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REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE MESTRES DE
CAPOEIRA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO – RJ
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro (CMCRJ),
constituído em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do
IPHAN-RJ, vinculado à Assessoria de Patrimônio Imaterial, para a organização e
construção da Política de Salvaguarda, com assessoramento e apoio logístico do
Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro,
conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do
IPHAN nº 942.
Art. 2º O CMCRJ tem como missão representar a comunidade da Capoeira do Rio
de Janeiro na construção e promoção da salvaguarda do oficio do Mestre de
Capoeira e da Roda de Capoeira junto ao IPHAN.
Art. 3º O Conselho tem por finalidade(s):
I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e
municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira, a defesa, a
preservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão,
promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de
Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;
II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, desde
que aprovada pelos Conselheiros, no sentido de promover ações afirmativas para a
salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; e participar da
elaboração da cotação orçamentária para o exercício seguinte.
III - Promover a defesa, a disseminação e a preservação do Patrimônio Cultural
Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque
aos saberes dos Mestres de Capoeira;
IV - Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e
municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos;
V - Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação
cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao
artigo 215 da Constituição Federal, onde é estabelecido o Plano Nacional de
Cultura. Assim como o Decreto 3551/2000, que instituiu o Programa Nacional do
Patrimônio Cultural Imaterial; a Lei 10.639 de 2003, que instituiu o ensino da
Cultura Afro-brasileira; a Lei 11.645/08 que acrescentou o ensino da cultura
indígena nas escolas; a Lei 12.288 de 2010, que instituiu a Igualdade Racial; e o
Reconhecimento da Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da
Humanidade ocorrido em 26/11/2014, em Paris – conforme prevê a Convenção da
UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003.
VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;
VII - Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores
universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;
VIII - Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias
sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;
IX - Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de
redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme o inciso II deste
artigo.
X - Desenvolver atividades visando à formação e a capacitação de lideranças para
atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível
de organização e participação dos detentores deste Patrimônio cultural Imaterial;
XI - Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de
contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;
XII - Valorizar os Mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à
iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de
trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Cabe ao Conselho de Mestres:
I - Dedicar-se às suas ações específicas, como: reuniões do Conselho, reuniões
regionais, reuniões periódicas do GT e demais reuniões voltadas à Política de
Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, com seu custeio garantido
pelo Estado, desde que não afronte legislação específica sobre a matéria.
II - Dedicar-se, de forma espontânea e/ou voluntária, às suas ações específicas,
como: reuniões do Conselho, reuniões regionais, reuniões periódicas do GT e
demais reuniões voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de
Janeiro, com seu custeio garantido pelo Estado, desde que não afronte legislação
especifica sobre a matéria.
III - Observar, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará
qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e manifestação sexual.
IV - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será regido
por Colegiado.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro é
composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes. As vagas para o
Conselho estão distribuídas pelas 6 (seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro,
conforme descrito no estatuto, da seguinte forma: 15 para região metropolitana, 03
para Região dos Lagos, 03 Região Serrana, 03 Região da Costa Verde, 03 Região
Norte/Noroeste e 03 Região do Médio Paraíba, sendo a suplência definida pela
mesma forma.
Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho da Capoeira poderão participar das
reuniões do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro, tendo direito a um
voto que representará todo o GT.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7º O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro é formado por um
colegiado com gestão de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser dissolvido por decisão
de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando uma nova
formação, por meio de eleição.
Art. 8º Os participantes do Conselho sejam titulares ou suplentes, poderão ser
reeleitos por um único pleito.
Art. 9º Serão inelegíveis todos os membros titulares e suplentes que assumirem
vacância, que tenham participado por 4 (quatro) anos consecutivos, podendo ser
candidatos em novos pleitos após 2 (dois) anos de intervalo a partir do final do seu
último mandato.
§ 1º Os suplentes que não assumirem mandatos durante o período vigente do
Conselho poderão se reeleger.
Art. 10 Para realização de qualquer tomada de decisão estadual será necessária a
presença de 50% do Conselho mais um (16 Conselheiros), sendo assim definido o
quórum mínimo.
Art. 11 Para as reuniões regionais, as tomadas de decisão irão considerar 50% dos
presentes mais um, de acordo com a quantidade de Conselheiros por região.
Art. 12 Para melhor condução de cada reunião do Conselho será eleita a mesa
organizadora, composta por um secretário e um mediador, responsáveis pelo
andamento da mesma.
§ 2º O Conselho definirá, mediante eleição, uma comissão formada por 9 (nove)
membros, sendo 1 (um) Mestre de cada região: Região dos Lagos, Região Serrana,
Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste e Região do Médio Paraíba; e 4
Mestres da Região Metropolitana, que ficarão responsáveis por: intermediar, mediar,
promover, divulgar e articular entre todos os membros do Conselho, instituições,
comunidades de Capoeira e comunidades em geral, as decisões registradas em ata de
cada reunião.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS DE CONDUTA
Art. 13 Não se permite aos membros deste Conselho:
I - Dirigir-se a qualquer pessoa de forma que possa ofender sua reputação ou
integridade física, moral, profissional ou cultural.
II - Manifestar-se por qualquer meio de comunicação, de forma desrespeitosa,
quanto ao exercício das atividades de Capoeira de Grupo ou Associação visando sua
salvaguarda.
III - Referir-se com qualquer tipo de expressão que implique em desprestígio à
capacidade de seus pares membros deste Conselho.
IV - Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam prejudicar ou
dificultar a salvaguarda da Capoeira perante qualquer pessoa ou entidade.
CAPÍTULO VI
COMISSÃO DE ÉTICA
Seção I
Atribuições e composição
Art. 14 A comissão de Ética é o órgão que norteará regras e normas de
comportamento e conduta ética nas relações deste Conselho.
Art. 15 A comissão de Ética será composta de 6 (seis) membros deste Conselho,
escolhidos pelo consenso do Colegiado, sendo um Conselheiro de cada região.
Art. 16 Quando o conselheiro estiver em dúvida sobre quaisquer questões de Ética
que considere não previstas nesse Regimento, antes de qualquer atitude ou
comentários, submeterá o caso em termos gerais ao Conselho, que se for o caso,
encaminhará à Comissão de Ética para que esta se pronuncie.
Seção II
Sanções disciplinares
Art. 17 São aplicáveis as seguintes sanções disciplinares:
I - Advertência verbal.
II - Advertência escrita.
III - Suspensão.
IV - Exclusão.
§ 3º A exclusão só ocorrerá com aprovação da maioria dos Conselheiros em reunião
extraordinária convocada para este fim. Caberão direito de defesa, recursos e
apelações por parte do excluído e seus defensores, ao Conselho de Ética.
CAPÍTULO VII
DA MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 18 Qualquer modificação deste Regimento Interno somente ocorrerá em
assembleia extraordinária convocada e proposta com este objetivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 As regras desse Regimento Interno se aplicam aos Mestres de Capoeira
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Conselho de Mestres de Capoeira do RJ

  • 1. REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RJ CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro (CMCRJ), constituído em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ, vinculado à Assessoria de Patrimônio Imaterial, para a organização e construção da Política de Salvaguarda, com assessoramento e apoio logístico do Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº 942. Art. 2º O CMCRJ tem como missão representar a comunidade da Capoeira do Rio de Janeiro na construção e promoção da salvaguarda do oficio do Mestre de Capoeira e da Roda de Capoeira junto ao IPHAN. Art. 3º O Conselho tem por finalidade(s): I - Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira, a defesa, a preservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais, desde que aprovada pelos Conselheiros, no sentido de promover ações afirmativas para a
  • 2. salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; e participar da elaboração da cotação orçamentária para o exercício seguinte. III - Promover a defesa, a disseminação e a preservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira; IV - Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos; V - Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, onde é estabelecido o Plano Nacional de Cultura. Assim como o Decreto 3551/2000, que instituiu o Programa Nacional do Patrimônio Cultural Imaterial; a Lei 10.639 de 2003, que instituiu o ensino da Cultura Afro-brasileira; a Lei 11.645/08 que acrescentou o ensino da cultura indígena nas escolas; a Lei 12.288 de 2010, que instituiu a Igualdade Racial; e o Reconhecimento da Roda de Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade ocorrido em 26/11/2014, em Paris – conforme prevê a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de 2003. VI - Promover ações culturais em prol do bem comum da Capoeira; VII - Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira; VIII - Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira; IX - Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de redes, grupos e similares a nível nacional e internacional, conforme o inciso II deste artigo.
  • 3. X - Desenvolver atividades visando à formação e a capacitação de lideranças para atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível de organização e participação dos detentores deste Patrimônio cultural Imaterial; XI - Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade; XII - Valorizar os Mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, à iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4º Cabe ao Conselho de Mestres: I - Dedicar-se às suas ações específicas, como: reuniões do Conselho, reuniões regionais, reuniões periódicas do GT e demais reuniões voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, com seu custeio garantido pelo Estado, desde que não afronte legislação específica sobre a matéria. II - Dedicar-se, de forma espontânea e/ou voluntária, às suas ações específicas, como: reuniões do Conselho, reuniões regionais, reuniões periódicas do GT e demais reuniões voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, com seu custeio garantido pelo Estado, desde que não afronte legislação especifica sobre a matéria.
  • 4. III - Observar, no desenvolvimento de suas atividades, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e manifestação sexual. IV - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será regido por Colegiado. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5º O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro é composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes. As vagas para o Conselho estão distribuídas pelas 6 (seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no estatuto, da seguinte forma: 15 para região metropolitana, 03 para Região dos Lagos, 03 Região Serrana, 03 Região da Costa Verde, 03 Região Norte/Noroeste e 03 Região do Médio Paraíba, sendo a suplência definida pela mesma forma. Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho da Capoeira poderão participar das reuniões do Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro, tendo direito a um voto que representará todo o GT. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 7º O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro é formado por um colegiado com gestão de 2 (dois) anos, podendo o mesmo ser dissolvido por decisão de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável a continuação de suas atividades, viabilizando uma nova formação, por meio de eleição.
  • 5. Art. 8º Os participantes do Conselho sejam titulares ou suplentes, poderão ser reeleitos por um único pleito. Art. 9º Serão inelegíveis todos os membros titulares e suplentes que assumirem vacância, que tenham participado por 4 (quatro) anos consecutivos, podendo ser candidatos em novos pleitos após 2 (dois) anos de intervalo a partir do final do seu último mandato. § 1º Os suplentes que não assumirem mandatos durante o período vigente do Conselho poderão se reeleger. Art. 10 Para realização de qualquer tomada de decisão estadual será necessária a presença de 50% do Conselho mais um (16 Conselheiros), sendo assim definido o quórum mínimo. Art. 11 Para as reuniões regionais, as tomadas de decisão irão considerar 50% dos presentes mais um, de acordo com a quantidade de Conselheiros por região. Art. 12 Para melhor condução de cada reunião do Conselho será eleita a mesa organizadora, composta por um secretário e um mediador, responsáveis pelo andamento da mesma. § 2º O Conselho definirá, mediante eleição, uma comissão formada por 9 (nove) membros, sendo 1 (um) Mestre de cada região: Região dos Lagos, Região Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste e Região do Médio Paraíba; e 4 Mestres da Região Metropolitana, que ficarão responsáveis por: intermediar, mediar, promover, divulgar e articular entre todos os membros do Conselho, instituições, comunidades de Capoeira e comunidades em geral, as decisões registradas em ata de cada reunião.
  • 6. CAPÍTULO V DAS NORMAS DE CONDUTA Art. 13 Não se permite aos membros deste Conselho: I - Dirigir-se a qualquer pessoa de forma que possa ofender sua reputação ou integridade física, moral, profissional ou cultural. II - Manifestar-se por qualquer meio de comunicação, de forma desrespeitosa, quanto ao exercício das atividades de Capoeira de Grupo ou Associação visando sua salvaguarda. III - Referir-se com qualquer tipo de expressão que implique em desprestígio à capacidade de seus pares membros deste Conselho. IV - Divulgar afirmações, pessoais ou de terceiros, que possam prejudicar ou dificultar a salvaguarda da Capoeira perante qualquer pessoa ou entidade. CAPÍTULO VI COMISSÃO DE ÉTICA Seção I Atribuições e composição Art. 14 A comissão de Ética é o órgão que norteará regras e normas de comportamento e conduta ética nas relações deste Conselho. Art. 15 A comissão de Ética será composta de 6 (seis) membros deste Conselho, escolhidos pelo consenso do Colegiado, sendo um Conselheiro de cada região. Art. 16 Quando o conselheiro estiver em dúvida sobre quaisquer questões de Ética que considere não previstas nesse Regimento, antes de qualquer atitude ou
  • 7. comentários, submeterá o caso em termos gerais ao Conselho, que se for o caso, encaminhará à Comissão de Ética para que esta se pronuncie. Seção II Sanções disciplinares Art. 17 São aplicáveis as seguintes sanções disciplinares: I - Advertência verbal. II - Advertência escrita. III - Suspensão. IV - Exclusão. § 3º A exclusão só ocorrerá com aprovação da maioria dos Conselheiros em reunião extraordinária convocada para este fim. Caberão direito de defesa, recursos e apelações por parte do excluído e seus defensores, ao Conselho de Ética. CAPÍTULO VII DA MODIFICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO Art. 18 Qualquer modificação deste Regimento Interno somente ocorrerá em assembleia extraordinária convocada e proposta com este objetivo. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 As regras desse Regimento Interno se aplicam aos Mestres de Capoeira desse Conselho.