2. Minas o que são?
Mina é uma jazida registada no ministério das minas e
energia ou em outro órgão oficial. A participação dos
pequenos mineradores é indispensável à economia. É
essa atividade que produz grande parcela, dos metais
preciosos ou não, dos minerais industriais e agregados
para a construção civil, como a areia, a argila e a brita.
Há vários modelos de mineração, entre eles: mina a
céu aberto, mina subterrânea, dragagem, etc.
Fig.1
3. Jornada de trabalho
A duração normal do trabalho efetivo no subsolo
poderá, por determinação da autoridade competente,
ser inferior a 6 horas diárias, tendo em vista as
condições locais de insalubridade e os métodos e
processos do trabalho adotado.
É importante ressaltar que o tempo despendido pelo
empregado da boca da mina ao local do trabalho e
vice-versa será computado para o efeito de pagamento
do salário.
Fig.2
4. Horas extras
A remuneração da hora prorrogada será no mínimo de
50% superior à da hora normal e deverá constar no
acordo ou contrato coletivo de trabalho.
Fig.3
5. Alimentação
Ao empregado no subsolo será fornecida, pelas
empresas exploradoras de minas, alimentação
adequada à natureza do trabalho em alguns casos
noutros casos tem de ser alimentos de conservação
longa como os enlatados entre outros.
Fig.4
6. Intervalo para descanso
Em cada período de 3 horas consecutivas de trabalho,
será obrigatória uma pausa de 15 minutos para
repouso, a qual será computada na duração normal de
trabalho efetivo.
Fig.5
7. Condições de trabalho
O empregador deverá manter nas proximidades dos
locais de acesso ás minas de subsolo chuveiros e
instalações sanitárias adequadas.
No mesmo sentido, também deverá manter
dependências apropriadas para refeições, dotadas de
água potável e em condições satisfatórias de conforto.
A galeria deverá ter altura que permita que o
trabalhador possa desenvolver suas atividades numa
posição satisfatória.
Fig.6
8. Condições da mina
A mina deverá ter pelo menos duas vias de acesso à
superfície, separadas por terreno maciço e dotadas de
comunicação entre elas, inclusive por vias secundarias,
de modo a que a interrupção de uma delas, não afete o
trânsito pela outra.
Fig.7
9. Transferência do empregado
Sempre que, por motivo de saúde, for necessária a
transferência do empregado dos serviços no subsolo
para os de superfície, a empresa é obrigada a realizar
essa transferência, assegurando ao transferido a
remuneração atribuída ao trabalhador de superfície
em serviço equivalente, respeitada a capacidade
profissional do interessado.
No caso de recusa do empregado em atender a essa
transferência, será ouvida a autoridade competente em
matéria de segurança e medicina do trabalho, que
decidirá a respeito.
Fig.8
10. Trabalho masculino
Nos termos do artigo 301 da CLT, o trabalho no subsolo
somente será permitido a homens, com idade
compreendida entre os 21 anos e 50 anos, assegurada a
transferência para a superfície nos termos previstos no
Art. anterior.
Fig.9
11. Normas específicas
Além da CLT, a NR22 da portaria nº 3.214/78
estabelece normas referentes ao trabalho em minas de
subsolo.
Fig.10