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Ao julgar o Recurso Extraordinário n° 240.785, o STF deu provimento ao requerimento do 
Contribuinte para declarar a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base cálculo do PIS e 
da COFINS, desta forma, foi aberto um precedente favorável para que haja a redução da carga 
tributária das empresas. 
A Constituição Federal ao atribuir competência à União para instituir contribuições para custeio 
da seguridade social em face do empregador, da empresa ou entidade a ela equiparada, apenas 
permite que tais contribuições tenham por base de cálculo a folha de salários, o faturamento, a 
receita ou o lucro. 
No entanto, no caso do PIS e da Cofins, contribuições cujas leis instituidoras elegeram o 
faturamento como base de cálculo, buscou-se incluir o ICMS em tal base tributável, como se 
faturamento fosse. Os contribuintes, então, insurgiram-se contra essa pretensão, uma vez que o 
valor do referido imposto estadual não ingressa nos cofres das empresas como receita, mas sim 
como numerário atrelado a tributo cuja dimensão financeira não se integra ao patrimônio do 
contribuinte. 
Desta forma, é indicado que as empresas ingressem de imediato com ações judiciais para 
reaver o acréscimo, do PIS e da COFINS, gerado pela inclusão do ICMS na base cálculo dos 
últimos cinco anos, pois o STF ainda irá modular os efeitos de uma futura decisão definitiva 
acerca desta inconstitucionalidade. 
Logo, os contribuintes que ingressarem na justiça desde já, não correrão o risco de serem 
submetidos a uma futura decisão política que atribua efeitos para considerar indevida a inclusão 
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inconstitucionalidade. 
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Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 
Fone/fax: 2021-4915 – administrativo@ardanazsa.adv.br – www.ardanazsa.adv.br
Autores: Angel Ardanaz e Rodolfo Rodrigues, advogados, membros da Ardanaz Sociedade de 
Advogados -www.ardanazsa.adv.br 
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Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 
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  • 2. Autores: Angel Ardanaz e Rodolfo Rodrigues, advogados, membros da Ardanaz Sociedade de Advogados -www.ardanazsa.adv.br 2 Rua: Luis Gregnanin nº 331 - Parque da Mooca - São Paulo –SP - CEP: 03128-170 Fone/fax: 2021-4915 – administrativo@ardanazsa.adv.br – www.ardanazsa.adv.br