SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 4
Descargar para leer sin conexión
Seguro
1. Conceito
Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga
para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de
prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 757).
2. Caracteres Jurídicos
É contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução sucessiva, de
adesão e de boa fé.
3. Requisitos
Subjetivos
• Segurador deve ser pessoa jurídica, devidamente autorizada pelo
governo federal para operar no ramo (Dec.-lei n. 2.063/40, art. 1º; Dec.
n. 60.459/67, arts. 42, parágrafo único, e 48; CC, art. 757, parágrafo
único).
• Segurado deverá ter capacidade civil.
• Nem todos poderão ser beneficiários (CC, arts, 793, 550, 1.801, III,
1.814 e 1.818).
• Consentimento de ambos os contraentes (Dec.-lei n. 2.063/40, art.
108).
• Não há em regra solidariedade do co-segurador perante o segurado
(RT, 308:231), mas pelo CC, art. 761, o segurador-administrador por
ser acionado, por representar os demais, tendo ação regressiva contra
eles.
• Não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador (Dec.-lei n.
73/66, art. 64).
Objetivos
• Liceidade e possibilidade do objeto, que é o risco descrito na apólice
(CC, arts. 757 e 762).
• Valor do objeto deve ser determinado (CC, arts. 778, 789, 766, 782;
Dec.-lei n. 72/66, art. 22; Circular SUSEP n. 24/82).
Formais
• CC, arts. 759, 760, parágrafo único, 761, 774, 785, §§ 1º e 2º; Dec.-lei
n. 2.063/40, arts. 107 a 110. O seguro é contrato formal, por exigir
documento para ser obrigatório.
4. Modalidades
Classificação
Quanto às normas que o disciplinam.
- Seguro Comercial.
- Seguro Civil: o de dano e o de pessoa (CC, arts. 778 a 802).
Quanto ao número de pessoas.
- Seguro individual.
- Seguro coletivo (CC, arts. 801, § 1º e 2º).
Quanto ao meio em que se desenvolve o risco.
- Seguro terrestre.
- Seguro marítimo.
- Seguro aéreo.
Quanto ao objeto que visam garantir.
- Seguro patrimonial.
- Seguro real.
- Seguro pessoal.
Quanto à prestação dos segurados.
- Seguro a prêmio.
- Seguro mútuo.
- Seguro misto.
Quanto às obrigações do segurador.
- Seguro de ramos elementares.
- Seguro de pessoa.
§ Seguro de vida stricto sensu.
§ Seguro contra acidentes.
• Seguro contra acidente do trabalho.
• Seguro contra acidentes pessoais.
Seguro de Dano
CC, art. 778 c/c o art. 766 e parágrafo único, e arts. 781, 783, 780, 779,
784 e parágrafo único, 782, 785; §§ 1º e 2º.
Seguro de pessoa
Conceito – Seguro de pessoa é o que garante, mediante o prêmio anual
que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte,
incapacidade ou acidente do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento
dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu
contrato (CC, arts. 794, 798, 799, 791, 796, 790, 793, 795, 802).
Espécies
- Seguro de vida inteira com prêmio fixo.
- Seguro de vida inteira com prêmios temporários.
- Seguro de capital deferido.
- Seguro misto.
- Seguro sobre duas vidas.
- Seguro com participação nos lucros do segurador.
- Seguro dotal.
Disposições Legais – CC, arts. 789 a 802; CPC, arts. 585, III, 649, IX;
Dec.-lei n. 4.608/42; Dec.-lei n. 4.609/42; Dec.-lei n. 7.377/45; CC de 1916, arts. 1.466,
1.467, 1.468, 1.469 e 1.470.
5. Direitos e Obrigações do Segurado
Direitos
• Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo
aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757).
• Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se
o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140;
Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68).
• Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado os riscos
assumidos pelo segurador em razão de fato alheio à sua vontade.
• Receber reembolso de despesas feitas no interesse da seguradora
para diminuir os prejuízos.
• Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja
reparação esteja a cargo dele.
• Abandonar a coisa segura, se entender que o capital segurado lhe é
mais conveniente do que a sua recuperação ou indenização parcial.
• Exigir revisão do prêmio ou resolução contratual, se a redução do risco
for considerável (CC, art. 770).
Obrigações
• Pagar o prêmio convencionado (CC, arts. 757 e 764).
• Responder pelos juros moratórios (CC, art. 763).
• Abster-se de tudo que possa aumentar os riscos ou de tudo que for
contrário aos termos estipulados (CC, art. 768.
• Comunicar ao segurador todo incidente que possa agravar o risco
(CC, art. 769, §§ 1º e 2º).
• Levar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim
que souber de sua verificação (CC, art. 771, parágrafo único).
• Demonstrar os prejuízos que sofreu com o sinistro.
• Ser leal, respondendo com sinceridade as perguntas necessárias à
avaliação do risco e ao cálculo do prêmio (CC, arts. 765 e 766).
• Abster-se de transacionar com a vítima, com o responsável pelos
danos, sem o prévio consentimento do segurador (CC, art. 795).
6. Direitos e Deveres do Segurador
Direitos
• Receber o prêmio durante a vigência do contrato.
• Isentar-se do pagamento da indenização, se provar dolo do segurado
e a ocorrência das hipóteses do CC, arts. 763, 778, 766, 784 e
parágrafo único.
• Responder exclusivamente pelos riscos que assumiu (CC, art. 776).
• Opor ao sucessor ou representante do segurado, nos casos de
sinistro, todos os meios de defesa que contra ele lhe assistirem (CC,
art. 767).
• Sub-rogar-se, se pagar indenização, no direito respectivo contra o
autor do sinistro, podendo reaver o que desembolsou (CC, art. 786, §§
1º e 2º; RF, 129:174, 127:444; RT, 155:218, 163:698, 189:702; Súmula
188).
• Merecer a lealdade do segurado.
• Reajustar o prêmio para que este corresponda ao risco assumido (CC,
art. 778).
• Comunicar ao segurado alterações havidas com o risco ou com a
titularidade da apólice.
• Exonerar-se de suas responsabilidades no caso do art. 763 do CC.
Deveres
• Indenizar o segurado quanto aos prejuízos resultantes do risco
assumido, conforme as circunstâncias e o valor da coisa segura (CC,
arts. 776, 206, § 1º, II).
• Aceitar a cessão do seguro e pagar a terceiro a indenização, como
acessório da propriedade ou de direito real sobre a coisa segurada.
• Pulverizar o risco sob forma de co-seguro e resseguro (Dec.-lei n.
73/66, art. 4º).
• Não reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos
(Dec.-lei n. 73/66, art. 79).
• Constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões, para
garantia das obrigações assumidas (Dec.-lei n. 73/66, art. 84).
• Cumprir as obrigações provenientes da mora ou da desvalorização da
moeda (Lei n. 5.488/68; CC, art. 772).
• Restituir em dobro o prêmio recebido, se não houve má fé do
segurado, no caso do art. 773 do CC.
• Defender o seguro e tomar as medidas necessárias para eliminar ou
diminuir os efeitos maiores do risco, desde que lhe tenha sido
comunicado algum fato incidente pelo segurado.
• Tomas as providências necessárias assim que souber do sinistro.
• Pagar, diretamente, ao terceiro prejudicado a indenização por sinistro
em caso de seguro de responsabilidade legalmente obrigatório (CC,
art. 788).
7. Extinção
• Decurso do prazo estipulado.
• Distrato.
• Resolução por inadimplemento de obrigação legal ou de cláusula contratual.
• Superveniência do risco.
• Cessação do risco, em seguro de vida, se o contrato se configurar sob a
forma de seguro de sobrevivência.
• Pela nulidade, que não é causa extintiva, mas que torna ineficaz o contrato
por força de lei, como ocorre no CC, arts. 762, 766 e 768, e no Ccom, arts.
677 e 678.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.Rondinelle Silva
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Helíssia Coimbra
 
Direito Civil - modalidade das obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesDireito Civil - modalidade das obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
 
Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3tuliomedeiross
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesJordano Santos Cerqueira
 
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESAula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESTércio De Santana
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILAntónio Neto
 
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10Henrique Araújo
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
 

La actualidad más candente (20)

Títulos de Crédito
Títulos de CréditoTítulos de Crédito
Títulos de Crédito
 
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
Direito Empresarial - Títulos de Crédito.
 
Aula cdc 2012
Aula cdc 2012Aula cdc 2012
Aula cdc 2012
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
 
Evicção
EvicçãoEvicção
Evicção
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)
Contratos de Transação (Teoria Geral dos Contratos - Direito Civil III)
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Cheque
ChequeCheque
Cheque
 
Direito Civil - modalidade das obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesDireito Civil - modalidade das obrigações
Direito Civil - modalidade das obrigações
 
Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3Vício redibitório - CIVIL 3
Vício redibitório - CIVIL 3
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessõesDireito Civil IV - Aula 26   usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
Direito Civil IV - Aula 26 usufruto (cont.), uso, habitação, concessões
 
Civil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratosCivil - Aulas contratos
Civil - Aulas contratos
 
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕESAula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
Aula 006 - Obrigações - CLASSIFICAÇÃO ou MODALIDADES DE OBRIGAÇÕES
 
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVILESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
ESQUEMA NOVO PROCESSO CIVIL
 
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10
Apostila-de-direito-das-obrigacoes-30-10
 
Contrato de Mútuo
Contrato de Mútuo Contrato de Mútuo
Contrato de Mútuo
 
Aula 01 direito das obrigações - introdução
Aula 01   direito das obrigações - introduçãoAula 01   direito das obrigações - introdução
Aula 01 direito das obrigações - introdução
 
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.
 

Similar a Conceitos do contrato de seguros

Apresentação direito seguro oab sp
Apresentação direito seguro oab spApresentação direito seguro oab sp
Apresentação direito seguro oab spDeSordi
 
Contrato de seguro final
Contrato de seguro finalContrato de seguro final
Contrato de seguro finalDiana Serpa
 
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Escola Nacional de Seguros
 
Facility rc exposicao e feira de amostra
Facility rc   exposicao e feira de amostraFacility rc   exposicao e feira de amostra
Facility rc exposicao e feira de amostraEspaço Allianz
 
Pp obras civis instalacao montagens 112010
Pp obras civis instalacao montagens 112010Pp obras civis instalacao montagens 112010
Pp obras civis instalacao montagens 112010Espaço Allianz
 
Pp promocao e eventos 112010
Pp promocao e eventos 112010Pp promocao e eventos 112010
Pp promocao e eventos 112010Espaço Allianz
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensinoEspaço Allianz
 
Manual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarManual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarEspaço Allianz
 
Dicas sobre seguros
Dicas sobre segurosDicas sobre seguros
Dicas sobre segurosanadias93
 
Responsabilidade - Por Danilo Sobreira
Responsabilidade - Por Danilo SobreiraResponsabilidade - Por Danilo Sobreira
Responsabilidade - Por Danilo SobreiraSincor-ES
 
Palestra RC e Circular 127/2009 - Filomena
Palestra RC e Circular 127/2009 - FilomenaPalestra RC e Circular 127/2009 - Filomena
Palestra RC e Circular 127/2009 - FilomenaSincor-ES
 
Facility rc bares, restautantes e padarias
Facility rc   bares, restautantes e padariasFacility rc   bares, restautantes e padarias
Facility rc bares, restautantes e padariasEspaço Allianz
 
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfInadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
 
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfInadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfadvthiagosa
 

Similar a Conceitos do contrato de seguros (20)

Apresentação direito seguro oab sp
Apresentação direito seguro oab spApresentação direito seguro oab sp
Apresentação direito seguro oab sp
 
Contrato de seguro final
Contrato de seguro finalContrato de seguro final
Contrato de seguro final
 
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...
Seminário de Seguros de RC: Conceitos e as Coberturas Securitárias de Conform...
 
Facility rc exposicao e feira de amostra
Facility rc   exposicao e feira de amostraFacility rc   exposicao e feira de amostra
Facility rc exposicao e feira de amostra
 
Procedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades ContratuaisProcedimentos e Particularidades Contratuais
Procedimentos e Particularidades Contratuais
 
Mlr ma 11833
Mlr ma 11833Mlr ma 11833
Mlr ma 11833
 
Pp obras civis instalacao montagens 112010
Pp obras civis instalacao montagens 112010Pp obras civis instalacao montagens 112010
Pp obras civis instalacao montagens 112010
 
Pp promocao e eventos 112010
Pp promocao e eventos 112010Pp promocao e eventos 112010
Pp promocao e eventos 112010
 
Facility rc estabelecimento de ensino
Facility rc   estabelecimento de ensinoFacility rc   estabelecimento de ensino
Facility rc estabelecimento de ensino
 
Manual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiarManual tranquilidade familiar
Manual tranquilidade familiar
 
Dicas sobre seguros
Dicas sobre segurosDicas sobre seguros
Dicas sobre seguros
 
Facility rc hospedagem
Facility rc   hospedagemFacility rc   hospedagem
Facility rc hospedagem
 
Responsabilidade - Por Danilo Sobreira
Responsabilidade - Por Danilo SobreiraResponsabilidade - Por Danilo Sobreira
Responsabilidade - Por Danilo Sobreira
 
Palestra RC e Circular 127/2009 - Filomena
Palestra RC e Circular 127/2009 - FilomenaPalestra RC e Circular 127/2009 - Filomena
Palestra RC e Circular 127/2009 - Filomena
 
Gestão atuarial compilado
Gestão atuarial   compiladoGestão atuarial   compilado
Gestão atuarial compilado
 
Gestão atuarial compilado
Gestão atuarial   compiladoGestão atuarial   compilado
Gestão atuarial compilado
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Facility rc bares, restautantes e padarias
Facility rc   bares, restautantes e padariasFacility rc   bares, restautantes e padarias
Facility rc bares, restautantes e padarias
 
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfInadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
 
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdfInadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
Inadimplemento Imobiliario e contratos.pdf
 

Más de Universidade Federal Fluminense

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalUniversidade Federal Fluminense
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentUniversidade Federal Fluminense
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuroUniversidade Federal Fluminense
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de segurosUniversidade Federal Fluminense
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notíciasUniversidade Federal Fluminense
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...Universidade Federal Fluminense
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUniversidade Federal Fluminense
 

Más de Universidade Federal Fluminense (20)

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
 
Liderança da gestão
Liderança da gestãoLiderança da gestão
Liderança da gestão
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
 
Cenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscosCenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscos
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
 
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
 
Utilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismoUtilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismo
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
 
Teste de adequação de passivos susep
Teste de adequação de passivos   susepTeste de adequação de passivos   susep
Teste de adequação de passivos susep
 
Teoria do risco
Teoria do riscoTeoria do risco
Teoria do risco
 
Teoria do risco tese de doutoramento
Teoria do risco   tese de doutoramentoTeoria do risco   tese de doutoramento
Teoria do risco tese de doutoramento
 
Teoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguroTeoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguro
 
Tecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos segurosTecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos seguros
 
Tábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidadeTábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidade
 

Último

PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfHELENO FAVACHO
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxMauricioOliveira258223
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfprofesfrancleite
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéisines09cachapa
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãIlda Bicacro
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Ilda Bicacro
 
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docx
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docxBloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docx
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docxkellyneamaral
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdfLeloIurk1
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfFrancisco Márcio Bezerra Oliveira
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.Mary Alvarenga
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxferreirapriscilla84
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorEdvanirCosta
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfmaurocesarpaesalmeid
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxLusGlissonGud
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfHELENO FAVACHO
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecniCleidianeCarvalhoPer
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTailsonSantos1
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfcomercial400681
 

Último (20)

Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIXAula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
Aula sobre o Imperialismo Europeu no século XIX
 
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdfPROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
 
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptxSlides sobre as Funções da Linguagem.pptx
Slides sobre as Funções da Linguagem.pptx
 
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptxSlides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
Slides Lição 05, Central Gospel, A Grande Tribulação, 1Tr24.pptx
 
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdfPRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
 
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de HotéisAbout Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
About Vila Galé- Cadeia Empresarial de Hotéis
 
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! SertãConstrução (C)erta - Nós Propomos! Sertã
Construção (C)erta - Nós Propomos! Sertã
 
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
Rota das Ribeiras Camp, Projeto Nós Propomos!
 
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docx
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docxBloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docx
Bloco de português com artigo de opinião 8º A, B 3.docx
 
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
421243121-Apostila-Ensino-Religioso-Do-1-ao-5-ano.pdf
 
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdfRecomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
Recomposiçao em matematica 1 ano 2024 - ESTUDANTE 1ª série.pdf
 
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.Atividade -  Letra da música Esperando na Janela.
Atividade - Letra da música Esperando na Janela.
 
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptxDiscurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
Discurso Direto, Indireto e Indireto Livre.pptx
 
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de ProfessorINTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
INTERVENÇÃO PARÁ - Formação de Professor
 
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdfplanejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
planejamento_estrategico_-_gestao_2021-2024_16015654.pdf
 
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptxApresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
Apresentação em Powerpoint do Bioma Catinga.pptx
 
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdfProjeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
Projeto de Extensão - ENGENHARIA DE SOFTWARE - BACHARELADO.pdf
 
matematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecnimatematica aula didatica prática e tecni
matematica aula didatica prática e tecni
 
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptxTeoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
Teoria heterotrófica e autotrófica dos primeiros seres vivos..pptx
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 

Conceitos do contrato de seguros

  • 1. Seguro 1. Conceito Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 757). 2. Caracteres Jurídicos É contrato bilateral, oneroso, aleatório, formal, de execução sucessiva, de adesão e de boa fé. 3. Requisitos Subjetivos • Segurador deve ser pessoa jurídica, devidamente autorizada pelo governo federal para operar no ramo (Dec.-lei n. 2.063/40, art. 1º; Dec. n. 60.459/67, arts. 42, parágrafo único, e 48; CC, art. 757, parágrafo único). • Segurado deverá ter capacidade civil. • Nem todos poderão ser beneficiários (CC, arts, 793, 550, 1.801, III, 1.814 e 1.818). • Consentimento de ambos os contraentes (Dec.-lei n. 2.063/40, art. 108). • Não há em regra solidariedade do co-segurador perante o segurado (RT, 308:231), mas pelo CC, art. 761, o segurador-administrador por ser acionado, por representar os demais, tendo ação regressiva contra eles. • Não há vínculo entre o segurado e o órgão ressegurador (Dec.-lei n. 73/66, art. 64). Objetivos • Liceidade e possibilidade do objeto, que é o risco descrito na apólice (CC, arts. 757 e 762). • Valor do objeto deve ser determinado (CC, arts. 778, 789, 766, 782; Dec.-lei n. 72/66, art. 22; Circular SUSEP n. 24/82). Formais • CC, arts. 759, 760, parágrafo único, 761, 774, 785, §§ 1º e 2º; Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 107 a 110. O seguro é contrato formal, por exigir documento para ser obrigatório. 4. Modalidades Classificação Quanto às normas que o disciplinam. - Seguro Comercial. - Seguro Civil: o de dano e o de pessoa (CC, arts. 778 a 802). Quanto ao número de pessoas.
  • 2. - Seguro individual. - Seguro coletivo (CC, arts. 801, § 1º e 2º). Quanto ao meio em que se desenvolve o risco. - Seguro terrestre. - Seguro marítimo. - Seguro aéreo. Quanto ao objeto que visam garantir. - Seguro patrimonial. - Seguro real. - Seguro pessoal. Quanto à prestação dos segurados. - Seguro a prêmio. - Seguro mútuo. - Seguro misto. Quanto às obrigações do segurador. - Seguro de ramos elementares. - Seguro de pessoa. § Seguro de vida stricto sensu. § Seguro contra acidentes. • Seguro contra acidente do trabalho. • Seguro contra acidentes pessoais. Seguro de Dano CC, art. 778 c/c o art. 766 e parágrafo único, e arts. 781, 783, 780, 779, 784 e parágrafo único, 782, 785; §§ 1º e 2º. Seguro de pessoa Conceito – Seguro de pessoa é o que garante, mediante o prêmio anual que se ajustar, o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte, incapacidade ou acidente do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato (CC, arts. 794, 798, 799, 791, 796, 790, 793, 795, 802). Espécies - Seguro de vida inteira com prêmio fixo. - Seguro de vida inteira com prêmios temporários. - Seguro de capital deferido. - Seguro misto. - Seguro sobre duas vidas. - Seguro com participação nos lucros do segurador. - Seguro dotal. Disposições Legais – CC, arts. 789 a 802; CPC, arts. 585, III, 649, IX; Dec.-lei n. 4.608/42; Dec.-lei n. 4.609/42; Dec.-lei n. 7.377/45; CC de 1916, arts. 1.466, 1.467, 1.468, 1.469 e 1.470.
  • 3. 5. Direitos e Obrigações do Segurado Direitos • Receber a indenização e a reparação do dano, equivalente a tudo aquilo que esteja dentro do risco assumido (CC, art. 757). • Reter os prêmios atrasados e fazer outro seguro pelo valor integral, se o segurador estiver insolvente (Dec.-lei n. 2.063/40, arts. 139, c, e 140; Dec.-lei n. 73/66, art. 26; Dec.-lei n. 60.459/67, art. 68). • Não ver aumentado o prêmio, embora hajam agravado os riscos assumidos pelo segurador em razão de fato alheio à sua vontade. • Receber reembolso de despesas feitas no interesse da seguradora para diminuir os prejuízos. • Ser defendido pelo segurador nos casos de responsabilidade civil, cuja reparação esteja a cargo dele. • Abandonar a coisa segura, se entender que o capital segurado lhe é mais conveniente do que a sua recuperação ou indenização parcial. • Exigir revisão do prêmio ou resolução contratual, se a redução do risco for considerável (CC, art. 770). Obrigações • Pagar o prêmio convencionado (CC, arts. 757 e 764). • Responder pelos juros moratórios (CC, art. 763). • Abster-se de tudo que possa aumentar os riscos ou de tudo que for contrário aos termos estipulados (CC, art. 768. • Comunicar ao segurador todo incidente que possa agravar o risco (CC, art. 769, §§ 1º e 2º). • Levar ao conhecimento do segurador a ocorrência do sinistro, assim que souber de sua verificação (CC, art. 771, parágrafo único). • Demonstrar os prejuízos que sofreu com o sinistro. • Ser leal, respondendo com sinceridade as perguntas necessárias à avaliação do risco e ao cálculo do prêmio (CC, arts. 765 e 766). • Abster-se de transacionar com a vítima, com o responsável pelos danos, sem o prévio consentimento do segurador (CC, art. 795). 6. Direitos e Deveres do Segurador Direitos • Receber o prêmio durante a vigência do contrato. • Isentar-se do pagamento da indenização, se provar dolo do segurado e a ocorrência das hipóteses do CC, arts. 763, 778, 766, 784 e parágrafo único. • Responder exclusivamente pelos riscos que assumiu (CC, art. 776). • Opor ao sucessor ou representante do segurado, nos casos de sinistro, todos os meios de defesa que contra ele lhe assistirem (CC, art. 767). • Sub-rogar-se, se pagar indenização, no direito respectivo contra o autor do sinistro, podendo reaver o que desembolsou (CC, art. 786, §§ 1º e 2º; RF, 129:174, 127:444; RT, 155:218, 163:698, 189:702; Súmula 188). • Merecer a lealdade do segurado.
  • 4. • Reajustar o prêmio para que este corresponda ao risco assumido (CC, art. 778). • Comunicar ao segurado alterações havidas com o risco ou com a titularidade da apólice. • Exonerar-se de suas responsabilidades no caso do art. 763 do CC. Deveres • Indenizar o segurado quanto aos prejuízos resultantes do risco assumido, conforme as circunstâncias e o valor da coisa segura (CC, arts. 776, 206, § 1º, II). • Aceitar a cessão do seguro e pagar a terceiro a indenização, como acessório da propriedade ou de direito real sobre a coisa segurada. • Pulverizar o risco sob forma de co-seguro e resseguro (Dec.-lei n. 73/66, art. 4º). • Não reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos (Dec.-lei n. 73/66, art. 79). • Constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões, para garantia das obrigações assumidas (Dec.-lei n. 73/66, art. 84). • Cumprir as obrigações provenientes da mora ou da desvalorização da moeda (Lei n. 5.488/68; CC, art. 772). • Restituir em dobro o prêmio recebido, se não houve má fé do segurado, no caso do art. 773 do CC. • Defender o seguro e tomar as medidas necessárias para eliminar ou diminuir os efeitos maiores do risco, desde que lhe tenha sido comunicado algum fato incidente pelo segurado. • Tomas as providências necessárias assim que souber do sinistro. • Pagar, diretamente, ao terceiro prejudicado a indenização por sinistro em caso de seguro de responsabilidade legalmente obrigatório (CC, art. 788). 7. Extinção • Decurso do prazo estipulado. • Distrato. • Resolução por inadimplemento de obrigação legal ou de cláusula contratual. • Superveniência do risco. • Cessação do risco, em seguro de vida, se o contrato se configurar sob a forma de seguro de sobrevivência. • Pela nulidade, que não é causa extintiva, mas que torna ineficaz o contrato por força de lei, como ocorre no CC, arts. 762, 766 e 768, e no Ccom, arts. 677 e 678.