Este laudo técnico avalia as condições ambientais de trabalho da empresa J. Fernando Tajra Reis para fins previdenciários. Foram inspecionados diversos setores da empresa para identificar possíveis riscos ambientais e agentes nocivos à saúde dos trabalhadores. O laudo descreve os procedimentos metodológicos utilizados e apresenta os resultados das medições de ruído, poeira, temperatura e iluminação realizadas nos locais de trabalho.
1. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Elaboração em: 12/2021
Revisão: 01
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J. FERNANDO TAJRA REIS
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
para Fins Previdenciários Coletivo Decreto e Lei 3.048/99 Anexo IV
GRUPO
CNPJ: 34.047.543/0001-86
ÁLVARO DOS SANTOS ARRUDA
Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA – PE Nº 057897
Responsável pela elaboração deste LTCAT
(99) 9 8446-4208
Balsas – MA, setembro de 2021
Vigência: 30/09/2021 à 30/09/2022
2. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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Sumário
1. APRESENTAÇÃO_________________________________________________________________________________3
1.1. Perito__________________________________________________________________________________3
1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT:_____________________3
2. RESPONSÁVEL TÉCNICO__________________________________________________________________________4
3. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA______________________________________________________________________5
4. INTRODUÇÃO___________________________________________________________________________________6
5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL_________________________________________________________________________6
6. ESTRUTURA DO LTCAT___________________________________________________________________________7
7. OBJETIVO______________________________________________________________________________________7
8. METODOLOGIA_________________________________________________________________________________8
9. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR________________________________9
10. CRITÉRIOS ADOTADOS___________________________________________________________________________10
11. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES AVALIADOS______________________________________________________11
12. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS_______________________________________________________12
13. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANT. DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO________________16
14. AVALIAÇÃO AMBIENTAL POEIRA__________________________________________________________________18
15. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED____________________________________________________________________21
16. AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA___________________________________________________________________23
17. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL___________________________________________________25
18.RECOMENDAÇÕES SILICA LIVRE CRISTALINA________________________________________________________26
19. AVALIAÇÃO QUÍMICA___________________________________________________________________________27
20.QUADRO DE RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR:_______________________________28
21. ORIENTAÇÕES________________________________________________________________________________29
21.1. Tipos de precauções_________________________________________________________________30
21.2. Uso de Luvas________________________________________________________________________30
21.3. Uso de Mascaras e óculos de proteção___________________________________________________30
21.4. Precauções de contato e recomendações_________________________________________________31
21.5. Precauções respiratórias e recomendações_______________________________________________31
21.6. Medidas técnicas corretivas____________________________________________________________31
21.7. Medidas ordens administrativas_________________________________________________________31
23. CONCEITOS__________________________________________________________________________________32
24. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS__________________________________________________________34
25. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA_____________________________________________________35
26. RESULTADO REFERENTE ÀS MEDIÇÕES DE POEIRA; RUÍDO; CALOR E LUMINOSIDADE LED__________________36
27. CONCLUSÕES________________________________________________________________________________37
28. TERMO DE ENCERRAMENTO____________________________________________________________________38
29. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS__________________________________________________________________40
30. ART________________________________________________________________________________________41
31. CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO__________________________________________________________________42
32. FOTO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES_________________________________________________________43
3. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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01. APRESENTAÇÃO
1.1. Perito
Este Laudo foi elaborado pelo Especialista Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos
Santos Arruda CREA: 057897, no dia 12 de Setembro de 2021, na sede da empresa J. Fernando Tajra
Reis, com CNPJ: 03.951.521/0001-12 para a concessão do benefício o segurado deverá comprovar a efetiva
exposição aos agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), mediante formulário
padrão estabelecido pelo INSS baseado nas informações contidas em LTCAT (Laudo Técnico das
Condições Ambientais do Trabalho) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho.
1.2. Finalidade do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT
O LTCAT tem por finalidade atender as exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviços e
Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS.
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02. RESPONSÁVEL TÉCNICO
A qualificação do profissional responsável pela elaboração do LTCAT é a seguinte:
FORMAÇÃO NOME REGISTRO
Engenheiro de Segurança do Trabalho Álvaro dos Santos Arruda CREA: PE Nº 057897
Este documento quando impresso só é válido com assinatura dos responsáveis.
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03. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
APRESENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: J. Fernando Tajra Reis
ENDEREÇO: Fazenda Tranqueira Zona Rural
CIDADE: Alto Parnaíba – MA
CNPJ: 03.951.521/0001-12
CEP: 65.810-000
TELEFONE: (98) 9184-8242
RAMO DE ATIVIDADE: Extração de Calcário e Dolomita e Beneficiamento Associado
CNAE: 08.10-0-04
GRAU DE RISCO: 04 - Quatro
QUANT. DE COLABORADORES: 0
REVISÃO: 01
RESPONSÁVEIS PELO FERNANDO NUNES REIS
ACOMPANHAMENTO DOS
LEVANTAMENTOS SETORES
RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA FERNANDO NUNES REIS
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Setor Dias da Semana Horário
Administração Seg. a Sexta 08hr às 18hr
E Operacional Sábado 08hr às 12hr
Intervalo de Almoço Segunda a sexta 12hr às 14hr
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04. INTRODUÇÃO
Nossas coletas foram realizadas em todos os estabelecimentos da empresa J. FERNANDO TAJRA
REIS a empresa fica situada na Fazenda Tranqueira Zona Rural Alto Parnaíba/MA.
Os dados, avaliações, sugestões encontram sustentação legal na norma regulamentadora NR Nº 22
e estão baseadas e fundamentadas na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977; na portaria nº 3.214, 08 de
julho de 1978, em seu Capitulo V do Título II, da CLT Relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários – LTCAT
é Voltado a Aposentadoria Especial elaborado por Engenheiro de Segurança ou por Médico do
Trabalho habilitado pelo respectivo órgão de registro profissional, para fins previdenciários.
Deverá ser exigida a apresentação do LTCAT para os períodos de atividades exercidas sob
condições especiais a partir de 29/04/95, exceto no caso do agente nocivo ruído ou outro não arrolado nos
decretos regulamentares, os quais exigem apresentação de laudos para todos os períodos declarados (Artigo
153 da IN nº 84).
Parágrafo único: A exigência da apresentação do LTCAT prevista no caput será dispensada
a partir do dia 01/11/03, data da vigência do PPP, devendo, entretanto, permanecer na empresa à
disposição da Previdência Social.
05. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O LTCAT está fundamentado nos seguintes diplomas legais:
Lei 6.514 de 22/12/77 – que altera o capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e
Medicina do trabalho;
Norma regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de
08/06/78;
Norma regulamentadora NR-16 – Atividades e Operações Perigosas, aprovada pela Portaria Nº 3.214 de
08/06/78;
Norma regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em seu item 9.4.
O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS através do Artigo 162, diz que a empresa que não
mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de
seus trabalhadores ou que emitir documentos em desacordo com o respectivo laudo estará sujeito à
penalidade prevista no Artigo 133 INSS da Lei nº 8.213/91.
7. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO LTCAT
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06. ESTRUTURA DO LTCAT
Com base na Legislação Previdenciária Brasileira, o LTCAT deve contemplar na sua elaboração a
seguinte estrutura:
− Reconhecimento dos fatores de riscos ambientais;
− Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
− Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
− Especificação e implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
− Monitoramento da exposição aos riscos;
− Registro e divulgação dos dados;
− Avaliação global do seu desenvolvimento, pelo menos uma vez ao ano, ou sempre que ocorrer
qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, contemplando a realização dos
ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades.
07. OBJETIVO
O Laudo Técnico tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no
exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes
nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física e assim verificar se as
mesmas enquadram como atividades Insalubres e Periculosas, em conformidade com os parâmetros
estabelecidos na legislação vigente.
A caracterização da exposição foi realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na
legislação trabalhista vigente (Normas Regulamentadoras – NR da Portaria Nº 3.214/78, do Ministério do
Trabalho e emprego – M.T.E), tendo sido realizada inspeção nos locais de trabalho do empregado e
considerados os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa.
Este trabalho informa os empregadores e trabalhadores sobre os riscos no ambiente de trabalho,
meios para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho através de inspeções realizadas nos
locais de trabalho, a fim de detectar agentes agressivos á saúde do trabalhador. Devendo ser Avaliado de Forma
Qualitativa ou Quantitativa. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do
Trabalho NR-15 Atividades e Operações Insalubres e
Anexos... Setores de Trabalho Avaliados pág. 36.
8. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
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08. METODOLOGIA
Nas avaliações foram utilizados equipamentos conforme a necessidade de uso dos mesmos,
conforme o tipo de agente presente no ambiente de trabalho e o tipo de análise necessária.
Em caso de uso de equipamentos, seguiram-se estas metodologias, conforme a seguir
descritos:
As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, distribuídas no período e nos
diversos setores da empresa.
Para a avaliação de calor, o termômetro de globo foi colocado próximo ao local de trabalho
do colaborador, simulando a jornada habitual de trabalho do mesmo.
Tanto as avaliações de ruído, como as de iluminamento foram feitas com no mínimo quatro
repetições, sendo transcritas para este trabalho a média destas avaliações feitas por setor.
As avaliações Dosimétricas de ruído realizadas com DOS 700, nós mais diversos setores, foi sempre
feita próximo ao ouvido do colaborador por setores. E as de Iluminação foram feitas com Luxímetro digital
LED no escritório, cozinha e balança próximo ao campo de trabalho destes.
9. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
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09. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS E OCUPACIONAIS POR SETOR
O reconhecimento dos fatores de RISCOS AMBIENTAIS (Físico, Químicos e Biológicos), bem
como de RISCOS OCUPACIONAIS (Ergonômicos e de Acidentes), deverão ser contemplados neste
LTCAT:
− Através de quadros com cargos/funções expostas aos riscos ambientais e ocupacionais;
− O setor onde desempenham suas atividades;
− O número de trabalhadores expostos aos riscos;
− Sua jornada de trabalho na empresa (tempo de exposição);
− Identificação dos fatores de riscos (tipos) e a descrição destes riscos;
− Localização das possíveis fontes geradoras dos riscos;
− Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;
− Forma (modo) de exposição dos trabalhadores no exercício diário de suas atividades;
− A concentração ou intensidade dos riscos ambientais;
− A priorização dos riscos (classes de risco, grau e prioridade);
− Avaliação das medidas de controle já EXISTENTES no ambiente de trabalho e as SUGERIDAS para
o controle dos riscos.
A determinação de todas estas informações que constarão nos quadros foi obtida através da perícia
do levantamento ambiental nos setores, no qual, servirá de subsídio para o preenchimento do Perfil
Profissiográfico Previdenciário – PPP, de forma individualizada, de todos os setores da empresa.
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10. CRITÉRIOS ADOTADOS
O LTCAT foi elaborado conforme os critérios abaixo:
I. Estudos dos locais de trabalho, analisando os setores e funções desenvolvidas e avaliando os possíveis
riscos aos que os Empregados poderão estar expostos, segundo os conceitos técnicos adotados pela
Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978, do MTE em suas Normas Regulamentadoras – NR 15 e NR
16, e seus respectivos Anexos, no Decreto 93.412 de 14 de outubro de 1986 – do MTE, pelo Decreto
nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do
INSS;
II. A avaliação dos Riscos nas atividades exercidas pelos Empregados compreendeu a inspeção no local
de trabalho, sendo de caráter qualitativo e quantitativo;
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11. DESCRIÇÃO GERAL DOS AMBIENTES
Os ambientes de trabalho apresentam as seguintes características no quadro a seguir:
Área Escritório Administrativo
Contêiner com uma sala com ventilação artificial e iluminação artificial e destinada ao funcionamento da
administração da refinaria, com ar condicionado de ar, iluminação natural através de portas.
Galpão semi aberto
Sala com comprimento de 14,86 mt² e largura 4,87 mt² com piso de cimento, com teto com estrutura
metálica, com iluminação e ventilação natural onde-se guarda os estoques.
Refinaria de Calcário
Ambiente com salas de paredes de tijolos revestidas em cimento com pé direito ao chão, iluminação artificial
através de lâmpadas fluorescentes e, a iluminação natural, a ventilação é natural.
• 01 (uma) sala de depósito de equipamentos
Cozinha / Refeitório
O refeitório e a cozinha são conjugados e separados por paredes de alvenaria, pé direito medindo 2 mts, piso
cerâmico da cozinha. Teto de telha, iluminação natural através de portas e janelas e artificial por lâmpadas
fluorescentes, a ventilação é natural por portas e janelas e artificial. As bancadas são divididas em áreas de
atuação no preparo dos alimentos conforme segue abaixo:
• Bancada de preparação de alimentos;
• Área de higienização de utensílios;
• Área de coleta de resíduos;
• Área de distribuição de alimentos;
• Estoque de não perecíveis;
• Armazenamento de hortifrutigranjeiros;
• Área de armazenamento refrigerado.
Lavanderia
Localizado fora, no pavimento térreo da empresa separado por paredes de alvenaria, sendo: Paredes
revestidas do azulejo a partir de 3 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural.
Alojamento
Com piso cerâmico e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas com reboco de cimento, a partir
de 5 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural e artificial e com ventilação natural e
artificial.
Banheiros Sanitários
Com piso cerâmica e telha, paredes de alvenaria, sendo: Paredes revestidas de azulejos revestido com
cerâmica, a partir de 2 mt do pé direito, piso em cimento, com iluminação natural e artificial e com
ventilação.
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12. RECONHECIMENTOS DOS RISCOS AMBIENTAIS
Antecipação e Reconhecimento de Riscos Ambientais
Avaliação Qualitativa de Riscos Ambientais
Setor: Sala de controle de produção
Função: Operador de Pá Carregadeira
GHE 01
Descrição Física do Ambiente de Trabalho
Medidas de Controle de Ricos Ambientais de Caráter Administrativo Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
-Elaboração e Implementação dos Documentos Base NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
-Elaboração do Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e Operações
Insalubres.
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco
Ambiental Físico Agente Ruído. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e
Medicina do Trabalho NR-1 Disposição Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA, NR-15 Atividades e Operações Insalubres.
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Básicas e
Específicas. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1
Disposições Gerais.
Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
-Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI
Protetor Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20
a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR
1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR-15
Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2. Quando os Trabalhadores Adentrarem nos Setores de
Produção.
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Setor: Sala de controle de produção
GHE 02
Função: Auxiliar de Produção
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Existentes
Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Coletivas. Referente ao Risco Ambiental Físico
Agente Ruído. Não Foram Evidenciadas, Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Não Foram
Evidenciadas. Risco Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos, Produtos Químicos Diversos. Não
Foram Evidenciadas. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Administrativas referente aos
Riscos Ambientais Físico Ruído e Umidade, Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Não
Foram Evidenciados. Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter Individual. Não Foram
Evidenciadas
Medidas de Controle de Riscos Ambientais Recomendadas
Recomenda-se Tecnicamente a Elaboração, Implementação e Adoção das seguintes Medidas de Controle de
Riscos Ambientais:
De Caráter Coletivo:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído. Transferência ou Enclausuramento do Setor. Que se
encontra em Área Aberta. Exposto a Níveis de Pressão Sonora. Risco Ambiental Físico Agente Ruído.
Acima do Limite de Tolerância. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina
do Trabalho NR-15 Anexos 1 e 2.
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Substituição do Sistema Atual de Lavagem e
Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico Automático. Neutralizando a Exposição
dos Trabalhadores com o Risco Ambiental Físico Agente Umidade. Conforme determina a Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC.
Referente aos Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos. Substituição do Sistema Atual de
Lavagem e Tratamento de Materiais Metálicos. Por Sistema Eletromecânico-Automático. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9 Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais PPRA. Equipamentos de Proteção Coletiva EPC.
De Caráter Administrativo:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter
Atualizado;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7.
Manter Atualizado;
-Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares de Audiometria.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
14. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
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-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco
Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Ruído,
Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de
Conservação Auditiva PCA. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina
do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPRA, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de Conservação Auditiva PCA;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Conservação Auditiva PCA. Para
Trabalhadores Expostos a Níveis de Pressão Sonora NPS Agente Físico Ruído. Acima do Nível de Ação e
Limite de Tolerância. Conforme Portaria do Ministério do Trabalho;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme Norma
Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade para Fins Trabalhistas.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-15 Atividades e
Operações Insalubres.
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade:
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA.
Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-9. Manter
Atualizado;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO. Conforme determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7.
Manter Atualizado;
-Implementação de Exames de Saúde Ocupacionais e Exames de Saúde Complementares. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR-7 Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional PCMSO. Manter Atualizado;
-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Risco
Ambiental Físico Ruído, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente ao Agente Físico Umidade,
Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI. Conforme determina as
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR-1 Disposições Gerais, NR-6
Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR-7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PCMSO, NR-9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme NR-1 Disposições
Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade e Periculosidade para
Fins Trabalhistas. Conforme NR-15 Atividades e Operações Insalubres;
Referente ao Riscos Ambientais Químicos Agentes Gases e Ácidos.
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-Elaboração e Implementação de Capacitações, Cursos e Treinamentos de Segurança do Trabalho Riscos
Ambientais Químicos Agentes Gases, Ácidos, Doenças Relacionadas ao Trabalho referente aos Agentes
Químicos, Equipamentos de Proteção Coletiva EPC, Equipamentos de Proteção Individual EPI, Programa de
Proteção Respiratória PPR, Sinalização de Segurança, Rotulagem de Segurança de Produtos Químicos,
Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ. Conforme determina as Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de
Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, Portaria do Ministério do Trabalho Programa de
Proteção Respiratória PPR, NR 25 Resíduos Industriais, NR 26 Sinalização de Segurança;
-Elaboração e Implementação do Documento Base Programa de Proteção Respiratória PPR para
Trabalhadores Usuários de Equipamentos de Proteção Respiratória EPR. Expostos a Riscos Ambientais
Químicos. Conforme determina a Portaria do Ministério do Trabalho;
-Elaboração e Implementação de Ordens de Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho. Conforme
determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais;
-Elaboração e Implementação de Laudo Técnico Ambiental Pericial de Insalubridade. Conforme NR 15
Atividades e Operações Insalubres;
De Caráter Individuais:
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído:
-Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI
Protetor Auricular Tipo Abafador de Ruído Auricular Concha. Com Nível de Redução de Ruído NRR de 20
a 25 Decibéis. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho NR
1 Disposições Gerais, NR 6 Equipamentos de Proteção Individual EPI, NR 7 Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, NR 15
Atividades e Operações Insalubres Anexos 1 e 2;
Referente ao Risco Ambiental Físico Agente Umidade:
-Aquisição, Registro, Treinamento, Inspeção. Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual EPI
Vestimenta de Segurança Tipo Roupa Química Completa Impermeável Contra Agente Físico Umidade,
Luva de Segurança Tipo Nitrílica Impermeável Cano Longo. Contra Agente Físico Umidade, Calçado de
Segurança Tipo Botina de PVC Impermeável Cano Médio. Com Proteção de Composite PVC Rígido na
Parte Frontal. Contra Agente Físico Umidade. Conforme determina as Normas Regulamentadoras de
Segurança e Medicina do Trabalho NR 1 Disposições Gerais, NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional PCMSO, NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA. NR 15 Atividades e
Operações Insalubres. Todos os Equipamentos de Proteção Individual EPI. Fornecidos aos Trabalhadores.
Devem atender ao que determina a Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 6
Equipamentos de Proteção Individual EPI. Possuírem Certificados de Aprovação CA. Válidos no Momento
da Entrega, Registro e Uso pelos Trabalhadores.
16. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
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13. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Pátio
Colaborador avaliado: Wharlyson Ferreira Parpinelli
Função: Operador de Pá Carregadeira GHE: 001
Data da Avaliação Ambiental: 12.09.21
Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos, Ferramentas, Equipamento Mecânico com Força
Motriz Própria, Pá Carregadeira.
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema Auditivo.
Possíveis Danos: Não se Aplicam
Parecer Técnico
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado
85 DBA 75% Jornada 80 DBA
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de
Calibração:
Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma
Regulamentadora
De Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 e 2
Norma de Higiene Ocupacional NHO
TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental
Físico Agente Ruído. Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído. Estão
Abaixo do
Nível de Ação. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2.
17. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
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AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO
Setor: Sala de Controle de Produção
Colaborador avaliado: Bartolomeu Nunes Jorge Lira
Função: Auxiliar de Produção GHE: 002
Data da Avaliação Ambiental: 12.09.2021
Fontes Geradoras: Equipamentos, Ferramentas, Máquinas, Equipamento Mecânico Máquinas e Equipamentos,
Equipamentos Eletrônicos.
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Pelo Ar. Ondas de Pressão Sonora – Sistema auditivo
Possíveis Danos: Doença Relacionada ao Trabalho. Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional PAIRO
Parecer Técnico
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação Resultado
85 DBA 75% Jornada 73,8 DBA
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante Modelo: Série/Certificado de
Calibração
Dosímetro de Ruído Digital Instrutherm DOS-700 3061/21
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho: NR
15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 e 2
Norma de Higiene Ocupacional NHO
Metodologia Empregada Grupo Homogêneo de Exposição GHE
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente Ruído.
Os Níveis de Exposição ao Agente Físico Ruído.
Estão Acima do Limite de Tolerância. Conforme NR 15 Anexos 1 e 2.
Portanto a Exposição dos Trabalhadores. Ao Agente Físico. Com Potencial de Danos.
TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL FÍSICO AGENTE RUÍDO HABITUAL
E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
A Empresa deverá Adotar Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter: Coletivas,
Administrativas e Individuais. Conforme NR 9, NR 15. Para Neutralização do Agente no
Ambiente de Trabalho
18. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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14. AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL
QUÍMICO AGENTE POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA
CLASSIFICAÇÃO PARTICULADO RESPIRÁVEL
POEIRA
19. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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AVALIAÇÃO AMBIENTAL QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO A RISCO AMBIENTAL
QUÍMICO POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA
Setor: Sala de controle de produção
Função: Eletricista GHE: 002
Colaborador avaliado: Antônio Luís de Andrade Silva
Data da Avaliação Ambiental: 12/09/2021
Fontes Geradoras: Processos de extração agranométria de Calcário
Meios de Propagação dos Agentes no Ambiente de Trabalho: Contato, Via Area, Sistema Cutâneo,
Visual, Respiratório,
Digestivo
Possíveis Danos: Doenças Relacionadas ao Trabalho
Resultado das Avaliações Ambientais
Limite de Tolerância Tempo de Avaliação
Resultad
o
10 μg
Particulado Respirável 235 Minutos Total 04 Horas 1,525 Mg / m³
Instrumento de Avaliação Ambiental Utilizado
Nome do Instrumento Fabricante
Modelo
: Série/Certificado
Calibração
Bomba de Amostragem Gillian BDX II 113130/20
Digital
Técnicas e Metodologias Empregadas na Avaliação Ambiental Quantitativa
A Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora.
De Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexo 12
Norma de Higiene Ocupacional NHO
20. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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TIPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL QUÍMICO
POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE
CRISTALINA HABITUAL E CONTÍNUA. DURANTE A JORNADA DE TRABALHO.
Após a Avaliação Ambiental Quantitativa de Exposição ao Risco Ambiental
Químico
Agentes Poeiras Minerais Sílica Livre Cristalina. O resultado está abaixo do
Limite de Tolerância. Conforme NR 15 15 Anexo 11. Devendo a Empresa
Implementar Medidas de Caráter Coletivas Administrativas e Individuais.
Para Manter o Agente Químico. Abaixo dos Limites De Tolerância.
Conforme NR 15 Anexo 12
Relatório Técnico de Avaliação: 225721-1
Número do Amostrador: 0380156
Cassete de 02 sessões de 37 mm
Laboratório: Solutech com Serviços de Análises Químicas LTDA
Volume da Amostragem: 399,5 Litros
mg/m3 = miligrama por metro cúbico; mg = miligrama; "<" = abaixo do LQ;
LQ = Limite de Quantificação; NE = Não Estabelecido
21. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
15. MEDIÇÕES LUXIMETRICAS LED
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A iluminação é considerada um fator importante para desenvolvimento de algumas das atividades
no dia a dia. Sabe-se que determinadas solicitações da visão, devem corresponder níveis ideais de
claridade. A ABNT NBR ISSO/CIE 8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1:
Interior, estipula os requisitos de iluminação para os locais de trabalho interno e os requisitos para que as
pessoas possam desempenhem tarefas de maneira eficiente, como conforto e segurança durante todo o
período de trabalho (ABNT, 2013).
Segundo a LEI nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 que altera a o Capítulo V do Título II da
Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências
na Seção VII que fala da iluminação em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada,
natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade, sendo que a iluminação geral
deve ser uniformemente distribuída e difusa e a iluminação geral suplementar deve ser projetada e
instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contraste excessivos.
Art. 175 – Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial,
apropriada à natureza da atividade.
§ 1º - A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar
ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
§ 2º - O Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem
observados (DATAPREV, 1977).
A iluminação natural é feita através de a luz solar pelas vidraças, portas, janelas, telhas de vidro, etc.,
já a iluminação artificial é feita através de lâmpadas elétricas, que podem ser fluorescentes, incandescentes,
de mercúrio e outras, podendo ser geral ou suplementar. A iluminação é feita em todo o local de trabalho,
não objetivando uma única operação. A suplementar é realizada quando além da iluminação existente no
local coloca-se outra luminária próxima ao local, com objetivo de iluminar melhor aquela atividade.
A utilização de uma iluminação adequada proporciona um ambiente de trabalho agradável, melhorando
as condições de supervisão e diminuindo a probabilidades de ocorrer uma doença do trabalho. As
consequências de uma iluminação inadequada no trabalho são: maior número de acidentes, perda de
produtividade, produto final de baixa qualidade, maior fadiga visual, ambiente desagradável e baixa moral
dos trabalhadores.
Registrada no INMETRO como NBR 5413:1992 – Iluminância de interiores sendo substituída pela
ABNT NBR ISSO/CIE 8995-1:2013 – Iluminação de Ambientes de Trabalho (interior). Esta Norma
estabelece os valores de Iluminância médias mínimas em serviço para iluminação artificial em interiores,
onde se realizem atividades de comércio, indústria, ensino, esporte e outras.
22. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a
tarefa visual. Quando não puder ser definido o campo de trabalho, este será um plano horizontal a 0,75 m
do piso, em pontos considerados representativos das condições de iluminamento do ambiente.
Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades normais e
habituais.
Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos locais de trabalho, com os
níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por tipo de atividade realizada, de acordo
com o item 17.5.3.3 da NR – 17 – “ERGONOMIA”, onde os níveis são estabelecidos na NBR ISSO/CIE
8995 – 1:2013 – Iluminação de Ambiente de Trabalho Parte 1: Interior, norma brasileira registrada do
INMETRO.
A iluminação deixou de ser agente insalubre de acordo com a Portaria nº 3751 de 23 de novembro
de 1990.
O aparelho utilizado para a medição da iluminação foi o Luxímetro digital LED da marca, modelo
NLD-400 que possui as seguintes características: Luxímetro: 0 ~ 20000 luxes, em quatro faixas; Precisão:
5% da leitura + 10 dígitos (calibrado à temperatura de cor de 2856K); Repetibilidade: 2% e Fotocélula:
Fotodiodo de silício com filtro, com data de calibração em janeiro de 2021.
SETOR TIPO DE ILUMINAÇÃO
NÍVEL
AFERIDO
NÍVEL
RECOMENDADO
(Lux) Lux UGR1 Ra
ESCRITÓRIO Natural/artificial 61,8 - 61,4 500 19 80
NUTRIÇÃO/COZINHA Natural/artificial 1046
-
1080 500 19 80
BALANÇA Natural/artificial 80,5 – 132,5 300 22 80
Os valores de iluminância constantes no quadro acima mostram os setores onde foram coletadas
as iluminâncias. Alguns desses valores encontram-se abaixo do previsto pela NHO 11, conforme
segue o Quadro abaixo.
Para que os Limites de iluminância atendam aos limites constantes na NHO 11, estabelecido pela NR
17, é sugerido que seja aumentado o número de potência das lâmpadas, fazendo com que a iluminação do
ambiente, esteja homogênea, evitando cansaço visual no Ambiente de trabalho.
23. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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16. AVALIAÇÃO DA TEMPERATURA
A avaliação da Temperatura Efetiva está fundamentada nos seguintes instrumentos legais:
− Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que altera o capítulo V do título II da CLT, relativo à Segurança
e Medicina do Trabalho;
− Norma Regulamentadora NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214,
de 08 de junho de 1978;
− Anexo 3 da NR-15, que estabelece os seguintes limites de tolerância para exposição ao calor: Em regime
de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso
de ambiente térmico mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve).
A exposição ao calor deve ser avaliada através do Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo
(IBUTG) definido pelas equações que seguem (Anexo 03 – LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO
AO CALOR da NR-15).
AMBIENTES INTERNOS OU EXTERNOS AMBIENTES EXTERNOS
SEM CARGA SOLAR COM CARGA SOLAR
IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde:
• Tbn é a temperatura de bulbo úmido natural
• Tg é a temperatura de globo
• Tbs é a temperatura de bulbo seco
Os aparelhos que devem ser usados nesta avaliação são: termômetro de bulbo úmido natural,
termômetro de globo e termômetro de mercúrio comum. As medições devem ser efetuadas no local onde
permanece o trabalhador, à altura da região do tórax do corpo mais atingida.
O termômetro de globo consiste em uma sonda térmica cujo elemento sensível está situado no centro
de uma esfera completamente fechada, fabricada com um metal bom condutor de calor, tal como o cobre, e
pintada de preto fosco, para que seu coeficiente de absorção na zona do infravermelho fique próximo de 1.
Na prática, é muito importante que a, emissividade do globo se mantenha próxima de 1.
Sempre que necessário, devem reparar-se as falhas que surgirem nessa pintura.
As medições são feitas, colocando-se, à esfera no posto de trabalho em análise, onde ficará sujeita a
troca por convecção e radiação.
A temperatura do globo depende desse modo, da temperatura radiante média, da temperatura do ar e
da velocidade do ar.
24. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
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A principal limitação deste tipo de globo é seu elevado tempo de resposta, da ordem de 10 a 30
minutos, dependendo do modelo utilizado e das condições ambientais.
A medição é válida apenas quando as condições da radiação se mantêm constantes durante esse
período de tempo, e isso nem sempre é possível nos ambientes industriais.
Em certas situações, notadamente em locais pequenos, convém manter-se o ambiente com o mesmo
número de pessoas que ordinariamente nele trabalham, de sorte a evitar à obtenção de temperaturas distintas
da realidade.
SETOR TIPO DE REGIME DE IBUTG (ºC) IBUTG MÁX. (ºC) CONDIÇÃO
ATIVIDADE TRABALHO
SALA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO Leve Contínuo Ambiente Até 30,0
Abaixo do
LT
Climatizado
COZINHA Leve Contínuo Ambiente Até 30,0
Abaixo do
LT
Climatizado
25. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
17. CONCLUSÃO TÉCNICA APOSENTADORIA ESPECIAL
Setor: Sala de controle de produção
Grupo Homogêneo de Exposição: 002
Funções: Auxiliar de produção, Operador de Pá Carregadeira
Conclusão Técnica:
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Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Físico Agente
Ruído. Através dos Resultados foi observado que os Níveis de Exposição. Estão abaixo dos Limites de
Tolerância. Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 15 Anexos 1 e 2.
Portanto as Funções do Setor de Trabalho. Faz Jus ao Adicional Condicionado a Aposentadoria
Especial. Conforme Legislação Previdenciária.
Código de Classificação Guia de Recolhimento do FGTS e de Informação a Previdência Social GFIP:
Setor: Sala de controle de produção
Funções: Auxiliar de produção, Eletricicita, Encarregado de Operações, Operador de Mantenedor I e
II, Operador de Máquinas.
Conclusão Técnica:
Após as Avaliações Ambientais Quantitativas de Exposição ao Risco Ambiental Químico Agente
Ácido Clorídrico. Foi observada a Exposição ao Agente Químico. Estão Abaixo dos Limites de Tolerância.
Conforme Norma Regulamentadora de Segurança e Medicina do Trabalho NR 15 Anexo 11.
Portanto as Funções dos Setores de Trabalho. Não Faz Jus ao Adicional Condicionado a
Aposentadoria Especial. Conforme Legislação Previdenciária.
Código de Classificação Guia de Recolhimento de FGTS e Informação da Previdência Social GFIP:
00 – Ausência de Exposição a Agente Agressivo.
26. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS LTDA CNPJ: 03.951.521/0001-12
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18. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS AVALIAÇÕES AMBIENTAIS QUANTITATIVAS DE
EXPOSIÇÃO AO RISCO AMBIENTAL AGENTE FÍSICO VIBRAÇÃO, RISCOS
AMBIENTAIS QUÍMICOS NEVOAS DE ÁCIDO CRÔMICO, MONÓXIDO DE
CARBONO, POEIRAS MINERAIS SÍLICA LIVRE CRISTALINA.
A Título de Parecer Técnico. Para Conclusão do Laudo Técnico de Condições Ambientais de
Trabalho LTCAT. Para Fins Previdenciários.
Setor: Sala de controle de Produção
Risco Ambiental Físico Agente Ruído
Fontes Geradoras: Máquinas e Equipamentos
Legislação Aplicável: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal STF. O Agente Físico Ruído.
Acima de 85 Dba. Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI. Não Neutralizam o
Risco a Exposição. Portanto fazem jus ao Adicional de Aposentadoria Especial. Decisão da ARE STF
664.335.
Conclusão Técnica Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários
LTCAT:
Vencimento, Alteração, Renovação:
Não existe Previsão Legal de Vencimento do LTCAT. Conforme Legislação Previdenciária Vigente.
As Possíveis Alterações, Renovações, devem ocorrer conforme abaixo:
- Alteração do Layout da Empresa;
- Alterações significativas dos Setores de Trabalho quanto a Edificação Física;
-Alterações, Mudanças de Funções de Trabalho não previstas neste LTCAT;
-Alterações de Riscos Ambientais Agentes Físicos, Químicos, não previstas neste LTCAT;
-Transferência de Setores de Trabalho e Funções. Aonde haja a não Exposição a Agentes
Agressivos ensejadores de Aposentadoria Especial;
-Implementação por parte da Empresa de Medidas de Controle de Riscos Ambientais de Caráter
Coletivas, Administrativas e Individuais. Que torne o Ambiente de Trabalho. Abaixo dos Níveis de Ação e
Limites de Tolerância. De Agentes Físicos, Químicos;
Havendo a Constatação de Alterações. A Empresa deverá Elaborar Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho para Fins Previdenciários LTCAT. Por Profissional Habilitado.
27. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Legislação Previdenciária:
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A partir da entrega, leitura e compressão deste Laudo LTCAT. A Empresa deverá Elaborar e
Implementar e Manter Atualizado o Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP para Fins Previdenciários.
Deixando-os a Disposição da Fiscalização. Para todos os Trabalhadores Ativos na Folha de Pagamento.
Quanto aos Recolhimentos Previdenciários, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento de FGTS e
Informação a Previdência Social GFIP.
O Responsável Legal pela Folha Pagamento. Deverá analisar os recolhimentos com relação as
funções que estejam expostos ou não a Agentes Agressivos e Fazem Jus a Aposentadoria Especial. Com
relação à GFIP. Para o Custeio de Aposentadoria Especial por parte da Empresa.
Código GFIP 00 – Ausência de Agentes Nocivos.
Código GFIP 04 – Agentes Nocivos – Enquadramento Aposentadoria Especial 25 Anos de
Contribuição.
19. AVALIAÇÃO QUÍMICA
Os riscos ocupacionais são decorrentes da organização dos procedimentos, das máquinas, dos
processos, dos ambientes e das relações de trabalho que podem comprometer a saúde e segurança do
trabalhador.
Os riscos Químicos são classificados os agentes que interagem com o tecido humano provocando
alterações em sua estrutura, podendo penetrar no organismo pelo contato com a pele, por ingestão e pela via
respiratória nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases e vapores.
As formas encontradas de riscos químicos no ambiente para avaliação quantitativa foram as
partículas de poeiras (habitual e permanente) e os Fumos (não habitual).
As poeiras são partículas sólidas produzidas por ruptura mecânica de um sólido, seja pelo simples
manuseio (limpeza de bancadas) ou em consequência de uma operação mecânica (triturarem moagem,
peneiramento, polimento, etc.). São exemplos de poeiras: Poeira de Sílica, Asbesto e Carvão (SALIBA,
2010).
Os Fumos são partículas sólidas resultantes da condensação de vapores ou de uma reação química,
geralmente após a volatilização de metais fundidos. São exemplos de fumos: Fumos de Pb – ponteamento de
arames e Fumos de Zn – galvanoplastia.
A Poeira Respirável são as partículas que conseguem penetrar na região de troca de gases do
pulmão. Esse tipo de particulado é o de maior risco, pois pode alcançar os alvéolos pulmonares. A Poeira
Respirável é definida como qualquer fração de partículas sólidas capaz de alcançar os alvéolos
pulmonares (normalmente entre 3 e 5 µm). A metodologia de avaliação baseia-se na separação das
partículas através de um ciclone, cujas características estão descritas no Anexo 12 – Limites de
Tolerância para Poeiras Minerais da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres do MTE.
28. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
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20. QUADRO RESUMO DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE POR SETOR
FUNÇÃO SITUAÇÃO DE
INSALUBRIDADE
PERCENTUAL SITUAÇÃO DE
PERICULOSIDADE
PERCENTUAL
Auxiliar de Cozinha Salubre N.A Não periculoso N.A
Aux. Administrativo Salubre N.A Não periculoso N.A
Aux. de Produção Insalubre 20% Não periculoso N.A
Aux. de Mineração Salubre N.A Não periculoso N.A
Gerente Adm. Financeiro Salubre N.A Não periculoso N.A
Eletricista Periculosidade 30% Não periculoso N.A
Encarregado de Op. Insalubre 20% Não periculoso N.A
Encarregado de Logística Salubre N.A Não periculoso N.A
Operador de Mantenedor I Insalubre 20% Não periculoso N.A
Operador de Mantenedor II Insalubre 20% Não periculoso N.A
Operador de Balança Salubre N.A Não periculoso N.A
Operador de Máquina Insalubre 20% Não periculoso N.A
Cozinheiro Chefe Salumbre N.A Não periculoso N.A
OBS: Todos os Colaboradores têm contato com poeira, estes devem utilizar Luvas, Máscaras e os
EPI`s Conforme Atividade que vai atuar ou realizar momentaneamente.
29. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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Na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres em seu Anexo 14 – Agentes Biológicos com
insalubridade de grau médio:
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação
qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador
a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os
acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa.
16.2.1 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe
seja devido (MTE,2020).
21. ORIENTAÇÕES
Além da entrega do EPI, que precisa ser adequado para a finalidade a que se destina e possuir o CA
(Certificado de Aprovação) do Ministério do Trabalho, o empregador deverá providenciar a manutenção e
higienização, o treinamento para uso adequado e motivar os Colaboradores para o uso dos mesmos. Essa
providência reduzirá ou neutralizará a ação dos riscos ambientais sobre os Empregados. Uma vez suprimida
a condição insalubre, o adicional respectivo pode deixar de ser pago. Visando isso, propõem-se algumas
medidas, cuja viabilidade técnica e econômica poderá ser estudada pela empresa.
− Introduzir medidas de proteção coletiva contra acidentes de natureza mecânica de
− acordo com o previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais e
internacionais tecnicamente reconhecidas, especialmente quanto ao isolamento de partes móveis e
zonas de operação de máquinas;
− Garantir que pedais e outros dispositivos de acionamento de máquinas, equipamentos.
− E suas partes sejam localizadas de maneira a proporcionar fácil alcance, conforto, posicionamento e
movimentação adequados e seguros dos segmentos corporais, conforme subitens 12.2.1 e alíneas e
12.4.2 da NR-12 e subitem 17.3.2.1 da NR-17;
− Garantir nos locais de trabalho, escadas, rampas, corredores e passagens, onde houver.
− Risco de escorregamento, pisos antiderrapantes e sistema de escoamento de água e resíduos,
conforme NR-8 subitem 8.3.5;
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TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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− Assegurar que as áreas de circulação e os espaços em torno de máquinas e equipamentos sejam
dimensionados de forma a permitir movimentação segura de materiais e pessoas, de acordo com a
NR-12 subitens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4 12.1.5, 12.1.6;
− É essencial seguir o cronograma de eventos do PPRA, no que concerne à melhoria das condições
ambientais de trabalho relativo à segurança. Com essas ótimas ferramentas de trabalho, sugere-se
acompanhar a evolução das condições ambientais, partindo do “status quo” inicial e seguindo a
sequência dos eventos já programados, rumo à melhoria contínua em relação à segurança e bem estar
dos Empregados.
Este trabalho pode servir para:
I. Assessorar a empresa na realização do documento base do PPRA, exigido pela NR-9;
II. Viabilizar a prorrogação da jornada de trabalho, de acordo com o art. 60 da CLT;
III. Atender notificações específicas da fiscalização;
IV. Atender necessidades específicas da empresa;
V. Delimitar área de risco;
VI. Estipular quais operações se caracteriza insalubres e ou perigosas, afim de que o empregador possa
pagar o adicional correto a seus Colaboradores; e
VII. Este documento deverá permanecer na empresa a disposição da previdência social.
21.1. Tipos de precauções
- Lavagem das mãos
- Antes e após contato com os materiais;
- Entre os procedimentos realizados entre os colaboradores.
- Após o contato com materiais biológicos;
- Após a retirada das luvas
21.2. Uso de Luvas de raspa CANO MÉDIO com CA adequado
CA: 16074
21.3. Uso de Mascaras PFF1 sem válvulas e Óculos de Proteção
CA: 39237 CA: 9722
31. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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21.4. Precauções de Contato e recomendações
- Luva – uso obrigatório
- Máscara – é necessário
- Abafador tipo concha e protetor Plug e obrigatório
- Lavar as mãos antes e depois do contato com os materiais.
21.5. Precauções Respiratórias e Recomendações:
- Avental – não é necessário;
- Mascara – uso obrigatório;
21.6. Medidas Técnicas Corretivas:
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Considerando os riscos das atividades avaliadas, necessário se faz, que a empresa adote os
seguintes critérios:
− Tecnologia de Proteção coletiva – EPC/SPC:
− Promover treinamento para toda força de trabalho seguindo cronograma do PPRA e
PCMSO;
− Tornar obrigatório o uso do EPI e supervisionar;
− Realizar palestra sobre riscos inerentes a cada função e possíveis interferências na integridade
física e mental dos colaboradores.
− Elaboração de Ordem de Serviços com os devidos procedimentos de trabalho, conforme função.
21.7. Medidas de Ordem Administrativa:
− Inspeções periódicas nos ambientes de trabalho com a finalidade de detectar riscos;
− Implantação e implementação dos Programas: PPRA e PCMSO;
− Exames médicos admissionais, periódicos, demissionais e complementares;
− Perfil Profissiográfico – PPP;
32. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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22. CONCEITOS
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NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990).
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9 e
10.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à
saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente
a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
33. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
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15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
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a) Com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites
de tolerância;
b) Com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do
trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à in salubridade quando
impraticável sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial
por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalha dor.
15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao MTb,
através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar
e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a
insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
15.7 O disposto no item 15.5. Não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da
perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito.
34. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
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23. TÉCNICAS E METODOLOGIAS APLICADAS PARA ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO
DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS LTDA
Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho
Avaliações Ambientais Quantitativas
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
Anexos 1 Limite de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo 2 Limite de Tolerância para Ruído de Impacto
Anexo 12 Poeiras Minerais
Normas de Higiene Ocupacional NHO
NHO 01 Avaliação da Exposição do Ruído Ocupacional
NHO 02 Avaliação de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos
Risco Ambiental Físico Ruído – Dosimetria de Ruído
_______________________________________
Álvaro dos Santos Arruda
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA
ART- Nº MA20210454322 CREA Nº 057897
Auto Parnaíba /MA 30/09/2021
35. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
24. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
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. Lei Federal 8.213/91 – Ministério da Previdência Social.
. Decreto Lei 3.048/99 – Anexo IV e Alterações – Ministério da Previdência Social.
. Instruções Técnicas INSS – Ministério da Previdência Social.
. Portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho.
. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, Normas de
Higiene Ocupacional NHO da Funda Centro – Ministério do Trabalho e Emprego.
. Fichas de Informação e Segurança de Produtos Químicos FISPQ.
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25. RESULTADOS REFERENTE AS COLETAS DAS MEDIÇÕES EM ANEXOS
MEDIÇÕES DE PARTICULADO RESPIRAVÉL
Sílica Livre Cristalina (POEIRA)
MEDIÇÕES TÉRMICAS (CALOR)
MEDIÇÕES DOSIMÉTRICAS (RUÍDO)
MEDIÇÕES LUXIMÉTRICAS (LUMINOSIDADE LED)
37. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
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26. CONCLUSÕES
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A medição de Sílica Livre Cristalina Poeira Considerando os preceitos das NR`s do Ministério do
Trabalho e Emprego, os resultados reportados com o sinal "<" significa que não foram detectados os
agentes químicos acima do limite de quantificação.
As medições Lux métricas estão abaixo do limite de tolerância. (As medições Dosimétricas
especificamente nos anexos: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente) estão abaixo do
limite de tolerância, As medições Térmicas estão abaixo do Limite de tolerância para Exposição ao Calor, 07
(Radiações Não- Ionizantes), 10 (Umidade), 11 (Agentes químicos cuja Insalubridade é Caracterizada por
Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho), 14 (Agentes Biológicos) da NR 15 – Atividades e
Operações Insalubres e anexos 02 – Atividades e Operações Perigosas com Eletricidade da NR-16 –
Atividades e Operações Perigosas que a empresa fornece treinamento, exige e obriga o uso dos EPI pelos
empregados à perícia realizada permitiu ao perito inferir que:
− Existem vestígios indicando situações e condições nocivas, capazes de comprometerem a integridade
física e mental dos empregados avaliados e setores estudados, porém a empresa adota mecanismos de
neutralização como EPI – Equipamento de Proteção Individual e EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva com eficiência para os setores;
− Os efeitos dos riscos físicos, químicos e biológicos sobre o organismo humano se manifestam de várias
formas, pois depende das condições ambientais, tais como, nível de pressão sonora, temperatura,
umidade do ar, bem como do tipo de trabalho executado. Os estados patológicos decorrentes dos riscos
ambientais, nem sempre se manifestam de imediato nos trabalhadores, mas é certo que à exposição
continuada e trará danos irreversíveis à saúde.
Este Laudo permanecerá válido enquanto forem mantidas as condições existentes na Empresa por
ocasião da vistoria. Quaisquer alterações que venham a ocorrer nas atividades, planta física e equipamentos
exigirão novas análises, conforme preconizado pela NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e NR-16 –
Atividades e Operações Perigosas, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Venho informar que a Apoio J. FERNANDO TAJRA REIS com CNPJ: 03.951.521/0001-12 vem
prestando serviços juntamente com a Verum Mineração LTDA com CNPJ: 36.757.845/0001-73 no mesmo
ambiente de trabalho e as medições são válidas para ambas, conforme está citado na ART Anotação de
responsabilidade técnica.
38. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO
LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS LTDA CNPJ: 03.951.521/0001-12
27. TERMO DE ENCERRAMENTO
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Revisão: 01
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O profissional Álvaro dos Santos Arruda, Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela
elaboração deste Laudo Técnico das Condições Ambientais De Trabalho – LTCAT e agradecem a todos
aqueles que colaboraram para a execução do deste laudo.
A conclusão deste trabalho consta de 43 (quarenta e três) páginas impressas no anverso, sendo todas
rubricadas.
FORMAÇÃO NOME REGISTRO
CREA: PE Nº 057897
Reg. Nacional:1814226028
Engº. de Segurança do Trabalho ______________________________
ART- Nº MA20210454322
Álvaro dos Santos Arruda
(99) 9 8446-4208
Sócio Administrador
______________________________
_____
Fernando Nunes Reis
Alto Parnaíba/MA, 30 de setembro de 2021
39. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
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Ltcat Laudo Técnico de Controle do Ambiente de Trabalho
- Laudo elaborado por:
Álvaro dos Santos Arruda
- Engenheiro de Segurança do Trabalho – Engº. Agrônomo / CREA: Nº 057897
- Engenheiro Agrônomo- Socorrista Traine / Resgate e Emergências com carteirinha, habilitado a prestar Socorros a
Vítimas de acidentes graves.
- Pessoas que contribuíram para confecção desse documento, e prestaram auxílio com
acompanhamento nas instalações da planta baixa, acompanharam as vistorias e participaram no
acompanhamento, nas instalações da empresa J. FERNANDO TAJRA REIS.
Ótima leitura, demais dúvidas estarei à disposição!
Alto Parnaíba/MA, 30 de setembro de 2021
40. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
28. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA 15
(guiatrabalhista.com.br) Acesso em 05 de agosto de 2021 As 17:01:45
Min
Microsoft Word - Artigo - Lux _Iluminamento_ (eabsaude.com.br)
Acesso em 14 de agosto de 2021 As 07:08 Min
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
Página 40 de 43
ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR ISSO/CIE 8995-1 Iluminância de
ambiente de trabalho. Parte 1: Interior. 2013. ISBN 978-85-17-04141-2. 46 p.
BRASIL. Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1+985. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03leis/17394.htm.
Acesso em 12 de agosto de 2021 As 09:20 Min
DATAPREV. Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977. Disponível em:
http://www.3dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1977/6514.htm.
Acesso em 13 de agosto de 2021 As 10:45 Min
FUNDACENTRO. Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional
ao Ruído – Procedimento Técnico. 2001. Disponível em:
http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/publicacao/detalhe/2012/9/nho-
01-proceidmento-tecnico-avaliacao-da-exposicao-ocupacional-ao-ruido.
Acesso em 13 de agosto de 2021
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
2010. Disponível em:
http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DC56F8F012DCDAD35721F50/NR-
06%20%28atualizada%29%202010.pdf.
Acesso em 14 de agosto de 2021
MTE. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 15- Atividades e Operações Insalubres. 2021.
Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr15_anexoXIV.htm.
Acesso em 15 de agosto de 2021
SALIBA, Tuffi Messis. Curso Básico de Segurança e Higiene Ocupacional. 3 ed. São Paulo: LTr, 2010.
TORLONI, Maurício. Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de
Respiradores. FUNDACENTRO. 2002. Disponível em:
http://solutions.3m.com.br/3McontentRetrievelAPI/BlobServlet?locale=pt_BR&iMD=1245426065
000&assetld=1180614577310&assetType=MMM_Image&blobAttribute+ImageFile. Acesso em 17 de
agosto de 2021
41. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
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29. ART
Juntamente com o LTCAT está anexado a ART, que é a Anotação de Responsabilidade Técnica, realizada
pelo Engenheiro que por meio dela registra a sua responsabilidade no sistema.
42. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
Realização em: 09/2021
Revisão: 01
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30. CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÃO
43. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE
TRABALHO LTCAT PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS COLETIVO
J. FERNANDO TAJRA REIS CNPJ: 03.951.521/0001-12
31. FOTOS DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÕES
Realização em: 09/2021
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