Curso oab - 1 fase - extensivo - final de semana - direito civil - andre barros - aula n. 06 - 24.10.2009
1. OAB 1ª FASE- EXTENSIVO FINAL DE SEMANA
Disciplina: Direito Civil
Prof: André Barros
Data: 24.10.09
Aula nº 6
TEMAS TRATADOS EM AULA
1. CONTRATOS
Contrato é todo negocio jurídico bilateral que visa a criação, modificação, extinção ou conservação de direitos
e deveres.
1.1. Princípios Contratuais
a) Autonomia Privada (Autonomia da Vontade)
Dirigismo contratual – existe liberdade para contratar, dentro dos limites da lei.
b) Função Social do Contrato (art. 421, CC)
Críticas:
- Liberdade de contratar é capacidade civil. A função social está relacionada ao conteúdo do contrato.
- Função Social não é a razão de se contratar, mas tão somente um limite do contrato.
Os contratantes não podem prejudicar os interesses metaindividuais (difusos e coletivos) e interesses
individuais relativos à dignidade da pessoa humana.
A função social não elimina a autonomia da vontade, mas apenas reduz o seu alcance.
c) Boa-fé objetiva
Boa-fé subjetiva Má-fé objetiva
Interna Externa
Boa intenção Boa conduta
Estado psicológico de firme crença ou Dever de bom comportamento
de ignorância (deveres anexos, colaterais,
satelitários, etc.)
1.2. Fases Contratuais
1ª fase: negociações preliminares. Em regra, nessa fase, não existe responsabilidade civil. Excepcionalmente
haverá responsabilidade se houver violação dos deveres objetivos.
2ª fase: contrato preliminar. Deve conter todos os requisitos do contrato definitivo. Ver art. 462, CC
3ª fase: contrato definitivo. Devem ser observadas todas as regras para validade do negócio, sem qualquer
exceção.
1.3. Momento
a) Entre presentes: é aquele que não existe intervalo. Reputa-se formado no momento em que a proposta é
aceita.
b) Entre ausentes: há intervalo na comunicação. Teoria da agnição da sub-teoria da execução.
Exceção: Teoria da agnição da sub-teoria da recepção.
1.4. Vício Redibitório
É todo defeito oculto na coisa que a torna imprópria ao uso que se destina ou que lhe diminui excessivamente
o valor.
Requisitos:
- Desconhecimento do vício;
- Aquisição onerosa.
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2. Não importa se a pessoa que vendeu o carro sabia do defeito.
Opções
- Abatimento proporcional do preço (Ação Quanti Minoris);
- Desfazimento do negócio (Ação Redibitória);
1.5. Evicção
É a perda de um bem, fundada em motivo jurídico anterior.
A pessoa que perdeu o bem (evicto) poderá pedir a indenização à pessoa que lhe vendeu a coisa.
Atenção: a responsabilidade pela evicção pode ser aumentada, diminuída ou excluída.
Ler art. 479, CC.
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3. QUESTÕES SOBRE O TEMA
01. (OAB – CESPE 2009.1) De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito dos contratos,
assinale a opção correta.
(A) O evicto pode demandar pela evicção, por meio de ação contra o transmitente, mesmo sabendo que a
coisa adquirida era alheia ou litigiosa.
(B) A resilição bilateral não se submete à forma exigida para o contrato.
(C) A onerosidade excessiva, oriunda de acontecimento extraordinário e imprevisível, ainda que dificulte
extremamente o adimplemento da obrigação de uma das partes em contrato de execução continuada, não
enseja a revisão contratual, visto que as partes ficam vinculadas ao que foi originariamente pactuado.
(D) Considere que um indivíduo ofereça ao seu credor, com o consenso deste, um terreno em substituição à
dívida no valor de R$ 30 mil, a título de dação em pagamento. Nessa situação, se o credor for evicto do
terreno recebido, será restabelecida a obrigação primitiva com o devedor, ficando sem efeito a quitação dada,
ressalvados os direitos de terceiros.
02. (OAB – CESPE 2008.3) A respeito da disciplina dos contratos, segundo o Código Civil, assinale a
opção correta.
(A) Se resolverem estipular contrato atípico, as partes deverão redigir as cláusulas contratuais de comum
acordo e não estarão obrigadas a observar as normas gerais fixadas pelo Código.
(B) O alienante responde pela evicção nos contratos onerosos, mas essa garantia não subsiste caso a
aquisição tenha sido realizada em hasta pública.
(C) O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, mesmo
quanto à forma.
(D) A disciplina dos vícios redibitórios é aplicável às doações onerosas, de forma que poderá ser enjeitada a
coisa recebida em doação em razão de vícios ou defeitos ocultos que a tornem imprópria ao uso a que é
destinada, ou lhe diminuam o valor.
GABARITO:
1. D
2. D
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