Dia 08 de outubro terei a satisfação de voltar à Aracaju (será a 5ª ida só no presente ano!), agora para participar de evento muito importante para a região: 2º Congressso de Direito do Estado. Realização: Faculdade Pio Décimo.
Os slides da palestra estão disponíveis abaixo.
Muitos amigos estarão presente. Dentre eles: Adel El Tasse, Fabricio Bolzan.
Confira a programação:http://www.direitomais.com.br/site/programacao/
1. Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Membra da Comissão Especial da Mulher
Advogada – Conselho Federal da OAB
Coeditora do Portal
atualidadesdodireito.com.br
Lei Maria da Penha sob a ótica dos
direitos humanos
3. Parte 1
•A violência
em números
•Percepções
da sociedade
Parte 2
•A Lei Maria
da Penha
•Direitos
Humanos
4. Números alarmantes
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Mapa da
Violência
2010
2001 2010
8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem possuem
sentimento de afeto
5. Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior
número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
20%todos os dias;
13%semanalmente;
13%quinzenalmente;
7% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
6. Números alarmantes
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE
mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas
domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
Brasil: 62º em igualdade de
gênero
Argentina: 32
7. Mulheres recebem salário 29,1% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012
Sergipe: 28,2%
12. Mãe de família comete crime só para
ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais
nada, uma mãe de
família resolveu tomar
uma atitude radical.
Veja a reportagem:
http://migre.me/bcHgI
13.
14. Redução da
desigualdade de gênero
pode impulsionar
crescimento econômico
Razão principal
- Melhores condições de
criação dos filhos
16. - 57% das agressões contra mulheres ocorre
após o término do relacionamento: GEVID -
MP/SP (2013)
- 52% das violências praticadas pelos maridos
e companheiros são de de morte (2012)
19. Sociedade e LMP
Existem situações em que
o homem pode agredir
sua mulher?
A mulher deve aguentar a
violência para manter a
família unida?
16% sim
homens 19%
mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com
ele, pior sem ele”
20% de acordo
Cerca de 24% homens
Cerca de 17% mulheres
Mais velhos: 32%
20. Sociedade e LMP
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito
violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33%
dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o
companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
Principais razões da violência doméstica
contra a mulher
21. Deve-se intervir em briga
de marido e mulher
63% dos entrevistados
72% das mulheres,
51% dos homens
advogados, advogadas
juízes, juízas
promotores, promotoras de
justiça
defensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
Sociedade e LMP
23. Contextos da violência
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico,
familiar
relação Intima de
afeto
Objetivos da LMP
Art. 1º
Delimitação
Arts. 2º e 5º
Contexto
Art. 5º
24. A Lei proporciona instrumentos que
possam ser utilizados pela mulher vítima
de agressão ou de ameaça, tendente a
viabilizar uma mudança subjetiva que leve
ao seu
EMPODERAMENTO
Ação afirmativa
25. Art. 4º
medidas especiais de caráter temporário destinadas
a acelerar a igualdade de fato entre homem e a
mulher não se considerará discriminação
de nenhuma maneira implicará, como
consequência, a manutenção de normas desiguais
essas medidas cessarão quando os objetivos de
igualdade de oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto
durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
CEDAW | Ação afirmativa
Convenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
26. A constitucionalidade da
Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
“a Lei é constitucional e o discrímen visa
corrigir distorções históricas e promover a
igualdade material entre homens e
mulheres.”
9 de fevereiro de 2012
27. Cultura machista
CEDAW Art. 5º, b
• modificar padrões socioculturais de conduta
de homens e mulheres,
• com vistas a alcançar preconceitos
• baseados na ideia de inferioridade ou
superioridade de qualquer dos sexos ou
• em funções estereotipadas de homens e
mulheres
28. Projeto de Monitoração Global 2010
“A manter-se inalterada a taxa de mudança
observada desde 2000 com respeito a presença de
mulheres nas notícias, levará pelo menos
40 anos
para que alcancemos a igualdade.”
acelerar mudanças
redirecionar as ações
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia.
Ed. Publisher, 2012.
29. Estereótipos de gênero
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
30. Por que a violência contra a mulher
constitui violação de DH?
31. Posicionamento da LMP
Art. 3º
§ 1o O poder público desenvolverá políticas que
visem garantir os direitos humanos das mulheres no
âmbito das relações domésticas e familiares no
sentido de resguardá-las de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a
mulher constitui uma das formas de violação dos
direitos humanos.
32. VG e DH: histórico
1993
Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos,
ocorrida em Viena
• pela primeira vez se utilizou a expressão “os direitos
das mulheres são direitos humanos”.
1995
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a violência contra a mulher
• também tratou a violência contra a mulher da
mesma forma.
33. Conceito de Direitos Humanos
Direitos humanos, para Valerio de Oliveira Mazzuoli, são
aqueles inscritos (positivados) em tratados ou costumes
internacionais. Ou seja, são aqueles direitos que já
ascenderam ao patamar do Direito Internacional Público.
Podem também ser vindicados indistintamente por todo
cidadão do planeta e em quaisquer condições, bastando
ocorrer a violação de um direito seu, reconhecido em
tratado internacional do qual seu país seja parte.
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito
internacional público. 4 ed. São Paulo: RT, 2010. p. 750.
34. VG e DH: histórico
Tratados internacionais citados no preâmbulo
- Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher – CEDAW -, ratificada
pelo Brasil em 1984
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência Contra a Mulher - Belém do
Pará, ratificada no ano de 1995
Possui efeito vinculante para o Estado
Princípio da boa-fé
35. Violações reiteradas
Mulher é proibida de dirigir
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir-e-agressoes-a-mulher/
Mulher não tem acesso à educação
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-e-baleada-por-defender-a-
igualdade-de-genero/
Adotar o sobrenome da mulher já é opção de
25% dos homens ao casar
FSP, 6 out 13, p. C5
Transplante de rosto – ácido sulfúrico
36. Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe,
raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana....
facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo
independem de orientação sexual. ¥
37. Implicações ao categorizar como DH
permite fazer exigências junto à comunidade
internacional
INTERNACIONALIZAÇÃO DO PROBLEMA
permite encontrar uma plataforma comum para as
exigências diversificadas das mulheres nos vários
pontos do globo, e definir estratégias de mudança
INTERNACIONALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO DO
PROBLEMA
38. Implicações ao categorizar como DH
compreender a discriminação de gênero como
insulto aos direitos humanos implica a possibilidade
de os Estados tornarem-se atores atuantes na
contenção desses abusos, bem como de
responsabilizá-los, sejam eles perpetrados na esfera
pública ou na esfera privada
AÇÕES POR PARTE DOS ESTADOS
permite que se tomem as contas dos governos
acerca de medidas preventivas para elidir as
violações.
COBRANÇA EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES POR PARTE DO
ESTADO
39. Implicações ao categorizar como DH
planos, metas e estratégias devem ser
estabelecidos, bem como, e principalmente,
implementadas ações (políticas públicas)
implementar e fiscalizar a implementação dos
tratados de direitos humanos ratificados pelo
Brasil
40. Direitos transindividuais
Ministério Público poderá
ajuizar ações civis públicas para promover
direitos transindividuais das vítimas (LMP, art.
37)
requer medidas protetivas individuais de
urgência em favor da mulher vítima de
agressão (LMP, art. 19).
Mesmo contra a vontade da vítima?
41. TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃ
Declara a Lei Maria da Penha inconstitucional
“lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações
de poder; formas de subjugação; polos de
dominação e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo
Órgão Especial do TJMS
LMP e Poder Judiciário
42. Cultura machista - subliminar
TJRO – RT 728/632
“Não pode a mulher ficar à mercê do marido
que, injustificadamente, a agride
reiteradamente. A absolvição, se decretada,
resultará, na mente do infrator, a implícita
autorização de novos ataques.”
LMP e Poder Judiciário
43. Cultura machista - subliminar
TJ/DF – proc. 2006.0919.173.057
Agressões como “atitudes covardes de homens
que resolvem abandonar seu perfil natural de
guardiões do lar para se transformarem em
algozes e carrascos cruéis de sua própria
companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
LMP e Poder Judiciário
44. Cultura machista – ostensiva
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem".
"O mundo é masculino! A ideia que temos de
Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson
Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG)
Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que
autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
LMP e Poder Judiciário
45. O Código de honra:
como ocorrem as
revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
v e r g o n h a