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Proposta do ANDES-SN
ANTECEDENTES




PUCRCE

E

CONSTITUIÇÃO 88
CONTEXTO ATUAL
INTENSIFICAÇÃO
DO TRABALHO

MUTAÇÃO
CONSTITUCIONAL
ENVIESADA
Não tem sido possível barrar várias
incidências que degradaram
relações e retiraram direitos
•Pela primeira vez, em agosto de
2010, o Governo apresentou uma
proposta a respeito da carreira
dos docentes do Magistério
Superior
•Debate na base do ANDES-SN
identificou graves
impropriedades na proposta
apresentada pelo Governo
• Com base em sua proposta,
o ANDES-SN convocou a
categoria para construir uma
minuta de Projeto de Lei
Em fevereiro de 2011, foi
aprovado Projeto de Lei com a
reestruturação da carreira
docente, imediatamente
apresentado ao Governo
PRELIMINAR:


Manter linha de
continuidade do PUCRCE –
Anexo ao Decreto 94664/87,
ainda em vigor
Art. 1º Fica consolidado o Plano
de Carreira e Cargo de Professor
Federal que reestrutura as
carreiras e cargos do magistério
da União.......
Art. 2º A carreira de Professor
Federal expressará os princípios
previstos nos artigos 206 e 207 da
Constituição......
Carreira única para todos os
docente federais, simples e
estável, regida pelo RJU,
administrada no âmbito da
Instituição
Art.3º A administração da Carreira
de Professor Federal caberá a cada
Instituição, no limite do seu
quadro de pessoal composto dos
cargos criados por lei.
...
Art. 11 Haverá em cada IFE uma
CPPD, eleita pelos pares.
Art. 5º Ficam resguardados todos
os benefícios, direitos e
vantagens pessoais adquiridos
anteriormente....
Art. 5º, § único São incorporadas
à remuneração do Professor
Federal e consideradas extintas
as seguintes parcelas de
vencimentos: GAE, GED, RT,
GEMAS, GEBDT.....
Art. 8º A carreira de Professor
Federal estrutura-se em cargo
único denominado Professor
Federal, compreendendo 13
níveis remuneratórios.
Ingresso unicamente por
concurso público no nível inicial
e possibilidade a todo o
professores evoluir a cada 24
meses até o nível mais elevado
da carreira, sem estratificações
internas
Art.12 O ingresso na Carreira de
Professor Federal dar-se-á
mediante ...concurso público...
somente podendo ocorrer no
nível remuneratório 1.
Isonomia salarial- uma linha no
contracheque obtida pela
intersecção de três planos:
• Nível na carreira;
• Nível de capacitação;
• Regime de trabalho.
Art. 4º A isonomia salarial será
assegurada pela remuneração
uniforme do trabalho prestado
por Professor Federal .......
Desenvolvimento na carreira que
valorize de forma equilibrada:
•A experiência acadêmica
•A formação continuada
•A avaliação do plano de trabalho
aprovado na sua unidade acadêmica
de lotação
Art. 14 O desenvolvimento do
professor na Carreira valorizará, de
forma equilibrada.....
§1. A avaliação da execução do plano
de trabalho do docente será
realizada no âmbito institucional....
§4. As IFE estabelecerão em
regulamento próprio....
Atribuições próprias do cargo
pertinentes a indissociabilidade
ensino/pesquisa/extensão, a
capacitação e a administração
acadêmica
Art. 6º São consideradas
atribuições próprias do cargo do
Professor Federal:
.........
Dedicação Exclusiva como
regime preferencial de trabalho
Art. 13 O professor da Carreira de
Professor Federal será submetido
a um dos seguintes regimes de
trabalho:.....
§ 1.O regime de dedicação
exclusiva é o preferencial nas
IFE...
Quadro de pessoal quantificado
globalmente e disposição de
funções gratificadas
correspondentes à estrutura
organizacional da instituição
Art. 7 O corpo docente será
constituído pelos integrantes da
Carreira de Professor Federal,
pelos Professores Visitantes e
pelos Professores Substitutos.
Art.15 As Funções Gratificadas
compreendem o exercício das
atividades de direção,
coordenação, chefia e
assessoramento nas IFE.
.......
Art.17 Haverá em cada IFE um
quadro de pessoal para a
Carreira de Professor Federal
quantificado globalmente...
Regramento das transferências,
movimentações e dos
afastamentos
Art. 26 ....transferência para
outra IFE.
Art. 27 Além dos casos previstos
na legislação...o Professor
Federal poderá afastar-se....
Art.28 O Professor
Federal...licença sabática...
Todos os direitos decorrentes da
reestruturação serão
assegurados para os professores
aposentados e aos pensionistas
Relação piso/teto no mesmo
regime de trabalho será de
aproximadamente 3 vezes
Piso gerador da tabela será o
valor correspondente ao salário
mínimo do DIEESE para nível 1
do professor graduado em 20
horas
Art. 19 O piso nacional atribuído
ao professor do nível
remuneratório 1, em regime de
trabalho de 20 horas
semanais.....será o gerador da
tabela...., incidindo sobre esse
valor os futuros reajustes e
revisões.
Os níveis remuneratórios serão
determinados mediante
variação de 5%
Art. 20 Os demais níveis
remuneratórios da Carreira de
Professor Federal são
determinados mediante
variação crescente dos valores, a
razão de 5% por nível
remuneratório.
Acréscimo entre regimes de
trabalho tomando por base o
salário de 20 horas, de:
• 100% a mais para o regime de 40
horas;
•210% a mais para o regime de
Dedicação Exclusiva
Percentuais relativos a
capacitação de:
• 7,5% para aperfeiçoamento;
• 18% para especialização;
• 37,5% para mestrado;
• 75% para doutorado
Exercício para janeiro de 2011,
em regime de DE resulta em:
6.803,73 para o nível 1 graduado,
e 21.382,49 para o nível 13 doutor
O reenquadramento posicionará
o docente no nível equivalente à
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anterior a partir do topo
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Andes sn - proposta reestruturação da carreira

  • 4. Não tem sido possível barrar várias incidências que degradaram relações e retiraram direitos
  • 5.
  • 6. •Pela primeira vez, em agosto de 2010, o Governo apresentou uma proposta a respeito da carreira dos docentes do Magistério Superior
  • 7. •Debate na base do ANDES-SN identificou graves impropriedades na proposta apresentada pelo Governo
  • 8. • Com base em sua proposta, o ANDES-SN convocou a categoria para construir uma minuta de Projeto de Lei
  • 9. Em fevereiro de 2011, foi aprovado Projeto de Lei com a reestruturação da carreira docente, imediatamente apresentado ao Governo
  • 10. PRELIMINAR: Manter linha de continuidade do PUCRCE – Anexo ao Decreto 94664/87, ainda em vigor
  • 11. Art. 1º Fica consolidado o Plano de Carreira e Cargo de Professor Federal que reestrutura as carreiras e cargos do magistério da União.......
  • 12. Art. 2º A carreira de Professor Federal expressará os princípios previstos nos artigos 206 e 207 da Constituição......
  • 13. Carreira única para todos os docente federais, simples e estável, regida pelo RJU, administrada no âmbito da Instituição
  • 14. Art.3º A administração da Carreira de Professor Federal caberá a cada Instituição, no limite do seu quadro de pessoal composto dos cargos criados por lei. ... Art. 11 Haverá em cada IFE uma CPPD, eleita pelos pares.
  • 15. Art. 5º Ficam resguardados todos os benefícios, direitos e vantagens pessoais adquiridos anteriormente....
  • 16. Art. 5º, § único São incorporadas à remuneração do Professor Federal e consideradas extintas as seguintes parcelas de vencimentos: GAE, GED, RT, GEMAS, GEBDT.....
  • 17. Art. 8º A carreira de Professor Federal estrutura-se em cargo único denominado Professor Federal, compreendendo 13 níveis remuneratórios.
  • 18. Ingresso unicamente por concurso público no nível inicial e possibilidade a todo o professores evoluir a cada 24 meses até o nível mais elevado da carreira, sem estratificações internas
  • 19. Art.12 O ingresso na Carreira de Professor Federal dar-se-á mediante ...concurso público... somente podendo ocorrer no nível remuneratório 1.
  • 20. Isonomia salarial- uma linha no contracheque obtida pela intersecção de três planos: • Nível na carreira; • Nível de capacitação; • Regime de trabalho.
  • 21. Art. 4º A isonomia salarial será assegurada pela remuneração uniforme do trabalho prestado por Professor Federal .......
  • 22. Desenvolvimento na carreira que valorize de forma equilibrada: •A experiência acadêmica •A formação continuada •A avaliação do plano de trabalho aprovado na sua unidade acadêmica de lotação
  • 23. Art. 14 O desenvolvimento do professor na Carreira valorizará, de forma equilibrada..... §1. A avaliação da execução do plano de trabalho do docente será realizada no âmbito institucional.... §4. As IFE estabelecerão em regulamento próprio....
  • 24. Atribuições próprias do cargo pertinentes a indissociabilidade ensino/pesquisa/extensão, a capacitação e a administração acadêmica
  • 25. Art. 6º São consideradas atribuições próprias do cargo do Professor Federal: .........
  • 26. Dedicação Exclusiva como regime preferencial de trabalho
  • 27. Art. 13 O professor da Carreira de Professor Federal será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:..... § 1.O regime de dedicação exclusiva é o preferencial nas IFE...
  • 28. Quadro de pessoal quantificado globalmente e disposição de funções gratificadas correspondentes à estrutura organizacional da instituição
  • 29. Art. 7 O corpo docente será constituído pelos integrantes da Carreira de Professor Federal, pelos Professores Visitantes e pelos Professores Substitutos.
  • 30. Art.15 As Funções Gratificadas compreendem o exercício das atividades de direção, coordenação, chefia e assessoramento nas IFE. .......
  • 31. Art.17 Haverá em cada IFE um quadro de pessoal para a Carreira de Professor Federal quantificado globalmente...
  • 33. Art. 26 ....transferência para outra IFE. Art. 27 Além dos casos previstos na legislação...o Professor Federal poderá afastar-se.... Art.28 O Professor Federal...licença sabática...
  • 34. Todos os direitos decorrentes da reestruturação serão assegurados para os professores aposentados e aos pensionistas
  • 35. Relação piso/teto no mesmo regime de trabalho será de aproximadamente 3 vezes
  • 36. Piso gerador da tabela será o valor correspondente ao salário mínimo do DIEESE para nível 1 do professor graduado em 20 horas
  • 37. Art. 19 O piso nacional atribuído ao professor do nível remuneratório 1, em regime de trabalho de 20 horas semanais.....será o gerador da tabela...., incidindo sobre esse valor os futuros reajustes e revisões.
  • 38. Os níveis remuneratórios serão determinados mediante variação de 5%
  • 39. Art. 20 Os demais níveis remuneratórios da Carreira de Professor Federal são determinados mediante variação crescente dos valores, a razão de 5% por nível remuneratório.
  • 40. Acréscimo entre regimes de trabalho tomando por base o salário de 20 horas, de: • 100% a mais para o regime de 40 horas; •210% a mais para o regime de Dedicação Exclusiva
  • 41. Percentuais relativos a capacitação de: • 7,5% para aperfeiçoamento; • 18% para especialização; • 37,5% para mestrado; • 75% para doutorado
  • 42. Exercício para janeiro de 2011, em regime de DE resulta em: 6.803,73 para o nível 1 graduado, e 21.382,49 para o nível 13 doutor
  • 43. O reenquadramento posicionará o docente no nível equivalente à situação que ocupava na carreira anterior a partir do topo conforme o quadro