Este edital anuncia a licitação para a venda de 17 lotes residenciais localizados em Olímpia, SP. Os interessados poderão oferecer lances acima dos preços mínimos especificados no anexo até 17 de dezembro de 2021. Os lances poderão ser pagos à vista ou parcelados em até 48 vezes, ajustados pelo IPCA. O vencedor será definido pela maior oferta para cada lote.
1. SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 37/2021
Concorrência nº. 01/2021
Processo Administrativo nº 53/2021
A SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE
OLÍMPIA, Estado de São Paulo, por intermédio da Comissão Permanente de
Licitação, doravante denominada simplesmente Comissão, constituída pela
Portaria n.º 1.791, de 25 de maio de 2021, em conformidade com a Lei Federal
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e de acordo com a
legislação local, torna público que, observados o local, data e horário abaixo
indicado, realizará licitação para a venda de 17 (dezessete) lotes urbano
residenciais, na modalidade de concorrência, pela melhor oferta, observado o
preço mínimo constante do Anexo II, e nos termos estabelecidos pelo presente
Edital e seus Anexos. As propostas por escrito, apresentadas conforme o presente
edital, deverão ser protocoladas no setor competente da Superintendência de
Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, até as 12h00 do dia 17 de dezembro
de 2021, onde no mesmo dia às 13h00 se dará a sessão para abertura dos
envelopes:
Local: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia/SP
Endereço: Avenida Harry Gianecchini, 350 – Jardim Toledo
Horário de Funcionamento: 08h00 às 16h00
1. DO OBJETO
1.1 Alienação do domínio pleno de 17 (dezessete) lotes urbanos residenciais de
propriedade da DAEMO Ambiental, localizados na cidade de Olímpia e que
constituem parte do Loteamento “Residencial Viva Olímpia”, promovido pelo
Município e aprovado pelo GRAPROHAB, cuja venda será realizada por valor
igual ou superior aos preços mínimos especificados no Anexo II.
1.2 Os lotes estão situados: 08 (oito) lotes na Quadra 12 com frente à Rua
Domingos Fernandes Arantes; 06 (seis) lotes na Quadra 15 com frente à Rua
Dr. Geraldo dos Santos; e 03 (três) lotes na Quadra 28 com frente à Rua
Antonio Matheus Filho no “Residencial Viva Olímpia”, e obedecem à
numeração, ao memorial descritivo e à planta de localização urbana de que
tratam os Anexos I e III deste Edital.
2. DA AUTORIZAÇÃO LEGAL
2.1 A alienação está sendo realizada de conformidade com a Lei Municipal nº.
4.653, de 15 de setembro de 2021, e Decreto Municipal nº. 8.217, de 05 de
outubro de 2021.
.
3. DA VISITAÇÃO AOS LOTES
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3.1 A área integrada pelos lotes é de fácil localização, conforme o Anexo III
deste edital, e poderá ser visitada a livre critério do licitante,
independentemente de qualquer procedimento formal.
3.2 A visitação é uma faculdade a critério do licitante e aqueles que não a
usufruírem não poderão alegar ou ressalvar qualquer direito decorrente da real
situação e estado dos lotes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, mediante entrada
mínima de 10% (dez por cento) do valor proposto e o saldo devedor
pago em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e consecutivas
a serem quitadas na forma do Decreto Municipal n.º 8.217, de 05 de
outubro de 2021 (Anexo IV) e, reajustadas pelo IPCA, relativo ao mês
anterior sem acréscimo de juros mensais.
4.1.1 VENDA À VISTA - Será realizada mediante o pagamento integral do
valor oferecido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do
recebimento da convocação e assinatura do respectivo termo de
compromisso (Anexo XIII), pelo licitante vencedor sob pena de, não o
fazendo, ser a proposta desclassificada.
4.1.2 VENDA A PRAZO - Será realizada mediante o pagamento da entrada
estipulada no subitem 4.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
data do recebimento da convocação e assinatura do respectivo termo
de compromisso (Anexo XIV), pelo licitante vencedor sob pena de, não
o fazendo, ser a proposta desclassificada.
4.1.2.1 Sobre o valor parcelado, também denominado saldo devedor, até a
solução final da dívida, não incidirão juros cumulativos.
4.1.2.2 As prestações e seus acessórios poderão ser pagos em agência
bancária na forma indicada pela Superintendência de Água, Esgoto e
Meio Ambiente de Olímpia.
4.1.2.3 É facultado ao Outorgado promover a liquidação do débito antes do
prazo convencionado.
4.1.2.4 Na hipótese de o outorgado optar pelo pagamento antecipado de
parcelas vincendas, será utilizado o valor do saldo devedor do mês em
que se fará o pagamento.
4.1.2.5 Caso o pagamento decorra de financiamento junto a instituição
financeira a esta serão outorgados os direitos sobre o imóvel, após
comprovado tal pagamento, para posterior transferência da propriedade
ao contratado quando da quitação do referido financiamento.
4.1.2.6 O saldo devedor deste contrato e a prestação mensal, a partir da
primeira, inclusive, serão reajustados mensalmente, no dia
correspondente ao da sua assinatura, com base no índice coeficiente de
atualização do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) relativo
ao mês anterior.
5. DA CONDIÇÃO PARA HABILITAÇÃO
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5.1 Para habilitar-se à aquisição do lote, o licitante deverá efetuar o depósito
prévio (caução) de 1% (um por cento) do preço mínimo fixado pelo Anexo II.
5.2 Deverá ser efetuado um depósito para cada lote pretendido.
5.3 O depósito deverá ser efetuado na rede bancária mediante guia de
recolhimento emitida pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio
Ambiente de Olímpia.
5.4 O licitante vencido terá o depósito liberado a partir do 10º (décimo) dia útil
subsequente à data da homologação do resultado do certame.
5.5 O depósito do licitante vencedor será utilizado para complementação do
preço à vista ou da entrada, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Poderão participar da presente licitação pessoas físicas, individualmente ou
em condomínio, e jurídicas, individualmente ou em consórcio de empresas,
domiciliadas ou estabelecidas em qualquer localidade do território nacional.
6.2 Será considerado habilitado aquele que comprovar o recolhimento, efetuado
conforme o item 5, mediante a apresentação da via original do recibo do
depósito, através do Envelope n.⁰ 1 – Habilitação (ver item 8), sem prejuízo
da documentação complementar a ser apresentada para a formalização da
venda.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá ser apresentada na forma dos modelos constantes dos
Anexos V, VI, VII, e VIII, conforme o caso, corretamente preenchida, sem
rasuras ou ressalvas e devidamente assinada pelo interessado ou seu
representante legal com o instrumento de mandato, com firma do proponente
outorgante reconhecida, anexado.
7.2 Deverá ser apresentada uma proposta própria para cada lote, sob pena de
desclassificação, sendo facultado ao licitante disputar quantos lotes for de seu
interesse, desde que através de propostas individualizadas.
7.3 A proposta deverá ofertar valor igual ou superior ao preço mínimo do
lote constante do Anexo II.
7.4 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital,
nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.5 É vedada a apresentação de mais de uma proposta para o mesmo lote pela
mesma pessoa física ou jurídica, sob pena de desclassificação.
7.6 Na licitação para o mesmo lote, pessoas físicas em condomínio e jurídicas em
consórcio estarão impedidas de participar isoladamente ou em outro
condomínio ou consórcio.
8. DOS ENVELOPES COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE
PROPOSTA
8.1 O licitante deverá apresentar 2 (dois) envelopes de documentos para cada
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lote, um contendo o documento de habilitação _ depósito prévio de 1%
(caução) do valor da avaliação, e o outro, a proposta de preço, que deverão
ser fechados, lacrados, rubricados no fecho e conter em suas partes externas
e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N°1 - HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N°01/2021
IMÓVEL – QUADRA ___ LOTE N° ___
NOME DO LICITANTE:
ENVELOPE N°2 – PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA N° 01/2021
IMÓVEL – QUADRA ___ LOTE N° ___
NOME DO LICITANTE:
8.2 O encaminhamento de envelopes por via postal ou similar, será recebido
apenas se entregues até as 12:00 horas do dia 17 de dezembro de 2021, no
setor de protocolo, no endereço indicado no subitem 16.10.
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 As propostas serão julgadas e classificadas pela melhor oferta, observados
os seguintes critérios:
a) o julgamento será realizado por lote;
b) serão julgadas primeiramente as propostas para pagamento à vista. Será
declarada vencedora a proposta de maior valor;
c) havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á por
sorteio, na forma do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
dezembro de 1993.
d) Encerrado o julgamento das propostas para pagamento à vista e havendo
lotes remanescentes, serão julgadas, a seguir, as propostas referentes aos
mesmos, para pagamento parcelado.
e) Será declarada vencedora, dentre as propostas para pagamento a prazo, a
proposta de maior valor.
f) Havendo empate, a classificação será decidida, na seguinte ordem: 1º) a
favor da proposta com o sinal (entrada) de maior valor; 2º) menor prazo de
parcelamento.
g) permanecendo o empate, a classificação se fará por sorteio, na forma do § 2º
do art. 45 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
10. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Serão desclassificadas as propostas enquadradas nas situações a seguir
descritas:
10.1.1 que propuserem pagamento de valor inferior ao preço mínimo
constante do Anexo II;
10.1.2 que se refiram a mais de um lote licitado no mesmo envelope;
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10.1.3 que apresentem condições de pagamento diversas daquelas previstas
no item 4;
10.1.4 que não estejam corretamente preenchidas e assinadas;
10.1.5 que condicionem seus preços a situações não previstas neste Edital;
10.1.6 que se refiram, simplesmente, a acréscimos de preços sobre a melhor
oferta;
10.1.7 que contenham divergências de dados, valores ou números ou, ainda,
rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas;
10.1.8 que tenham sido preenchidas a lápis ou de forma ilegível;
10.1.9 que apresentem especificação de lote diferente daquela constante dos
Anexos I e III;
10.1.10 que se refiram a lote não relacionado no Anexo I;
10.1.11 que estejam desacompanhadas do instrumento de mandato, quando
for o caso, conforme estipulado no subitem 7.1;
10.1.12 que contrariem as disposições previstas neste item (10) e no item 7;
10.1.13 que suscitem dúvidas quanto à modalidade ou forma de pagamento;
10.1.14 que efetuem o recolhimento prévio mediante depósito em cheque que,
por qualquer razão, venha a ser devolvido pelo Sistema de
Compensação do Banco Central.
11. DA DIVULGAÇÃO, DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO
11.1 Dos atos da Comissão caberá recurso dirigido ao Sr. Superintendente Geral,
encaminhado por intermédio da Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da publicação ou da data da intimação do ato recorrido, observado
que:
11.1.1 não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
11.1.2 os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de
licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a
Comissão, motivadamente e havendo interesse para a autarquia,
atribuir efeito suspensivo também aos recursos interpostos contra
outras decisões;
11.1.3 interposto recurso este será comunicado aos demais licitantes do lote
em referência, para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados do recebimento da comunicação;
11.1.4 no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do recurso, a
Comissão poderá reconsiderar sua decisão ou poderá submetê-lo ao
Sr. Superintendente Geral, devidamente instruído, para decisão nesse
mesmo prazo sob pena de responsabilidade funcional.
11.2 A Comissão franqueará aos interessados, desde a data do início do prazo
para interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo de
licitação nas dependências da DAEMO Ambiental, no horário das 8h00 às
12h00 e das 14h00 às 16h00, mediante prévio agendamento pelos telefones
indicados no subitem 16.10.
11.3 Após o exame e julgamento das propostas, recursos e impugnações, a
Comissão apresentará ata circunstanciada com todos os elementos indicativos
das propostas classificadas ao Sr. Superintendente Geral para efeito de
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publicação do resultado no órgão oficial e afixação no quadro de aviso da
DAEMO Ambiental, adjudicação do lote e homologação dos atos.
12. DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
12.1 Para aquisição do lote será convocado o respectivo licitante vencedor
classificado na forma do item 9 ou, este não estando mais interessado, aquele
classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, cabendo-lhes os
direitos e obrigações previstas neste instrumento e a quem serão conferidas
as mesmas condições de prazo e valor constantes da proposta vencedora.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de desistência ou descumprimento dos prazos previstos neste edital
por parte do licitante vencedor, cessando os seus direitos de participação na
licitação, este perderá o valor da caução em favor da DAEMO Ambiental a
título de multa, sendo-lhe, no entanto, garantida prévia defesa.
14. DA CONTRATAÇÃO E ENTREGA DO LOTE
14.1 Da data do recebimento da convocação, as condições e os prazos
abaixo indicados começarão a contar para o licitante vencedor:
14.1.1 5 (cinco) dias úteis, para recolher o valor compromissado para
pagamento à vista ou a entrada, conforme o caso, sob pena de, não o
fazendo, ter a sua proposta desclassificada;
14.1.2 10 (dez) dias corridos, para apresentar a documentação
complementar indicada nos Anexos IX, X, XI e XII, conforme o caso,
por original ou cópia autenticada, sob pena do disposto no item 13.
14.1.3 O consórcio licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da
celebração do contrato, a constituição e registro do consórcio, nos
termos dos documentos referido na alínea “d” do subitem 15.1.1.
14.1.3.1 A empresa líder do consórcio responsabilizar-se-á por todas as
obrigações decorrentes do processo licitatório, sem prejuízo da
responsabilidade solidária das demais consorciadas, tanto na fase de
licitação quanto na de execução do contrato;
14.1.3.2 As pessoas físicas em condomínio responsabilizar-se-ão
solidariamente por todas as obrigações decorrentes do processo
licitatório, tanto na fase de licitação quanto na de execução do
contrato.
14.1.4 30 (trinta) dias corridos, para formalizar o Contrato de Compra e
Venda (Anexo XIII) ou de Promessa de Compra e Venda (Anexo XIV),
correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de
registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento
deverão ser apresentados quando da assinatura do contrato.
14.1.4.1 A formalização do Contrato de Promessa de Compra e Venda será
efetuada junto à autoridade competente da DAEMO Ambiental.
14.1.5 O Outorgado poderá ceder e transferir o contrato, mediante prévia e
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expressa aquiescência do Outorgante, que comparecerá à respectiva
escritura, desde que o Outorgado esteja em dia com suas obrigações.
14.2 O adquirente deverá requerer o registro do Contrato de Compra e
Venda ou de Promessa de Compra e Venda no Cartório competente
no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua
assinatura.
14.3 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, por
desistência expressa deste, ou, por descumprimento dos prazos
estabelecidos, a Comissão Permanente de Licitação reserva-se no
direito de consultar os demais colocados, na ordem de classificação,
sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições,
prazo e preço oferecido pelo primeiro colocado, devidamente
reajustado, ou revogar a licitação na parte concernente ao item
ofertado.
14.4 A liberação do imóvel ao licitante vencedor ficará formalizada por
ocasião da assinatura do contrato de compra e venda ou da promessa
de compra e venda.
15. DOS PROCEDIMENTOS
Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, composta
de três membros.
15.1 Serão processados nas seguintes etapas:
15.1.1 Abertura dos envelopes. Recebimento das credenciais dos licitantes,
compreendendo:
a) documento de identificação civil e, se for o caso, procuração;
b) ato constitutivo de pessoa jurídica e sua representação legal;
c) no caso de participação de pessoas físicas em condomínio,
documento que comprove compromisso público ou particular de
constituição de condomínio, subscrito por todos os condôminos,
indicando a parte ideal de cada um;
d) no caso de participação de empresas em consórcio, documento
que comprove compromisso público ou particular de constituição
de consórcio de empresas, bem como a empresa líder, indicando
a parte ideal de cada um, subscrito por todas as consorciadas;
e) todas as pessoas físicas ou jurídicas participantes na forma de
condomínio e consórcio deverão apresentar os documentos
constantes das alíneas “a” e “b”, salvo se representados por
procuração pública específica para a oferta da proposta, bem
como para interposição ou desistência de eventuais recursos,
indicando o lote pretendido.
15.1.2 Recebimento dos envelopes, do setor de protocolo, sendo um para
habilitação e outro para proposta de preço, observados os
procedimentos constantes do item 8. Após o recebimento dos
envelopes, a Comissão não receberá qualquer outro documento nem
permitirá quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos
concernentes às propostas e aos comprovantes de recolhimento de
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depósitos apresentados.
15.1.3 Análise da documentação relativa à habilitação dos concorrentes, sua
apreciação e divulgação, na ordem dos lotes listados no Anexo I.
a) Havendo a inabilitação de licitantes, o processo relativo ao
lote em referência será suspenso pelo prazo necessário para
recebimento e julgamento de eventuais recursos interpostos,
ocasião em que os envelopes contendo as propostas serão
acondicionados em embalagem adequada, lacrada e rubricada
por todos os licitantes presentes, e será lavrada a ata
circunstanciada da reunião de abertura, assinada por todos os
licitantes presentes e pelos membros da Comissão.
b) Serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes
inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que haja
renúncia expressa ao direito de recorrer e, caso o faça, após a sua
denegação;
15.1.4 abertura dos envelopes contendo as propostas dos
concorrentes habilitados e leitura dos valores ofertados, na ordem dos
lotes listados no Anexo I.
15.1.5 C a s o todos os licitantes relativos a determinado lote venham a ser
considerados inabilitados ou todas as propostas a ele
correspondentes venham a ser desclassificadas, a Comissão poderá
fixar prazo de oito dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas escoimadas de vícios.
15.1.6 Coleta das rubricas dos licitantes presentes e da Comissão em todos
os documentos e propostas.
15.1.7 Encerramento da sessão com a lavratura de ata circunstanciada,
assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão.
15.2 O licitante que caucionou e não mais tiver interesse de participar de um
determinado item (lote), deverá apresentar à comissão solicitação por escrito
contendo justificativa fundamentada antes da abertura dos envelopes nº 1 e nº 2 do
referido item (lote).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
data fixada para a abertura da concorrência, no setor de protocolo da
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, o qual será
julgado em até três dias úteis contados da data do seu recebimento, sob
pena de decair do direito de impugnação.
16.2 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável
das condições deste Edital e de seus anexos.
16.3 Nenhuma pequena diferença porventura comprovada nas dimensões dos
l o t e s poderá ser invocada, a qualquer tempo, como motivo para
compensações ou modificações no preço ou nas condições de pagamento.
16.4 Os lotes serão licitados no estado de conservação em que se encontram.
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16.5 A responsabilidade pelo pagamento das despesas relativas a impostos de
transmissão, registros cartorários, averbação de futuras construções serão de
inteira responsabilidade dos licitantes vencedores adquirentes.
16.6 Os procedimentos licitatórios não importam, necessariamente, em contratação
por parte da DAEMO Ambiental, podendo este revogar a licitação por
interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, de
ofício ou mediante provocação de terceiros, bem como adiá-la, ou até
prorrogar os prazos previstos neste Edital, sem que disso caiba indenização ou
reembolso.
16.7 Integram este Edital os seguintes anexos:
16.7.1 Relação e dados dos lotes – Anexo I (partes A e B);
16.7.2 Preço mínimo de venda – Anexo II;
16.7.3 Planta contendo a localização dos lotes – Anexo III;
16.7.4 Decreto Municipal n.º 8.217, de 05.10.2021 – Anexo IV;
16.7.5 Modelos de proposta para aquisição dos lotes – Anexos V a VIII;
16.7.6 Documentação exigida - Anexos IX a XII;
16.7.7 Minuta de Contrato de Compra e Venda de Domínio Pleno, mediante
pagamento a vista – Anexo XIII; Minuta de Promessa de Compra e
Venda, mediante pagamento a prazo – Anexo XIV;
16.8 A Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia,
disponibilizará o edital na íntegra no site
https://www.daemo.sp.gov.br/portal/editais/1.
16.9 Os envelopes ns. 1 e 2 deverão ser entregues na Superintendência de Água,
Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, no setor de protocolo, impreterivelmente
até às 12h00 do dia 17 de dezembro de 2021.
16.10 A Comissão Permanente de Licitação prestará informações e
esclarecimentos no seguinte endereço:
Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia
Setor de Licitação
Avenida Harry Gianecchini, 350
Jd. Toledo – Olímpia/ SP
Horário: das 8h00 às 16h00
Telefone: (17) 3279-2250
Olímpia/SP, 11 de novembro de 2021.
TÚLIO ANTONIO PINHEIRO
Superintendente Geral