6
17. Condicionantes para elaboração do Plano de Saúde:
• Análise Situacional;
• Formulação dos objetivos, diretrizes e metas
Plano Estadual de Saúde – PES
Planejamento em Saúde
Portaria Nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006
18. Analise Situacional:
Definição: consiste no processo de identificação, formulação
e priorização de problemas em uma determinada
realidade.
Objetivo: permitir a identificação dos problemas e orientar a
definição das medidas a serem adotadas. No âmbito do
planejamento em saúde, entende-se como problema uma
situação que se afasta, negativamente, de um estado
desejado. Por exemplo: uma taxa de mortalidade infantil
que supere os valores esperados em função dos
conhecimentos e das técnicas disponíveis.
19. Analise Situacional – Condições de Saúde da População:
Refere-se ao perfil demográfico, socioeconômico e
epidemiológico da população.
20. Dados Socioeconômicos:
• a razão de renda;
• a taxa de desemprego;
• os níveis de escolaridade;
• a taxa de analfabetismo;
e
• o índice de
desenvolvimento humano
(IDH)
Analise Situacional – Condições de Saúde da População
Dados Epidemiológicos:
• a mortalidade por grupo de causas,
segundo raça, sexo e faixa etária;
• a morbidade, segundo raça, sexo e
faixa etária;
• e a identificação de grupos
vulneráveis ou de necessidades
que demandam intervenções
específicas (por exemplo,
população indígena, grupos
assentados, quilombolas,
alimentação e nutrição, atividade
física, acidentes e violências etc)
21. Analise Situacional – Condições de Saúde da População:
Vertentes relacionadas:
• Vigilância em saúde;
• Atenção básica;
• Assistência ambulatorial especializada ;
• Assistência hospitalar;
• Assistência de urgência e emergência;
• Assistência farmacêutica.
22. Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no
Plano de Saúde, cujo propósito é determinar o conjunto de
ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde,
bem como da gestão do SUS
Programação Anual de Saúde
Deve conter:
I - a definição das ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos
objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde;
II - o estabelecimento das metas anuais relativas a cada uma das ações
definidas;
III - a identificação dos indicadores que serão utilizados para o
monitoramento da Programação; e
IV - a definição dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da
Programação.
24. AGENDA DE SAÚDE
É um instrumento de gestão pelo qual os governos federal,
estaduais e municipais estabelecem, justificam e detalham as
prioridades da política de saúde. (BRASIL, 2002)
Link 5 http://cnsaude.org.br/wp-
content/uploads/2018/09/CNSaude_Agenda_Saude_2019_Apr
ova%C3%A7%C3%A3o-compressed.pdf
25. A Agenda de Saúde possui um fluxo descendente, ou seja, o
início do processo se dá no Ministério da Saúde e
posteriormente vai sendo adequado em cada nível de governo.
Os demais instrumentos, de forma
contrária, possuem um fluxo
ascendente, o qual é iniciado nos
municípios, para posteriormente e
sucessivamente serem formulados
nos estados e na União;
26. A partir das Agendas de Saúde é que serão
elaborados os Planos de Saúde e suas revisões
anuais
26
No âmbito do Sistema de Planejamento do SUS,
define-se como Plano de Saúde o instrumento que, a
partir de uma análise situacional, apresenta as
intenções e os resultados a serem buscados no
período de quatro anos, expressos em objetivos,
diretrizes e metas.
27. O Plano de Saúde norteia a elaboração do planejamento e
orçamento do governo no tocante a saúde.
Nos Planos de Saúde devem constar as prioridades estabelecidas
nas Agendas de Saúde e a previsão dos mecanismos necessários
para a execução dessas prioridades
PLANOS DE SAÚDE;
28. Estrutura de um Plano de Saúde
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Dados de identificação do município
Apresentação do território, limites, área Geográfica, economia,
renda
População, estrutura etária, crescimento populacional, pirâmide
etária, distribuição segundo área de residência (urbana/rural),
índice de envelhecimento, esperança de vida ao nascer, grupos
vulneráveis (indígenas, assentados, quilombolas)
28
29. Educação (nível escolaridade, taxa de analfabetismo, rede de
educação);
Estrutura Sanitária (abastecimento de água, rede de esgoto,
coleta de lixo);
Estrutura Organizacional da SMS;
Recursos Humanos da SMS;
29
30. Análise Da Situação De Saúde Do Município
Taxa de natalidade;
Taxa de mortalidade infantil e materna;
Taxa de mortalidade geral e por sexo;
Morbidade hospitalar;
Morbidade Sistema de Informação de Agravos de Notificação;
Imunizações e Doenças Imunopreviníveis;
Série Histórica do Pacto pelaVida;
30
31. Programação Anual de Saúde (Pas)
É o instrumento que operacionaliza as
intenções expressas no Plano de Saúde.
32. A PAS reúne o conjunto das iniciativas a serem
implementadas pela respectiva esfera de gestão em
determinado ano.
A elaboração da Programação deve ser coordenada pela
área de planejamento ou, no caso de não existir, por uma
equipe designada para tal.
33. São objetivos da Programação Anual de
Saúde:
Integrar o processo geral de planejamento das três
esferas de governo de forma ascendente, coerente
com os respectivos planos municipal, estadual e
nacional de saúde, para o ano correspondente.
Ver PAS 2019 RJ
https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/Mostrar
Arquivo.php?C=MTg0Mjg%2C LINK 3
34. Tem como finalidade a sistematização e a
divulgação de informações sobre os resultados
obtidos e sobre a probidade dos gestores do SUS,
funcionando como prestação de contas, uma vez
que estabelece correlação entre as metas, os
resultados e a aplicação de recursos.
LINK 9
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relator
io_anual_gestao_rag_2017.pdf
Relatório De Gestão
35. § 1º Os resultados alcançados são apurados com base no
conjunto de indicadores, definidos na Programação para
acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas.
§ 2º O Relatório Anual de Gestão deve ser elaborado na
conformidade da Programação e indicar, inclusive, as
eventuais necessidades de ajustes no Plano de Saúde.
Relatório Anual de Gestão
36. § 3º Em termos de estrutura, o Relatório deve conter:
I - o resultado da apuração dos indicadores;
II - a análise da execução da programação (física e
orçamentária/financeira); e
III - as recomendações julgadas necessárias (como revisão
de indicadores, reprogramação etc.)
37. O SargSUS é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério
da Saúde em conjunto com o DATASUS, com o objetivo de
apoiar os gestores municipais na elaboração e envio do
Relatório Anual de Gestão (RAG) ao Conselho de Saúde.
http://datasus.saude.gov.br/informacoes-de-saude/sistemas-
de-gestao/sargsus
SargSus
38.
39.
40.
41. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): instrumentos
de gestão em saúde / Brasília, 2002. PÁG. 07 a 14/ 23 a 25
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
Sistema de planejamento do SUS : uma construção coletiva : instrumentos básicos / Ministério
da Saúde, Secretaria-Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. – 2. ed. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2009. Pág 21 a 31.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva 1-PORTARIA Nº 2.135/ 2013. Estabelece
diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Pág. 2 a
4.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão.www.sáude.gov.br.
Acesso em 23/08/2016 disponível em:
http://aplicacao.saude.gov.br/sargsus/login%21carregaRelatorioExterno.action?codUf=33&codT
pRel=01
REFERÊNCIAS
42. LEITURACOMPLEMENTAR:
BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Planejamento do SUS - Uma ConstruçãoColetiva –
Instrumentos Básicos –Vol. 2. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Acesso em 05 de setembro de 2009.
Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/planejasus/cadernos/Cadernos_de_Planejamento_-
_Volume_2.pdf>.
REFERÊNCIAS
43. Feedback da Aula
De acordo com o apresentado na aula os Instrumentos de gestão
aqui citados respondem ao um planejamento satisfatório as ações
de saúde?
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