CONTRIBUIÇÕES AO PLS 330/2013, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS, GARANTIAS, DIREITOS...
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REONERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E O SETOR DE TIC
São Paulo, 29 de março de 2017
De acordo com o Relatório de Competitividade Global 2016-2017 publicado pelo Fórum
Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 81ª posição no ranking do Índice Global de Competitividade
(que tem 138 posições), tendo perdido 6 posições em relação ao período anterior. É alarmante
constatar que o País ocupa a 117ª posição quanto ao Índice de Eficiência do Mercado Laboral e 126ª
posição em termos de Ambiente Macroeconômico.
A interação entre política tributária e mercado de trabalho é complexa e, aparentemente,
pouco entendida ou simplesmente desprezada. O Brasil não é competitivo em termos de custo
laboral quando comparado com a maioria dos países e, como consequência, tem uma participação
tímida no comercio internacional de bens e serviços de alto valor agregado e baixíssima inserção em
cadeias globais de produção. Em um momento histórico de grave crise econômica com impacto
dramático no aumento do número de desempregados, a mera cogitação de aumento de
onerosidade tributária sobre o custo do trabalho deveria arrepiar os responsáveis por conceber
políticas públicas.
A experiência do setor de TIC, com a desoneração da folha de pagamento é emblemática do quão
positivos podem ser os efeitos de políticas públicas voltadas a redução da onerosidade sobre o custo do
trabalho. No período de vigência da medida, entre 2010 e 2014, o setor contratou 76 mil profissionais
altamente especializados, formalizando vínculos e atingindo um total de 874 mil trabalhadores. A
remuneração no período cresceu à taxa superior a própria receita. A partir de 2015, até o final de 2016, o
setor devolveu ao mercado 49 mil trabalhadores, cerca de 64% do que construíra em quatro anos.
A reoneração previdenciária recém anunciada é um duro golpe em um dos setores mais
transversais na economia, impulsionador da inovação e da produtividade, fator crítico para a recuperação
da competitividade do Brasil. A substituição da alíquota de 4,5% incidente sobre a receita bruta por uma
tributação de 20% sobre a folha de pagamentos representa um choque de custo sobre as empresas que
dificilmente será absorvido pelo mercado. Tal situação ganha contornos de dramaticidade à luz do fato
de que do profissional de TIC tem remuneração 51% superior à média nacional. É ainda muito grave que
tal mudança ocorra em meio ao exercício orçamentário, afetando projeções de resultados e solapando a
confiança de agentes econômicos e investidores.
O Brasil está claramente comprometendo o seu futuro em matéria de inovação e tecnologia de
informação e comunicação.
Sergio Paulo Gallindo
Presidente Executivo