O documento discute a legislação estadual referente aos cargos de papiloscopista da polícia civil do Rio de Janeiro. Ele descreve a estrutura hierárquica dos cargos, incluindo as carreiras, classes e responsabilidades de um papiloscopista de 3a classe. Também discute a organização funcional da polícia civil e os direitos e deveres associados aos diferentes cargos.
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PAPILOSCOPISTA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO
GUILHERME PEÑA DE MORAES
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
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INTRODUÇÃO
• Material de didática;
• vinculação ao edital,
• resolução de questões.
DE CARGOS DE PAPILOSCOPISTA
POLICIAL DE 3a
CLASSE – 2014
a) Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº
220/75) e Regulamento (Decreto nº
2.479/79);
b) Regime Jurídico peculiar aos
Funcionários Civis do Serviço Policial
do Poder Executivo do Estado do Rio
de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/75) e
Regulamento (Decreto nº 3.044/80),
c) Reestruturação do Quadro Permanente
da Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro (Lei nº 3.586/01).
PLANO DE ESTUDO
a) Organização funcional;
b) provimento;
c) direitos;
d) vencimentos;
e) acumulação;
f) deveres;
g) proibições;
h) responsabilidade;
i) vacância,
j) previdência.
1. ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
a) Quadro funcional;
b) carreira;
c) classe ou categoria,
d) cargo.
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Quadro Funcional
(Lei estadual nº 3.586/01, art. 1º)
- Quadro Permanente da Polícia Civil do
Estado do Estado do Rio de Janeiro.
Carreiras
(Lei estadual nº 3.586/01, arts. 2º a 4º)
a) Carreira de autoridade policial:
• Delegado de Polícia;
b) carreiras de agentes de polícia estadual
de apoio técnico-científico:
• Perito Legista;
• Perito Criminal;
• Papiloscopista Policial;
• Técnico Policial de Necropsia,
• Auxiliar Policial de Necropsia.
c) carreiras de agentes de polícia estadual
de investigação e prevenção criminais:
• Inspetor de Polícia;
• Oficial de Cartório Policial,
• Investigador Policial.
Cargos Isolados
(Lei estadual nº 3.586/01, arts. 3º e 4º)
a) Cargo isolado de agente de polícia
estadual de apoio técnico-científico:
• Engenheiro Policial de
Telecomunicações.
b) Cargo isolado de agente de polícia
estadual de investigação e prevenção
criminais:
• Piloto Policial.
Função de Confiança
(Lei estadual nº 3.586/01, art. 23)
- Chefe da Polícia Civil do Estado do
Estado do Rio de Janeiro.
Classes ou Categorias
(Lei estadual nº 3.586/01, anexo I)
a) Papiloscopista Policial de 1a
Classe
(150 cargos);
b) Papiloscopista Policial de 2a
Classe
(200 cargos),
c) Papiloscopista Policial de 3a
Classe
(350 cargos).
Cargo
(Lei estadual nº 3.586/01, anexo V)
a) Exercer atividades de nível médio,
envolvendo supervisão, orientação,
revisão e execução especializada de
trabalhos papiloscópicos, relativos à
tomada de impressões papilares,
coleta, análise, classificação, pesquisas
e arquivamento de informações e,
ainda, estudos e pesquisas, objetivando
o aprimoramento do sistema, em
qualquer órgão da polícia civil,
compatível com suas atribuições;
b) dirigir viaturas policiais, quando a
situação o exigir, em qualquer órgão da
Polícia Civil, compatível com suas
atribuições,
c) exercer outras atividades que forem
definidas por lei ou outro ato normativo.
PAPILOSCOPISTA POLICIAL – 2002
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I.
-
II.
-
aparelho administrativo.
III.
podendo, contudo, restringi-la ao Poder
Executivo.
IV. O poder de comando dos agentes
hierarq
-
manifestamente ilegais.
V.
Julgando as assertivas apresentadas, assinale:
a) Se as cinco estiverem corretas.
b) Se quatro estiverem corretas.
c)
d) Se duas estiverem corretas.
e) Se uma estiver correta.