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                                           INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2009


                                                                                   13 DE NOVEMBRO DE 2009


                                                                    INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O
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                                                                    PARA O ANO LETIVO DE 2010 DAS ESCOLAS
                                                                    DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA.


            A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE,
       NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO
       DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO
       PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.

       CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da
       disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010;

       CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;

       CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua
       freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;

       CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede, pela
       adoção de práticas de gestão de qualidade;

       CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas, distribuídas pelo período de 200
       dias letivos de efetivo trabalho escolar;


       RESOLVE:

       Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das
       turmas previamente acordado com o gestor;

       Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de
       2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total;

       Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro
       a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro.

       PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da
       carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério
       do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola.



Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
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       Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira:
       I - Professores que assumem turmas do Fundamental I, Educação Infantil, 1ª Fase da EJA
       permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas;

       II - Professores que assumem turmas do Fundamental II terão como referência as aulas apresentadas
       na composição das turmas e só serão computadas as aulas que efetivamente constem no horário;

       PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade
       devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental I.

       Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser
       acompanhada do Termo de compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de
       ensino, e compatível do o horário apresentado.

       PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido
       para o dia 11 de dezembro de 2009.

       Art. 6º - A Secretaria de Educação e Inovação publicará no dia 20 de janeiro de 2010 a relação das
       escolas com disponibilidade de carga horária, com a finalidade de completar a carga horária
       pendente dos professores.

       Art. 7º - No caso de a oferta de turmas ser inferior ao número de professores, terá prioridade de
       permanência na escola o professor que acumular os seguintes critérios:

           a)   habilitação específica nas disciplinas em aberto;
           b)   experiência anterior no ensino das disciplinas em aberto;
           c)   professor com maior tempo de serviço na escola;
           d)   maior carga horária na escola;
           e)   assiduidade e pontualidade no efetivo exercício da função.

       PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do ensino
       fundamental e das turmas da primeira e segunda fases da EJA, serão consideradas as alíneas ‘c’ e ‘e’,
       além da experiência na respectiva etapa e modalidade.

       Art. 8º - Atendida a demanda da escola e verificada a necessidade de remoção de professores, serão
       atendidos os seguintes critérios:

           a) habilitação específica nas disciplinas em aberto;
           b) experiência anterior no ensino da disciplina;
           c) maior tempo de serviço no magistério público municipal.

       PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo empate nos critérios, terá prioridade o servidor de maior idade.

       Art. 9º - A Escola encaminhará uma listagem à Secretaria de Educação e Inovação, informando os
       professores com carga horária pendente, bem como, dará ciência ao professor que fizer parte na
       referida lista, por meio de documento apropriado.




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       Art. 10 - Na hipótese de abertura de novas turmas, terão prioridade os professores que constarem na
       lista da escola citada no art. 8º, respeitados os critérios estabelecido no art. 7º, alíneas a – e.

       Art. 11 - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do
       Município de Goiana.

       Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
       disposições em contrário.


                Registre-se,

                Publique-se,

                Cumpra-se.

                                                                              Goiana, 13 de novembro de 2009.



                                                             Cordialmente,




                                             ROSE MARY SOTERO VIEGAS
                                         Secretaria de Educação e Inovação e Inovação




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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07

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Oficio circular nº 09 2012
 

Instrução Normativa Nº. 05

  • 1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2009 13 DE NOVEMBRO DE 2009 INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O PREENCHIMENTO DO HORÁRIO E DISPONIBILIDADE DOS PROFESSORES PARA O ANO LETIVO DE 2010 DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO. CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010; CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir; CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente; CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas de gestão de qualidade; CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas, distribuídas pelo período de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar; RESOLVE: Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das turmas previamente acordado com o gestor; Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de 2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total; Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro. PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira: I - Professores que assumem turmas do Fundamental I, Educação Infantil, 1ª Fase da EJA permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas; II - Professores que assumem turmas do Fundamental II terão como referência as aulas apresentadas na composição das turmas e só serão computadas as aulas que efetivamente constem no horário; PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental I. Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser acompanhada do Termo de compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de ensino, e compatível do o horário apresentado. PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido para o dia 11 de dezembro de 2009. Art. 6º - A Secretaria de Educação e Inovação publicará no dia 20 de janeiro de 2010 a relação das escolas com disponibilidade de carga horária, com a finalidade de completar a carga horária pendente dos professores. Art. 7º - No caso de a oferta de turmas ser inferior ao número de professores, terá prioridade de permanência na escola o professor que acumular os seguintes critérios: a) habilitação específica nas disciplinas em aberto; b) experiência anterior no ensino das disciplinas em aberto; c) professor com maior tempo de serviço na escola; d) maior carga horária na escola; e) assiduidade e pontualidade no efetivo exercício da função. PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e das turmas da primeira e segunda fases da EJA, serão consideradas as alíneas ‘c’ e ‘e’, além da experiência na respectiva etapa e modalidade. Art. 8º - Atendida a demanda da escola e verificada a necessidade de remoção de professores, serão atendidos os seguintes critérios: a) habilitação específica nas disciplinas em aberto; b) experiência anterior no ensino da disciplina; c) maior tempo de serviço no magistério público municipal. PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo empate nos critérios, terá prioridade o servidor de maior idade. Art. 9º - A Escola encaminhará uma listagem à Secretaria de Educação e Inovação, informando os professores com carga horária pendente, bem como, dará ciência ao professor que fizer parte na referida lista, por meio de documento apropriado. Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
  • 3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade. Art. 10 - Na hipótese de abertura de novas turmas, terão prioridade os professores que constarem na lista da escola citada no art. 8º, respeitados os critérios estabelecido no art. 7º, alíneas a – e. Art. 11 - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do Município de Goiana. Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Goiana, 13 de novembro de 2009. Cordialmente, ROSE MARY SOTERO VIEGAS Secretaria de Educação e Inovação e Inovação Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000 Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07