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EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
os cavaleiros medievais utilizavam
armaduras
os vaqueiros utilizam roupas e
perneiras de couro
os esquimós utilizam casacos,
luvas e botas especiais
os bombeiros utilizam casacos e
capacetes especiais
As pessoas utilizam Equipamentos de Proteção Individual
há muito tempo.
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
DEFINIÇÃO LEGAL
Equipamento de Proteção Individual é todo
dispositivo ou produto, de uso individual,
utilizado pelo trabalhador, destinado a
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
OBRIGATORIEDADE
• Lei 6514 de 22/12/77 altera o
Capítulo V do Título II da
CLT, estabelecendo uma
série de disposições quanto
a segurança e medicina do
trabalho.
• Portaria n.º 3214 / 78,
aprova as Normas
Regulamentadoras
6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
OBRIGATORIEDADE
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DE
TUTELA DO TRABALHO
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA
E DA MEDICINA
DO TRABALHO
OBRIGATORIEDADE
6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLT Art. 154 Consolidação das Leis do Trabalho
A observância, em todos os locais de
trabalho, do disposto neste Capitulo, não
desobriga as empresas do cumprimento de
outras disposições que, com relação à
matéria, sejam incluídas em códigos de
obras ou regulamentos sanitários dos
Estados ou Municípios em que se situem os
respectivos estabelecimentos, bem como
daquelas oriundas de convenções coletivas
de trabalho.
OBRIGATORIEDADE
6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CLT Art. 166
A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente,
equipamento de proteção individual
adequado ao risco e em perfeito estado
de conservação e funcionamento, sempre
que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os
riscos de acidentes e danos à saúde dos
empregados.
Consolidação das Leis do Trabalho
OBRIGATORIEDADE
6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR6
Norma Regulamentadora
Considera-se Equipamento de
Proteção Individual (EPI) , todo
dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Equipamento de Proteção Individual
6.6 – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR 6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade
b) EXIGIR seu USO
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação
e) substituir imediatamente, quando danificado ou
extraviado
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção
periódica
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser
adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
GESTÃO de EPIs
• Seleção
• Aquisição
• Distribuição
• Fiscalização
• Advertência
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Dados da luva
GESTÃO de EPIs | Seleção e Aquisição
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6
6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido
aos EPI terá validade:
a) de 5 anos, para aqueles equipamentos com
laudos de ensaio que não tenham sua
conformidade avaliada no âmbito do
SINMETRO
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade
(quando for o caso)
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres
indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da
empresa fabricante, o lote de fabricação e o
número do CA, ou, no caso de EPI importado, o
nome do importador, o lote de fabricação e o
número do CA.
CAé um Certificado dado a
um Equipamento de Proteção
Individual (EPI) registrado junto ao
MTE do Brasil, podendo ser
consultado na Internet
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma
gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
GESTÃO de EPIs | Distribuição
RECIBO DE ENTREGA
•Ao fornecer um EPI ao empregado, deve ser efetuado o
registro formal desta entrega.
•Preparar um formulário com no mínimo os seguintes
dados:
Nome da Empresa / endereço:
Nome do Funcionário:
Data da entrega do EPI:
Tipo de EPI e respectivo número do CA:
Assinatura do empregado:
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1° Advertência verbal
2° Advertência por escrito
3° Suspensão
4° Demissão por justa causa
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR
GESTÃO de EPIs | Fiscalização e Advertência
6.7 – RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
6
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
a) usar, utilizando-o apenas para a
finalidade a que se destina
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para uso
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• A não utilização do EPI, Resulta em
lesões sérias a curto ou a longo prazo
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Sumário
A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
C - PROTEÇÃO AUDITIVA
D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
E - PROTEÇÃO DO TRONCO
F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
ANEXO I
LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Anualmente muitas pessoas
sofrem lesões oculares
devido ao não uso de
protetores faciais, máscaras
de solda ou óculos.
Importância da
proteção à face e
aos olhos
As lesões causadas aos olhos são, na
maioria das vezes, irreversíveis!
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO À CABEÇA
Impactos sobre a cabeça. Quedas ou
impactos de objetos são causas
comuns de lesões à cabeça.
Operário carioca
Eduardo Leite, de 24
anos, que teve seu
crânio perfurado por um
vergalhão de quase dois
metros de comprimento,
em 15 de agosto de
2012
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO À CABEÇA
olhos
Nariz
Boca
Orelha
Crânio
A.1 - Capacete
A.2 - Capuz ou balaclava
B.1 - Óculos
B.2 - Protetor facial
B.3 - Máscara de Solda
C.1 - Protetor auditivo
D.1 – Respirador não
motorizado
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CAPACETE TIPO I,
COM ABA TOTAL
Proteção do crânio
contra impactos ,
choques elétricos
e no combate a
incêndios
PROTEÇÃO À CABEÇA
Capacete
Capacete militar
Capacete motociclista
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CAPACETE TIPO II,
COM ABA FROTAL
PROTEÇÃO À CABEÇA
Capuz
Proteção do crânio contra riscos de origem térmica,
respingos de produtos químicos e contato com partes
móveis de máquinas.
QUEIMADURAS CAUSADAS
POR FALTA DE EPI (CAPUZ)
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO À FACE
Protetor Facial
O protetor facial deve ser utilizado
com um óculos de segurança. O
protetor facial sozinho não é
considerado uma proteção
adequada aos olhos
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO À FACE
Máscara de Solda
Mascara de solda
tipo escudo
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CAUSAS DE LESÃO AOS OLHOS
– Objetos que atingem os olhos
– Contato com produtos químicos
e outros materiais perigosos
– Exposição a fontes de energia
radiante, tais como operações de
solda e lasers
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIGOS POTENCIAIS
Pós, poeiras, fumos, névoas e qualquer
partícula que pode entrar em contato
com os olhos e danificá-los.
Podem causar lesões severas nos
olhos, inclusive cegueira (oftalmia).
Gases tóxicos, vapores e líquidos
químicos tóxicos na forma de
gases ou vapores. Não esquecer
de ler a ficha toxicológica antes de
manusear qualquer material
perigoso.
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
IRRITAÇÃO PROVOCADA POR
VAPORES TÓXICOS
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO AOS OLHOS
Óculos
Óculos de segurança convencional
Óculos de segurança convencional
Proteção contra partículas, luz intensa, radiação, respingos de produtos químicos
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTETOR
AURICULAR TIPO
CONCHA
PROTETOR AURICULAR TIPO
INSERÇÃO MOLDÁVEL
PROTEÇÃO AUDITIVA
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Vantagens dos protetores de inserção:
1. São pequenos e leves
2. Confortáveis em ambientes quentes
3. Não interferem com outros EPIs
Desvantagens dos protetores de
inserção
1. Podem sair da orelha e requerem
ajuste ocasional;
2. Requerem instruções específicas de
ajuste;
3. Sujam e se deterioram com
facilidade.
PROTEÇÃO AUDITIVA
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Vantagens dos protetores tipo concha:
1. São de fácil colocação e manuseio
2. Tamanho único que se ajusta a qualquer
usuário
3. Permite fácil supervisão pelo empregador
Desvantagens dos protetores tipo concha:
1. As hastes pressionam a cabeça do usuário
2. São desconfortáveis em ambientes quentes
3. Interferem com outros EPIs
PROTEÇÃO AUDITIVA
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
• Proteção do sistema
respiratório contra
gases, vapores,
névoas, poeiras,
fumos, etc.
• Máscaras de proteção
respiratória
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Válvula de
demanda
Conexão tipo engate
rápido com a mangueira
de ar comprimido
respirável
Peça facial inteira
com válvula de
exalação especial
Cilindro com ar
comprimido
respirável para
aproximadamente
10 minutos (escape)
LINHA DE AR COMPRIMIDO DE DEMANDA COM PRESSÃO
POSITIVA COMBINADO COM CILINDRO AUXILIAR
RESPIRADORES DE ADUÇÃO DE AR
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DE TRONCO
E.1 – Vestimentas
E.2 - Colete à prova de balas
de uso permitido para vigilantes
que trabalhem portando arma
de fogo, para proteção do
tronco contra riscos de origem
mecânica.
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DE TRONCO
E.1 – Vestimentas
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica
b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica
c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química
d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa
e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica
f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de
operações com uso de água
PROTEÇÃO DE TRONCO
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Proteção de mãos, dedos e braços de
riscos mecânicos, térmicos e químicos. mangotes
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
F.1 - Luvas
F.2 - Creme Protetor
F.3 - Manga
F.4 - Braçadeiras
F.5 - Dedeiras
LUVA DE MALHA
DE AÇO, PARA
PROTEÇÃO
CONTRA AGENTES
CORTANTES
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
LUVA DE
COURO, PARA
PROTEÇÃO
CONTRA
AGENTES
ABRASIVOS
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LUVA DE VINIL
OU NEOPRENE,
PARA
PROTEÇÃO
CONTRA
AGENTES
QUÍMICOS
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
LUVA DE
BORRACHA,
PARA
ELETRICISTA
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LUVA DE LÁTEX,
PARA PROTEÇÃO
CONTRA
AGENTES
BIOLÓGICOS
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
LUVA DE
PROTEÇÃO
CONTRA
CALOR E
CHAMAS
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Mangote cozinha
industrial
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Mangote com Luvas
Indicado: Alagamentos,
brejos, lamaçais, esgotos
e umidades
MANGOTES
Mangote anti corte tricotado em fio de
fibra sintética e 6 fios de aço,
fechamento em velcro
Mangote plantação de laranja
Mangote de raspa – serviços de solda
Mangote anti
corte 4 fios
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
BRAÇADEIRAS
Proteção do antebraço
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
DEDEIRAS
PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra
a ação de produtos
químicos em geral
•Grupo 1 - creme água resistente
•Grupo 2 - creme óleo resistente
•Grupo 3 - cremes especiais
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DA PELE
Proteção da pele contra
a ação da Radiação solar
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
G.1 - Calçados
G.2 - Meia
G.3 - Perneira
G.4 - Calça
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
H.1 - Macacão
H.2 - Vestimenta de Corpo Inteiro
Macacão
anti-chama
Macacão
impermeável
Macacão
apicultor
Macacão p/
produtos
químicos
PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
H.2 - Vestimenta de Corpo Inteiro
a) vestimenta para
proteção de todo o
corpo contra respingos
de produtos químicos
b) vestimenta para
proteção de todo o
corpo contra umidade
proveniente de
operações com água
c) vestimenta condutiva
para proteção de todo o
corpo contra choques
elétricos.
Macacão
impermeável
Macacão produtos
químicos
Macacão
condutor
 Cintos de segurança tipo
pára-quedista e com
talabarte
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PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURAS
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EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ACIDENTE QUEDA DE NÍVEL
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Proteção contra calor, frio,
produtos químicos, umidade,
intempéries.
PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL
•Calças
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EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
Os equipamentos de
proteção coletiva, assim
como os EPI’s, são
usados para prevenir
possíveis riscos e
acidentes que
ameacem a saúde
física do trabalhador e
pessoas que transitam
nas áreas de circulação
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Proteção de Vergalhão
Acidente com
Vergalhão
Conforme item 18.8.5. da
NR 18, é proibida a
existência de pontas
verticais de
vergalhões de aço
desprotegidas.
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
+ Kit de primeiros socorros
+ Proteção de partes móveis e sensores em máquinas
+ Corrimão e guarda-corpos
+ Piso Anti-derrapante e fitas antiderrapantes em degraus de escada
+ Sinalização de segurança (fitas “zebradas”, placas e cartazes de
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+ Exaustores para gases e vapores
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Equipamento de Proteção Coletiva - EPC
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
1. VENTILAÇÃO
2. LAVA - OLHOS
3. ISOLAMENTO
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OU USO INCORRETO DE EPIs
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ACIDENTES CAUSADOS PELO NÃO USO OU
USO INCORRETO DE EPIs
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ACIDENTES CAUSADOS PELO NÃO USO e USO
INCORRETO DE EPIs
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ACIDENTE CAUSADOS PELO USO
INCORRETO DE EPIs
EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
CHOQUE ELÉTRICO
ACIDENTE CAUSADOS PELO USO
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EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O PRIMEIRO ACIDENTE
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  • 2. os cavaleiros medievais utilizavam armaduras os vaqueiros utilizam roupas e perneiras de couro os esquimós utilizam casacos, luvas e botas especiais os bombeiros utilizam casacos e capacetes especiais As pessoas utilizam Equipamentos de Proteção Individual há muito tempo. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 3. DEFINIÇÃO LEGAL Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 4. OBRIGATORIEDADE • Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do Título II da CLT, estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho. • Portaria n.º 3214 / 78, aprova as Normas Regulamentadoras 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 5. OBRIGATORIEDADE EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL TÍTULO II DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO
  • 6. OBRIGATORIEDADE 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CLT Art. 154 Consolidação das Leis do Trabalho A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste Capitulo, não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho.
  • 7. OBRIGATORIEDADE 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CLT Art. 166 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Consolidação das Leis do Trabalho
  • 8. OBRIGATORIEDADE 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR6 Norma Regulamentadora Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) , todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Equipamento de Proteção Individual
  • 9. 6.6 – RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade b) EXIGIR seu USO c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI :
  • 10. GESTÃO de EPIs • Seleção • Aquisição • Distribuição • Fiscalização • Advertência EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 11. Dados da luva GESTÃO de EPIs | Seleção e Aquisição EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 6 6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade (quando for o caso) 6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. CAé um Certificado dado a um Equipamento de Proteção Individual (EPI) registrado junto ao MTE do Brasil, podendo ser consultado na Internet
  • 12. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL GESTÃO de EPIs | Distribuição
  • 13. RECIBO DE ENTREGA •Ao fornecer um EPI ao empregado, deve ser efetuado o registro formal desta entrega. •Preparar um formulário com no mínimo os seguintes dados: Nome da Empresa / endereço: Nome do Funcionário: Data da entrega do EPI: Tipo de EPI e respectivo número do CA: Assinatura do empregado: EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 14. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1° Advertência verbal 2° Advertência por escrito 3° Suspensão 4° Demissão por justa causa RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR GESTÃO de EPIs | Fiscalização e Advertência
  • 15. 6.7 – RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR 6 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina b) responsabilizar-se pela guarda e conservação c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
  • 16. • A não utilização do EPI, Resulta em lesões sérias a curto ou a longo prazo EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 17. Sumário A - PROTEÇÃO DA CABEÇA B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE C - PROTEÇÃO AUDITIVA D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E - PROTEÇÃO DO TRONCO F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 18. Anualmente muitas pessoas sofrem lesões oculares devido ao não uso de protetores faciais, máscaras de solda ou óculos. Importância da proteção à face e aos olhos As lesões causadas aos olhos são, na maioria das vezes, irreversíveis! EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 19. PROTEÇÃO À CABEÇA Impactos sobre a cabeça. Quedas ou impactos de objetos são causas comuns de lesões à cabeça. Operário carioca Eduardo Leite, de 24 anos, que teve seu crânio perfurado por um vergalhão de quase dois metros de comprimento, em 15 de agosto de 2012 EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 20. PROTEÇÃO À CABEÇA olhos Nariz Boca Orelha Crânio A.1 - Capacete A.2 - Capuz ou balaclava B.1 - Óculos B.2 - Protetor facial B.3 - Máscara de Solda C.1 - Protetor auditivo D.1 – Respirador não motorizado EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 21. CAPACETE TIPO I, COM ABA TOTAL Proteção do crânio contra impactos , choques elétricos e no combate a incêndios PROTEÇÃO À CABEÇA Capacete Capacete militar Capacete motociclista EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL CAPACETE TIPO II, COM ABA FROTAL
  • 22. PROTEÇÃO À CABEÇA Capuz Proteção do crânio contra riscos de origem térmica, respingos de produtos químicos e contato com partes móveis de máquinas. QUEIMADURAS CAUSADAS POR FALTA DE EPI (CAPUZ) EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 23. PROTEÇÃO À FACE Protetor Facial O protetor facial deve ser utilizado com um óculos de segurança. O protetor facial sozinho não é considerado uma proteção adequada aos olhos EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 24. PROTEÇÃO À FACE Máscara de Solda Mascara de solda tipo escudo EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 25. CAUSAS DE LESÃO AOS OLHOS – Objetos que atingem os olhos – Contato com produtos químicos e outros materiais perigosos – Exposição a fontes de energia radiante, tais como operações de solda e lasers EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 26. PERIGOS POTENCIAIS Pós, poeiras, fumos, névoas e qualquer partícula que pode entrar em contato com os olhos e danificá-los. Podem causar lesões severas nos olhos, inclusive cegueira (oftalmia). Gases tóxicos, vapores e líquidos químicos tóxicos na forma de gases ou vapores. Não esquecer de ler a ficha toxicológica antes de manusear qualquer material perigoso. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 27. IRRITAÇÃO PROVOCADA POR VAPORES TÓXICOS EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 28. PROTEÇÃO AOS OLHOS Óculos Óculos de segurança convencional Óculos de segurança convencional Proteção contra partículas, luz intensa, radiação, respingos de produtos químicos EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 29. PROTETOR AURICULAR TIPO CONCHA PROTETOR AURICULAR TIPO INSERÇÃO MOLDÁVEL PROTEÇÃO AUDITIVA EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 30. Vantagens dos protetores de inserção: 1. São pequenos e leves 2. Confortáveis em ambientes quentes 3. Não interferem com outros EPIs Desvantagens dos protetores de inserção 1. Podem sair da orelha e requerem ajuste ocasional; 2. Requerem instruções específicas de ajuste; 3. Sujam e se deterioram com facilidade. PROTEÇÃO AUDITIVA EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 31. Vantagens dos protetores tipo concha: 1. São de fácil colocação e manuseio 2. Tamanho único que se ajusta a qualquer usuário 3. Permite fácil supervisão pelo empregador Desvantagens dos protetores tipo concha: 1. As hastes pressionam a cabeça do usuário 2. São desconfortáveis em ambientes quentes 3. Interferem com outros EPIs PROTEÇÃO AUDITIVA EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 32. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA • Proteção do sistema respiratório contra gases, vapores, névoas, poeiras, fumos, etc. • Máscaras de proteção respiratória EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 33. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA Válvula de demanda Conexão tipo engate rápido com a mangueira de ar comprimido respirável Peça facial inteira com válvula de exalação especial Cilindro com ar comprimido respirável para aproximadamente 10 minutos (escape) LINHA DE AR COMPRIMIDO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA COMBINADO COM CILINDRO AUXILIAR RESPIRADORES DE ADUÇÃO DE AR EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 34. PROTEÇÃO DE TRONCO E.1 – Vestimentas E.2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica. EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 35. PROTEÇÃO DE TRONCO E.1 – Vestimentas EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL a) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem térmica b) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica c) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem química d) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem radioativa e) Vestimentas para proteção do tronco contra riscos de origem meteorológica f) Vestimentas para proteção do tronco contra umidade proveniente de operações com uso de água
  • 36. PROTEÇÃO DE TRONCO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 37. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES Proteção de mãos, dedos e braços de riscos mecânicos, térmicos e químicos. mangotes EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL F.1 - Luvas F.2 - Creme Protetor F.3 - Manga F.4 - Braçadeiras F.5 - Dedeiras
  • 38. LUVA DE MALHA DE AÇO, PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES CORTANTES PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 39. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES LUVA DE COURO, PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES ABRASIVOS EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 40. LUVA DE VINIL OU NEOPRENE, PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES QUÍMICOS PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 41. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES LUVA DE BORRACHA, PARA ELETRICISTA EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 42. LUVA DE LÁTEX, PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 43. LUVA DE PROTEÇÃO CONTRA CALOR E CHAMAS PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 44. Mangote cozinha industrial PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Mangote com Luvas Indicado: Alagamentos, brejos, lamaçais, esgotos e umidades MANGOTES Mangote anti corte tricotado em fio de fibra sintética e 6 fios de aço, fechamento em velcro Mangote plantação de laranja Mangote de raspa – serviços de solda Mangote anti corte 4 fios
  • 45. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL BRAÇADEIRAS Proteção do antebraço
  • 46. PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DEDEIRAS
  • 47. PROTEÇÃO DA PELE Proteção da pele contra a ação de produtos químicos em geral •Grupo 1 - creme água resistente •Grupo 2 - creme óleo resistente •Grupo 3 - cremes especiais EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 48. PROTEÇÃO DA PELE Proteção da pele contra a ação da Radiação solar EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 49. PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL G.1 - Calçados G.2 - Meia G.3 - Perneira G.4 - Calça
  • 50. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL H.1 - Macacão H.2 - Vestimenta de Corpo Inteiro Macacão anti-chama Macacão impermeável Macacão apicultor Macacão p/ produtos químicos
  • 51. PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL H.2 - Vestimenta de Corpo Inteiro a) vestimenta para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos b) vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água c) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos. Macacão impermeável Macacão produtos químicos Macacão condutor
  • 52.  Cintos de segurança tipo pára-quedista e com talabarte  Trava quedas  Cadeiras suspensas PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE ALTURAS Uso em trabalhos acima de 2m EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 53. ACIDENTE QUEDA DE NÍVEL EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 54. Proteção contra calor, frio, produtos químicos, umidade, intempéries. PROTEÇÃO PARA O CORPO EM GERAL •Calças •Conjuntos de calça e blusão •Aventais •Capas EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 55. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC Os equipamentos de proteção coletiva, assim como os EPI’s, são usados para prevenir possíveis riscos e acidentes que ameacem a saúde física do trabalhador e pessoas que transitam nas áreas de circulação EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 56. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Proteção de Vergalhão Acidente com Vergalhão Conforme item 18.8.5. da NR 18, é proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
  • 57. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC + Kit de primeiros socorros + Proteção de partes móveis e sensores em máquinas + Corrimão e guarda-corpos + Piso Anti-derrapante e fitas antiderrapantes em degraus de escada + Sinalização de segurança (fitas “zebradas”, placas e cartazes de advertência) + Extintores de incêndio + Exaustores para gases e vapores EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 58. Equipamento de Proteção Coletiva - EPC EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1. VENTILAÇÃO 2. LAVA - OLHOS 3. ISOLAMENTO
  • 59. ACIDENTES CAUSADOS PELO NÃO USO OU USO INCORRETO DE EPIs EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 60. ACIDENTES CAUSADOS PELO NÃO USO OU USO INCORRETO DE EPIs EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 61. ACIDENTES CAUSADOS PELO NÃO USO e USO INCORRETO DE EPIs EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 62. ACIDENTE CAUSADOS PELO USO INCORRETO DE EPIs EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 63. CHOQUE ELÉTRICO ACIDENTE CAUSADOS PELO USO INCORRETO DE EPIs EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 64. O PRIMEIRO ACIDENTE PODE SER O ÚLTIMO... ?
  • 65. ACIDENTES FATAIS EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL