1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2009
13 DE NOVEMBRO DE 2009
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA O
PREENCHIMENTO DO HORÁRIO E
DISPONIBILIDADE DOS PROFESSORES
PARA O ANO LETIVO DE 2010 DAS ESCOLAS
DA REDE MUNICIPAL DE GOIANA.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 72, DO § 2º DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DA LDB E DO
PLANO DE METAS COMPROMISSO TODOS PELA EDUCAÇÃO.
CONSIDERANDO a necessidade de se promover a organização antecipada das aulas e da
disponibilidade dos professores da Rede Municipal para o ano de 2010;
CONSIDERANDO estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
CONSIDERANDO acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua
freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
CONSIDERANDO o combate a repetência e a evasão, dadas as especificidades de cada rede, pela
adoção de práticas de gestão de qualidade;
CONSIDERANDO assegurar o cumprimento das oitocentas horas, distribuídas pelo período de 200
dias letivos de efetivo trabalho escolar;
RESOLVE:
Art. 1º - A disponibilidade do Professor deverá vir de acordo com a composição do horário das
turmas previamente acordado com o gestor;
Art. 2º - O Professor que, até o dia 26 de novembro, confirmar o mesmo horário e disponibilidade de
2009, terá prioridade na composição de sua carga horária total;
Art. 3º - Após a data estabelecida no art. anterior, terá prioridade o professor que apresentar primeiro
a sua disponibilidade. O período desta prorrogação vai até o dia 05 de dezembro.
PARAGRAFO ÚNICO – Após os prazos estabelecidos, a composição do horário e a distribuição da
carga horária do professor que não apresentou disponibilidade no prazo determinado, ficam a critério
do Gestor Escolar, observando a necessidade da escola.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Art. 4º - A carga horária dos professores será constituída da seguinte maneira:
I - Professores que assumem turmas do Fundamental I, Educação Infantil, 1ª Fase da EJA
permanecem sendo computadas como 150 horas/aulas;
II - Professores que assumem turmas do Fundamental II terão como referência as aulas apresentadas
na composição das turmas e só serão computadas as aulas que efetivamente constem no horário;
PARAGRAFO ÚNICO: O Professor que tem direito a Complemento e, havendo a necessidade
devidamente comprovada, deverá fazê-lo exclusivamente no Ensino Fundamental I.
Art. 5º - A apresentação dos horários das turmas previstas para o ano de 2010 deverá ser
acompanhada do Termo de compromisso, devidamente assinado pelo professor da unidade de
ensino, e compatível do o horário apresentado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo final de entrega do horário e da disponibilidade fica estabelecido
para o dia 11 de dezembro de 2009.
Art. 6º - A Secretaria de Educação e Inovação publicará no dia 20 de janeiro de 2010 a relação das
escolas com disponibilidade de carga horária, com a finalidade de completar a carga horária
pendente dos professores.
Art. 7º - No caso de a oferta de turmas ser inferior ao número de professores, terá prioridade de
permanência na escola o professor que acumular os seguintes critérios:
a) habilitação específica nas disciplinas em aberto;
b) experiência anterior no ensino das disciplinas em aberto;
c) professor com maior tempo de serviço na escola;
d) maior carga horária na escola;
e) assiduidade e pontualidade no efetivo exercício da função.
PARÁGRAFO ÚNICO – No caso de professores da Educação Infantil, dos anos iniciais do ensino
fundamental e das turmas da primeira e segunda fases da EJA, serão consideradas as alíneas ‘c’ e ‘e’,
além da experiência na respectiva etapa e modalidade.
Art. 8º - Atendida a demanda da escola e verificada a necessidade de remoção de professores, serão
atendidos os seguintes critérios:
a) habilitação específica nas disciplinas em aberto;
b) experiência anterior no ensino da disciplina;
c) maior tempo de serviço no magistério público municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo empate nos critérios, terá prioridade o servidor de maior idade.
Art. 9º - A Escola encaminhará uma listagem à Secretaria de Educação e Inovação, informando os
professores com carga horária pendente, bem como, dará ciência ao professor que fizer parte na
referida lista, por meio de documento apropriado.
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
Art. 10 - Na hipótese de abertura de novas turmas, terão prioridade os professores que constarem na
lista da escola citada no art. 8º, respeitados os critérios estabelecido no art. 7º, alíneas a – e.
Art. 11 - Os casos não regulamentados nesta instrução serão disciplinados pela Legislação vigente do
Município de Goiana.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Goiana, 13 de novembro de 2009.
Cordialmente,
ROSE MARY SOTERO VIEGAS
Secretaria de Educação e Inovação e Inovação
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07