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Avaliação de riscos: funções e responsabilidades
ISSN1681-2166
http://hw.osha.europa.eu
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A g ê n c i a E u r o p e i a p a r a a S e g u r a n ç a e a S a ú d e n o T r a b a l h o
AsegurançaeasaúdedostrabalhadoressãoprotegidasnaEuropaatravés
de uma abordagem baseada na avaliação e na gestão dos riscos. Mas para
que seja possível efectuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de
trabalho, todos os interessados devem conhecer bem o contexto jurídico,
osconceitos,oprocessodeavaliaçãodosriscoseasfunçõesquecompetem
aos principais agentes que participam no processo (1
).
Contextojurídico
A directiva-quadro da UE (2
) destaca o papel crucial desempenhado pela
avaliação de riscos. O empregador tem o dever geral de assegurar a
segurançaeasaúdedostrabalhadoresemtodososaspectosrelacionados
com o trabalho. As avaliações de risco permitem que os empregadores
tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos
seus trabalhadores. Estas medidas incluem:
■ a prevenção dos riscos profissionais;
■ a prestação de informação e formação aos trabalhadores;
■ a adequação da organização e implementação das medidas necessárias.
A directiva-quadro foi transposta para a legislação nacional. Não obstante,
os Estados-Membros têm o direito de adoptar disposições mais restritivas
para proteger os seus trabalhadores (consulte a legislação específica do
seu país) (3
).
Oqueéaavaliaçãoderiscos?
A avaliação de riscos é o processo de avaliação dos riscos para a segurança
e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de
trabalho.
È, pois, uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que
identifica:
■ aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos;
■ a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso;
■ asmedidasdeprevençãoouprotecçãoqueexistem,oudeveriamexistir,
para controlar os riscos.
Não esqueça:
■ umperigopodeserqualquercoisa(materialouequipamentodetrabalho,
métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos;
■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou
danos devido a esse perigo.
Comoavaliarosriscos
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no
processo de avaliação de riscos (4
) podem ser divididos em cinco etapas.
Etapa 1 — Identificação dos perigos e das pessoas em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação
dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
Etapa 2 — Avaliação e priorização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos,
etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial
definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.
Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo dos riscos.
Etapa 4 — Adopção de medidas
Aplicação das medidas preventivas e de protecção, através da elaboração
de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver
imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete
fazer o quê e quando, prazos de execução das tarefas e meios afectados
à aplicação das medidas.
Etapa 5 — Acompanhamento e revisão
A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se
mantenha actualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem
na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de
uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» (5
).
(1
) O conteúdo da presente ficha técnica baseia-se na publicação Guia para a Avaliação de Riscos no Local de Trabalho, Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das
Comunidades Europeias, 1996.
(2
) Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos
trabalhadores no trabalho.
(3
) Portugal: http://www.act.gov.pt
(4
) Ainda que, no seu país, o processo de avaliação de riscos esteja dividido em mais ou menos etapas, ou mesmo que algumas das cinco etapas sejam diferentes, os
princípios orientadores devem ser os mesmos.
(5
) Um «quase acidente» é uma situação imprevista de que não resultaram lesões, doenças ou danos, mas que, potencialmente, poderia ter tido consequências dessa
natureza.
LOCAIS DE TRABALHO
SEGUROS E SAUDÁVEIS BOM PARA SI. BOM PARA AS EMPRESAS
Quemfazoquê?
O empregador tem o dever de:
■ garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos
relacionados com o trabalho;
■ organizar a avaliação de riscos;
■ seleccionar a ou as pessoas que efectuarão a avaliação e garantir que
sejam competentes;
■ avaliar os riscos e aplicar medidas de protecção;
■ consultarostrabalhadoresouosseusrepresentantessobreaorganização
da avaliação de riscos, as pessoas que vão efectuar a avaliação de riscos
e a aplicação das medidas de prevenção;
■ ter disponível a avaliação de riscos;
■ elaborar registos das avaliações, após ter consultado os trabalhadores
ou os seus representantes, ou promovendo inclusive a sua participação
nesse trabalho, e disponibilizar-lhes esses registos;
■ garantir que todas as pessoas afectadas sejam informadas de todos os
perigos, de todos os danos que estão em risco de sofrer e de todas as
medidas de protecção tomadas para evitar esses danos.
Pessoaresponsávelpelarealizaçãodaavaliaçãoderiscos
Ao empregador compete seleccionar as pessoas que serão responsáveis
pela realização da avaliação de riscos, que poderão ser:
■ o empregador;
■ trabalhadores designados pelo empregador;
■ técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal
competente no local de trabalho.
Aspessoasdesignadaspeloempregadorparaefectuaraavaliaçãoderiscos
devem ser competentes. Na maior parte dos casos, não é necessário que
sejam técnicos de segurança no trabalho, mas deverão dar provas da sua
competência demonstrando que:
1) têm um bom conhecimento da abordagem geral de avaliação de riscos;
2) têm capacidade de aplicação dessa abordagem no local de trabalho e
à tarefa requerida; para tal pode ser necessário:
a) identificar os problemas de segurança e saúde,
b) avaliar a necessidade de intervenção e estabelecer prioridades,
c) sugerir possíveis opções de eliminação ou redução dos riscos e
comparar as respectivas vantagens,
d) avaliar a sua eficácia,
e) promoverecomunicarasmelhoriasda segurança e saúde e asboas
práticas;
3) têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes
de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros e para
avisar da necessidade dessa assistência.
Trabalhadoreseseusrepresentantes
Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito/dever de:
■ ser consultados sobre as questões de organização da avaliação de riscos
e de designação dos responsáveis por essa tarefa;
■ participar na avaliação de riscos;
■ alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos
percepcionados;
■ informar sobre as mudanças no local de trabalho;
■ serinformadossobreosriscosparaasuasegurançaesaúdeeasmedidas
necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
■ solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresentar
propostas de minimização dos perigos e de eliminação dos riscos na
origem;
■ cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de
trabalho seguro;
■ ser consultados pelo empregador para a elaboração dos registos das
avaliações.
Contratantes/fornecedores
Sempre que trabalhadores de diferentes empresas trabalhem no mesmo
local de trabalho, poderá ser necessário que os técnicos dos diferentes
empregadores partilhem informações sobre os riscos e as medidas
destinadas a fazer face a esses riscos.
Recursosdeapoioàavaliaçãoderiscos
Estão disponíveis numerosos recursos que podem prestar apoio às
empresas na realização da avaliação de riscos. A escolha do método
dependerá das condições existentes no local de trabalho, tais como o
númerodetrabalhadores,otipodeactividadeslaboraisedeequipamentos
de trabalho, as características específicas do local de trabalho e os riscos
específicos.
Está disponível mais informação sobre os recursos de apoio à avaliação de
riscos no seguinte endereço: http://osha.europa.eu/topics/riskassessment.
Informaçõesadicionais
A presente ficha técnica foi elaborada no âmbito da campanha europeia
sobre avaliação de riscos 2008-2009. Para aceder a outras fichas técnicas
desta série e a mais informações sobre a avaliação de riscos, consulte
http://osha.europa.eu/topics/riskassessment.Esterecursoécontinuamente
desenvolvido e actualizado.
FAC TS 80
TE-AE-08-080-PT-C
Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
Gran Vía, 33, E-48009 Bilbao
Tel.: (+ 34) 94 479 43 60, Fax: (+ 34) 94 479 43 83
E-mail: information@osha.europa.eu
© Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Printed in Belgium, 2008
http://osha.europa.eu
AgênciaEuropeiaparaaSegurançaeaSaúdenoTrabalho
Avaliação de riscos participativa
As avaliações de riscos não podem ser efectuadas pelo empregador
oupelorepresentantedoempregadortrabalhandoisoladamente(estas
entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos
seus representantes). Os trabalhadores devem ser consultados no
âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões
extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar.
Coordenação entre empregadores
Quando são efectuadas avaliações de risco deve ser tido em conta o
factodequepodemestarpresentesnolocaldetrabalhotrabalhadores
deoutrossectores(porexemplo,trabalhadoresdelimpeza,seguranças
privados, trabalhadores de manutenção) ou ainda outras pessoas
exteriores à empresa (por exemplo, clientes, visitantes, transeuntes).
Essaspessoasserãotambémconsideradascomopessoasemrisco,mas
deve ser tido igualmente em atenção o facto de que a sua presença
pode criar novos riscos no local de trabalho.
Recurso a serviços externos para a realização da avaliação de riscos
Sejaqualforoautordaavaliaçãoderiscos(inclusiveseestaforefectuada
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Avaliacao de riscos funcoes e responsabilidades

  • 1. Avaliação de riscos: funções e responsabilidades ISSN1681-2166 http://hw.osha.europa.eu 80 PT A g ê n c i a E u r o p e i a p a r a a S e g u r a n ç a e a S a ú d e n o T r a b a l h o AsegurançaeasaúdedostrabalhadoressãoprotegidasnaEuropaatravés de uma abordagem baseada na avaliação e na gestão dos riscos. Mas para que seja possível efectuar uma avaliação eficaz dos riscos no local de trabalho, todos os interessados devem conhecer bem o contexto jurídico, osconceitos,oprocessodeavaliaçãodosriscoseasfunçõesquecompetem aos principais agentes que participam no processo (1 ). Contextojurídico A directiva-quadro da UE (2 ) destaca o papel crucial desempenhado pela avaliação de riscos. O empregador tem o dever geral de assegurar a segurançaeasaúdedostrabalhadoresemtodososaspectosrelacionados com o trabalho. As avaliações de risco permitem que os empregadores tomem as medidas necessárias para proteger a segurança e a saúde dos seus trabalhadores. Estas medidas incluem: ■ a prevenção dos riscos profissionais; ■ a prestação de informação e formação aos trabalhadores; ■ a adequação da organização e implementação das medidas necessárias. A directiva-quadro foi transposta para a legislação nacional. Não obstante, os Estados-Membros têm o direito de adoptar disposições mais restritivas para proteger os seus trabalhadores (consulte a legislação específica do seu país) (3 ). Oqueéaavaliaçãoderiscos? A avaliação de riscos é o processo de avaliação dos riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores decorrentes de perigos no local de trabalho. È, pois, uma análise sistemática de todos os aspectos do trabalho, que identifica: ■ aquilo que é susceptível de causar lesões ou danos; ■ a possibilidade de os perigos serem eliminados e, se tal não for o caso; ■ asmedidasdeprevençãoouprotecçãoqueexistem,oudeveriamexistir, para controlar os riscos. Não esqueça: ■ umperigopodeserqualquercoisa(materialouequipamentodetrabalho, métodos ou práticas de trabalho) com potencial para causar danos; ■ um risco é a probabilidade, alta ou baixa, de alguém sofrer lesões ou danos devido a esse perigo. Comoavaliarosriscos Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos (4 ) podem ser divididos em cinco etapas. Etapa 1 — Identificação dos perigos e das pessoas em risco Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo. Etapa 2 — Avaliação e priorização dos riscos Apreciação dos riscos existentes (gravidade e probabilidade dos mesmos, etc.) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos. Etapa 3 — Decisão sobre medidas preventivas Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo dos riscos. Etapa 4 — Adopção de medidas Aplicação das medidas preventivas e de protecção, através da elaboração de um plano de prioridades (provavelmente não será possível resolver imediatamente todos os problemas) e especificando a quem compete fazer o quê e quando, prazos de execução das tarefas e meios afectados à aplicação das medidas. Etapa 5 — Acompanhamento e revisão A avaliação deve ser revista a intervalos regulares, para assegurar que se mantenha actualizada. Deve ainda ser revista sempre que se verifiquem na organização mudanças relevantes, ou na sequência dos resultados de uma investigação sobre um acidente ou um «quase acidente» (5 ). (1 ) O conteúdo da presente ficha técnica baseia-se na publicação Guia para a Avaliação de Riscos no Local de Trabalho, Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 1996. (2 ) Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. (3 ) Portugal: http://www.act.gov.pt (4 ) Ainda que, no seu país, o processo de avaliação de riscos esteja dividido em mais ou menos etapas, ou mesmo que algumas das cinco etapas sejam diferentes, os princípios orientadores devem ser os mesmos. (5 ) Um «quase acidente» é uma situação imprevista de que não resultaram lesões, doenças ou danos, mas que, potencialmente, poderia ter tido consequências dessa natureza. LOCAIS DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS BOM PARA SI. BOM PARA AS EMPRESAS
  • 2. Quemfazoquê? O empregador tem o dever de: ■ garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos relacionados com o trabalho; ■ organizar a avaliação de riscos; ■ seleccionar a ou as pessoas que efectuarão a avaliação e garantir que sejam competentes; ■ avaliar os riscos e aplicar medidas de protecção; ■ consultarostrabalhadoresouosseusrepresentantessobreaorganização da avaliação de riscos, as pessoas que vão efectuar a avaliação de riscos e a aplicação das medidas de prevenção; ■ ter disponível a avaliação de riscos; ■ elaborar registos das avaliações, após ter consultado os trabalhadores ou os seus representantes, ou promovendo inclusive a sua participação nesse trabalho, e disponibilizar-lhes esses registos; ■ garantir que todas as pessoas afectadas sejam informadas de todos os perigos, de todos os danos que estão em risco de sofrer e de todas as medidas de protecção tomadas para evitar esses danos. Pessoaresponsávelpelarealizaçãodaavaliaçãoderiscos Ao empregador compete seleccionar as pessoas que serão responsáveis pela realização da avaliação de riscos, que poderão ser: ■ o empregador; ■ trabalhadores designados pelo empregador; ■ técnicos de segurança e serviços externos, caso não exista pessoal competente no local de trabalho. Aspessoasdesignadaspeloempregadorparaefectuaraavaliaçãoderiscos devem ser competentes. Na maior parte dos casos, não é necessário que sejam técnicos de segurança no trabalho, mas deverão dar provas da sua competência demonstrando que: 1) têm um bom conhecimento da abordagem geral de avaliação de riscos; 2) têm capacidade de aplicação dessa abordagem no local de trabalho e à tarefa requerida; para tal pode ser necessário: a) identificar os problemas de segurança e saúde, b) avaliar a necessidade de intervenção e estabelecer prioridades, c) sugerir possíveis opções de eliminação ou redução dos riscos e comparar as respectivas vantagens, d) avaliar a sua eficácia, e) promoverecomunicarasmelhoriasda segurança e saúde e asboas práticas; 3) têm capacidade para identificar as situações em que seriam incapazes de avaliar adequadamente os riscos sem a ajuda de terceiros e para avisar da necessidade dessa assistência. Trabalhadoreseseusrepresentantes Os trabalhadores e os seus representantes têm o direito/dever de: ■ ser consultados sobre as questões de organização da avaliação de riscos e de designação dos responsáveis por essa tarefa; ■ participar na avaliação de riscos; ■ alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percepcionados; ■ informar sobre as mudanças no local de trabalho; ■ serinformadossobreosriscosparaasuasegurançaesaúdeeasmedidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos; ■ solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresentar propostas de minimização dos perigos e de eliminação dos riscos na origem; ■ cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro; ■ ser consultados pelo empregador para a elaboração dos registos das avaliações. Contratantes/fornecedores Sempre que trabalhadores de diferentes empresas trabalhem no mesmo local de trabalho, poderá ser necessário que os técnicos dos diferentes empregadores partilhem informações sobre os riscos e as medidas destinadas a fazer face a esses riscos. Recursosdeapoioàavaliaçãoderiscos Estão disponíveis numerosos recursos que podem prestar apoio às empresas na realização da avaliação de riscos. A escolha do método dependerá das condições existentes no local de trabalho, tais como o númerodetrabalhadores,otipodeactividadeslaboraisedeequipamentos de trabalho, as características específicas do local de trabalho e os riscos específicos. Está disponível mais informação sobre os recursos de apoio à avaliação de riscos no seguinte endereço: http://osha.europa.eu/topics/riskassessment. Informaçõesadicionais A presente ficha técnica foi elaborada no âmbito da campanha europeia sobre avaliação de riscos 2008-2009. Para aceder a outras fichas técnicas desta série e a mais informações sobre a avaliação de riscos, consulte http://osha.europa.eu/topics/riskassessment.Esterecursoécontinuamente desenvolvido e actualizado. FAC TS 80 TE-AE-08-080-PT-C Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho Gran Vía, 33, E-48009 Bilbao Tel.: (+ 34) 94 479 43 60, Fax: (+ 34) 94 479 43 83 E-mail: information@osha.europa.eu © Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho. Reprodução autorizada mediante indicação da fonte. Printed in Belgium, 2008 http://osha.europa.eu AgênciaEuropeiaparaaSegurançaeaSaúdenoTrabalho Avaliação de riscos participativa As avaliações de riscos não podem ser efectuadas pelo empregador oupelorepresentantedoempregadortrabalhandoisoladamente(estas entidades devem promover a participação dos trabalhadores ou dos seus representantes). Os trabalhadores devem ser consultados no âmbito do processo de avaliação e ser informados sobre as conclusões extraídas, bem como sobre as medidas preventivas a tomar. Coordenação entre empregadores Quando são efectuadas avaliações de risco deve ser tido em conta o factodequepodemestarpresentesnolocaldetrabalhotrabalhadores deoutrossectores(porexemplo,trabalhadoresdelimpeza,seguranças privados, trabalhadores de manutenção) ou ainda outras pessoas exteriores à empresa (por exemplo, clientes, visitantes, transeuntes). Essaspessoasserãotambémconsideradascomopessoasemrisco,mas deve ser tido igualmente em atenção o facto de que a sua presença pode criar novos riscos no local de trabalho. Recurso a serviços externos para a realização da avaliação de riscos Sejaqualforoautordaavaliaçãoderiscos(inclusiveseestaforefectuada por um serviço externo), a responsabilidade por essa avaliação cabe em última análise ao empregador.