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OAB 1ª FASE- EXTENSIVO FINAL DE SEMANA
                        Disciplina: Direito Civil
                        Prof: André Barros
                        Data: 24.10.09
                        Aula nº 6


TEMAS TRATADOS EM AULA

1. CONTRATOS
Contrato é todo negocio jurídico bilateral que visa a criação, modificação, extinção ou conservação de direitos
e deveres.

1.1. Princípios Contratuais
a) Autonomia Privada (Autonomia da Vontade)
Dirigismo contratual – existe liberdade para contratar, dentro dos limites da lei.

b) Função Social do Contrato (art. 421, CC)
Críticas:
- Liberdade de contratar é capacidade civil. A função social está relacionada ao conteúdo do contrato.
- Função Social não é a razão de se contratar, mas tão somente um limite do contrato.
Os contratantes não podem prejudicar os interesses metaindividuais (difusos e coletivos) e interesses
individuais relativos à dignidade da pessoa humana.
A função social não elimina a autonomia da vontade, mas apenas reduz o seu alcance.

c) Boa-fé objetiva

                Boa-fé subjetiva                      Má-fé objetiva
                Interna                               Externa
                Boa intenção                          Boa conduta
                Estado psicológico de firme crença ou Dever de bom comportamento
                de ignorância                         (deveres        anexos, colaterais,
                                                      satelitários, etc.)

1.2. Fases Contratuais
1ª fase: negociações preliminares. Em regra, nessa fase, não existe responsabilidade civil. Excepcionalmente
haverá responsabilidade se houver violação dos deveres objetivos.
2ª fase: contrato preliminar. Deve conter todos os requisitos do contrato definitivo. Ver art. 462, CC
3ª fase: contrato definitivo. Devem ser observadas todas as regras para validade do negócio, sem qualquer
exceção.

1.3. Momento
a) Entre presentes: é aquele que não existe intervalo. Reputa-se formado no momento em que a proposta é
aceita.
b) Entre ausentes: há intervalo na comunicação. Teoria da agnição da sub-teoria da execução.
Exceção: Teoria da agnição da sub-teoria da recepção.

1.4. Vício Redibitório
É todo defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso que se destina ou que lhe diminui excessivamente
o valor.
Requisitos:
- Desconhecimento do vício;
- Aquisição onerosa.




OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – Direito Civil – André Barros– 24.10.09 – Aula n. 06
Não importa se a pessoa que vendeu o carro sabia do defeito.

Opções
- Abatimento proporcional do preço (Ação Quanti Minoris);
- Desfazimento do negócio (Ação Redibitória);

1.5. Evicção
É a perda de um bem, fundada em motivo jurídico anterior.
A pessoa que perdeu o bem (evicto) poderá pedir a indenização à pessoa que lhe vendeu a coisa.
Atenção: a responsabilidade pela evicção pode ser aumentada, diminuída ou excluída.
Ler art. 479, CC.




OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – Direito Civil – André Barros– 24.10.09 – Aula n. 06
QUESTÕES SOBRE O TEMA



01. (OAB – CESPE 2009.1) De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito dos contratos,
assinale a opção correta.
(A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o transmitente, mesmo sabendo que a
coisa adquirida era alheia ou litigiosa.
(B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato.
(C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e imprevisível, ainda que dificulte
extremamente o adimplemento da obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não
enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que foi originariamente pactuado.
(D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso deste, um terreno em substituição à
dívida no valor de R$ 30 mil, a título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto do
terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o devedor, ficando sem efeito a quitação dada,
ressalvados os direitos de terceiros.




02. (OAB – CESPE 2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o Código Civil, assinale a
opção correta.
(A) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir as cláusulas contratuais de comum
acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código.
(B) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a
aquisição tenha sido realizada em hasta pública.
(C) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo
quanto à forma.
(D) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a
coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é
destinada, ou lhe diminuam o valor.




GABARITO:
  1. D
  2. D




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  • 1. OAB 1ª FASE- EXTENSIVO FINAL DE SEMANA Disciplina: Direito Civil Prof: André Barros Data: 24.10.09 Aula nº 6 TEMAS TRATADOS EM AULA 1. CONTRATOS Contrato é todo negocio jurídico bilateral que visa a criação, modificação, extinção ou conservação de direitos e deveres. 1.1. Princípios Contratuais a) Autonomia Privada (Autonomia da Vontade) Dirigismo contratual – existe liberdade para contratar, dentro dos limites da lei. b) Função Social do Contrato (art. 421, CC) Críticas: - Liberdade de contratar é capacidade civil. A função social está relacionada ao conteúdo do contrato. - Função Social não é a razão de se contratar, mas tão somente um limite do contrato. Os contratantes não podem prejudicar os interesses metaindividuais (difusos e coletivos) e interesses individuais relativos à dignidade da pessoa humana. A função social não elimina a autonomia da vontade, mas apenas reduz o seu alcance. c) Boa-fé objetiva Boa-fé subjetiva Má-fé objetiva Interna Externa Boa intenção Boa conduta Estado psicológico de firme crença ou Dever de bom comportamento de ignorância (deveres anexos, colaterais, satelitários, etc.) 1.2. Fases Contratuais 1ª fase: negociações preliminares. Em regra, nessa fase, não existe responsabilidade civil. Excepcionalmente haverá responsabilidade se houver violação dos deveres objetivos. 2ª fase: contrato preliminar. Deve conter todos os requisitos do contrato definitivo. Ver art. 462, CC 3ª fase: contrato definitivo. Devem ser observadas todas as regras para validade do negócio, sem qualquer exceção. 1.3. Momento a) Entre presentes: é aquele que não existe intervalo. Reputa-se formado no momento em que a proposta é aceita. b) Entre ausentes: há intervalo na comunicação. Teoria da agnição da sub-teoria da execução. Exceção: Teoria da agnição da sub-teoria da recepção. 1.4. Vício Redibitório É todo defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso que se destina ou que lhe diminui excessivamente o valor. Requisitos: - Desconhecimento do vício; - Aquisição onerosa. OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – Direito Civil – André Barros– 24.10.09 – Aula n. 06
  • 2. Não importa se a pessoa que vendeu o carro sabia do defeito. Opções - Abatimento proporcional do preço (Ação Quanti Minoris); - Desfazimento do negócio (Ação Redibitória); 1.5. Evicção É a perda de um bem, fundada em motivo jurídico anterior. A pessoa que perdeu o bem (evicto) poderá pedir a indenização à pessoa que lhe vendeu a coisa. Atenção: a responsabilidade pela evicção pode ser aumentada, diminuída ou excluída. Ler art. 479, CC. OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – Direito Civil – André Barros– 24.10.09 – Aula n. 06
  • 3. QUESTÕES SOBRE O TEMA 01. (OAB – CESPE 2009.1) De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito dos contratos, assinale a opção correta. (A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o transmitente, mesmo sabendo que a coisa adquirida era alheia ou litigiosa. (B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato. (C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e imprevisível, ainda que dificulte extremamente o adimplemento da obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que foi originariamente pactuado. (D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso deste, um terreno em substituição à dívida no valor de R$ 30 mil, a título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto do terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o devedor, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 02. (OAB – CESPE 2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o Código Civil, assinale a opção correta. (A) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir as cláusulas contratuais de comum acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código. (B) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a aquisição tenha sido realizada em hasta pública. (C) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo quanto à forma. (D) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. GABARITO: 1. D 2. D OAB EXTENSIVO FINAL DE SEMANA – Direito Civil – André Barros– 24.10.09 – Aula n. 06