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Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil
                                                           Ano Rotário 2012/2013
                                                    VI Concurso Multidistrital de Oratória
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780




                                                            REGULAMENTO OFICIAL

                                                                     I - DA ORGANIZAÇÃO

Artigo 1º - A organização do VI Concurso Multidistrital de Oratória (neste instrumento
designado apenas como “Concurso”) será responsabilidade da OMIR Brasil e será
exercida por pessoas designadas pelo Coordenador.

Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Coordenador será
composta por:

I – Coordenador Geral
II – Membros Auxiliares
III – Jurados

§ Único: Além da comissão organizadora, o Concurso contará com o suporte da equipe
organizadora da XXXIX CONARC (Conferência Multidistrital de Rotaract Clubs),
especialmente quanto às condições e estrutura necessários.

Artigo 3º - O Concurso será realizado durante a programação da XXXIX CONARC, de 23
a 27 de janeiro de 2013, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, nas
dependências do Hotel Fazendo Acalanto do Vilarejo.


                                                                         II - DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º - Poderão inscrever-se os associados de Rotaract Clubs de qualquer Distrito de
Rotary Internacional do Brasil, atendendo os termos deste regulamento.

Artigo 5º - Cada Distrito poderá ter apenas 01 (um) inscrito no Concurso, indicados pelo
(a) Representante Distrital de Rotaract (RDR) ou Secretario (a) Distrital (SDR), de acordo
com critérios e regras definidas pelo respectivo Distrito.

Artigo 6º - As inscrições devem ser realizadas pelo respectivo RDR (ou SDR) do Distrito
do candidato por meio de correio eletrônico para jecianegolinhaki@yahoo.com.br,
informando nome completo, contato telefônico e e-mail, bem como o distrito e o nome do
Rotaract Club ao qual pertence o candidato.

§ Único: Caso o RDR (ou SDR) possua eventual dificuldade para realizar a inscrição,
poderá o próprio candidato fazê-la, nos termos do caput deste Artigo, desde que o RDR
(ou SDR) faça a anuência da mesma via correio eletrônico em até 15 (quinze) dias após a
inscrição.

                                                                                                                                                                                            1
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                                                           Ano Rotário 2012/2013
                                                    VI Concurso Multidistrital de Oratória
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Artigo 7º - As inscrições são gratuitas, do dia 01 de novembro de 2012 até 20 de janeiro
de 2013.

Artigo 8º - Estão impedidos de inscrever-se para o Concurso:
    a) RDR’s do Ano Rotário 2012/2013;
    b) Membros da Equipe OMIR Brasil do Ano Rotário 2012/2013;
    c) Membros da comissão organizadora do Concurso;
    d) Ganhadores das edições anteriores do Concurso;
    e) Associados que figurem como membro honorário em seu Rotaract Club;


                                                                          III – DAS ETAPAS

Artigo 9º - O Concurso será realizado em duas etapas: classificatória e final. As fases
classificatória e final, ocorrerão em dias distintos dentro da programação da XXXIX
CONARC, ficando sob responsabilidade da equipe organizadora informar os dias e
horários específicos com antecedência mínima de 20 dias.

Artigo 10 – Os discursos dos candidatos seguirão os temas estipulados pela comissão
organizadora, sendo:
    a) Fase Classificatória: “O Rotaract Club e o seu papel na
            construção     do                                              próximo                            centenário                                de                Rotary
            Internacional”.
     b) Fase Final: Será divulgado aos finalistas no ato do discurso, sendo temas
        diferentes ou semelhantes, escolhidos pela equipe organizadora para cada
        candidato.

Artigo 11 – Na fase classificatória, todos os candidatos discursarão por ordem estipulada
em sorteio, sendo que os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior pontuação seguirão
a fase final.

Artigo 12 - A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela soma do total
de pontos obtidos, nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso.


                                          IV – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 13 - O tempo concedido para apresentação do candidato será de 03 (três) a 05
(cinco) minutos.

§ Único: O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando faltarem 2 (dois),
1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o discurso, tendo à sua
disposição um cronômetro em tela grande para melhor organização do tempo.
                                                                                                                                                                                            2
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Artigo 14 - Em todas as etapas do Concurso, a forma de apresentação fica a critério do
candidato, sendo permitido ao candidato durante a primeira fase, utilizar-se apenas de
texto ou anotações para ministrar seu discurso, sendo que outros materiais de apoio
como músicas, multimídia, pagers, celulares, imagens e afins são proibidos.

§ Único – Na fase final, fica impedido o candidato de utilizar qualquer tipo de material de
apoio como: música, apresentação de power point, slide, apontamentos, imagens, papéis
de anotações ou outro qualquer material que possa ajudá-lo em seu discurso.

 Artigo 15 – Nas duas fases os candidatos ficarão em salas separadas de forma que
fiquem impedidos de ouvir as apresentações uns dos outros até o momento de sua
própria apresentação. Após seu discurso, o candidato poderá assistir a apresentação dos
demais, desde que não prejudique seus concorrentes, sob pena de sua desclassificação
do Concurso.


                                                                      V – DA PONTUAÇÃO

Artigo 16 - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação, serão os
seguintes:

1) VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases):
      - O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado?
      - Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras?
      - A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo?
      - A gramática do Orador é correta?
      - Sua emoção é boa?

2)CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo):
     - As palavras do orador são apropriadas para o tema?
     - O conteúdo é fiel ao tema proposto?
     - O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas?
     - O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão?
     - O discurso está organizado de maneira que as idéias do Orador sejam claras e
     fáceis de seguir?
     - A finalidade do discurso foi atingida?
     - O discurso é empolgante?
     - O discurso tem uma mensagem substancial e lógica?

3) APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação
pessoal, gesticulação e contato visual).
      - O orador está vestido de forma apropriada? (traje social)
      - Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança,
      sobriedade e simpatia?
                                                                                                                                                                                            3
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            - Os movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de
            acordo com suas mensagens?
            - O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado?
            - O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem? (somente na 1ª
Fase)

4) TEMPO
      - O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos?

Artigo 17 – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Artigo 16 será pontuado
conforme as seguintes notas:
    a) Péssimo = 5 (cinco)
    b) Ruim = 6 (seis)
    c) Regular = 7 (sete)
    d) Bom = 8 (oito)
    e) Ótimo = 9 (nove)
    f) Excelente = 10 (dez)

§ 1º: Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato
será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa.

§ 2º: A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada
candidato, os quais serão entregues aos mesmos no final do Concurso.
 Artigo 18 – A fórmula para o resultado final do Concurso (ganhadores) é a pontuação
obtida na fase final somada com a pontuação da fase classificatória de cada candidato.

Artigo 19 – Em caso de empate de pontuação entre candidatos serão critérios para o
desempate (nesta ordem):
    a) A maior pontuação na etapa final;
    b) A maior pontuação geral (classificatória + final) no critério “Apresentação”;
    c) Maior número de notas 10 (excelente) em todas as etapas e critérios.

§ Único: Em caso de empate de pontos na etapa classificatória entre o quinto e sexto (ou
mais) colocados, todos seguirão para a etapa final.

Artigo 20 – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 6 (seis) integrantes
reconhecidos pelos seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação, linguagem
corporal, temas rotários e outros.

§ Único: Cada jurado avaliará exclusivamente um critério (Voz, Conteúdo ou
Apresentação) para todos os candidatos.


                                                                       VI - DA PREMIAÇÃO

                                                                                                                                                                                            4
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                                                           Ano Rotário 2012/2013
                                                    VI Concurso Multidistrital de Oratória
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Artigo 21 - A OMIR Brasil contemplará os vencedores com os seguintes prêmios:
    a) 1º Lugar: Inscrição paga à XXXX CONARC (2014), Troféu Transitório de Oratória
       (para o Distrito do vencedor), Troféu de 1º Lugar e brinde especial;
    b) 2º Lugar: Troféu de 2º Lugar e brinde especial;
    c) 3º Lugar: Troféu de 3º Lugar e brinde especial.

Artigo 22 – Todos os candidatos, júri e colaboradores do Concurso receberão Certificado
de participação no ato da premiação.

Artigo 23 – O prêmio de uma inscrição para CONARC 2014 oferecida ao 1º Lugar possui
caráter pessoal e intransferível, caso o ganhador não possa participar da CONARC 2014,
independente do motivo, o prêmio será automaticamente transferido para o 2º Lugar e
assim sucessivamente.

§ 1º: No valor prêmio da inscrição da CONARC 2014 não estão inclusos custos de
transporte ou quaisquer outros, ficando estes, sob responsabilidade do ganhador.

§ 2º: O pagamento do valor da inscrição da CONARC 2014 será realizado diretamente
pela OMIR Brasil ao Rotaract Club anfitrião.

Artigo 24 – A guarda, conservação e custos para transporte ou reparos do Troféu
Transitório de Oratória correrão sob responsabilidade do Distrito do ganhador do
Concurso, inclusive a devolução para a VII edição do Concurso, na CONARC 2014.

Artigo 25 – A comissão organizadora poderá aumentar os prêmios aos ganhadores e
participantes do Concurso, inclusive com parcerias realizadas com a iniciativa privada.


                                                        VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 26 – Os casos omissos deste regulamento serão analisados pela comissão
organizadora, a qual tem soberano poder de decisão sobre o Concurso.

Artigo 27 – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as
disposições deste regulamento, sendo vedadas eventuais justificativas de
desconhecimento do conteúdo do mesmo.

§ Único: Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser realizados
exclusivamente via correio eletrônico à comissão organizadora, conforme Artigo 6º.

                                                                                                  Guarapuava- PR, 27 de setembro de 2012.




                                                                                                                                                                                            5
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            Leandro Tomazi                                                                                            Jeciane Golinhaki
                   OMIR Brasil                                                                                 VI Concurso Multidistrital de Oratória
               Presidente 2012/2013                                                                                  Coordenadora Geral




                                                                                                                                                                                            6

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Concurso Multidistrital de Oratória Rotaract

  • 1. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 REGULAMENTO OFICIAL I - DA ORGANIZAÇÃO Artigo 1º - A organização do VI Concurso Multidistrital de Oratória (neste instrumento designado apenas como “Concurso”) será responsabilidade da OMIR Brasil e será exercida por pessoas designadas pelo Coordenador. Artigo 2º - A Comissão Organizadora do Concurso, designada pelo Coordenador será composta por: I – Coordenador Geral II – Membros Auxiliares III – Jurados § Único: Além da comissão organizadora, o Concurso contará com o suporte da equipe organizadora da XXXIX CONARC (Conferência Multidistrital de Rotaract Clubs), especialmente quanto às condições e estrutura necessários. Artigo 3º - O Concurso será realizado durante a programação da XXXIX CONARC, de 23 a 27 de janeiro de 2013, na cidade de Rio das Ostras, Estado do Rio de Janeiro, nas dependências do Hotel Fazendo Acalanto do Vilarejo. II - DA INSCRIÇÃO Artigo 4º - Poderão inscrever-se os associados de Rotaract Clubs de qualquer Distrito de Rotary Internacional do Brasil, atendendo os termos deste regulamento. Artigo 5º - Cada Distrito poderá ter apenas 01 (um) inscrito no Concurso, indicados pelo (a) Representante Distrital de Rotaract (RDR) ou Secretario (a) Distrital (SDR), de acordo com critérios e regras definidas pelo respectivo Distrito. Artigo 6º - As inscrições devem ser realizadas pelo respectivo RDR (ou SDR) do Distrito do candidato por meio de correio eletrônico para jecianegolinhaki@yahoo.com.br, informando nome completo, contato telefônico e e-mail, bem como o distrito e o nome do Rotaract Club ao qual pertence o candidato. § Único: Caso o RDR (ou SDR) possua eventual dificuldade para realizar a inscrição, poderá o próprio candidato fazê-la, nos termos do caput deste Artigo, desde que o RDR (ou SDR) faça a anuência da mesma via correio eletrônico em até 15 (quinze) dias após a inscrição. 1
  • 2. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 Artigo 7º - As inscrições são gratuitas, do dia 01 de novembro de 2012 até 20 de janeiro de 2013. Artigo 8º - Estão impedidos de inscrever-se para o Concurso: a) RDR’s do Ano Rotário 2012/2013; b) Membros da Equipe OMIR Brasil do Ano Rotário 2012/2013; c) Membros da comissão organizadora do Concurso; d) Ganhadores das edições anteriores do Concurso; e) Associados que figurem como membro honorário em seu Rotaract Club; III – DAS ETAPAS Artigo 9º - O Concurso será realizado em duas etapas: classificatória e final. As fases classificatória e final, ocorrerão em dias distintos dentro da programação da XXXIX CONARC, ficando sob responsabilidade da equipe organizadora informar os dias e horários específicos com antecedência mínima de 20 dias. Artigo 10 – Os discursos dos candidatos seguirão os temas estipulados pela comissão organizadora, sendo: a) Fase Classificatória: “O Rotaract Club e o seu papel na construção do próximo centenário de Rotary Internacional”. b) Fase Final: Será divulgado aos finalistas no ato do discurso, sendo temas diferentes ou semelhantes, escolhidos pela equipe organizadora para cada candidato. Artigo 11 – Na fase classificatória, todos os candidatos discursarão por ordem estipulada em sorteio, sendo que os 05 (cinco) candidatos que obtiverem maior pontuação seguirão a fase final. Artigo 12 - A ordem de classificação dos candidatos será determinada pela soma do total de pontos obtidos, nas avaliações realizadas pelos jurados na apresentação do discurso. IV – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS Artigo 13 - O tempo concedido para apresentação do candidato será de 03 (três) a 05 (cinco) minutos. § Único: O candidato será alertado por um sinalizador de tempo quando faltarem 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) minutos para o fim do tempo estipulado para o discurso, tendo à sua disposição um cronômetro em tela grande para melhor organização do tempo. 2
  • 3. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 Artigo 14 - Em todas as etapas do Concurso, a forma de apresentação fica a critério do candidato, sendo permitido ao candidato durante a primeira fase, utilizar-se apenas de texto ou anotações para ministrar seu discurso, sendo que outros materiais de apoio como músicas, multimídia, pagers, celulares, imagens e afins são proibidos. § Único – Na fase final, fica impedido o candidato de utilizar qualquer tipo de material de apoio como: música, apresentação de power point, slide, apontamentos, imagens, papéis de anotações ou outro qualquer material que possa ajudá-lo em seu discurso. Artigo 15 – Nas duas fases os candidatos ficarão em salas separadas de forma que fiquem impedidos de ouvir as apresentações uns dos outros até o momento de sua própria apresentação. Após seu discurso, o candidato poderá assistir a apresentação dos demais, desde que não prejudique seus concorrentes, sob pena de sua desclassificação do Concurso. V – DA PONTUAÇÃO Artigo 16 - Os critérios de avaliação a serem observados na apresentação, serão os seguintes: 1) VOZ (entonação, dicção, pausas e ênfases): - O orador pronuncia as palavras claramente e com volume adequado? - Há variações na rapidez e na entonação de suas palavras? - A voz do orador denota sentimentos de emoção e entusiasmo? - A gramática do Orador é correta? - Sua emoção é boa? 2)CONTEÚDO (organização lógica, vocabulário, fidelidade ao tema e atrativo): - As palavras do orador são apropriadas para o tema? - O conteúdo é fiel ao tema proposto? - O orador se utiliza demasiadamente de citações bibliográficas? - O discurso tem uma introdução, um corpo e uma conclusão? - O discurso está organizado de maneira que as idéias do Orador sejam claras e fáceis de seguir? - A finalidade do discurso foi atingida? - O discurso é empolgante? - O discurso tem uma mensagem substancial e lógica? 3) APRESENTAÇÃO (naturalidade, entusiasmo, expressão facial, postura, apresentação pessoal, gesticulação e contato visual). - O orador está vestido de forma apropriada? (traje social) - Sua postura de apresentação é apropriada para apresentar segurança, sobriedade e simpatia? 3
  • 4. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 - Os movimentos de seus olhos, expressão facial e os movimentos do corpo são de acordo com suas mensagens? - O orador estabelece um contato visual com o público e parece entusiasmado? - O orador domina o texto sem leitura para transmitir a mensagem? (somente na 1ª Fase) 4) TEMPO - O discurso durou menos de 3 (três) ou mais de 5 (cinco) minutos? Artigo 17 – Conforme o desempenho do candidato, cada item do Artigo 16 será pontuado conforme as seguintes notas: a) Péssimo = 5 (cinco) b) Ruim = 6 (seis) c) Regular = 7 (sete) d) Bom = 8 (oito) e) Ótimo = 9 (nove) f) Excelente = 10 (dez) § 1º: Cada segundo inteiro que exceder ou faltar para o tempo estipulado ao candidato será descontado 0,25 (vinte e cinco décimos) pontos da somatória da respectiva etapa. § 2º: A pontuação será anotada pelos jurados em formulários individuais para cada candidato, os quais serão entregues aos mesmos no final do Concurso. Artigo 18 – A fórmula para o resultado final do Concurso (ganhadores) é a pontuação obtida na fase final somada com a pontuação da fase classificatória de cada candidato. Artigo 19 – Em caso de empate de pontuação entre candidatos serão critérios para o desempate (nesta ordem): a) A maior pontuação na etapa final; b) A maior pontuação geral (classificatória + final) no critério “Apresentação”; c) Maior número de notas 10 (excelente) em todas as etapas e critérios. § Único: Em caso de empate de pontos na etapa classificatória entre o quinto e sexto (ou mais) colocados, todos seguirão para a etapa final. Artigo 20 – O júri avaliador dos candidatos será constituído por 6 (seis) integrantes reconhecidos pelos seus conhecimentos ou práticas em oratória, comunicação, linguagem corporal, temas rotários e outros. § Único: Cada jurado avaliará exclusivamente um critério (Voz, Conteúdo ou Apresentação) para todos os candidatos. VI - DA PREMIAÇÃO 4
  • 5. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 Artigo 21 - A OMIR Brasil contemplará os vencedores com os seguintes prêmios: a) 1º Lugar: Inscrição paga à XXXX CONARC (2014), Troféu Transitório de Oratória (para o Distrito do vencedor), Troféu de 1º Lugar e brinde especial; b) 2º Lugar: Troféu de 2º Lugar e brinde especial; c) 3º Lugar: Troféu de 3º Lugar e brinde especial. Artigo 22 – Todos os candidatos, júri e colaboradores do Concurso receberão Certificado de participação no ato da premiação. Artigo 23 – O prêmio de uma inscrição para CONARC 2014 oferecida ao 1º Lugar possui caráter pessoal e intransferível, caso o ganhador não possa participar da CONARC 2014, independente do motivo, o prêmio será automaticamente transferido para o 2º Lugar e assim sucessivamente. § 1º: No valor prêmio da inscrição da CONARC 2014 não estão inclusos custos de transporte ou quaisquer outros, ficando estes, sob responsabilidade do ganhador. § 2º: O pagamento do valor da inscrição da CONARC 2014 será realizado diretamente pela OMIR Brasil ao Rotaract Club anfitrião. Artigo 24 – A guarda, conservação e custos para transporte ou reparos do Troféu Transitório de Oratória correrão sob responsabilidade do Distrito do ganhador do Concurso, inclusive a devolução para a VII edição do Concurso, na CONARC 2014. Artigo 25 – A comissão organizadora poderá aumentar os prêmios aos ganhadores e participantes do Concurso, inclusive com parcerias realizadas com a iniciativa privada. VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 26 – Os casos omissos deste regulamento serão analisados pela comissão organizadora, a qual tem soberano poder de decisão sobre o Concurso. Artigo 27 – No ato da inscrição, o candidato reconhece e assume tacitamente todas as disposições deste regulamento, sendo vedadas eventuais justificativas de desconhecimento do conteúdo do mesmo. § Único: Dúvidas, solicitações ou quaisquer requerimentos devem ser realizados exclusivamente via correio eletrônico à comissão organizadora, conforme Artigo 6º. Guarapuava- PR, 27 de setembro de 2012. 5
  • 6. Organização Multidistrital de Informação de Rotaract Clubs do Brasil Ano Rotário 2012/2013 VI Concurso Multidistrital de Oratória 4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780 Leandro Tomazi Jeciane Golinhaki OMIR Brasil VI Concurso Multidistrital de Oratória Presidente 2012/2013 Coordenadora Geral 6